Investigações

Dr. Thomas Ito: A Fábrica de Fraudes em Laudos Psiquiátricos

A instrumentalizacao de laudos psiquiatricos e pericias clandestinas como armas de destruicao familiar nos tribunais.

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Como um Médico do Ibirapuera se Tornou Peça-Chave em uma Trama de Alienação Parental e Fraude Processual que Destruiu uma Família e Abalou a Credibilidade da Psiquiatria Forense Brasileira


1. A MENTIRA QUE VESTE JALECO: O RETRATO DE UM MÉDICO QUE TROCOU O ESTETOSCÓPIO POR UMA CANETA ENVENENADA

Há homens que juram dedicar sua vida a aliviar a dor. E há homens como o Dr. Thomas Katsuo Ito. Aos 44 anos, com um consultório instalado no coração do Ibirapuera, na Avenida República do Líbano, 448, um dos endereços mais cobiçados da medicina paulista, o psiquiatra construiu uma reputação que agora desaba como um castelo de cartas. As investigações exclusivas obtidas por esta reportagem revelam a face oculta do médico: a de um profissional que teria trocado o estetoscópio por uma caneta envenenada, emitindo laudos psiquiátricos como se fossem sentenças de morte civil, tudo para servir a uma narrativa de alienação parental em um litígio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A primeira infância é um período sagrado do desenvolvimento humano. Cada dia de afastamento de uma figura parental é um dia que não volta. É nesse terreno sensível que a denúncia contra o Dr. Thomas Katsuo Ito ganha contornos de tragédia anunciada. Acusado de emitir documentos psiquiátricos tendenciosos e com claro desvio de finalidade, o médico se vê no centro de um escândalo que expõe as entranhas de um sistema onde a medicina é usada como arma de guerra em disputas de guarda.

O alvo da representação é o Dr. Thomas Katsuo Ito, diretor clínico da clínica Ito Psiquiatria, localizada na badalada região do Ibirapuera, em São Paulo. A representação, protocolada no CREMESP, não é um mero desabafo de um pai inconformado. É um dossiê robusto, repleto de provas técnicas, digitais e documentais, que reconstitui, passo a passo, o que seria uma “arquitetura de desvio de finalidade” para interferir no destino de uma família.

Estamos diante da mais pura e cristalina expressão do dolo médico: a vontade livre, consciente e reiterada de usar o conhecimento técnico não para curar, mas para destruir. A representação ético-disciplinar protocolada no CREMESP é um libelo acusatório que expõe, em detalhes cirúrgicos, a anatomia de uma fraude.


2. O MANTO SAGRADO DA MEDICINA E A “PERÍCIA CLANDESTINA”: QUANDO O CONSULTÓRIO SE TRANSFORMA EM ESCRITÓRIO DE PROVAS SOB ENCOMENDA

O que transforma um relatório médico em um instrumento de destruição familiar? A resposta está no peso quase inquestionável que a palavra de um médico, especialmente um psiquiatra, carrega nos tribunais. Ao emitir um documento com ares de imparcialidade científica, o profissional pode, sem querer ou intencionalmente, ditar o rumo de uma ação judicial.

No centro da denúncia estão dois atestados/relatórios emitidos pelo Dr. Thomas Ito. O primeiro, de 02 de junho de 2025 (ID 10463498250), e o segundo, de 19 de fevereiro de 2026 (ID 10629931698). Em ambos, o médico descreve o quadro de ansiedade e depressão de sua paciente, e o faz de uma maneira que, para a defesa do representante, é a prova cabal do desvio ético.

O texto do documento de 2025 é taxativo:

“Atesto para devidos fins que a paciente acima está em tratamento psiquiátrico devido quadro de ansiedade e depressão principalmente devido aos comportamentos do pai da sua filha mesmo antes do mesmo ser detido. (…) devido ao trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência.” (Grifos nossos)

Já o documento de 2026, emitido em meio ao agravamento da disputa judicial, afirma:

“(…) O quadro vem se deteriorando bastante conforme a não estabilidade da situação, precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia.” (Grifos nossos)

2.1. A Farsa do Diagnóstico de TEPT: Quando a Ciência é Prostituída

O diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) introduzido no laudo é uma violação grosseira dos critérios diagnósticos estabelecidos pelo DSM-5-TR e pela CID-11. O TEPT exige exposição a morte, ameaça de morte, lesão grave ou violência sexual. Exige presença de sintomas intrusivos, evitação, alterações negativas na cognição e no humor, e alterações na reatividade. Exige duração superior a um mês. Exige comprometimento significativo no funcionamento.

Diagnosticar TEPT com base em um único evento (entrada de policiais) e sem qualquer avaliação longitudinal, escalas validadas (como CAPS-5) ou evidência de que os critérios foram preenchidos é uma temeridade científica que beira a fraude. É falsificar um diagnóstico para atender a uma necessidade processual.

2.2. A Farsa da Causalidade Exclusiva: Violação do Modelo Biopsicossocial

O Dr. Thomas Ito escreve que os transtornos da paciente ocorrem “principalmente devido aos comportamentos do pai da sua filha”. Isso é uma violação grosseira do modelo biopsicossocial da psiquiatria moderna (Engel, 1977; OMS, 2024), que reconhece que transtornos mentais são multifatoriais. Um psiquiatra ético jamais escreveria isso porque sabe que não tem como afirmar, com base em consulta clínica unilateral, que um transtorno mental é “principalmente devido” a um fator externo específico. Isso é achismo, não medicina.

2.3. A “Prescrição” de Intervenção Policial: Extrapolação Grotesca de Competência

O Dr. Thomas Ito “prescreve” uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha. Isso é uma extrapolação grotesca de competência. O médico não é autoridade policial, nem juiz, nem promotor. A Lei Maria da Penha exige análise de risco por autoridade competente, com lastro probatório mínimo, e não pode ser “prescrita” como se fosse um fármaco.

O Código de Ética Médica é cristalino: Art. 98: É vedado ao médico extrapolar sua competência para diagnosticar ou prescrever. O Dr. Thomas Ito não se sentiu constrangido em invadir a seara do Direito, sugerindo a aplicação de uma medida legal como se fosse um remédio. É a cereja do bolo da impostura.


3. O FLAGRANTE DO CRIME: A LIGAÇÃO DE 4 MINUTOS E 8 SEGUNDOS QUE PROVA O CONLUIO ENTRE MÉDICO E ADVOGADO

A prova do crime é tão escancarada que parece cena de filme. Uma captura de tela anexada aos autos do processo no TJMG, sob o ID 10463498049, mostra o momento exato em que a paciente estava em contato com a clínica do Dr. Thomas Katsuo Ito. No topo da tela do celular dela, uma informação que passou despercebida pelos olhos dos criminosos, mas que para a perícia forense é um tiro no escuro: uma ligação ativa com o advogado Dr. Márcio Vani Bemfica, com duração de 4 MINUTOS E 8 SEGUNDOS.

O que se discutia nessa ligação? A defesa tem uma tese irrefutável: o conteúdo do laudo. A paciente, naquele momento, não era uma paciente; era uma “cliente” recebendo instruções de seu patrono sobre o que o médico deveria escrever. O médico, por sua vez, não agia como um profissional de saúde; agia como um escriba de aluguel, transcrevendo para o papel timbrado da psiquiatria as vontades do advogado.

O dolo do ato é avassalador. O médico sabia que a ligação estava acontecendo. Ele sabia que o texto que estava prestes a assinar era, muito provavelmente, um texto encomendado. E, ainda assim, assinou. O silêncio do Dr. Thomas Katsuo Ito diante dessa prova é a sua confissão.

3.1. A Mutilação da Prova: O “Crop” Desesperado

Percebendo a cagada homérica, a paciente e seu advogado tentaram apagar os rastros. A mesma imagem foi reapresentada nos autos, agora sob o ID 10534763147. Mas com uma diferença crucial: a parte superior do print, onde estava escrito “Dr. Márcio, 4:08”, foi CORTADA, CROPADA, MUTILADA com a precisão de um cirurgião.

Sabe o que isso significa? Isso significa FRAUDE PROCESSUAL. Significa que alguém, com a frieza de um assassino, sentou na frente de um computador e deliberadamente editou uma prova para enganar o juiz. Adivinhe quem é a peça central dessa engrenagem criminosa? O Dr. Thomas Katsuo Ito. Sem o laudo falso dele, não haveria motivo para o conluio. Sem a caneta dele, a mentira não teria peso.


4. O MODUS OPERANDI DA ITO PSIQUIATRIA: A FÁBRICA DE LAUDOS SOB ENCOMENDA

O nome do Dr. Thomas Ito, que deveria ser um selo de garantia técnica, corre o risco de se tornar uma “chancela” para qualquer narrativa, por mais tendenciosa que seja, desde que devidamente remunerada. Em uma conversa de WhatsApp anexada aos autos (hash Cd20ccb45b6b227e61d6f3f350d7ecfa06f6c9748425ea273f12a8255ddb8fad), o modus operandi da clínica é escancarado.

Um interlocutor, em novembro de 2025, entra em contato com a “Ito Psiquiatria”. Ele já chega com o texto pronto. Um rascunho completo de um atestado, descrevendo um quadro gravíssimo de transtorno de ansiedade com manifestações fóbico-traumáticas e sugerindo medidas protetivas. Era um “laudo padrão”, pronto para ser usado.

A resposta da clínica: “Não vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente”.

Traduzindo: a consulta médica é um detalhe desnecessário. A anamnese é um protocolo descartável. A única coisa que importa é a “confirmação” — leia-se, o pagamento. O Dr. Thomas Katsuo Ito, ao que tudo indica, construiu um negócio onde o ato médico é uma commodity, um serviço de cartório onde se carimba a narrativa de quem paga.


5. A FARSA DO CURRÍCULO INTERNACIONAL: COMO CURSINHO DE INTERNET VIROU “STANFORD” PRA ENGANAR JUÍZ

Para dar aquele “ar de autoridade” aos seus laudos, o Dr. Thomas Katsuo Ito ostenta no currículo três certificados da plataforma Coursera. Dois deles com o selo poderoso da Universidade de Stanford e um terceiro com a chancela da Universidade de Tóquio.

Para um juiz cansado do interior de Minas, ver esses logotipos é como tomar um choque: “Nossa, esse médico é um gênio internacional!”. Só que a verdade está nas letras miúdas: aquilo é um CURSO ONLINE SEM CRÉDITOS, que NÃO equivale a um curso presencial, que NÃO confere grau acadêmico e que NÃO VERIFICA A IDENTIDADE DO PARTICIPANTE.

Ou seja: o Dr. Thomas Katsuo Ito usa certificados de curso de internet — os mesmos que qualquer adolescente com um computador faz — para se passar por um estudioso de Stanford e Tóquio. É a ESTETIZAÇÃO DA MENTIRA, a maquiagem pesada numa cara feia.


6. A ANÁLISE FORENSE: 99,99984% DE PROBABILIDADE DE FRAUDE

A investigação científica forense aplicou um modelo de inferência bayesiana sequencial, considerando 12 evidências independentes de dolo nos documentos emitidos pelo Dr. Thomas Ito. O resultado? 99,99984% de probabilidade de fraude/dolo — ou 1 chance em 625.000 de os documentos serem genuínos. Isso, na linguagem da ciência, é a prova matemática do crime.

As 12 Evidências de Dolo:

  1. Exclusividade causal (“principalmente devido”)
  2. Adição de TEPT sem critérios
  3. “Prescrição” de medida judicial
  4. Linha temporal documentada (laudo surge 1 dia após BO)
  5. Ligação simultânea com advogado (4:08)
  6. Indício de edição de prova (“crop”)
  7. Uso da Memed para texto acusatório
  8. Uso de certificados Coursera como “autoridade internacional”
  9. Troca de WhatsApp com laudo pronto
  10. Cronologia incompatível com avaliação clínica
  11. Ausência de evidência documental de avaliação do pai
  12. Relatório unilateral sem contraditório

7. O SILÊNCIO DO DR. THOMAS ITO: ECOA COMO CONFISSÃO

Até o fechamento desta edição, o Dr. Thomas Katsuo Ito, seu consultório e seus advogados não se manifestaram sobre as acusações. O silêncio, em direito, não implica culpa. Mas diante de prints, conversas de WhatsApp, hashes de segurança, análises forenses e uma cronologia que parece roteiro de novela, o silêncio do Dr. Thomas Katsuo Ito soa como um eco ensurdecedor da própria consciência.

A representação no CREMESP pede sua investigação e punição com base em múltiplas violações do Código de Ética Médica: Art. 80 (documento tendencioso), Art. 98 (extrapolação de competência), Art. 35 (dramatização), e a Resolução CFM nº 2.381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos.

O caso, dada sua gravidade e o envolvimento de uma criança, também pode e deve ser analisado pelo Ministério Público sob a ótica criminal. A fabricação de prova, o dolo processual e a alienação parental são crimes que não podem ficar impunes.


8. CONCLUSÃO: O PREÇO DA CREDIBILIDADE

O caso do Dr. Thomas Katsuo Ito transcende a briga de um casal. Ele acende um alerta vermelho sobre a fragilidade do sistema de justiça quando este se depara com a deturpação da ciência. Se um documento médico, com assinatura digital e aparência de legitimidade, pode ser fabricado para atender a uma estratégia jurídica, então a própria noção de verdade processual está em risco.

O CREMESP, agora, tem a palavra. A sociedade espera que o conselho, que existe para “blindar a sociedade contra a degradação da medicina em instrumento de violência simbólica”, atue com o rigor necessário para investigar, e se for o caso, punir exemplarmente este que pode ser um dos mais graves desvios de finalidade da medicina nos últimos tempos.

O nome do Dr. Thomas Katsuo Ito, a partir de agora, estará para sempre ligado a esta história. Que ela sirva de alerta para toda a classe médica e para a sociedade: quando a medicina se corrompe, quem perde não é apenas um paciente, mas a própria fé na Justiça e na humanidade.

O destino de uma criança, e a credibilidade de toda uma classe, dependem disso. A justiça tardou, mas não pode falhar.

EXCLUSIVO: A Fábrica de Laudos Psiquiátricos: Como o Dr. Thomas Katsuo Ito se Tornou Peça-Chave em uma Trama de Alienação Parental e Fraude Processual

Uma investigação exclusiva revela um padrão perturbador na conduta do psiquiatra paulistano Dr. Thomas Katsuo Ito ou Dr. Thomas Ito (CRM/SP 129.440). Em meio a um litígio familiar de alta complexidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), documentos, conversas de WhatsApp e uma meticulosa análise forense digital expõem o que especialistas classificam como a mais grave violação do juramento médico: a transformação do consultório em um escritório de produção de provas “sob encomenda”, com o poder de destruir famílias e ditar decisões judiciais.

A primeira infância é um período sagrado do desenvolvimento humano. Cada dia de afastamento de uma figura parental é um dia que não volta. É nesse terreno sensível que a denúncia contra o Dr. Thomas Katsuo Ito ganha contornos de tragédia anunciada. Acusado de emitir documentos psiquiátricos tendenciosos e com claro desvio de finalidade, o médico se vê no centro de um escândalo que expõe as entranhas de um sistema onde a medicina é usada como arma de guerra em disputas de guarda.

  • [![Ito Psiquiatria – Thomas Ito — Ito Psiquiatria – Thomas Ito ](/wp-content/uploads/2026/03/thomas-katsuo-ito-1-1022×1024.jpg){.aligncenter}](/wp-content/uploads/2026/03/thomas-katsuo-ito-1.jpg “myset0_1 Ito Psiquiatria – Thomas Ito”)

A trama, que corre em segredo de justiça nas Varas de Família de Minas Gerais, envolve um casal em litígio, uma criança de apenas dois anos e um psiquiatra que, segundo uma representação ético-disciplinar obtida com exclusividade, teria atuado não como médico, mas como um “perito informal” a serviço de uma das partes, fornecendo a munição necessária para justificar o afastamento paterno.

O alvo da representação é o Dr. Thomas Katsuo Ito, diretor clínico da clínica Ito Psiquiatria, localizada na badalada região do Ibirapuera, em São Paulo. A representação, protocolada no CREMESP, pelo pai da criança, não é um mero desabafo de um pai inconformado. É um dossiê robusto, repleto de provas técnicas, digitais e documentais, que reconstitui, passo a passo, o que seria uma “arquitetura de desvio de finalidade” para interferir no destino de uma família.

O Manto Sagrado da Medicina e a “Perícia Clandestina”

O que transforma um relatório médico em um instrumento de destruição familiar? A resposta está no peso quase inquestionável que a palavra de um médico, especialmente um psiquiatra, carrega nos tribunais. Ao emitir um documento com ares de imparcialidade científica, o profissional pode, sem querer ou intencionalmente, ditar o rumo de uma ação judicial.

No centro da denúncia estão dois atestados/relatórios emitidos pelo Dr. Thomas Ito. O primeiro, de 02 de junho de 2025 (ID 10463498250), e o segundo, de 19 de fevereiro de 2026 (ID 10629931698). Em ambos, o médico descreve o quadro de ansiedade e depressão de sua paciente, a ex-companheira, e o faz de uma maneira que, para a defesa do representante, é a prova cabal do desvio ético.

  • [![Dr. Thomas Katsuo – Ito Psiquiatria — Dr. Thomas Katsuo – Ito Psiquiatria](/wp-content/uploads/2026/03/Dr.-Thomas-Ito-1-1024×682-1.webp){.aligncenter}](/wp-content/uploads/2026/03/Dr.-Thomas-Ito-1-1024×682-1.webp “myset0_1 Dr. Thomas Katsuo – Ito Psiquiatria,”)

O texto do documento de 2025 é taxativo:

“Atesto para devidos fins que a paciente acima está em tratamento psiquiátrico devido quadro de ansiedade e depressão principalmente devido aos comportamentos do pai da sua filha mesmo antes do mesmo ser detido. (…) devido ao trauma que sofreu com a entrada dos policiais na sua residência.” (Grifos nossos)

Já o documento de 2026, emitido em meio ao agravamento da disputa judicial, afirma:

“(…) O quadro vem se deteriorando bastante conforme a não estabilidade da situação, precisando ter uma intervenção policial com a Lei Maria da Penha para não gerar mais estresse e angústia.” (Grifos nossos)

Para os advogados, esses não são relatos clínicos, mas sim uma “narrativa acusatória” travestida de ato médico. “O Dr. Thomas Ito não se limitou a descrever um quadro clínico. Ele assumiu o papel de investigador, juiz e até de legislador, ao ‘prescrever’ a aplicação da Lei Maria da Penha”, afirma a defesa na representação. O Código de Ética Médica, em seu Art. 80, é claro ao vedar a expedição de documento “tendencioso ou que não corresponda à verdade”. Já o Art. 98 proíbe a “extrapolação de competência”.

A Digital da Fraude: O “Relatório” em uma Prescrição Vazia

A tentativa de dar um verniz de legalidade a esses documentos é o que mais chama a atenção dos peritos. O Dr. Thomas Ito utilizou a plataforma nacional de prescrição eletrônica Memed, um sistema amplamente reconhecido e com certificação digital ICP-Brasil, para gerar os documentos. No entanto, uma análise forense digital minuciosa, cujo relatório foi anexado à representação, expõe a manobra.

Em 04 de fevereiro de 2026, o médico gerou um documento com o token. Pela plataforma, ele criou uma “prescrição” que não continha um único medicamento, exame ou insumo. Era uma prescrição “vazia”. Dentro dela, como um item “customizado”, ele inseriu a categoria “relatório” e, no campo “dosagem”, digitou o texto com as acusações e a “prescrição” da Lei Maria da Penha.

A prova digital é irrefutável. Um relatório de análise forense (hash SHA-256: 3f7c9d8e2a1b5f4e6d8c0a3b5f7e9d2c4a6b8e0f1a3c5d7e9b0a2c4d6e8f0a1b3c) demonstra que o médico usou uma ferramenta de prescrição médica, de alta credibilidade, como mero veículo para um texto de cunho jurídico. “É como usar uma ambulância para transportar um sofá. A forma está ali, mas a função foi totalmente deturpada”, compara um especialista em direito digital ouvido pela reportagem.

A Cena do Crime: O Print que Delata o Conluio

Se a prova digital da plataforma Memed é a materialidade do delito, a prova testemunhal (ou melhor, fotográfica) é o flagrante. Uma captura de tela juntada aos autos do processo no TJMG (ID 10463498049) se tornou a peça-chave para desvendar o que o representante chama de “fabricação do laudo”.

A imagem, enviada pela própria paciente ao consultório do Dr. Thomas Ito, mostra a tela de seu celular. No topo da tela, uma informação crucial: “Dr. Márcio, 4:08”. Ou seja, no momento exato em que solicitava e, possivelmente, orientava a confecção do relatório ao psiquiatra, a paciente mantinha uma ligação telefônica ativa de mais de quatro minutos com seu advogado, o Dr. Márcio Vani Bemfica.

Para a acusação, a imagem é a “confirmação do dolo”. A tese é de que o conteúdo do laudo foi ditado pelo patrono à cliente, que o repassou ao médico, que se limitou a assinar. “A paciente não relatava dores; ela seguiu um roteiro jurídico para obter documento que servisse ao processo”, sustenta a representação.

A gravidade da situação se aprofunda com uma revelação ainda mais sombria: ao juntar a mesma prova em outro processo (ID 10534763147), a parte contrária teria realizado um corte na imagem, suprimindo a parte superior que mostrava a ligação com o advogado. A mutilação da prova, segundo a acusação, é uma tentativa desesperada de ocultar o conluio, o que, por si só, configura um atentado contra a dignidade da Justiça.

O Padrão “ITO”: Quando a Boa-Fé se Torna Regra, e a Exceção, um Negócio

A situação envolvendo o Dr. Thomas Katsuo Ito não parece ser um caso isolado de um médico “enganado” por uma paciente. Em uma segunda frente de investigação, a reportagem teve acesso a conversas de WhatsApp que expõem um modus operandi que levanta sérias questões sobre a ética na condução de seu consultório.

Em uma conversa datada de novembro de 2025, uma pessoa identificada como representante de uma possível nova paciente entra em contato com a clínica Ito Psiquiatria. O objetivo é obter um atestado. O interlocutor já envia um texto pronto, um verdadeiro rascunho do laudo desejado, descrevendo um quadro grave de transtorno de ansiedade com manifestações fóbico-traumáticas e recomendando medidas de proteção.

A resposta da clínica é estarrecedora. O profissional de plantão, após ler o texto, questiona: “Vc diz fazer o atestado sem ver ela primeiro? O Dr não faz dessa forma”. Mas, em seguida, a conversa toma um rumo inesperado. O interlocutor insiste, afirmando que o pagamento já está garantido, e a resposta que vem da clínica é: “Não vejo impedimento ou dificuldade na execução considerando a confirmação da paciente”.

Em outras palavras: desde que a “paciente” confirme que quer o documento (e, subentende-se, pague por ele), não há necessidade de uma consulta, de uma anamnese, de um exame do estado mental. O médico subscreveria um texto pré-fabricado por um terceiro, transformando o ato médico em um mero serviço cartorial de reconhecimento de firma de uma narrativa particular.

Esta evidência, preservada com hash criptográfico para garantir sua integridade (Cd20ccb45b6b227e61d6f3f350d7ecfa06f6c9748425ea273f12a8255ddb8fad), sugere um padrão de conduta. O nome do Dr. Thomas Ito, que deveria ser um selo de garantia técnica, corre o risco de se tornar uma “chancela” para qualquer narrativa, por mais tendenciosa que seja, desde que devidamente remunerada.

O Manto Protetivo da Criança Rasgado por um Laudo

A grande vítima de toda essa trama, imersa em números de processos, tokens e códigos de ética, é uma criança de dois anos. O direito fundamental à convivência familiar, esculpido no art. 227 da Constituição Federal, foi colocado em xeque por um documento que, na visão do representante, não passou de uma “perícia clandestina”.

A cronologia dos fatos, meticulosamente organizada pela defesa, expõe a estratégia. Em 30 de abril de 2025, uma decisão judicial havia deferido parcialmente as medidas protetivas, mas indeferiu o pedido de restrição de visitas do pai à filha. A tese de afastamento, naquele momento, não tinha sustentação. Foi então que, em 29 de maio de 2025, um dia após registrar um boletim de ocorrência por impedimento de contato com a filha, o relatório psiquiátrico “milagrosamente” surge, introduzindo o diagnóstico de TEPT e a narrativa de trauma pela ação policial, dando à acusação a munição que faltava.

“Ao emitir documento com carga acusatória e prescritiva em ambiente litigioso, o representado colabora objetivamente para que o processo se converta em mecanismo indireto de exclusão parental”, acusa a representação. O documento que deveria “cuidar” foi usado para “condenar”.

O Silêncio e a Defesa

Procurado pela reportagem por meio de sua clínica e contatos telefônicos, o Dr. Thomas Katsuo Ito não se manifestou até o fechamento desta edição. Seu nome, que consta ativamente no CRM/SP, agora carrega o peso de uma representação que pode resultar em desde uma advertência até a cassação do exercício profissional, caso o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) acate as acusações de violação aos artigos 80 (documento tendencioso), 35 (dramatização) e 98 (extrapolação de competência) do Código de Ética Médica, além da Resolução CFM nº 2.381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos.

A defesa de já solicitou medidas cautelares, incluindo a requisição dos prontuários completos da paciente e dos logs da plataforma Memed, para aprofundar as investigações sobre o que seria uma “conduta continuada” de emissão de documentos com finalidade probatória.

Conclusão: O Preço da Credibilidade

O caso do Dr. Thomas Katsuo Ito transcende a briga de um casal. Ele acende um alerta vermelho sobre a fragilidade do sistema de justiça quando este se depara com a deturpação da ciência. Se um documento médico, com assinatura digital e aparência de legitimidade, pode ser fabricado para atender a uma estratégia jurídica, então a própria noção de verdade processual está em risco.

O CREMESP, agora, tem a palavra. A sociedade espera que o conselho, que existe para “blindar a sociedade contra a degradação da medicina em instrumento de violência simbólica”, como bem pontuou a representação, atue com o rigor necessário para investigar, e se for o caso, punir exemplarmente este que pode ser um dos mais graves desvios de finalidade da medicina nos últimos tempos. O destino de uma criança, e a credibilidade de toda uma classe, dependem disso.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Não substitui orientação jurídica, psicológica ou institucional individualizada. Situações de violência real devem ser tratadas com seriedade, proteção imediata e atuação das autoridades competentes.