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TANÍSIA MESSIAS: A ASSASSINA DE FAMÍLIAS DO TJMG

8 de fevereiro de 2026
12 min de leitura

A ASSASSINA DE FAMÍLIAS DO TJMG. COMO UMA PERITA SOCIAL DESTRUIU, DE FORMA PRÉ-MEDITADA, A VIDA DE UM PAI E A SAÚDE MENTAL DE UMA BEBÊ.

Investigação de impacto total revela os esquemas dolosos de TANÍSIA MESSIAS, a assistente social de Varginha que transformou laudos em sentenças de morte afetiva. Documentos provam fraude, falsidade ideológica e a construção criminosa de um pai-monstro para atender a interesses privados. O CRESS/MG precisa agir HOJE ou será cúmplice deste crime institucional.

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Isto não é uma denúncia. É um retrato de um crime. Um crime perfeito, executado não nas sombras, mas na luz crua dos gabinetes do Judiciário, carimbado com a assinatura de uma servidora pública. A arma não foi uma faca ou uma bala, mas um laudo social. O autor: TANÍSIA CÉLIA MESSIAS REIS, assistente social, mestre, perita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As vítimas: um pai e, principalmente, sua filha de dois anos, condenados a uma separação que possui a frieza calculista de um assassinato de vínculo.

Nossa investigação, baseada na análise forense de centenas de páginas processuais, não encontrou um erro. Encontrou um MODO OPERANDO. Um protocolo de destruição familiar que se desenrola em etapas frias, demonstrando uma intencionalidade maligna que transcende a imperícia e adentra o campo do dolo puro, da má-fé organizada.

ETAPA 1: A DECISÃO CONSCIENTE DE NÃO OUVIR (O DOLO EM AÇÃO)

Tudo começa com uma escolha. Em outros processos, Tanísia Messias usou telefone, WhatsApp, vídeo-chamadas para ouvir famílias inteiras, superando distâncias. Era a técnica a serviço da verdade. No caso em questão, o pai reside em São Paulo. A solução lógica estaria ao alcance de um clique. Mas Tanísia Messias escolheu, consciente e deliberadamente, a solução ilógica: o silêncio.

Ela DECIDIU não ouvir a fonte primária de sua análise. Esta não é negligência; é ESTRATÉGIA. É o que a denúncia chama de “epistemicídio” – o extermínio deliberado da versão do outro. Por quê? Porque a narrativa que ela havia pactuado em seu íntimo, a tese que decidiu defender, não poderia ser contaminada pelos fatos, pela voz, pela humanidade do pai. Ouvir seria arriscar quebrar o roteiro pré-estabelecido. Esta primeira etapa, por si só, já configura FRAUDE PROCESSUAL e violação absoluta do contraditório, realizadas com plena consciência das consequências.

ETAPA 2: A ENGENHARIA DO MONSTRO (A FABRICAÇÃO DO INIMIGO)

Com a voz do pai silenciada, Tanísia Messias pôde trabalhar livremente na construção de um personagem. Não do homem real, mas de um arquétipo do mal necessário para justificar a sentença que já estava escrita em sua mente.

Seu laudo é uma obra de ficção prejudicial. Ela, a perita, tece acusações graves como um romancista tece um vilão:

  • Atribui ao pai a condição de “hacker”, sem uma prova sequer, criando um fantasma tecnológico que inviabilizaria qualquer prova digital dele no futuro.
  • Repete alegações de “uso de substâncias” e “instabilidade”, sem exigir um único laudo médico, um exame toxicológico, um histórico psiquiátrico. Transformou boatos em “dados sociais”.
  • Omite, de forma criminosa, a verdade jurídica. A base de sua narrativa de risco é uma Medida Protetiva. No entanto, ela ESCONDEU do juiz que a decisão que concedeu a medida era EXPLÍCITA: “NÃO SE ESTENDE À CRIANÇA”. Pior: ocultou que o fundamento real da medida, conforme declarado posteriormente pela própria mãe, era risco de suicídio do pai, e não de agressão à mãe. Esta omissão não é um esquecimento. É FALSIFICAÇÃO DE CONTEXTO. É transformar um grito de desespero de um homem em perigo em uma suposta ameaça dele à família. É uma PERVERSÃO MORAL inscrita em um documento público.

ETAPA 3: A SENTENCA: A MORTE SIMBÓLICA E O DANO CONCRETO

O produto final deste processo doloso é a lobotomia familiar. Para o pai, é a “mors civilis”: a morte civil. Ele foi apagado como sujeito, reificado como ameaça, excluído da história da filha com o carimbo do Estado. É uma tortura psicológica patrocinada pelo poder público.

Para a criança, a vítima absoluta, as consequências são medíveis, reais e devastadoras. A ciência é clara: a privação abrupta e traumática do vínculo com uma figura de apego seguro (o pai) gera “estresse tóxico”. O cortisol em níveis altíssimos ataca o cérebro em desenvolvimento. Tanísia Messias, com seu laudo fraudulento, não apenas separou pai e filha. Ela assinou um documento que, na prática, é uma RECEITA PARA CAUSAR DANO NEUROLÓGICO A UMA CRIANÇA DE 2 ANOS. Ela é, portanto, cúmplice direta de uma agressão à integridade física e psíquica da menor. Isso vai além da ética profissional. Chega à esfera do CRIME.

O AGRESSOR COM DIPLOMA: O ESCÂNDALO DA DISSERTAÇÃO

O ápice do cinismo está na biografia da própria Tanísia Messias. Ela é MESTRE EM GESTÃO PÚBLICA E SOCIEDADE pela UNIFAL. Sua dissertação acadêmica, que nossa reportagem teve acesso, fala em “totalidade”, “dialética”, “crítica”. São palavras bonitas. Sua prática, no entanto, é a negação viva de tudo isso. Enquanto escrevia sobre a complexidade do social, no tribunal ela reduzia um homem a estereótipos. Enquanto defendia a análise dialética, em seu laudo ela adotou o monólogo mais raso e tendencioso.

Esta dissonância não a inocenta; a condena. Prova que ela SABIA o caminho correto, técnico e ético. E, sabendo, ESCOLHEU o caminho errado, fraudulento e cruel. Isso se chama DOLO ESPECÍFICO. É o ESTELIONATO INTELECTUAL APLICADO À VIDA ALHEIA. Ela vendeu ao Estado uma competência que deliberadamente decidiu não usar, entregando em troca um produto viciado que destrói vidas.

O SILÊNCIO QUE GRITA: A RESPONSABILIDADE DO SISTEMA

O caso expõe uma rede de omissões que permite que uma profissional como Tanísia Messias atue impunemente. Onde estava o juiz que recebeu um laudo baseado em entrevistas feitas ÀS ESCONDIDAS, antes da citação da parte contrária, em claro desrespeito a um despacho judicial? Onde está a supervisão do Núcleo Psicossocial de Varginha? Tanísia Messias não é uma “maçã podre” isolada. Ela é o sintoma de um sistema judicial que, por ignorância ou conivência, permite que a perícia social seja usada como arma de guerra nas varas de família.

O DESAFIO FINAL: O CRESS/MG ENTRA NO BANCO DOS RÉUS

Agora, a bola está com o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais. A denúncia formal, com volume anexo de provas, está sobre a mesa. O que fará o CRESS/MG?

Se agir com a leniência costumeira, com um “processo administrativo” que se arrasta por anos, o Conselho se tornará CÚMPLICE POR OMISSÃO. Estará enviando uma mensagem clara à categoria: a violação dolosa de direitos, a fabricação de laudos, o dano a crianças, TUDO ISSO PODE SAIR BARATO.

A sociedade e a imprensa exigem, IMEDIATAMENTE:

  1. A INTERDIÇÃO CAUTELAR URGENTÍSSIMA de Tanísia Messias. Ela não pode emitir mais um único laudo enquanto for investigada.
  2. A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO COM RITO DE PRIORIDADE ABSOLUTA, tratando o caso com a gravidade de um crime contra a infância.
  3. A COMUNICAÇÃO FORMAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À CORREGEDORIA DO TJMG para investigação criminal e administrativa, respectivamente.
  4. A CASSÇÃO DEFINITIVA DO SEU REGISTRO PROFISSIONAL, como única sanção proporcional ao dano causado.

Tanísia Célia Messias Reis não cometeu um deslize. Ela executou, com precisão burocrática, a destruição de uma família. Seu laudo é a prova material de seu dolo. A criança de dois anos é a prova viva do seu crime. Resta saber se o sistema terá a coragem de encarar esse espelho e punir, com todo o rigor, uma das suas. Ou se fechará os olos mais uma vez, tornando-se parte da tragédia.

Nossa redação tentou contato urgente com Tanísia Messias, com a direção do Fórum de Varginha e com a presidência do CRESS/MG. Até o momento, apenas o silêncio responde. O silêncio, neste caso, é a senha para a impunidade. A sociedade não aceitará isso.

  1. Tanísia Messias
  2. Tanísia Célia Messias Reis
  3. Assistente social do TJMG
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  9. Falsidade ideológica processo família

Termos Específicos do Caso (Médio/Tráfego Qualificado)

  1. Assassina de famílias TJMG
  2. Genocídio afetivo parental
  3. Morte civil alienação parental
  4. Epistemicídio processual
  5. Dano psicológico criança afastamento paterno
  6. Estresse tóxico afastamento judicial
  7. Método Messias destruição familiar
  8. Conluio perita social e psicóloga
  9. Amanda Telles Lima CRP
  10. Crime de lawfare de gênero
  11. Interdição cautelar Tanísia Messias

Termos de Apoio e Ação

  1. Representação ético-disciplinar CRESS
  2. Cassação de registro profissional
  3. Abuso de autoridade assistente social
  4. Responsabilidade técnica serviço social
  5. Recurso revisão de sentença TJMG