JUSTIÇA DE VARGINHA: FEUDO DE TERROR

07/05/2025 11 min de leitura

COMO UM MAGISTRADO TRANSFORMOU A JUSTIÇA DE VARGINHA EM UM FEUDO DE TERROR E CORRUPÇÃO


1. INTRODUÇÃO E ESCOPO DA AUDITORIA ÉTICA: O ESTADO DE EXCEÇÃO INFORMAL QUE DESTRUIU A CONFIANÇA PÚBLICA

O presente relatório técnico expõe, com riqueza de detalhes documentais e fundamentação jurídica robusta, os resultados de uma rigorosa auditoria de integridade institucional realizada na Comarca de Varginha, com foco especial na atuação deletéria do Magistrado Francisco Vani Bemfica entre o final da década de 1960 e meados da década de 1970. O cenário jurídico do período não era de mera instabilidade administrativa ou de desorganização burocrática; tratava-se, na verdade, de um verdadeiro “estado de exceção informal”, onde a simbiose perversa entre o Judiciário e o poder político local operou a substituição gradativa do Império da Lei pelo arbítrio pessoal e pelo compadrio desenfreado.

A preservação da imagem do Poder Judiciário mineiro exige, portanto, não apenas um registro histórico acurado dos fatos, mas uma resposta técnica à altura dos desvios detectados, com medidas concretas de saneamento institucional. A memória institucional não pode ser apagada ou convenientemente esquecida; ela deve ser confrontada com a verdade documental para que as lições do passado sirvam de escudo contra a repetição dos mesmos erros no presente e no futuro. A sociedade tem o direito de saber o que aconteceu, e o Judiciário tem o dever de prestar contas.

O objetivo central desta revisão é fundamentar, com base em provas documentais e testemunhais robustas, o pedido de afastamento compulsório do magistrado, avaliando as denúncias de má conduta frente à Resolução n. 46 do Conselho Nacional de Justiça e aos princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública em todas as suas esferas. A integridade de um magistrado é o pilar de sustentação da segurança jurídica; quando um juiz transforma sua jurisdição em um feudo administrativo pessoal, ele não apenas desestabiliza a ordem social, mas rompe de forma irreparável o pacto de confiança entre o cidadão e o Estado, corroendo as bases do próprio Estado Democrático de Direito.

A conduta de Bemfica não apenas “corroeu” a credibilidade do sistema judicial regional; ela transformou a justiça varginhense em um balcão de negócios escusos e em um instrumento de pânico social sistemático, onde os adversários políticos eram perseguidos com o peso da lei, enquanto os aliados recebiam tratamento privilegiado e proteção integral contra qualquer tipo de responsabilização. A justiça deixou de ser cega para tornar-se viciada, parcial e profundamente injusta.


2. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E GESTÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA (FEV): O CONTROLE TOTALITÁRIO SOBRE O ENSINO SUPERIOR

A ocupação de cargos em entidades educacionais por magistrados exige, pela própria natureza da função, transparência absoluta, prestação de contas regular e separação clara entre as atividades judicantes e as atividades administrativas. Esses requisitos elementares de boa governança foram flagrantemente ignorados por Bemfica, que atuou como Presidente da Fundação Educacional e Orientador Pedagógico da Faculdade de Direito, criando uma verdadeira zona de controle totalitário sobre a instituição de ensino superior.

É imperativo destacar, em primeiro lugar, a flagrante ilegalidade da remuneração autoconcedida pelo magistrado. Conforme amplamente documentado nos editais publicados pela Gazeta de Varginha em abril de 1970, Bemfica convocava assembleias gerais extraordinárias com o único propósito de fixar suas próprias “ajudas de custo” e “honorários” como dirigente da Fundação. Tal prática viola de forma frontal e inequívoca o Artigo 11 do Estatuto da Fundação, que proíbe expressamente a remuneração de membros do Conselho Curador, estabelecendo que tais funções devem ser exercidas de forma gratuita e em prol do interesse público.

Sob sua gestão personalista e autoritária, a Fundação operava com um faturamento estimado em Cr$ 64.000,00 mensais, valor considerável para a época, que transitava pelas contas da instituição sem qualquer tipo de fiscalização externa ou controle efetivo por parte dos órgãos competentes. Os recursos que deveriam ser destinados ao aprimoramento do ensino superior e à formação de novos operadores do Direito eram tratados como se fossem patrimônio pessoal do magistrado e de seu círculo íntimo de confiança.

IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS E PATRIMONIAIS DETECTADAS:

  • OPACIDADE FINANCEIRA CRÔNICA: Inexistência absoluta de balancetes publicados regularmente, apesar da obrigatoriedade estatutária expressa e das normas de administração financeira aplicáveis às entidades educacionais. Os recursos simplesmente desapareciam nos labirintos da contabilidade criativa.

  • CONTROLE FAMILIAR E NEPOTISMO INSTITUCIONALIZADO: A contratação de seu irmão, Carlos Magno Bemfica, como Secretário ad-hoc da Fundação, garantiu o controle absoluto da família sobre o fluxo de caixa da instituição e sobre o recebimento das mensalidades dos alunos. A gestão era familiar, não técnica ou meritocrática.

  • DESVIO DE FINALIDADE DOS RECURSOS: A exploração do restaurante da faculdade, que deveria ser gerido pelo grêmio estudantil para benefício dos alunos, foi retirada da administração dos estudantes e entregue a protegidos pessoais do magistrado, que operavam o negócio como extensão do feudo judicial.

  • VENDA IRREGULAR DE ATIVOS INSTITUCIONAIS: Em 15 de dezembro de 1971, o magistrado promoveu a venda de um terreno pertencente à Fundação, localizado na Rua Santa Maria, sem a devida audiência do Ministério Público e sem a expedição do competente alvará judicial. Para ocultar a operação ilegal, utilizou João Urbano Figueiredo Pinto como “laranja” para a recompra posterior do imóvel por preço muito inferior ao valor real de mercado.


3. SIMBIOSE ENTRE A MAGISTRATURA E A ADVOCACIA PRIVADA: O EIXO BEMFICA-MORVAN-CACHACINHA E A TRÍADE DE INFLUÊNCIA DELETÉRIA

A análise auditorial confirma, com base em documentos oficiais e depoimentos colhidos sob compromisso, a existência de uma tríade de influência deletéria sobre a vida jurídica de Varginha, referida na imprensa mineira da época como a “gangue” ou “quadrilha” de Varginha, composta pelo Juiz Francisco Vani Bemfica, o advogado e deputado Morvan Acayaba de Rezende e o vereador Rui “Cachacinha”. Esta coalizão criminosa subverteu por completo a função social da justiça em favor de interesses privados e particulares, transformando o Judiciário em um instrumento de enriquecimento ilícito e dominação política.

O magistrado atuava como o principal agenciador de causas judiciais para Morvan de Rezende. Relatos consistentes de diversas testemunhas idôneas, incluindo Nelson Morais e o Coronel Zoroastro Franco de Carvalho Filho, confirmam que o juiz coagia abertamente as partes litigantes a contratarem os serviços advocatícios de seu compadre, sob a ameaça velada de prejuízo processual irremediável caso optassem por outro profissional. No emblemático caso de Jane Geraldi Foresti, o “aliciamento de inventário” era ostensivo e escancarado, com o magistrado interferindo diretamente na escolha do advogado pela herdeira.

O Juiz Bemfica chegava ao cúmulo de declarar-se publicamente “inimigo capital” de outros advogados que atuavam na Comarca, como o Dr. Caio da Silva Campos, com o objetivo explícito de afastar a clientela do desafeto e concentrar todo o mercado jurídico no escritório de seu sócio informal Morvan de Rezende. A concorrência desleal e a captura do sistema judicial eram práticas corriqueiras.

A interferência perniciosa do magistrado estendia-se também ao campo eleitoral e político-partidário. Bemfica utilizava a “sala secreta” do Tribunal do Júri, local de acesso restrito e sigiloso, para fazer propaganda política ativa em favor de seus aliados, e instruía diretamente os mesários de seção a indicarem o número de campanha de Morvan para os eleitores indecisos que se mostravam confusos no momento da votação. Tal conduta configura, de forma inequívoca, crime eleitoral direto e abuso de autoridade qualificado, com uso indevido da máquina pública para fins particulares.


4. INTERFERÊNCIA JURISDICIONAL E ABUSO DE AUTORIDADE: A TOGA COMO ARMA DE INTIMIDAÇÃO E FRAUDE

A autoridade judiciária foi sistematicamente utilizada por Bemfica como arma de intimidação pessoal e como instrumento de fraude processual. Os fatos listados abaixo, todos devidamente documentados em fontes oficiais e depoimentos testemunhais, demonstram o desprezo total e absoluto do magistrado pelo devido processo legal e pelos princípios mais elementares da Justiça:

  • INCIDENTE DE INCITAÇÃO AO CRIME (CASO DO ABORTO): Em depoimento formal prestado sob compromisso, Alice Macedo Hampe Barbosa revelou que o magistrado sugeriu de forma chocante que sua filha menor de idade, Elizabeth, com apenas 13 anos de idade, não deveria criar o filho concebido em decorrência de um estupro brutal. Bemfica indicou um médico na cidade de Muzambinho para realizar um aborto ilegal, orientando inclusive que a mãe forjasse um processo judicial de estupro para “acobertar” a prática criminosa. O juiz, que deveria proteger a vítima e aplicar a lei, tornou-se conselheiro do crime.

  • FRAUDE PROCESSUAL QUALIFICADA: No caso Edward Toledo contra Jovino Teixeira, o magistrado ordenou de próprio punho e com sua própria caligrafia a determinação: “tirar esta folha”, visando eliminar uma sentença conflitante que havia sido juntada aos autos e que prejudicava seus interesses pessoais ou de seus aliados. O juiz literalmente rasgava e suprimia provas dos processos que corriam sob sua jurisdição.

  • MANIPULAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI: No julgamento do caso envolvendo o Varginha Tênis Clube, o juiz tentou de forma fraudulenta inverter as sacolas de votação dos jurados (colocando a condenação na primeira e a absolvição na segunda) para induzir os jurados ao erro e obter o resultado desejado. Foi desmascarado publicamente e em plenário pelo jurado Romeu Galvão Gomes, que percebeu a armação e denunciou o esquema.

  • DANO INSTITUCIONAL E PERSEGUIÇÃO PESSOAL: A perseguição implacável ao Juiz Nadra Salomão Naback, magistrado que teve a coragem de proferir sentenças contrárias aos interesses da “gangue”, culminou em sua demissão arbitrária da Faculdade de Direito e em sua perseguição profissional dentro do Judiciário. O uso do cargo para vingança privada demonstra a completa degradação ética do magistrado.


5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL E TRANSAÇÕES ATÍPICAS: O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ESCANCARADO

A disparidade gritante entre o subsídio de magistrado de primeira instância, que era limitado e modesto para os padrões da época, e o patrimônio acumulado de forma acelerada por Bemfica é flagrante e escandalosa. Ao chegar em Varginha, o magistrado declarava-se publicamente como “pobre” e sem recursos financeiros; em poucos anos de atuação na Comarca, realizou transações imobiliárias de alta monta que desafiam qualquer explicação razoável compatível com sua renda declarada.

ATIVO / TRANSAÇÃO DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE DETECTADA FONTE / DATA
Residência na Rua Brasil, 115 Aquisição por NCR$ 36.000,00 logo após a posse como magistrado. Valor absolutamente incompatível com os vencimentos recebidos no período. Registro de Imóveis (31/08/1967)
Terrenos na Vila Pinto Compra de direitos de espólio sob sua própria jurisdição (Manoel Alves da Costa) por Cr 10.000,00 e revenda imediata por Cr 15.000,00, obtendo lucro de 50% em operação com informações privilegiadas. Relatório DPF / Art. 171 CP
Gleba de 70 Alqueires Aquisição de direitos hereditários por valor vil e irrisório (Cr 50.000,00) e revenda parcial de apenas 18 alqueires por Cr 130.000,00, um lucro astronômico obtido às custas de herdeiros desinformados. Testemunho do Cel. Zoroastro Franco de Carvalho Filho
Intermediação na FEV Utilização de João Urbano Figueiredo Pinto como interposta pessoa para transferir terras da Fundação Educacional para o patrimônio pessoal do magistrado, configurando claro desvio de finalidade e apropriação indébita de recursos públicos. Informações DOPS/1971

O aproveitamento criminoso de informações privilegiadas obtidas em processos de inventário que corriam sob sua jurisdição para aquisição de direitos hereditários por valores muito abaixo do preço de mercado (como no caso Jane Foresti) configura violação ética insuperável e indício robusto de estelionato qualificado e prevaricação. O magistrado usava o conhecimento obtido em seu ofício para enriquecer às custas das partes que confiavam na Justiça.


6. ADERÊNCIA À RESOLUÇÃO N. 46 E AO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (LOMAN): A SELETIVIDADE PUNITIVA COMO MARCA DA GESTÃO

A aplicação da norma pelo magistrado era estritamente seletiva e extremamente punitiva contra seus adversários pessoais e políticos, enquanto seus aliados gozavam de total impunidade e proteção institucional. Enquanto Bemfica aplicava a suspensão máxima de três meses ao serventuário Benedito Negri por uma mera cobrança de custas processuais, ele próprio participava ativamente de um esquema de divisão de custas exorbitantes com os escrivães Vicente Pinto Corrêa e Aureliano David durante as obras de construção da Barragem de Furnas, onde os valores arrecadados eram multiplicados de forma artificial.

AS VIOLAÇÕES ESPECÍFICAS AO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (LOMAN) INCLUEM:

  1. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL E ADMINISTRATIVA VEDADA: Atuação como Presidente executivo e gestor financeiro da Fundação Educacional de Varginha, com remuneração autoconcedida, em flagrante violação das regras de incompatibilidade.

  2. ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA INTENSA: Liderança ostensiva em campanhas eleitorais do partido ARENA e manipulação de mesários para favorecer candidatos aliados, utilizando a estrutura do Judiciário para fins eleitorais.

  3. ABUSO DE AUTORIDADE E AMEAÇA DIRETA: Intimidação física e psicológica ao jornalista Mariano Tarciso Campos, com ameaça de morte por telefone, e perseguição profissional implacável a colegas magistrados e acadêmicos que ousaram confrontar sua atuação.


7. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES: A NECESSIDADE URGENTE DE HIGIENE JUDICIÁRIA

A análise técnica aprofundada conclui, com base em provas documentais robustas e testemunhais consistentes, que Francisco Vani Bemfica “dançava e rolava na dignidade de seu cargo”, utilizando a estrutura do Estado como instrumento de pilhagem patrimonial e terror psicológico contra a população de Varginha. A Comarca foi submetida a um verdadeiro regime de insegurança crônica, onde a toga do magistrado servia de escudo blindado para a formação de uma quadrilha política e administrativa que operava com total impunidade.

Diante do volume probatório — que abrange fraude processual documentada, incitação ao crime de aborto, corrupção ativa e passiva, prevaricação, enriquecimento ilícito e abuso de autoridade qualificado — este relatório recomenda, com veemência e urgência, o afastamento imediato e compulsório do magistrado de todas as suas funções judicantes e administrativas.

Tal medida não é meramente disciplinar ou punitiva em sentido estrito; trata-se de um ato indispensável de “HIGIENE JUDICIÁRIA” , necessário para restaurar a moralidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e para reconstruir a confiança da sociedade na instituição judicial como um todo. A permanência deste magistrado em atividade mancha o bom nome da classe e afronta de forma irremediável o espírito republicano e os princípios democráticos que devem reger a atuação de todos os agentes públicos.

Como bem sintetizado pelos clamores da população varginhense e pelos relatórios federais da época: a Justiça tarda, mas não falha. A verdade histórica e a correção institucional não podem ser postergadas indefinidamente. O passado precisa ser confrontado para que o futuro seja construído sobre bases sólidas de ética, transparência e respeito à dignidade humana.


IMAGENS DOCUMENTAIS

Documento 51 - Relatório DOPS sobre a atuação do magistrado
Documento 52 - Registro de irregularidades na Fundação Educacional