Protocolo Pericial de Identificação de Manipulação Psicológica em Contexto Familiar
- A Epistemologia da Psicologia Forense no Direito de Família
A Psicologia Forense constitui-se como uma disciplina propedêutica e fundamental ao Direito, atuando como o alicerce científico para a compreensão das complexas relações humanas submetidas ao crivo do Judiciário. Segundo a perspectiva de Maria Helena Diniz, o Direito assemelha-se a um “país novo” do qual o iniciante ignora o mapa e a língua. Nesse cenário, o conhecimento técnico do comportamento humano funciona como o mapa indispensável para o magistrado navegar nas águas turvas das disputas de guarda e proteção da infância, permitindo que a aplicação da norma transcenda a abstração legal e atinja a realidade biopsicossocial dos jurisdicionados.
A transição do “conhecimento científico” para o “conhecimento jurídico” exige que o perito atue na fronteira entre o dado empírico e a norma. Conforme o conceito de Alf Ross, o jurista atua como o “árbitro dos peritos” ao ponderar as conclusões técnicas frente aos objetivos de política social. O perito, por sua vez, deve transformar fatos psíquicos subjetivos em evidências estruturadas e utilizáveis em juízo, legitimando seu saber por meio de três pilares fundamentais:
- Neutralidade Axiológica: A investigação deve ser isenta de inclinações subjetivas do avaliador, focando na objetividade dos fenômenos observados e na integridade dos dados coletados.
- Fundamentação Metódica: O uso rigoroso de protocolos científicos e lógicos garante que o laudo não seja um exercício de opinião, mas um processo de dedução e indução replicável.
- Finalidade Social: O saber pericial deve estar direcionado à proteção da dignidade da pessoa humana e ao bem comum, assegurando que o interesse superior da criança prevaleça sobre o conflito parental.
Dessa forma, a detecção da manipulação exige que o perito domine a distinção entre o comportamento funcional e o patológico, preparando a base técnica para a aplicação de ferramentas diagnósticas que identifiquem a desestruturação do vínculo familiar.
- Malha Metodológica e Dispositivos de Intervenção
A perícia psicológica em casos de Alienação Parental demanda o emprego da técnica jurídica conforme preconizada por François Geny. O perito trabalha sobre o “Dado” (Donné) — a realidade psicológica bruta da família e o comportamento da criança — e utiliza “artifícios e meios” técnicos para elaborar o “Construído” (Construit), que é o laudo adaptado às necessidades da norma jurídica. Esta técnica visa ajustar a realidade concreta da vida da criança às orientações abstratas da lei, visando a preservação da saúde emocional da prole.
Para desmascarar processos de manipulação, o Toolkit do perito utiliza ferramentas listadas na Psicologia Forense (Diniz, p. 115), cada qual com um objetivo analítico específico:
Ferramenta Forense Objetivo na Detecção de Manipulação Testemunho Infantil (Item l) Identificação de falsas memórias e sugestionabilidade. Analisa-se a consistência do relato para verificar se a narrativa é fruto de experiência direta ou de indução externa. Investigação de Periculosidade (Item c) Avaliação do perfil do genitor alienador. Busca-se identificar traços de personalidade que coloquem em risco o desenvolvimento psíquico da criança através da interferência abusiva. Apuração de Abusos (Item u) Diferenciação técnica entre abusos sexuais/físicos reais e falsas denúncias instrumentalizadas como estratégia de exclusão do outro genitor. Reconhecimento Judiciário (Item m) Observação direta da dinâmica de interação. Identifica o “congelamento” afetivo ou a ansiedade da criança diante de um genitor em comparação com o outro. Preservação da Saúde Emocional (Item v) Avaliação do impacto biopsicossocial da separação e das discussões parentais na formação da personalidade da criança.
A aplicação sistemática dessa malha metodológica permite ao perito extrair a verdade real subjacente à “verdade” narrada pelo manipulador, protegendo a integridade do menor contra a instrumentalização no litígio.
- Indicadores Comportamentais: A Criança como Objeto de Análise
A manipulação psicológica não pode ser interpretada como um fato isolado, mas como um fenômeno enraizado no Volksgeist (espírito popular) da dinâmica familiar específica. O perito deve exercer um sensível “faro sociológico” para compreender a história casuística de cada família. Ao analisar o comportamento da criança, é fundamental evocar a crítica à definição de Savigny sobre o direito subjetivo como “poder da vontade”. No contexto da alienação, a “vontade” manifestada pela criança contra um dos genitores frequentemente não é uma “vontade real”, mas uma vontade induzida e, portanto, destituída de autonomia jurídica.
O perito deve estar atento aos sinais de “sugestão e hipnotismo” metafóricos — a infiltração de narrativas estranhas ao psiquismo do menor. Os indicadores comportamentais de alerta, fundamentados na Psicologia Forense (Diniz, p. 115), incluem:
- Delinquência Essencial (Item h): Manifestada por sentimentos de rejeição afetiva ou agressividade injustificada direcionada ao genitor alvo. A criança reproduz o ódio do alienador como se fosse seu.
- Delinquência Neurótica (Item g): Comportamentos desajustados movidos por um profundo e inconsciente sentimento de culpa, gerado pelo conflito de lealdade imposto pelo manipulador.
- Personalidade Psicopática em Formação: O uso sistemático do menor como instrumento de vingança pode levar ao desvirtuamento moral e à frieza emocional na prole.
- Discurso Memorizado: A utilização de termos e conceitos adultos no relato infantil (ex: “ele não paga pensão”, “ela nos abandonou”), que evidenciam a indução narrativa.
Esses achados preparam o terreno para que o laudo forneça a fundamentação necessária para a decisão judicial fundamentada na realidade fática.
- A Construção do Laudo e a Lógica do Razoável
O laudo pericial atua como um “discurso tecnológico” intermediário que visa a “decidibilidade” do conflito (Tércio Sampaio Ferraz Jr.). O perito não busca uma verdade absoluta em sentido metafísico, mas fornece as condições de possibilidade para que o juiz coloque um fim à controvérsia de forma pragmática e justa.
A interpretação desses achados deve ser regida pela “Lógica do Razoável” de Recaséns Siches. Em vez de uma aplicação silogística e fria da norma, o perito deve sugerir soluções equitativas que atendam à ratio legis de proteção ao menor. Especialmente em casos de alta complexidade, como os que envolvem o abuso do direito de guarda, a conclusão técnica deve orientar a aplicação da justiça distributiva e corretiva.
“A responsabilidade ética do perito é máxima ao sugerir medidas gravosas como a suspensão do poder familiar ou a alteração de guarda, especialmente em contextos de Restituição Internacional de Crianças (Marcos Duarte). Tais recomendações devem fundamentar-se na Lógica do Razoável, garantindo que o Direito não se torne uma ‘violência inútil’ ou um instrumento de arbítrio, mas sim o meio eficaz de realizar a proteção da dignidade humana e o bem comum da família.”
O laudo é o elo que permite transformar a quaestio dubia do conflito psicológico em uma fundamentação sólida para uma sentença que neutralize a opressão doméstica.
- Considerações Finais e o Papel da Jurisprudência
A perícia em psicologia forense atua como uma fonte indireta e indispensável de Direito, alimentando a “jurisprudência dos interesses” que visa o equilíbrio das relações familiares. A detecção da manipulação psicológica exige uma análise casuística e histórica profunda (Savigny), que transforme o dubium do litígio familiar em uma quaestio certa para o tribunal, dissipando as incertezas provocadas pelas narrativas alienadoras.
A intervenção técnica do perito psicólogo funciona como a barreira necessária contra o arbítrio e a opressão no ambiente doméstico. Ao desmascarar os processos de indução e falsas memórias, a perícia garante que o princípio da dignidade da pessoa humana da criança seja respeitado, impedindo que o processo judicial seja instrumentalizado para fins de vingança parental. Em última análise, a perícia técnica assegura o direito fundamental da criança a um desenvolvimento psíquico sadio e livre de interferências patológicas, consolidando a paz e a justiça no seio da sociedade.