Cronotoxicidade: O Tempo como Arma no Judiciário
Como a lentidão processual atua como um agente patogênico que consolida a alienação parental. O tempo que passa e o vínculo que morre no labirinto das varas de família.
A Patologia do Atraso
O termo 'cronotoxicidade' refere-se ao dano biológico e psicológico causado pelo tempo de afastamento. Na alienação parental, cada mês de silêncio forçado é usado pelo alienador para 'apagar' a figura do outro genitor da mente da criança, substituindo memórias de afeto por uma narrativa de abandono fabricada. O tempo, no direito de família, não é apenas um fator processual; é um agente patogênico.
A neuroplasticidade infantil é uma faca de dois gumes: ela permite o aprendizado rápido, mas também consolida o trauma com a mesma velocidade. Quando o Judiciário demora seis meses para marcar uma audiência de conciliação ou um ano para uma perícia, ele está, na prática, permitindo que a alienação se torne crônica e, em muitos casos, irreversível.
O Judiciário como Agente de Dano por Omissão
O Judiciário deve entender que, nestes casos, o tempo não é neutro: ele é um aliado direto do alienador. A tramitação prioritária prevista no Art. 4º da Lei 12.318 deve ser exigida com rigor absoluto para evitar o sequestro institucional por omissão. A justiça lenta em casos de alienação não é apenas ineficiente; ela é cúmplice da destruição do patrimônio afetivo da criança.
- Urgência máxima em perícias biopsicossociais com profissionais capacitados.
- Decisões liminares de convivência imediata para manter o vínculo vivo.
- Prazos peremptórios e multas pesadas para o descumprimento de visitas.
Combater a cronotoxicidade exige uma mudança de paradigma: o juiz deve atuar como um gestor de urgências biológicas, compreendendo que a sentença que chega tarde demais é apenas o obituário de uma relação que poderia ter sido salva.