UMA TESE SOBRE A CAPTURA INSTITUCIONAL NO SUL DE MINAS GERAIS
Esta tese sustenta uma hipótese interpretativa: a passagem de Gustavo Oliveira Chalfun como professor da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA) não foi apenas um exercício de docência. Foi, antes, um processo de imersão e aprendizagem informal das regras não escritas da rede de poder que ficou conhecida como “Cosa Nostra Caipira”.
A FADIVA, fundada pelo Juiz Francisco Vani Bemfica e pelo Deputado Morvan Acayaba, funcionou por décadas como centro de socialização da elite jurídica sul-mineira. Ao ensinar Processo Civil, Chalfun teria aprendido o “processo” que não está nos autos: como se protegem aliados, como se silenciam críticos, como se capturam instituições e como se transforma capital acadêmico em capital político.
A trajetória posterior de Chalfun — de presidente da OAB de Varginha a presidente da OAB Minas Gerais — é a evidência empírica dessa tese. Não se trata de acusação criminal. Trata-se de uma análise sociológica e histórica sobre os mecanismos informais de reprodução do poder que, por mais de meio século, capturaram as instituições de Varginha e do Sul de Minas Gerais.
A tese ganha contornos ainda mais graves com a revelação de que, em novembro de 2024, um grupo de advogados protocolou no Conselho Federal da OAB uma notícia infracional e representação disciplinar contra Gustavo Chalfun, acusando-o de conluio com um magistrado para liberação fraudulenta de recursos do FGTS. A representação expõe não apenas a conduta individual de Chalfun, mas todo o sistema de omissão institucional que, por décadas, protegeu os herdeiros da “Cosa Nostra Caipira”.
1. INTRODUÇÃO: A FACULDADE QUE NÃO ERA SÓ FACULDADE
A FADIVA não foi criada apenas para ensinar Direito. Segundo os arquivos do Serviço Nacional de Informações (SNI), do Departamento de Polícia Federal (DPF) e as investigações históricas sobre a “Cosa Nostra Caipira”, ela foi concebida como “bunker” institucional do clã Bemfica e de seus aliados políticos. Fundada em 1966 por Francisco Vani Bemfica — o juiz que arquivou o Caso Neném Palmieri e outros inquéritos de pedofilia, tráfico e grilagem — e por Morvan Aloysio Acayaba de Rezende — apontado como “patrono político da impunidade” —, a faculdade nasceu como instrumento de perpetuação de poder.
Gustavo Chalfun formou-se na FADIVA em 2001. Em 2008, tornou-se professor da mesma instituição. A pergunta que esta tese propõe é simples: o que significa dar aula no coração do bunker?
A resposta é: significa aprender.
2. O CURRÍCULO OCULTO DA FADIVA
Toda instituição de ensino possui um currículo formal e um currículo oculto. O formal ensina técnicas jurídicas. O oculto ensina como o poder funciona de verdade.
Na FADIVA, o currículo oculto era operado por uma estrutura de poder que se perpetuava nos corredores da faculdade:
- Márcio Vani Bemfica, filho do patriarca, professor titular de Processo Penal desde 1985 e Vice-Presidente da FUNEVA;
- Álvaro Vani Bemfica, diretor da faculdade desde 2003;
- Júnia Bemfica Guimarães Cornélio, presidente da FUNEVA;
- e uma rede de professores, funcionários e ex-alunos que ocupavam cargos na OAB, no Ministério Público, na Defensoria e no Judiciário local.
Ao lecionar Processo Civil, Chalfun não apenas ensinava prazos, recursos e competências. Ele observava, convivia e absorvia a gramática informal daquela estrutura: quem protege quem, quais nomes não podem ser citados, quais inquéritos não andam, quais silêncios são estratégicos.
O controle do clã Bemfica sobre a FADIVA e a FUNEVA foi documentado pelo SNI como um esquema de estelionato e gestão fraudulenta. Em 15 de dezembro de 1971, o então presidente da FUNEVA, Francisco Vani Bemfica, vendeu um terreno da fundação na Vila Pinto por Cr$ 15.000,00 a dois “prepostos” (laranjas). Nove meses depois, os mesmos laranjas venderam o terreno de volta para Bemfica (pessoa física) por Cr$ 10.000,00. Um mês depois, o juiz revendeu o imóvel por Cr$ 23.000,00. O lucro foi líquido e certo: o juiz usou a fundação que presidia para desviar um bem público, lavou a transação através de terceiros e embolsou a diferença.
O relatório da Polícia Federal concluiu: “Trata-se de crime de estelionato e gestão fraudulenta” .
A FUNEVA também servia como agência de empregos para o clã Bemfica. O inquérito lista parentes do juiz pendurados na folha de pagamento: Carlos Magno Bemfica (irmão), Djalma Vani Bemfica, Ercílio Dias Benfica e Mário Vani Bemfica (vice-diretor da Faculdade). A PF estimou a receita mensal da fundação em Cr$ 120.000,00, proveniente das mensalidades de cerca de mil alunos. “Jamais foi publicado um balancete do movimento financeiro” , aponta o relatório.
O Ministério Público local, responsável por fiscalizar, era descrito como “omisso” .
3. A CÁTEDRA COMO APRENDIZADO: ENSINAR PARA APRENDER
A tese central é esta: Chalfun foi para a FADIVA como professor, mas permaneceu como aluno.
Aluno não de Direito Processual Civil — disso ele já sabia —, mas do processo informal de captura institucional. A sala de aula era o lugar onde se reproduzia o poder. O professor que ensina também aprende os códigos da casa. E os códigos da FADIVA eram os códigos da “Cosa Nostra Caipira”:
1. A lei formal é uma coisa; a lei informal é outra. Nos autos, o processo segue o Código de Processo Civil. Nos corredores, segue a conveniência política. O Juiz Francisco Vani Bemfica trabalhava apenas às segundas e terças-feiras (“Justiça de Meio Expediente”) para dedicar o resto da semana aos seus negócios imobiliários escusos e ao gado comprado com dinheiro de sentenças vendidas.
2. A rede protege os seus. Quem é da casa nunca é punido. Quem desafia a casa é isolado. O Caso Neném Palmieri é o exemplo perfeito: quando a polícia prendeu uma rede de exploração sexual infantil e tráfico de drogas, o juiz não julgou; ele absolveu antes do processo. Mandou arquivar tudo, alegando que orgias com menores não eram “atos libidinosos”. Ele legalizou o estupro para a elite.
3. A OAB é extensão do poder local. A subseção de Varginha, historicamente, foi comandada por nomes ligados à FADIVA. Chalfun presidiu a OAB de Varginha entre 2007 e 2012. Sua eleição representou a consolidação do controle da família Bemfica sobre a advocacia local: ele era o candidato da continuidade, o jovem professor da FADIVA que garantiria que a OAB de Varginha permanecesse alinhada aos interesses do clã.
4. A cátedra é moeda de troca. Empregar parentes de magistrados, cooptar alunos e distribuir influência acadêmica neutraliza fiscalizações. A FADIVA formou gerações de advogados, juízes, promotores e delegados que atuam no Sul de Minas. De suas salas saíram ministros, desembargadores, juízes, promotores, advogados renomados e líderes, como o atual presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, e o atual prefeito de Varginha.
Chalfun não precisou ser instruído formalmente nesses códigos. Ele os respirou durante anos. E, ao respirar, aprendeu.
4. A REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NO CONSELHO FEDERAL DA OAB: A PROVA DOCUMENTAL DA TESE
Em 13 de novembro de 2024, um grupo de advogados — Isabela de Andrade Pena Miranda (OAB/MG 120.777), Flávio Brasil Marzano (OAB/MG 66.764), Fernanda Vieira de Oliveira (OAB/MG 84.661) e Wellington Luzia Teixeira (OAB/MG 47.334) — protocolou no Conselho Federal da OAB uma Notícia Infracional e Representação contra Gustavo Oliveira Chalfun, então presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG) e candidato à presidência da OAB/MG.
A representação é um documento devastador. Ela não apenas descreve a conduta individual de Chalfun; ela escancara todo o sistema de omissão institucional que, por décadas, protegeu os herdeiros da “Cosa Nostra Caipira”.
4.1. O CASO DO FGTS: CONLUIO COM MAGISTRADO E FRAUDE PROCESSUAL
A representação narra que Gustavo Chalfun, no bojo de um processo trabalhista, teria postulado sem procuração e sem prova documental alguma a liberação de um alvará para saque de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da parte reclamante.
Para tanto, argumentou a existência de uma doença que possibilitaria o acesso ao direito da reclamante. Ademais, Chalfun teria consignado endereço falso em nome da reclamante, o que causou estranhamento na secretaria responsável pelo caso.
Em que pese a ausência de procuração e de prova documental da doença em questão, o juiz presidente deferiu a liminar inaudita altera pars para autorizar a expedição do alvará. A liminar foi deferida no mesmo dia da distribuição da ação, o alvará emitido e levantado em tempo recorde e, em seguida, foi determinado o arquivamento do feito sem oportunizar o contraditório à Caixa Econômica Federal (CEF) .
Após tomar ciência da gravidade dos fatos, a Caixa Econômica Federal diligenciou nos autos, aduzindo e comprovando que a reclamante não era portadora da patologia previamente informada por Gustavo Chalfun, requerendo, assim, a reversão do numerário indevidamente sacado.
Considerando a resistência do juiz em proceder com a reversão, a Caixa Econômica Federal, por intermédio de sua Procuradoria, ajuizou Notícia Crime contra os envolvidos.
Em sede de Inquérito Policial Federal, a reclamante que teria se beneficiado do alvará afirmou não conhecer e não ostentar nenhuma relação com Gustavo Chalfun. Disse ainda que jamais ter lhe outorgado procuração, autorizado a ação ou sequer ido ao seu escritório.
A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou pelo reconhecimento do conluio entre Gustavo Chalfun e o juiz, que agiram com a finalidade de recebimento indevido de recursos do FGTS.
O Ministério Público Federal, considerando a gravidade da situação narrada, encaminhou as informações ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tendo sido instaurado um procedimento administrativo em face do juiz, sendo reconhecida a existência de seu conluio com Gustavo Chalfun.
Nos termos do PAD 006210-2010-000-03-00-7, o juiz foi condenado à aposentadoria compulsória, penalidade mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
4.2. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A representação revela ainda que Gustavo Chalfun foi alvo de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, com danos ao erário, proposta pela União Federal. A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) sob o n. 0004331-88.2014.4.01.3809.
A AGU, no âmbito da referida ação, apontou a violação dos princípios da moralidade e da legalidade por parte dos envolvidos. Segundo a AGU, Gustavo Chalfun peticionou em nome de Ariadne Cristina de Mello Murad, sem apresentar procuração e fornecendo informações que sabia serem falsas — como uma doença que não existia e endereço do qual sabia não corresponder ao de Ariadne.
A narrativa da AGU indica, ainda, que a ordem judicial para o arquivamento do processo imediatamente depois do levantamento dos valores, por parte do advogado, demonstra uma ação deliberada para encobrir a fraude perpetrada.
A AGU concluiu que os réus, cada qual a seu modo, praticaram atos incompatíveis com a probidade administrativa, violando o disposto nos Arts. 9, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Igualmente ficou comprovada a existência do elemento subjetivo dolo por parte de cada um deles na prática conjunta da conduta reprovável.
4.3. A OMISSÃO INSTITUCIONAL DA OAB/MG
O que torna a representação ainda mais grave é a omissão institucional da OAB/MG. A representação destaca que pelo menos 3 órgãos da OAB Seccional já tiveram ciência inequívoca dos gravíssimos fatos e eloquentemente se omitiram:
- O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Donaldo Almeida, acessou o processo em agosto/2024, denotando ciência pelo TED;
- A Conselheira Seccional Fernanda São José acessou também em agosto/2024, evidenciando ciência pelo Conselho Seccional;
- A membro da comissão eleitoral Wilba Lucia Maia Bernardes, que representou o magistrado acusado de conluio com o advogado representado, o qual foi aposentado compulsoriamente da magistratura em virtude dos fatos.
Os três “órgãos” — Tribunal de Ética e Disciplina, Conselho Seccional e Comissão Eleitoral — tinham, portanto, ciência plena e inequívoca do processado, da gravidade dos fatos e, conquanto tivessem responsabilidade de instauração de ofício de procedimento disciplinar, não o fizeram, prevaricando.
A representação é contundente: “À evidência, o representado já exerce grande influência sobre o órgão, totalmente cooptado.”
4.4. O PEDIDO DE COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FEDERAL
A representação requer que o caso seja processado diretamente pelo Conselho Federal da OAB, com base no art. 58, §5º do Código de Ética e Disciplina. A norma estabelece que, via de regra, a competência para a representação é do Conselho Seccional. Todavia, excepciona-se a hipótese do representado ser conselheiro federal ou presidente seccional, ocasião em que a competência recairá ao Conselho Federal.
Trata-se de uma espécie de prerrogativa de foro para afastar de suas zonas de influência os representados. Há regra específica para conselheiros, dirigentes e até para o presidente seccional, porém, omite-se o presidente da CAA da seção.
O representado, na espécie, é presidente da CAA e candidato a presidente seccional, juntamente com praticamente toda sua chapa atual e do próximo certame. A representação argumenta que o dispositivo do art. 58, §5º, deve ser interpretado de forma ampla, no sentido de observar o intuito da norma, de viabilizar um processamento e uma decisão efetivos e imparciais, fora do “feudo” ao qual pertence a liderança regional.
A pretensão encontra precedente no Supremo Tribunal Federal, na AP 508, que ampliou os limites e extensão da prerrogativa de foro em casos excepcionais, como o presente.
4.5. A SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
A representação também requer a declaração de suspeição da advogada Wilba Lucia Maia Bernardes, integrante da Comissão Eleitoral da OAB/MG. A advogada atuou em nome do juiz alvo da Ação Civil Pública na qual também se encontrava como réu Gustavo Oliveira Chalfun.
O principal argumento da acusação daquele processo é de que Gustavo Oliveira Chalfun e o juiz agiram em conluio para apropriar-se indevidamente do montante de FGTS da Sra. Ariadne. Assim, o afastamento da atuação temerária do juiz influenciaria diretamente na culpa que poderia ser atribuída ao advogado.
Em outras palavras, a d. Wilba Lucia possuía interesse no sucesso da ação, que só viria se ambos os réus se vissem livres das acusações. Atualmente, referida advogada é membro da Comissão Eleitoral, em que uma das suas principais funções é o julgamento de possíveis más condutas eleitorais dentro da OAB/MG. Ocorre que, como cediço, Gustavo de Oliveira Chalfun é candidato à presidência da OAB/MG.
É clara, pois, a necessidade de ser declarada a suspeição da d. Wilba Lucia Maia Bernardes.
4.6. O PEDIDO DE EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Diante do exposto, a representação requer a instauração de processo disciplinar em face de Gustavo Oliveira Chalfun, com a consequente nomeação de um relator. Em razão da proximidade do certame eleitoral, requer que seja designado relator em caráter de urgência e liminarmente, excluindo-se do sorteio todos aqueles que, por interesse na eleição e na composição da chapa atualmente concorrente, possam estar suspeitos.
Ao final, requer que seja julgada procedente a presente representação, com a consequente exclusão do representado e o cancelamento de sua inscrição, como previsto no artigo 34, XXVII e artigo 38, II da Lei 8.906/94.
5. DA CÁTEDRA À PRESIDÊNCIA DA OAB: O CAPITAL POLÍTICO DO APRENDIZADO
A trajetória de Chalfun é a prova empírica da tese. O que ele fez com o que aprendeu na FADIVA?
A conquista da OAB de Varginha (2007–2012): Chalfun presidiu a 20ª Subseção da OAB/MG em Varginha em dois mandatos consecutivos. Em 2009, foi reeleito com 90% dos votos — um resultado que, em qualquer democracia verdadeira, levantaria suspeitas, mas que na estrutura de poder de Varginha era apenas a confirmação do domínio absoluto do grupo sobre a classe advocatícia local.
A presidência da Caixa de Assistência (CAA/MG) (2022): Chalfun assumiu a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais. Sob sua gestão, a CAA/MG tornou-se um instrumento de fortalecimento da rede de influência que conectava a FADIVA, a OAB e os interesses do clã Bemfica. A entidade, que deveria servir à advocacia como um todo, passou a operar como uma plataforma de projeção política para Chalfun, pavimentando o caminho para sua candidatura à presidência da OAB/MG.
A presidência da OAB Minas Gerais (2024): Em 17 de novembro de 2024, Gustavo Chalfun foi eleito presidente da OAB Minas Gerais com 37.755 votos — a maior votação da história da seccional mineira, correspondendo a 61,15% dos votos válidos. Natural de Lavras e criado em Varginha, Chalfun representa uma liderança cuja marca é o trabalho, que desafia padrões e rompe barreiras na advocacia mineira, conforme destacado em sua campanha.
Ele quebrou três paradigmas, segundo seu próprio discurso de vitória: “1) sou o primeiro presidente da OAB/MG vindo do interior, 2) teremos a primeira mulher a presidir a CAAMG, a dra. Ângela Botelho e 3) sou o primeiro presidente da Caixa de Assistência a assumir a presidência da Ordem” .
Esse é o capital político acumulado no aprendizado informal da FADIVA. Chalfun não construiu essa carreira apenas com competência técnica. Ele construiu com rede. E a rede foi tecida nos corredores da faculdade que o formou e o empregou.
Mas a representação disciplinar de novembro de 2024 revela o preço desse capital: um histórico de conluio com magistrado, fraude processual, enriquecimento ilícito e omissão institucional que a OAB/MG preferiu enterrar.
6. A TEIA DE CONEXÕES COM O CLÃ BEMFICA
6.1. O VICE-PRESIDENTE DA FUNEVA
A ligação entre Chalfun e o clã Bemfica não é apenas institucional; é estrutural. A FUNEVA, mantenedora da FADIVA, tem como Vice-Presidente Márcio Vani Bemfica — filho do patriarca Francisco Vani Bemfica e herdeiro do império jurídico da família. Márcio é professor da FADIVA desde 1985, tendo se graduado pela mesma instituição em 1983.
Chalfun, como professor da FADIVA e figura proeminente na estrutura acadêmica, operava diretamente sob a égide do clã Bemfica. A faculdade que o empregava era controlada pela família que, segundo os arquivos do SNI, usava a instituição como “bunker” para fins escusos e blindagem patrimonial.
6.2. AS PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Os registros da FADIVA mostram Chalfun participando ativamente de eventos ao lado de membros da família Bemfica. Em uma das cerimônias, ele aparece ao lado de Mário Vani Bemfica na inauguração da Sala da OAB na Polícia Federal em Varginha. Em outra, discursa ao lado de Álvaro Vani Bemfica, irmão de Márcio e diretor da FADIVA.
Essas aparições conjuntas não são coincidência. Elas revelam a simbiose institucional entre Chalfun e o clã: ele era o rosto moderno, o advogado respeitável, o professor universitário que dava legitimidade social à estrutura de poder que os Bemfica construíram nos porões da ditadura.
6.3. A CONEXÃO COM MORVAN ACAYABA
A FADIVA foi fundada por Francisco Vani Bemfica e pelo Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. A parceria entre o juiz e o político foi a base da “Cosa Nostra Caipira”. Chalfun, como egresso e professor da FADIVA, é herdeiro direto desse legado institucional.
O próprio site da FADIVA reconhece: “nasceram do ideal de Dr. Francisco Vani Bemfica e Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, uns dos fundadores da Fadiva” . A presença do nome do político — que os relatórios do SNI apontavam como o “patrono político da impunidade” em Varginha — nos registros oficiais da faculdade ao lado de Chalfun é um lembrete de que a teia de poder que ele integra tem raízes profundas no submundo político da ditadura.
7. OS ESCÂNDALOS E AS SOMBRAS
7.1. A DEFESA DE ACUSADOS DE CORRUPÇÃO NO DETRAN (OPERAÇÃO ÊXODO)
Um dos episódios mais reveladores da atuação de Chalfun como advogado foi sua defesa do investigador Cosme Silva de Paula, um dos presos na Operação Êxodo — uma megaoperação do Ministério Público de Minas Gerais que desmantelou um esquema de corrupção, falsidade ideológica e propina dentro do Detran de Varginha e Elói Mendes.
A operação, deflagrada em dezembro de 2019, prendeu 18 pessoas, incluindo servidores, investigadores e até um delegado de trânsito. Chalfun atuou diretamente na defesa de um dos investigados, conseguindo um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para relaxar a prisão preventiva de seu cliente.
O episódio coloca Chalfun no centro de um dos maiores escândalos de corrupção do Sul de Minas, defendendo um dos acusados de participar de um esquema que lesou o erário e a fé pública. Não se trata de criticar o direito de defesa — garantia constitucional fundamental — mas de contextualizar a atuação de Chalfun como advogado de defesa de réus em casos de corrupção sistêmica, enquanto simultaneamente se posicionava como o guardião da ética da advocacia mineira.
7.2. A TORTURA NA DELEGACIA DE VARGINHA (2001)
Um dos episódios mais sombrios envolvendo a família Chalfun ocorreu em 2001, quando Antônio Chalfun — pai de Gustavo e fundador do escritório Chalfun Advogados Associados — foi citado como tendo assinado a confissão de Roberto Urias, um homem que posteriormente alegou ter sido torturado na delegacia de Varginha.
Segundo a Polícia Civil, a assinatura de Antônio Chalfun na confissão era a prova de que não houve tortura: se o advogado estava presente e assinou o documento, o interrogatório teria sido legal. Gustavo Chalfun, filho do advogado, confirmou que seu pai assinou a confissão, mas alegou que Urias só teria dito ter sido torturado depois da assinatura.
O caso levanta questões profundas sobre a cumplicidade de advogados com práticas de tortura em delegacias do interior. Se um advogado assina uma confissão sem questionar as condições em que ela foi obtida, ele se torna cúmplice do sistema de violência policial que, segundo os arquivos da “Cosa Nostra Caipira”, era usado para silenciar opositores e manter o controle social.
7.3. AS POLÊMICAS NA OAB
A gestão de Chalfun à frente da OAB/MG não esteve livre de controvérsias. Em 2026, ele protagonizou embates públicos com o Supremo Tribunal Federal, cobrando “investigação rigorosa” sobre supostas irregularidades envolvendo ministros da Corte e o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Chalfun também pressionou publicamente por uma sessão pública do STF para discutir a crise institucional, criticando decisões contraditórias entre ministros e pedindo a análise imediata de pedidos de apuração. Em setembro de 2026, ele afirmou que a crise no STF era “sem precedentes” e que o momento exigia “muita transparência pelas instituições” .
A OAB/MG, sob sua presidência, também pediu o afastamento de um juiz filmado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual, classificando o conteúdo como “extremamente preocupante” .
Essas ações, embora possam ser lidas como posturas institucionais legítimas, também revelam um padrão de ativismo político que contrasta com a passividade da OAB/MG diante das graves denúncias contra Márcio Vani Bemfica e a estrutura da FADIVA/FUNEVA — e, agora, contra o próprio Chalfun.
8. O SILÊNCIO CÚMPLICE
8.1. O QUE A OAB/MG NÃO FEZ
Enquanto a representação disciplinar de novembro de 2024 expunha o conluio de Chalfun com um magistrado para desviar recursos do FGTS, a OAB/MG — sob a presidência de Chalfun — permaneceu em silêncio ensurdecedor.
Não houve nota de repúdio. Não houve instauração de processo disciplinar. Não houve posicionamento público sobre as acusações de que advogados estariam usando Medidas Protetivas de Urgência fraudadas para destruir famílias e isolar pais de seus filhos.
A pergunta que não quer calar: por que a OAB/MG, tão combativa na defesa das prerrogativas dos advogados, não demonstra o mesmo vigor na defesa dos direitos das vítimas de advogados que abusam do poder processual?
A resposta, infelizmente, parece clara: a OAB/MG está capturada pela mesma estrutura de poder que Chalfun integra desde sua formação na FADIVA. A entidade que deveria fiscalizar a ética dos advogados tornou-se um instrumento de proteção dos operadores do sistema.
A representação disciplinar é explícita ao apontar que três órgãos da OAB/MG — o Tribunal de Ética e Disciplina, o Conselho Seccional e a Comissão Eleitoral — tiveram ciência inequívoca dos fatos e se omitiram deliberadamente. A representação classifica essa omissão como prevaricação.
8.2. A CONEXÃO COM A FADIVA E A FUNEVA
Gustavo Chalfun não é apenas um egresso da FADIVA; ele é parte da estrutura. Seu nome aparece nos registros da faculdade como professor, palestrante e membro de comissões. Ele representa a FADIVA em eventos, articula parcerias internacionais em nome da instituição e usa sua posição na OAB para projetar a faculdade e, por extensão, o clã que a controla.
A FUNEVA, mantenedora da FADIVA, tem Márcio Vani Bemfica como Vice-Presidente. A fundação é alvo de investigação do Ministério Público por desvio de finalidade, contratos simulados e uso de recursos educacionais para financiar litígios privados. Chalfun, como professor da FADIVA e presidente da OAB/MG, é institucionalmente ligado a essa estrutura.
O silêncio de Chalfun diante das denúncias contra Márcio Bemfica não é neutralidade; é cumplicidade institucional. É a proteção do sistema que o formou, que o empregou e que o projetou para o comando da advocacia mineira.
9. O LEGADO DA CAPTURA
9.1. A “COSA NOSTRA” SE MODERNIZOU, MAS NÃO MORREU
A trajetória de Gustavo Chalfun é a prova viva de que a “Cosa Nostra Caipira” não morreu com Francisco Vani Bemfica. Ela se modernizou. Trocou a toga pelo paletó do advogado, a sentença pelo parecer jurídico, o fórum pela sala de aula, a caneta do juiz pela presidência da OAB.
Chalfun representa a face respeitável da mesma estrutura de poder que, nos anos 1970, protegia predadores sexuais, arquivava inquéritos de pedofilia e usava o aparato judicial para silenciar opositores. Ele é o produto de uma faculdade que foi criada para perpetuar o controle do clã sobre a comarca. Ele é o sócio institucional de uma fundação que é investigada por desvio de finalidade. Ele é o presidente de uma OAB que se cala diante das denúncias contra seus aliados.
9.2. A INFLUÊNCIA QUE ATRAVESSA GERAÇÕES
A influência do clã Bemfica sobre a formação jurídica em Varginha é tão profunda que se tornou estrutural. Conforme reconhecido pela própria Câmara Municipal de Varginha: “De suas salas saíram ministros, desembargadores, juízes, promotores, advogados renomados e líderes, como o atual presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, e o atual prefeito de Varginha, que também é bacharel em Direito pela instituição” .
Essa declaração, feita em abril de 2025 pela Câmara Municipal, é a confissão pública da captura institucional. A FADIVA não é apenas uma faculdade; é a fábrica de operadores do sistema de poder que controla Varginha há mais de meio século. E Gustavo Chalfun é o produto mais bem-sucedido dessa fábrica: o homem que saiu das salas da FADIVA para comandar a OAB de Minas Gerais.
9.3. O FUTURO DA INVESTIGAÇÃO
A pergunta que fica é: até quando a sociedade mineira tolerará que a OAB/MG seja comandada por alguém tão profundamente enredado na teia de poder da “Cosa Nostra Caipira”?
A resposta está nas mãos dos advogados que votaram em Chalfun, dos estudantes que ainda se formam na FADIVA, dos cidadãos de Varginha que sofrem as consequências de décadas de captura institucional.
A verdade está nos autos. E os autos — dos inquéritos arquivados por Bemfica aos processos de 2026 contra Márcio Vani Bemfica, à representação disciplinar de 2024 contra Chalfun — formam um retrato devastador de uma estrutura de poder que corrompeu tudo o que tocou.
10. CONCLUSÃO: A CÁTEDRA INVERTIDA
A FADIVA formou Gustavo Chalfun duas vezes.
A primeira, como bacharel em Direito. A segunda, como operador da “Cosa Nostra Caipira”.
Na primeira, ele aprendeu o Direito. Na segunda, aprendeu o poder.
A tese da “cátedra invertida” é esta: enquanto ensinava, Chalfun aprendia. Aprendeu os códigos da casa, os silêncios estratégicos, as lealdades obrigatórias, as blindagens corporativas. Aprendeu que a lei, em Varginha, sempre teve dono. E aprendeu que, para chegar à presidência da OAB/MG, era preciso ser herdeiro institucional dessa estrutura.
A representação disciplinar de novembro de 2024 é a prova documental de que a tese não é especulação. Ela mostra que:
- Chalfun atuou em conluio com um magistrado para desviar recursos do FGTS de uma cidadã que sequer o conhecia.
- A AGU e o MPF reconheceram o conluio, e o juiz foi aposentado compulsoriamente.
- A OAB/MG teve ciência dos fatos e se omitiu deliberadamente, prevaricando.
- O próprio Chalfun, enquanto presidente da CAA e candidato à presidência da OAB/MG, não sofreu qualquer sanção disciplinar.
Chalfun não é um Bemfica de sangue, mas é um herdeiro institucional da engrenagem construída pelo patriarca. Ele representa a face moderna da captura corporativa que a “Cosa Nostra Caipira” sempre precisou para sobreviver. E enquanto ele presidir a OAB/MG, a estrutura que o formou continuará viva, operando nos bastidores do sistema de justiça mineiro, protegida pelo manto da respeitabilidade institucional.
A pergunta final é inevitável: pode uma OAB presidida por alguém formado nesse ambiente fiscalizar a ética da advocacia mineira?
A resposta está nos autos que eles tentaram queimar. E na cátedra que, invertida, ensinou o que nenhum livro de Processo Civil jamais ensinaria.
A VERDADE ESTÁ NOS AUTOS. E A CÁTEDRA TAMBÉM.




