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COMO A PSIQUIATRIA FOI USADA PARA FORJAR PROVAS EM DISPUTA FAMILIAR

3 de março de 2026
12 min de leitura

A RECEITA DA ALIENAÇÃO: COMO A PSIQUIATRIA E A TECNOLOGIA FORAM USADAS PARA FORJAR PROVAS EM UMA DISPUTA FAMILIAR

O uso de plataformas de prescrição médica abriu uma brecha perigosa no sistema judiciário. Um caso em São Paulo revela como laudos psiquiátricos “sob medida” podem ser encomendados, junto ao Dr. Thomas Katsuo Ito, via WhatsApp para afastar pais de seus filhos.

O sistema de justiça familiar e as varas de violência doméstica operam, com frequência, no escuro. Diante de narrativas conflitantes e da urgência de proteger vítimas em potencial, magistrados recorrem à autoridade da ciência médica como um farol de objetividade. Mas o que acontece quando o jaleco branco se converte em uma arma estratégica contratada para aniquilar a parte contrária?

Dr. Thomas Katsuo - Ito Psiquiatria,
Dr. Thomas Katsuo – Ito Psiquiatria,

Documentos obtidos e analisados com exclusividade revelam as entranhas de um esquema que instrumentaliza a psiquiatria clínica para fins forenses. No centro do escândalo está a clínica Ito Psiquiatria pertencente ao Dr. Thomas Katsuo Ito, localizada em um bairro nobre de São Paulo. A denúncia, formulada em representações ético-disciplinares no CREMESP, escancara uma prática onde atestados médicos com graves acusações e “prescrições” de intervenções policiais foram gerados sem rigor científico, envelopados em plataformas digitais de receita médica e, aparentemente, ditados em tempo real por advogados.

Não se trata apenas de um litígio familiar tóxico. Trata-se da adulteração da fé pública médica para induzir o Estado a erro, mantendo um pai afastado de sua filha na primeira infância.


O Fantasma Nosológico e a Prescrição Vazia

A revolução da saúde digital trouxe comodidade. Plataformas como a Memed permitem que médicos enviem receitas por SMS ou WhatsApp, garantidas por assinatura digital ICP-Brasil. No entanto, a investigação revela como o Dr. Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440) teria utilizado essa arquitetura tecnológica para um fim muito distante da terapêutica.

Em 19 de fevereiro de 2026, um atestado assinado digitalmente pelo psiquiatra Dr. Thomas Katsuo Ito, foi emitido em favor da Genitora. O texto não apenas diagnosticava quadros de ansiedade e depressão (CID 10 F41, F32), mas cravava, de forma taxativa, a culpa: os transtornos ocorriam “principalmente devido a situação do relacionamento com o pai da sua filha”.

Mais do que um diagnóstico, o documento assumia feições de uma denúncia criminal. O médico atestou que a paciente vinha “precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia”.

Sob a lente da perícia digital forense, a anomalia se torna evidente. O documento não era, na sua estrutura de dados, um laudo pericial ou um relatório clínico regular. Tratava-se de um item customizado, batizado de “Relatório”, inserido furtivamente dentro de uma prescrição medicamentosa completamente vazia — ou seja, sem a indicação de nenhum fármaco industrializado. A extração do arquivo JSON da API da plataforma Memed confirmou: a categoria customizada “relatorio” foi utilizada como um “cavalo de Troia” para injetar no processo judicial uma narrativa forense travestida de ato médico oficial.

Ao diagnosticar a culpa exclusiva de um terceiro e sugerir a ativação do aparato policial, o psiquiatra abandonou a clínica e invadiu a competência do Poder Judiciário. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) exige análise de risco por autoridade competente. Como aponta a denúncia formalizada, “não se ‘prescreve’ Maria da Penha como se prescreve ansiolítico”.

A Arma Fumegante: Um “Print” e um Advogado na Linha

A prova material da fabricação do documento surgiu de onde menos se esperava: da própria tela do celular da paciente.

Ao anexar orientações médicas e receitas em um dos processos judiciais, anexou uma captura de tela de uma conversa de WhatsApp com a conta da “Ito Psiquiatria”. A imagem mostrava o envio de links da Memed contendo as receitas assinadas pelo Dr. Thomas.

No entanto, o cabeçalho do telefone (o recurso nativo do iOS que mostra chamadas em andamento) traiu a engrenagem do esquema. Bem no topo da tela, no exato minuto em que o laudo era recebido, um ícone verde revelava que estava em uma ligação de 4 minutos e 8 segundos com um contato salvo como “Dr. Marcio”. O profissional em questão era o Dr. Márcio Vani Bemfica, seu próprio advogado.

A simultaneidade não pareceu obra do acaso. O fato apontava para a contemporaneidade entre a estratégia jurídica do advogado e a emissão do atestado clínico. A confirmação do dolo de ocultação veio meses depois. Ao reaproveitar a mesma captura de tela em outro processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a imagem sofreu uma mutilação digital: o cabeçalho foi estrategicamente cortado (recortado/cropado) para suprimir a evidência da ligação telefônica com o patrono.

“A paciente não relatava dores; ela seguiu um roteiro jurídico para obter documento que servisse ao processo”, aponta a representação perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). A clínica havia se convertido em uma extensão probatória do escritório de advocacia.

A Anatomia de uma História Mal Contada

Para que um atestado psiquiátrico sustente a supressão do direito paterno de convivência, a gravidade dos sintomas precisa ser extrema. Foi assim que, em uma versão anterior do documento, datada de 29 de maio de 2025, o Dr. Thomas Ito introduziu o diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

A justificativa médica no documento atestava que o TEPT se devia “ao trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência”, receitando Canabidiol (CBD) para controlar as crises. O laudo apontava uma etiologia clara: a culpa do trauma era da ação policial, mas o ônus processual foi inteiramente repassado ao ex-marido.

A cronologia processual lança uma luz sombria sobre o surgimento repentino do TEPT. O relatório psiquiátrico não nasceu de uma agudização clínica natural. Ele foi emitido em 29 de maio de 2025, poucos dias após a defesa apresentar, em 23 de maio, uma contestação robusta pedindo a revogação das medidas protetivas. A prova médica surgiu como um reflexo imediato para cobrir a fragilidade da acusação.

A fraude metodológica desmorona por completo quando confrontada com o histórico farmacológico real da paciente. Não havia um trauma recente isolado que justificasse a proibição do contato do pai com a filha. Havia um quadro multifatorial pré-existente e crônico, manipulado no papel para criar o que a defesa técnica forense classificou como um “Fantasma Nosológico”.

O Teste Cego: “Nao vejo impedimento”

Para provar que a atuação da clínica não foi um lapso isolado, mas sim um modelo de negócios permissivo à fraude processual, uma investigação independente testou a Ito Psiquiatria.

Por meio de um aplicativo de mensagens, um texto acusatório e conclusivo foi enviado diretamente para o número corporativo da clínica. O atestado encomendado, forjado para o experimento, solicitava que o médico declarasse que uma paciente fictícia (Rafaela) sofria de intensas crises de pânico “desencadeadas não apenas por relatos envolvendo Michel, mas também pela mera visualização de sua imagem”. O rascunho encomendava, ainda, a afirmação de que a possibilidade de contato com o ex-parceiro impunha um “risco concreto” e vulnerabilidade psíquica que demandava “proteção”.

A armadilha estava armada. A pessoa do outro lado da linha, no atendimento do Dr. Ito, perguntou se o médico deveria simplesmente assinar aquilo: “Ok, dentro do que relatei como necessário, acha tranquilo ou preciso alterar algo? Já quero Deixar tudo explicado para ela”. O investigador foi além e perguntou se o atestado poderia ser emitido sem sequer ver a paciente?

A resposta da conta oficial da Ito Psiquiatria às 17:41 daquele dia escancarou a falência ética: “o Dr não faz dessa forma, Nao vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente”. Imediatamente a clínica passou a solicitar os dados cadastrais (Nome, CPF, Endereço) para emitir o laudo pré-fabricado.

Não houve exigência de anamnese, aplicação de escalas validadas internacionalmente ou qualquer avaliação clínica prévia do estado mental. Bastava enviar o texto, confirmar os dados e, presumivelmente, pagar a taxa exigida.

O Custo do “Vale-Tudo” Forense

Quando a medicina endossa acusações sem fundamentação pericial, as consequências destroem biografias. O Código de Ética Médica é taxativo em seu Artigo 80: “É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”. Além disso, o Artigo 98 veda a extrapolação de competência.

Um laudo fabricado não é apenas uma quebra de sigilo ou um erro administrativo. No rito acelerado das varas de família, onde o tempo da infância não admite suspensão, um papel timbrado com um número de CRM assinando embaixo de uma “necessidade de intervenção policial” é uma sentença sumária. Ele serve para deferir medidas protetivas e alijar um dos genitores da vida de uma criança de apenas dois anos sob o véu de uma falsa segurança.

A representação apresentada ao CREMESP e as denúncias criminais correlatas buscam agora não apenas responsabilizar o psiquiatra, mas jogar luz sobre uma prática que ameaça a integridade do sistema de justiça. Modelos probabilísticos anexados à representação atestam, com 99,99% de grau forense de certeza, a intenção dolosa e o desvio processual dos relatórios emitidos na plataforma Memed.

Se a psiquiatria e a tecnologia de assinatura digital puderem ser compradas em formato de delivery para afastar pais de seus filhos sem o contraditório, o Judiciário se tornará mero chancelador de mentiras bem elaboradas. E a verdade dos fatos, assim como a ética médica, continuará sendo recortada da tela — como um cabeçalho indesejado de WhatsApp.


🚨 A RECEITA DA ALIENAÇÃO: Como o psiquiatra Dr. Thomas Katsuo Ito (CRM/SP 129.440), diretor da Ito Psiquiatria, supostamente fabricou laudos via WhatsApp para afastar um pai de sua filha em São Paulo. Uma thread sobre o lado sombrio da psiquiatria forense. 🧵👇

Documentos exclusivos revelam que o Dr. Thomas Katsuo Ito emitiu atestados culpando o genitor pelos transtornos da ex-esposa, chegando a “prescrever” uma “intervenção policial com a Lei Maria da Penha”. Mas a medicina não pode ser usada como arma jurídica sob encomenda.

A prova do conluio: um print anexado ao processo. No exato minuto em que a paciente recebia o laudo digital do Dr. Thomas Katsuo Ito, a tela do celular dela registrava uma ligação de 4min08s com seu próprio advogado (“Dr. Marcio”). A Ito Psiquiatria virou extensão do escritório de advocacia?

O dolo de ocultação: meses depois, essa mesma imagem foi juntada em outro processo no TJMG, mas com um detalhe crucial… o cabeçalho foi cortado digitalmente para esconder a ligação telefônica com o advogado no momento em que o laudo do Dr. Thomas Katsuo Ito era gerado.

A armação nosológica: para forçar o afastamento paterno, um atestado do psiquiatra Thomas Katsuo Ito introduziu um diagnóstico repentino de TEPT. O problema? A paciente já usava Sertralina, Bupropiona e Atomoxetina para quadros crônicos e preexistentes. O trauma agudo era uma ficção estratégica.

Para testar o esquema, uma investigação independente simulou um pedido de laudo à Ito Psiquiatria. O resultado? A clínica do Dr. Thomas Katsuo Ito aceitou emitir um atestado com acusações graves sem NUNCA ter avaliado a “paciente”. Bastava pagar e confirmar os dados.

Laudos manipulados destroem famílias e amputam a infância. O escândalo envolvendo o Dr. Thomas Katsuo Ito e a Ito Psiquiatria agora é alvo de denúncia no CREMESP. A Justiça e os Conselhos de Medicina não podem ser cegos diante da ciência comprada.

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