Dois Eixos de Escrutínio sobre a Cúpula da OAB Mineira: O Plano de R$ 10 Milhões e o Helicóptero de Itabira.
A Ordem dos Advogados do Brasil não é uma associação profissional ordinária. O artigo 133 da Constituição Federal a consagra como função indispensável à administração da justiça. A OAB tem a prerrogativa de propor ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e de elaborar listas de indicados que disputam vagas em tribunais federais e estaduais. Quem captura sua cúpula não captura apenas uma entidade corporativa: captura um instrumento de acesso à justiça e de representação da cidadania perante o Estado.
É nesse contexto que dois episódios envolvendo a seccional mineira e o universo do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do liquidado Banco Master, assumem relevância que transcende o noticiário policial. O primeiro é o plano de até R$ 10 milhões para financiar a pré-campanha de Sérgio Leonardo à presidência nacional da OAB, arquitetado no início de 2024, exatamente o ano da sucessão mineira que levou Gustavo Chalfun ao comando da seccional com o apoio de Leonardo. O segundo é o uso de um helicóptero vinculado a Lucas Kallas, ex-parceiro de negócios de Vorcaro, para transportar o ministro André Mendonça, então relator do caso Master no STF, a um evento jurídico patrocinado pela OAB-MG em Itabira, em agosto de 2025.

Os dois eixos são distintos em natureza e em peso probatório. O primeiro é um indício robusto, sustentado por mensagens periciais divulgadas pela imprensa e por um contexto cronológico preciso. O segundo é um fato material documentado, cercado por versões oficiais que negam irregularidade, mas cuja coincidência temporal exige explicação institucional. Juntos, eles desenham o contorno de uma pergunta que a OAB mineira ainda não respondeu de forma pública e transparente: qual foi o grau de proximidade entre a cúpula da seccional e a rede de interesses do banqueiro que tentou influenciar a própria Ordem?
Eixo 1. O plano de R$ 10 milhões e a linha de sucessão mineira
1.1. O conteúdo das mensagens periciais
Mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e Luiz Rennó, então diretor jurídico do Banco Master, extraídas do celular do banqueiro e sob análise da Polícia Federal, revelaram um plano para tentar emplacar um aliado no comando nacional da OAB. O objetivo, segundo o conteúdo periciado, era montar uma chapa de oposição à atual chefia da entidade e custear a pré-campanha de Sérgio Leonardo, que à época presidia a OAB-MG.
O chamado “projeto OAB nacional” envolvia três dimensões operacionais. A primeira era financeira: apoio de até R$ 10 milhões para angariar votos das seccionais. A segunda era logística: colocação à disposição de uma aeronave de Vorcaro e pagamento de viagens internacionais para lobby. A terceira era de ocultação: o pagamento seria feito por meio de um contrato de prestação de serviços entre uma empresa do conglomerado Master e um novo escritório de advocacia que seria aberto por Rennó, de modo que Vorcaro não aparecesse formalmente na operação e preservasse a relação com Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e também contratado pelo banco.
A engenharia revela conhecimento sofisticado das regras eleitorais da Ordem. Para registrar candidatura à presidência nacional, o candidato precisa do apoio formal de ao menos seis dos 27 comandos estaduais. O plano previa, por isso, eleger aliados pelo país, com articulações mencionadas no Espírito Santo, Roraima, Piauí, Pará, Mato Grosso e Maranhão, e valores que variavam de R$ 100 mil a R$ 2 milhões por estado.
1.2. A cronologia e a conexão com a sucessão mineira
O dado cronológico é o elo mais sensível. Os diálogos ocorreram no início de 2024. Em 17 de novembro de 2024, Gustavo Chalfun, apoiado por Sérgio Leonardo, venceu a eleição da OAB-MG com 37.755 votos, equivalentes a 61,15% dos votos válidos. A imprensa especializada interpretou a vitória como a consagração de Leonardo como “uma das maiores lideranças da advocacia brasileira”, simultaneamente à sua eleição para o Conselho Federal.
A sequência é precisa: no mesmo ano em que se planejava nacionalmente a candidatura de Leonardo com financiamento de até R$ 10 milhões, articulava-se localmente a eleição de seu sucessor em Minas. A pergunta que se impõe não é se Chalfun participou das tratativas financeiras, pois não há prova pública disso. A pergunta é outra: qual foi o grau de ciência do então candidato à sucessão sobre a operação que projetava seu padrinho político nacionalmente, e que tinha em Minas Gerais a base de origem indispensável para qualquer aventura nacional?
A base política e profissional de Chalfun situa-se no sul e interior de Minas, com sede em Varginha. A região foi precisamente o palco em que a atuação conjunta entre a presidência da OAB-MG, exercida por Leonardo, e a presidência da CAAMG, exercida por Chalfun, pavimentou a vitória de 2024. Essa simbiose administrativa e política é o que confere plausibilidade à hipótese de que a sucessão mineira não era um fato isolado, mas parte de uma estratégia mais ampla de continuidade do grupo político.
1.3. O fracasso do plano e a leitura do sistema judicial
O plano não prosperou. Em maio de 2024, Vorcaro indicou que havia recebido informações de que “todo STF” e “todo STJ” estavam alinhados e que Sérgio Leonardo seria “defenestrado” durante a pré-campanha. Em fevereiro de 2025, Beto Simonetti foi reeleito com 100% dos votos.
O detalhe é analiticamente revelador. O financiador não abandonou o projeto por escrúpulo ético ou por resistência interna da Ordem. Abandonou-o por cálculo pragmático: concluiu que o candidato não venceria porque o sistema judicial já estaria alinhado contra ele. O fracasso do plano, portanto, não demonstra a robustez das defesas institucionais da OAB. Demonstra apenas que o financiador considerou o retorno político insuficiente diante do risco percebido.
1.4. As versões dos envolvidos e os limites probatórios
Procurado, Luiz Rennó afirmou por mensagem que “houve interesse, mas o projeto não decolou”. Sérgio Leonardo disse não ter conhecimento da atuação e que não usou dinheiro nem jatinhos do banqueiro para essa finalidade. Ressaltou que apoiou Simonetti e foi por ele nomeado procurador-geral da OAB, cargo que consiste em representar a entidade perante o Judiciário e a administração pública.
Os limites probatórios são claros e devem ser respeitados. Não há confirmação pública de repasse efetivo dos valores. Não há prova pública de que Gustavo Chalfun tenha participado das tratativas nacionais. Não há decisão judicial transitada em julgado sobre os fatos. O que existe é o planejamento documentado em mensagens periciais, a cronologia coincidente e a confissão de Rennó de que “houve interesse”. É um indício robusto, não uma sentença.
Eixo 2. O helicóptero de Itabira, André Mendonça e a Cedro Participações
2.1. O fato material documentado
Em agosto de 2025, o ministro André Mendonça, então relator do caso Banco Master no Supremo Tribunal Federal, utilizou um helicóptero vinculado à Cedro Participações, empresa controlada por Lucas Kallas, identificado como ex-parceiro de negócios de Daniel Vorcaro. A aeronave foi usada para transportar o ministro até Itabira (MG), onde participaria da Jornada Jurídica promovida pela Subseção da OAB de Itabira em conjunto com o Sindicato Metabase.
A empresa Cedro Participações, segundo comunicado à imprensa, disponibilizou a aeronave “a pedido da OAB-MG e do Sindicato Metabase” para o transporte de participantes do evento. O gabinete do ministro afirmou que sua participação foi “de natureza estritamente acadêmica e institucional, sem qualquer remuneração, cachê ou pagamento de honorários” e que “toda a logística de deslocamento ficou a cargo da organização do evento”, sem que o ministro tenha participado da escolha dos fornecedores.
2.2. A conexão empresarial e o aporte ao Instituto Iter
A dimensão institucionalmente mais sensível do episódio não está no voo em si, mas na teia de relações que ele revela. A mesma Cedro Participações, de Lucas Kallas, teria realizado um aporte de R$ 5,2 milhões no Instituto Iter, entidade acadêmica fundada pelo ministro André Mendonça. Com a explosão pública do escândalo do Banco Master, o instituto encerrou o contrato e iniciou a devolução dos valores, e Mendonça desligou-se do quadro societário da entidade.
A convergência de três elementos é o que confere gravidade ao episódio. Primeiro, a origem da aeronave: empresa de ex-parceiro de negócios do banqueiro cujo caso estava sob relatoria do passageiro. Segundo, a requisição institucional: a OAB-MG, sob a presidência de Chalfun, aparece como uma das entidades que pediram a aeronave. Terceiro, a circunstância temporal: o voo ocorreu em agosto de 2025, quando o caso Master já estava em curso e o ministro era o relator.
Nenhum desses elementos, isoladamente, configura ilícito. Juntos, porém, formam um quadro que exige explicação pública. A pergunta não é se houve favorecimento, pois não há prova disso. A pergunta é: por que a OAB-MG, entidade que deveria zelar pela independência da advocacia e pela higidez das relações com o Judiciário, intermedia a obtenção de infraestrutura aérea junto a uma empresa ligada ao financista do plano eleitoral que beneficiava seu padrinho político, para transportar o relator do caso desse mesmo financista?
2.3. As versões oficiais e os limites probatórios
As versões oficiais são consistentes entre si e negam qualquer irregularidade. A Cedro afirma que cedeu a aeronave a pedido dos organizadores e que não teve responsabilidade pelo planejamento do evento. O gabinete de Mendonça afirma que a participação foi acadêmica, sem remuneração, e que a logística ficou a cargo da organização. Não há, nas fontes públicas consultadas, prova de contraprestação, favorecimento ou combinação prévia.
O limite probatório, portanto, é o mesmo que se aplica ao primeiro eixo: há fato documentado, há conexões societárias relevantes, mas não há demonstração de ilícito. O escrutínio legítimo incide sobre a aparência de independência e sobre a coerência institucional de uma entidade que, meses depois, cobraria rigor do STF no mesmo caso.
A convergência dos dois eixos e a pergunta que a OAB-MG não respondeu
Lidos em conjunto, os dois eixos revelam um padrão que não é de ilegalidade provada, mas de proximidade estrutural. No primeiro, o dinheiro do banqueiro é oferecido para projetar nacionalmente o padrinho político de Chalfun. No segundo, a estrutura da OAB-MG é usada para viabilizar o transporte do relator do caso desse mesmo banqueiro, em aeronave de um ex-sócio dele.
A pergunta que emerge não é jurídica, mas de governança: qual é o limite entre a atuação institucional legítima de uma seccional e a confusão entre os interesses da entidade e os interesses de seu grupo político dirigente? A OAB-MG não respondeu publicamente a essa pergunta. Não esclareceu se o pedido da aeronave passou por algum crivo formal. Não explicou por que a Cedro, e não outra empresa, foi acionada. Não detalhou se houve contrato, contrapartida ou registro administrativo.
A resposta institucional adequada não é o silêncio nem a negativa genérica. É a transparência ativa: divulgação dos documentos relativos ao evento de Itabira, esclarecimento sobre a origem e a forma de contratação da aeronave, e posicionamento formal sobre a relação entre a seccional e o grupo político que a dirige desde 2022. Sem isso, o escrutínio público continuará avançando sobre o vazio informacional, e a credibilidade da Ordem seguirá sendo corroída menos pelos fatos do que pela ausência de explicações.
O plano de R$ 10 milhões atribuído a Daniel Vorcaro para financiar a pré-campanha de Sérgio Leonardo à presidência nacional da OAB é o eixo de maior potencial no escrutínio sobre a cúpula da OAB mineira. Mensagens periciadas pela Polícia Federal revelam que o banqueiro e seu então diretor jurídico, Luiz Rennó, discutiram no início de 2024 uma estratégia que envolvia apoio financeiro de até R$ 10 milhões, uso de aeronave privada e viagens internacionais para lobby. O plano previa pulverizar recursos em seccionais estaduais estratégicas, com valores de R$ 100 mil a R$ 2 milhões por estado, e ocultar a participação de Vorcaro por meio de um contrato de prestação de serviços com um escritório que seria aberto por Rennó.
A cronologia é o elo mais sensível da análise. O planejamento nacional ocorreu no mesmo ano em que Gustavo Chalfun, apoiado por Sérgio Leonardo, venceu a eleição da OAB-MG com 61,15% dos votos. A simultaneidade entre a preparação do sucessor em Minas e a tentativa de financiamento da candidatura nacional sugere uma operação coordenada de continuidade política: garantir o controle da seccional mineira enquanto se tentava alçar voo para a cúpula nacional. A pergunta que se impõe é qual foi o grau de ciência de Chalfun sobre a operação que projetava seu padrinho político.
O segundo eixo de escrutínio é o helicóptero utilizado pelo ministro André Mendonça, então relator do caso Master no STF, para participar da Jornada Jurídica de Itabira em agosto de 2025. A aeronave estava vinculada à Cedro Participações, empresa de Lucas Kallas, ex-parceiro de negócios de Vorcaro. A Cedro afirmou que disponibilizou o helicóptero a pedido da OAB-MG e do Sindicato Metabase. A mesma empresa teria repassado R$ 5,2 milhões ao Instituto Iter, fundado pelo ministro. Não há prova pública de irregularidade, mas a convergência entre a origem da aeronave, a requisição institucional da OAB-MG e a circunstância de o passageiro ser o relator do caso exige explicação pública.
Lidos em conjunto, os dois eixos revelam um padrão de proximidade estrutural entre a cúpula da OAB mineira e a rede de interesses do banqueiro que tentou influenciar a própria Ordem. Não se trata de ilícito provado, mas de confusão entre os interesses da entidade e os interesses de seu grupo político dirigente. A resposta institucional adequada não é o silêncio, mas a transparência ativa: divulgação dos documentos do evento de Itabira, esclarecimento sobre a contratação da aeronave e posicionamento formal sobre a relação entre a seccional e o grupo que a dirige desde 2022.




