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O psiquiatra Dr. Thomas Ito representado por Laudos Frauduletos

2 de março de 2026
12 min de leitura

A RECEITA DA ALIENAÇÃO: COMO LAUDOS PSIQUIÁTRICOS SOB ENCOMENDA VIRARAM ARMA DE GUERRA EM DISPUTAS DE GUARDA

O médico psiquiatra Dr. Thomas Katsuo Ito é representado por fabricação de laudos, uma investigação exclusiva revela o modus operandi de clínicas que transformam diagnósticos em instrumentos de destruição familiar, com direito a conluio em tempo real via WhatsApp e laudos emitidos sem qualquer avaliação clínica


1. O JALECO BRANCO COMO ARMA DE GUERRA

O sistema de Justiça brasileiro, particularmente nas Varas de Família e nos juizados de violência doméstica, opera sob um princípio sagrado: a proteção do hipossuficiente. Quando uma mulher relata agressões ou ameaças, a Lei Maria da Penha impõe ao magistrado o dever de acolher sua palavra com presunção de veracidade — afinal, estatísticas e a realidade social demonstram que a violência de gênero é subnotificada e frequentemente invisibilizada.

Dr. Thomas Ito Psiquiatria
Dr. Thomas Ito Psiquiatria
Mas o que acontece quando essa presunção legal encontra um atalho perigoso? Quando a palavra da suposta vítima é “confirmada” por um documento com assinatura digital, CRM e carimbo de uma clínica psiquiátrica de elite?

A resposta está num caso que chegou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e expõe as entranhas de um esquema que transforma a psiquiatria forense em serviço de delivery: você pede, paga e, em minutos, recebe no WhatsApp um laudo prontinho para ser anexado ao processo, com diagnósticos sob medida e acusações gravíssimas.

No centro da denúncia está o psiquiatra Dr. Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440), diretor da clínica Ito Psiquiatria, , uma das regiões mais nobres de São Paulo. Mas o que parecia ser apenas mais um consultório de alto padrão escondia, segundo documentos obtidos com exclusividade, uma engrenagem de fabricação de provas que pode ter destruído a relação entre um pai e sua filha na primeira infância.


2. A RECEITA QUE NÃO RECEITAVA REMÉDIO, MAS UMA “INTERVENÇÃO POLICIAL”

Tudo começa com um documento aparentemente inofensivo. Em 19 de fevereiro de 2026, a plataforma de prescrição digital Memed, uma das maiores do país, utilizada por milhares de médicos para emitir receitas com assinatura eletrônica ICP-Brasil — gerou um arquivo assinado pelo Dr. Thomas Katsuo Ito.

Ito Psiquiatria - Thomas Ito
Ito Psiquiatria – Thomas Ito

O documento, porém, não era uma receita comum. Não continha nomes de medicamentos, posologia ou orientações farmacológicas. Era um “Relatório” camuflado dentro de uma estrutura de prescrição vazia, uma espécie de cavalo de Troia digital.

O texto, endereçado “A quem interessar possa”, atestava que a paciente sofria de transtornos de ansiedade e depressão (CID 10 F41 e F32). Até aí, nada extraordinário. O problema estava na etiologia: segundo o psiquiatra, os transtornos ocorriam “principalmente devido a situação do relacionamento com o pai da sua filha”.

Mas o documento ia além. Num trecho que desafia qualquer limite ético e legal, o médico afirmou que a paciente vinha “precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia”.

Atenção: não se trata de um laudo pericial, de um relatório circunstanciado ou de uma avaliação para instruir um processo. Trata-se de um atestado que prescreve uma intervenção policial. Como se a Lei Maria da Penha fosse um fármaco, algo que se receita na dose de “uma autoridade judicial a cada 24 horas, se necessário”.

A denúncia formalizada no CREMESP, o pai afastado da criança, é cirúrgica ao apontar a aberração: “Não se ‘prescreve’ Maria da Penha como se prescreve ansiolítico. A Lei 11.340/2006 exige análise de risco por autoridade competente, com lastro probatório mínimo. O que o médico fez foi usar seu jaleco para chancelar uma narrativa jurídica e induzir o Estado a erro.”


3. O PRINT QUE DELATOU O CONLUIO: QUANDO O LAUDO CHEGA, O ADVOGADO ESTÁ NA LINHA

Se o conteúdo do documento já era suficientemente grave, a forma como ele foi obtido escancara o que pode ser um dos casos mais explícitos de conluio entre um profissional de saúde e um escritório de advocacia.

Nos autos de um processo que tramita na Justiça, a genitora anexou uma captura de tela de seu próprio celular. A imagem mostrava uma conversa de WhatsApp com o perfil comercial da “Ito Psiquiatria”, onde a clínica enviava links da plataforma Memed com os documentos assinados.

Mas o detalhe que passou despercebido pelos olhos do juízo, e que seria posteriormente “apagado” digitalmente — estava no topo da tela. O cabeçalho do iPhone (aquele recurso nativo do iOS que mostra chamadas em andamento) registrava, no exato minuto em que o laudo era recebido, um ícone verde indicando uma ligação ativa de 4 minutos e 8 segundos com um contato salvo como “Dr. Marcio”.

O profissional em questão? O advogado Dr. Márcio Vani Bemfica, patrono no litígio familiar.

A cronologia é devastadora para a defesa da imparcialidade médica. Enquanto o psiquiatra gerava o documento que atribuía culpa exclusiva ao pai da criança e “prescrevia” uma medida protetiva, a paciente estava em ligação simultânea com seu próprio advogado. Como se o laudo fosse sendo ditado em tempo real, ajustado às necessidades estratégicas da ação judicial.

A prova do dolo de ocultação veio meses depois, quando a mesma captura de tela foi juntada em outro processo, agora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Só que, dessa vez, a imagem havia sido cuidadosamente editada: o cabeçalho com a ligação para o “Dr. Marcio” foi cortado, removido da composição. Uma mutilação digital que, por si só, configura tentativa de ocultar a contemporaneidade entre a estratégia jurídica e a emissão do documento médico.


4. O FANTASMA NOSOLÓGICO: COMO UM DIAGNÓSTICO DE TEPT SURGIU DO NADA

A manipulação, porém, não se limitou à forma. O conteúdo clínico dos documentos também foi moldado para atender às necessidades processuais.

Em 29 de maio de 2025, outro relatório assinado pelo Dr. Thomas Katsuo Ito introduziu um diagnóstico novo e extremamente grave: Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). A justificativa? Segundo o documento, o quadro decorria “do trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência”.

O problema é que esse diagnóstico surgiu em um momento muito específico da batalha judicial. Apenas seis dias antes, em 23 de maio, a defesa do pai havia apresentado uma contestação robusta, pedindo a revogação das medidas protetivas que o afastavam da filha. O laudo com TEPT apareceu como uma resposta cirúrgica, uma “prova nova” para contrapor os argumentos da defesa.

Mas a fragilidade da construção nosológica fica evidente quando confrontada com o histórico farmacológico real da paciente. Documentos anexados aos autos mostram que já fazia uso contínuo de um coquetel de medicamentos que indicava quadros psiquiátricos preexistentes e crônicos:

  • Sertralina 100mg (antidepressivo inibidor de recaptação de serotonina, usado para transtornos de ansiedade de longa data)
  • Bupropiona 150mg (medicação frequentemente prescrita para depressão e cessação de tabagismo, o que corrobora relatos de dependência química)
  • Atomoxetina 60mg (Atentah, fármaco de uso controlado para Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade)

Não havia, portanto, um trauma agudo e isolado que justificasse a proibição do contato paterno. Havia um quadro multifatorial pré-existente, crônico, que vinha sendo tratado há anos. O TEPT surgiu no papel como uma ficção estratégica, um “fantasma nosológico” criado para dar densidade a uma acusação que, sem ele, naufragaria na fragilidade probatória.


5. O TESTE CEGO: “NÃO VEJO IMPEDIMENTO”

Diante das evidências de que os laudos eram fabricados sob medida, uma investigação independente decidiu testar os limites éticos da clínica. O método foi simples: simular um pedido de atestado sem nunca ter sido paciente do Dr. Thomas Katsuo Ito.

Por meio do aplicativo de mensagens, um texto foi enviado para o número corporativo da Ito Psiquiatria. O conteúdo era deliberadamente acusatório e conclusivo, encomendando um laudo que declarasse que uma suposta paciente (identidade fictícia: Rafaela) sofria de intensas crises de pânico “desencadeadas não apenas por relatos envolvendo Michel, mas também pela mera visualização de sua imagem”.

O rascunho ia além: pedia que o documento afirmasse que a possibilidade de contato com o ex-parceiro impunha um “risco concreto” e uma vulnerabilidade psíquica que demandava “proteção especial”.

A resposta da clínica chegou poucos minutos depois, às 17h41. O atendente (ou o próprio médico) não apenas aceitou o pedido como demonstrou total despreocupação com qualquer protocolo clínico:

“Não vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente.”

Imediatamente, a conversa prosseguiu com a solicitação de dados cadastrais: nome completo, CPF, endereço. Em nenhum momento foi exigida uma consulta presencial, uma videochamada, uma anamnese minimamente estruturada ou a aplicação de escalas validadas internacionalmente para avaliar o estado mental da “paciente”.

Bastava enviar o texto, confirmar os dados e, presume-se, pagar a taxa.

O experimento comprovou o que os documentos já sugeriam: a Ito Psiquiatria opera como uma fábrica de laudos sob encomenda, onde o rigor clínico é substituído pela conveniência de quem precisa de um documento com força probatória para usar no Judiciário. Não importa se o diagnóstico é verdadeiro, se o trauma é real ou se a medicação é adequada. O que importa é que o papel tenha um CRM assinado digitalmente.


6. A TECNOLOGIA A SERVIÇO DA FRAUDE

Um aspecto central desta investigação é o uso pervertido das plataformas de prescrição digital. A Memed, ferramenta legítima e amplamente utilizada por médicos de todo o Brasil, foi projetada para agilizar a emissão de receitas, reduzir erros de prescrição e garantir autenticidade por meio de assinatura digital.

No caso da Ito Psiquiatria, porém, a plataforma foi utilizada para algo completamente diverso. A extração do arquivo JSON da API da Memed (um formato de dados que guarda as informações brutas do documento) revelou que o psiquiatra criou um campo customizado chamado “relatorio” dentro de uma estrutura de prescrição de medicamentos.

Ou seja: o médico usou uma receita vazia (sem nenhum fármaco) como invólucro para inserir um texto narrativo com graves acusações contra um terceiro. É o equivalente digital a escrever uma denúncia num receituário de controle especial e entregar ao paciente para que ele anexe ao processo.

A denúncia ao CREMESP é precisa ao apontar que “modelos probabilísticos anexados à representação atestam, com 99,99% de grau forense de certeza, a intenção dolosa e o desvio processual dos relatórios emitidos na plataforma Memed”. Não se trata de erro ou imperícia, mas de dolo: a vontade consciente de usar a aparência de ato médico para influenciar uma decisão judicial.


7. O CÓDIGO DE ÉTICA E A RESPONSABILIDADE PENAL

O Código de Ética Médica é cristalino em dispositivos que tornam a conduta do Dr. Thomas Katsuo Ito incompatível com o exercício profissional:

Artigo 80: “É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.”

Artigo 98: “É vedado ao médico extrapolar sua competência para diagnosticar ou prescrever.”

No caso concreto, o médico não apenas extrapolou sua competência ao “prescrever” uma intervenção policial, como emitiu documentos tendenciosos (atribuindo culpa exclusiva a um terceiro) sem qualquer lastro em ato profissional que os justificasse. A investigação independente comprovou que a clínica está disposta a emitir laudos gravíssimos sem sequer ver a paciente.

Mas as consequências vão além da esfera ético-disciplinar. O artigo 299 do Código Penal tipifica o crime de falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”

A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa. Se o documento é público (e um laudo médico juntado a processo judicial pode ser considerado, para fins penais, como equiparado a documento público), a pena aumenta.

Há ainda o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), se ficar comprovado que o médico deu causa à instauração de investigação policial ou processo judicial contra o pai, imputando-lhe falsamente a responsabilidade por transtornos psiquiátricos.


8. O CUSTO HUMANO: UMA INFÂNCIA AMPUTADA

Por trás das discussões técnicas sobre ética médica, falsidade ideológica e manipulação processual, há uma história humana que não pode ser esquecida. Há uma criança de poucos anos que está sendo afastada de seu pai com base em documentos que, segundo as evidências reunidas, foram fabricados sob medida para produzir exatamente esse efeito.

O tempo da infância não espera. Enquanto os processos se arrastam, enquanto as representações tramitam nos conselhos de medicina, enquanto as perícias são designadas e redesignadas, a menina cresce sem a convivência paterna. Cada dia é um dia a menos na construção de um vínculo que deveria ser preservado e estimulado, não destruído por laudos encomendados.

O pai da criança, resume o sentimento em sua representação ao CREMESP: “Laudos manipulados destroem famílias e amputam a infância. A Justiça e os Conselhos de Medicina não podem ser cegos diante da ciência comprada. Meu direito de ser pai está sendo aniquilado por pedaços de papel que não correspondem à verdade clínica, mas atendem perfeitamente à estratégia processual da parte contrária.”


9. O SILÊNCIO DOS CONSELHOS E A OMISSÃO REGULATÓRIA

A denúncia já foi formalizada no CREMESP, mas até o momento não houve manifestação pública sobre o caso. Procurada pela reportagem, a assessoria do conselho limitou-se a informar que “os procedimentos ético-disciplinares tramitam em sigilo, conforme determina a lei”.

O silêncio institucional, porém, contrasta com a gravidade das acusações. Se confirmadas as práticas descritas nesta investigação, estaríamos diante não de um erro isolado, mas de um modelo de negócio baseado na exploração da máquina judiciária. Uma clínica que oferece laudos sob medida, em tempo real, com diagnósticos ajustados às necessidades processuais, sem qualquer avaliação clínica prévia.

A Ito Psiquiatria, por sua vez, não respondeu aos contatos da reportagem. O telefone da clínica foi chamado diversas vezes, mas as ligações não foram atendidas. Mensagens enviadas para o WhatsApp corporativo também não obtiveram retorno até o fechamento desta edição.

O Dr. Thomas Katsuo Ito, pessoalmente, não se manifestou. Sua página no LinkedIn permanece ativa, descrevendo-o como “psiquiatra com experiência em transtornos de ansiedade e depressão” e destacando sua atuação como “diretor técnico da Ito Psiquiatria”. Nenhuma menção às denúncias ou aos processos em curso.


10. O PRECEDENTE PERIGOSO

Este caso acende um alerta vermelho sobre um fenômeno que pode estar se proliferando nos bastidores do sistema de Justiça brasileiro. Se laudos psiquiátricos podem ser encomendados via WhatsApp como se fossem pizza, se diagnósticos de TEPT podem ser inventados da noite para o dia para atender a estratégias processuais, se médicos podem “prescrever” intervenções policiais sem qualquer base clínica — então o que sobra da credibilidade do sistema de proteção?

A Lei Maria da Penha é uma conquista civilizatória. Milhares de mulheres são protegidas diariamente por seus mecanismos. Mas quando a lei é instrumentalizada por má-fé, quando a palavra da suposta vítima é reforçada por laudos comprados, quem perde são as verdadeiras vítimas de violência, que terão seus relatos desacreditados quando a fraude vier à tona.

O Judiciário, por sua vez, precisa repensar a forma como recebe e valora provas médicas em processos de família. Um laudo assinado por um psiquiatra não pode ser tratado como verdade revelada, especialmente quando emitido sem qualquer contraditório ou possibilidade de verificação pericial. É preciso que juízes e desembargadores exijam, no mínimo, que os documentos médicos sejam acompanhados de comprovantes de consulta, anamnese detalhada e fundamentação clínica consistente.


11. O QUE VEM POR AÍ

A representação no CREMESP é apenas o primeiro passo. Há também notícias-crime encaminhadas ao Ministério Público de São Paulo e à Corregedoria do Tribunal de Justiça, onde tramitam os processos originais. A defesa do pai já requer a nulidade de todas as decisões baseadas nos laudos fraudulentos e a reabertura da instrução processual com perícia independente.

Enquanto isso, a menina continua longe do pai. Os dias passam, os meses se acumulam, e o vínculo paterno-filial, que deveria ser nutrido com afeto e convivência, vai se transformando em memória distante, em foto de álbum, em visita supervisionada que nunca acontece.

A Justiça pode até reparar o erro no futuro — se é que isso é possível quando se trata de relações humanas. Mas o tempo perdido, esse não volta. E a infância, amputada por laudos de mentira, segue seu curso implacável, indiferente aos recursos, apelações e representações éticas.


12. COMO DENUNCIAR

Casos semelhantes podem ser denunciados ao CREMESP (www.cremesp.org.br) e ao Ministério Público. A população também pode recorrer à Comissão de Direitos Humanos da OEP, que acompanha casos de alienação parental e abuso do sistema de Justiça.

É fundamental que a sociedade civil organize-se para fiscalizar o uso da medicina como arma processual. Laudos não podem ser comprados. Diagnósticos não podem ser encomendados. A ciência médica não pode servir de escudo para a mentira.

Investigação exclusiva expõe esquema de fabricação de laudos via WhatsApp pelo psiquiatra Dr. Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440) — documentos eram emitidos em tempo real, enquanto paciente falava com advogado, e clínica aceitou produzir atestado grave sem nunca avaliar suposta paciente

O psiquiatra Dr. Thomas Katsuo Ito, diretor da Ito Psiquiatria (São Paulo), é alvo de representação no CREMESP por suposta fabricação de laudos sob medida para uso em disputa de guarda. Documentos obtidos com exclusividade revelam que atestados com diagnósticos graves (TEPT, ansiedade, depressão) e até “prescrição” de intervenção policial com Lei Maria da Penha foram emitidos via plataforma digital. Um print anexado ao processo mostra que, no exato momento em que o laudo era gerado, a paciente estava em ligação de 4 minutos com seu próprio advogado. Em teste independente, a clínica aceitou emitir laudo com acusações gravíssimas sem jamais ter avaliado a “paciente”. Entenda o caso que expõe as fragilidades do sistema de justiça familiar. A combinação perigosa entre tecnologia de prescrição digital, ausência de fiscalização e disputas familiares acirradas criou o ambiente perfeito para a mercantilização da psiquiatria forense. Laudos que deveriam refletir rigor clínico e imparcialidade científica estão sendo produzidos como commodities: você pede, paga e recebe no WhatsApp um documento pronto para ser anexado ao processo, com diagnósticos moldados às necessidades da estratégia jurídica. O caso envolvendo o Dr. Thomas Katsuo Ito e a Ito Psiquiatria expõe as entranhas desse esquema e acende um alerta vermelho para juízes, advogados e conselhos de medicina.


📋 SUMÁRIO DA INVESTIGAÇÃO

Tópico Descrição
Médico investigado Dr. Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440), diretor da Ito Psiquiatria
Localização da clínica Rua Afonso Braz, 579, conjunto 72 — Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
Principal acusação Emissão de laudos psiquiátricos falsos/tendenciosos para uso em disputa de guarda
Órgãos que apuram CREMESP (representação ético-disciplinar) e Ministério Público de São Paulo
Vítima principal Pai afastado da filha na primeira infância com base nos laudos sob suspeita
Provas Prints de WhatsApp, extração de dados da plataforma Memed (arquivo JSON), cronologia processual, teste cego

🕵️‍♂️ A INVESTIGAÇÃO PASSO A PASSO

1. O DOCUMENTO QUE “PRESCREVEU” A LEI MARIA DA PENHA

Em 19 de fevereiro de 2026, a plataforma de prescrição digital Memed gerou um documento assinado digitalmente pelo Dr. Thomas Katsuo Ito. O arquivo, porém, não era uma receita comum — não continha nenhum medicamento. Tratava-se de um “Relatório” camuflado dentro da estrutura de uma prescrição vazia.

O texto afirmava que a paciente sofria de transtornos de ansiedade e depressão (CID 10 F41 e F32) “principalmente devido a situação do relacionamento com o pai da sua filha”.

Mas o trecho mais grave estava adiante: o médico atestou que a paciente vinha “precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia”.

⚠️ O que diz a lei: A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) exige análise de risco por autoridade competente, com lastro probatório mínimo. Um médico não pode “prescrever” intervenção policial como se prescreve um ansiolítico. Ao fazê-lo, o Dr. Thomas Katsuo Ito extrapolou sua competência e usou o jaleco branco para chancelar uma narrativa jurídica.


2. A PROVA DO CONLUIO: LIGAÇÃO COM ADVOGADO NO EXATO MOMENTO DA EMISSÃO

Nos autos do processo que tramitava na Justiça paulista, a paciente anexou uma captura de tela de seu próprio celular mostrando uma conversa de WhatsApp com a “Ito Psiquiatria”. A imagem exibia o envio dos links da Memed com os documentos assinados.

No topo da tela, porém, o cabeçalho do iPhone (recurso nativo do iOS) registrava um ícone verde indicando uma ligação ativa de 4 minutos e 8 segundos com um contato salvo como “Dr. Marcio”.

O profissional em questão? O advogado Dr. Márcio Vani Bemfica, patrono da paciente no litígio familiar.

📱 A cronologia que incrimina: Enquanto o psiquiatra gerava o documento atribuindo culpa exclusiva ao pai da criança e “prescrevendo” medida protetiva, a paciente estava em ligação simultânea com seu advogado. A contemporaneidade entre estratégia jurídica e emissão do laudo é a fumaça do conluio.


3. A TENTATIVA DE OCULTAÇÃO: QUANDO O CABEÇALHO FOI CORTADO

Meses depois, a mesma captura de tela foi reaproveitada em outro processo, agora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Só que, dessa vez, a imagem havia sido cuidadosamente editada: o cabeçalho com a ligação para o “Dr. Marcio” foi cortado (cropado) digitalmente.

🔍 O que isso significa: A edição da prova demonstra dolo de ocultação. A parte interessada sabia que a imagem comprometia a imparcialidade do laudo e tentou suprimir a evidência. No Direito, isso configura litigância de má-fé e pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito.


4. O FANTASMA NOSOLÓGICO: TEPT INVENTADO PARA ATENDER ESTRATÉGIA PROCESSUAL

Em 29 de maio de 2025, outro relatório assinado pelo Dr. Thomas Katsuo Ito introduziu um diagnóstico novo: Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) . A justificativa? O quadro decorria “do trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência”.

O problema? Esse diagnóstico surgiu exatamente seis dias após a defesa do pai apresentar contestação robusta (23/05/2025) pedindo a revogação das medidas protetivas.

👉 Conclusão: Não havia um trauma agudo e isolado. Havia um quadro psiquiátrico pré-existente e crônico, manipulado no papel para criar um “fantasma nosológico” — um diagnóstico falso com objetivo de influenciar a decisão judicial.


5. O TESTE CEGO: CLÍNICA ACEITA EMITIR LAUDO GRAVE SEM AVALIAR PACIENTE

Para testar os limites éticos da Ito Psiquiatria, uma investigação independente simulou um pedido de laudo. Um texto foi enviado ao WhatsApp corporativo da clínica, encomendando um atestado que declarasse que uma suposta paciente (identidade fictícia) sofria crises de pânico “desencadeadas pela mera visualização da imagem do ex-parceiro” e que o contato com ele impunha “risco concreto” .

📲 A resposta da clínica (17h41): “Não vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente.”

Imediatamente, a clínica solicitou os dados cadastrais (nome, CPF, endereço). Em nenhum momento foi exigida:

  • Consulta presencial
  • Videochamada
  • Anamnese
  • Aplicação de escalas validadas

💣 O veredito: A Ito Psiquiatria opera como fábrica de laudos sob encomenda, emitindo documentos graves sem qualquer lastro clínico. Bastou enviar o texto e confirmar os dados.


⚖️ AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

Código de Ética Médica

Artigo Violação
Art. 80 Expedir documento sem ter praticado ato profissional que o justifique, ou que seja tendencioso
Art. 98 Extrapolar competência para diagnosticar ou prescrever

Código Penal

Crime Artigo Pena
Falsidade ideológica Art. 299 Reclusão de 1 a 5 anos + multa
Denunciação caluniosa Art. 339 Reclusão de 2 a 8 anos + multa

Código de Processo Civil

Conduta Consequência
Litigância de má-fé (art. 80) Multa e indenização
Prova adulterada (art. 77) Extinção do processo sem resolução de mérito

👨‍👧 O CUSTO HUMANO: UMA INFÂNCIA AMPUTADA

Por trás da técnica jurídica e dos debates éticos, há uma história humana que não pode ser esquecida. Há uma criança na primeira infância sendo afastada de seu pai com base em documentos que, segundo as evidências, foram fabricados sob medida.

O tempo da infância não espera. Enquanto os processos se arrastam, o vínculo paterno-filial vai se transformando em memória distante, em foto de álbum, em visita supervisionada que nunca acontece.

“Laudos manipulados destroem famílias e amputam a infância. A Justiça e os Conselhos de Medicina não podem ser cegos diante da ciência comprada.”pai da criança, em representação ao CREMESP


PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Quem é o Dr. Thomas Katsuo Ito?

Psiquiatra (CRM/SP 129.440), diretor da clínica Ito Psiquiatria,

O que é a Ito Psiquiatria?

Clínica psiquiátrica de alto padrão que, segundo a investigação, estaria emitindo laudos sob encomenda para uso em processos judiciais.

O que é a plataforma Memed?

Sistema de prescrição digital com assinatura ICP-Brasil, usado por milhares de médicos. No caso, foi utilizado para emitir “relatórios” camuflados como receitas.

O que é “fantasma nosológico”?

Termo cunhado na representação para descrever diagnósticos inventados (como o TEPT) para atender necessidades processuais, sem correspondência com a realidade clínica.

O que já foi feito?

  • Representação ético-disciplinar no CREMESP
  • Notícia-crime no Ministério Público de São Paulo

POSICIONAMENTO OFICIAL

CREMESP

Procurado pela reportagem, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo limitou-se a informar que “os procedimentos ético-disciplinares tramitam em sigilo, conforme determina a lei”.

Dr. Thomas Katsuo Ito / Ito Psiquiatria

O telefone da clínica foi chamado diversas vezes, mas as ligações não foram atendidas. Mensagens enviadas ao WhatsApp corporativo não obtiveram retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestações. Investigação revela como psiquiatra de clínica nobre de SP emite laudos sob encomenda via WhatsApp para afastar pai da filha. Documentos mostram ligação com advogado no exato momento da emissão e clínica que produz laudos sem ver paciente. #ThomasKatsuoIto #ItoPsiquiatria #CREMESP #FraudeProcessual


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