A captura da vontade como categoria jurídico-constitucional
A captura da vontade como categoria jurídico-constitucional: racional filosófico, sociológico e probatório para reconhecer a dominação psíquica, invalidar consentimentos viciados e impor tutela efetiva I. Premissa A liberdade não se perde apenas quando o corpo é aprisionado. Perde-se, também, quando a consciência é sitiada; quando a percepção é dirigida por terceiro; quando a vítima passa a nomear como escolha aquilo que lhe foi inculcado como destino; quando o medo é...
