Como um Médico do Ibirapuera se Tornou Peça-Chave em uma Trama de Alienação Parental e Fraude Processual que Destruiu uma Família e Abalou a Credibilidade da Psiquiatria Forense Brasileira
1. A MENTIRA QUE VESTE JALECO: O RETRATO DE UM MÉDICO QUE TROCOU O ESTETOSCÓPIO POR UMA CANETA ENVENENADA
Há homens que juram dedicar sua vida a aliviar a dor. E há homens como o Dr. Thomas Katsuo Ito. Aos 44 anos, com um consultório instalado no coração do Ibirapuera, na Avenida República do Líbano, 448, um dos endereços mais cobiçados da medicina paulista, o psiquiatra construiu uma reputação que agora desaba como um castelo de cartas. As investigações exclusivas obtidas por esta reportagem revelam a face oculta do médico: a de um profissional que teria trocado o estetoscópio por uma caneta envenenada, emitindo laudos psiquiátricos como se fossem sentenças de morte civil, tudo para servir a uma narrativa de alienação parental em um litígio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A primeira infância é um período sagrado do desenvolvimento humano. Cada dia de afastamento de uma figura parental é um dia que não volta. É nesse terreno sensível que a denúncia contra o Dr. Thomas Katsuo Ito ganha contornos de tragédia anunciada. Acusado de emitir documentos psiquiátricos tendenciosos e com claro desvio de finalidade, o médico se vê no centro de um escândalo que expõe as entranhas de um sistema onde a medicina é usada como arma de guerra em disputas de guarda.
O alvo da representação é o Dr. Thomas Katsuo Ito, diretor clínico da clínica Ito Psiquiatria, localizada na badalada região do Ibirapuera, em São Paulo. A representação, protocolada no CREMESP, não é um mero desabafo de um pai inconformado. É um dossiê robusto, repleto de provas técnicas, digitais e documentais, que reconstitui, passo a passo, o que seria uma “arquitetura de desvio de finalidade” para interferir no destino de uma família.
Estamos diante da mais pura e cristalina expressão do dolo médico: a vontade livre, consciente e reiterada de usar o conhecimento técnico não para curar, mas para destruir. A representação ético-disciplinar protocolada no CREMESP é um libelo acusatório que expõe, em detalhes cirúrgicos, a anatomia de uma fraude.
2. O MANTO SAGRADO DA MEDICINA E A “PERÍCIA CLANDESTINA”: QUANDO O CONSULTÓRIO SE TRANSFORMA EM ESCRITÓRIO DE PROVAS SOB ENCOMENDA
O que transforma um relatório médico em um instrumento de destruição familiar? A resposta está no peso quase inquestionável que a palavra de um médico, especialmente um psiquiatra, carrega nos tribunais. Ao emitir um documento com ares de imparcialidade científica, o profissional pode, sem querer ou intencionalmente, ditar o rumo de uma ação judicial.
No centro da denúncia estão dois atestados/relatórios emitidos pelo Dr. Thomas Ito. O primeiro, de 02 de junho de 2025 (ID 10463498250), e o segundo, de 19 de fevereiro de 2026 (ID 10629931698). Em ambos, o médico descreve o quadro de ansiedade e depressão de sua paciente, e o faz de uma maneira que, para a defesa do representante, é a prova cabal do desvio ético.
O texto do documento de 2025 é taxativo:
“Atesto para devidos fins que a paciente acima está em tratamento psiquiátrico devido quadro de ansiedade e depressão principalmente devido aos comportamentos do pai da sua filha mesmo antes do mesmo ser detido. (…) devido ao trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência.” (Grifos nossos)
Já o documento de 2026, emitido em meio ao agravamento da disputa judicial, afirma:
“(…) O quadro vem se deteriorando bastante conforme a não estabilidade da situação, precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia.” (Grifos nossos)
2.1. A Farsa do Diagnóstico de TEPT: Quando a Ciência é Prostituída
O diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) introduzido no laudo é uma violação grosseira dos critérios diagnósticos estabelecidos pelo DSM-5-TR e pela CID-11. O TEPT exige exposição a morte, ameaça de morte, lesão grave ou violência sexual. Exige presença de sintomas intrusivos, evitação, alterações negativas na cognição e no humor, e alterações na reatividade. Exige duração superior a um mês. Exige comprometimento significativo no funcionamento.
Diagnosticar TEPT com base em um único evento (entrada de policiais) e sem qualquer avaliação longitudinal, escalas validadas (como CAPS-5) ou evidência de que os critérios foram preenchidos é uma temeridade científica que beira a fraude. É falsificar um diagnóstico para atender a uma necessidade processual.
2.2. A Farsa da Causalidade Exclusiva: Violação do Modelo Biopsicossocial
O Dr. Thomas Ito escreve que os transtornos da paciente ocorrem “principalmente devido aos comportamentos do pai da sua filha”. Isso é uma violação grosseira do modelo biopsicossocial da psiquiatria moderna (Engel, 1977; OMS, 2024), que reconhece que transtornos mentais são multifatoriais. Um psiquiatra ético jamais escreveria isso porque sabe que não tem como afirmar, com base em consulta clínica unilateral, que um transtorno mental é “principalmente devido” a um fator externo específico. Isso é achismo, não medicina.
2.3. A “Prescrição” de Intervenção Policial: Extrapolação Grotesca de Competência
O Dr. Thomas Ito “prescreve” uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha. Isso é uma extrapolação grotesca de competência. O médico não é autoridade policial, nem juiz, nem promotor. A Lei Maria da Penha exige análise de risco por autoridade competente, com lastro probatório mínimo, e não pode ser “prescrita” como se fosse um fármaco.
O Código de Ética Médica é cristalino: Art. 98: É vedado ao médico extrapolar sua competência para diagnosticar ou prescrever. O Dr. Thomas Ito não se sentiu constrangido em invadir a seara do Direito, sugerindo a aplicação de uma medida legal como se fosse um remédio. É a cereja do bolo da impostura.
3. O FLAGRANTE DO CRIME: A LIGAÇÃO DE 4 MINUTOS E 8 SEGUNDOS QUE PROVA O CONLUIO ENTRE MÉDICO E ADVOGADO
A prova do crime é tão escancarada que parece cena de filme. Uma captura de tela anexada aos autos do processo no TJMG, sob o ID 10463498049, mostra o momento exato em que a paciente estava em contato com a clínica do Dr. Thomas Katsuo Ito. No topo da tela do celular dela, uma informação que passou despercebida pelos olhos dos criminosos, mas que para a perícia forense é um tiro no escuro: uma ligação ativa com o advogado Dr. Márcio Vani Bemfica, com duração de 4 MINUTOS E 8 SEGUNDOS.
O que se discutia nessa ligação? A defesa tem uma tese irrefutável: o conteúdo do laudo. A paciente, naquele momento, não era uma paciente; era uma “cliente” recebendo instruções de seu patrono sobre o que o médico deveria escrever. O médico, por sua vez, não agia como um profissional de saúde; agia como um escriba de aluguel, transcrevendo para o papel timbrado da psiquiatria as vontades do advogado.
O dolo do ato é avassalador. O médico sabia que a ligação estava acontecendo. Ele sabia que o texto que estava prestes a assinar era, muito provavelmente, um texto encomendado. E, ainda assim, assinou. O silêncio do Dr. Thomas Katsuo Ito diante dessa prova é a sua confissão.
3.1. A Mutilação da Prova: O “Crop” Desesperado
Percebendo a cagada homérica, a paciente e seu advogado tentaram apagar os rastros. A mesma imagem foi reapresentada nos autos, agora sob o ID 10534763147. Mas com uma diferença crucial: a parte superior do print, onde estava escrito “Dr. Márcio, 4:08”, foi CORTADA, CROPADA, MUTILADA com a precisão de um cirurgião.
Sabe o que isso significa? Isso significa FRAUDE PROCESSUAL. Significa que alguém, com a frieza de um assassino, sentou na frente de um computador e deliberadamente editou uma prova para enganar o juiz. Adivinhe quem é a peça central dessa engrenagem criminosa? O Dr. Thomas Katsuo Ito. Sem o laudo falso dele, não haveria motivo para o conluio. Sem a caneta dele, a mentira não teria peso.
4. O MODUS OPERANDI DA ITO PSIQUIATRIA: A FÁBRICA DE LAUDOS SOB ENCOMENDA
O nome do Dr. Thomas Ito, que deveria ser um selo de garantia técnica, corre o risco de se tornar uma “chancela” para qualquer narrativa, por mais tendenciosa que seja, desde que devidamente remunerada. Em uma conversa de WhatsApp anexada aos autos (hash Cd20ccb45b6b227e61d6f3f350d7ecfa06f6c9748425ea273f12a8255ddb8fad), o modus operandi da clínica é escancarado.
Um interlocutor, em novembro de 2025, entra em contato com a “Ito Psiquiatria”. Ele já chega com o texto pronto. Um rascunho completo de um atestado, descrevendo um quadro gravíssimo de transtorno de ansiedade com manifestações fóbico-traumáticas e sugerindo medidas protetivas. Era um “laudo padrão”, pronto para ser usado.
A resposta da clínica: “Não vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente”.
Traduzindo: a consulta médica é um detalhe desnecessário. A anamnese é um protocolo descartável. A única coisa que importa é a “confirmação” — leia-se, o pagamento. O Dr. Thomas Katsuo Ito, ao que tudo indica, construiu um negócio onde o ato médico é uma commodity, um serviço de cartório onde se carimba a narrativa de quem paga.
5. A FARSA DO CURRÍCULO INTERNACIONAL: COMO CURSINHO DE INTERNET VIROU “STANFORD” PRA ENGANAR JUÍZ
Para dar aquele “ar de autoridade” aos seus laudos, o Dr. Thomas Katsuo Ito ostenta no currículo três certificados da plataforma Coursera. Dois deles com o selo poderoso da Universidade de Stanford e um terceiro com a chancela da Universidade de Tóquio.
Para um juiz cansado do interior de Minas, ver esses logotipos é como tomar um choque: “Nossa, esse médico é um gênio internacional!”. Só que a verdade está nas letras miúdas: aquilo é um CURSO ONLINE SEM CRÉDITOS, que NÃO equivale a um curso presencial, que NÃO confere grau acadêmico e que NÃO VERIFICA A IDENTIDADE DO PARTICIPANTE.
Ou seja: o Dr. Thomas Katsuo Ito usa certificados de curso de internet — os mesmos que qualquer adolescente com um computador faz — para se passar por um estudioso de Stanford e Tóquio. É a ESTETIZAÇÃO DA MENTIRA, a maquiagem pesada numa cara feia.
6. A ANÁLISE FORENSE: 99,99984% DE PROBABILIDADE DE FRAUDE
A investigação científica forense aplicou um modelo de inferência bayesiana sequencial, considerando 12 evidências independentes de dolo nos documentos emitidos pelo Dr. Thomas Ito. O resultado? 99,99984% de probabilidade de fraude/dolo — ou 1 chance em 625.000 de os documentos serem genuínos. Isso, na linguagem da ciência, é a prova matemática do crime.
As 12 Evidências de Dolo:
- Exclusividade causal (“principalmente devido”)
- Adição de TEPT sem critérios
- “Prescrição” de medida judicial
- Linha temporal documentada (laudo surge 1 dia após BO)
- Ligação simultânea com advogado (4:08)
- Indício de edição de prova (“crop”)
- Uso da Memed para texto acusatório
- Uso de certificados Coursera como “autoridade internacional”
- Troca de WhatsApp com laudo pronto
- Cronologia incompatível com avaliação clínica
- Ausência de evidência documental de avaliação do pai
- Relatório unilateral sem contraditório
7. O SILÊNCIO DO DR. THOMAS ITO: ECOA COMO CONFISSÃO
Até o fechamento desta edição, o Dr. Thomas Katsuo Ito, seu consultório e seus advogados não se manifestaram sobre as acusações. O silêncio, em direito, não implica culpa. Mas diante de prints, conversas de WhatsApp, hashes de segurança, análises forenses e uma cronologia que parece roteiro de novela, o silêncio do Dr. Thomas Katsuo Ito soa como um eco ensurdecedor da própria consciência.
A representação no CREMESP pede sua investigação e punição com base em múltiplas violações do Código de Ética Médica: Art. 80 (documento tendencioso), Art. 98 (extrapolação de competência), Art. 35 (dramatização), e a Resolução CFM nº 2.381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos.
O caso, dada sua gravidade e o envolvimento de uma criança, também pode e deve ser analisado pelo Ministério Público sob a ótica criminal. A fabricação de prova, o dolo processual e a alienação parental são crimes que não podem ficar impunes.
8. CONCLUSÃO: O PREÇO DA CREDIBILIDADE
O caso do Dr. Thomas Katsuo Ito transcende a briga de um casal. Ele acende um alerta vermelho sobre a fragilidade do sistema de justiça quando este se depara com a deturpação da ciência. Se um documento médico, com assinatura digital e aparência de legitimidade, pode ser fabricado para atender a uma estratégia jurídica, então a própria noção de verdade processual está em risco.
O CREMESP, agora, tem a palavra. A sociedade espera que o conselho, que existe para “blindar a sociedade contra a degradação da medicina em instrumento de violência simbólica”, atue com o rigor necessário para investigar, e se for o caso, punir exemplarmente este que pode ser um dos mais graves desvios de finalidade da medicina nos últimos tempos.
O nome do Dr. Thomas Katsuo Ito, a partir de agora, estará para sempre ligado a esta história. Que ela sirva de alerta para toda a classe médica e para a sociedade: quando a medicina se corrompe, quem perde não é apenas um paciente, mas a própria fé na Justiça e na humanidade.
O destino de uma criança, e a credibilidade de toda uma classe, dependem disso. A justiça tardou, mas não pode falhar.
EXCLUSIVO: A Fábrica de Laudos Psiquiátricos: Como o Dr. Thomas Katsuo Ito se Tornou Peça-Chave em uma Trama de Alienação Parental e Fraude Processual
Uma investigação exclusiva revela um padrão perturbador na conduta do psiquiatra paulistano Dr. Thomas Katsuo Ito ou Dr. Thomas Ito (CRM/SP 129.440). Em meio a um litígio familiar de alta complexidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), documentos, conversas de WhatsApp e uma meticulosa análise forense digital expõem o que especialistas classificam como a mais grave violação do juramento médico: a transformação do consultório em um escritório de produção de provas “sob encomenda”, com o poder de destruir famílias e ditar decisões judiciais.
A primeira infância é um período sagrado do desenvolvimento humano. Cada dia de afastamento de uma figura parental é um dia que não volta. É nesse terreno sensível que a denúncia contra o Dr. Thomas Katsuo Ito ganha contornos de tragédia anunciada. Acusado de emitir documentos psiquiátricos tendenciosos e com claro desvio de finalidade, o médico se vê no centro de um escândalo que expõe as entranhas de um sistema onde a medicina é usada como arma de guerra em disputas de guarda.
- [{.aligncenter}](/wp-content/uploads/2026/03/thomas-katsuo-ito-1.jpg “myset0_1 Ito Psiquiatria – Thomas Ito”)
A trama, que corre em segredo de justiça nas Varas de Família de Minas Gerais, envolve um casal em litígio, uma criança de apenas dois anos e um psiquiatra que, segundo uma representação ético-disciplinar obtida com exclusividade, teria atuado não como médico, mas como um “perito informal” a serviço de uma das partes, fornecendo a munição necessária para justificar o afastamento paterno.
O alvo da representação é o Dr. Thomas Katsuo Ito, diretor clínico da clínica Ito Psiquiatria, localizada na badalada região do Ibirapuera, em São Paulo. A representação, protocolada no CREMESP, pelo pai da criança, não é um mero desabafo de um pai inconformado. É um dossiê robusto, repleto de provas técnicas, digitais e documentais, que reconstitui, passo a passo, o que seria uma “arquitetura de desvio de finalidade” para interferir no destino de uma família.
O Manto Sagrado da Medicina e a “Perícia Clandestina”
O que transforma um relatório médico em um instrumento de destruição familiar? A resposta está no peso quase inquestionável que a palavra de um médico, especialmente um psiquiatra, carrega nos tribunais. Ao emitir um documento com ares de imparcialidade científica, o profissional pode, sem querer ou intencionalmente, ditar o rumo de uma ação judicial.
No centro da denúncia estão dois atestados/relatórios emitidos pelo Dr. Thomas Ito. O primeiro, de 02 de junho de 2025 (ID 10463498250), e o segundo, de 19 de fevereiro de 2026 (ID 10629931698). Em ambos, o médico descreve o quadro de ansiedade e depressão de sua paciente, a ex-companheira, e o faz de uma maneira que, para a defesa do representante, é a prova cabal do desvio ético.
- [{.aligncenter}](/wp-content/uploads/2026/03/Dr.-Thomas-Ito-1-1024×682-1.webp “myset0_1 Dr. Thomas Katsuo – Ito Psiquiatria,”)
O texto do documento de 2025 é taxativo:
“Atesto para devidos fins que a paciente acima está em tratamento psiquiátrico devido quadro de ansiedade e depressão principalmente devido aos comportamentos do pai da sua filha mesmo antes do mesmo ser detido. (…) devido ao trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência.” (Grifos nossos)
Já o documento de 2026, emitido em meio ao agravamento da disputa judicial, afirma:
“(…) O quadro vem se deteriorando bastante conforme a não estabilidade da situação, precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia.” (Grifos nossos)
Para os advogados, esses não são relatos clínicos, mas sim uma “narrativa acusatória” travestida de ato médico. “O Dr. Thomas Ito não se limitou a descrever um quadro clínico. Ele assumiu o papel de investigador, juiz e até de legislador, ao ‘prescrever’ a aplicação da Lei Maria da Penha”, afirma a defesa na representação. O Código de Ética Médica, em seu Art. 80, é claro ao vedar a expedição de documento “tendencioso ou que não corresponda à verdade”. Já o Art. 98 proíbe a “extrapolação de competência”.
A Digital da Fraude: O “Relatório” em uma Prescrição Vazia
A tentativa de dar um verniz de legalidade a esses documentos é o que mais chama a atenção dos peritos. O Dr. Thomas Ito utilizou a plataforma nacional de prescrição eletrônica Memed, um sistema amplamente reconhecido e com certificação digital ICP-Brasil, para gerar os documentos. No entanto, uma análise forense digital minuciosa, cujo relatório foi anexado à representação, expõe a manobra.
Em 04 de fevereiro de 2026, o médico gerou um documento com o token. Pela plataforma, ele criou uma “prescrição” que não continha um único medicamento, exame ou insumo. Era uma prescrição “vazia”. Dentro dela, como um item “customizado”, ele inseriu a categoria “relatório” e, no campo “dosagem”, digitou o texto com as acusações e a “prescrição” da Lei Maria da Penha.
A prova digital é irrefutável. Um relatório de análise forense (hash SHA-256: 3f7c9d8e2a1b5f4e6d8c0a3b5f7e9d2c4a6b8e0f1a3c5d7e9b0a2c4d6e8f0a1b3c) demonstra que o médico usou uma ferramenta de prescrição médica, de alta credibilidade, como mero veículo para um texto de cunho jurídico. “É como usar uma ambulância para transportar um sofá. A forma está ali, mas a função foi totalmente deturpada”, compara um especialista em direito digital ouvido pela reportagem.
A Cena do Crime: O Print que Delata o Conluio
Se a prova digital da plataforma Memed é a materialidade do delito, a prova testemunhal (ou melhor, fotográfica) é o flagrante. Uma captura de tela juntada aos autos do processo no TJMG (ID 10463498049) se tornou a peça-chave para desvendar o que o representante chama de “fabricação do laudo”.
A imagem, enviada pela própria paciente ao consultório do Dr. Thomas Ito, mostra a tela de seu celular. No topo da tela, uma informação crucial: “Dr. Márcio, 4:08”. Ou seja, no momento exato em que solicitava e, possivelmente, orientava a confecção do relatório ao psiquiatra, a paciente mantinha uma ligação telefônica ativa de mais de quatro minutos com seu advogado, o Dr. Márcio Vani Bemfica.
Para a acusação, a imagem é a “confirmação do dolo”. A tese é de que o conteúdo do laudo foi ditado pelo patrono à cliente, que o repassou ao médico, que se limitou a assinar. “A paciente não relatava dores; ela seguiu um roteiro jurídico para obter documento que servisse ao processo”, sustenta a representação.
A gravidade da situação se aprofunda com uma revelação ainda mais sombria: ao juntar a mesma prova em outro processo (ID 10534763147), a parte contrária teria realizado um corte na imagem, suprimindo a parte superior que mostrava a ligação com o advogado. A mutilação da prova, segundo a acusação, é uma tentativa desesperada de ocultar o conluio, o que, por si só, configura um atentado contra a dignidade da Justiça.
O Padrão “ITO”: Quando a Boa-Fé se Torna Regra, e a Exceção, um Negócio
A situação envolvendo o Dr. Thomas Katsuo Ito não parece ser um caso isolado de um médico “enganado” por uma paciente. Em uma segunda frente de investigação, a reportagem teve acesso a conversas de WhatsApp que expõem um modus operandi que levanta sérias questões sobre a ética na condução de seu consultório.
Em uma conversa datada de novembro de 2025, uma pessoa identificada como representante de uma possível nova paciente entra em contato com a clínica Ito Psiquiatria. O objetivo é obter um atestado. O interlocutor já envia um texto pronto, um verdadeiro rascunho do laudo desejado, descrevendo um quadro grave de transtorno de ansiedade com manifestações fóbico-traumáticas e recomendando medidas de proteção.
A resposta da clínica é estarrecedora. O profissional de plantão, após ler o texto, questiona: “Vc diz fazer o atestado sem ver ela primeiro? O Dr não faz dessa forma”. Mas, em seguida, a conversa toma um rumo inesperado. O interlocutor insiste, afirmando que o pagamento já está garantido, e a resposta que vem da clínica é: “Não vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente”.
Em outras palavras: desde que a “paciente” confirme que quer o documento (e, subentende-se, pague por ele), não há necessidade de uma consulta, de uma anamnese, de um exame do estado mental. O médico subscreveria um texto pré-fabricado por um terceiro, transformando o ato médico em um mero serviço cartorial de reconhecimento de firma de uma narrativa particular.
Esta evidência, preservada com hash criptográfico para garantir sua integridade (Cd20ccb45b6b227e61d6f3f350d7ecfa06f6c9748425ea273f12a8255ddb8fad), sugere um padrão de conduta. O nome do Dr. Thomas Ito, que deveria ser um selo de garantia técnica, corre o risco de se tornar uma “chancela” para qualquer narrativa, por mais tendenciosa que seja, desde que devidamente remunerada.
O Manto Protetivo da Criança Rasgado por um Laudo
A grande vítima de toda essa trama, imersa em números de processos, tokens e códigos de ética, é uma criança de dois anos. O direito fundamental à convivência familiar, esculpido no art. 227 da Constituição Federal, foi colocado em xeque por um documento que, na visão do representante, não passou de uma “perícia clandestina”.
A cronologia dos fatos, meticulosamente organizada pela defesa, expõe a estratégia. Em 30 de abril de 2025, uma decisão judicial havia deferido parcialmente as medidas protetivas, mas indeferiu o pedido de restrição de visitas do pai à filha. A tese de afastamento, naquele momento, não tinha sustentação. Foi então que, em 29 de maio de 2025, um dia após registrar um boletim de ocorrência por impedimento de contato com a filha, o relatório psiquiátrico “milagrosamente” surge, introduzindo o diagnóstico de TEPT e a narrativa de trauma pela ação policial, dando à acusação a munição que faltava.
“Ao emitir documento com carga acusatória e prescritiva em ambiente litigioso, o representado colabora objetivamente para que o processo se converta em mecanismo indireto de exclusão parental”, acusa a representação. O documento que deveria “cuidar” foi usado para “condenar”.
O Silêncio e a Defesa
Procurado pela reportagem por meio de sua clínica e contatos telefônicos, o Dr. Thomas Katsuo Ito não se manifestou até o fechamento desta edição. Seu nome, que consta ativamente no CRM/SP, agora carrega o peso de uma representação que pode resultar em desde uma advertência até a cassação do exercício profissional, caso o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) acate as acusações de violação aos artigos 80 (documento tendencioso), 35 (dramatização) e 98 (extrapolação de competência) do Código de Ética Médica, além da Resolução CFM nº 2.381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos.
A defesa de já solicitou medidas cautelares, incluindo a requisição dos prontuários completos da paciente e dos logs da plataforma Memed, para aprofundar as investigações sobre o que seria uma “conduta continuada” de emissão de documentos com finalidade probatória.
Conclusão: O Preço da Credibilidade
O caso do Dr. Thomas Katsuo Ito transcende a briga de um casal. Ele acende um alerta vermelho sobre a fragilidade do sistema de justiça quando este se depara com a deturpação da ciência. Se um documento médico, com assinatura digital e aparência de legitimidade, pode ser fabricado para atender a uma estratégia jurídica, então a própria noção de verdade processual está em risco.
O CREMESP, agora, tem a palavra. A sociedade espera que o conselho, que existe para “blindar a sociedade contra a degradação da medicina em instrumento de violência simbólica”, como bem pontuou a representação, atue com o rigor necessário para investigar, e se for o caso, punir exemplarmente este que pode ser um dos mais graves desvios de finalidade da medicina nos últimos tempos. O destino de uma criança, e a credibilidade de toda uma classe, dependem disso.
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