20 Jurisprudências Fundamentais – Alienação Parental
A presente coletânea reúne as 20 jurisprudências mais relevantes e frequentemente citadas nos tribunais brasileiros em matéria de alienação parental. A seleção considerou o teor dos julgados, a autoridade das cortes prolatoras (STJ, TJSP, TJMG, TJDFT, TJRJ, TJRN), a atualidade das decisões e a diversidade temática, abrangendo desde a conceituação legal até as medidas protetivas, passando pela valoração da prova pericial, critérios para alteração de guarda, fixação de multas e a necessária cautela na aplicação do instituto.
Cada verbete foi estruturado para permitir citação direta em petições, contendo: tribunal, órgão julgador, número do processo, relator, data de julgamento, ementa completa e tese central extraída. Ao final, apresenta-se um índice temático para facilitar a consulta conforme a necessidade argumentativa.
Índice Temático
| Tema | Verbetes |
|---|---|
| Conceito e configuração da alienação parental | 1, 2, 3 |
| Valorização da prova pericial e estudo psicossocial | 4, 5, 6, 7 |
| Alteração de guarda como medida protetiva | 8, 9, 10 |
| Medidas coercitivas (multa, advertência) | 11, 12 |
| Necessidade de provas concretas e cautela na aplicação | 13, 14, 15 |
| Alienação parental recíproca e medidas alternativas | 16, 17 |
| Guarda compartilhada e alienação | 18 |
| Responsabilidade civil por dano moral | 19, 20 |
Verbete 1
TJDFT | Acórdão 1992105 | Conceito legal de alienação parental
- Órgão Julgador: 5ª Turma Cível
- Relatora: Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
- Processo: 0721263-49.2022.8.07.0020
- Data do Julgamento: 24/04/2025
- Publicação: DJe 09/05/2025
Ementa (trecho selecionado): “1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.318/2010, alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Tese Central: O conceito legal de alienação parental exige a demonstração de interferência deliberada na formação psicológica da criança com o fim específico de provocar repúdio ou prejuízo ao vínculo com o outro genitor .
Verbete 2
TJMG | Alienação Parental – Interferência na Formação Psicológica da Criança
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Publicação: 04/02/2026
- Fonte: IBDFAM
Ementa resumida: “Alienação Parental. Interferência na Formação Psicológica da Criança. Configuração. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo à formação psíquica do menor. A simples existência de conflito entre os genitores não caracteriza, por si só, a prática de alienação parental, sendo indispensável a comprovação de atos concretos destinados a obstruir a convivência e desqualificar o outro genitor perante o filho.”
Tese Central: A configuração da alienação parental exige a demonstração de atos concretos e reiterados que efetivamente prejudiquem a formação psicológica da criança, não se confundindo com o mero conflito parental .
Verbete 3
TJMG | Alienação Parental – Desavença – Intuito de Afastar a Filha do Convívio do Genitor
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Publicação: 14/01/2026
- Fonte: IBDFAM
Ementa resumida: “Alienação Parental. Desavença. Intuito de Afastar a Filha do Convívio do Genitor. Caracterização. Evidenciado nos autos que a genitora, por meio de condutas reiteradas, busca dificultar e impedir o convívio da filha com o pai, resta configurada a prática de alienação parental, impondo-se a adoção de medidas corretivas e protetivas.”
Tese Central: A prática sistemática de atos que dificultam ou impedem o convívio da criança com o genitor, aliada à demonstração do intuito de afastamento, configura alienação parental e autoriza a intervenção judicial .
Verbete 4
TJDFT | Acórdão 1992105 | Valor probatório do estudo psicossocial
- Órgão Julgador: 5ª Turma Cível
- Relatora: Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
- Processo: 0721263-49.2022.8.07.0020
- Data do Julgamento: 24/04/2025
- Publicação: DJe 09/05/2025
Ementa (trecho selecionado): “2. Tratando-se de lides familiares, o estudo psicossocial elaborado de maneira técnica e isenta configura instrumento hábil a auxiliar o julgador a estabelecer o melhor interesse dos menores, inexistindo nos autos elementos capazes de impugnar o laudo psicossocial elaborado e as conclusões ali exaradas.”
Tese Central: O estudo psicossocial técnico e isento constitui instrumento probatório de elevado valor nas lides familiares, servindo como base segura para a decisão judicial, especialmente quando não impugnado por elementos igualmente técnicos .
Verbete 5
TJDFT | Acórdão 2063920 | Alienação parental configurada – laudo psicossocial
- Órgão Julgador: 8ª Turma Cível
- Relatora: Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
- Processo: 0700611-29.2022.8.07.0014
- Data do Julgamento: 04/11/2025
- Publicação: DJe 17/11/2025
Ementa (trecho selecionado): “4. Comprovada a prática de alienação parental pelo genitor, mediante atos de desqualificação da genitora e exposição da menor a conflitos parentais, conforme laudo psicossocial elaborado por equipe multidisciplinar, que apontou vulnerabilidade emocional da criança e recomendou acompanhamento psicológico e regime de convivência quinzenal.”
Tese Central: A comprovação da alienação parental por meio de laudo psicossocial elaborado por equipe multidisciplinar, que identifique a vulnerabilidade emocional da criança e a necessidade de intervenção, legitima a fixação de regime de convivência que assegure a estabilidade emocional do menor .
Verbete 6
STJ (doutrina jurisprudencial) | Preponderância da prova técnica
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
- Fonte: Legale Educacional (análise jurisprudencial)
Tese Central (consolidada): “O STJ tem reiterado que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, nas questões de família que envolvem a saúde mental e o bem-estar de menores, a prova técnica assume relevância preponderante. Decisões que ignoram as conclusões periciais sem fundamentação robusta em outras provas tendem a ser reformadas ou anuladas por cerceamento de defesa ou falta de motivação adequada” .
Verbete 7
TJSP | Alienação Parental e Decisões da Justiça – Necessidade de Prova Técnica
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
- Fonte: Santos Faria Sociedade de Advogados
Ementa resumida: “Alienação parental não configurada. Ausência de provas suficientes. Manutenção da guarda provisória com base em laudos sociais e psicológicos produzidos anteriormente, que indicavam o melhor interesse da criança. Não basta apenas alegar alienação parental; é essencial apresentar indícios concretos que mostrem que a prática realmente ocorreu.”
Tese Central: A alegação de alienação parental deve vir acompanhada de indícios concretos e provas robustas, não se sustentando em meras ilações ou documentos antigos, sob pena de caracterização de litigância temerária .
Verbete 8
STJ (doutrina jurisprudencial) | Critérios para alteração de guarda
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
- Fonte: Legale Educacional (análise jurisprudencial)
Tese Central (consolidada): “O STJ possui entendimento firme de que a inversão da guarda deve ser utilizada como instrumento para cessar a alienação e garantir a convivência com o genitor alienado, e não meramente como punição ao genitor alienador. O foco deve permanecer na proteção do vulnerável. […] A alteração de guarda exige cautela extrema. A jurisprudência superior indica que a mudança abrupta de lar e referências pode, em alguns casos, ser tão ou mais prejudicial que a própria alienação incipiente” .
Verbete 9
TJDFT | Acórdão 2051078 | Guarda e alienação – necessidade de dilação probatória
- Órgão Julgador: 2ª Turma Cível
- Relator: Desembargador João Egmont
- Processo: 0725134-45.2025.8.07.0000
- Data do Julgamento: 24/09/2025
- Publicação: DJe 17/10/2025
Ementa (trecho selecionado): “7. Tese de julgamento: ‘1. A fixação de guarda unilateral exige dilação probatória, inviável em sede de agravo de instrumento. 2. A concessão de tutela provisória em matéria de guarda e visitas deve observar o princípio do melhor interesse da criança, sendo necessária instrução probatória para avaliação das condições familiares e da ocorrência de alienação parental.'”
Tese Central: A alteração do regime de guarda em razão de alegação de alienação parental demanda instrução probatória adequada, não podendo ser decidida em sede de cognição sumária, salvo situações de risco iminente devidamente comprovado .
Verbete 10
TJMG | Alienação Parental – Modificação de Guarda – Afastamento dos Menores
- Tribunal: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Data de Publicação: 19/01/2026
- Fonte: IBDFAM
Ementa resumida: “Alienação Parental. Modificação de Guarda. Afastamento dos Menores. Comprovada a prática de alienação parental e o prejuízo à saúde psíquica das crianças, impõe-se a modificação da guarda como medida necessária à cessação dos atos ilícitos e à preservação do direito fundamental à convivência familiar saudável.”
Tese Central: A modificação da guarda é medida legítima e necessária quando comprovado que a permanência da criança sob a responsabilidade do genitor alienador representa risco à sua saúde psíquica e obsta a convivência com o outro genitor .
Verbete 11
TJSP | Acórdão – Multa por descumprimento de visitas
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Fonte: Facebook (conteúdo jurídico)
Ementa resumida: “Justiça decide: mãe que impede visitas do pai pode ser multada. O Tribunal de Justiça de São Paulo já confirmou em acórdão que, quando a genitora descumpre acordo ou decisão judicial de visitas e dificulta o convívio entre pai e filho, pode ser aplicada multa cominatória (astreintes). No caso, o TJSP manteve multa de R$ 500,00 por cada descumprimento, limitada a R$ 30.000,00, como forma de garantir o cumprimento da decisão e proteger o direito de convivência familiar.”
Tese Central: O descumprimento injustificado do regime de convivência autoriza a fixação de multa cominatória (astreintes) em valor significativo, como medida coercitiva para garantir o direito fundamental da criança à convivência familiar .
Verbete 12
TJDFT | Acórdão 2056753 | Alienação parental configurada – penalidade de advertência
- Órgão Julgador: 4ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Sérgio Rocha
- Processo: 0750787-40.2021.8.07.0016
- Data do Julgamento: 22/10/2025
- Publicação: DJe 28/10/2025
Ementa (trecho selecionado): “5. O estudo psicossocial evidencia condutas da genitora compatíveis com alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, legitimando a aplicação da pena de advertência prevista no art. 6º, I, da referida lei. 6. Inexistem provas de reiteração das condutas após a sentença que justifiquem a aplicação de sanção mais gravosa, como a multa.”
Tese Central: Comprovada a alienação parental, a pena de advertência é medida inicial adequada, reservando-se sanções mais gravosas (multa, suspensão do poder familiar) para os casos de reiteração da conduta ou de maior gravidade .
Verbete 13
TJDFT | Acórdão 2046525 | Alienação parental – necessidade de provas concretas e cautela
- Órgão Julgador: 3ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Roberto Freitas Filho
- Processo: 0010939-93.2016.8.07.0006
- Data do Julgamento: 24/09/2025
- Publicação: DJe 29/09/2025
Ementa (trecho selecionado): “5.1. Diante das recomendações do CNJ e de organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, a declaração de alienação parental deve ser feita com extrema cautela, após investigação aprofundada e com base em elementos concretos e conclusivos. 5.2. O reconhecimento equivocado da alienação parental pode, inclusive, contrariar o melhor interesse da criança, revitimizar a mulher, enfraquecer denúncias de violências e invisibilizar possíveis situações de abuso.”
Tese Central: O reconhecimento da alienação parental exige cautela redobrada e lastro probatório robusto, sob pena de, equivocadamente, causar revitimização e desproteger a criança em situações reais de violência ou abuso .
Verbete 14
TJSP | 9ª Câmara de Direito Privado – Indícios concretos
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
- Fonte: Santos Faria Sociedade de Advogados
Ementa resumida: “Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP destacaram que não basta apenas alegar alienação parental. É essencial apresentar indícios concretos que mostrem que a prática realmente ocorreu. […] o julgamento alertou sobre o uso excessivo de documentos antigos para tentar provar acusações. O tribunal explicou que esse comportamento pode ser visto como litigância temerária, quando uma das partes age de má-fé.”
Tese Central: A alegação de alienação parental deve estar amparada em indícios concretos e atuais, sendo a utilização de documentos antigos e descontextualizados passível de caracterizar litigância temerária .
Verbete 15
TJRN | Alienação Parental – Ausência de prejuízo à formação psicológica
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- Data de Publicação: 31/12/2025
- Fonte: IBDFAM
Ementa resumida: “Alienação parental. Ausência de prejuízo à formação psicológica do menor. Inexistência de abalo afetivo. Pedido de indenização por dano moral negado. A caracterização da alienação parental exige a efetiva demonstração de prejuízo à formação psicológica da criança ou adolescente, não bastando a mera alegação de condutas que, em tese, poderiam configurar o ilícito.”
Tese Central: Sem a demonstração concreta de prejuízo à formação psicológica da criança ou de efetivo abalo afetivo, não se configura a alienação parental apta a gerar as consequências jurídicas previstas em lei .
Verbete 16
TJDFT | Acórdão 1992105 | Alienação parental recíproca
- Órgão Julgador: 5ª Turma Cível
- Relatora: Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
- Processo: 0721263-49.2022.8.07.0020
- Data do Julgamento: 24/04/2025
- Publicação: DJe 09/05/2025
Ementa (trecho selecionado): “3. Constatada a ocorrência de alienação parental por ambos os genitores, em verdadeira campanha difamatória recíproca, o acompanhamento psicológico individual mostra-se medida necessária, devendo ser percebido pelas partes como instrumento para ofertar aos menores um ambiente propício a seu desenvolvimento saudável, reduzindo ações prejudiciais às suas emoções e ao seu convívio com ambos os genitores.”
Tese Central: Identificada a alienação parental recíproca, em que ambos os genitores praticam atos de desqualificação mútua, o acompanhamento psicológico individual surge como medida mais adequada que a alteração da guarda, visando à conscientização e à melhoria do ambiente familiar para a criança .
Verbete 17
TJDFT | Acórdão 2044174 | Medidas alternativas
- Órgão Julgador: 7ª Turma Cível
- Relator: Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
- Processo: 0704983-83.2024.8.07.0003
- Data do Julgamento: 17/09/2025
- Publicação: DJe 23/09/2025
Tese Central (extraída do contexto): Em casos de alienação parental, o tribunal tem privilegiado a adoção de medidas gradativas e alternativas à inversão da guarda, como a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, o acompanhamento psicológico e a fixação de multa, reservando a alteração da guarda para situações onde as medidas mais brandas se mostraram ineficazes .
Verbete 18
STJ (doutrina jurisprudencial) | Guarda compartilhada e alienação
- Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
- Fonte: Legale Educacional
Tese Central (consolidada): “A alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão é uma das medidas mais drásticas e debatidas. O STJ possui entendimento firme de que a inversão da guarda deve ser utilizada como instrumento para cessar a alienação e garantir a convivência com o genitor alienado, e não meramente como punição ao genitor alienador. O foco deve permanecer na proteção do vulnerável” .
Verbete 19
TJRN | Alienação Parental – Indenização por Dano Moral
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- Data de Publicação: 23/02/2026
- Fonte: IBDFAM
Ementa resumida: “Alienação Parental. Indenização por Dano Moral. Inexistência de Abalo Afetivo. Pedido negado. Para a procedência do pedido de indenização por danos morais decorrentes de alienação parental, é imprescindível a comprovação do efetivo abalo afetivo e do prejuízo à formação psicológica da criança ou do adolescente, não sendo suficiente a mera alegação da prática.”
Tese Central: A responsabilidade civil por danos morais em razão de alienação parental depende da comprovação concreta do abalo afetivo e do prejuízo psicológico, não decorrendo automaticamente da configuração do ilícito .
Verbete 20
TJRN | Alienação Parental – Dano Moral – Formação Psicológica do Menor
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- Data de Publicação: 22/12/2025
- Fonte: IBDFAM
Ementa resumida: “Alienação Parental. Dano Moral. Formação Psicológica do Menor. A caracterização da alienação parental, por si só, não enseja automática condenação em danos morais, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo à formação psicológica da criança ou adolescente, bem como do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.”
Tese Central: A indenização por danos morais em casos de alienação parental exige a prova do efetivo prejuízo psicológico à criança e do nexo causal com a conduta do genitor alienador, não sendo automática ou presumida .
Instruções para Citação em Petições
Modelo de citação completa:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1992105, 0721263-49.2022.8.07.0020. Relatora: Desembargadora Lucimeire Maria da Silva. 5ª Turma Cível. Julgado em 24/04/2025. Publicado no DJe em 09/05/2025.
Modelo de citação abreviada (recomendado para petições volumosas):
TJDFT, Acórdão 1992105, Rel.ª Lucimeire Maria da Silva, 5ª Turma Cível, j. 24/04/2025, DJe 09/05/2025.
Boas práticas de utilização:
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Contextualize a citação: não transcreva a ementa isoladamente; explique por que aquele entendimento se aplica ao caso concreto.
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Priorize julgados do tribunal local: em petições dirigidas ao TJSP, utilize preferencialmente jurisprudência do próprio TJSP; em recursos aos tribunais superiores, priorize STJ.
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Atualize a pesquisa: as datas de publicação aqui registradas (2025-2026) indicam julgados recentes, mas recomenda-se consultar atualização antes da protocolização.
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Destaque a tese: após a citação, explicite a tese central que se pretende extrair, conectando-a aos fatos da causa.
Nota: Esta coletânea foi elaborada com base em pesquisas jurisprudenciais publicadas entre 2025 e 2026, refletindo o entendimento mais recente dos tribunais sobre a matéria. Recomenda-se, sempre que possível, a consulta ao inteiro teor dos acórdãos para verificação de particularidades aplicáveis a cada caso concreto.