FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA (FADIVA/FUNEVA)

22/10/2025 12 min de leitura

A ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA (FADIVA/FUNEVA): ANÁLISE HISTÓRICO-INSTITUCIONAL


1. CONTEXTO HISTÓRICO E POLÍTICO: 1964, O ANO DA FUNDAÇÃO

A Escritura Pública de Fundação Educacional de Varginha foi lavrada em 26 de fevereiro de 1964, em um momento historicamente sensível para o Brasil. O país vivia os estertores do governo João Goulart, e o golpe militar que instauraria a ditadura ocorreria poucos meses depois, em 31 de março daquele mesmo ano. Este dado não é meramente cronológico: a fundação da instituição que viria a se tornar o epicentro do poder jurídico e educacional do Sul de Minas Gerais deu-se em um contexto de tensão política, modernização conservadora e concentração de poder nas elites regionais.

A escolha da data e do local para a assembleia geral de instituição — o Salão do Júri do Fórum da Comarca de Varginha — carrega um simbolismo profundo. Não foi um salão social, um clube ou uma sala de aula que abrigou os fundadores, mas sim o espaço do Poder Judiciário, o templo da justiça. Este dado, conforme será demonstrado, não é fortuito: desde seu nascedouro, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA (FUNEVA) esteve umbilicalmente vinculada ao aparato judicial local.


2. OS FUNDADORES: A ELITE JURÍDICA E POLÍTICA DE VARGINHA EM 1964

A lista de 36 instituidores (pessoas físicas e jurídicas) que compareceram ao Salão do Júri naquela data é um verdadeiro “quem é quem” da elite varginhense da época. A análise nominal dos fundadores revela uma concentração de poder que se perpetuaria por décadas, e cujos reflexos são sentidos até os dias atuais.

2.1. O Núcleo Judiciário

  • Dr. Francisco Vani Bemfica: Primeiro Juiz de Direito e Presidente da Assembleia Geral. É o patriarca da dinastia Bemfica, que mantém até hoje o controle da Fundação. Curiosamente, sua assinatura e atuação como juiz “residente nesta Cidade” demonstram que ele já ocupava posição de destaque na magistratura local antes mesmo da criação da Fundação.

  • Dr. Astolpho Câmara Sobrinho: Segundo Juiz de Direito, que se tornaria Vice-Presidente do Conselho Diretor.

  • Dr. Marcio dos Reis Motta: Juiz de Direito aposentado.

  • Dr. Eugênio de Paiva Ferreira: Promotor Público, representando o Ministério Público.

  • Dr. Nelson Morais: Escrivão Substituto do 2º Ofício do Judicial.

  • Dr. Haroldo Vinhas: Escrivão do Crime.

2.2. O Núcleo Político-Administrativo

  • Sr. João Braga Jordão: Prefeito de Varginha, representando o Município.

  • Dr. Jacy de Figueiredo: Presidente da Câmara Municipal.

  • Sr. João Bueno de Almeida: Vice-Prefeito.

2.3. O Núcleo Acadêmico e Cultural

  • Dr. Homero Vianna de Paula: Livre Docente da Faculdade de Medicina da U.M.G. (atual UFMG), representando o saber acadêmico.

  • Dr. Manoel Rodrigues de Souza: Presidente da Academia Varginhense de Letras, Artes e Ciências.

2.4. A Advocacia e o Comércio

  • Dr. Luiz Teixeira da Fonseca: Advogado.

  • Dr. Mauro Rezende Frota: Advogado.

  • Dr. Joaquim Tomás da Silva: Advogado residente no Rio de Janeiro (então capital federal), representado por procuração.

  • Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Resende: Advogado. Este nome é particularmente relevante: trata-se do patriarca da dinastia Rezende, pai do promotor Aloísio Rabêlo de Rezende e do juiz Morvan Rabelo de Rezende, que até hoje atuam na Comarca de Varginha.

  • Dr. Wladimir Rezende Pinto: Presidente da 20ª Subseção da OAB.

  • Dr. Naylor Salles Gontijo: Advogado.

  • Dr. Caio da Silva Campos: Advogado.

2.5. Representantes do Empresariado e da Sociedade Civil

  • Fundação dos Veteranos de Varginha (representada por seu Presidente, Dr. Celso Andrade de Paiva, cirurgião-dentista)

  • Companhia Mineira de Alimentação (representada por Cid Luiz Ramos)

  • J.P. de Alvarenga S.A. (representada por João Pedro de Alvarenga Filho)

  • Lions Club de Varginha (representado por Amancio Antonio Faustino)

  • Associação Comercial de Varginha (representada por Sebastião Cardoso Braga)

  • Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (representada por Fernando Prince de Souza)


3. A ESTRUTURA DE PODER ESTABELECIDA NOS ESTATUTOS

Os Estatutos da Fundação, aprovados em 13 de fevereiro de 1964 e incorporados à Escritura Pública, estabeleceram uma arquitetura institucional que, em grande medida, permanece inalterada até hoje. Esta estrutura é o que permite compreender como a família Bemfica, originalmente representada por Francisco Vani Bemfica, e posteriormente a família Rezende, mantiveram o controle sobre a instituição por mais de seis décadas.

3.1. A Assembleia Geral: O Órgão Soberano

O artigo 12 estabelece que a Assembleia Geral é o “órgão soberano de deliberação”. Este é o ponto mais crítico para a compreensão da perpetuidade do poder das famílias fundadoras. O artigo 13 define que são “membros natos da Assembleia Geral todas as pessoas que houverem feito doações especiais de bens livres para a ereção da presente Fundação”.

Este dispositivo cria um clube fechado: quem doou na fundação (ou seus sucessores) tem assento permanente na Assembleia Geral. O artigo 36 estabelece que este direito “poderá ser transmitido pelo doador ao sucessor que designar, perpetuando-se a transmissão, pela mesma forma, de sucessor a sucessor”. Trata-se de um mecanismo de perpetuação dinástica do poder, onde o controle da Fundação é transmitido hereditariamente.

O artigo 14 inclui ainda o representante do Ministério da Educação e Cultura, mas este não tem poder de voto na Assembléia Geral (conforme o artigo 15). O Ministério Público também não integra a Assembléia Geral, atuando apenas como fiscal “ex vi legis”.

3.2. O Conselho Diretor: O Poder Executivo

O Conselho Diretor, presidido por Francisco Vani Bemfica como Presidente da Fundação, é o órgão executivo. A composição inicial é reveladora:

  • Presidente: Dr. Francisco Vani Bemfica
  • Vice-Presidente: Dr. Astolpho Tiburcio Sobrinho (Segundo Juiz de Direito)
  • Vogal: Sr. João Braga Jordão (Prefeito de Varginha)
  • Suplente do Vogal: Sr. João Bueno de Almeida (Vice-Prefeito)
  • Vogal e Suplente: a serem indicados pelo Ministro da Educação e Cultura

O artigo 26 estabelece amplos poderes ao Conselho Diretor: aprovar regimentos, orçamentos, fixar remunerações, deliberar sobre a guarda e aplicação de bens, decidir sobre a instalação de cursos, entre outros. O artigo 27 prevê reuniões ordinárias de dois em dois meses, e extraordinárias por convocação do Presidente.

O artigo 28 estabelece que o Conselho “funcionará com a presença de três (3) membros seus, no mínimo”, e as decisões são tomadas “por maioria relativa de votos, tendo o Presidente, além de seu voto pessoal, o voto de qualidade”. Este dispositivo confere ao Presidente (cargo ocupado hereditariamente pela família Bemfica) um poder de desempate que lhe permite controlar as decisões do Conselho mesmo quando em minoria.

3.3. O Conselho Curador: O Órgão Fiscalizador

O Conselho Curador era composto por:

  • Membros Efetivos: Dr. Luiz Teixeira da Fonseca, Dr. Wladimir Pinto, Dr. Homero Vianna de Paula, Dr. Celso Andrade de Paiva, Dr. Jacy Figueiredo

  • Suplentes: Dr. Servam Aloysio Acayaba de Resende (Morvan Aloysio Acayaba de Resende), Dr. Mauro Rezende Frota, Dr. Naylor Salles Gontijo, Dr. Caio da Silva Campos, Sr. Eduardo Benedito Otoni

3.4. O Diretor Executivo: A Administração Cotidiana

Os artigos 29 a 31 criam a figura do Diretor Executivo, escolhido “pelo Presidente, com o referendo do Conselho Diretor”. Este cargo concentra poderes administrativos significativos: organização de serviços, admissão e demissão de funcionários, movimentação de depósitos bancários, apresentação de balancetes e prestações de contas.

O artigo 31 permite que o Diretor Executivo tome parte, “sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Curador, para prestar esclarecimentos”. Se for membro da Assembleia Geral, poderá votar em suas deliberações.


4. A COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL FUNDADORA

O artigo 40 estabelece a lista dos membros fundadores da Assembleia Geral. A transcrição deste artigo é fundamental para compreender a base de poder original:

“Ficam constituindo a Assembleia Geral, como seus membros fundadores, as seguintes pessoas e entidades que compareceram à assembleia Geral: Dr. Francisco Vani Bemfica, Dr. Astolpho Tiburcio Sobrinho, Sr. Jacy de Figueiredo, Dr. Homero Vianna de Paula, Dr. Luiz Teixeira da Fonseca, Fundação dos Rotarianos de Varginha, Dr. Mauro Rezende Frota, Dr. Joaquim Tomas de Paiva, Dr. Eugênio de Paiva Ferreira, Município de Varginha, Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Resende, Dr. Wladimir Rezende Pinto, Dr. Naylor Salles Gontijo, Sr. Jacinto Mendes Rica, Dr. Caio da Silva Campos, Sr. Jose Resende Paiva, Dr. Manoel Rodrigues de Souza, Dr. Marcio dos Reis Motta, Dª. Aiza Porto Rennó, Sr. João Figueiredo Frota, Sr. Homero Mendes Frota, Sr. Feliciano de Sousa Pinto, Stª. Lucia Carvalho, Sr. Nelson Morais, Sr. Sebastião Cardoso Braga, Sr. Miguel De Lucca, Sr. Antonio Osmar Braga, Sr. Salum A. David, Sr. João Rodrigues da Costa Junior, Sr. Benicio Nogueira Guimarães, Companhia Mineira de Alimentação, Sr. Haroldo Vinhas, Sr. Jose Ovidio Reis, J.P. de Alvarenga S.A., Sr. Hans Dieter Hegermann, Sr. Sadallo Andare, Sr. João Fernando Prince, Sr. Amancio Antonio Faustino.”


5. A DOTAÇÃO INICIAL E O PATRIMÔNIO

O artigo 4 estabelece que “O patrimônio, instituído pela dotação especial de bens livres e do fundo inicial, é do valor de três milhões e oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.800.000,00), em moeda corrente do País”.

Em 1964, o cruzeiro era a moeda oficial, e o valor nominal, ainda que sujeito à inflação que se seguiria, representava uma dotação significativa. O §1º estabelece que “Os imóveis, que venham se integrar no mesmo patrimônio, serão inalienáveis, pelo que também não poderão ser objeto de ônus reais ou garantia”. O §2º permite a alienação mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

Este dispositivo de inalienabilidade dos imóveis é uma cláusula pétrea da Fundação, que impede a dilapidação do patrimônio, mas também concentra o poder sobre o mesmo nas mãos dos administradores.


6. O CARÁTER “MUNUS PÚBLICO” E A PROIBIÇÃO DE REMUNERAÇÃO

O artigo 11 estabelece que “Nenhum membro dos órgãos de Administração perceberá vencimentos, honorários ou qualquer outra forma de remuneração, ou vantagens, pelo desempenho de seus cargos, que são considerados de ‘munus’ público.”

Este dispositivo, aparentemente altruísta, na prática permite que os membros dos conselhos, todos eles profissionais liberais (juízes, promotores, advogados, médicos), exerçam o controle da Fundação sem qualquer vínculo empregatício ou remuneratório, preservando sua independência formal, mas ao mesmo tempo os investindo de um poder que pode ser convertido em capital político e social.


7. A EXTINÇÃO E O DESTINO DOS BENS

O artigo 37 prevê a extinção da Fundação e o destino de seus bens: “Extinta a Fundação, seus bens serão doados e incorporados a outras instituições, que se proponham a fins iguais ou semelhantes, sediadas no Município de Varginha, mediante verificação promovida pelo Ministério Público, judicialmente, ou, se não existirem, reverterá em favor do Município de Varginha, que proverá a manutenção dos serviços fundacionais.”

Este dispositivo, ao vincular a sucessão a instituições “sediadas no Município de Varginha”, mantém o patrimônio e o poder dentro do círculo local, impedindo sua dispersão para outras regiões.


8. A CONEXÃO COM A ATUAL ESTRUTURA DE PODER

8.1. A Perpetuação da Dinastia Bemfica

O Presidente fundador, Dr. Francisco Vani Bemfica, é o patriarca da família que até hoje controla a Fundação. Seus descendentes ocupam os principais cargos:

  • Márcio Vani Bemfica: Vice-Presidente da FUNEVA (posição que seria, originalmente, do Dr. Astolpho Câmara Sobrinho)

  • Álvaro Vani Bemfica: Diretor da FADIVA

  • Júnia Bemfica Guimarães Cornélio: Presidente da FUNEVA

  • Francisco Vani Bemfica: Ex-Coordenador do Curso e Fundador do SERAJ

8.2. A Perpetuação da Dinastia Rezende

O Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Resende, que figura como instituidor e suplente do Conselho Curador, é o patriarca da família Rezende. Seus descendentes ocupam posições-chave:

  • Aloísio Rabêlo de Rezende: Promotor de Justiça em Varginha e professor da FADIVA

  • Morvan Rabelo de Rezende: Juiz de Direito em Varginha

  • Morvan Aloysio Acayaba de Rezende (filho) : Presidente da FUNEVA e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica

8.3. O Entrelaçamento com o Poder Judiciário Local

A presença de juízes, promotores e escrivães entre os fundadores estabeleceu desde o início uma conexão orgânica entre a Fundação e o Poder Judiciário local. Esta conexão se perpetuou ao longo das décadas, criando o ambiente de “endogamia institucional” descrito em nossa análise sociológica da Comarca de Varginha.

O fato de a assembleia de fundação ter ocorrido no Salão do Júri do Fórum, e de o primeiro Presidente da Fundação ser um Juiz de Direito, estabeleceu um precedente de fusão entre a academia (FADIVA), a Fundação (FUNEVA) e o Judiciário local.


9. ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES

9.1. A Natureza Jurídica da Fundação

A Escritura estabelece que a Fundação tem “personalidade de Direito Privado”, destinada a fins educacionais e beneficentes, sem finalidades lucrativas. O artigo 2º, §1º, estabelece que “todos esses objetivos não terão finalidades lucrativas, sendo todas as rendas aplicadas no território nacional.”

O §2º estabelece que “A Fundação não distribuirá, sob forma ou pretexto algum, lucros, bonificações, ajudas de custo ou vantagens a qualquer de seus dirigentes, mantenedores ou associados.” Este dispositivo visa garantir a natureza filantrópica da instituição.

9.2. A Autonomia e a Fiscalização

O artigo 35 estabelece que para alterar os estatutos é necessária a deliberação da Assembleia Geral e a aprovação do Ministério Público. Esta cláusula submete a Fundação ao controle do Parquet, mas o Ministério Público, como vimos, é integrado por membros que podem ter vínculos com a própria Fundação (como o promotor Aloísio Rabêlo de Rezende, professor da FADIVA), criando um potencial conflito de interesses.

9.3. A Irretratabilidade das Doações

A Escritura estabelece que “as deliberações feitas, bem como as obrigações assumidas, são terminantes, irretratáveis, considerando-se, desde já, efetuadas, em caráter definitivo, toda a doação mencionada.” Este caráter irretratável das doações garante a estabilidade patrimonial da Fundação.


10. CONCLUSÃO

A Escritura Pública de 26 de fevereiro de 1964, que criou a Fundação Educacional de Varginha, é o documento fundacional de uma instituição que, ao longo de 60 anos, consolidou-se como a principal força educacional e de poder jurídico no Sul de Minas Gerais.

A análise deste documento revela:

  1. A Concentração de Poder desde a Origem: A Fundação foi criada pela elite local, composta por juízes, promotores, advogados, políticos e empresários, que estabeleceram um sistema de perpetuação dinástica do controle.

  2. A Fusão entre Academia e Judiciário: A presença maciça de operadores do direito entre os fundadores e a localização da assembleia no Fórum estabeleceram uma conexão orgânica que se mantém até hoje.

  3. O Mecanismo de Perpetuação: O direito de voto na Assembleia Geral, transmitido hereditariamente, garante que o controle da Fundação permaneça nas mãos das mesmas famílias.

  4. O Papel Central da Família Bemfica e da Família Rezende: Estas duas dinastias, representadas desde a fundação, mantêm o controle da Fundação e de suas instituições associadas (FADIVA, SERAJ).

  5. A Blindagem Institucional: A estrutura estatutária, combinada com a presença de membros do Judiciário e do Ministério Público entre os controladores, cria uma blindagem que dificulta a accountability externa.

Este documento é, portanto, a chave para compreender a dinâmica de poder que permeia a Comarca de Varginha e que fundamenta a arguição de suspeição da Juíza Tereza Cristina Cota. A Fundação não é apenas uma instituição de ensino; é o epicentro de uma oligarquia forense que, há seis décadas, controla o acesso à educação jurídica, à advocacia de elite, ao Ministério Público e à Magistratura local.


11. ANEXOS E NOTAS

Nota sobre a grafia dos nomes: A Escritura utiliza grafias variadas para o nome “Resende/Rezende”. Na lista de instituidores, consta “Morvan Aloysio Acayaba de Resende”, enquanto no Conselho Curador figura “Servam Aloysio Acayaba de Resende” e no Conselho Diretor como suplente. A grafia “Rezende” aparece em outros documentos, como o nome de Aloísio Rabêlo de Rezende (promotor) e Morvan Rabelo de Rezende (juiz).

Nota sobre a data: A Escritura foi lavrada em 26 de fevereiro de 1964, poucas semanas antes do golpe militar que derrubaria o presidente João Goulart. A estabilidade política que se seguiu pode ter favorecido a consolidação da Fundação, que se beneficiou do ambiente de modernização conservadora do regime militar.

Nota sobre as testemunhas: As testemunhas do ato, Nelson de Freitas e Rubens Tavares da Silva, figuram como reconhecidas pelo tabelião, sem maiores qualificações.

Nota sobre os recursos financeiros: O valor de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) em 1964, mesmo considerando a inflação, representava um patrimônio inicial significativo, demonstrando a capacidade financeira da elite fundadora.


Este documento foi elaborado com base na Escritura Pública de Constituição da Fundação Educacional de Varginha, lavrada em 26 de fevereiro de 1964, no 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do Tabelião Agenor Aguinaldo Braga.