Dossiê que expõe a FADIVA de Varginha – BEMFICA e REZENDE

20/02/2025 9 min de leitura

FUNEVA, FADIVA e Francisco Vani Bemfica: o dossiê que expõe a sombra patrimonial sobre a fundação educacional de Varginha

Introdução: a fundação que deveria educar e a suspeita de que servia ao poder

VARGINHA, MG — No papel, a Fundação Educacional de Varginha, a FUNEVA, nasceu como promessa pública de interiorização do ensino superior. Sua missão institucional era nobre: criar e manter uma estrutura educacional capaz de formar profissionais do Direito no Sul de Minas Gerais, ampliar oportunidades acadêmicas e servir à comunidade.

Na prática, segundo documentos citados em dossiês e atribuídos a investigações federais antigas, a fundação teria operado, em determinado período histórico, como estrutura patrimonial concentrada sob influência da família Bemfica, com baixa transparência, controle pessoalizado e suspeitas graves de confusão entre finalidade educacional e interesse privado.

A acusação é pesada. Por isso, precisa ser tratada com precisão: este texto não afirma, como fato judicialmente reconhecido, que todos os crimes narrados tenham sido definitivamente comprovados em decisão competente. O que se expõe é a gravidade de documentos e relatos que descrevem supostas práticas incompatíveis com a finalidade pública de uma fundação educacional: venda irregular de imóveis, uso de interpostas pessoas, ausência de balancetes, concentração de cargos em familiares, omissão fiscalizatória e abuso de posição acadêmica.

Se confirmada a narrativa documental, a FUNEVA não teria sido apenas uma mantenedora de faculdade. Teria sido um laboratório regional de poder, onde patrimônio, ensino jurídico, influência forense e mando familiar se misturaram em uma mesma engrenagem.

O Processo nº 0042/71: uma radiografia da suspeita

O texto-base menciona o Processo nº 0042/71, do Ministério da Justiça, classificado como “confidencial”. Segundo a narrativa, esse procedimento teria reunido documentos e apurações sobre a gestão do juiz Francisco Vani Bemfica à frente da FUNEVA.

O ponto central não está apenas em ele ter presidido a entidade. A denúncia histórica sustenta que Bemfica teria acumulado poder de modo absoluto, inclusive com funções incompatíveis com a boa governança de uma fundação privada. A imagem descrita é a de um dirigente que não apenas administrava, mas dominava. Não apenas decidia, mas concentrava. Não apenas representava a fundação, mas a confundia com sua própria órbita patrimonial.

Em uma fundação, essa confusão é veneno institucional. Diferentemente de uma empresa familiar comum, uma fundação privada possui finalidade vinculada. Seu patrimônio não existe para servir aos desejos de seus dirigentes, mas à finalidade que justificou sua criação. Por isso, a fiscalização pelo Ministério Público é essencial. Quando essa fiscalização falha, a fundação pode se transformar em feudo.

A gravidade da narrativa está exatamente aí: a suspeita de que uma estrutura criada para educar tenha sido convertida em instrumento de acumulação de poder e benefício privado.

O milagre dos terrenos: patrimônio fundacional em rota circular

A acusação mais explosiva envolve a venda de terreno pertencente à FUNEVA, situado na Vila Pinto, em Varginha. Segundo o texto-base, o estatuto da fundação considerava seus imóveis inalienáveis. Para vender bem fundacional, seria necessária autorização judicial ou mecanismo equivalente de controle, com fiscalização do Ministério Público.

A narrativa afirma que, em 15 de dezembro de 1971, um terreno da fundação teria sido vendido por Cr$ 15.000,00 a João Urbano de Figueiredo Pinto e José Resende Pinto Filho. O ponto sensível é que esses compradores teriam sido identificados como supostos prepostos, intermediários ou “laranjas” do próprio Francisco Vani Bemfica.

Nove meses depois, em 11 de setembro de 1972, os compradores teriam vendido o mesmo imóvel a Francisco Vani Bemfica, pessoa física, por Cr$ 10.000,00. A operação, se corretamente descrita, é institucionalmente devastadora: a fundação teria alienado patrimônio por um valor, o bem teria circulado por terceiros e depois retornado ao dirigente da própria fundação por preço menor.

Pouco depois, em 11 de outubro de 1972, Bemfica teria revendido o terreno ao médico Manoel Alves da Costa. O valor formal declarado teria sido Cr$ 13.000,00, mas testemunhas teriam informado à Polícia Federal que o valor real seria de Cr$ 23.000,00.

A engenharia descrita é simples e brutal: o patrimônio sai da fundação, passa por terceiros, chega ao dirigente e é revendido com vantagem econômica. Se a documentação confirmar esses passos, não se trata de uma irregularidade contábil elegante. Trata-se de uma suspeita de esvaziamento patrimonial de entidade educacional, com possível uso de interpostas pessoas e dissimulação de valor.

Em linguagem direta: a fundação teria sido tratada como balcão.

Fundação não é bolso: a lógica jurídica do patrimônio vinculado

O patrimônio de uma fundação não pertence ao seu presidente. Não pertence à família do dirigente. Não pertence ao grupo acadêmico que a controla. Pertence à finalidade institucional. Essa é a diferença essencial entre administração e apropriação.

Quando um bem fundacional é vendido sem transparência, sem controle, sem justificativa pública, sem autorização adequada e com suspeita de retorno ao próprio dirigente, acende-se a luz mais vermelha do direito fundacional: desvio de finalidade.

A fundação existe para realizar um fim. No caso da FUNEVA, o fim era educacional. A FADIVA, sua mantida, representa esse projeto no campo jurídico. Logo, imóveis, receitas, mensalidades, instalações e patrimônio deveriam servir à expansão, manutenção e qualificação do ensino.

Se, em vez disso, o patrimônio é manipulado em benefício privado, a fundação deixa de ser instituição de interesse social e passa a funcionar como máquina de transferência patrimonial. E uma fundação que transfere patrimônio público-social para órbita privada trai a razão de sua existência.

A folha de pagamento familiar: quando a instituição vira extensão do clã

O texto-base também aponta que a FUNEVA teria servido como agência de empregos para membros da família Bemfica. São citados nomes como Carlos Magno Bemfica, Djalma Vani Bemfica, Ercílio Dias Benfica e Mário Vani Bemfica, ligados a funções administrativas ou acadêmicas.

A presença de familiares em uma instituição não é automaticamente ilegal. Famílias podem fundar, trabalhar e contribuir para entidades educacionais. O problema começa quando a concentração familiar substitui controles objetivos, prestação de contas e governança independente.

Em fundações privadas, especialmente as ligadas a educação, o risco do familismo administrativo é alto. A entidade passa a funcionar como patrimônio moral de uma linhagem. O cargo deixa de ser função e vira extensão do sobrenome. A fiscalização vira cerimônia. A transparência vira ameaça. A comunidade acadêmica passa a orbitar ao redor de um centro familiar que decide, distribui, admite, remunera e silencia.

O texto-base afirma ainda que a fundação teria receita mensal estimada em Cr$ 120.000,00, proveniente de mensalidades de cerca de mil alunos, e que jamais teria sido publicado balancete do movimento financeiro. Se correta essa informação, o problema se agrava: grande volume de receita, finalidade educacional, patrimônio fundacional e ausência de prestação pública de contas compõem a fórmula clássica da opacidade institucional.

Onde há dinheiro público-social sem transparência, o poder apodrece em silêncio.

O Ministério Público e a pergunta incômoda: quem velava pela fundação?

A legislação brasileira atribui ao Ministério Público o dever de velar pelas fundações. Essa não é uma função decorativa. O MP deve fiscalizar se a fundação cumpre sua finalidade, se seu patrimônio é preservado, se seus estatutos são respeitados, se seus dirigentes atuam dentro dos limites legais e se há desvio de finalidade.

O texto-base descreve o Ministério Público local como omisso. Essa acusação, se confirmada, é tão grave quanto a própria suspeita patrimonial. Porque fundação sem fiscalização vira terra de ninguém. E terra de ninguém, quando administrada por elites locais, costuma virar propriedade de alguém.

A omissão fiscalizatória é o oxigênio do abuso. O dirigente que concentra poder depende do silêncio externo. O patrimônio que circula sem controle depende da ausência de auditoria. A folha familiar depende da naturalização. A contabilidade opaca depende da falta de cobrança. O feudo só sobrevive quando o fiscal da muralha dorme ou finge dormir.

A extorsão acadêmica e o uso do ensino como poder pessoal

A parte mais perturbadora do texto-base trata de suposto abuso acadêmico. Segundo a narrativa, Francisco Vani Bemfica teria usado sua posição de professor de Direito Penal para constranger alunas, e o depoimento da advogada Vilma Amâncio teria relatado reprovação em prova oral após recusa de convite para viajar.

Essa acusação exige cautela extrema. Trata-se de imputação sensível, que envolve abuso de poder, assédio, intimidação acadêmica e eventual coerção. Sem acesso integral aos autos e sem decisão competente, deve ser apresentada como relato constante do material citado, não como fato definitivamente julgado.

Mas, se verdadeira, ela revela algo pior que má gestão: revela dominação pessoal dentro de uma instituição de ensino jurídico. A faculdade, que deveria ensinar limites ao poder, teria sido usada como palco de poder sem limite. O professor não apenas avaliaria conhecimento; avaliaria submissão. A nota não seria resultado acadêmico, mas ferramenta de controle.

Essa é a perversão máxima da educação jurídica: a instituição que deveria formar guardiões da lei ensinando, na prática, que a lei se curva ao dono da sala.

A FUNEVA como feudo: o problema não é apenas histórico

Alguém poderia dizer que tudo isso pertence ao passado. Que 1971 e 1972 são datas distantes. Que as pessoas mudaram, os órgãos mudaram, os controles mudaram. Essa objeção merece resposta.

O passado institucional não morre quando seus métodos deixam descendência. Ele sobrevive na cultura de poder, na opacidade, na concentração familiar, no prestígio herdado, na deferência local, na dificuldade de fiscalização e na naturalização de que certas famílias ocupam o centro da vida jurídica regional.

A relevância contemporânea do dossiê está justamente em perguntar se a lógica do controle pessoalizado permaneceu como cultura. A FADIVA e a FUNEVA não são apenas nomes antigos. Continuam sendo referências institucionais em Varginha. Continuam formando, reunindo e simbolizando poder jurídico local. Por isso, qualquer documentação histórica que sugira confusão entre fundação, família e poder deve ser examinada com seriedade, não como curiosidade de arquivo.

A história de uma instituição é parte de sua governança. Quem herda prestígio também herda perguntas.

Conclusão: quando uma fundação vira feudo, a educação perde sua alma pública

A FUNEVA deveria ser instrumento de democratização do ensino jurídico no interior de Minas Gerais. A FADIVA deveria ser espaço de formação ética, técnica e republicana. Francisco Vani Bemfica, como dirigente e professor, deveria simbolizar compromisso com legalidade, educação e finalidade pública.

Mas o material citado desenha outra imagem: a de uma fundação possivelmente capturada, com patrimônio circulando em operações suspeitas, familiares na estrutura, ausência de balancetes, fiscalização frágil e poder acadêmico usado como instrumento de dominação.

Se os documentos atribuídos à Polícia Federal estiverem corretos, não se trata de simples irregularidade administrativa. Trata-se de uma denúncia histórica de privatização moral de uma fundação educacional.

A frase dura é necessária: uma fundação não pode virar cofre de família. Uma faculdade de direito não pode virar escola prática de abuso. Um patrimônio educacional não pode ser tratado como lote negociável por quem deveria protegê-lo. Um dirigente não pode ser, ao mesmo tempo, guardião institucional e beneficiário final da circulação patrimonial.

O caso exige memória, auditoria histórica e transparência. Exige que a comunidade jurídica de Varginha olhe para suas origens sem maquiagem. Exige que a FUNEVA e a FADIVA sejam compreendidas não apenas por suas homenagens, mas também pelas sombras que documentos antigos projetam.

Porque instituições não são julgadas apenas pelo que dizem sobre si mesmas. São julgadas pelo que fizeram quando ninguém fiscalizava.

E, se uma fundação educacional foi usada como feudo, então o problema nunca foi apenas contábil.

Foi pedagógico.

A lição ensinada ao longo dos anos seria terrível: em Varginha, quem controla a escola de Direito também controla a gramática do poder.

Essa é a aula que precisa acabar.