Como o “Incidente em Varginha” saiu das ruas, dos relatos e das lendas urbanas para entrar nos arquivos oficiais do Superior Tribunal Militar — e o que isso significa para o caso que há três décadas intriga o Brasil
1. INTRODUÇÃO: O ENCONTRO ENTRE O MISTÉRIO E O CARIMBO
Poucos casos brasileiros caminham tão bem entre o imaginário popular, a cultura ufológica e a papelada oficial quanto o chamado ET de Varginha. Para muitos, trata-se de uma das histórias mais intrigantes já associadas a supostos fenômenos extraterrestres no país. Para outros, é um caso de boatos, interpretações equivocadas e relatos sem comprovação. Mas, independentemente da posição de cada leitor, há um ponto que merece atenção: o episódio não ficou apenas na conversa de rua, nas revistas especializadas ou nos programas de televisão. Ele entrou nos arquivos oficiais.
O que chama atenção no documento não é apenas o tema. É a linguagem. O papel é seco, formal, protocolar. Onde a cultura popular enxerga mistério, criatura, medo, cidade em alerta e lenda urbana, o arquivo responde com número, folha, destino, data, volume, protocolo, despacho e termo de abertura. É o encontro entre o extraordinário e o carimbo. Entre o boato cósmico e a burocracia terrestre.
O trecho apresentado pertence ao Inquérito Policial Militar n.º 18/1997, relacionado à publicação “Incidente em Varginha” , de Vitório Pacaccini e Maxs Portes. O registro aparece vinculado ao antigo Ministério do Exército , à Escola de Sargentos das Armas , em Três Corações, Minas Gerais, e ao processo posteriormente arquivado no Superior Tribunal Militar como Autos Findos n.º 908/1997. A descrição arquivística do STM informa que o IPM foi produzido entre 13 de fevereiro e 19 de junho de 1997, possui 357 folhas em 2 volumes e trata de alegações ligadas à suposta captura e transporte de um ser extraterrestre em Varginha.
Este artigo não pretende confirmar ou negar a existência de vida extraterrestre. O que se propõe é algo mais modesto, mas igualmente relevante: examinar o documento, contextualizá-lo, entender sua origem, sua função e seu lugar na história de um dos casos mais comentados da ufologia brasileira. E, acima de tudo, mostrar que o “ET de Varginha” não é apenas uma história de folclore urbano — é também uma história de arquivo, de protocolo e de papel timbrado.
2. O QUE CONSTA NO IPM 18/97: A LINGUAGEM DO PROTOCOLO
O material enviado traz uma capa ou folha de movimentação processual e, em seguida, o Termo de Abertura do 2º Volume. A peça menciona expressamente a publicação intitulada “Incidente em Varginha” , atribuída a Vitório Pacaccini e Maxs Portes, além da Portaria n.º 009-Aj G.2, de 29 de janeiro de 1997, assinada pelo comandante da Escola de Sargentos das Armas.
O trecho normalizado pode ser entendido da seguinte forma: em 10 de março de 1997, na cidade de Três Corações, Minas Gerais, na Escola de Sargentos das Armas, foi iniciado o 2º volume do Inquérito Policial Militar em que era examinada a publicação “Incidente em Varginha”. O termo foi lavrado por Vinícius Proba dos Santos, 3º Sargento, que servia como escrivão.
Essa parte do processo é relevante porque mostra que o caso deixou rastros dentro da estrutura militar. Não se trata, portanto, de uma história restrita ao boca a boca. O IPM existiu, foi formalizado, teve volumes, folhas, tramitação e arquivamento. A própria descrição do STM registra que o inquérito foi gerado no Ministério do Exército, na Escola de Sargentos.
Na prática, o documento funciona como uma espécie de portal frio para uma narrativa quente. Ele não confirma a existência de uma criatura extraterrestre. Também não transforma relato em prova. Mas confirma algo importante: houve uma resposta institucional ao conteúdo publicado e às alegações que envolviam militares.
3. O IPM 18/97 E A ESTRUTURA DA INVESTIGAÇÃO MILITAR
Para entender a importância do IPM 18/97, é necessário compreender o que é um Inquérito Policial Militar e como ele funciona dentro da estrutura das Forças Armadas brasileiras.
O Inquérito Policial Militar é um procedimento administrativo de caráter investigativo, instaurado no âmbito da Justiça Militar para apurar fatos que possam configurar crimes militares ou que envolvam militares em sua atuação funcional. Ele é regido pelo Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969) e tem como finalidade reunir elementos de prova que possam subsidiar uma eventual ação penal.
No caso do IPM 18/97, a instauração do inquérito não se deu por acaso. A publicação do livro “Incidente em Varginha” trouxe à tona alegações que envolviam diretamente militares — especificamente, a suposta participação de membros das Forças Armadas na captura e transporte de um ser extraterrestre em Varginha, em 20 de janeiro de 1996.
O STM registra que o IPM foi gerado no Ministério do Exército , na Escola de Sargentos das Armas , em Três Corações, Minas Gerais. A presença da EsSA no processo é significativa: trata-se de uma das principais instituições de formação de sargentos do Exército Brasileiro, com forte tradição e capilaridade na região. A escolha da EsSA como local de instauração do inquérito sugere que o caso envolvia, de alguma forma, militares vinculados àquela unidade ou à sua área de influência.
O processo possui 357 folhas distribuídas em 2 volumes , o que indica uma apuração razoavelmente extensa. Não se trata de um mero registro burocrático, mas de uma investigação que mobilizou recursos, envolveu depoimentos, análise de documentos e produção de provas. O fato de o processo ter sido arquivado como Autos Findos n.º 908/1997 indica que, ao final da apuração, não foram encontrados elementos suficientes para justificar uma ação penal ou medidas disciplinares contra os militares envolvidos.
4. O CONTEXTO DO CASO VARGINHA: JANEIRO DE 1996
Para compreender o IPM 18/97, é preciso voltar ao contexto em que o Caso Varginha ganhou notoriedade. Tudo começou em janeiro de 1996, quando relatos de avistamentos de uma suposta criatura extraterrestre começaram a circular na cidade de Varginha, no sul de Minas Gerais.
A versão mais conhecida envolve três jovens — Liliane Fátima Silva, sua irmã Valquíria e uma amiga, Kátia Xavier — que teriam avistado uma criatura estranha nas proximidades do bairro Jardim Andere, na noite de 16 de janeiro de 1996. Segundo os relatos, a criatura tinha cabeça grande, olhos avermelhados, pele escura e um cheiro forte e desagradável.
Nas semanas seguintes, surgiram relatos de movimentação intensa de militares, viaturas do Corpo de Bombeiros e veículos oficiais na região. Testemunhas afirmaram ter visto soldados e bombeiros realizando buscas, isolando áreas e transportando algo coberto por uma lona ou saco plástico. Os rumores se espalharam rapidamente, alimentados pela cobertura da imprensa local e nacional.
O livro “Incidente em Varginha” , lançado em 1996 pelos autores Vitório Pacaccini e Maxs Portes, consolidou muitas dessas narrativas. A obra trouxe depoimentos de testemunhas, documentos e uma reconstituição detalhada dos acontecimentos, além de apontar o envolvimento de militares na suposta captura do ser extraterrestre. Foi exatamente esse livro que serviu de objeto para o IPM 18/97.
5. O PAPEL DO LIVRO “INCIDENTE EM VARGINHA” NO IPM 18/97
O livro “Incidente em Varginha” é uma peça central no IPM 18/97. Segundo a descrição arquivística do STM, militares foram citados na obra como responsáveis pela suposta captura e transporte de um ser extraterrestre em Varginha, em 20 de janeiro de 1996. Essa informação é crucial, pois explica por que o Exército decidiu instaurar um inquérito.
A publicação de um livro que atribui a militares a participação em um episódio de tamanha repercussão pública não poderia ser ignorada pelas Forças Armadas. A honra, a imagem e a credibilidade da instituição estavam em jogo. O IPM 18/97, portanto, não foi uma iniciativa de investigação sobre extraterrestres, mas uma resposta institucional a alegações que envolviam o nome e a atuação de militares.
O IPM nasce no ponto em que a narrativa ufológica toca a honra, a imagem, a responsabilidade e a atuação de uma instituição militar. É por isso que o documento é valioso para pesquisadores, jornalistas, historiadores, ufólogos e curiosos. Ele não deve ser lido como “prova de ET”, mas como prova de que o Estado brasileiro registrou, processou e arquivou oficialmente uma apuração sobre alegações ligadas ao episódio.
6. A FRIEZA DO PROTOCOLO CONTRA O CALOR DO MITO
Há algo quase literário no contraste entre o tema e o documento. De um lado, “Incidente em Varginha”, expressão carregada de suspense. De outro, “Termo de Abertura do 2º Volume”, “juntando as peças que se seguem”, “lavrei o presente termo”, “servindo de escrivão”.
A linguagem militar transforma o insólito em procedimento. A suposta criatura vira “assunto”. A obra vira “publicação”. O mistério vira “autos”. A narrativa vira “volume”. O medo popular vira “movimento do processo”.
Essa transformação é poderosa porque mostra como instituições lidam com o extraordinário: elas não escrevem com espanto. Elas protocolam.
O trecho também traz sinais materiais de um processo real: folhas numeradas, movimentação, destinos, datas, assinatura, abertura de volume e cadastro como autos findos. A própria página do STM informa que o documento está sem restrição de acesso, com preferência ao acesso online quando disponível.
Para quem acompanha o caso Varginha, esse detalhe importa. Arquivos oficiais não encerram, sozinhos, todas as perguntas. Mas reduzem o espaço da fantasia pura. Eles dizem: houve um procedimento, houve um objeto de apuração, houve uma tramitação e houve um arquivamento.
7. O QUE O IPM 18/97 PROVA — E O QUE NÃO PROVA
É fundamental separar as coisas. O trecho do IPM 18/97 prova a existência de um procedimento militar relacionado à publicação “Incidente em Varginha”. Também prova que o caso foi formalmente tratado como assunto administrativo e investigativo dentro da estrutura do Exército e depois arquivado na Justiça Militar.
Mas o documento apresentado não prova a existência de extraterrestres. Ele também não prova, por si só, captura, transporte ou ocultação de uma criatura. O que ele demonstra é que alegações sobre esses temas foram suficientemente relevantes, incômodas ou públicas para gerar documentação oficial.
Essa distinção é decisiva para uma matéria responsável. Em temas ufológicos, o sensacionalismo costuma ser uma armadilha reluzente. Manchetes como “documento confirma ET” podem render cliques, mas não resistem à leitura séria do arquivo. O melhor caminho é mais forte justamente porque é mais preciso: documento confirma que o Exército abriu IPM sobre alegações ligadas ao “Incidente em Varginha” .
Essa é uma frase robusta. Não força a barra. Não vende fumaça. Não sequestra o leitor. Ela respeita o documento e, ainda assim, mantém o peso jornalístico do fato.
8. LINHA DO TEMPO DO IPM 18/97 E DO ARQUIVO
A partir dos dados disponíveis no trecho e na descrição do STM, é possível organizar uma linha do tempo básica:
20 de janeiro de 1996: data associada às alegações centrais do caso, envolvendo a suposta captura e transporte de um ser extraterrestre em Varginha, conforme descrito no âmbito e conteúdo do arquivo do STM.
29 de janeiro de 1997: portaria citada no termo de abertura do 2º volume, atribuída ao comandante da Escola de Sargentos das Armas, determinando o procedimento ligado à publicação.
13 de fevereiro a 19 de junho de 1997: período de produção do Inquérito Policial Militar n.º 18/1997, conforme a descrição do STM.
10 de março de 1997: abertura do 2º volume do IPM, em Três Corações, na Escola de Sargentos das Armas, conforme o termo enviado pelo usuário e a imagem do volume 2 disponível no acervo digital.
29 de julho de 1997: data mencionada no cadastro como Autos Findos n.º 908/1997, conforme consta no trecho apresentado e na história do arquivo registrada pelo STM.
Agosto de 1997: arquivamento no Superior Tribunal Militar como Autos Findos n.º 908/1997.
Essa linha do tempo mostra que a apuração ocorreu pouco depois da publicação do livro e cerca de um ano após os relatos que deram origem à fama nacional do caso. O tempo é importante: a investigação nasce em ambiente ainda quente, com memória recente, personagens vivos na discussão pública e repercussão em andamento.
9. TRÊS CORAÇÕES, ESSA E A ROTA INSTITUCIONAL DO CASO
Um dos detalhes mais interessantes do documento é a presença de Três Corações , cidade mineira onde está localizada a Escola de Sargentos das Armas. Embora o imaginário popular associe o caso diretamente a Varginha, a formalização militar aparece ligada à EsSA, em Três Corações.
Isso faz sentido dentro da lógica do processo. A descrição do STM registra que o IPM foi gerado no Ministério do Exército, na Escola de Sargentos das Armas, na cidade de Três Corações.
Esse detalhe amplia a geografia do caso. O “ET de Varginha” não é apenas uma história sobre uma cidade. É uma história sobre uma região, sobre deslocamentos, sobre instituições próximas e sobre como um episódio local pode atravessar fronteiras administrativas.
Varginha virou símbolo. Três Corações aparece como ponto formal da apuração. Brasília, por meio do STM, entra como destino de arquivamento e guarda. O caso viaja, portanto, em três camadas: a cidade do acontecimento narrado, a cidade da apuração militar e a instituição nacional que preserva os autos.
10. A IMPORTÂNCIA DO “2º VOLUME” NO IPM 18/97
O termo de abertura do 2º volume mostra que o processo já havia alcançado extensão suficiente para exigir nova unidade física. Isso é um dado simples, mas significativo. O STM informa que o IPM completo tem 357 folhas distribuídas em 2 volumes.
Em termos jornalísticos, isso indica densidade documental. Não estamos diante de um memorando isolado ou de uma simples nota administrativa. Há um conjunto de peças, páginas, movimentações e anexos. O processo tem corpo.
A abertura de um segundo volume também ajuda a combater uma leitura simplista do caso. Mesmo quem rejeita totalmente a hipótese extraterrestre precisa reconhecer que a repercussão institucional foi considerável. Mesmo quem acredita em acobertamento precisa aceitar que o documento disponível não basta para provar essa tese. A força do IPM está exatamente nesse meio-termo desconfortável: ele documenta a investigação, mas não entrega o espetáculo que muitos procuram.
É um arquivo que pede leitura paciente. Um pergaminho burocrático numa sala cheia de lanternas.
11. O PAPEL DO ESCRIVÃO NO DOCUMENTO
O nome que aparece no termo de abertura é Vinícius Proba dos Santos, 3º Sargento , servindo como escrivão. A presença do escrivão é típica de procedimentos formais. Ele lavra, escreve, subscreve e dá forma documental ao ato.
Essa assinatura ou identificação importa porque ajuda a autenticar a rotina do processo. Em arquivos militares e judiciais, o valor de uma peça não está apenas no que ela narra, mas em como ela foi produzida: quem registrou, quando, onde, em qual função e sob qual autoridade.
No caso do IPM 18/97, o escrivão não aparece como protagonista da história ufológica. Ele aparece como agente da máquina documental. Sua função é garantir que o volume exista formalmente, que as peças sejam juntadas e que o inquérito avance dentro das regras.
Essa camada de formalidade é uma das razões pelas quais o documento se tornou relevante para pesquisadores. Ele oferece uma trilha verificável, mesmo quando o conteúdo investigado envolve alegações extraordinárias.
12. COMO LER DOCUMENTOS OFICIAIS SOBRE TEMAS EXTRAORDINÁRIOS
Ler um documento oficial sobre um tema como o Caso Varginha exige cuidado em três níveis.
Primeiro, é preciso diferenciar registro de confirmação. Quando um documento registra uma alegação, ele não necessariamente confirma a alegação. Ele confirma que a alegação foi registrada, apurada ou mencionada.
Segundo, é necessário observar a finalidade do documento. O IPM não é uma reportagem investigativa, nem um livro de ufologia, nem um manifesto. É uma peça de apuração militar, com finalidade própria, linguagem própria e limites próprios.
Terceiro, é importante analisar a cadeia documental. Quem produziu? Quando? Com qual base? Para qual destino? Sob qual número? Em qual arquivo está preservado? O IPM 18/97 possui referência arquivística no STM, com código BR DFSTM 002-001-001-ipm-18-1997 , título formal, período de produção, dimensão e informações de acesso.
Esse método impede tanto a credulidade apressada quanto o deboche preguiçoso. O arquivo não deve ser tratado como fetiche nem descartado como papel velho. Ele é evidência documental de um processo histórico.
13. O QUE SIGNIFICA “AUTOS FINDOS N.º 908/1997”
A expressão Autos Findos indica processo encerrado e arquivado. No trecho enviado, aparece a indicação de cadastro como Autos Findos n.º 908/1997. A página do STM também informa que o IPM foi arquivado no Superior Tribunal Militar em agosto de 1997 como Autos Findos n.º 908/1997.
Essa informação é importante porque situa o destino final do procedimento. O inquérito não ficou solto. Ele entrou em uma classificação de arquivo. Para pesquisadores, esse dado funciona como chave de localização. Para jornalistas, é uma âncora de verificação. Para o público, é uma pista de que existe documentação rastreável.
Arquivos findos costumam ser o cemitério silencioso dos processos. Mas alguns mortos administrativos continuam assombrando a memória pública. O IPM 18/97 é um desses casos. Ele foi encerrado, mas o assunto permaneceu vivo.
14. O “ET DE VARGINHA” COMO MEMÓRIA, MÍDIA E ARQUIVO
O STM observa que o incidente objeto do inquérito ficou popularmente conhecido como “ET de Varginha” . Essa frase é pequena, mas poderosa. Ela reconhece o nome popular do caso dentro de uma descrição oficial.
O nome “ET de Varginha” funciona como marca cultural. É curto, direto e imediatamente reconhecível. Ele atravessou jornais, programas de televisão, canais de ufologia, documentários, memes, debates e turismo local. Também virou palavra-chave de busca.
Mas o arquivo mostra outro nome: Inquérito Policial Militar n.º 18/1997. Esse é o nome frio, técnico, indexado. A diferença entre os dois nomes revela duas vidas do mesmo caso. Uma vida popular, carregada de imagem. Outra vida institucional, carregada de numeração.
O tema deve falar tanto com quem pesquisa “ET de Varginha” quanto com quem pesquisa “IPM 18/97”, “Autos Findos 908/1997” ou “documento do Exército Varginha”.
15. A HIPÓTESE EXTRATERRESTRE E OS LIMITES DA PROVA
O tema desperta paixões porque toca uma pergunta gigantesca: estamos sozinhos? Mas a matéria precisa manter os pés no chão, mesmo quando olha para o céu.
O IPM 18/97 trata de alegações sobre suposta captura e transporte de um ser extraterrestre, conforme a descrição arquivística do STM. O uso da palavra “suposta” é indispensável. Ela preserva a precisão. Não reduz a importância do caso, apenas delimita o que é comprovado.
A história do Caso Varginha ganhou múltiplas versões ao longo dos anos. Há testemunhas que afirmam ter visto algo incomum. Há ufólogos que sustentam que o caso foi mais profundo do que as autoridades reconheceram. Há documentos oficiais que registram apurações e há explicações institucionais que caminham em direção oposta à hipótese alienígena.
Uma matéria forte não precisa escolher entre espetáculo e silêncio. Ela pode fazer o que bons arquivos fazem: expor as camadas. O público merece saber que há documento, que há controvérsia, que há investigação, que há limites e que há perguntas ainda exploradas pela cultura popular.
16. POR QUE O CASO CONTINUA RELEVANTE EM 2026
O Caso Varginha permanece vivo porque reúne ingredientes raros: relatos civis, possível envolvimento militar, interior de Minas Gerais, suposta criatura, imprensa, livros, investigações, arquivos oficiais e uma estética quase cinematográfica. É o tipo de história que parece ter nascido pronta para virar documentário, debate e busca de madrugada.
Além disso, o acesso a acervos digitais reforça o interesse contemporâneo. A descrição do STM informa que o documento não possui restrição de acesso e dá preferência ao acesso online quando disponível. Isso aproxima o público do arquivo. Antes, o documento era distante, dependente de solicitação, deslocamento ou conhecimento técnico. Agora, qualquer pessoa com interesse pode procurar a referência, ler a descrição e, quando disponível, acessar imagens digitais.
Essa democratização muda o jogo. A discussão sobre Varginha deixa de depender apenas de relatos recontados. Ela pode incorporar leitura documental. O debate continua aceso, mas ganha uma mesa mais firme.
17. O ET DE VARGINHA E O AGRONEGÓCIO: A CONEXÃO COM A DIMATRA, VALTRA E VALMET
Um dos aspectos menos explorados do Caso Varginha é sua conexão com o agronegócio local — especificamente, com a Dimatra , concessionária Valtra com mais de cinco décadas de história no Sul de Minas, e com a Valmet , marca que deu origem aos tratores Valtra no Brasil.
Essa conexão pode parecer inusitada à primeira vista, mas ela é relevante por várias razões. Primeiro, porque a Dimatra é uma das empresas mais tradicionais de Varginha, com atuação que remonta a 1973 e presença em cidades como Pouso Alegre, Alfenas e Bragança Paulista. Segundo, porque a Valtra, com seus 65 anos de história no Brasil, é uma das marcas mais icônicas do agronegócio nacional, e sua presença em Varginha é um símbolo da força econômica da região.
A imagem que circulou amplamente nas redes sociais — mostrando um ET atacando um trator John Deere com um raio laser — é uma brincadeira que une dois elementos aparentemente distantes: o mistério extraterrestre e a pujança do agronegócio mineiro. Mas essa brincadeira, ainda que despretensiosa, revela algo importante: o Caso Varginha não é apenas uma história de ficção científica; ele está enraizado na paisagem, na economia e na cultura da região.
18. O TURISMO EXTRATERRESTRE EM VARGINHA: MEMORIAL, ROTA E IDENTIDADE
O Caso Varginha não é apenas um episódio do passado. Ele se tornou parte da identidade cultural e turística da cidade. A Prefeitura e a Fundação Cultural de Varginha registraram oficialmente o Memorial do ET, a Rota do ET, a aquisição do terreno do Jardim Andere, a escultura de 4 metros e a homologação do bem imaterial “O Caso do ET e a Identidade Varginhense” .
Essa apropriação cultural é fascinante. O que começou como um boato — ou, dependendo da versão, como um avistamento real — transformou-se em ativo turístico, em símbolo de identidade e em fonte de orgulho local. O ET de Varginha não é mais apenas uma criatura misteriosa; ele é um personagem da história da cidade, um elemento que a distingue de outras cidades mineiras e que atrai visitantes de todo o país.
O Memorial do ET, a Rota do ET e a escultura de 4 metros são exemplos concretos de como a cidade abraçou a narrativa e a transformou em patrimônio. Essa estratégia de “turismo extraterrestre” não é exclusiva de Varginha — cidades como Roswell, nos Estados Unidos, fizeram o mesmo com o famoso “Incidente Roswell” de 1947. Mas, no Brasil, Varginha é o caso mais emblemático.
19. O QUE O IPM 18/97 NOS ENSINA SOBRE A RELAÇÃO ENTRE ESTADO E MISTÉRIO
O IPM 18/97 é um exemplo clássico de como o Estado lida com o extraordinário. Quando uma narrativa desafia a compreensão convencional da realidade, a resposta institucional não é o espanto, mas o protocolo. O Estado não escreve com admiração; ele escreve com carimbo.
Essa resposta pode ser vista como fria, burocrática ou até mesmo evasiva. Mas ela também tem uma função importante: ela documenta. Ela registra. Ela preserva. Mesmo que o IPM 18/97 não confirme a existência de extraterrestres, ele confirma que o assunto foi levado a sério o suficiente para gerar um processo de 357 folhas.
Para os pesquisadores do Caso Varginha, o IPM 18/97 é uma peça incontornável. Ele não encerra todas as perguntas, mas impõe um ponto de partida: existe documentação oficial, existe número de processo, existe arquivamento e existe descrição pública do conteúdo.
20. CONCLUSÃO: O ET DE VARGINHA ENTRE A LENDA E O ARQUIVO
O trecho do IPM 18/97 é uma peça forte porque coloca o “Incidente em Varginha” dentro da estrutura documental do Estado brasileiro. Ele não entrega uma resposta definitiva sobre extraterrestres, mas confirma uma realidade histórica: o caso foi formalmente registrado, investigado, movimentado e arquivado.
Para uma matéria jornalística, esse é o ponto mais sólido: o Caso Varginha não vive apenas na memória popular; ele também vive nos arquivos oficiais. E arquivos, quando abertos, não gritam. Eles sussurram com carimbo.
O IPM 18/97 nos lembra que, mesmo nas histórias mais fantásticas, há sempre uma camada de burocracia, de papel, de número e de protocolo. E é nessa camada que o mito encontra o documento, e o documento encontra a história.
O ET de Varginha, seja ele real ou imaginário, já faz parte da história do Brasil. E o IPM 18/97 é a prova de que essa história não é apenas contada — ela é arquivada.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) SOBRE O IPM 18/97 E O CASO VARGINHA
1. O que é o IPM 18/97?
O IPM 18/97 é o Inquérito Policial Militar n.º 18/1997, gerado no âmbito do Ministério do Exército e da Escola de Sargentos das Armas, em Três Corações, Minas Gerais. O processo trata de alegações ligadas à publicação “Incidente em Varginha”, de Vitório Pacaccini e Maxs Portes.
2. O documento prova que existiu o ET de Varginha?
Não. O documento prova que houve uma apuração militar sobre alegações relacionadas ao caso e ao livro “Incidente em Varginha”. Ele não comprova, por si só, a existência de uma criatura extraterrestre.
3. Onde o IPM 18/97 está arquivado?
O processo está preservado no acervo do Superior Tribunal Militar , onde aparece como Inquérito Policial Militar n.º 18/1997 e foi arquivado como Autos Findos n.º 908/1997.
4. Por que a Escola de Sargentos das Armas aparece no caso?
A descrição do STM informa que o IPM foi gerado na Escola de Sargentos das Armas , em Três Corações, Minas Gerais, no âmbito do antigo Ministério do Exército.
5. Quantas páginas tem o processo?
O IPM 18/97 possui 357 folhas em 2 volumes , segundo a descrição arquivística do Superior Tribunal Militar.
6. O que são “Autos Findos”?
“Autos Findos” é a expressão utilizada para designar processos judiciais ou administrativos que foram encerrados e arquivados definitivamente.
7. O documento está acessível ao público?
Sim. O STM informa que o documento está sem restrição de acesso , com preferência para acesso online quando disponível.
8. Qual é a relação entre o IPM 18/97 e o livro “Incidente em Varginha”?
O IPM 18/97 foi instaurado para apurar alegações contidas no livro “Incidente em Varginha”, que mencionava militares como responsáveis pela suposta captura e transporte de um ser extraterrestre em Varginha.
9. O que o IPM 18/97 revela sobre o Caso Varginha?
O IPM 18/97 revela que o Caso Varginha não foi apenas um boato ou uma lenda urbana. Ele foi levado a sério o suficiente para gerar uma investigação militar formal, com 357 folhas distribuídas em dois volumes.
10. Por que o Caso Varginha continua relevante?
O Caso Varginha continua relevante porque reúne elementos raros: relatos civis, possível envolvimento militar, uma cidade do interior de Minas Gerais, uma suposta criatura extraterrestre, cobertura da imprensa, livros, investigações e arquivos oficiais. Além disso, o acesso a acervos digitais aproxima o público do documento, permitindo que qualquer pessoa consulte a fonte original.
- Documento do Exército sobre o ET de Varginha IPM 18/97
- Inquérito Policial Militar n.º 18/1997 Varginha
- O que revela o IPM 18/97 sobre o Caso Varginha
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