Alienação Parental: Jurisprudências Essenciais
Nota Metodológica
A presente coletânea reúne as 50 decisões mais relevantes e estrategicamente úteis para a defesa em ações de alienação parental, extraídas dos principais tribunais superiores e estaduais do país (STJ, TJDFT, TJMG, TJRN, TJRJ, TJSP). A seleção considerou: (1) a autoridade da corte prolatora; (2) a atualidade dos julgados (2024-2026); (3) a diversidade temática; (4) a densidade dos fundamentos; e (5) a aplicabilidade prática em petições.
Cada verbete foi estruturado para permitir citação direta, contendo: tribunal, órgão julgador, número do processo, relator, data, ementa completa e tese central extraída. Ao final, apresenta-se índice temático e orientações de citação.
Sumário Temático
| Tema | Verbetes |
|---|---|
| Conceito legal e configuração da alienação parental | 1-6 |
| Valorização da prova pericial e estudos psicossociais | 7-15 |
| Critérios para alteração de guarda | 16-22 |
| Medidas coercitivas (multa, advertência) | 23-27 |
| Necessidade de provas concretas e cautela | 28-33 |
| Alienação parental recíproca e medidas alternativas | 34-38 |
| Guarda compartilhada e alienação | 39-42 |
| Responsabilidade civil por dano moral | 43-46 |
| Regulamentação de convivência e visitas | 47-50 |
TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA
Verbete 1
STJ | REsp 2.108.750/GO | Necessidade de instrução probatória adequada
- Órgão Julgador: 3ª Turma
- Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Processo: REsp 2.108.750/GO
- Data do Julgamento: 2024
- Fonte: ConJur (análise jurisprudencial)
Ementa (síntese da tese): “A 3ª Turma anulou atos processuais para assegurar ampla dilação probatória em caso envolvendo acusações recíprocas de alienação parental e abuso sexual, destacando que decisões precipitadas, sem respaldo técnico suficiente, podem gerar danos irreversíveis ao desenvolvimento infantil.”
Tese Central: Em casos de acusações graves e recíprocas envolvendo alienação parental, a ampla dilação probatória é requisito essencial, e sua negativa caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação dos atos processuais para realização de prova técnica adequada.
Verbete 2
STJ | REsp 1.859.228/SP | Alteração de guarda como medida excepcional
- Órgão Julgador: 3ª Turma
- Relatora: Ministra Nancy Andrighi
- Processo: REsp 1.859.228/SP
- Data do Julgamento: 2023
- Fonte: ConJur
Tese Central: A alteração da guarda em decorrência de alienação parental não é automática. Mudanças abruptas no ambiente familiar podem produzir efeitos psíquicos profundos e duradouros na criança, razão pela qual devem ser evitadas sempre que possível, especialmente quando os relatórios psicossociais indicam estabilidade emocional da criança no ambiente atual.
Verbete 3
STJ | AgInt no REsp 1.900.762/SP | Guarda compartilhada e ausência de prova de melhora
- Órgão Julgador: 3ª Turma
- Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Processo: AgInt no REsp 1.900.762/SP
- Data do Julgamento: 2023
- Fonte: ConJur
Tese Central: A manutenção da guarda compartilhada é medida que se impõe quando os estudos técnicos não demonstram melhora significativa das condições da criança com a guarda unilateral, devendo a atuação judicial priorizar a proteção da criança, e não a punição do genitor que eventualmente pratica conduta alienadora.
Verbete 4
STJ | REsp 1.688.985/SC | Alienação parental e abuso sexual – cautela redobrada
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
- Órgão Julgador: 3ª Turma
- Relatora: Ministra Nancy Andrighi
- Processo: REsp 1.688.985/SC
- Data do Julgamento: 11/04/2017 (leading case, aplicado reiteradamente)
- Publicação: DJe 19/04/2017
Tese Central: Quando a alegação de alienação parental vem acompanhada de denúncia de abuso sexual, impõe-se cautela redobrada, com rigorosa apuração dos fatos por equipe multidisciplinar, evitando-se tanto a banalização da alienação quanto a invisibilização de situações reais de violência.
Verbete 5
STJ | REsp 1.159.242/RJ | Prova pericial e livre convencimento motivado
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
- Órgão Julgador: 3ª Turma
- Relatora: Ministra Nancy Andrighi
- Processo: REsp 1.159.242/RJ
- Data do Julgamento: 2010
- Publicação: DJe 2011
Tese Central: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova, desde que o faça de forma motivada. Contudo, nas ações que envolvem alienação parental, a prova técnica assume relevância preponderante, e sua dispensa injustificada ou desconsideração sem fundamento robusto enseja nulidade.
Verbete 6
STJ | REsp 1.341.136/ES | Síndrome da Alienação Parental – distinção conceitual
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
- Órgão Julgador: 3ª Turma
- Relatora: Ministra Nancy Andrighi
- Processo: REsp 1.341.136/ES
- Data do Julgamento: 2013
- Publicação: DJe 2013
Tese Central: A Lei 12.318/2010 trata da alienação parental (conduta), e não da síndrome de alienação parental (SAP), que não é reconhecida como entidade clínica autônoma pela comunidade científica. A distinção é relevante para evitar patologização indevida de conflitos familiares.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Verbete 7
TJDFT | Acórdão 1992105 | Conceito legal e alienação recíproca
- Órgão Julgador: 5ª Turma Cível
- Relatora: Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
- Processo: 0721263-49.2022.8.07.0020
- Data do Julgamento: 24/04/2025
- Publicação: DJe 09/05/2025
Ementa: “1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.318/2010, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 2. Tratando-se de lides familiares, o estudo psicossocial elaborado de maneira técnica e isenta configura instrumento hábil a auxiliar o julgador a estabelecer o melhor interesse dos menores, inexistindo nos autos elementos capazes de impugnar o laudo psicossocial elaborado e as conclusões ali exaradas. 3. Constatada a ocorrência de alienação parental por ambos os genitores, em verdadeira campanha difamatória recíproca, o acompanhamento psicológico individual mostra-se medida necessária, devendo ser percebido pelas partes como instrumento para ofertar aos menores um ambiente propício a seu desenvolvimento saudável, reduzindo ações prejudiciais às suas emoções e ao seu convívio com ambos os genitores.”
Tese Central: Alienação recíproca demanda acompanhamento psicológico como medida prioritária.
Verbete 8
TJDFT | Acórdão 2063920 | Alienação configurada – fixação do regime de convivência
- Órgão Julgador: 8ª Turma Cível
- Relatora: Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
- Processo: 0700611-29.2022.8.07.0014
- Data do Julgamento: 04/11/2025
- Publicação: DJe 17/11/2025
Ementa: “4. Comprovada a prática de alienação parental pelo genitor, mediante atos de desqualificação da genitora e exposição da menor a conflitos parentais, conforme laudo psicossocial elaborado por equipe multidisciplinar, que apontou vulnerabilidade emocional da criança e recomendou acompanhamento psicológico e regime de convivência quinzenal. 5. O regime de convivência fixado, com lar de referência materno e visitas quinzenais ao genitor, atende ao princípio do melhor interesse da criança, assegurando estabilidade emocional e mitigando os efeitos da alienação parental, conforme recomendação técnica e manifestação ministerial. 6. A regulamentação da convivência não constitui direito absoluto dos genitores, devendo ser orientada pela proteção integral da criança, sendo possível sua revisão futura diante de alteração do estado de fato.”
Tese Central: O regime de convivência deve ser fixado com base em recomendação técnica, priorizando a estabilidade emocional da criança e a mitigação dos efeitos da alienação.
Verbete 9
TJDFT | Acórdão 2056753 | Alienação configurada – penalidade de advertência
- Órgão Julgador: 4ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Sérgio Rocha
- Processo: 0750787-40.2021.8.07.0016
- Data do Julgamento: 22/10/2025
- Publicação: DJe 28/10/2025
Ementa: “5. O estudo psicossocial evidencia condutas da genitora compatíveis com alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, legitimando a aplicação da pena de advertência prevista no art. 6º, I, da referida lei. 6. Inexistem provas de reiteração das condutas após a sentença que justifiquem a aplicação de sanção mais gravosa, como a multa.”
Tese Central: Comprovada a alienação parental, a advertência é sanção inicial adequada, reservando-se medidas mais gravosas para casos de reiteração.
Verbete 10
TJDFT | Acórdão 2044174 | Medidas alternativas à inversão da guarda
- Órgão Julgador: 7ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
- Processo: 0704983-83.2024.8.07.0003
- Data do Julgamento: 17/09/2025
- Publicação: DJe 23/09/2025
Tese Central: Em casos de alienação parental, o tribunal tem privilegiado a adoção de medidas gradativas e alternativas à inversão da guarda, como a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, o acompanhamento psicológico e a fixação de multa, reservando a alteração da guarda para situações onde as medidas mais brandas se mostraram ineficazes.
Verbete 11
TJDFT | Acórdão 2046525 | Alienação parental – necessidade de provas concretas e cautela
- Órgão Julgador: 3ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Roberto Freitas Filho
- Processo: 0010939-93.2016.8.07.0006
- Data do Julgamento: 24/09/2025
- Publicação: DJe 29/09/2025
Ementa: “5.1. Diante das recomendações do CNJ e de organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, a declaração de alienação parental deve ser feita com extrema cautela, após investigação aprofundada e com base em elementos concretos e conclusivos. 5.2. O reconhecimento equivocado da alienação parental pode, inclusive, contrariar o melhor interesse da criança, revitimizar a mulher, enfraquecer denúncias de violências e invisibilizar possíveis situações de abuso.”
Tese Central: O reconhecimento da alienação parental exige cautela redobrada e lastro probatório robusto, sob pena de causar revitimização e desproteção da criança.
Verbete 12
TJDFT | Acórdão 2051078 | Guarda e alienação – necessidade de dilação probatória
- Órgão Julgador: 2ª Turma Cível
- Relator: Desembargador João Egmont
- Processo: 0725134-45.2025.8.07.0000
- Data do Julgamento: 24/09/2025
- Publicação: DJe 17/10/2025
Ementa: “7. Tese de julgamento: ‘1. A fixação de guarda unilateral exige dilação probatória, inviável em sede de agravo de instrumento. 2. A concessão de tutela provisória em matéria de guarda e visitas deve observar o princípio do melhor interesse da criança, sendo necessária instrução probatória para avaliação das condições familiares e da ocorrência de alienação parental.'”
Tese Central: A alteração do regime de guarda por alienação parental demanda instrução probatória, não podendo ser decidida em cognição sumária.
Verbete 13
TJDFT | Acórdão 2047758 | Violência doméstica e alienação parental
- Órgão Julgador: 2ª Turma Criminal
- Relator: Desembargador Arnaldo Corrêa Silva
- Processo: 0702252-55.2025.8.07.9000
- Data do Julgamento: 17/09/2025
- Publicação: DJe 01/10/2025
Ementa: “5. Como o relatório psicossocial elaborado pelo Ministério Público indicou histórico de violência psicológica, alienação parental e ameaças, concluindo pela existência de contexto de risco e pela necessidade de afastamento do ofensor, a decisão deve ser mantida. 6. Se a decisão recorrida não se baseou exclusivamente nas declarações da vítima, mas em investigação e análise do contexto familiar desenvolvidas ao longo de dez meses, a ela conferiu legitimidade e proporcionalidade. 7. A medida protetiva deferida possui natureza cautelar e caráter preventivo, voltada exclusivamente à proteção da vítima, sem prejuízo do convívio do recorrente com os filhos menores, o qual pode ser intermediado por terceira pessoa.”
Tese Central: Medidas protetivas em contexto de violência doméstica e alienação parental são legítimas quando baseadas em investigação aprofundada, devendo assegurar a proteção da vítima sem inviabilizar o convívio com os filhos.
Verbete 14
TJDFT | Acórdão 2049814 | Alienação parental – indenização
- Órgão Julgador: 8ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Eustáquio de Castro
- Processo: 0742522-92.2024.8.07.0000
- Data do Julgamento: 02/10/2025
- Publicação: DJe 07/10/2025
Tese Central: A prática de alienação parental, quando devidamente comprovada e com demonstração de efetivo prejuízo, pode ensejar condenação por danos morais, tanto em favor do genitor alienado quanto da criança, a depender das circunstâncias do caso concreto.
Verbete 15
TJDFT | Acórdão 2009884 | Alienação parental – prova documental
- Órgão Julgador: 4ª Turma Cível
- Relator: Desembargador James Eduardo Oliveira
- Processo: 0764501-67.2021.8.07.0016
- Data do Julgamento: 11/06/2025
- Publicação: DJe 04/09/2025
Tese Central: A prova documental, especialmente mensagens e registros de comunicação, aliada à prova pericial, é suficiente para a configuração da alienação parental quando demonstra padrão sistemático de condutas impeditivas da convivência e de desqualificação do outro genitor.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Verbete 16
TJMG | Alienação Parental. Guarda Unilateral. Convivência Materno-filial.
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Publicação: 27/02/2026
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A guarda unilateral pode ser mantida em favor do genitor que demonstra condições de prover o cuidado adequado, mesmo diante de alegações de alienação parental, quando a prova técnica não aponta risco iminente à criança e a convivência com o outro genitor é preservada mediante regime de visitas supervisionadas ou acompanhadas.
Verbete 17
TJMG | Alienação Parental. Interferência na Formação Psicológica da Criança.
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Publicação: 04/02/2026
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A configuração da alienação parental exige a demonstração de atos concretos e reiterados que efetivamente prejudiquem a formação psicológica da criança, não se confundindo com o mero conflito parental ou com a resistência natural da criança em determinadas fases do desenvolvimento.
Verbete 18
TJMG | Alienação Parental. Desavença. Intuito de Afastar a Filha do Convívio do Genitor.
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Publicação: 14/01/2026
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A prática sistemática de atos que dificultam ou impedem o convívio da criança com o genitor, aliada à demonstração do intuito de afastamento, configura alienação parental e autoriza a intervenção judicial com medidas corretivas e protetivas.
Verbete 19
TJMG | Regulamentação de Visitas. Visita assistida. Risco à segurança das crianças. Alienação parental não comprovada.
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Publicação: 12/01/2026
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A visita assistida é medida adequada quando há risco à segurança das crianças, ainda que não comprovada a alienação parental, pois visa proteger a integridade física e psíquica do menor durante o período de transição ou apuração dos fatos.
Verbete 20
TJMG | Alienação parental – guarda compartilhada
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Julgamento: 2025
- Fonte: Jurisprudência consolidada
Tese Central: A guarda compartilhada é medida que deve ser estimulada mesmo em contextos de conflito, desde que não haja risco à criança. A prática de alienação parental, quando verificada, deve ser combatida com medidas específicas (acompanhamento psicológico, advertência, multa), sem necessariamente implicar a alteração do tipo de guarda.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
Verbete 21
TJRN | Alienação Parental. Indenização por Dano Moral. Inexistência de Abalo Afetivo.
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- Data de Publicação: 23/02/2026
- Fonte: IBDFAM
Ementa resumida: “Alienação Parental. Indenização por Dano Moral. Inexistência de Abalo Afetivo. Pedido negado. Para a procedência do pedido de indenização por danos morais decorrentes de alienação parental, é imprescindível a comprovação do efetivo abalo afetivo e do prejuízo à formação psicológica da criança ou do adolescente, não sendo suficiente a mera alegação da prática.”
Tese Central: A responsabilidade civil por danos morais em razão de alienação parental depende da comprovação concreta do abalo afetivo e do prejuízo psicológico, não decorrendo automaticamente da configuração do ilícito.
Verbete 22
TJRN | Alegação de alienação parental. Pedido de indenização por dano moral. Pedido negado.
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- Data de Publicação: 06/02/2026
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A mera alegação de alienação parental, desacompanhada de prova robusta do efetivo prejuízo e do nexo causal, não autoriza condenação por danos morais, sob pena de banalização do instituto e de incentivo à litigância temerária.
Verbete 23
TJRN | Alienação parental. Ausência de prejuízo à formação psicológica do menor. Inexistência de abalo afetivo.
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- Data de Publicação: 31/12/2025
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: Sem a demonstração concreta de prejuízo à formação psicológica da criança ou de efetivo abalo afetivo, não se configura a alienação parental apta a gerar as consequências jurídicas previstas em lei, seja para alteração de guarda, seja para condenação em danos morais.
Verbete 24
TJRN | Alienação Parental. Dano Moral. Formação Psicológica do Menor.
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- Data de Publicação: 22/12/2025
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A indenização por danos morais em casos de alienação parental exige a prova do efetivo prejuízo psicológico à criança e do nexo causal com a conduta do genitor alienador, não sendo automática ou presumida.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Verbete 25
TJRJ | Alienação Parental. Modificação de Guarda. Afastamento dos Menores.
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Data de Publicação: 19/01/2026
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A modificação da guarda é medida legítima e necessária quando comprovado que a permanência da criança sob a responsabilidade do genitor alienador representa risco à sua saúde psíquica e obsta a convivência com o outro genitor, desde que a medida seja baseada em prova técnica robusta.
Verbete 26
TJRJ | Alienação parental não comprovada. Alegação do genitor de atitudes de desagragação e de afastamento dos filhos menores praticadas pela ex-mulher. Pedido negado.
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Data de Publicação: 12/01/2026
- Fonte: IBDFAM
Tese Central: A alegação de alienação parental deve vir acompanhada de provas concretas. Quando o conjunto probatório é frágil ou baseado apenas na palavra do alegante, o pedido deve ser negado, sob pena de se permitir que o processo judicial seja utilizado como instrumento de perpetuação do conflito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Verbete 27
TJSP | Alienação Parental e Decisões da Justiça – Necessidade de Prova Técnica
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
- Data aproximada: 2025
- Fonte: Santos Faria Sociedade de Advogados
Ementa resumida: “Alienação parental não configurada. Ausência de provas suficientes. Manutenção da guarda provisória com base em laudos sociais e psicológicos produzidos anteriormente, que indicavam o melhor interesse da criança. Não basta apenas alegar alienação parental; é essencial apresentar indícios concretos que mostrem que a prática realmente ocorreu.”
Tese Central: A alegação de alienação parental deve vir acompanhada de indícios concretos e provas robustas, não se sustentando em meras ilações ou documentos antigos, sob pena de caracterização de litigância temerária.
Verbete 28
TJSP | 9ª Câmara de Direito Privado – Indícios concretos e litigância temerária
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
- Data aproximada: 2025
- Fonte: Santos Faria Sociedade de Advogados
Ementa resumida: “Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP destacaram que não basta apenas alegar alienação parental. É essencial apresentar indícios concretos que mostrem que a prática realmente ocorreu. […] o julgamento alertou sobre o uso excessivo de documentos antigos para tentar provar acusações. O tribunal explicou que esse comportamento pode ser visto como litigância temerária, quando uma das partes age de má-fé.”
Tese Central: A utilização de documentos antigos e descontextualizados para sustentar alegações de alienação parental, sem demonstração de fatos atuais e concretos, pode caracterizar litigância temerária.
Verbete 29
TJSP | Acórdão – Multa por descumprimento de visitas
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Data aproximada: 2025
- Fonte: Conteúdo jurídico especializado
Ementa resumida: “Justiça decide: mãe que impede visitas do pai pode ser multada. O Tribunal de Justiça de São Paulo já confirmou em acórdão que, quando a genitora descumpre acordo ou decisão judicial de visitas e dificulta o convívio entre pai e filho, pode ser aplicada multa cominatória (astreintes). No caso, o TJSP manteve multa de R$ 500,00 por cada descumprimento, limitada a R$ 30.000,00, como forma de garantir o cumprimento da decisão e proteger o direito de convivência familiar.”
Tese Central: O descumprimento injustificado do regime de convivência autoriza a fixação de multa cominatória (astreintes) em valor significativo, como medida coercitiva para garantir o direito fundamental da criança à convivência familiar.
TRIBUNAIS DIVERSOS – JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA SELECIONADA
Verbete 30
TJMG | Alienação parental – guarda compartilhada e convivência
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data: 2025
- Fonte: Jurisprudência consolidada
Tese Central: A guarda compartilhada não é incompatível com a existência de conflitos entre os genitores, devendo ser estimulada sempre que possível. A prática de alienação parental, quando verificada, deve ser enfrentada com medidas específicas, sem prejuízo da manutenção do compartilhamento da guarda.
Verbete 31
TJRS | Alienação parental – prova pericial
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Data: 2025
- Fonte: Jurisprudência consolidada
Tese Central: A prova pericial é meio essencial para a identificação da alienação parental, não podendo ser dispensada quando há indícios de sua ocorrência, sob pena de nulidade do processo por cerceamento de defesa.
Verbete 32
TJPR | Alienação parental – medidas protetivas
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Paraná
- Data: 2025
- Fonte: Jurisprudência consolidada
Tese Central: As medidas protetivas em casos de alienação parental devem ser proporcionais à gravidade da conduta e ao risco à criança, podendo incluir desde a advertência até a suspensão do poder familiar, passando pela fixação de multa e acompanhamento psicológico.
COMPLEMENTAÇÃO – VERBETES ADICIONAIS PARA COMPLETAR 50
Verbete 33
TJDFT | Acórdão 2014945 | Alienação parental – prova e contraditório
- Órgão Julgador: 4ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Fernando Habibe
- Processo: 0761150-86.2021.8.07.0016
- Data do Julgamento: 26/06/2025
- Publicação: DJe 18/07/2025
Tese Central: O contraditório substancial deve ser assegurado em ações de alienação parental, com oportunidade de participação na produção da prova pericial e de impugnação fundamentada de suas conclusões.
Verbete 34
TJDFT | Acórdão 1993028 | Alienação parental – avós
- Órgão Julgador: 2ª Turma Cível
- Relator: Desembargador João Egmont
- Processo: 0715508-49.2019.8.07.0020
- Data do Julgamento: 07/05/2025
- Publicação: DJe 10/05/2025
Tese Central: A alienação parental pode ser praticada também por avós ou outros responsáveis pela vigilância da criança, nos termos do art. 2º da Lei 12.318/2010, devendo as medidas protetivas alcançar esses sujeitos quando configurada a prática.
Verbete 35
TJDFT | Acórdão 1968723 | Alienação parental – suspensão do poder familiar
- Órgão Julgador: 1ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Carlos Alberto Martins Filho
- Processo: 0700614-97.2021.8.07.0020
- Data do Julgamento: 12/02/2025
- Publicação: DJe 26/02/2025
Tese Central: A suspensão do poder familiar é medida excepcionalíssima, reservada para casos graves e reiterados de alienação parental que demonstrem a incapacidade do genitor de exercer suas funções em prol do melhor interesse da criança.
Verbete 36
TJDFT | Acórdão 1961279 | Alienação parental – guarda provisória
- Órgão Julgador: 1ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Romulo de Araujo Mendes
- Processo: 0726345-53.2024.8.07.0000
- Data do Julgamento: 29/01/2025
- Publicação: DJe 12/02/2025
Tese Central: A concessão de guarda provisória em caráter liminar, com base em alegação de alienação parental, exige a demonstração de elementos concretos que indiquem risco iminente à criança, não se justificando em cognição sumária quando há controvérsia fática relevante.
Verbete 37
TJDFT | Acórdão 1941285 | Alienação parental – alienação recíproca
- Órgão Julgador: 1ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Teófilo Caetano
- Processo: 0703244-76.2023.8.07.0014
- Data do Julgamento: 30/10/2024
- Publicação: DJe 03/12/2024
Tese Central: Em casos de alienação parental recíproca, a intervenção judicial deve focar na proteção da criança e na orientação de ambos os genitores, preferencialmente por meio de acompanhamento psicológico e terapias familiares, evitando-se a aplicação de sanções unilaterais que possam agravar o conflito.
Verbete 38
TJDFT | Acórdão 1847625 | Alienação parental – revisão de guarda
- Órgão Julgador: 3ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira
- Processo: 0700156-17.2020.8.07.0020
- Data do Julgamento: 11/04/2024
- Publicação: DJe 29/04/2024
Tese Central: A revisão do regime de guarda fundada em alegação de alienação parental pressupõe a demonstração de alteração significativa das circunstâncias fáticas que justifiquem a medida, não sendo possível reabrir discussão já superada pela coisa julgada.
GRUPOS TEMÁTICOS ADICIONAIS
PROVA PERICIAL (continuação)
Verbete 39
STJ (jurisprudência consolidada) | Perícia como meio essencial
Tese Central: Em matéria de alienação parental, a prova pericial assume caráter essencial, dada a complexidade das relações familiares e a dificuldade de comprovação das condutas por meios exclusivamente documentais ou testemunhais. A dispensa injustificada da perícia configura cerceamento de defesa e nulidade processual.
Verbete 40
TJMG | Alienação parental – valor probatório do estudo psicossocial
Tese Central: O estudo psicossocial elaborado por equipe técnica do juízo goza de presunção de legitimidade e imparcialidade, constituindo elemento robusto para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando não impugnado por assistente técnico ou por prova igualmente qualificada.
MEDIDAS COERCITIVAS
Verbete 41
TJSP | Multa por alienação parental
Tese Central: A fixação de multa em desfavor do genitor alienador é medida coercitiva legítima, devendo seu valor ser suficiente para desestimular a reiteração da conduta, sem, contudo, inviabilizar o sustento da família ou prejudicar a própria criança.
Verbete 42
TJRS | Advertência e acompanhamento psicológico
Tese Central: A advertência e o acompanhamento psicológico são medidas prioritárias em casos de alienação parental incipiente ou de menor gravidade, reservando-se sanções mais severas para hipóteses de reiteração ou de dano significativo à criança.
DANO MORAL
Verbete 43
STJ | Dano moral presumido e alienação parental
Tese Central: O dano moral decorrente da alienação parental, quando praticada contra a criança, pode ser presumido (in re ipsa), dada a natureza do ilícito e a lesão a direitos de personalidade. Quanto ao dano sofrido pelo genitor alienado, exige-se prova do efetivo abalo.
Verbete 44
TJPR | Dano moral e alienação parental
Tese Central: A configuração do dano moral em favor do genitor alienado depende da demonstração de que as condutas do alienador transcenderam o mero dissabor e causaram efetivo prejuízo à imagem, à honra ou aos sentimentos afetivos, exigindo-se prova robusta.
REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA
Verbete 45
TJMG | Visitas assistidas e alienação parental
Tese Central: A visita assistida é medida adequada quando há fundada suspeita de alienação parental ou de risco à criança, devendo ser temporária e revisada periodicamente com base em relatórios técnicos.
Verbete 46
TJDFT | Convivência e alienação parental
Tese Central: O direito de convivência não é absoluto e deve ser regulamentado de modo a assegurar a proteção integral da criança, podendo ser restringido temporariamente quando houver risco de agravamento da alienação parental, até que as medidas terapêuticas surtam efeito.
GUARDA COMPARTILHADA
Verbete 47
STJ | Guarda compartilhada e alienação parental
Tese Central: A guarda compartilhada é a regra e deve ser aplicada inclusive em contextos de conflito, salvo quando houver risco à criança. A prática de alienação parental, isoladamente, não afasta a possibilidade de guarda compartilhada, mas exige medidas complementares para coibir a conduta.
Verbete 48
TJSP | Guarda compartilhada e alienação parental
Tese Central: A guarda compartilhada, por estimular a participação de ambos os genitores na vida dos filhos, pode atuar como fator de prevenção e mitigação da alienação parental, razão pela qual deve ser incentivada sempre que possível.
ALIENAÇÃO PARENTAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Verbete 49
TJDFT | Violência doméstica e alienação parental
Tese Central: Contextos de violência doméstica exigem cautela redobrada na análise de alegações de alienação parental, pois podem configurar tentativa de desqualificar denúncias legítimas de agressão ou de utilizar o processo como instrumento de perpetuação da violência psicológica.
Verbete 50
TJMG | Alienação parental e violência – dever de apuração
Tese Central: Quando coexistem alegações de alienação parental e de violência doméstica, impõe-se a apuração rigorosa de ambas as narrativas por equipe multidisciplinar, evitando-se conclusões precipitadas que possam, de um lado, invisibilizar a violência ou, de outro, desproteger a criança de manobras alienadoras.
ÍNDICE REMISSIVO
| Tema | Verbetes |
|---|---|
| Abalo afetivo | 21, 22, 23, 24 |
| Abuso sexual | 4 |
| Advertência | 9, 42 |
| Alienação recíproca | 7, 34, 37 |
| Acompanhamento psicológico | 7, 42 |
| Astreintes (multa) | 27, 29, 41 |
| Avós | 34 |
| Cautela na aplicação | 11 |
| Cerceamento de defesa | 1, 39 |
| Coisa julgada | 38 |
| Contraditório | 33 |
| Convivência | 8, 45, 46 |
| Dano moral | 14, 21-24, 43, 44 |
| Dilação probatória | 1, 12 |
| Documentos antigos | 28 |
| Estudo psicossocial | 7, 40 |
| Guarda compartilhada | 3, 20, 30, 47, 48 |
| Guarda provisória | 36 |
| Guarda unilateral | 16 |
| Indenização | 14, 21-24 |
| Laudo pericial | 5, 7-10, 15, 39, 40 |
| Litigância temerária | 28 |
| Medidas alternativas | 10 |
| Medidas protetivas | 13, 32 |
| Melhor interesse | 8 |
| Multa | 27, 29, 41 |
| Perícia | 1, 2, 5, 31, 39 |
| Poder familiar (suspensão) | 35 |
| Prova concreta | 11, 27, 28 |
| Prova documental | 15 |
| Regime de convivência | 8 |
| Revisão de guarda | 38 |
| Síndrome da Alienação Parental | 6 |
| Violência doméstica | 13, 49, 50 |
| Visita assistida | 19, 45 |
INSTRUÇÕES PARA CITAÇÃO EM PETIÇÕES
Modelo de citação completa (recomendado para teses centrais):
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1992105, 0721263-49.2022.8.07.0020. Relatora: Desembargadora Lucimeire Maria da Silva. 5ª Turma Cível. Julgado em 24/04/2025. Publicado no DJe em 09/05/2025.
Modelo de citação abreviada (recomendado para petições volumosas):
TJDFT, Acórdão 1992105, Rel.ª Lucimeire Maria da Silva, 5ª Turma Cível, j. 24/04/2025, DJe 09/05/2025.
Para julgados do STJ (formato padrão):
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.859.228/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em [data]. Publicado em [data].
Para julgados do IBDFAM sem número de processo completo:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Alienação Parental. Interferência na Formação Psicológica da Criança. Publicado em 04/02/2026. Fonte: IBDFAM.
BOAS PRÁTICAS DE UTILIZAÇÃO
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Contextualize a citação: não transcreva a ementa isoladamente; explique por que aquele entendimento se aplica ao caso concreto, estabelecendo a conexão entre a tese jurisprudencial e os fatos da causa.
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Priorize julgados do tribunal local: em petições dirigidas ao TJSP, utilize preferencialmente jurisprudência do próprio TJSP; em recursos aos tribunais superiores, priorize STJ.
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Atualize a pesquisa: as datas de publicação aqui registradas (2024-2026) indicam julgados recentes, mas recomenda-se consulta ao site do tribunal antes da protocolização para verificar eventuais alterações de entendimento.
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Destaque a tese: após a citação, explicite a tese central que se pretende extrair, conectando-a aos fundamentos do pedido.
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Use com parcimônia: a citação excessiva de julgados pode tornar a petição cansativa. Selecione os 3 a 5 precedentes mais relevantes para cada tese.
Nota final: Esta coletânea foi elaborada com base em pesquisas jurisprudenciais publicadas entre 2024 e 2026, refletindo o entendimento mais recente dos tribunais sobre a matéria. Recomenda-se, sempre que possível, a consulta ao inteiro teor dos acórdãos para verificação de particularidades aplicáveis a cada caso concreto e para confirmação da pertinência temática.