- O Top 100 é uma classificação editorial por impacto retórico, utilidade forense e densidade jurídica. Não é um ranking oficial de tribunais.
- Todos os travessões foram substituídos por hífens ASCII.
- Cada verbete contém significado, orientação de uso e três exemplos completos.
- Expressões intensas, como teratologia, arbítrio, fraude, abuso e desvio de finalidade, exigem demonstração objetiva. O adjetivo nunca substitui a prova.
- Os grupos estão em ordem alfabética. Dentro de cada grupo, os verbetes também estão em ordem alfabética.
TOP 100 – EXPRESSÕES MAIS FORTES E IMPACTANTES
| Rank | Expressão | Impacto | Significado resumido | Melhor uso |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Teratologia | Extremo | Decisão juridicamente monstruosa, absurda ou incompatível com premissas elementares do Direito | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 2 | Decisão teratológica | Extremo | Pronunciamento manifestamente absurdo, aberrante ou destituído de base jurídica reconhecível | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 3 | Aberração jurídica | Extremo | Resultado inconciliável com a estrutura básica do ordenamento | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 4 | Inconstitucionalidade chapada | Extremo | Expressão jurisprudencial para inconstitucionalidade evidente e frontal | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 5 | Ilegalidade flagrante | Extremo | Ofensa ostensiva, inequívoca e grave ao ordenamento | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 6 | Arbítrio | Extremo | Decisão fundada em vontade, preferência ou intuição, e não em parâmetros jurídicos controláveis | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 7 | Arbitrariedade decisória | Extremo | Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 8 | Arbitrariedade probatória | Extremo | Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete produção, integridade e valoração da prova | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 9 | Voluntarismo judicial | Extremo | Substituição do Direito aplicável pela vontade pessoal do julgador | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 10 | Decisionismo | Extremo | Primazia da decisão como ato de autoridade sobre sua justificação normativa | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 11 | Desvio de finalidade | Extremo | Emprego de competência legítima para alcançar finalidade ilegítima ou diversa da prevista | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 12 | Desvio de poder | Extremo | Exercício da autoridade fora dos fins que justificam a competência | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 13 | Abuso de poder | Extremo | Uso ilegítimo, desproporcional ou arbitrário de competência estatal | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 14 | Patologia decisória | Extremo | Defeito profundo na estrutura racional da decisão | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 15 | Patologia probatória | Extremo | Produção ou valoração da prova em desconformidade com critérios mínimos de confiabilidade | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 16 | Subversão processual | Extremo | Utilização do processo em sentido oposto à sua função garantidora | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 17 | Subversão probatória | Extremo | Inversão das regras de produção, análise ou valoração da prova | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 18 | Ruptura constitucional | Extremo | Afastamento grave dos limites e garantias da Constituição | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 19 | Colapso jurídico | Extremo | Falência completa da sustentação normativa de uma conclusão | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 20 | Colapso decisório | Extremo | Falência estrutural que inviabiliza formação, motivação e coerência da decisão judicial | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 21 | Colapso probatório | Muito alto | Falência estrutural que inviabiliza produção, integridade e valoração da prova | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 22 | Fundamentação aparente | Muito alto | Texto que parece motivar, mas não explica efetivamente o resultado | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 23 | Fundamentação circular | Muito alto | A conclusão valida a premissa e a premissa valida a conclusão | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 24 | Fundamentação tautológica | Muito alto | Repetição da conclusão como se fosse seu próprio fundamento | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 25 | Fundamentação apodítica | Muito alto | Afirmação categórica apresentada sem demonstração | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 26 | Omissão nuclear | Muito alto | Ausência de decisão sobre o ponto central da controvérsia | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 27 | Omissão qualificada | Muito alto | Silêncio sobre argumento decisivo expressamente suscitado | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 28 | Erro de premissa | Muito alto | Decisão fundada em fato ou pressuposto inexistente ou equivocado | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 29 | Premissa não demonstrada | Muito alto | Proposição assumida como verdadeira sem prova suficiente | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 30 | Non sequitur | Muito alto | Conclusão que não decorre logicamente das premissas | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 31 | Petição de princípio | Muito alto | Uso como premissa daquilo que ainda precisava ser provado | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 32 | Salto inferencial | Muito alto | Passagem não demonstrada entre prova e conclusão | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 33 | Colapso inferencial | Muito alto | Falência da conexão entre as premissas e o resultado | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 34 | Fratura do silogismo | Muito alto | Ruptura entre premissa normativa, premissa fática e conclusão | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 35 | Presunção em cascata | Muito alto | Uma presunção não demonstrada sustentando outra sucessivamente | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 36 | Falsa equivalência | Muito alto | Tratamento de conceitos distintos como idênticos | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 37 | Falso dilema | Muito alto | Redução indevida das possibilidades a apenas duas alternativas | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 38 | Circularidade remissiva | Muito alto | Respostas que remetem reciprocamente umas às outras sem fundamento originário | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 39 | Excesso conclusivo | Muito alto | Resultado que ultrapassa a extensão das premissas demonstradas | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 40 | Déficit epistêmico | Muito alto | Insuficiência da base de conhecimento que sustenta a conclusão | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 41 | Injustiça epistêmica | Muito alto | Desvalorização injustificada da capacidade de alguém produzir conhecimento ou testemunho | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 42 | Viés de confirmação | Muito alto | Tendência de selecionar dados que confirmam crença anterior | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 43 | Contaminação cognitiva | Muito alto | Influência indevida de informações externas sobre a análise técnica | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 44 | Prova diabólica | Muito alto | Prova impossível ou excessivamente difícil, geralmente sobre fato negativo | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 45 | Insuficiência probatória | Muito alto | Falta de elementos bastantes para o reconhecimento do fato | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 46 | Fragilidade probatória | Muito alto | Baixa confiabilidade ou capacidade demonstrativa | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 47 | Assimetria probatória | Muito alto | Aplicação de critérios desiguais às provas das partes | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 48 | Seletividade probatória | Muito alto | Escolha apenas dos elementos compatíveis com uma conclusão | Auditoria de prova, método, integridade e força conclusiva. |
| 49 | Perícia imprestável | Muito alto | Prova técnica incapaz de ser validamente utilizada | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 50 | Opacidade metodológica | Muito alto | Ausência de transparência quanto ao método e às etapas do exame | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 51 | Inconsistência metodológica | Alto | Incompatibilidade entre o método declarado e sua aplicação | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 52 | Método não reproduzível | Alto | Procedimento que não pode ser repetido e verificado por terceiro | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 53 | Extrapolação pericial | Alto | Afirmação que ultrapassa o campo ou os dados do exame | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 54 | Usurpação do juízo jurídico | Alto | Perito assumindo função de qualificação normativa reservada ao julgador | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 55 | Quebra da cadeia de custódia | Alto | Descontinuidade ou falha no registro e preservação do vestígio | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 56 | Nulidade absoluta | Alto | Invalidade ligada a interesse público e garantia fundamental | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 57 | Nulidade estrutural | Alto | Vício que compromete a própria arquitetura do procedimento | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 58 | Nulidade por arrastamento | Alto | Extensão da invalidade aos atos logicamente dependentes | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 59 | Nulidade decisória | Alto | Invalidade do pronunciamento por vício de fundamentação, competência ou procedimento | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 60 | Prova ilícita por derivação | Alto | Prova obtida a partir de fonte ilícita | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 61 | Ato processual envenenado | Alto | Expressão retórica para ato derivado de vício grave | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 62 | Cadeia de atos viciados | Alto | Sequência de atos dependentes de premissa inválida | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 63 | Supressão de defesa | Alto | Eliminação prática da possibilidade de contestar | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 64 | Simulação de contraditório | Alto | Aparência de participação sem exame real dos argumentos | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 65 | Contraditório assimétrico | Alto | Participação desigual entre sujeitos processuais | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 66 | Cerceamento de defesa | Alto | Restrição injustificada dos meios defensivos | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 67 | Nulidade por decisão-surpresa | Alto | Invalidade por adoção de fundamento sem prévio contraditório | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 68 | Abuso processual | Alto | Uso do processo além de sua finalidade legítima | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 69 | Assédio processual | Alto | Uso reiterado do processo para constranger, desgastar ou punir | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 70 | Litigância de má-fé | Alto | Conduta processual desleal enquadrada nas hipóteses legais | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 71 | Dolo processual | Alto | Vontade consciente de praticar conduta desleal no processo | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 72 | Motivação reforçada | Alto | Justificação mais intensa diante de restrição grave | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 73 | Proibição do excesso | Alto | Vedação a medidas mais gravosas que o necessário | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 74 | Cronotoxicidade processual | Alto | Efeito destrutivo do tempo processual sobre direitos sensíveis | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 75 | Urgência constitucional | Alto | Necessidade de resposta célere derivada da importância do direito fundamental | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 76 | Proibição de proteção insuficiente | Alto | Dever estatal de proteger adequadamente direitos fundamentais | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 77 | Fishing expedition | Alto | Investigação especulativa e ampla sem delimitação fática ou justa causa suficiente | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 78 | Captura institucional | Alto | Subordinação prática de instituição a interesses estranhos à sua finalidade pública | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 79 | Constitucionalismo abusivo | Alto | Uso formal de mecanismos constitucionais para enfraquecer a democracia e os direitos | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 80 | Estado de coisas inconstitucional | Alto | Situação estrutural e persistente de violações generalizadas de direitos | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 81 | Denúncia genérica | Estratégico | Acusação que não individualiza suficientemente fatos e condutas | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 82 | Constrangimento ilegal | Estratégico | Restrição indevida à liberdade ou a direito protegido | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 83 | Excesso de prazo | Estratégico | Demora processual ou cautelar injustificada além do razoável | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 84 | Violência institucional | Estratégico | Prática ou omissão institucional que produz revitimização ou violação de direitos | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 85 | Revitimização | Estratégico | Repetição de práticas institucionais que renovam sofrimento ou exposição indevida | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 86 | Alienação parental | Estratégico | Interferência na formação psicológica da criança para prejudicar vínculo parental | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 87 | Obstrução de convivência | Estratégico | Conduta que impede ou dificulta contato familiar legitimamente assegurado | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 88 | Ruptura de vínculo | Estratégico | Interrupção grave e potencialmente duradoura da relação familiar | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 89 | Dano relacional | Estratégico | Lesão à formação, manutenção ou qualidade de vínculo interpessoal protegido | Enquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos. |
| 90 | Inoculação argumentativa | Estratégico | Apresentação controlada da tese adversária já acompanhada de sua refutação | Estruturação de petições, recursos, memoriais e votos. |
| 91 | Redução ao absurdo | Estratégico | Exposição das consequências insustentáveis de uma tese | Estruturação de petições, recursos, memoriais e votos. |
| 92 | Blindagem recursal | Estratégico | Estruturação da peça para preservar questões e reduzir óbices de admissibilidade | Estruturação de petições, recursos, memoriais e votos. |
| 93 | Distinguishing | Estratégico | Técnica de afastamento de precedente por diferença relevante entre os casos | Admissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões. |
| 94 | Overruling | Estratégico | Superação expressa de precedente anteriormente aplicável | Admissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões. |
| 95 | Reclamação constitucional | Estratégico | Ação destinada a preservar competência ou autoridade de decisão vinculante | Admissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões. |
| 96 | Reserva de plenário | Estratégico | Exigência de maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade por tribunal | Admissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões. |
| 97 | Reformatio in pejus | Estratégico | Agravamento da situação do recorrente único, vedado nas hipóteses legais | Admissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões. |
| 98 | Supressão de instância | Estratégico | Exame originário, pelo tribunal, de matéria ainda não decidida pelo órgão competente | Admissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões. |
| 99 | Arbitrariedade epistêmica | Estratégico | Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
| 100 | Subversão hermenêutica | Estratégico | Transformação de interpretação das normas e integração ao sistema em sentido contrário à sua finalidade | Ataque a vício grave, sempre com base factual e normativa. |
MAPA DOS GRUPOS
- Anomalias, ilegalidades e desvios – 50 verbetes
- Contraditório, defesa e devido processo – 50 verbetes
- Direito constitucional e administrativo – 50 verbetes
- Direitos fundamentais, cautelares e proporcionalidade – 50 verbetes
- Expressões analíticas de alta intensidade – 133 verbetes
- Família, infância e proteção integral – 49 verbetes
- Fundamentação e vícios decisórios – 50 verbetes
- Locuções latinas e máximas – 49 verbetes
- Lógica, argumentação e falácias – 50 verbetes
- Nulidades, invalidade e eficácia – 50 verbetes
- Perícia, método e confiabilidade – 50 verbetes
- Processo civil, competência e tutela – 51 verbetes
- Processo penal, investigação e garantias – 55 verbetes
- Prova digital, dados e integridade – 56 verbetes
- Prova e epistemologia jurídica – 50 verbetes
- Recursos, precedentes e tribunais – 56 verbetes
- Redação forense e estratégia argumentativa – 51 verbetes
- Responsabilidade, sanções e má-fé – 50 verbetes
DICIONÁRIO MESTRE – 1000 VERBETES
1. Anomalias, ilegalidades e desvios
0001. Aberração hermenêutica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Interpretação que deforma o texto, a finalidade ou o sistema normativo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que deforma o texto, a finalidade ou o sistema normativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A leitura adotada produz aberração hermenêutica incompatível com a Constituição.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘aberração hermenêutica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘aberração hermenêutica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0002. Aberração jurídica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Resultado inconciliável com a estrutura básica do ordenamento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resultado inconciliável com a estrutura básica do ordenamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A sanção sem individualização da conduta constitui aberração jurídica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘aberração jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘aberração jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0003. Abuso de direito
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Exercício formalmente permitido de uma posição jurídica em desacordo com sua finalidade.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exercício formalmente permitido de uma posição jurídica em desacordo com sua finalidade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O direito processual não ampara seu exercício abusivo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘abuso de direito’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘abuso de direito’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0004. Abuso de poder
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Uso ilegítimo, desproporcional ou arbitrário de competência estatal.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso ilegítimo, desproporcional ou arbitrário de competência estatal. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A restrição sem base concreta configura, em tese, abuso de poder.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘abuso de poder’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘abuso de poder’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0005. Anomalia processual
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Situação atípica que rompe o funcionamento regular do procedimento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Situação atípica que rompe o funcionamento regular do procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A coleta unilateral da prova revela anomalia processual insanável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘anomalia processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘anomalia processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0006. Anomia decisória
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Decisão que atua como se não estivesse submetida a parâmetros normativos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que atua como se não estivesse submetida a parâmetros normativos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de critério verificável aproxima o ato de verdadeira anomia decisória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘anomia decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘anomia decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0007. Arbítrio
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Decisão fundada em vontade, preferência ou intuição, e não em parâmetros jurídicos controláveis.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão fundada em vontade, preferência ou intuição, e não em parâmetros jurídicos controláveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de critérios transforma discricionariedade em arbítrio.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbítrio’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbítrio’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0008. Colapso jurídico
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Falência completa da sustentação normativa de uma conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falência completa da sustentação normativa de uma conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Sem prova de autoria, o capítulo sancionatório entra em colapso jurídico.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso jurídico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso jurídico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0009. Decisão teratológica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Pronunciamento manifestamente absurdo, aberrante ou destituído de base jurídica reconhecível.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pronunciamento manifestamente absurdo, aberrante ou destituído de base jurídica reconhecível. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão teratológica rompe os limites mínimos da racionalidade jurisdicional.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘decisão teratológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘decisão teratológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0010. Decisionismo
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Primazia da decisão como ato de autoridade sobre sua justificação normativa.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Primazia da decisão como ato de autoridade sobre sua justificação normativa. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O processo constitucional repele o decisionismo desprovido de fundamentação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘decisionismo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘decisionismo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0011. Descompasso normativo
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Falta de correspondência entre o ato e as normas pertinentes.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de correspondência entre o ato e as normas pertinentes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão está em descompasso normativo com os arts. 371 e 479 do CPC.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘descompasso normativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘descompasso normativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0012. Desfiguração normativa
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Alteração interpretativa que retira da norma sua estrutura essencial.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Alteração interpretativa que retira da norma sua estrutura essencial. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A leitura desfigura o conteúdo normativo do contraditório.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desfiguração normativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desfiguração normativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0013. Desnaturação do instituto
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Transformação de um instituto jurídico em algo incompatível com sua finalidade.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Transformação de um instituto jurídico em algo incompatível com sua finalidade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A providência desnatura a tutela cautelar e lhe atribui função sancionatória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desnaturação do instituto’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desnaturação do instituto’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0014. Desvio da legalidade
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Afastamento injustificado das normas que regem o ato.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afastamento injustificado das normas que regem o ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O procedimento incorreu em desvio da legalidade ao dispensar etapa obrigatória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio da legalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio da legalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0015. Desvio de finalidade
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Emprego de competência legítima para alcançar finalidade ilegítima ou diversa da prevista.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Emprego de competência legítima para alcançar finalidade ilegítima ou diversa da prevista. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O ato apresenta indícios de desvio de finalidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio de finalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio de finalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0016. Desvio de poder
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Exercício da autoridade fora dos fins que justificam a competência.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exercício da autoridade fora dos fins que justificam a competência. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A providência caracteriza desvio de poder ao instrumentalizar competência cautelar para finalidade punitiva.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio de poder’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio de poder’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0017. Desvio hermenêutico
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Interpretação que abandona os limites normativos admissíveis.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que abandona os limites normativos admissíveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O desvio hermenêutico converte exceção legal em regra absoluta.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio hermenêutico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio hermenêutico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0018. Desvio procedimental
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Utilização do procedimento para finalidade ou dinâmica diversa da legalmente prevista.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Utilização do procedimento para finalidade ou dinâmica diversa da legalmente prevista. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A medida cautelar sofreu desvio procedimental e passou a operar como sanção.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio procedimental’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio procedimental’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0019. Desvio sistêmico
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Prática que altera o funcionamento regular do sistema jurídico.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prática que altera o funcionamento regular do sistema jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A exceção reiterada converteu-se em desvio sistêmico.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio sistêmico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio sistêmico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0020. Deturpação jurídica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Apresentação distorcida de instituto, regra ou fato jurídico.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Apresentação distorcida de instituto, regra ou fato jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão deturpa o alcance da exceção legal.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘deturpação jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘deturpação jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0021. Disfunção jurisdicional
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Funcionamento anormal da atividade judicial com prejuízo às garantias processuais.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Funcionamento anormal da atividade judicial com prejuízo às garantias processuais. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A demora seletiva e sem justificativa evidencia disfunção jurisdicional.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘disfunção jurisdicional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘disfunção jurisdicional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0022. Excepcionalidade anômala
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Situação excepcional sem fundamento que legitime sua adoção.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Situação excepcional sem fundamento que legitime sua adoção. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A medida traduz excepcionalidade anômala, pois não indica risco concreto.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘excepcionalidade anômala’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘excepcionalidade anômala’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0023. Excesso de poder
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Atuação além dos limites legais da competência.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Atuação além dos limites legais da competência. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A autoridade incorreu em excesso de poder ao impor obrigação não autorizada pela decisão.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘excesso de poder’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘excesso de poder’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0024. Ilegalidade flagrante
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Ofensa ostensiva, inequívoca e grave ao ordenamento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ofensa ostensiva, inequívoca e grave ao ordenamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O ato contém ilegalidade flagrante por ausência completa de competência.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ilegalidade flagrante’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ilegalidade flagrante’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0025. Ilegalidade manifesta
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Violação evidente e diretamente constatável da lei.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Violação evidente e diretamente constatável da lei. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ilegalidade manifesta autoriza controle judicial imediato.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ilegalidade manifesta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ilegalidade manifesta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0026. Impossibilidade jurídica estrutural
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Incompatibilidade profunda entre a pretensão e a arquitetura normativa.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade profunda entre a pretensão e a arquitetura normativa. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A responsabilização objetiva por má-fé enfrenta impossibilidade jurídica estrutural.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘impossibilidade jurídica estrutural’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘impossibilidade jurídica estrutural’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0027. Incompatibilidade constitucional
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Contradição entre o ato e uma garantia ou princípio constitucional.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contradição entre o ato e uma garantia ou princípio constitucional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A restrição automática apresenta incompatibilidade constitucional.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade constitucional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade constitucional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0028. Incompatibilidade lógico-normativa
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Contradição simultânea com a lógica e com o Direito aplicável.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contradição simultânea com a lógica e com o Direito aplicável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão revela incompatibilidade lógico-normativa insanável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade lógico-normativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade lógico-normativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0029. Incompatibilidade sistêmica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Contrariedade não apenas a uma regra, mas à lógica do sistema jurídico.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contrariedade não apenas a uma regra, mas à lógica do sistema jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A presunção absoluta de culpa é sistemicamente incompatível com o devido processo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade sistêmica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade sistêmica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0030. Incongruência jurídica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Falta de correspondência entre premissas, norma aplicada e conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de correspondência entre premissas, norma aplicada e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A incongruência jurídica emerge da sanção fundada em fato não reconhecido.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incongruência jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incongruência jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0031. Inconstitucionalidade chapada
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Expressão jurisprudencial para inconstitucionalidade evidente e frontal.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Expressão jurisprudencial para inconstitucionalidade evidente e frontal. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A restrição apresenta inconstitucionalidade chapada por suprimir defesa sem justificativa.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inconstitucionalidade chapada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inconstitucionalidade chapada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0032. Iniquidade
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Resultado gravemente injusto ou incompatível com padrões elementares de justiça.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resultado gravemente injusto ou incompatível com padrões elementares de justiça. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A aplicação mecânica da regra produziu manifesta iniquidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘iniquidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘iniquidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0033. Insustentabilidade jurídica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Impossibilidade de manter juridicamente determinada tese ou resultado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Impossibilidade de manter juridicamente determinada tese ou resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A condenação sem individualização da conduta é juridicamente insustentável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘insustentabilidade jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘insustentabilidade jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0034. Inversão teleológica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Uso da norma em sentido contrário à finalidade que a justificou.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso da norma em sentido contrário à finalidade que a justificou. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A proteção da criança não pode sofrer inversão teleológica e servir para impedir apuração bilateral.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inversão teleológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inversão teleológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0035. Inviabilidade jurídica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Ausência de pressupostos normativos para acolher determinado pedido ou tese.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de pressupostos normativos para acolher determinado pedido ou tese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A pretensão encontra inviabilidade jurídica na ausência de interesse processual.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inviabilidade jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inviabilidade jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0036. Ofensa direta
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Violação que não depende de longa mediação interpretativa.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Violação que não depende de longa mediação interpretativa. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Há ofensa direta ao dever constitucional de fundamentação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ofensa direta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ofensa direta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0037. Ofensa reflexa
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Violação constitucional dependente da prévia interpretação de norma infraconstitucional.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Violação constitucional dependente da prévia interpretação de norma infraconstitucional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A alegação apresenta, quando muito, ofensa reflexa à Constituição.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ofensa reflexa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ofensa reflexa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0038. Patologia decisória
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Defeito profundo na estrutura racional da decisão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Defeito profundo na estrutura racional da decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão anterior à análise da prova revela patologia decisória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0039. Patologia probatória
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Produção ou valoração da prova em desconformidade com critérios mínimos de confiabilidade.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Produção ou valoração da prova em desconformidade com critérios mínimos de confiabilidade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de método reproduzível caracteriza patologia probatória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0040. Patologia processual
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Disfunção estrutural capaz de comprometer a legitimidade do processo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Disfunção estrutural capaz de comprometer a legitimidade do processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O contraditório meramente nominal configura patologia processual.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0041. Ruptura constitucional
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Afastamento grave dos limites e garantias da Constituição.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afastamento grave dos limites e garantias da Constituição. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A supressão integral do contraditório representa ruptura constitucional.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura constitucional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura constitucional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0042. Ruptura institucional
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Conduta que compromete a lógica, os limites ou a função de uma instituição.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conduta que compromete a lógica, os limites ou a função de uma instituição. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A concentração indevida de funções gera ruptura institucional.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura institucional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura institucional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0043. Ruptura normativa
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Quebra da continuidade entre o ato e o regime jurídico aplicável.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Quebra da continuidade entre o ato e o regime jurídico aplicável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão produz ruptura normativa ao ignorar requisito legal expresso.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura normativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura normativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0044. Subversão jurídica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Inversão da finalidade ou da lógica de uma norma.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inversão da finalidade ou da lógica de uma norma. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A medida protetiva não pode sofrer subversão jurídica e converter-se em instrumento de punição.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0045. Subversão probatória
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Inversão das regras de produção, análise ou valoração da prova.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inversão das regras de produção, análise ou valoração da prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A hipótese foi presumida e a prova passou a apenas confirmá-la, em evidente subversão probatória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0046. Subversão processual
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Utilização do processo em sentido oposto à sua função garantidora.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Utilização do processo em sentido oposto à sua função garantidora. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O processo foi submetido a subversão processual quando a defesa passou a ser tratada como culpa.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0047. Teratologia
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Decisão juridicamente monstruosa, absurda ou incompatível com premissas elementares do Direito.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão juridicamente monstruosa, absurda ou incompatível com premissas elementares do Direito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O ato assume contornos teratológicos ao impor restrição sem fato, prova ou fundamentação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘teratologia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘teratologia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0048. Teratologia jurídica
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Anomalia extrema que ultrapassa o erro interpretativo ordinário.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Anomalia extrema que ultrapassa o erro interpretativo ordinário. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Não se discute mera divergência hermenêutica, mas teratologia jurídica objetivamente demonstrável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘teratologia jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘teratologia jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0049. Violação frontal
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Contrariedade direta e inequívoca a norma ou garantia.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contrariedade direta e inequívoca a norma ou garantia. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O ato viola frontalmente o art. 93, IX, da Constituição.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘violação frontal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘violação frontal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0050. Voluntarismo judicial
- Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
- Significado: Substituição do Direito aplicável pela vontade pessoal do julgador.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Substituição do Direito aplicável pela vontade pessoal do julgador. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O voluntarismo judicial emerge quando a conclusão dispensa norma e prova.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘voluntarismo judicial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘voluntarismo judicial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
2. Contraditório, defesa e devido processo
0051. Acesso à Justiça
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Direito de provocar e obter resposta jurisdicional adequada.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de provocar e obter resposta jurisdicional adequada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A sanção automática pode inibir o acesso à Justiça.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘acesso à justiça’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘acesso à justiça’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0052. Ampla defesa
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Direito de utilizar meios legítimos de defesa.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de utilizar meios legítimos de defesa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O indeferimento imotivado de prova vulnera a ampla defesa.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ampla defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ampla defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0053. Autodefesa
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Participação pessoal do acusado ou interessado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação pessoal do acusado ou interessado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A autodefesa compreende presença e manifestação.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘autodefesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autodefesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0054. Boa-fé processual
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Padrão objetivo de lealdade no processo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Padrão objetivo de lealdade no processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A boa-fé processual vincula todas as partes.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘boa-fé processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘boa-fé processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0055. Cerceamento de defesa
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Restrição injustificada dos meios defensivos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Restrição injustificada dos meios defensivos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A negativa de perícia essencial caracteriza cerceamento.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cerceamento de defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cerceamento de defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0056. Coerência jurisprudencial
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Uniformidade racional entre decisões equivalentes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uniformidade racional entre decisões equivalentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Casos semelhantes exigem justificativa para tratamento distinto.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘coerência jurisprudencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coerência jurisprudencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0057. Contraditório assimétrico
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Participação desigual entre sujeitos processuais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação desigual entre sujeitos processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Um núcleo foi ouvido integralmente e o outro permaneceu excluído.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório assimétrico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório assimétrico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0058. Contraditório diferido
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Defesa exercida depois de medida urgente inicialmente unilateral.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Defesa exercida depois de medida urgente inicialmente unilateral. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O contraditório diferido deve ocorrer no primeiro momento possível.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório diferido’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório diferido’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0059. Contraditório efetivo
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Participação real, útil e tempestiva.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação real, útil e tempestiva. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A manifestação posterior não recompõe contraditório efetivo.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório efetivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório efetivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0060. Contraditório formal
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Direito de ser informado e manifestar-se.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de ser informado e manifestar-se. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A simples intimação satisfaz apenas o contraditório formal.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório formal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório formal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0061. Contraditório prévio
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Participação antes da decisão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação antes da decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A alteração do fundamento exige contraditório prévio.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório prévio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório prévio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0062. Contraditório substancial
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Direito de participar e influenciar efetivamente a decisão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de participar e influenciar efetivamente a decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O argumento foi recebido, mas não considerado, esvaziando o contraditório substancial.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório substancial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório substancial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0063. Cooperação processual
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Dever de atuação leal e colaborativa dos sujeitos do processo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de atuação leal e colaborativa dos sujeitos do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O juiz deve oportunizar correção do vício sanável.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cooperação processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cooperação processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0064. Defesa meramente simbólica
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Participação formal sem capacidade real de influir.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação formal sem capacidade real de influir. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A manifestação posterior foi meramente simbólica.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘defesa meramente simbólica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘defesa meramente simbólica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0065. Defesa técnica
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Atuação jurídica especializada em favor da parte.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação jurídica especializada em favor da parte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A ausência de defesa técnica pode comprometer a validade do ato.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘defesa técnica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘defesa técnica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0066. Déficit de contraditório
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Participação insuficiente para legitimar o resultado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação insuficiente para legitimar o resultado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O laudo apresenta déficit de contraditório.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘déficit de contraditório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘déficit de contraditório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0067. Devido processo formal
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Observância das formas e etapas legalmente previstas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Observância das formas e etapas legalmente previstas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A falta de intimação viola o devido processo formal.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘devido processo formal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘devido processo formal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0068. Devido processo legal
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Garantia de procedimento justo, regular e racional.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia de procedimento justo, regular e racional. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A restrição deve observar o devido processo legal.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘devido processo legal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘devido processo legal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0069. Devido processo substancial
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Controle de razoabilidade e justiça material do ato.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controle de razoabilidade e justiça material do ato. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A medida desproporcional viola o devido processo substancial.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘devido processo substancial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘devido processo substancial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0070. Direito à não surpresa
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Garantia de não ser decidido com base em fundamento não debatido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia de não ser decidido com base em fundamento não debatido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão-surpresa viola o art. 10 do CPC.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘direito à não surpresa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘direito à não surpresa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0071. Direito de influência
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Poder de apresentar razões aptas a interferir no julgamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Poder de apresentar razões aptas a interferir no julgamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Sem exame dos argumentos, não existe direito de influência.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘direito de influência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘direito de influência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0072. Duty to mitigate the loss
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Dever de evitar agravamento desnecessário do próprio dano.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de evitar agravamento desnecessário do próprio dano. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O credor deve adotar medidas razoáveis para mitigar a perda.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘duty to mitigate the loss’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘duty to mitigate the loss’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0073. Estabilidade das decisões
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Preservação de pronunciamentos e critérios consolidados.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preservação de pronunciamentos e critérios consolidados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A revisão exige fundamento qualificado.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘estabilidade das decisões’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estabilidade das decisões’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0074. Fair trial
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Expressão internacional para julgamento justo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Expressão internacional para julgamento justo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A igualdade de armas integra o fair trial.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fair trial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fair trial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0075. Igualdade processual
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Tratamento equivalente e proporcional das partes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tratamento equivalente e proporcional das partes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Critérios probatórios distintos violam a igualdade processual.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘igualdade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘igualdade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0076. Imparcialidade objetiva
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Ausência de circunstâncias externas que gerem dúvida legítima sobre neutralidade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência de circunstâncias externas que gerem dúvida legítima sobre neutralidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A aparência de imparcialidade também deve ser preservada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘imparcialidade objetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘imparcialidade objetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0077. Imparcialidade subjetiva
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Ausência de predisposição pessoal do julgador.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência de predisposição pessoal do julgador. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A alegação exige elementos concretos.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘imparcialidade subjetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘imparcialidade subjetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0078. Inafastabilidade da jurisdição
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Proibição de excluir lesão ou ameaça da apreciação judicial.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de excluir lesão ou ameaça da apreciação judicial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O art. 5º, XXXV, garante a inafastabilidade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘inafastabilidade da jurisdição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inafastabilidade da jurisdição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0079. Integridade jurisprudencial
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Compatibilidade das decisões com o conjunto de princípios e precedentes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade das decisões com o conjunto de princípios e precedentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A integridade impede soluções casuísticas.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘integridade jurisprudencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘integridade jurisprudencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0080. Isonomia material
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Tratamento diferenciado quando necessário para produzir igualdade real.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tratamento diferenciado quando necessário para produzir igualdade real. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A isonomia material não autoriza favoritismo.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘isonomia material’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘isonomia material’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0081. Juiz natural
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Direito de ser julgado por órgão previamente competente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de ser julgado por órgão previamente competente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A designação casuística vulnera o juiz natural.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘juiz natural’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juiz natural’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0082. Lealdade processual
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Proibição de manipulação, ocultação ou comportamento contraditório.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de manipulação, ocultação ou comportamento contraditório. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A omissão deliberada pode violar a lealdade processual.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘lealdade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘lealdade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0083. Nemo potest venire contra factum proprium
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Ninguém pode contradizer sua própria conduta anterior legítima.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ninguém pode contradizer sua própria conduta anterior legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A confiança gerada impede comportamento incompatível.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘nemo potest venire contra factum proprium’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘nemo potest venire contra factum proprium’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0084. Paridade de armas
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Equilíbrio de oportunidades processuais entre as partes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Equilíbrio de oportunidades processuais entre as partes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A produção unilateral da prova rompe a paridade de armas.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘paridade de armas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘paridade de armas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0085. Plenitude de defesa
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Garantia mais ampla própria do Tribunal do Júri.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia mais ampla própria do Tribunal do Júri. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “No júri, a Constituição assegura plenitude de defesa.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘plenitude de defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘plenitude de defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0086. Previsibilidade decisória
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Possibilidade de antecipar racionalmente os critérios aplicados.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de antecipar racionalmente os critérios aplicados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Critérios secretos destroem a previsibilidade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘previsibilidade decisória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘previsibilidade decisória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0087. Primazia do mérito
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Preferência pela solução substancial em vez de extinções formais evitáveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preferência pela solução substancial em vez de extinções formais evitáveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O vício sanável deve ser corrigido em atenção à primazia do mérito.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘primazia do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘primazia do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0088. Processo justo
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Procedimento imparcial, participativo e fundamentado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Procedimento imparcial, participativo e fundamentado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A legitimidade da decisão depende de processo justo.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘processo justo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘processo justo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0089. Proibição de comportamento contraditório
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Vedação geral à incoerência lesiva à confiança.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vedação geral à incoerência lesiva à confiança. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A mudança abrupta viola a confiança legitimamente criada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘proibição de comportamento contraditório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proibição de comportamento contraditório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0090. Promotor natural
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Garantia contra designação arbitrária do membro do Ministério Público.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia contra designação arbitrária do membro do Ministério Público. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A distribuição deve observar critérios prévios.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘promotor natural’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘promotor natural’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0091. Proteção da confiança
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Preservação das expectativas legítimas geradas pelo Estado ou pela contraparte.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preservação das expectativas legítimas geradas pelo Estado ou pela contraparte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A mudança retroativa exige proteção da confiança.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘proteção da confiança’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proteção da confiança’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0092. Reserva de jurisdição
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Matérias que somente podem ser autorizadas judicialmente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Matérias que somente podem ser autorizadas judicialmente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A quebra de sigilo está sujeita à reserva de jurisdição.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva de jurisdição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva de jurisdição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0093. Segurança jurídica
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Estabilidade, previsibilidade e coerência das relações jurídicas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Estabilidade, previsibilidade e coerência das relações jurídicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A oscilação imotivada compromete a segurança jurídica.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘segurança jurídica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘segurança jurídica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0094. Simulação de contraditório
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Aparência de participação sem exame real dos argumentos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aparência de participação sem exame real dos argumentos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O procedimento criou simulação de contraditório.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘simulação de contraditório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘simulação de contraditório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0095. Suppressio
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Perda de posição jurídica pelo não exercício prolongado que gera confiança legítima.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Perda de posição jurídica pelo não exercício prolongado que gera confiança legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A inércia prolongada pode produzir suppressio.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘suppressio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘suppressio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0096. Supressão de defesa
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Eliminação prática da possibilidade de contestar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Eliminação prática da possibilidade de contestar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A coleta encerrada antes da citação produziu supressão de defesa.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘supressão de defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘supressão de defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0097. Surrectio
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Surgimento de posição jurídica pela confiança criada pela conduta reiterada.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Surgimento de posição jurídica pela confiança criada pela conduta reiterada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A prática constante pode gerar surrectio.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘surrectio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘surrectio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0098. Tu quoque
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Proibição de invocar norma após violá-la em situação equivalente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de invocar norma após violá-la em situação equivalente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Quem impediu o cumprimento não pode alegar o inadimplemento.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tu quoque’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tu quoque’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0099. Tutela jurisdicional efetiva
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Proteção judicial útil, adequada e tempestiva.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proteção judicial útil, adequada e tempestiva. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A mora excessiva esvazia a tutela efetiva.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela jurisdicional efetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela jurisdicional efetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0100. Venire contra factum proprium
- Natureza: Garantia processual.
- Significado: Proibição de comportamento contraditório prejudicial.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de comportamento contraditório prejudicial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A parte não pode negar posteriormente aquilo que aceitou de modo inequívoco.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘venire contra factum proprium’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘venire contra factum proprium’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
3. Direito constitucional e administrativo
0101. Ativismo judicial
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Atuação judicial expansiva na concretização de valores e políticas constitucionais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação judicial expansiva na concretização de valores e políticas constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ativismo judicial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ativismo judicial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ativismo judicial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0102. Ato administrativo complexo
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Ato formado pela manifestação conjugada de órgãos distintos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato formado pela manifestação conjugada de órgãos distintos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ato administrativo complexo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ato administrativo complexo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ato administrativo complexo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0103. Ato administrativo composto
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Ato principal cuja eficácia depende de aprovação ou verificação posterior.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato principal cuja eficácia depende de aprovação ou verificação posterior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ato administrativo composto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ato administrativo composto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ato administrativo composto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0104. Ato administrativo simples
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Ato resultante da manifestação de um único órgão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato resultante da manifestação de um único órgão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ato administrativo simples à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ato administrativo simples’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ato administrativo simples’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0105. Autocontenção judicial
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Postura de deferência e limitação da intervenção judicial.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Postura de deferência e limitação da intervenção judicial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar autocontenção judicial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘autocontenção judicial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autocontenção judicial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0106. Autoexecutoriedade
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Possibilidade legal de execução direta do ato sem ordem judicial prévia.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade legal de execução direta do ato sem ordem judicial prévia. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar autoexecutoriedade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘autoexecutoriedade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autoexecutoriedade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0107. Autotutela administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar autotutela administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘autotutela administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autotutela administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0108. Bloco de constitucionalidade
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Conjunto de normas utilizado como parâmetro constitucional de controle.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de normas utilizado como parâmetro constitucional de controle. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar bloco de constitucionalidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘bloco de constitucionalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘bloco de constitucionalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0109. Caducidade administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Extinção de ato por norma posterior incompatível.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Extinção de ato por norma posterior incompatível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar caducidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘caducidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘caducidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0110. Captura institucional
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Subordinação prática de instituição a interesses estranhos à sua finalidade pública.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Subordinação prática de instituição a interesses estranhos à sua finalidade pública. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar captura institucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘captura institucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘captura institucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0111. Cassação administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Extinção de ato por descumprimento de condições pelo beneficiário.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Extinção de ato por descumprimento de condições pelo beneficiário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cassação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cassação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cassação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0112. Constitucionalismo abusivo
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Uso formal de mecanismos constitucionais para enfraquecer a democracia e os direitos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso formal de mecanismos constitucionais para enfraquecer a democracia e os direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar constitucionalismo abusivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘constitucionalismo abusivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘constitucionalismo abusivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0113. Contraposição administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Extinção de ato em razão de novo ato incompatível.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Extinção de ato em razão de novo ato incompatível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar contraposição administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contraposição administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraposição administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0114. Controle concentrado
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Fiscalização abstrata da constitucionalidade por órgãos e ações específicos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fiscalização abstrata da constitucionalidade por órgãos e ações específicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar controle concentrado à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘controle concentrado’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘controle concentrado’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0115. Controle difuso
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Fiscalização incidental da constitucionalidade em caso concreto.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fiscalização incidental da constitucionalidade em caso concreto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar controle difuso à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘controle difuso’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘controle difuso’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0116. Declaração de nulidade sem redução de texto
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Reconhecimento de inconstitucionalidade de interpretação sem alterar a redação normativa.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconhecimento de inconstitucionalidade de interpretação sem alterar a redação normativa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar declaração de nulidade sem redução de texto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘declaração de nulidade sem redução de texto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘declaração de nulidade sem redução de texto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0117. Deferência institucional
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Respeito judicial ao espaço técnico ou político de outro órgão, dentro dos limites constitucionais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Respeito judicial ao espaço técnico ou político de outro órgão, dentro dos limites constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar deferência institucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘deferência institucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘deferência institucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0118. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Efeito dos direitos como valores estruturantes de todo o ordenamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Efeito dos direitos como valores estruturantes de todo o ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dimensão objetiva dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dimensão objetiva dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dimensão objetiva dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0119. Discricionariedade técnica
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Margem decisória fundada em critérios especializados e controláveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Margem decisória fundada em critérios especializados e controláveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar discricionariedade técnica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘discricionariedade técnica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘discricionariedade técnica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0120. Eficácia diagonal dos direitos fundamentais
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Incidência de direitos em relações privadas marcadas por assimetria de poder.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Incidência de direitos em relações privadas marcadas por assimetria de poder. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar eficácia diagonal dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘eficácia diagonal dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘eficácia diagonal dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0121. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Incidência dos direitos fundamentais entre particulares.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Incidência dos direitos fundamentais entre particulares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar eficácia horizontal dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘eficácia horizontal dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘eficácia horizontal dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0122. Eficácia vertical dos direitos fundamentais
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Vinculação direta do Estado aos direitos fundamentais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação direta do Estado aos direitos fundamentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar eficácia vertical dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘eficácia vertical dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘eficácia vertical dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0123. Estado de coisas inconstitucional
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Situação estrutural e persistente de violações generalizadas de direitos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Situação estrutural e persistente de violações generalizadas de direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar estado de coisas inconstitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘estado de coisas inconstitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estado de coisas inconstitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0124. Imperatividade administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Aptidão do ato administrativo para impor obrigações unilateralmente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do ato administrativo para impor obrigações unilateralmente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar imperatividade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘imperatividade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘imperatividade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0125. Impessoalidade administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Dever de atuação sem favorecimento, perseguição ou promoção pessoal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de atuação sem favorecimento, perseguição ou promoção pessoal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar impessoalidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘impessoalidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘impessoalidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0126. Indisponibilidade do interesse público
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Limitação à livre disposição de interesses confiados à Administração.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação à livre disposição de interesses confiados à Administração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar indisponibilidade do interesse público à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘indisponibilidade do interesse público’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘indisponibilidade do interesse público’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0127. Interesse público primário
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Interesse da coletividade e da realização dos direitos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interesse da coletividade e da realização dos direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse público primário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse público primário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse público primário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0128. Interesse público secundário
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Interesse patrimonial ou organizacional do aparato estatal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interesse patrimonial ou organizacional do aparato estatal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse público secundário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse público secundário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse público secundário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0129. Interpretação conforme a Constituição
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Escolha de sentido constitucionalmente compatível entre interpretações possíveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Escolha de sentido constitucionalmente compatível entre interpretações possíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar interpretação conforme a constituição à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘interpretação conforme a constituição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interpretação conforme a constituição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0130. Juridicidade administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Vinculação da Administração ao conjunto do Direito, não apenas à lei estrita.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação da Administração ao conjunto do Direito, não apenas à lei estrita. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar juridicidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘juridicidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juridicidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0131. Mérito administrativo
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Espaço legítimo de conveniência e oportunidade sujeito a limites jurídicos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Espaço legítimo de conveniência e oportunidade sujeito a limites jurídicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar mérito administrativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘mérito administrativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mérito administrativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0132. Mínimo existencial
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Núcleo de prestações indispensáveis a uma vida digna.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Núcleo de prestações indispensáveis a uma vida digna. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar mínimo existencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘mínimo existencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mínimo existencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0133. Moralidade administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Dever de probidade, lealdade e finalidade pública.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de probidade, lealdade e finalidade pública. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar moralidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘moralidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘moralidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0134. Motivação administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Exposição dos pressupostos fáticos e jurídicos do ato administrativo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exposição dos pressupostos fáticos e jurídicos do ato administrativo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar motivação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘motivação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘motivação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0135. Mutação constitucional
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Mudança de sentido constitucional sem alteração formal do texto.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Mudança de sentido constitucional sem alteração formal do texto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar mutação constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘mutação constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mutação constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0136. Omissão inconstitucional
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Inércia estatal que impede a eficácia de comando constitucional.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inércia estatal que impede a eficácia de comando constitucional. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar omissão inconstitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘omissão inconstitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘omissão inconstitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0137. Poder de polícia
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Atividade estatal que condiciona direitos em benefício do interesse coletivo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atividade estatal que condiciona direitos em benefício do interesse coletivo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder de polícia à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘poder de polícia’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder de polícia’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0138. Poder disciplinar
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Competência para apurar e sancionar infrações funcionais ou contratuais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência para apurar e sancionar infrações funcionais ou contratuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder disciplinar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘poder disciplinar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder disciplinar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0139. Poder hierárquico
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Competência de ordenar, coordenar e controlar a atuação administrativa interna.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência de ordenar, coordenar e controlar a atuação administrativa interna. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder hierárquico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘poder hierárquico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder hierárquico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0140. Poder regulamentar
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Competência para detalhar a execução da lei por atos normativos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência para detalhar a execução da lei por atos normativos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder regulamentar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘poder regulamentar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder regulamentar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0141. Presunção de legitimidade
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Presunção relativa de conformidade jurídica do ato administrativo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Presunção relativa de conformidade jurídica do ato administrativo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar presunção de legitimidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘presunção de legitimidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘presunção de legitimidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0142. Publicidade administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Dever de transparência e divulgação dos atos públicos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de transparência e divulgação dos atos públicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar publicidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘publicidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘publicidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0143. Reserva do possível
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Limitação fática e financeira invocável sob controle de razoabilidade e prova.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação fática e financeira invocável sob controle de razoabilidade e prova. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar reserva do possível à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva do possível’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva do possível’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0144. Revogação administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Retirada de ato válido por razões de conveniência e oportunidade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Retirada de ato válido por razões de conveniência e oportunidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar revogação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘revogação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘revogação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0145. Separação de poderes
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Distribuição funcional de competências com controles recíprocos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Distribuição funcional de competências com controles recíprocos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar separação de poderes à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘separação de poderes’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘separação de poderes’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0146. Silêncio administrativo
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Ausência de decisão administrativa com efeitos definidos pelo ordenamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência de decisão administrativa com efeitos definidos pelo ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar silêncio administrativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘silêncio administrativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘silêncio administrativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0147. Supremacia constitucional
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Prevalência da Constituição sobre atos e normas inferiores.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prevalência da Constituição sobre atos e normas inferiores. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar supremacia constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘supremacia constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘supremacia constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0148. Teoria dos motivos determinantes
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Vinculação da validade do ato aos motivos declarados para sua prática.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação da validade do ato aos motivos declarados para sua prática. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar teoria dos motivos determinantes à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘teoria dos motivos determinantes’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘teoria dos motivos determinantes’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0149. Tipicidade administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Correspondência do ato ou sanção a previsão jurídica autorizadora.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência do ato ou sanção a previsão jurídica autorizadora. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tipicidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0150. Vinculação administrativa
- Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
- Significado: Dever de adotar a solução definida pela norma quando presentes os pressupostos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de adotar a solução definida pela norma quando presentes os pressupostos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar vinculação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘vinculação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vinculação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
4. Direitos fundamentais, cautelares e proporcionalidade
0151. Adequação
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Aptidão do meio para alcançar a finalidade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do meio para alcançar a finalidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A restrição não é adequada ao risco descrito.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘adequação’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘adequação’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0152. Atualidade do risco
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Persistência presente da situação perigosa.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Persistência presente da situação perigosa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão não identifica risco atual.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘atualidade do risco’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘atualidade do risco’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0153. Concordância prática
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Harmonização de direitos em conflito sem eliminação total de nenhum.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Harmonização de direitos em conflito sem eliminação total de nenhum. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A solução deve preservar proteção e convivência.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘concordância prática’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concordância prática’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0154. Concretude do risco
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Demonstração por fatos específicos, não por abstrações.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demonstração por fatos específicos, não por abstrações. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A gravidade abstrata não supre a concretude.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘concretude do risco’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concretude do risco’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0155. Contemporaneidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Atualidade dos fatos que justificam medida cautelar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atualidade dos fatos que justificam medida cautelar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Fatos antigos exigem demonstração de risco contemporâneo.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘contemporaneidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contemporaneidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0156. Cronotoxicidade processual
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Efeito destrutivo do tempo processual sobre direitos sensíveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Efeito destrutivo do tempo processual sobre direitos sensíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Em matéria de infância, a demora produz cronotoxicidade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cronotoxicidade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cronotoxicidade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0157. Dano marginal do processo
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Prejuízo causado pelo próprio tempo ou funcionamento processual.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prejuízo causado pelo próprio tempo ou funcionamento processual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A duração excessiva gera dano marginal.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dano marginal do processo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dano marginal do processo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0158. Densidade normativa
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Grau de precisão e conteúdo de uma regra.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Grau de precisão e conteúdo de uma regra. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O princípio precisa ser concretizado por critérios.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘densidade normativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘densidade normativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0159. Determinabilidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Necessidade de norma ou ordem possuir conteúdo identificável.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de norma ou ordem possuir conteúdo identificável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A ordem genérica viola a determinabilidade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘determinabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘determinabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0160. Efeito útil
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Interpretação que preserva utilidade prática da norma.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interpretação que preserva utilidade prática da norma. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A leitura contrária tornaria inútil o contraditório.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito útil’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito útil’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0161. Excepcionalidade da medida
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Necessidade de pressupostos rigorosos para providência extraordinária.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de pressupostos rigorosos para providência extraordinária. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A excepcionalidade exige fundamentação concreta.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘excepcionalidade da medida’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘excepcionalidade da medida’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0162. Fumus boni iuris
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Plausibilidade jurídica do direito alegado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Plausibilidade jurídica do direito alegado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A tutela exige probabilidade do direito.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fumus boni iuris’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fumus boni iuris’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0163. Fundamentação qualificada
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Motivação específica, concreta e proporcional à gravidade do ato.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Motivação específica, concreta e proporcional à gravidade do ato. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A comunicação disciplinar demanda fundamentação qualificada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fundamentação qualificada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fundamentação qualificada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0164. Individualização da cautelar
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Adequação da medida à pessoa, fato e risco específicos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Adequação da medida à pessoa, fato e risco específicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A cautelar genérica viola a individualização.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘individualização da cautelar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘individualização da cautelar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0165. Instrumentalidade cautelar
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Finalidade da cautelar de proteger o processo, não punir.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Finalidade da cautelar de proteger o processo, não punir. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A medida perdeu sua instrumentalidade e assumiu caráter sancionatório.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘instrumentalidade cautelar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘instrumentalidade cautelar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0166. Intervenção mínima
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Preferência por restrição estatal limitada ao necessário.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preferência por restrição estatal limitada ao necessário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A intervenção mínima orienta a tutela familiar.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘intervenção mínima’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘intervenção mínima’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0167. Irreversibilidade fática
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Impossibilidade prática de recompor plenamente o estado anterior.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impossibilidade prática de recompor plenamente o estado anterior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O tempo da infância produz irreversibilidade fática.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘irreversibilidade fática’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘irreversibilidade fática’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0168. Legalidade estrita
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Vinculação rigorosa ao texto legal, especialmente em matéria sancionatória.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação rigorosa ao texto legal, especialmente em matéria sancionatória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A sanção sujeita-se à legalidade estrita.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘legalidade estrita’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legalidade estrita’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0169. Máxima efetividade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Interpretação que confere maior eficácia possível à Constituição.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interpretação que confere maior eficácia possível à Constituição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O direito à convivência exige máxima efetividade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘máxima efetividade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘máxima efetividade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0170. Melhor interesse da criança
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Critério de proteção integral centrado na criança, não nos interesses dos adultos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Critério de proteção integral centrado na criança, não nos interesses dos adultos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O melhor interesse exige análise bilateral e individualizada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘melhor interesse da criança’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘melhor interesse da criança’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0171. Menor onerosidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Escolha do meio menos gravoso entre os eficazes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Escolha do meio menos gravoso entre os eficazes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A finalidade poderia ser alcançada por medida menos onerosa.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘menor onerosidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘menor onerosidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0172. Motivação reforçada
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Justificação mais intensa diante de restrição grave.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Justificação mais intensa diante de restrição grave. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A suspensão do contato exige motivação reforçada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘motivação reforçada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘motivação reforçada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0173. Necessidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Inexistência de medida menos gravosa igualmente eficaz.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inexistência de medida menos gravosa igualmente eficaz. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Não se demonstrou a necessidade da proibição total.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘necessidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘necessidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0174. Núcleo essencial
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Conteúdo mínimo de um direito que não pode ser destruído.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conteúdo mínimo de um direito que não pode ser destruído. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A medida atinge o núcleo essencial da convivência familiar.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘núcleo essencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘núcleo essencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0175. Perecimento do direito
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Perda da utilidade do direito pelo decurso do tempo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Perda da utilidade do direito pelo decurso do tempo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A demora pode provocar perecimento da convivência.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘perecimento do direito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perecimento do direito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0176. Periculum in mora
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Risco de dano causado pela demora.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Risco de dano causado pela demora. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O perigo deve ser atual e concretamente demonstrado.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘periculum in mora’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘periculum in mora’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0177. Perigo de dano
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Risco concreto de prejuízo antes da decisão final.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Risco concreto de prejuízo antes da decisão final. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O perigo de dano não pode ser presumido.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘perigo de dano’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perigo de dano’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0178. Prima ratio
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Uso prioritário de determinado instrumento. Geralmente empregado criticamente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso prioritário de determinado instrumento. Geralmente empregado criticamente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A sanção não pode converter-se em prima ratio.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘prima ratio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prima ratio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0179. Prioridade absoluta
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Primazia jurídica assegurada a crianças e adolescentes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Primazia jurídica assegurada a crianças e adolescentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A prioridade absoluta exige decisões tempestivas e concretas.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘prioridade absoluta’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prioridade absoluta’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0180. Probabilidade do direito
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Grau de plausibilidade exigido para tutela provisória.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Grau de plausibilidade exigido para tutela provisória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A narrativa isolada não basta para estabelecer probabilidade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘probabilidade do direito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘probabilidade do direito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0181. Proibição de proteção insuficiente
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Dever estatal de proteger adequadamente direitos fundamentais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever estatal de proteger adequadamente direitos fundamentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A omissão estatal pode configurar proteção insuficiente.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘proibição de proteção insuficiente’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proibição de proteção insuficiente’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0182. Proibição do excesso
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Vedação a medidas mais gravosas que o necessário.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vedação a medidas mais gravosas que o necessário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A restrição integral viola a proibição do excesso.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘proibição do excesso’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proibição do excesso’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0183. Proporcionalidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Relação adequada entre meio empregado e finalidade legítima.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação adequada entre meio empregado e finalidade legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A medida deve superar o teste de proporcionalidade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘proporcionalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proporcionalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0184. Proporcionalidade em sentido estrito
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Comparação entre benefícios e sacrifícios da medida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Comparação entre benefícios e sacrifícios da medida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O dano imposto supera o benefício esperado.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘proporcionalidade em sentido estrito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proporcionalidade em sentido estrito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0185. Proteção integral
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Sistema amplo de direitos e garantias da infância.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sistema amplo de direitos e garantias da infância. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Proteção integral não se confunde com exclusão automática de um genitor.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘proteção integral’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proteção integral’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0186. Provisoriedade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Duração limitada da tutela cautelar enquanto persistirem seus pressupostos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Duração limitada da tutela cautelar enquanto persistirem seus pressupostos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A medida provisória não pode eternizar-se sem revisão.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘provisoriedade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘provisoriedade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0187. Razoabilidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Compatibilidade da decisão com critérios racionais e aceitáveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade da decisão com critérios racionais e aceitáveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A exigência carece de razoabilidade.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘razoabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘razoabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0188. Rebus sic stantibus
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Manutenção da decisão enquanto persistirem as circunstâncias.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Manutenção da decisão enquanto persistirem as circunstâncias. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Alterado o contexto, deve-se revisar a medida.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘rebus sic stantibus’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘rebus sic stantibus’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0189. Reserva legal
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Exigência de lei para disciplinar determinada restrição.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência de lei para disciplinar determinada restrição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A sanção depende de reserva legal.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva legal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva legal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0190. Reserva legal qualificada
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Exigência constitucional de lei com condições específicas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência constitucional de lei com condições específicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A restrição deve observar a reserva legal qualificada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva legal qualificada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva legal qualificada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0191. Restrição de direito fundamental
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Limitação que exige legalidade, finalidade e proporcionalidade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação que exige legalidade, finalidade e proporcionalidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “Toda restrição demanda motivação reforçada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘restrição de direito fundamental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘restrição de direito fundamental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0192. Reversibilidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Possibilidade de desfazer os efeitos da tutela provisória.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de desfazer os efeitos da tutela provisória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A irreversibilidade recomenda cautela reforçada.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reversibilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reversibilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0193. Revogabilidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Possibilidade de retirar a cautelar quando cessarem seus fundamentos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de retirar a cautelar quando cessarem seus fundamentos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A ausência atual de risco impõe reavaliação.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘revogabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘revogabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0194. Risco ao resultado útil
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Possibilidade de inutilidade futura do processo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de inutilidade futura do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A demora ameaça o resultado útil.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘risco ao resultado útil’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘risco ao resultado útil’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0195. Taxatividade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Impossibilidade de ampliar hipóteses legais fechadas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impossibilidade de ampliar hipóteses legais fechadas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O rol sancionatório é taxativo.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘taxatividade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘taxatividade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0196. Tipicidade
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Correspondência exata entre conduta e descrição normativa.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência exata entre conduta e descrição normativa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão não demonstra tipicidade processual.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0197. Ultima ratio
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Uso de medida extrema apenas como último recurso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso de medida extrema apenas como último recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A proibição absoluta deve operar como ultima ratio.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ultima ratio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ultima ratio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0198. Unidade da Constituição
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Interpretação integrada das normas constitucionais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interpretação integrada das normas constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “O art. 227 deve ser lido com o devido processo.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘unidade da constituição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘unidade da constituição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0199. Urgência constitucional
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Necessidade de resposta célere derivada da importância do direito fundamental.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de resposta célere derivada da importância do direito fundamental. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A primeira infância impõe urgência constitucional.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘urgência constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘urgência constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0200. Vedação ao retrocesso
- Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
- Significado: Impedimento de supressão injustificada de níveis de proteção alcançados.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impedimento de supressão injustificada de níveis de proteção alcançados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A interpretação não pode produzir retrocesso protetivo.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘vedação ao retrocesso’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vedação ao retrocesso’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
5. Expressões analíticas de alta intensidade
0201. Arbitrariedade argumentativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0202. Arbitrariedade causal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete nexo entre conduta, fato e resultado.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0203. Arbitrariedade cautelar
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0204. Arbitrariedade constitucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0205. Arbitrariedade decisória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0206. Arbitrariedade epistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0207. Arbitrariedade fática
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0208. Arbitrariedade hermenêutica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete interpretação das normas e integração ao sistema.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0209. Arbitrariedade institucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete funcionamento regular e limites das instituições.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0210. Arbitrariedade metodológica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0211. Arbitrariedade narrativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0212. Arbitrariedade normativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete relação do ato com as normas aplicáveis.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0213. Arbitrariedade pericial
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete elaboração, método e limites da prova técnica.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0214. Arbitrariedade probatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete produção, integridade e valoração da prova.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0215. Arbitrariedade procedimental
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0216. Arbitrariedade recursal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0217. Arbitrariedade sancionatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete imposição e justificação de sanções.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0218. Arbitrariedade semântica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0219. Arbitrariedade sistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0220. Arbitrariedade temporal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0221. Arbitrariedade volitiva
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0222. Colapso argumentativo
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso argumentativo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso argumentativo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso argumentativo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0223. Colapso causal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza nexo entre conduta, fato e resultado.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0224. Colapso cautelar
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0225. Colapso constitucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0226. Colapso decisório
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza formação, motivação e coerência da decisão judicial.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso decisório ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso decisório’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso decisório’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0227. Colapso epistêmico
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso epistêmico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso epistêmico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso epistêmico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0228. Colapso fático
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso fático ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso fático’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso fático’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0229. Colapso hermenêutico
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza interpretação das normas e integração ao sistema.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso hermenêutico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso hermenêutico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso hermenêutico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0230. Colapso institucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza funcionamento regular e limites das instituições.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0231. Colapso metodológico
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso metodológico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso metodológico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso metodológico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0232. Colapso narrativo
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso narrativo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso narrativo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso narrativo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0233. Colapso normativo
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza relação do ato com as normas aplicáveis.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso normativo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso normativo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso normativo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0234. Colapso pericial
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza elaboração, método e limites da prova técnica.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0235. Colapso probatório
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza produção, integridade e valoração da prova.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso probatório ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso probatório’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso probatório’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0236. Colapso procedimental
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza sequência regular dos atos e garantias processuais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0237. Colapso recursal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza uso, admissibilidade e função dos recursos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0238. Colapso sancionatório
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza imposição e justificação de sanções.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso sancionatório ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso sancionatório’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso sancionatório’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0239. Colapso semântico
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza sentido dos conceitos e expressões empregados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso semântico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso semântico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso semântico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0240. Colapso sistêmico
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso sistêmico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso sistêmico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso sistêmico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0241. Colapso temporal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0242. Colapso volitivo
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Falência estrutural que inviabiliza demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela colapso volitivo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso volitivo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso volitivo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0243. Falência argumentativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0244. Falência causal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar nexo entre conduta, fato e resultado.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0245. Falência constitucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0246. Falência decisória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar formação, motivação e coerência da decisão judicial.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0247. Falência epistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0248. Falência hermenêutica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar interpretação das normas e integração ao sistema.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0249. Falência institucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar funcionamento regular e limites das instituições.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0250. Falência metodológica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0251. Falência pericial
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar elaboração, método e limites da prova técnica.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0252. Falência probatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar produção, integridade e valoração da prova.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0253. Falência procedimental
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar sequência regular dos atos e garantias processuais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0254. Falência sancionatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar imposição e justificação de sanções.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0255. Falência sistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Incapacidade estrutural de sustentar coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela falência sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0256. Fratura argumentativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0257. Fratura causal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete nexo entre conduta, fato e resultado.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0258. Fratura cautelar
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0259. Fratura constitucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0260. Fratura decisória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0261. Fratura epistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0262. Fratura fática
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0263. Fratura hermenêutica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete interpretação das normas e integração ao sistema.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0264. Fratura institucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete funcionamento regular e limites das instituições.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0265. Fratura metodológica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0266. Fratura narrativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0267. Fratura normativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete relação do ato com as normas aplicáveis.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0268. Fratura pericial
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete elaboração, método e limites da prova técnica.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0269. Fratura probatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete produção, integridade e valoração da prova.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0270. Fratura procedimental
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0271. Fratura recursal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0272. Fratura sancionatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete imposição e justificação de sanções.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0273. Fratura semântica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0274. Fratura sistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0275. Fratura temporal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0276. Fratura volitiva
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Ruptura interna que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela fratura volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0277. Patologia argumentativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0278. Patologia causal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em nexo entre conduta, fato e resultado.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0279. Patologia cautelar
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0280. Patologia constitucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0281. Patologia epistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0282. Patologia fática
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0283. Patologia hermenêutica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em interpretação das normas e integração ao sistema.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0284. Patologia institucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em funcionamento regular e limites das instituições.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0285. Patologia metodológica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0286. Patologia narrativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0287. Patologia normativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em relação do ato com as normas aplicáveis.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0288. Patologia pericial
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em elaboração, método e limites da prova técnica.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0289. Patologia procedimental
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em sequência regular dos atos e garantias processuais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0290. Patologia recursal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em uso, admissibilidade e função dos recursos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0291. Patologia sancionatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em imposição e justificação de sanções.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0292. Patologia semântica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em sentido dos conceitos e expressões empregados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0293. Patologia sistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0294. Patologia temporal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0295. Patologia volitiva
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Disfunção grave e estrutural em demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela patologia volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0296. Ruptura argumentativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0297. Ruptura causal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de nexo entre conduta, fato e resultado.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0298. Ruptura cautelar
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0299. Ruptura decisória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de formação, motivação e coerência da decisão judicial.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0300. Ruptura epistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0301. Ruptura fática
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0302. Ruptura hermenêutica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de interpretação das normas e integração ao sistema.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0303. Ruptura metodológica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0304. Ruptura narrativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0305. Ruptura pericial
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de elaboração, método e limites da prova técnica.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0306. Ruptura probatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de produção, integridade e valoração da prova.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0307. Ruptura procedimental
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de sequência regular dos atos e garantias processuais.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0308. Ruptura recursal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso, admissibilidade e função dos recursos.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0309. Ruptura sancionatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de imposição e justificação de sanções.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0310. Ruptura semântica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de sentido dos conceitos e expressões empregados.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0311. Ruptura sistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0312. Ruptura temporal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0313. Ruptura volitiva
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela ruptura volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0314. Subversão argumentativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0315. Subversão causal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de nexo entre conduta, fato e resultado em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de nexo entre conduta, fato e resultado em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0316. Subversão cautelar
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0317. Subversão constitucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0318. Subversão decisória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de formação, motivação e coerência da decisão judicial em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de formação, motivação e coerência da decisão judicial em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0319. Subversão epistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0320. Subversão fática
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0321. Subversão hermenêutica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de interpretação das normas e integração ao sistema em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de interpretação das normas e integração ao sistema em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0322. Subversão institucional
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de funcionamento regular e limites das instituições em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de funcionamento regular e limites das instituições em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0323. Subversão metodológica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de método utilizado para produzir ou validar a conclusão em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de método utilizado para produzir ou validar a conclusão em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0324. Subversão narrativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de seleção e organização dos fatos apresentados no processo em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de seleção e organização dos fatos apresentados no processo em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0325. Subversão normativa
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de relação do ato com as normas aplicáveis em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de relação do ato com as normas aplicáveis em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0326. Subversão pericial
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de elaboração, método e limites da prova técnica em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de elaboração, método e limites da prova técnica em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0327. Subversão procedimental
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de sequência regular dos atos e garantias processuais em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de sequência regular dos atos e garantias processuais em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0328. Subversão recursal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de uso, admissibilidade e função dos recursos em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de uso, admissibilidade e função dos recursos em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0329. Subversão sancionatória
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de imposição e justificação de sanções em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de imposição e justificação de sanções em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0330. Subversão semântica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de sentido dos conceitos e expressões empregados em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de sentido dos conceitos e expressões empregados em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0331. Subversão sistêmica
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de coerência do ato com o ordenamento como conjunto em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de coerência do ato com o ordenamento como conjunto em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0332. Subversão temporal
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
0333. Subversão volitiva
- Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
- Significado: Transformação de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente em sentido contrário à sua finalidade.
- Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
- Exemplo 1: “A decisão revela subversão volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”
6. Família, infância e proteção integral
0334. Afetividade jurídica
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Reconhecimento normativo dos vínculos afetivos relevantes às relações familiares.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconhecimento normativo dos vínculos afetivos relevantes às relações familiares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar afetividade jurídica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘afetividade jurídica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘afetividade jurídica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0335. Alienação parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Interferência na formação psicológica da criança para prejudicar vínculo parental.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interferência na formação psicológica da criança para prejudicar vínculo parental. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar alienação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘alienação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘alienação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0336. Atos de alienação parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Condutas concretas legalmente relacionadas à obstrução ou desqualificação do vínculo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Condutas concretas legalmente relacionadas à obstrução ou desqualificação do vínculo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar atos de alienação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘atos de alienação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘atos de alienação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0337. Autonomia progressiva
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Ampliação gradual da capacidade decisória da criança conforme desenvolvimento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ampliação gradual da capacidade decisória da criança conforme desenvolvimento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar autonomia progressiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘autonomia progressiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autonomia progressiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0338. Autoridade parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Conjunto de responsabilidades e poderes orientados ao interesse do filho.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de responsabilidades e poderes orientados ao interesse do filho. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar autoridade parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘autoridade parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autoridade parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0339. Avaliação biopsicossocial
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Análise integrada de fatores biológicos, psicológicos e sociais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Análise integrada de fatores biológicos, psicológicos e sociais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar avaliação biopsicossocial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘avaliação biopsicossocial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘avaliação biopsicossocial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0340. Calendário de convivência
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Programação objetiva dos períodos de contato e responsabilidades parentais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Programação objetiva dos períodos de contato e responsabilidades parentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar calendário de convivência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘calendário de convivência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘calendário de convivência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0341. Comunicação parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Troca objetiva de informações necessárias ao exercício das responsabilidades.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Troca objetiva de informações necessárias ao exercício das responsabilidades. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar comunicação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘comunicação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘comunicação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0342. Convivência assistida
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Contato acompanhado por pessoa ou equipe indicada para proteção e avaliação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contato acompanhado por pessoa ou equipe indicada para proteção e avaliação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência assistida à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência assistida’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência assistida’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0343. Convivência comunitária
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Direito da criança de participar de seu ambiente social e comunitário.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito da criança de participar de seu ambiente social e comunitário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência comunitária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência comunitária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência comunitária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0344. Convivência familiar
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Direito de manter vínculos e relações familiares seguras e significativas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de manter vínculos e relações familiares seguras e significativas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0345. Convivência gradual
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Retomada ou ampliação progressiva do contato segundo critérios concretos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Retomada ou ampliação progressiva do contato segundo critérios concretos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência gradual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência gradual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência gradual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0346. Convivência segura
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Contato estruturado para preservar simultaneamente vínculo e proteção.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contato estruturado para preservar simultaneamente vínculo e proteção. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência segura à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência segura’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência segura’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0347. Cooperação parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Dever de facilitar decisões e rotinas relacionadas aos filhos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de facilitar decisões e rotinas relacionadas aos filhos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cooperação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cooperação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cooperação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0348. Coparentalidade
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Exercício coordenado das responsabilidades parentais após a separação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exercício coordenado das responsabilidades parentais após a separação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar coparentalidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘coparentalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coparentalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0349. Corresponsabilidade parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Compartilhamento efetivo de deveres e decisões sobre os filhos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compartilhamento efetivo de deveres e decisões sobre os filhos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar corresponsabilidade parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘corresponsabilidade parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘corresponsabilidade parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0350. Dano existencial familiar
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Prejuízo relevante ao projeto e às relações fundamentais de vida familiar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prejuízo relevante ao projeto e às relações fundamentais de vida familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dano existencial familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dano existencial familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dano existencial familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0351. Dano relacional
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Lesão à formação, manutenção ou qualidade de vínculo interpessoal protegido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Lesão à formação, manutenção ou qualidade de vínculo interpessoal protegido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dano relacional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dano relacional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dano relacional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0352. Depoimento especial
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Procedimento protegido de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Procedimento protegido de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar depoimento especial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘depoimento especial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘depoimento especial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0353. Dever de informação parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Obrigação de compartilhar dados relevantes sobre saúde, educação e rotina do filho.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de compartilhar dados relevantes sobre saúde, educação e rotina do filho. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de informação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de informação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de informação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0354. Equipe interprofissional
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Grupo técnico de diferentes áreas destinado a avaliação integrada.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Grupo técnico de diferentes áreas destinado a avaliação integrada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar equipe interprofissional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘equipe interprofissional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘equipe interprofissional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0355. Escuta especializada
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Entrevista protetiva limitada ao necessário para cuidado e encaminhamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Entrevista protetiva limitada ao necessário para cuidado e encaminhamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar escuta especializada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘escuta especializada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘escuta especializada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0356. Estudo psicossocial
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Avaliação interdisciplinar de relações, contexto e condições sociais e psicológicas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Avaliação interdisciplinar de relações, contexto e condições sociais e psicológicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar estudo psicossocial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘estudo psicossocial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estudo psicossocial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0357. Gradualidade protetiva
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Ajuste progressivo das medidas segundo risco, adaptação e evolução do caso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ajuste progressivo das medidas segundo risco, adaptação e evolução do caso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar gradualidade protetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘gradualidade protetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘gradualidade protetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0358. Guarda compartilhada
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Responsabilização conjunta dos genitores, ainda que a residência seja definida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Responsabilização conjunta dos genitores, ainda que a residência seja definida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar guarda compartilhada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘guarda compartilhada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘guarda compartilhada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0359. Guarda unilateral
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Atribuição principal da guarda a um responsável, preservados deveres do outro.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atribuição principal da guarda a um responsável, preservados deveres do outro. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar guarda unilateral à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘guarda unilateral’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘guarda unilateral’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0360. Intervenção mínima familiar
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Preferência por atuação estatal limitada ao necessário nas relações familiares.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preferência por atuação estatal limitada ao necessário nas relações familiares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar intervenção mínima familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘intervenção mínima familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘intervenção mínima familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0361. Multiparentalidade
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Reconhecimento simultâneo de mais de um vínculo parental juridicamente relevante.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconhecimento simultâneo de mais de um vínculo parental juridicamente relevante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar multiparentalidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘multiparentalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘multiparentalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0362. Obstrução de convivência
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Conduta que impede ou dificulta contato familiar legitimamente assegurado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conduta que impede ou dificulta contato familiar legitimamente assegurado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar obstrução de convivência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘obstrução de convivência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘obstrução de convivência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0363. Parentalidade positiva
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Exercício responsável, não violento e orientado ao desenvolvimento da criança.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exercício responsável, não violento e orientado ao desenvolvimento da criança. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar parentalidade positiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘parentalidade positiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘parentalidade positiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0364. Parentalidade responsável
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Cumprimento dos deveres materiais, afetivos e formativos inerentes à filiação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Cumprimento dos deveres materiais, afetivos e formativos inerentes à filiação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar parentalidade responsável à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘parentalidade responsável’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘parentalidade responsável’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0365. Perícia psicológica familiar
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Exame técnico psicológico voltado a questões relevantes da dinâmica familiar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame técnico psicológico voltado a questões relevantes da dinâmica familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar perícia psicológica familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘perícia psicológica familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perícia psicológica familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0366. Perícia social familiar
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Exame técnico das condições sociais, ambientais e relacionais da família.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame técnico das condições sociais, ambientais e relacionais da família. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar perícia social familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘perícia social familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perícia social familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0367. Plano parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Instrumento de organização das responsabilidades, rotinas e convivência.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Instrumento de organização das responsabilidades, rotinas e convivência. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar plano parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘plano parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘plano parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0368. Poder familiar
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Conjunto de deveres e prerrogativas dos pais em favor dos filhos menores.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de deveres e prerrogativas dos pais em favor dos filhos menores. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘poder familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0369. Preservação da memória afetiva
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Proteção dos elementos que mantêm continuidade e identidade do vínculo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proteção dos elementos que mantêm continuidade e identidade do vínculo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar preservação da memória afetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘preservação da memória afetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘preservação da memória afetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0370. Preservação do vínculo
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Adoção de medidas destinadas a impedir deterioração injustificada da relação familiar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Adoção de medidas destinadas a impedir deterioração injustificada da relação familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar preservação do vínculo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘preservação do vínculo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘preservação do vínculo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0371. Primeira infância
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Período inicial do desenvolvimento sujeito a proteção e prioridade específicas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Período inicial do desenvolvimento sujeito a proteção e prioridade específicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar primeira infância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘primeira infância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘primeira infância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0372. Residência de referência
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Local de moradia principal da criança dentro do regime de responsabilidades parentais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Local de moradia principal da criança dentro do regime de responsabilidades parentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar residência de referência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘residência de referência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘residência de referência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0373. Responsabilidade parental
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Dever jurídico de cuidado, proteção, educação e desenvolvimento do filho.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever jurídico de cuidado, proteção, educação e desenvolvimento do filho. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar responsabilidade parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘responsabilidade parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘responsabilidade parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0374. Revitimização
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Repetição de práticas institucionais que renovam sofrimento ou exposição indevida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Repetição de práticas institucionais que renovam sofrimento ou exposição indevida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar revitimização à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘revitimização’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘revitimização’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0375. Risco relacional
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Perigo concreto de deterioração ou perda de relação familiar protegida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Perigo concreto de deterioração ou perda de relação familiar protegida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar risco relacional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘risco relacional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘risco relacional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0376. Ruptura de vínculo
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Interrupção grave e potencialmente duradoura da relação familiar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interrupção grave e potencialmente duradoura da relação familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ruptura de vínculo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ruptura de vínculo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ruptura de vínculo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0377. Tempo da criança
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Dimensão temporal do desenvolvimento que exige resposta judicial compatível.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dimensão temporal do desenvolvimento que exige resposta judicial compatível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tempo da criança à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tempo da criança’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tempo da criança’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0378. Tutela da convivência
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Proteção judicial destinada a assegurar contato familiar legítimo e seguro.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proteção judicial destinada a assegurar contato familiar legítimo e seguro. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela da convivência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela da convivência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela da convivência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0379. Tutela inibitória familiar
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Medida destinada a impedir conduta que ameace direito familiar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Medida destinada a impedir conduta que ameace direito familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela inibitória familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela inibitória familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela inibitória familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0380. Urgência da infância
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Necessidade de resposta célere diante do caráter irrepetível do desenvolvimento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de resposta célere diante do caráter irrepetível do desenvolvimento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar urgência da infância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘urgência da infância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘urgência da infância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0381. Vínculo socioafetivo
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Relação parental formada pela convivência, cuidado e reconhecimento social.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação parental formada pela convivência, cuidado e reconhecimento social. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar vínculo socioafetivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘vínculo socioafetivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vínculo socioafetivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0382. Violência institucional
- Natureza: Instituto de direito de família e infância.
- Significado: Prática ou omissão institucional que produz revitimização ou violação de direitos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática ou omissão institucional que produz revitimização ou violação de direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar violência institucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘violência institucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘violência institucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
7. Fundamentação e vícios decisórios
0383. Ambiguidade decisória
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Redação que permite interpretações incompatíveis.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Redação que permite interpretações incompatíveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ambiguidade decisória inviabiliza o cumprimento seguro.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ambiguidade decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ambiguidade decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0384. Citra petita
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Decisão aquém do pedido, deixando parcela sem julgamento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão aquém do pedido, deixando parcela sem julgamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A sentença é citra petita quanto ao pedido subsidiário.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘citra petita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘citra petita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0385. Contradição externa
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Incompatibilidade entre a decisão e elemento externo relevante dos autos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade entre a decisão e elemento externo relevante dos autos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão contradiz documento expressamente reconhecido.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contradição externa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contradição externa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0386. Contradição interna
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Incompatibilidade entre partes da mesma decisão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade entre partes da mesma decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A fundamentação admite o fato que o dispositivo rejeita.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contradição interna’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contradição interna’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0387. Déficit argumentativo
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Insuficiência na construção racional da tese.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Insuficiência na construção racional da tese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A afirmação não supera o déficit argumentativo identificado.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit argumentativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit argumentativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0388. Déficit de fundamentação
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Falta de razões suficientes e controláveis.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de razões suficientes e controláveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O capítulo sancionatório apresenta déficit de fundamentação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit de fundamentação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit de fundamentação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0389. Déficit de motivação qualificada
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Falta de fundamentação reforçada exigida para medidas graves.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de fundamentação reforçada exigida para medidas graves. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A restrição de direito fundamental exige motivação qualificada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit de motivação qualificada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit de motivação qualificada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0390. Déficit de racionalidade
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Ausência de coerência entre razões, fatos e resultado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de coerência entre razões, fatos e resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão revela déficit de racionalidade controlável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit de racionalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit de racionalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0391. Déficit justificativo
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Falta de explicação normativa para uma escolha decisória.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de explicação normativa para uma escolha decisória. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A preferência por uma versão probatória apresenta déficit justificativo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit justificativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit justificativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0392. Erro de premissa
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Decisão fundada em fato ou pressuposto inexistente ou equivocado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão fundada em fato ou pressuposto inexistente ou equivocado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão parte da premissa errônea de que não houve impugnação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘erro de premissa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘erro de premissa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0393. Erro material
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Inexatidão objetiva, gráfica, numérica ou nominal.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inexatidão objetiva, gráfica, numérica ou nominal. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A data incorreta pode ser corrigida como erro material.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘erro material’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘erro material’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0394. Error in judicando
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Erro na interpretação do Direito ou valoração do mérito.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Erro na interpretação do Direito ou valoração do mérito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A aplicação da norma incorreta caracteriza error in judicando.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘error in judicando’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘error in judicando’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0395. Error in procedendo
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Erro na condução do procedimento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Erro na condução do procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de intimação configura error in procedendo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘error in procedendo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘error in procedendo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0396. Extra petita
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Decisão que concede providência diversa da requerida.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que concede providência diversa da requerida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O pronunciamento é extra petita ao impor obrigação não postulada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘extra petita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘extra petita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0397. Fundamentação aparente
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Texto que parece motivar, mas não explica efetivamente o resultado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Texto que parece motivar, mas não explica efetivamente o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A mera reprodução do laudo configura fundamentação aparente.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação aparente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação aparente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0398. Fundamentação apodítica
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Afirmação categórica apresentada sem demonstração.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afirmação categórica apresentada sem demonstração. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A expressão ‘é evidente’ não substitui a prova e revela fundamentação apodítica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação apodítica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação apodítica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0399. Fundamentação autorreferencial
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Justificação que remete apenas à própria autoridade decisória.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Justificação que remete apenas à própria autoridade decisória. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A validade do ato não pode decorrer exclusivamente de sua autorreferencialidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação autorreferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação autorreferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0400. Fundamentação autovalidante
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Motivação que cria seus próprios critérios de correção.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Motivação que cria seus próprios critérios de correção. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão constrói sistema autovalidante e imune à impugnação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação autovalidante’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação autovalidante’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0401. Fundamentação circular
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: A conclusão valida a premissa e a premissa valida a conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: A conclusão valida a premissa e a premissa valida a conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O laudo é reputado correto porque foi acolhido, e acolhido porque seria correto.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação circular’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação circular’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0402. Fundamentação deficiente
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Motivação incompleta ou insuficiente para justificar a decisão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Motivação incompleta ou insuficiente para justificar a decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A fundamentação é deficiente porque não enfrenta a hipótese alternativa.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação deficiente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação deficiente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0403. Fundamentação estereotipada
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Uso de fórmulas padronizadas sem análise individualizada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso de fórmulas padronizadas sem análise individualizada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão emprega fundamentação estereotipada e não examina as circunstâncias concretas.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação estereotipada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação estereotipada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0404. Fundamentação genérica
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Justificação abstrata, intercambiável e não vinculada aos fatos do caso.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Justificação abstrata, intercambiável e não vinculada aos fatos do caso. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A referência ao melhor interesse, sem concretização, constitui fundamentação genérica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação genérica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação genérica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0405. Fundamentação insuficiente
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Razões incapazes de sustentar todas as consequências impostas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Razões incapazes de sustentar todas as consequências impostas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A motivação mostra-se insuficiente para justificar a sanção.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação insuficiente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação insuficiente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0406. Fundamentação per relationem
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Motivação que incorpora fundamentos de outro ato ou documento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Motivação que incorpora fundamentos de outro ato ou documento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A fundamentação per relationem exige referência clara e enfrentamento das questões relevantes.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação per relationem’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação per relationem’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0407. Fundamentação remissiva
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Decisão que remete a fundamentos externos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que remete a fundamentos externos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A remissão ao laudo não dispensa o controle judicial de seu método.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação remissiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação remissiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0408. Fundamentação tautológica
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Repetição da conclusão como se fosse seu próprio fundamento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Repetição da conclusão como se fosse seu próprio fundamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A fraude foi reconhecida porque o documento seria fraudulento.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação tautológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação tautológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0409. Incongruência externa
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Descompasso entre o que foi pedido e o que foi decidido.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Descompasso entre o que foi pedido e o que foi decidido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A sentença decidiu objeto não submetido ao contraditório.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incongruência externa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incongruência externa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0410. Incongruência interna
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Falta de harmonia entre fundamentos do mesmo pronunciamento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de harmonia entre fundamentos do mesmo pronunciamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão incorre em incongruência interna ao negar risco e manter restrição.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incongruência interna’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incongruência interna’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0411. Ininteligibilidade
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Grau de obscuridade que impede compreensão racional do ato.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Grau de obscuridade que impede compreensão racional do ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ordem é ininteligível quanto aos seus destinatários.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ininteligibilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ininteligibilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0412. Integridade decisória
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Coerência da decisão com fatos, normas, precedentes e seus próprios fundamentos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Coerência da decisão com fatos, normas, precedentes e seus próprios fundamentos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A integração é indispensável para restaurar a integridade decisória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘integridade decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘integridade decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0413. Motivação contraditória
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Razões internas incompatíveis entre si.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Razões internas incompatíveis entre si. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão reconhece ausência de prova e, simultaneamente, afirma certeza sobre o fato.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação contraditória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação contraditória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0414. Motivação extrajurídica
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Fundamentação apoiada em critérios estranhos ao Direito aplicável.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação apoiada em critérios estranhos ao Direito aplicável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Impressões pessoais não podem substituir parâmetros jurídicos.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação extrajurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação extrajurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0415. Motivação fragmentária
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Análise parcial e desconectada do conjunto probatório.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Análise parcial e desconectada do conjunto probatório. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A motivação fragmentária seleciona apenas elementos favoráveis à conclusão.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação fragmentária’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação fragmentária’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0416. Motivação incompleta
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Ausência de resposta a questões decisivas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de resposta a questões decisivas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão permanece incompleta quanto à autoria e ao dolo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação incompleta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação incompleta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0417. Motivação inidônea
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Fundamentação inadequada ou incapaz de justificar juridicamente o resultado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação inadequada ou incapaz de justificar juridicamente o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A gravidade abstrata constitui motivação inidônea.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação inidônea’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação inidônea’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0418. Motivação lacônica
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Fundamentação excessivamente curta diante da complexidade do caso.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação excessivamente curta diante da complexidade do caso. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A motivação lacônica não enfrenta os pontos técnicos determinantes.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação lacônica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação lacônica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0419. Motivação prospectiva
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Justificação voltada às consequências futuras do ato.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Justificação voltada às consequências futuras do ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A motivação prospectiva deve demonstrar risco concreto, não possibilidade abstrata.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação prospectiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação prospectiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0420. Motivação retrospectiva
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Fundamentação construída depois para justificar conclusão previamente adotada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação construída depois para justificar conclusão previamente adotada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A prova foi selecionada retrospectivamente para confirmar a hipótese inicial.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação retrospectiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação retrospectiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0421. Obiter dictum
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Consideração lateral não essencial ao resultado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Consideração lateral não essencial ao resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A afirmação constitui obiter dictum, sem força determinante.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘obiter dictum’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘obiter dictum’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0422. Obscuridade
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Falta de clareza que impede compreender o conteúdo ou alcance da decisão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de clareza que impede compreender o conteúdo ou alcance da decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O dispositivo contém obscuridade quanto à extensão da proibição.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘obscuridade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘obscuridade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0423. Omissão decisória
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Falta de pronunciamento sobre questão submetida ao julgador.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de pronunciamento sobre questão submetida ao julgador. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O pedido subsidiário permaneceu sob omissão decisória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0424. Omissão nuclear
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Ausência de decisão sobre o ponto central da controvérsia.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de decisão sobre o ponto central da controvérsia. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A omissão nuclear recai sobre a confiabilidade do laudo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão nuclear’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão nuclear’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0425. Omissão qualificada
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Silêncio sobre argumento decisivo expressamente suscitado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Silêncio sobre argumento decisivo expressamente suscitado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Há omissão qualificada quanto ao método pericial impugnado.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão qualificada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão qualificada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0426. Omissão relevante
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Falta de exame de questão capaz de alterar o resultado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de exame de questão capaz de alterar o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de análise da autoria constitui omissão relevante.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão relevante’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão relevante’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0427. Premissa equivocada
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Pressuposto decisório incompatível com os autos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pressuposto decisório incompatível com os autos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O julgamento apoia-se em premissa equivocada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘premissa equivocada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘premissa equivocada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0428. Premissa não demonstrada
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Proposição assumida como verdadeira sem prova suficiente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Proposição assumida como verdadeira sem prova suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A autoria permaneceu como premissa não demonstrada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘premissa não demonstrada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘premissa não demonstrada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0429. Premissa oculta
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Pressuposto decisório não explicitado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pressuposto decisório não explicitado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão depende de premissa oculta sobre a intenção da parte.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘premissa oculta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘premissa oculta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0430. Ratio decidendi
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Fundamento determinante da decisão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamento determinante da decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ratio decidendi está na ausência de prova do dano.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ratio decidendi’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ratio decidendi’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0431. Silêncio eloquente
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Ausência significativa que pode revelar opção ou consequência jurídica.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência significativa que pode revelar opção ou consequência jurídica. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O silêncio eloquente da lei impede ampliar a sanção por analogia.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘silêncio eloquente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘silêncio eloquente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0432. Ultra petita
- Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
- Significado: Decisão que concede mais do que foi pedido.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que concede mais do que foi pedido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A condenação excede os limites objetivos da demanda.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ultra petita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ultra petita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
8. Locuções latinas e máximas
0433. A contrario sensu
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Em sentido contrário ao previsto expressamente.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A contrario sensu, ausente o requisito, a medida não incide.”
- Exemplo 2: “A máxima A contrario sensu resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de A contrario sensu é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0434. A fortiori
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Com razão ainda maior.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Se há motivação para medida simples, a fortiori para a extrema.”
- Exemplo 2: “A máxima A fortiori resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de A fortiori é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0435. A quo
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Juízo ou autoridade de origem.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “O juízo a quo não enfrentou a tese.”
- Exemplo 2: “A máxima A quo resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de A quo é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0436. Ab initio
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Desde o início.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “O procedimento é viciado ab initio.”
- Exemplo 2: “A máxima Ab initio resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ab initio é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0437. Ab ovo
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Desde a origem mais remota.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A contaminação existe ab ovo.”
- Exemplo 2: “A máxima Ab ovo resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ab ovo é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0438. Ad argumentandum tantum
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Apenas para argumentar, sem admitir a premissa.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Ad argumentandum tantum, ainda que válido o laudo, não se prova o dolo.”
- Exemplo 2: “A máxima Ad argumentandum tantum resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ad argumentandum tantum é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0439. Ad cautelam
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Por cautela.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Ad cautelam, requer-se o prequestionamento.”
- Exemplo 2: “A máxima Ad cautelam resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ad cautelam é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0440. Ad hoc
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Para finalidade ou caso específico.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Foi constituída comissão ad hoc.”
- Exemplo 2: “A máxima Ad hoc resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ad hoc é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0441. Ad quem
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Juízo ou tribunal para o qual se recorre.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Compete ao órgão ad quem revisar a decisão.”
- Exemplo 2: “A máxima Ad quem resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ad quem é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0442. Audi alteram partem
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Ouça-se a outra parte.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A decisão modificativa exige audi alteram partem.”
- Exemplo 2: “A máxima Audi alteram partem resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Audi alteram partem é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0443. Concessa venia
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Concedida a devida vênia.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Concessa venia, houve inversão do ônus probatório.”
- Exemplo 2: “A máxima Concessa venia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Concessa venia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0444. Da mihi factum, dabo tibi ius
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Dá-me os fatos e darei o Direito.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A qualificação jurídica pertence ao julgador.”
- Exemplo 2: “A máxima Da mihi factum, dabo tibi ius resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Da mihi factum, dabo tibi ius é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0445. Data venia
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Com a devida licença ou respeito.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Data venia, a conclusão não decorre das premissas.”
- Exemplo 2: “A máxima Data venia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Data venia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0446. Ex adverso
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Segundo a perspectiva da parte contrária.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Mesmo considerada a tese ex adverso, a conclusão não se sustenta.”
- Exemplo 2: “A máxima Ex adverso resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ex adverso é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0447. Ex lege
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Por força direta da lei.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “O sigilo decorre ex lege.”
- Exemplo 2: “A máxima Ex lege resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ex lege é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0448. Ex nunc
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Com efeitos a partir da decisão.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A modulação opera ex nunc.”
- Exemplo 2: “A máxima Ex nunc resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ex nunc é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0449. Ex officio
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Por iniciativa da própria autoridade.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A incompetência absoluta pode ser reconhecida ex officio.”
- Exemplo 2: “A máxima Ex officio resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ex officio é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0450. Ex tunc
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Com efeitos retroativos.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A nulidade produz efeitos ex tunc.”
- Exemplo 2: “A máxima Ex tunc resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ex tunc é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0451. Ex vi legis
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Em virtude da lei.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A prioridade incide ex vi legis.”
- Exemplo 2: “A máxima Ex vi legis resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ex vi legis é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0452. Exceptio non adimpleti contractus
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Exceção do contrato não cumprido.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Ninguém pode exigir prestação sem cumprir a contraprestação devida.”
- Exemplo 2: “A máxima Exceptio non adimpleti contractus resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Exceptio non adimpleti contractus é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0453. Fiat iustitia, ruat caelum
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Faça-se justiça, ainda que caiam os céus. Uso retórico e parcimonioso.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A legalidade não pode ceder à conveniência: fiat iustitia, ruat caelum.”
- Exemplo 2: “A máxima Fiat iustitia, ruat caelum resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Fiat iustitia, ruat caelum é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0454. Fraus omnia corrumpit
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: A fraude corrompe tudo. Deve ser usada apenas com fraude comprovada.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Reconhecida por prova robusta, fraus omnia corrumpit.”
- Exemplo 2: “A máxima Fraus omnia corrumpit resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Fraus omnia corrumpit é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0455. In abstracto
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Em tese ou de modo geral.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A gravidade in abstracto não basta.”
- Exemplo 2: “A máxima In abstracto resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de In abstracto é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0456. In casu
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: No caso concreto.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “In casu, não houve demonstração de risco.”
- Exemplo 2: “A máxima In casu resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de In casu é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0457. In concreto
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Considerando as circunstâncias específicas.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A proporcionalidade deve ser examinada in concreto.”
- Exemplo 2: “A máxima In concreto resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de In concreto é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0458. In dubio pro misero
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Interpretação favorável à parte vulnerável em determinados ramos.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A dúvida interpretativa pode favorecer o hipossuficiente.”
- Exemplo 2: “A máxima In dubio pro misero resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de In dubio pro misero é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0459. In dubio pro societate
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Fórmula controvertida usada em certas fases iniciais penais; exige cautela.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Não autoriza dispensar justa causa ou prova mínima.”
- Exemplo 2: “A máxima In dubio pro societate resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de In dubio pro societate é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0460. In limine
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Logo no início.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A preliminar deve ser apreciada in limine.”
- Exemplo 2: “A máxima In limine resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de In limine é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0461. In status assertionis
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Segundo as afirmações iniciais da demanda.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A legitimidade examina-se in status assertionis.”
- Exemplo 2: “A máxima In status assertionis resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de In status assertionis é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0462. Ipso facto
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Pelo próprio fato.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A improcedência não gera, ipso facto, má-fé.”
- Exemplo 2: “A máxima Ipso facto resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ipso facto é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0463. Ipso iure
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Pelo próprio Direito.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A condição produz efeitos ipso iure.”
- Exemplo 2: “A máxima Ipso iure resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ipso iure é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0464. Iura novit curia
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: O juiz conhece o Direito.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “O juiz pode dar qualificação jurídica diversa sem alterar os fatos.”
- Exemplo 2: “A máxima Iura novit curia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Iura novit curia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0465. Lex posterior derogat priori
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: A lei posterior prevalece sobre a anterior incompatível.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A norma posterior revogou o regime precedente.”
- Exemplo 2: “A máxima Lex posterior derogat priori resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Lex posterior derogat priori é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0466. Lex specialis derogat generali
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: A lei especial prevalece sobre a geral.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A disciplina específica afasta a regra geral.”
- Exemplo 2: “A máxima Lex specialis derogat generali resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Lex specialis derogat generali é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0467. Mutatis mutandis
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Com as adaptações necessárias.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “O precedente aplica-se, mutatis mutandis, ao caso.”
- Exemplo 2: “A máxima Mutatis mutandis resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Mutatis mutandis é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0468. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A parte não pode invocar o obstáculo que ela própria criou.”
- Exemplo 2: “A máxima Nemo auditur propriam turpitudinem allegans resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Nemo auditur propriam turpitudinem allegans é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0469. Nemo iudex in causa sua
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Ninguém pode julgar causa própria.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A imparcialidade decorre do nemo iudex.”
- Exemplo 2: “A máxima Nemo iudex in causa sua resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Nemo iudex in causa sua é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0470. Nemo tenetur se detegere
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A garantia veda autoincriminação compulsória.”
- Exemplo 2: “A máxima Nemo tenetur se detegere resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Nemo tenetur se detegere é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0471. Pacta sunt servanda
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Os contratos devem ser cumpridos.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A força obrigatória não exclui boa-fé e função social.”
- Exemplo 2: “A máxima Pacta sunt servanda resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Pacta sunt servanda é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0472. Per se
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Por si só.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A divergência documental, per se, não prova fraude.”
- Exemplo 2: “A máxima Per se resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Per se é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0473. Permissa venia
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Permitida a devida licença.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Permissa venia, o ato excede a competência.”
- Exemplo 2: “A máxima Permissa venia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Permissa venia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0474. Prima facie
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: À primeira vista, com base em exame inicial.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Prima facie, a decisão não enfrenta o argumento central.”
- Exemplo 2: “A máxima Prima facie resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Prima facie é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0475. Quod non est in actis non est in mundo
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: O que não está nos autos não integra o mundo processual.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A decisão não pode apoiar-se em informação externa não submetida ao contraditório.”
- Exemplo 2: “A máxima Quod non est in actis non est in mundo resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Quod non est in actis non est in mundo é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0476. Sine qua non
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Condição indispensável.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “O contraditório é condição sine qua non de validade.”
- Exemplo 2: “A máxima Sine qua non resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Sine qua non é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0477. Summum ius, summa iniuria
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: A aplicação extrema do Direito pode produzir extrema injustiça.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “O formalismo cego confirma a advertência summum ius, summa iniuria.”
- Exemplo 2: “A máxima Summum ius, summa iniuria resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Summum ius, summa iniuria é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0478. Tempus regit actum
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: O tempo rege o ato.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A validade observa a lei vigente quando o ato foi praticado.”
- Exemplo 2: “A máxima Tempus regit actum resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Tempus regit actum é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0479. Ubi eadem ratio, ibi idem ius
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo Direito.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Casos equivalentes reclamam solução equivalente.”
- Exemplo 2: “A máxima Ubi eadem ratio, ibi idem ius resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ubi eadem ratio, ibi idem ius é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0480. Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Onde a lei não distingue, o intérprete não deve distinguir.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “A restrição não pode ser criada sem base textual.”
- Exemplo 2: “A máxima Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
0481. Venia concessa
- Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
- Significado: Com a devida autorização respeitosa.
- Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
- Exemplo 1: “Venia concessa, o fundamento é circular.”
- Exemplo 2: “A máxima Venia concessa resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
- Exemplo 3: “O uso de Venia concessa é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”
9. Lógica, argumentação e falácias
0482. Ambiguidade semântica
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Palavra ou frase com sentidos múltiplos não esclarecidos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Palavra ou frase com sentidos múltiplos não esclarecidos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A expressão ‘contato’ contém ambiguidade semântica relevante.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ambiguidade semântica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ambiguidade semântica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0483. Argumento consequencialista
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Avaliação das consequências práticas e sistêmicas da interpretação.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Avaliação das consequências práticas e sistêmicas da interpretação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A leitura produziria incentivo institucional à prova unilateral.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento consequencialista’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento consequencialista’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0484. Argumento de autoridade
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Uso de precedente ou doutrina como apoio racional.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso de precedente ou doutrina como apoio racional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O argumento de autoridade deve complementar, não substituir, a demonstração.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento de autoridade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento de autoridade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0485. Argumento de coerência
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Defesa de interpretação compatível com as demais normas e decisões.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Defesa de interpretação compatível com as demais normas e decisões. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A leitura contrária destruiria a coerência do sistema.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento de coerência’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento de coerência’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0486. Argumento de integridade
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Interpretação que preserva unidade principiológica do Direito.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que preserva unidade principiológica do Direito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A integridade exige tratamento equivalente de situações equivalentes.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento de integridade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento de integridade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0487. Argumento histórico
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Interpretação baseada na origem e evolução da norma.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação baseada na origem e evolução da norma. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A evolução legislativa confirma a rejeição da responsabilidade objetiva.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento histórico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento histórico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0488. Argumento literal
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Interpretação centrada no texto normativo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação centrada no texto normativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A literalidade do dispositivo exige fundamentação individualizada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento literal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento literal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0489. Argumento sistêmico
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Interpretação orientada pela coerência do conjunto normativo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação orientada pela coerência do conjunto normativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A norma deve ser lida em harmonia com o sistema de garantias.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento sistêmico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento sistêmico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0490. Argumento teleológico
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Interpretação segundo a finalidade da norma.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação segundo a finalidade da norma. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A tutela protetiva deve servir à proteção, não à punição.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento teleológico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento teleológico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0491. Argumentum a contrario
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Conclusão obtida pela exclusão do que a norma não incluiu.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão obtida pela exclusão do que a norma não incluiu. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A lei enumerou as hipóteses; a contrario, excluiu as demais.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum a contrario’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum a contrario’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0492. Argumentum a fortiori
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Raciocínio do mais forte para o menos forte ou inversamente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Raciocínio do mais forte para o menos forte ou inversamente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Se a lei exige motivação para medida leve, a fortiori para restrição extrema.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum a fortiori’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum a fortiori’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0493. Argumentum ad absurdum
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Demonstração de que uma tese conduz a resultado absurdo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Demonstração de que uma tese conduz a resultado absurdo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Se a confiança bastasse, o art. 473 do CPC seria inútil.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad absurdum’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad absurdum’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0494. Argumentum ad consequentiam
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Validação de uma tese apenas por suas consequências desejadas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Validação de uma tese apenas por suas consequências desejadas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A utilidade prática não torna verdadeira a premissa.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad consequentiam’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad consequentiam’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0495. Argumentum ad hominem
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Ataque à pessoa em lugar da tese.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ataque à pessoa em lugar da tese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A desqualificação pessoal não substitui o exame probatório.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad hominem’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad hominem’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0496. Argumentum ad verecundiam
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Invocação indevida de autoridade como prova suficiente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invocação indevida de autoridade como prova suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A autoridade do expert não elimina a necessidade de método.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad verecundiam’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad verecundiam’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0497. Atalho inferencial
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Simplificação indevida que dispensa etapas probatórias.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Simplificação indevida que dispensa etapas probatórias. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão toma um atalho inferencial incompatível com a gravidade da imputação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘atalho inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘atalho inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0498. Circularidade remissiva
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Respostas que remetem reciprocamente umas às outras sem fundamento originário.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Respostas que remetem reciprocamente umas às outras sem fundamento originário. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Os quesitos formam circularidade remissiva.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘circularidade remissiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘circularidade remissiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0499. Colapso inferencial
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Falência da conexão entre as premissas e o resultado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falência da conexão entre as premissas e o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Sem prova intermediária, ocorre colapso inferencial.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0500. Compressão inferencial
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Fusão indevida de etapas lógicas distintas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fusão indevida de etapas lógicas distintas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A compressão inferencial ocultou os elos de autoria e ciência.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘compressão inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘compressão inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0501. Dedução
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Conclusão necessária extraída de premissas gerais e particulares.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão necessária extraída de premissas gerais e particulares. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão não decorre por dedução das premissas apresentadas.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘dedução’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘dedução’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0502. Efeito retórico substitutivo
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Linguagem enfática usada no lugar da demonstração.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Linguagem enfática usada no lugar da demonstração. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A gravidade vocabular não corrige a ausência de prova.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘efeito retórico substitutivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘efeito retórico substitutivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0503. Equívoco semântico
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Uso da mesma palavra com sentidos diferentes dentro do argumento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso da mesma palavra com sentidos diferentes dentro do argumento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O termo ‘fraude’ migra do plano material ao subjetivo por equívoco semântico.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘equívoco semântico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘equívoco semântico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0504. Espantalho argumentativo
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Distorção da tese adversária para facilitar sua rejeição.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Distorção da tese adversária para facilitar sua rejeição. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão responde a um espantalho, não ao argumento efetivamente apresentado.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘espantalho argumentativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘espantalho argumentativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0505. Excesso conclusivo
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Resultado que ultrapassa a extensão das premissas demonstradas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resultado que ultrapassa a extensão das premissas demonstradas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A sanção evidencia excesso conclusivo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘excesso conclusivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘excesso conclusivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0506. Falsa analogia
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Comparação entre situações sem semelhança juridicamente relevante.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Comparação entre situações sem semelhança juridicamente relevante. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O precedente foi aplicado por falsa analogia.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falsa analogia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falsa analogia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0507. Falsa equivalência
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Tratamento de conceitos distintos como idênticos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Tratamento de conceitos distintos como idênticos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Divergência, fraude e dolo foram submetidos a falsa equivalência.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falsa equivalência’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falsa equivalência’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0508. Falso dilema
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Redução indevida das possibilidades a apenas duas alternativas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Redução indevida das possibilidades a apenas duas alternativas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Ou houve inclusão pelo autor ou o outro documento seria falso: trata-se de falso dilema.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falso dilema’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falso dilema’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0509. Fratura do silogismo
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Ruptura entre premissa normativa, premissa fática e conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ruptura entre premissa normativa, premissa fática e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão apresenta fratura do silogismo judicial.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura do silogismo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura do silogismo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0510. Generalização apressada
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Conclusão geral fundada em base insuficiente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão geral fundada em base insuficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A narrativa incorre em generalização apressada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘generalização apressada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘generalização apressada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0511. Generalização indevida
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Extensão de conclusão além do universo demonstrado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Extensão de conclusão além do universo demonstrado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Um episódio isolado não autoriza generalização indevida.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘generalização indevida’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘generalização indevida’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0512. Hipertrofia retórica
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Excesso de intensidade verbal sem suporte proporcional.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Excesso de intensidade verbal sem suporte proporcional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A narrativa apresenta hipertrofia retórica e déficit probatório.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘hipertrofia retórica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘hipertrofia retórica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0513. Indução
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Generalização construída a partir de casos ou dados particulares.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Generalização construída a partir de casos ou dados particulares. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A amostra limitada não autoriza indução universal.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘indução’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘indução’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0514. Inferência abdutiva
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Escolha da melhor explicação entre hipóteses concorrentes.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Escolha da melhor explicação entre hipóteses concorrentes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A inferência abdutiva exige comparar e excluir alternativas plausíveis.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência abdutiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência abdutiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0515. Inferência autoconfirmatória
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Interpretação que converte todo dado em confirmação da hipótese.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que converte todo dado em confirmação da hipótese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Até a ausência de evidência foi tratada como confirmação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência autoconfirmatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência autoconfirmatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0516. Inferência especulativa
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Conclusão baseada em possibilidade, não em prova.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão baseada em possibilidade, não em prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A motivação permanece no plano da inferência especulativa.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência especulativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência especulativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0517. Inferência excessiva
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Conclusão mais ampla que a capacidade dos elementos probatórios.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão mais ampla que a capacidade dos elementos probatórios. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O indício sustenta dúvida, não a inferência excessiva de certeza.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência excessiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência excessiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0518. Inferência inválida
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Conclusão logicamente não autorizada pelos dados.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão logicamente não autorizada pelos dados. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A regra de inferência adotada é inválida.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência inválida’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência inválida’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0519. Lacuna inferencial
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Ausência de elo explicativo entre dados e conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de elo explicativo entre dados e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O laudo deixa lacuna inferencial sobre a posterioridade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘lacuna inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘lacuna inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0520. Non sequitur
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Conclusão que não decorre logicamente das premissas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão que não decorre logicamente das premissas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Da divergência entre versões não se segue a autoria dolosa.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘non sequitur’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘non sequitur’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0521. Paralelismo falso
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Aproximação artificial entre situações juridicamente distintas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Aproximação artificial entre situações juridicamente distintas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Há paralelismo falso entre discordância pericial e fraude processual.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘paralelismo falso’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘paralelismo falso’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0522. Petição de certeza
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Apresentação da conclusão como certa sem demonstração suficiente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Apresentação da conclusão como certa sem demonstração suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão formula petição de certeza sobre fato ainda controvertido.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘petição de certeza’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘petição de certeza’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0523. Petição de princípio
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Uso como premissa daquilo que ainda precisava ser provado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso como premissa daquilo que ainda precisava ser provado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão presume a fraude para provar a própria fraude.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘petição de princípio’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘petição de princípio’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0524. Presunção em cascata
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Uma presunção não demonstrada sustentando outra sucessivamente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uma presunção não demonstrada sustentando outra sucessivamente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Diferença presume alteração, que presume autoria, que presume dolo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘presunção em cascata’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘presunção em cascata’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0525. Raciocínio circular
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Argumento em que premissa e conclusão dependem reciprocamente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Argumento em que premissa e conclusão dependem reciprocamente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A confiança valida o laudo e o laudo valida a confiança.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘raciocínio circular’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘raciocínio circular’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0526. Reductio ad absurdum
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Redução da tese às suas consequências logicamente insustentáveis.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Redução da tese às suas consequências logicamente insustentáveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A tese faria todo laudo judicial presumidamente infalível.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘reductio ad absurdum’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘reductio ad absurdum’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0527. Ruptura inferencial
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Interrupção da cadeia lógica necessária à conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interrupção da cadeia lógica necessária à conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A autoria surge após uma ruptura inferencial.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0528. Salto inferencial
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Passagem não demonstrada entre prova e conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Passagem não demonstrada entre prova e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão salta da diferença documental diretamente para a má-fé.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘salto inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘salto inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0529. Silogismo jurídico
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Estrutura que relaciona norma, fato e consequência.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Estrutura que relaciona norma, fato e consequência. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O silogismo jurídico falha porque o fato não foi demonstrado.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘silogismo jurídico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘silogismo jurídico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0530. Sofisma
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Argumento aparentemente correto, mas logicamente enganoso.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Argumento aparentemente correto, mas logicamente enganoso. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A formulação é sofística porque oculta a premissa controvertida.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘sofisma’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘sofisma’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0531. Tautologia
- Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
- Significado: Repetição da conclusão sem acréscimo justificativo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Repetição da conclusão sem acréscimo justificativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A prova seria válida porque foi reputada válida.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘tautologia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘tautologia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
10. Nulidades, invalidade e eficácia
0532. Atenuação do nexo
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Enfraquecimento da relação entre ilicitude originária e prova posterior.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Enfraquecimento da relação entre ilicitude originária e prova posterior. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O decurso do tempo, isoladamente, não rompe o nexo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘atenuação do nexo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘atenuação do nexo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0533. Ato anulável
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Ato eficaz até que sua invalidade seja reconhecida.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ato eficaz até que sua invalidade seja reconhecida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O vício relativo torna o ato anulável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato anulável’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato anulável’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0534. Ato inexistente
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Ato sem elementos mínimos para produzir efeitos jurídicos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ato sem elementos mínimos para produzir efeitos jurídicos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A sentença sem assinatura pode ser tratada como ato inexistente.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato inexistente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato inexistente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0535. Ato nulo
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Ato formado com vício grave que impede sua validade.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ato formado com vício grave que impede sua validade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A citação inválida contamina os atos dependentes.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato nulo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato nulo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0536. Ato processual envenenado
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Expressão retórica para ato derivado de vício grave.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Expressão retórica para ato derivado de vício grave. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O ato subsequente nasce processualmente envenenado.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato processual envenenado’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato processual envenenado’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0537. Cadeia de atos viciados
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Sequência de atos dependentes de premissa inválida.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Sequência de atos dependentes de premissa inválida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A nulidade percorre a cadeia de atos viciados.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia de atos viciados’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia de atos viciados’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0538. Coisa julgada formal
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A decisão terminativa produz coisa julgada formal.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘coisa julgada formal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘coisa julgada formal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0539. Coisa julgada material
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Imutabilidade da decisão de mérito para além do processo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Imutabilidade da decisão de mérito para além do processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A coisa julgada material protege a estabilidade das relações.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘coisa julgada material’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘coisa julgada material’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0540. Contaminação por derivação
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Propagação do vício para elementos posteriores.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Propagação do vício para elementos posteriores. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A narrativa derivada reproduziu a contaminação originária.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contaminação por derivação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contaminação por derivação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0541. Convalidação
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Superação válida de defeito sanável.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Superação válida de defeito sanável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O vício absoluto não admite convalidação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘convalidação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘convalidação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0542. Descoberta inevitável
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Doutrina segundo a qual a prova seria inevitavelmente encontrada por meio lícito.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Doutrina segundo a qual a prova seria inevitavelmente encontrada por meio lícito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A descoberta inevitável exige demonstração concreta, não especulação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘descoberta inevitável’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘descoberta inevitável’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0543. Desentranhamento
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Retirada de documento ou peça dos autos.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Retirada de documento ou peça dos autos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Requer-se o desentranhamento da prova ilícita.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desentranhamento’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desentranhamento’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0544. Eficácia preclusiva
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Abrangência da coisa julgada sobre alegações que poderiam ter sido feitas.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Abrangência da coisa julgada sobre alegações que poderiam ter sido feitas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A eficácia preclusiva possui limites objetivos.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘eficácia preclusiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘eficácia preclusiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0545. Expurgo probatório
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Eliminação dos efeitos de prova inválida ou contaminada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Eliminação dos efeitos de prova inválida ou contaminada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O expurgo probatório deve alcançar os atos derivados.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘expurgo probatório’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘expurgo probatório’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0546. Fonte independente
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Origem autônoma capaz de afastar a contaminação derivada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Origem autônoma capaz de afastar a contaminação derivada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A acusação deve demonstrar fonte independente.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fonte independente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fonte independente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0547. Ineficácia
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Ausência de produção de efeitos, embora o ato possa existir e ser válido.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de produção de efeitos, embora o ato possa existir e ser válido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O negócio é válido, mas ineficaz perante terceiro.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ineficácia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ineficácia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0548. Inoponibilidade
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Impossibilidade de fazer determinado ato produzir efeitos contra alguém.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Impossibilidade de fazer determinado ato produzir efeitos contra alguém. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O documento é inoponível à parte que não participou de sua formação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inoponibilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inoponibilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0549. Instrumentalidade das formas
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Preservação do ato quando sua finalidade foi alcançada sem prejuízo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Preservação do ato quando sua finalidade foi alcançada sem prejuízo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A forma não é fim em si, mas garantia de finalidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘instrumentalidade das formas’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘instrumentalidade das formas’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0550. Inutilização probatória
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Exclusão prática da capacidade de uma prova sustentar decisão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exclusão prática da capacidade de uma prova sustentar decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A perda de integridade conduz à inutilização probatória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inutilização probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inutilização probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0551. Nexo de causalidade probatória
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Ligação entre o vício originário e a prova derivada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ligação entre o vício originário e a prova derivada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A contaminação depende do nexo causal.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nexo de causalidade probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nexo de causalidade probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0552. Nulidade absoluta
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade ligada a interesse público e garantia fundamental.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade ligada a interesse público e garantia fundamental. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A incompetência absoluta pode gerar nulidade absoluta.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade absoluta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade absoluta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0553. Nulidade consequencial
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade de consequências construídas sobre premissa nula.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade de consequências construídas sobre premissa nula. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A sanção sofre nulidade consequencial.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade consequencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade consequencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0554. Nulidade de pleno direito
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade que decorre diretamente da lei.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade que decorre diretamente da lei. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O ato praticado por autoridade absolutamente incompetente é nulo de pleno direito.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade de pleno direito’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade de pleno direito’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0555. Nulidade decisória
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade do pronunciamento por vício de fundamentação, competência ou procedimento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade do pronunciamento por vício de fundamentação, competência ou procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A sentença padece de nulidade decisória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0556. Nulidade derivada
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade que alcança atos dependentes do ato viciado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade que alcança atos dependentes do ato viciado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Os atos subsequentes sofrem nulidade derivada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade derivada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade derivada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0557. Nulidade estrutural
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Vício que compromete a própria arquitetura do procedimento.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Vício que compromete a própria arquitetura do procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência bilateral de participação configura nulidade estrutural.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade estrutural’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade estrutural’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0558. Nulidade originária
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Vício existente desde a formação do ato.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Vício existente desde a formação do ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de citação produz nulidade originária.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade originária’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade originária’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0559. Nulidade por arrastamento
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Extensão da invalidade aos atos logicamente dependentes.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Extensão da invalidade aos atos logicamente dependentes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A prova contaminada pode gerar nulidade por arrastamento.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por arrastamento’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por arrastamento’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0560. Nulidade por ausência de fundamentação
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade decorrente da falta de razões juridicamente suficientes.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade decorrente da falta de razões juridicamente suficientes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência total de exame da tese central torna a decisão nula.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por ausência de fundamentação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por ausência de fundamentação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0561. Nulidade por cerceamento de defesa
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Restrição indevida da possibilidade de manifestação ou prova.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Restrição indevida da possibilidade de manifestação ou prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O indeferimento imotivado da prova configura cerceamento.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por cerceamento de defesa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por cerceamento de defesa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0562. Nulidade por decisão-surpresa
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade por adoção de fundamento sem prévio contraditório.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade por adoção de fundamento sem prévio contraditório. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A tese não debatida não poderia sustentar a decisão.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por decisão-surpresa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por decisão-surpresa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0563. Nulidade por falta de citação
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade decorrente da ausência de chamamento regular ao processo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade decorrente da ausência de chamamento regular ao processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Sem citação válida, não se estabiliza a relação processual.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por falta de citação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por falta de citação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0564. Nulidade por impedimento
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade associada à atuação de agente legalmente impedido.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade associada à atuação de agente legalmente impedido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O impedimento possui causas objetivas.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por impedimento’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por impedimento’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0565. Nulidade por incompetência
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade decorrente de atuação de órgão incompetente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade decorrente de atuação de órgão incompetente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A competência absoluta não admite prorrogação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por incompetência’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por incompetência’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0566. Nulidade por suspeição
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade relacionada à imparcialidade subjetiva.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade relacionada à imparcialidade subjetiva. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A suspeição exige demonstração dentro das hipóteses legais.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por suspeição’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por suspeição’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0567. Nulidade probatória
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade relacionada à formação, admissão ou utilização da prova.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade relacionada à formação, admissão ou utilização da prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A prova produzida sem contraditório apresenta nulidade probatória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0568. Nulidade relativa
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Invalidade dependente de alegação tempestiva e demonstração de prejuízo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade dependente de alegação tempestiva e demonstração de prejuízo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade relativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade relativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0569. Pas de nullité sans grief
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Não há nulidade sem prejuízo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Não há nulidade sem prejuízo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O princípio não pode ocultar prejuízo evidente ao contraditório.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘pas de nullité sans grief’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘pas de nullité sans grief’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0570. Preclusão consumativa
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Perda da faculdade porque já exercida.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Perda da faculdade porque já exercida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Interposto o recurso, opera-se preclusão consumativa quanto ao ato.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão consumativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão consumativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0571. Preclusão lógica
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Impossibilidade de praticar ato incompatível com conduta anterior.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Impossibilidade de praticar ato incompatível com conduta anterior. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A parte não pode aceitar o ato e depois impugná-lo de modo incompatível.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão lógica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão lógica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0572. Preclusão pro judicato
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Limitação à revisão de questão já decidida pelo próprio juiz.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Limitação à revisão de questão já decidida pelo próprio juiz. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A matéria estabilizada não pode ser livremente reaberta.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão pro judicato’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão pro judicato’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0573. Preclusão temporal
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Perda da faculdade pelo decurso do prazo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Perda da faculdade pelo decurso do prazo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A questão não foi suscitada dentro do prazo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão temporal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão temporal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0574. Prejuízo processual
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Dano concreto causado pelo vício.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Dano concreto causado pelo vício. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Não há nulidade sem prejuízo, quando essa regra for aplicável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prejuízo processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prejuízo processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0575. Prova ilegítima
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Prova produzida com violação de norma processual.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova produzida com violação de norma processual. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A produção sem contraditório pode caracterizar prova ilegítima.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prova ilegítima’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prova ilegítima’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0576. Prova ilícita
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Prova obtida com violação de norma material ou direito fundamental.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova obtida com violação de norma material ou direito fundamental. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A prova ilícita é inadmissível.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prova ilícita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prova ilícita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0577. Prova ilícita por derivação
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Prova obtida a partir de fonte ilícita.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova obtida a partir de fonte ilícita. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Os frutos da árvore envenenada não podem sustentar a condenação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prova ilícita por derivação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prova ilícita por derivação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0578. Ratificação
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Confirmação posterior de ato anterior.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Confirmação posterior de ato anterior. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ratificação exige conhecimento integral do conteúdo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ratificação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ratificação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0579. Restauração da legalidade
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Correção do procedimento para reconduzi-lo ao regime jurídico.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Correção do procedimento para reconduzi-lo ao regime jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A anulação busca restaurar a legalidade, não produzir privilégio.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘restauração da legalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘restauração da legalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0580. Sanação do vício
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Correção do defeito processual.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Correção do defeito processual. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Os embargos buscam a sanação da omissão.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘sanação do vício’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘sanação do vício’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0581. Trânsito em julgado
- Natureza: Instituto de validade processual.
- Significado: Momento em que não cabem recursos ordinários ou extraordinários.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Momento em que não cabem recursos ordinários ou extraordinários. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A certidão de trânsito estabilizou a decisão.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘trânsito em julgado’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘trânsito em julgado’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
11. Perícia, método e confiabilidade
0582. Achado pericial
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Observação técnica produzida durante a perícia.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Observação técnica produzida durante a perícia. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O achado pericial deve ser distinguido da interpretação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘achado pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘achado pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0583. Auditabilidade
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Possibilidade de examinar e verificar procedimentos e resultados.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de examinar e verificar procedimentos e resultados. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A prova deve permanecer auditável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘auditabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘auditabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0584. Autenticidade do objeto
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Confirmação de que o material é aquilo que se afirma ser.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Confirmação de que o material é aquilo que se afirma ser. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Antes do exame, deveria ser demonstrada a autenticidade do objeto.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘autenticidade do objeto’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘autenticidade do objeto’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0585. Cadeia de custódia
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Registro da coleta, guarda, transferência e exame do vestígio.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Registro da coleta, guarda, transferência e exame do vestígio. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A quebra da cadeia de custódia deve ser analisada quanto ao impacto concreto.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia de custódia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia de custódia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0586. Cadeia inferencial técnica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Conexão entre achados periciais e conclusão especializada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conexão entre achados periciais e conclusão especializada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O laudo omite a cadeia inferencial técnica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia inferencial técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia inferencial técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0587. Cadeia metodológica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Sequência de procedimentos que conecta objeto, exame e conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Sequência de procedimentos que conecta objeto, exame e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A cadeia metodológica não foi exposta.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0588. Conclusão pericial
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Inferência final formulada pelo especialista.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inferência final formulada pelo especialista. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão pericial não vincula automaticamente o julgador.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘conclusão pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘conclusão pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0589. Consenso científico
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Convergência predominante da comunidade especializada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Convergência predominante da comunidade especializada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O laudo deve indicar aceitação do método pelos especialistas.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘consenso científico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘consenso científico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0590. Contaminação da amostra
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Alteração do material examinado por contato ou manipulação indevida.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Alteração do material examinado por contato ou manipulação indevida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Não há prova de que a amostra permaneceu livre de contaminação.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contaminação da amostra’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contaminação da amostra’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0591. Contaminação probatória
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Influência ou alteração capaz de comprometer a confiabilidade da prova.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Influência ou alteração capaz de comprometer a confiabilidade da prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A manipulação prévia gerou risco de contaminação probatória.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contaminação probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contaminação probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0592. Controle intersubjetivo
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Verificação da conclusão por diferentes observadores qualificados.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Verificação da conclusão por diferentes observadores qualificados. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O método deve permitir controle intersubjetivo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘controle intersubjetivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘controle intersubjetivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0593. Dado bruto
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Informação original antes de seleção ou interpretação.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Informação original antes de seleção ou interpretação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Os dados brutos do exame não foram disponibilizados.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘dado bruto’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘dado bruto’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0594. Erro metodológico
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Aplicação incorreta de técnica ou procedimento científico.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Aplicação incorreta de técnica ou procedimento científico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O erro metodológico contaminou a conclusão.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘erro metodológico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘erro metodológico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0595. Extrapolação pericial
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Afirmação que ultrapassa o campo ou os dados do exame.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afirmação que ultrapassa o campo ou os dados do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Atribuir dolo constitui extrapolação pericial.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘extrapolação pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘extrapolação pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0596. Falsificabilidade
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Possibilidade de uma hipótese ser testada e potencialmente refutada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de uma hipótese ser testada e potencialmente refutada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Uma hipótese imune à refutação não funciona como conclusão científica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falsificabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falsificabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0597. Fragilidade metodológica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Baixa capacidade do método para sustentar conclusão segura.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Baixa capacidade do método para sustentar conclusão segura. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A fragilidade metodológica exige conclusão prudente.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fragilidade metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fragilidade metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0598. Grau de confiança
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Nível de segurança atribuído à conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Nível de segurança atribuído à conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão categórica não explicita grau de confiança.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘grau de confiança’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘grau de confiança’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0599. Inaptidão pericial
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Incapacidade do exame para responder à questão técnica proposta.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incapacidade do exame para responder à questão técnica proposta. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O método utilizado apresenta inaptidão para estabelecer temporalidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inaptidão pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inaptidão pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0600. Incerteza técnica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Limitação científica que impede certeza absoluta.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Limitação científica que impede certeza absoluta. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A incerteza técnica deveria constar expressamente do laudo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incerteza técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incerteza técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0601. Incoerência técnico-científica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Falta de compatibilidade entre dados, método e conclusão.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de compatibilidade entre dados, método e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A inferência apresenta incoerência técnico-científica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incoerência técnico-científica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incoerência técnico-científica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0602. Incompatibilidade interna do laudo
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Contradição entre partes do mesmo exame.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contradição entre partes do mesmo exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A negativa de diferença de impressão conflita com a posterioridade afirmada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade interna do laudo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade interna do laudo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0603. Inconsistência metodológica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Incompatibilidade entre o método declarado e sua aplicação.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade entre o método declarado e sua aplicação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A resposta não decorre do método descrito.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inconsistência metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inconsistência metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0604. Insuficiência metodológica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Falta de método adequado ou demonstração suficiente de sua aplicação.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de método adequado ou demonstração suficiente de sua aplicação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O laudo sofre de insuficiência metodológica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘insuficiência metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘insuficiência metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0605. Integridade do objeto pericial
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Preservação das características do material examinado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Preservação das características do material examinado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A integridade do objeto não foi demonstrada.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘integridade do objeto pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘integridade do objeto pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0606. Lacre probatório
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Mecanismo de preservação e identificação do objeto.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Mecanismo de preservação e identificação do objeto. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de lacre compromete o controle da integridade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘lacre probatório’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘lacre probatório’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0607. Lacuna metodológica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Etapa técnica ausente ou não explicada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Etapa técnica ausente ou não explicada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Há lacuna metodológica entre a comparação visual e a conclusão temporal.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘lacuna metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘lacuna metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0608. Limitação técnica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Restrição do método, amostra ou objeto.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Restrição do método, amostra ou objeto. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência do original constitui limitação técnica relevante.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘limitação técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘limitação técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0609. Limite epistemológico da perícia
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Fronteira do que o exame técnico consegue validamente demonstrar.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fronteira do que o exame técnico consegue validamente demonstrar. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A perícia pode indicar alteração, mas não presumir intenção.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘limite epistemológico da perícia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘limite epistemológico da perícia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0610. Limite objetivo da perícia
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Restrição decorrente do objeto submetido ao exame.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Restrição decorrente do objeto submetido ao exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A autoria não integrava o limite objetivo do exame.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘limite objetivo da perícia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘limite objetivo da perícia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0611. Margem de erro
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Intervalo de incerteza associado ao método.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Intervalo de incerteza associado ao método. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O resultado não informa margem de erro.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘margem de erro’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘margem de erro’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0612. Mesmidade
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Garantia de que o objeto examinado é o mesmo relacionado ao fato.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Garantia de que o objeto examinado é o mesmo relacionado ao fato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A falta de rastreabilidade impede afirmar a mesmidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘mesmidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘mesmidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0613. Método não reproduzível
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Procedimento que não pode ser repetido e verificado por terceiro.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Procedimento que não pode ser repetido e verificado por terceiro. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão deriva de método não reproduzível.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘método não reproduzível’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘método não reproduzível’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0614. Opacidade metodológica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Ausência de transparência quanto ao método e às etapas do exame.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de transparência quanto ao método e às etapas do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A opacidade metodológica impede reprodução independente.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘opacidade metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘opacidade metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0615. Perícia deficiente
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Exame com lacunas metodológicas ou respostas insuficientes.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exame com lacunas metodológicas ou respostas insuficientes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de critérios comparativos torna a perícia deficiente.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘perícia deficiente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘perícia deficiente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0616. Perícia imprestável
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Prova técnica incapaz de ser validamente utilizada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova técnica incapaz de ser validamente utilizada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “Sem objeto preservado, a perícia torna-se imprestável.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘perícia imprestável’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘perícia imprestável’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0617. Perícia inconclusiva
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Exame que não permite afirmar categoricamente o fato investigado.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exame que não permite afirmar categoricamente o fato investigado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A perícia inconclusiva não sustenta afirmação definitiva de autoria.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘perícia inconclusiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘perícia inconclusiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0618. Quebra da cadeia de custódia
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Descontinuidade ou falha no registro e preservação do vestígio.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Descontinuidade ou falha no registro e preservação do vestígio. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A lacuna de guarda indica quebra da cadeia de custódia.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘quebra da cadeia de custódia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘quebra da cadeia de custódia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0619. Quesito inconclusivo
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Pergunta respondida sem conclusão suficiente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pergunta respondida sem conclusão suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A resposta ao quesito permaneceu inconclusiva.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘quesito inconclusivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘quesito inconclusivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0620. Quesito não respondido
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Pergunta tecnicamente ignorada.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pergunta tecnicamente ignorada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A remissão genérica não equivale à resposta do quesito.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘quesito não respondido’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘quesito não respondido’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0621. Rastreabilidade técnica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Possibilidade de reconstruir todas as etapas do exame.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de reconstruir todas as etapas do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A ausência de registros elimina a rastreabilidade técnica.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘rastreabilidade técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘rastreabilidade técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0622. Replicabilidade
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Capacidade de obter resultado semelhante em nova análise independente.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Capacidade de obter resultado semelhante em nova análise independente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O laudo não informa dados suficientes para replicabilidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘replicabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘replicabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0623. Reprodutibilidade
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Possibilidade de repetir o exame e alcançar resultados compatíveis.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de repetir o exame e alcançar resultados compatíveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A reprodutibilidade constitui critério essencial de confiabilidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘reprodutibilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘reprodutibilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0624. Resposta apodítica
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Conclusão técnica afirmada sem demonstração.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão técnica afirmada sem demonstração. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A resposta ‘sim’ é apodítica sem exposição dos achados.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘resposta apodítica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘resposta apodítica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0625. Resposta evasiva
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Manifestação que contorna a pergunta sem resolvê-la.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Manifestação que contorna a pergunta sem resolvê-la. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O expert forneceu resposta evasiva quanto ao método.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘resposta evasiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘resposta evasiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0626. Resposta remissiva
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Resposta que remete a outra parte do laudo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resposta que remete a outra parte do laudo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A resposta remissiva somente é válida se o trecho indicado for completo.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘resposta remissiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘resposta remissiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0627. Revisão por pares
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Avaliação técnica por profissionais da mesma área.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Avaliação técnica por profissionais da mesma área. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O método não possui referência de revisão por pares.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘revisão por pares’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘revisão por pares’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0628. Usurpação do juízo jurídico
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Perito assumindo função de qualificação normativa reservada ao julgador.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Perito assumindo função de qualificação normativa reservada ao julgador. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A afirmação de litigância de má-fé usurpa o juízo jurídico.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘usurpação do juízo jurídico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘usurpação do juízo jurídico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0629. Validação independente
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Revisão da análise por especialista autônomo.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Revisão da análise por especialista autônomo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A gravidade do resultado recomenda validação independente.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘validação independente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘validação independente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0630. Verificabilidade
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Possibilidade de confirmar racionalmente a afirmação.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de confirmar racionalmente a afirmação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “A conclusão categórica carece de verificabilidade.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘verificabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘verificabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
0631. Vício metodológico
- Natureza: Categoria técnico-pericial.
- Significado: Defeito no desenho, execução ou interpretação do exame.
- Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Defeito no desenho, execução ou interpretação do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
- Exemplo 1: “O vício metodológico compromete a confiabilidade do resultado.”
- Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘vício metodológico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
- Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘vício metodológico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”
12. Processo civil, competência e tutela
0632. Calendário processual
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Programação consensual dos atos e prazos do processo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Programação consensual dos atos e prazos do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar calendário processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘calendário processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘calendário processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0633. Capacidade de ser parte
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Aptidão genérica para ocupar posição em relação processual.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão genérica para ocupar posição em relação processual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar capacidade de ser parte à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘capacidade de ser parte’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘capacidade de ser parte’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0634. Capacidade postulatória
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Habilitação jurídica para formular pretensões em juízo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Habilitação jurídica para formular pretensões em juízo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar capacidade postulatória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘capacidade postulatória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘capacidade postulatória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0635. Capacidade processual
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Aptidão para praticar validamente atos processuais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão para praticar validamente atos processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar capacidade processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘capacidade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘capacidade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0636. Causa de pedir próxima
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Fundamento jurídico imediato da pretensão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fundamento jurídico imediato da pretensão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar causa de pedir próxima à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘causa de pedir próxima’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘causa de pedir próxima’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0637. Causa de pedir remota
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Conjunto de fatos jurídicos que sustenta a pretensão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de fatos jurídicos que sustenta a pretensão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar causa de pedir remota à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘causa de pedir remota’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘causa de pedir remota’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0638. Cláusula de eleição de foro
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Convenção pela qual as partes escolhem foro competente nos limites legais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Convenção pela qual as partes escolhem foro competente nos limites legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cláusula de eleição de foro à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cláusula de eleição de foro’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cláusula de eleição de foro’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0639. Cognição exauriente
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Exame profundo e completo da controvérsia.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame profundo e completo da controvérsia. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cognição exauriente à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cognição exauriente’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cognição exauriente’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0640. Cognição sumária
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Exame provisório baseado em probabilidade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame provisório baseado em probabilidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cognição sumária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cognição sumária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cognição sumária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0641. Competência absoluta
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Competência inderrogável ligada à matéria, pessoa ou função.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência inderrogável ligada à matéria, pessoa ou função. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar competência absoluta à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘competência absoluta’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘competência absoluta’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0642. Competência relativa
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Competência modificável, em regra ligada ao território ou valor.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência modificável, em regra ligada ao território ou valor. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar competência relativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘competência relativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘competência relativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0643. Conexão
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Relação entre causas por pedido ou causa de pedir comum.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação entre causas por pedido ou causa de pedir comum. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar conexão à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘conexão’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘conexão’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0644. Continência
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Relação em que uma causa contém partes e objeto mais amplo que outra.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação em que uma causa contém partes e objeto mais amplo que outra. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar continência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘continência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘continência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0645. Cooperação judiciária
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Atuação coordenada entre órgãos judiciais para maior efetividade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação coordenada entre órgãos judiciais para maior efetividade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cooperação judiciária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cooperação judiciária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cooperação judiciária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0646. Dever de auxílio
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Dever de facilitar a superação de dificuldades processuais legítimas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de facilitar a superação de dificuldades processuais legítimas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de auxílio à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de auxílio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de auxílio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0647. Dever de consulta
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Obrigação de ouvir as partes antes de decidir por fundamento relevante novo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de ouvir as partes antes de decidir por fundamento relevante novo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de consulta à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de consulta’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de consulta’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0648. Dever de esclarecimento
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Obrigação de tornar inteligíveis pedidos, decisões e posições processuais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de tornar inteligíveis pedidos, decisões e posições processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de esclarecimento à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de esclarecimento’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de esclarecimento’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0649. Dever de prevenção
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Obrigação de oportunizar correção de vício sanável.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de oportunizar correção de vício sanável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de prevenção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de prevenção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de prevenção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0650. Estabilização da demanda
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Fixação dos elementos objetivos da causa após o momento processual adequado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação dos elementos objetivos da causa após o momento processual adequado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar estabilização da demanda à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘estabilização da demanda’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estabilização da demanda’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0651. Estabilização da tutela antecipada
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Conservação dos efeitos da tutela antecedente não impugnada nos termos legais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conservação dos efeitos da tutela antecedente não impugnada nos termos legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar estabilização da tutela antecipada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘estabilização da tutela antecipada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estabilização da tutela antecipada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0652. Extinção sem resolução do mérito
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Encerramento do processo sem decisão sobre a pretensão material.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Encerramento do processo sem decisão sobre a pretensão material. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar extinção sem resolução do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘extinção sem resolução do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘extinção sem resolução do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0653. Interesse de adequação
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Compatibilidade entre a providência escolhida e a tutela pretendida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade entre a providência escolhida e a tutela pretendida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse de adequação à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse de adequação’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse de adequação’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0654. Interesse de necessidade
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Demonstração de que a intervenção jurisdicional é necessária.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demonstração de que a intervenção jurisdicional é necessária. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse de necessidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse de necessidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse de necessidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0655. Interesse de utilidade
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Capacidade da decisão de produzir benefício jurídico concreto.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Capacidade da decisão de produzir benefício jurídico concreto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse de utilidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse de utilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse de utilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0656. Julgamento antecipado do mérito
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Decisão do mérito sem fase instrutória desnecessária.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão do mérito sem fase instrutória desnecessária. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar julgamento antecipado do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘julgamento antecipado do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘julgamento antecipado do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0657. Julgamento antecipado parcial do mérito
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Decisão definitiva de parte autônoma do mérito.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão definitiva de parte autônoma do mérito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar julgamento antecipado parcial do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘julgamento antecipado parcial do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘julgamento antecipado parcial do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0658. Legitimidade ad causam
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Pertinência subjetiva entre a parte e a relação jurídica discutida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pertinência subjetiva entre a parte e a relação jurídica discutida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar legitimidade ad causam à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘legitimidade ad causam’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legitimidade ad causam’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0659. Legitimidade extraordinária
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Autorização para defender em nome próprio direito alheio.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Autorização para defender em nome próprio direito alheio. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar legitimidade extraordinária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘legitimidade extraordinária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legitimidade extraordinária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0660. Litispendência
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Repetição de ação idêntica ainda em curso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Repetição de ação idêntica ainda em curso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar litispendência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘litispendência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘litispendência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0661. Negócio jurídico processual
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Convenção sobre ônus, poderes, faculdades ou deveres processuais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Convenção sobre ônus, poderes, faculdades ou deveres processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar negócio jurídico processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘negócio jurídico processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘negócio jurídico processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0662. Pedido alternativo
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Pedido que admite satisfação por uma entre prestações possíveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pedido que admite satisfação por uma entre prestações possíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido alternativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido alternativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido alternativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0663. Pedido imediato
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Providência jurisdicional requerida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Providência jurisdicional requerida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido imediato à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido imediato’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido imediato’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0664. Pedido mediato
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Bem da vida concretamente pretendido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Bem da vida concretamente pretendido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido mediato à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido mediato’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido mediato’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0665. Pedido principal
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Pretensão prioritária formulada pela parte.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pretensão prioritária formulada pela parte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido principal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido principal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido principal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0666. Pedido subsidiário
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Pretensão examinada se o pedido principal não for acolhido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pretensão examinada se o pedido principal não for acolhido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido subsidiário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido subsidiário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido subsidiário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0667. Pedido sucessivo
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Pretensão subordinada à ocorrência de condição processual ou lógica anterior.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pretensão subordinada à ocorrência de condição processual ou lógica anterior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido sucessivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido sucessivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido sucessivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0668. Perpetuatio jurisdictionis
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Fixação da competência no momento do registro ou distribuição, ressalvadas exceções.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação da competência no momento do registro ou distribuição, ressalvadas exceções. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar perpetuatio jurisdictionis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘perpetuatio jurisdictionis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perpetuatio jurisdictionis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0669. Pressuposto de desenvolvimento regular
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Requisito necessário à marcha válida do processo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Requisito necessário à marcha válida do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pressuposto de desenvolvimento regular à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pressuposto de desenvolvimento regular’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pressuposto de desenvolvimento regular’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0670. Pressuposto de existência processual
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Elemento mínimo para formação da relação processual.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Elemento mínimo para formação da relação processual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pressuposto de existência processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pressuposto de existência processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pressuposto de existência processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0671. Pressuposto de validade processual
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Requisito para que o processo produza efeitos regulares.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Requisito para que o processo produza efeitos regulares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pressuposto de validade processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pressuposto de validade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pressuposto de validade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0672. Prevenção
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Fixação de competência entre órgãos igualmente competentes pelo primeiro ato relevante.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação de competência entre órgãos igualmente competentes pelo primeiro ato relevante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar prevenção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘prevenção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prevenção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0673. Resolução do mérito
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Decisão que soluciona a pretensão material.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão que soluciona a pretensão material. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar resolução do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘resolução do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘resolução do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0674. Saneamento compartilhado
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Organização cooperativa das questões de fato, direito e prova.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Organização cooperativa das questões de fato, direito e prova. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar saneamento compartilhado à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘saneamento compartilhado’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘saneamento compartilhado’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0675. Saneamento do vício
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Correção de defeito processual antes da invalidação do ato.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correção de defeito processual antes da invalidação do ato. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar saneamento do vício à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘saneamento do vício’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘saneamento do vício’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0676. Substituição processual
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Atuação em nome próprio na defesa de direito alheio.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação em nome próprio na defesa de direito alheio. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar substituição processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘substituição processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘substituição processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0677. Tutela da evidência
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Tutela provisória fundada na elevada probabilidade do direito, independentemente de perigo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela provisória fundada na elevada probabilidade do direito, independentemente de perigo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela da evidência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela da evidência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela da evidência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0678. Tutela de urgência
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Tutela provisória baseada em probabilidade do direito e perigo de dano.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela provisória baseada em probabilidade do direito e perigo de dano. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela de urgência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela de urgência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela de urgência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0679. Tutela incidental
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Tutela provisória requerida no curso de processo já instaurado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela provisória requerida no curso de processo já instaurado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela incidental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela incidental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela incidental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0680. Tutela inibitória
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Tutela destinada a impedir prática, repetição ou continuação de ilícito.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela destinada a impedir prática, repetição ou continuação de ilícito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela inibitória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela inibitória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela inibitória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0681. Tutela provisória antecedente
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Tutela urgente formulada antes da complementação integral da demanda.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela urgente formulada antes da complementação integral da demanda. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela provisória antecedente à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela provisória antecedente’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela provisória antecedente’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0682. Utilidade processual
- Natureza: Instituto de processo civil.
- Significado: Aptidão do processo para entregar resultado prático relevante.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do processo para entregar resultado prático relevante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar utilidade processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘utilidade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘utilidade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
13. Processo penal, investigação e garantias
0683. Adequação social
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Critério interpretativo que considera a tolerância social juridicamente relevante da conduta.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Critério interpretativo que considera a tolerância social juridicamente relevante da conduta. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar adequação social à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘adequação social’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘adequação social’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0684. Antijuridicidade
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Contrariedade da conduta típica ao ordenamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contrariedade da conduta típica ao ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar antijuridicidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘antijuridicidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘antijuridicidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0685. Arrependimento eficaz
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Impedimento voluntário do resultado após iniciada a execução.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impedimento voluntário do resultado após iniciada a execução. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar arrependimento eficaz à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘arrependimento eficaz’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘arrependimento eficaz’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0686. Arrependimento posterior
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Reparação do dano após o crime, com efeitos legais nas hipóteses previstas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reparação do dano após o crime, com efeitos legais nas hipóteses previstas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar arrependimento posterior à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘arrependimento posterior’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘arrependimento posterior’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0687. Autoria delitiva
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Atribuição da realização do núcleo do tipo penal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atribuição da realização do núcleo do tipo penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar autoria delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘autoria delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autoria delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0688. Coação moral irresistível
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Pressão incontornável que exclui a culpabilidade nas condições legais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pressão incontornável que exclui a culpabilidade nas condições legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar coação moral irresistível à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘coação moral irresistível’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coação moral irresistível’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0689. Concurso de pessoas
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Atuação conjunta de agentes na prática do delito.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação conjunta de agentes na prática do delito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar concurso de pessoas à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘concurso de pessoas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concurso de pessoas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0690. Concurso formal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar concurso formal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘concurso formal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concurso formal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0691. Concurso material
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Prática de dois ou mais crimes mediante ações ou omissões distintas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de dois ou mais crimes mediante ações ou omissões distintas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar concurso material à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘concurso material’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concurso material’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0692. Constrangimento ilegal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Restrição indevida à liberdade ou a direito protegido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Restrição indevida à liberdade ou a direito protegido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar constrangimento ilegal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘constrangimento ilegal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘constrangimento ilegal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0693. Continuidade delitiva
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Tratamento unitário de crimes semelhantes praticados em condições relacionadas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tratamento unitário de crimes semelhantes praticados em condições relacionadas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar continuidade delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘continuidade delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘continuidade delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0694. Corpo de delito
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar corpo de delito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘corpo de delito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘corpo de delito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0695. Crime impossível
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Impossibilidade de consumação por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impossibilidade de consumação por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar crime impossível à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘crime impossível’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘crime impossível’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0696. Denúncia genérica
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Acusação que não individualiza suficientemente fatos e condutas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Acusação que não individualiza suficientemente fatos e condutas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar denúncia genérica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘denúncia genérica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘denúncia genérica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0697. Desistência voluntária
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Interrupção voluntária da execução antes da consumação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interrupção voluntária da execução antes da consumação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar desistência voluntária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘desistência voluntária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘desistência voluntária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0698. Dolo alternativo
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Vontade dirigida indiferentemente a um entre resultados possíveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vontade dirigida indiferentemente a um entre resultados possíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dolo alternativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dolo alternativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dolo alternativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0699. Dolo direto de segundo grau
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Aceitação necessária de consequências inevitáveis do resultado pretendido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aceitação necessária de consequências inevitáveis do resultado pretendido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dolo direto de segundo grau à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dolo direto de segundo grau’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dolo direto de segundo grau’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0700. Domínio do fato
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Critério de autoria baseado no controle final da realização delitiva.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Critério de autoria baseado no controle final da realização delitiva. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar domínio do fato à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘domínio do fato’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘domínio do fato’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0701. Encontro fortuito de provas
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Descoberta incidental de elementos relativos a fato diverso durante diligência legítima.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Descoberta incidental de elementos relativos a fato diverso durante diligência legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar encontro fortuito de provas à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘encontro fortuito de provas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘encontro fortuito de provas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0702. Erro de proibição
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Equívoco sobre a ilicitude da conduta.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Equívoco sobre a ilicitude da conduta. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar erro de proibição à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘erro de proibição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘erro de proibição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0703. Erro de tipo
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar erro de tipo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘erro de tipo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘erro de tipo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0704. Estado de necessidade
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Sacrifício de bem para salvar direito de perigo atual, nos limites legais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sacrifício de bem para salvar direito de perigo atual, nos limites legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar estado de necessidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘estado de necessidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estado de necessidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0705. Estrito cumprimento do dever legal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Prática de fato autorizado e imposto por dever jurídico.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de fato autorizado e imposto por dever jurídico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar estrito cumprimento do dever legal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘estrito cumprimento do dever legal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estrito cumprimento do dever legal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0706. Exaurimento do crime
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Produção de consequências posteriores à consumação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Produção de consequências posteriores à consumação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar exaurimento do crime à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘exaurimento do crime’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘exaurimento do crime’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0707. Excesso de prazo
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Demora processual ou cautelar injustificada além do razoável.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demora processual ou cautelar injustificada além do razoável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar excesso de prazo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘excesso de prazo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘excesso de prazo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0708. Exercício regular de direito
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Prática de conduta autorizada pelo ordenamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de conduta autorizada pelo ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar exercício regular de direito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘exercício regular de direito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘exercício regular de direito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0709. Fishing expedition
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Investigação especulativa e ampla sem delimitação fática ou justa causa suficiente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Investigação especulativa e ampla sem delimitação fática ou justa causa suficiente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar fishing expedition à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fishing expedition’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fishing expedition’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0710. Fragmentariedade penal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Reserva do Direito Penal para lesões mais relevantes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reserva do Direito Penal para lesões mais relevantes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar fragmentariedade penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fragmentariedade penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fragmentariedade penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0711. Fumus commissi delicti
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Plausibilidade da ocorrência do crime e de sua autoria.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Plausibilidade da ocorrência do crime e de sua autoria. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar fumus commissi delicti à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fumus commissi delicti’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fumus commissi delicti’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0712. Indiciamento
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Ato fundamentado que atribui formalmente a alguém a provável autoria de infração.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato fundamentado que atribui formalmente a alguém a provável autoria de infração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar indiciamento à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘indiciamento’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘indiciamento’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0713. Inexigibilidade de conduta diversa
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Ausência concreta de possibilidade razoável de agir conforme o Direito.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência concreta de possibilidade razoável de agir conforme o Direito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar inexigibilidade de conduta diversa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘inexigibilidade de conduta diversa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inexigibilidade de conduta diversa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0714. Insignificância penal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Exclusão da tipicidade material diante de ofensividade mínima.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exclusão da tipicidade material diante de ofensividade mínima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar insignificância penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘insignificância penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘insignificância penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0715. Investigação defensiva
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Atividade probatória autônoma desenvolvida pela defesa nos limites jurídicos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atividade probatória autônoma desenvolvida pela defesa nos limites jurídicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar investigação defensiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘investigação defensiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘investigação defensiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0716. Iter criminis
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Percurso do crime da cogitação à consumação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Percurso do crime da cogitação à consumação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar iter criminis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘iter criminis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘iter criminis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0717. Juiz das garantias
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação, separado do julgamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação, separado do julgamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar juiz das garantias à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘juiz das garantias’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juiz das garantias’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0718. Juízo de garantias
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Função de controle jurisdicional das medidas investigativas e cautelares.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Função de controle jurisdicional das medidas investigativas e cautelares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar juízo de garantias à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘juízo de garantias’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juízo de garantias’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0719. Justa causa
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Lastro mínimo de materialidade e autoria para investigação ou ação penal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Lastro mínimo de materialidade e autoria para investigação ou ação penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar justa causa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘justa causa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘justa causa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0720. Justa causa para a ação penal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Suporte probatório mínimo que legitima o processo criminal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Suporte probatório mínimo que legitima o processo criminal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar justa causa para a ação penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘justa causa para a ação penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘justa causa para a ação penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0721. Lastro probatório mínimo
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Conjunto inicial suficiente para legitimar persecução penal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto inicial suficiente para legitimar persecução penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar lastro probatório mínimo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘lastro probatório mínimo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘lastro probatório mínimo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0722. Legítima defesa
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Reação moderada a agressão injusta atual ou iminente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reação moderada a agressão injusta atual ou iminente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar legítima defesa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘legítima defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legítima defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0723. Materialidade delitiva
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Demonstração da existência objetiva da infração.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demonstração da existência objetiva da infração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar materialidade delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘materialidade delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘materialidade delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0724. Notícia-crime
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Comunicação de possível infração às autoridades competentes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Comunicação de possível infração às autoridades competentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar notícia-crime à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘notícia-crime’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘notícia-crime’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0725. Obediência hierárquica
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal, com efeitos legais específicos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal, com efeitos legais específicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar obediência hierárquica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘obediência hierárquica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘obediência hierárquica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0726. Ofensividade
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Exigência de lesão ou perigo relevante ao bem jurídico.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência de lesão ou perigo relevante ao bem jurídico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ofensividade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ofensividade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ofensividade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0727. Participação delitiva
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Contribuição consciente ao crime praticado por outro.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contribuição consciente ao crime praticado por outro. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar participação delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘participação delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘participação delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0728. Periculum libertatis
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Risco concreto decorrente da liberdade que pode justificar cautelar pessoal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Risco concreto decorrente da liberdade que pode justificar cautelar pessoal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar periculum libertatis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘periculum libertatis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘periculum libertatis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0729. Preterdolo
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Conduta dolosa no antecedente e culposa no resultado agravador.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conduta dolosa no antecedente e culposa no resultado agravador. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar preterdolo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘preterdolo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘preterdolo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0730. Resultado diverso do pretendido
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Produção de resultado diferente daquele inicialmente visado, com disciplina legal própria.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Produção de resultado diferente daquele inicialmente visado, com disciplina legal própria. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar resultado diverso do pretendido à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘resultado diverso do pretendido’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘resultado diverso do pretendido’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0731. Serendipidade
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Descoberta casual legítima de prova de fato distinto durante investigação regular.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Descoberta casual legítima de prova de fato distinto durante investigação regular. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar serendipidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘serendipidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘serendipidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0732. Sistema acusatório
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Modelo que separa funções de acusar, defender e julgar.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Modelo que separa funções de acusar, defender e julgar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar sistema acusatório à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘sistema acusatório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘sistema acusatório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0733. Subsidiariedade penal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Uso do Direito Penal quando outros ramos não oferecem proteção suficiente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso do Direito Penal quando outros ramos não oferecem proteção suficiente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar subsidiariedade penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘subsidiariedade penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘subsidiariedade penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0734. Tentativa
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Início de execução sem consumação por circunstâncias alheias à vontade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Início de execução sem consumação por circunstâncias alheias à vontade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0735. Tipicidade objetiva
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Correspondência externa da conduta aos elementos do tipo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência externa da conduta aos elementos do tipo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tipicidade objetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade objetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade objetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0736. Tipicidade subjetiva
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Presença do dolo ou elemento subjetivo exigido pelo tipo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Presença do dolo ou elemento subjetivo exigido pelo tipo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tipicidade subjetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade subjetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade subjetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0737. Trancamento da ação penal
- Natureza: Instituto penal ou processual penal.
- Significado: Encerramento excepcional da persecução por ilegalidade manifesta.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Encerramento excepcional da persecução por ilegalidade manifesta. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar trancamento da ação penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘trancamento da ação penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘trancamento da ação penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
14. Prova digital, dados e integridade
0738. Ambiente de exame controlado
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Configuração documentada que reduz interferências no exame digital.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Configuração documentada que reduz interferências no exame digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘ambiente de exame controlado’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘ambiente de exame controlado’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘ambiente de exame controlado’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0739. Aquisição forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Coleta técnica de dados com preservação de integridade e rastreabilidade.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Coleta técnica de dados com preservação de integridade e rastreabilidade. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘aquisição forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘aquisição forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘aquisição forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0740. Artefato digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Registro ou estrutura tecnológica relevante para reconstrução de fatos.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro ou estrutura tecnológica relevante para reconstrução de fatos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘artefato digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘artefato digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘artefato digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0741. Assinatura digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Mecanismo criptográfico de autoria e integridade de documento eletrônico.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Mecanismo criptográfico de autoria e integridade de documento eletrônico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘assinatura digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘assinatura digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘assinatura digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0742. Autenticidade digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Confirmação de origem e identidade de dado ou documento eletrônico.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Confirmação de origem e identidade de dado ou documento eletrônico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘autenticidade digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘autenticidade digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘autenticidade digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0743. Cabeçalho de arquivo
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Estrutura inicial que identifica formato e propriedades do arquivo.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Estrutura inicial que identifica formato e propriedades do arquivo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘cabeçalho de arquivo’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘cabeçalho de arquivo’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘cabeçalho de arquivo’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0744. Carimbo do tempo
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Registro confiável de data e hora associado a documento ou evento digital.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro confiável de data e hora associado a documento ou evento digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘carimbo do tempo’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘carimbo do tempo’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘carimbo do tempo’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0745. Certificado digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Credencial eletrônica que vincula identidade a uma chave criptográfica.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Credencial eletrônica que vincula identidade a uma chave criptográfica. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘certificado digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘certificado digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘certificado digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0746. Checksum
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Valor calculado para detectar alteração ou corrupção de dados.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Valor calculado para detectar alteração ou corrupção de dados. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘checksum’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘checksum’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘checksum’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0747. Colisão de hash
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Ocorrência de conteúdos distintos que produzem o mesmo resumo criptográfico.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Ocorrência de conteúdos distintos que produzem o mesmo resumo criptográfico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘colisão de hash’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘colisão de hash’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘colisão de hash’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0748. Conversão de formato
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Transformação de arquivo que pode preservar ou eliminar propriedades e metadados.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Transformação de arquivo que pode preservar ou eliminar propriedades e metadados. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘conversão de formato’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘conversão de formato’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘conversão de formato’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0749. Cópia bit a bit
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Reprodução integral de todos os bits do suporte examinado.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Reprodução integral de todos os bits do suporte examinado. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘cópia bit a bit’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘cópia bit a bit’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘cópia bit a bit’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0750. Correlação de logs
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Associação de registros distintos para reconstruir evento comum.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Associação de registros distintos para reconstruir evento comum. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘correlação de logs’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘correlação de logs’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘correlação de logs’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0751. Corrupção de codificação
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Alteração de caracteres causada por incompatibilidade de encoding.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Alteração de caracteres causada por incompatibilidade de encoding. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘corrupção de codificação’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘corrupção de codificação’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘corrupção de codificação’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0752. Dado volátil
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Informação que pode desaparecer com desligamento ou mudança do sistema.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Informação que pode desaparecer com desligamento ou mudança do sistema. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘dado volátil’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘dado volátil’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘dado volátil’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0753. Degradação de caracteres
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Perda ou substituição de símbolos na representação de texto digital.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Perda ou substituição de símbolos na representação de texto digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘degradação de caracteres’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘degradação de caracteres’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘degradação de caracteres’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0754. Deriva de relógio
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Diferença progressiva entre o relógio do dispositivo e o tempo de referência.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Diferença progressiva entre o relógio do dispositivo e o tempo de referência. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘deriva de relógio’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘deriva de relógio’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘deriva de relógio’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0755. Entropia de arquivo
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Medida estatística útil para identificar compressão, criptografia ou padrões anômalos.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Medida estatística útil para identificar compressão, criptografia ou padrões anômalos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘entropia de arquivo’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘entropia de arquivo’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘entropia de arquivo’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0756. Espaço não alocado
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Área de armazenamento sem arquivo ativo, capaz de conter dados residuais.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Área de armazenamento sem arquivo ativo, capaz de conter dados residuais. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘espaço não alocado’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘espaço não alocado’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘espaço não alocado’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0757. Espelhamento forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Criação de imagem integral e verificável de mídia digital.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Criação de imagem integral e verificável de mídia digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘espelhamento forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘espelhamento forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘espelhamento forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0758. Evidência digital derivada
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Conteúdo produzido a partir de transformação documentada de dado original.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Conteúdo produzido a partir de transformação documentada de dado original. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘evidência digital derivada’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘evidência digital derivada’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘evidência digital derivada’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0759. Evidência nativa
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Arquivo preservado em seu formato original com propriedades próprias.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Arquivo preservado em seu formato original com propriedades próprias. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘evidência nativa’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘evidência nativa’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘evidência nativa’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0760. Extração física
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Aquisição de dados em nível amplo do suporte ou dispositivo.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Aquisição de dados em nível amplo do suporte ou dispositivo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘extração física’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘extração física’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘extração física’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0761. Extração lógica
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Coleta por interfaces e estruturas lógicas disponibilizadas pelo sistema.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Coleta por interfaces e estruturas lógicas disponibilizadas pelo sistema. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘extração lógica’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘extração lógica’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘extração lógica’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0762. Falso positivo de OCR
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Reconhecimento incorreto de caracteres tratado indevidamente como texto real.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Reconhecimento incorreto de caracteres tratado indevidamente como texto real. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘falso positivo de ocr’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘falso positivo de ocr’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘falso positivo de ocr’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0763. Ferramenta forense validada
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Software submetido a testes capazes de demonstrar funcionamento confiável.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Software submetido a testes capazes de demonstrar funcionamento confiável. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘ferramenta forense validada’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘ferramenta forense validada’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘ferramenta forense validada’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0764. File carving
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Recuperação de arquivos a partir de assinaturas e fragmentos sem depender do sistema de arquivos.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Recuperação de arquivos a partir de assinaturas e fragmentos sem depender do sistema de arquivos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘file carving’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘file carving’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘file carving’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0765. Fuso horário forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Referência temporal necessária para interpretar eventos digitais.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Referência temporal necessária para interpretar eventos digitais. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘fuso horário forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘fuso horário forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘fuso horário forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0766. Hash criptográfico
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Resumo matemático usado para verificar integridade de conteúdo.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Resumo matemático usado para verificar integridade de conteúdo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘hash criptográfico’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘hash criptográfico’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘hash criptográfico’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0767. Imagem forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Cópia técnica de mídia destinada a exame preservando o original.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Cópia técnica de mídia destinada a exame preservando o original. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘imagem forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘imagem forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘imagem forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0768. Integridade digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Garantia de que o conteúdo não sofreu alteração não autorizada.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Garantia de que o conteúdo não sofreu alteração não autorizada. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘integridade digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘integridade digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘integridade digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0769. Journal do sistema de arquivos
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Registro de operações realizadas no sistema de arquivos.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro de operações realizadas no sistema de arquivos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘journal do sistema de arquivos’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘journal do sistema de arquivos’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘journal do sistema de arquivos’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0770. Log de auditoria
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Registro cronológico de eventos, acessos e alterações.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro cronológico de eventos, acessos e alterações. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘log de auditoria’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘log de auditoria’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘log de auditoria’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0771. Magic number
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Sequência de bytes usada para identificar o formato real de um arquivo.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Sequência de bytes usada para identificar o formato real de um arquivo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘magic number’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘magic number’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘magic number’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0772. Metadados
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Dados que descrevem origem, criação, modificação e propriedades de outro dado.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Dados que descrevem origem, criação, modificação e propriedades de outro dado. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘metadados’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘metadados’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘metadados’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0773. Minimização de dados probatórios
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Tratamento apenas dos dados necessários à finalidade processual.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Tratamento apenas dos dados necessários à finalidade processual. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘minimização de dados probatórios’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘minimização de dados probatórios’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘minimização de dados probatórios’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0774. Não repúdio digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Capacidade de impedir negação plausível de autoria ou prática de ato eletrônico.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Capacidade de impedir negação plausível de autoria ou prática de ato eletrônico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘não repúdio digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘não repúdio digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘não repúdio digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0775. Normalização temporal
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Conversão de registros para referência comum de tempo.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Conversão de registros para referência comum de tempo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘normalização temporal’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘normalização temporal’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘normalização temporal’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0776. OCR forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Extração automatizada de texto de imagens com validação técnica.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Extração automatizada de texto de imagens com validação técnica. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘ocr forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘ocr forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘ocr forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0777. Perda de metadados
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Eliminação de informações descritivas durante cópia, conversão ou exportação.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Eliminação de informações descritivas durante cópia, conversão ou exportação. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘perda de metadados’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘perda de metadados’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘perda de metadados’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0778. Preservação física
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Proteção do suporte material contra alteração, dano ou acesso indevido.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Proteção do suporte material contra alteração, dano ou acesso indevido. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘preservação física’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘preservação física’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘preservação física’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0779. Preservação lógica
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Manutenção das propriedades e relações internas dos dados.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Manutenção das propriedades e relações internas dos dados. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘preservação lógica’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘preservação lógica’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘preservação lógica’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0780. Proveniência digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Histórico documentado da origem e das transformações de um dado.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Histórico documentado da origem e das transformações de um dado. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘proveniência digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘proveniência digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘proveniência digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0781. Pseudonimização probatória
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Substituição controlada de identificadores preservando possibilidade de reidentificação autorizada.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Substituição controlada de identificadores preservando possibilidade de reidentificação autorizada. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘pseudonimização probatória’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘pseudonimização probatória’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘pseudonimização probatória’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0782. Registro de sistema
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Informação produzida automaticamente por software, dispositivo ou infraestrutura.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Informação produzida automaticamente por software, dispositivo ou infraestrutura. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘registro de sistema’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘registro de sistema’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘registro de sistema’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0783. Reprodutibilidade forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Possibilidade de repetir o exame digital com resultados compatíveis.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Possibilidade de repetir o exame digital com resultados compatíveis. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘reprodutibilidade forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘reprodutibilidade forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘reprodutibilidade forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0784. Sanitização de evidência
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Remoção controlada de dados sensíveis sem alterar o conteúdo probatório relevante.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Remoção controlada de dados sensíveis sem alterar o conteúdo probatório relevante. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘sanitização de evidência’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘sanitização de evidência’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘sanitização de evidência’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0785. Sincronização temporal
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Alinhamento dos relógios de sistemas para correlação confiável de eventos.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Alinhamento dos relógios de sistemas para correlação confiável de eventos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘sincronização temporal’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘sincronização temporal’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘sincronização temporal’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0786. Slack space
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Espaço residual dentro de unidades de armazenamento alocadas.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Espaço residual dentro de unidades de armazenamento alocadas. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘slack space’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘slack space’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘slack space’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0787. Timeline forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Reconstrução cronológica integrada de eventos digitais.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Reconstrução cronológica integrada de eventos digitais. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘timeline forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘timeline forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘timeline forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0788. Timestamp
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Marca temporal associada a arquivo, evento ou transação.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Marca temporal associada a arquivo, evento ou transação. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘timestamp’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘timestamp’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘timestamp’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0789. Trilha de auditoria
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Sequência rastreável de operações e responsáveis.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Sequência rastreável de operações e responsáveis. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘trilha de auditoria’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘trilha de auditoria’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘trilha de auditoria’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0790. UTC forense
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Referência temporal universal utilizada para comparar registros de sistemas distintos.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Referência temporal universal utilizada para comparar registros de sistemas distintos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘utc forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘utc forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘utc forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0791. Validação cruzada digital
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Confirmação de evento por fontes tecnológicas independentes.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Confirmação de evento por fontes tecnológicas independentes. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘validação cruzada digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘validação cruzada digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘validação cruzada digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0792. Versão de software
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Identificação da versão utilizada, relevante para replicar e avaliar o exame.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Identificação da versão utilizada, relevante para replicar e avaliar o exame. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘versão de software’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘versão de software’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘versão de software’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
0793. Write blocker
- Natureza: Categoria de prova digital.
- Significado: Dispositivo ou técnica que impede alteração da mídia durante a coleta.
- Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Dispositivo ou técnica que impede alteração da mídia durante a coleta. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
- Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘write blocker’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
- Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘write blocker’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
- Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘write blocker’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”
15. Prova e epistemologia jurídica
0794. Aptidão probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Capacidade de um elemento provar o fato específico.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Capacidade de um elemento provar o fato específico. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A comparação visual não possui aptidão para demonstrar autoria.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘aptidão probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘aptidão probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0795. Assimetria epistêmica
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Desigualdade de acesso, produção ou avaliação de informações.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Desigualdade de acesso, produção ou avaliação de informações. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A prova unilateral gerou assimetria epistêmica.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘assimetria epistêmica’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘assimetria epistêmica’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0796. Assimetria probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Aplicação de critérios desiguais às provas das partes.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Aplicação de critérios desiguais às provas das partes. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A versão defensiva recebeu rigor ausente na análise da hipótese contrária.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘assimetria probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘assimetria probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0797. Contaminação cognitiva
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Influência indevida de informações externas sobre a análise técnica.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Influência indevida de informações externas sobre a análise técnica. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A sequência da coleta pode produzir contaminação cognitiva.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘contaminação cognitiva’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘contaminação cognitiva’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0798. Contradição probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Incompatibilidade entre provas ou partes de uma mesma prova.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Incompatibilidade entre provas ou partes de uma mesma prova. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O quesito 9 contém contradição probatória relevante.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘contradição probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘contradição probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0799. Convergência probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Coincidência de elementos distintos em favor da mesma hipótese.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Coincidência de elementos distintos em favor da mesma hipótese. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “Não há convergência probatória sobre a autoria.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘convergência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘convergência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0800. Corroboração independente
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Confirmação de uma informação por fonte autônoma.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Confirmação de uma informação por fonte autônoma. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “As respostas remissivas não constituem corroboração independente.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘corroboração independente’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘corroboração independente’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0801. Déficit epistêmico
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Insuficiência da base de conhecimento que sustenta a conclusão.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Insuficiência da base de conhecimento que sustenta a conclusão. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A certeza declarada supera a base disponível, revelando déficit epistêmico.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘déficit epistêmico’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘déficit epistêmico’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0802. Densidade probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Quantidade e qualidade de elementos independentes e convergentes.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Quantidade e qualidade de elementos independentes e convergentes. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A gravidade da medida não corresponde à densidade probatória disponível.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘densidade probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘densidade probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0803. Divergência probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Conflito entre elementos de prova.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Conflito entre elementos de prova. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A divergência probatória exigia motivação específica.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘divergência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘divergência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0804. Efeito de ancoragem
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Dependência excessiva da primeira informação recebida.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Dependência excessiva da primeira informação recebida. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A narrativa inicial funcionou como âncora interpretativa.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘efeito de ancoragem’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘efeito de ancoragem’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0805. Efeito halo
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Generalização de uma impressão sobre pessoa ou prova para outros aspectos.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Generalização de uma impressão sobre pessoa ou prova para outros aspectos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A desconfiança sobre um documento contaminou toda a avaliação da parte.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘efeito halo’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘efeito halo’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0806. Elemento de prova
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Informação introduzida no processo para demonstrar fato.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Informação introduzida no processo para demonstrar fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O elemento de prova deve ser submetido ao contraditório.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘elemento de prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘elemento de prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0807. Evidência
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Elemento de informação com capacidade demonstrativa.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Elemento de informação com capacidade demonstrativa. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A evidência precisa ser autêntica, íntegra e contextualizada.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘evidência’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘evidência’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0808. Exclusão de hipóteses concorrentes
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Comparação e afastamento racional de explicações alternativas.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Comparação e afastamento racional de explicações alternativas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A conclusão categórica exige excluir hipóteses concorrentes plausíveis.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘exclusão de hipóteses concorrentes’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘exclusão de hipóteses concorrentes’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0809. Fonte de prova
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Pessoa, objeto ou documento de onde a informação é extraída.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Pessoa, objeto ou documento de onde a informação é extraída. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O documento original constitui fonte de prova.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘fonte de prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘fonte de prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0810. Força probante
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Capacidade de determinado elemento convencer racionalmente.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Capacidade de determinado elemento convencer racionalmente. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A ausência de método reduz a força probante do laudo.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘força probante’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘força probante’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0811. Fragilidade probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Baixa confiabilidade ou capacidade demonstrativa.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Baixa confiabilidade ou capacidade demonstrativa. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A conclusão repousa sobre fragilidade probatória evidente.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘fragilidade probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘fragilidade probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0812. Hipótese alternativa
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Explicação concorrente compatível com os dados.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Explicação concorrente compatível com os dados. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O laudo não excluiu a hipótese alternativa de supressão.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘hipótese alternativa’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘hipótese alternativa’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0813. Hipótese probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Explicação submetida à confirmação ou refutação pelas provas.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Explicação submetida à confirmação ou refutação pelas provas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “Fraude era hipótese probatória, não premissa inicial.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘hipótese probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘hipótese probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0814. Indício
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Fato conhecido que pode apontar para outro fato.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Fato conhecido que pode apontar para outro fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O elemento constitui indício, não prova conclusiva.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘indício’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘indício’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0815. Injustiça epistêmica
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Desvalorização injustificada da capacidade de alguém produzir conhecimento ou testemunho.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Desvalorização injustificada da capacidade de alguém produzir conhecimento ou testemunho. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A versão foi descartada pela identidade do declarante, não por seu conteúdo.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘injustiça epistêmica’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘injustiça epistêmica’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0816. Insuficiência probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Falta de elementos bastantes para o reconhecimento do fato.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Falta de elementos bastantes para o reconhecimento do fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A insuficiência probatória impede a sanção.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘insuficiência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘insuficiência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0817. Inversão do ônus da prova
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Transferência legal ou judicial do encargo probatório.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Transferência legal ou judicial do encargo probatório. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A inversão não pode ocorrer de modo implícito.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘inversão do ônus da prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘inversão do ônus da prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0818. Livre convencimento motivado
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Valoração livre, mas racionalmente fundamentada, das provas.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Valoração livre, mas racionalmente fundamentada, das provas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “Liberdade de convencimento não significa liberdade de fundamentação.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘livre convencimento motivado’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘livre convencimento motivado’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0819. Meio de prova
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Instrumento processual pelo qual a prova ingressa nos autos.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Instrumento processual pelo qual a prova ingressa nos autos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A perícia é meio de prova sujeito ao controle judicial.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘meio de prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘meio de prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0820. Ônus argumentativo
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Dever de justificar racionalmente uma afirmação ou restrição.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Dever de justificar racionalmente uma afirmação ou restrição. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A medida excepcional impõe ônus argumentativo reforçado.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘ônus argumentativo’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus argumentativo’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0821. Ônus argumentativo qualificado
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Exigência superior de justificação diante da gravidade do ato.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Exigência superior de justificação diante da gravidade do ato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A suspensão da convivência demanda ônus argumentativo qualificado.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘ônus argumentativo qualificado’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus argumentativo qualificado’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0822. Ônus da prova
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Encargo de demonstrar os fatos que sustentam a pretensão ou defesa.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Encargo de demonstrar os fatos que sustentam a pretensão ou defesa. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O ônus da prova do fato constitutivo incumbia ao autor.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘ônus da prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus da prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0823. Ônus dinâmico da prova
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Distribuição do encargo conforme capacidade concreta de produzi-la.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Distribuição do encargo conforme capacidade concreta de produzi-la. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A distribuição dinâmica exige decisão fundamentada e contraditório.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘ônus dinâmico da prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus dinâmico da prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0824. Persuasão racional
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Formação do convencimento segundo razões públicas e controláveis.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Formação do convencimento segundo razões públicas e controláveis. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O CPC adota o modelo de persuasão racional.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘persuasão racional’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘persuasão racional’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0825. Prova diabólica
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Prova impossível ou excessivamente difícil, geralmente sobre fato negativo.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Prova impossível ou excessivamente difícil, geralmente sobre fato negativo. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “Exigir demonstração de que jamais ocorreu a alteração constitui prova diabólica.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘prova diabólica’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova diabólica’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0826. Prova direta
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Elemento que incide imediatamente sobre o fato principal.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Elemento que incide imediatamente sobre o fato principal. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “Não existe prova direta da autoria.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘prova direta’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova direta’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0827. Prova indiciária
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Conjunto de indícios que permite inferir fato desconhecido.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Conjunto de indícios que permite inferir fato desconhecido. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O indício isolado não sustenta conclusão sancionatória.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘prova indiciária’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova indiciária’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0828. Prova indireta
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Elemento que permite inferir o fato por circunstâncias intermediárias.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Elemento que permite inferir o fato por circunstâncias intermediárias. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A prova indireta exige convergência e coerência.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘prova indireta’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova indireta’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0829. Prova negativa
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Demonstração da inexistência de determinado fato.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Demonstração da inexistência de determinado fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A prova negativa não pode ser exigida sem delimitação temporal e objetiva.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘prova negativa’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova negativa’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0830. Resultado probatório
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Conclusão obtida após a valoração conjunta dos elementos.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Conclusão obtida após a valoração conjunta dos elementos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O resultado probatório não se confunde com a opinião do perito.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘resultado probatório’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘resultado probatório’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0831. Robustez probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Solidez, convergência e confiabilidade do conjunto de provas.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Solidez, convergência e confiabilidade do conjunto de provas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A imputação grave exige robustez probatória.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘robustez probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘robustez probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0832. Seletividade probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Escolha apenas dos elementos compatíveis com uma conclusão.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Escolha apenas dos elementos compatíveis com uma conclusão. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A seletividade probatória compromete a imparcialidade da análise.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘seletividade probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘seletividade probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0833. Standard probatório
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Grau de suficiência exigido para considerar um fato provado.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Grau de suficiência exigido para considerar um fato provado. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A medida gravosa exige standard probatório compatível com seus efeitos.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘standard probatório’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘standard probatório’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0834. Suficiência probatória
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Grau em que a prova sustenta a conclusão pretendida.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Grau em que a prova sustenta a conclusão pretendida. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “Há divergência, mas não suficiência probatória quanto ao dolo.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘suficiência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘suficiência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0835. Valor probatório
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Peso atribuído à prova no conjunto dos autos.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Peso atribuído à prova no conjunto dos autos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O valor probatório depende de autenticidade e coerência.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘valor probatório’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘valor probatório’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0836. Valoração fragmentária
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Avaliação isolada da prova sem considerar o conjunto.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Avaliação isolada da prova sem considerar o conjunto. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A valoração fragmentária suprimiu o contexto do documento.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘valoração fragmentária’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘valoração fragmentária’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0837. Valoração holística
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Exame do conjunto de provas e de suas relações.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Exame do conjunto de provas e de suas relações. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A prova deve ser valorada holisticamente.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘valoração holística’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘valoração holística’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0838. Verdade material
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Busca da realidade factual para além da forma documental.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Busca da realidade factual para além da forma documental. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A invocação da verdade material não autoriza violar garantias.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘verdade material’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘verdade material’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0839. Verdade possível
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Reconhecimento dos limites epistêmicos da reconstrução judicial.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Reconhecimento dos limites epistêmicos da reconstrução judicial. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O processo alcança verdade possível, não certeza metafísica.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘verdade possível’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘verdade possível’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0840. Verdade processual
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Reconstrução dos fatos possível dentro das regras do processo.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Reconstrução dos fatos possível dentro das regras do processo. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A verdade processual depende de contraditório efetivo.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘verdade processual’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘verdade processual’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0841. Vestígio
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Marca material relacionada a um fato investigado.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Marca material relacionada a um fato investigado. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O laudo não individualiza o vestígio da suposta alteração.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘vestígio’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘vestígio’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0842. Viés de confirmação
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Tendência de selecionar dados que confirmam crença anterior.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Tendência de selecionar dados que confirmam crença anterior. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “A análise apresenta sinais de viés de confirmação.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘viés de confirmação’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘viés de confirmação’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
0843. Viés retrospectivo
- Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
- Significado: Percepção posterior de que um evento era previsível ou evidente.
- Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Percepção posterior de que um evento era previsível ou evidente. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
- Exemplo 1: “O resultado pericial não torna evidente a ciência anterior da parte.”
- Exemplo 2: “A análise de ‘viés retrospectivo’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
- Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘viés retrospectivo’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”
16. Recursos, precedentes e tribunais
0844. Aderência estrita
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Correspondência precisa entre o ato impugnado e o parâmetro vinculante invocado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência precisa entre o ato impugnado e o parâmetro vinculante invocado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar aderência estrita à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘aderência estrita’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘aderência estrita’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0845. Admissibilidade recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Exame dos requisitos que permitem o conhecimento de um recurso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame dos requisitos que permitem o conhecimento de um recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar admissibilidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘admissibilidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘admissibilidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0846. Cognoscibilidade de ofício
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Possibilidade de o julgador examinar matéria independentemente de provocação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de o julgador examinar matéria independentemente de provocação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cognoscibilidade de ofício à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cognoscibilidade de ofício’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cognoscibilidade de ofício’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0847. Colegiabilidade
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Garantia de formação plural da decisão nos órgãos colegiados.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia de formação plural da decisão nos órgãos colegiados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar colegiabilidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘colegiabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘colegiabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0848. Deficiência de fundamentação recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Insuficiência argumentativa que impede compreender ou acolher a insurgência.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Insuficiência argumentativa que impede compreender ou acolher a insurgência. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar deficiência de fundamentação recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘deficiência de fundamentação recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘deficiência de fundamentação recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0849. Deserção
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Inadmissibilidade decorrente da falta de preparo quando legalmente exigido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inadmissibilidade decorrente da falta de preparo quando legalmente exigido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar deserção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘deserção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘deserção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0850. Dialeticidade recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar dialeticidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘dialeticidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dialeticidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0851. Distinguishing
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Técnica de afastamento de precedente por diferença relevante entre os casos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Técnica de afastamento de precedente por diferença relevante entre os casos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar distinguishing à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘distinguishing’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘distinguishing’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0852. Duplo grau de jurisdição
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Possibilidade de revisão da decisão por órgão jurisdicional superior.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de revisão da decisão por órgão jurisdicional superior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar duplo grau de jurisdição à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘duplo grau de jurisdição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘duplo grau de jurisdição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0853. Efeito devolutivo em extensão
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Delimitação das matérias transferidas ao órgão revisor pelo pedido recursal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Delimitação das matérias transferidas ao órgão revisor pelo pedido recursal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito devolutivo em extensão à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito devolutivo em extensão’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito devolutivo em extensão’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0854. Efeito devolutivo em profundidade
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Possibilidade de examinar fundamentos relacionados à matéria devolvida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de examinar fundamentos relacionados à matéria devolvida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito devolutivo em profundidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito devolutivo em profundidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito devolutivo em profundidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0855. Efeito expansivo
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Propagação dos efeitos do julgamento recursal a capítulos ou sujeitos relacionados.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Propagação dos efeitos do julgamento recursal a capítulos ou sujeitos relacionados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito expansivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito expansivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito expansivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0856. Efeito obstativo
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Aptidão do recurso para impedir a formação imediata da coisa julgada.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do recurso para impedir a formação imediata da coisa julgada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito obstativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito obstativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito obstativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0857. Efeito regressivo
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Possibilidade de retratação pelo próprio órgão que proferiu a decisão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de retratação pelo próprio órgão que proferiu a decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito regressivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito regressivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito regressivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0858. Efeito substitutivo
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Substituição da decisão recorrida pelo julgamento do recurso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Substituição da decisão recorrida pelo julgamento do recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito substitutivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito substitutivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito substitutivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0859. Efeito suspensivo
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Paralisação temporária da eficácia da decisão recorrida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Paralisação temporária da eficácia da decisão recorrida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito suspensivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito suspensivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito suspensivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0860. Efeito translativo
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Transferência ao tribunal de matérias cognoscíveis de ofício.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Transferência ao tribunal de matérias cognoscíveis de ofício. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito translativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito translativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito translativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0861. Exaurimento de instância
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Utilização das vias decisórias necessárias antes do acesso à instância superior.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Utilização das vias decisórias necessárias antes do acesso à instância superior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar exaurimento de instância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘exaurimento de instância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘exaurimento de instância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0862. Fato superveniente recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Fato posterior relevante que deve ser considerado no julgamento do recurso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fato posterior relevante que deve ser considerado no julgamento do recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar fato superveniente recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fato superveniente recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fato superveniente recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0863. Fungibilidade recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Recebimento de um recurso por outro quando presentes dúvida objetiva e boa-fé.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Recebimento de um recurso por outro quando presentes dúvida objetiva e boa-fé. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar fungibilidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fungibilidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fungibilidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0864. Impugnação específica
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Ataque individualizado aos fundamentos determinantes da decisão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ataque individualizado aos fundamentos determinantes da decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar impugnação específica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘impugnação específica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘impugnação específica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0865. Inovação recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Introdução indevida de tese ou fato não submetido ao juízo de origem.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Introdução indevida de tese ou fato não submetido ao juízo de origem. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar inovação recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘inovação recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inovação recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0866. Interesse recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Necessidade e utilidade da revisão para melhorar a situação jurídica do recorrente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade e utilidade da revisão para melhorar a situação jurídica do recorrente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0867. Juízo de retratação
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Reexame da própria decisão antes da remessa ao órgão superior.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reexame da própria decisão antes da remessa ao órgão superior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar juízo de retratação à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘juízo de retratação’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juízo de retratação’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0868. Legitimidade recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Aptidão subjetiva para interpor recurso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão subjetiva para interpor recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar legitimidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘legitimidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legitimidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0869. Matéria de ordem pública
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Questão ligada à validade ou ao interesse público, sujeita a regime especial de cognição.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Questão ligada à validade ou ao interesse público, sujeita a regime especial de cognição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar matéria de ordem pública à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘matéria de ordem pública’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matéria de ordem pública’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0870. Modulação de efeitos
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Definição temporal ou subjetiva dos efeitos de uma decisão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Definição temporal ou subjetiva dos efeitos de uma decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar modulação de efeitos à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘modulação de efeitos’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘modulação de efeitos’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0871. Overriding
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Restrição do alcance de precedente em razão de mudança normativa ou contextual.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Restrição do alcance de precedente em razão de mudança normativa ou contextual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar overriding à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘overriding’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘overriding’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0872. Overruling
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Superação expressa de precedente anteriormente aplicável.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Superação expressa de precedente anteriormente aplicável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar overruling à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘overruling’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘overruling’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0873. Precedente persuasivo
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Decisão relevante pela força argumentativa, sem vinculação formal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão relevante pela força argumentativa, sem vinculação formal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar precedente persuasivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘precedente persuasivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precedente persuasivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0874. Precedente qualificado
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Decisão submetida a regime legal de observância reforçada.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão submetida a regime legal de observância reforçada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar precedente qualificado à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘precedente qualificado’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precedente qualificado’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0875. Precedente vinculante
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Decisão cuja razão determinante deve ser observada pelos órgãos sujeitos ao vínculo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão cuja razão determinante deve ser observada pelos órgãos sujeitos ao vínculo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar precedente vinculante à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘precedente vinculante’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precedente vinculante’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0876. Prequestionamento explícito
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Manifestação expressa do tribunal sobre a questão jurídica federal ou constitucional.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Manifestação expressa do tribunal sobre a questão jurídica federal ou constitucional. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar prequestionamento explícito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘prequestionamento explícito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prequestionamento explícito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0877. Prequestionamento ficto
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Inclusão legal da matéria suscitada em embargos, nos termos previstos pelo CPC.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inclusão legal da matéria suscitada em embargos, nos termos previstos pelo CPC. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar prequestionamento ficto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘prequestionamento ficto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prequestionamento ficto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0878. Prequestionamento implícito
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Enfrentamento substancial da questão sem menção literal ao dispositivo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Enfrentamento substancial da questão sem menção literal ao dispositivo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar prequestionamento implícito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘prequestionamento implícito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prequestionamento implícito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0879. Princípio da congruência recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Limitação do julgamento ao objeto efetivamente devolvido pelo recurso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação do julgamento ao objeto efetivamente devolvido pelo recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar princípio da congruência recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘princípio da congruência recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘princípio da congruência recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0880. Prospective overruling
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Superação de precedente com eficácia predominantemente futura.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Superação de precedente com eficácia predominantemente futura. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar prospective overruling à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘prospective overruling’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prospective overruling’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0881. Questão constitucional
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Controvérsia diretamente relacionada à interpretação ou aplicação da Constituição.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controvérsia diretamente relacionada à interpretação ou aplicação da Constituição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar questão constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘questão constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘questão constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0882. Questão federal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Controvérsia sobre tratado ou lei federal para fins de recurso especial.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controvérsia sobre tratado ou lei federal para fins de recurso especial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar questão federal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘questão federal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘questão federal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0883. Reclamação constitucional
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Ação destinada a preservar competência ou autoridade de decisão vinculante.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ação destinada a preservar competência ou autoridade de decisão vinculante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar reclamação constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reclamação constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reclamação constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0884. Reformatio in mellius
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Alteração da decisão em sentido mais favorável ao recorrente ou acusado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Alteração da decisão em sentido mais favorável ao recorrente ou acusado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar reformatio in mellius à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reformatio in mellius’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reformatio in mellius’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0885. Reformatio in pejus
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Agravamento da situação do recorrente único, vedado nas hipóteses legais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Agravamento da situação do recorrente único, vedado nas hipóteses legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar reformatio in pejus à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reformatio in pejus’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reformatio in pejus’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0886. Repercussão geral
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Relevância econômica, política, social ou jurídica que transcende o caso individual.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relevância econômica, política, social ou jurídica que transcende o caso individual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar repercussão geral à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘repercussão geral’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘repercussão geral’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0887. Repercussão geral presumida
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Hipótese em que a transcendência decorre diretamente do regime constitucional ou legal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Hipótese em que a transcendência decorre diretamente do regime constitucional ou legal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar repercussão geral presumida à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘repercussão geral presumida’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘repercussão geral presumida’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0888. Reserva de plenário
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Exigência de maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade por tribunal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência de maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade por tribunal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar reserva de plenário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva de plenário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva de plenário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0889. Signaling
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Sinalização judicial de possível futura superação de precedente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sinalização judicial de possível futura superação de precedente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar signaling à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘signaling’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘signaling’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0890. Stare decisis
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Dever institucional de considerar e respeitar precedentes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever institucional de considerar e respeitar precedentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar stare decisis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘stare decisis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘stare decisis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0891. Súmula vinculante
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Enunciado do STF com eficácia vinculante nos termos constitucionais.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Enunciado do STF com eficácia vinculante nos termos constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar súmula vinculante à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘súmula vinculante’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘súmula vinculante’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0892. Supressão de instância
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Exame originário, pelo tribunal, de matéria ainda não decidida pelo órgão competente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame originário, pelo tribunal, de matéria ainda não decidida pelo órgão competente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar supressão de instância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘supressão de instância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘supressão de instância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0893. Taxatividade mitigada
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Admissão excepcional de recurso fora do rol literal diante da urgência e inutilidade futura.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Admissão excepcional de recurso fora do rol literal diante da urgência e inutilidade futura. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar taxatividade mitigada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘taxatividade mitigada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘taxatividade mitigada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0894. Tempestividade recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Interposição do recurso dentro do prazo legal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interposição do recurso dentro do prazo legal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tempestividade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tempestividade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tempestividade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0895. Transcendência recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Relevância da controvérsia para além do interesse subjetivo das partes.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relevância da controvérsia para além do interesse subjetivo das partes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar transcendência recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘transcendência recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘transcendência recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0896. Tutela provisória recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Medida urgente concedida no âmbito do recurso.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Medida urgente concedida no âmbito do recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela provisória recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela provisória recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela provisória recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0897. Unirrecorribilidade
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Regra segundo a qual cada decisão comporta, em princípio, um único recurso adequado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Regra segundo a qual cada decisão comporta, em princípio, um único recurso adequado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar unirrecorribilidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘unirrecorribilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘unirrecorribilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0898. Vedação à decisão-surpresa recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Proibição de decidir recurso com fundamento novo sem contraditório prévio.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de decidir recurso com fundamento novo sem contraditório prévio. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar vedação à decisão-surpresa recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘vedação à decisão-surpresa recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vedação à decisão-surpresa recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0899. Vedação à inovação recursal
- Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
- Significado: Proibição de ampliar indevidamente a controvérsia apenas na fase recursal.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de ampliar indevidamente a controvérsia apenas na fase recursal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar vedação à inovação recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘vedação à inovação recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vedação à inovação recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
17. Redação forense e estratégia argumentativa
0900. Ancoragem normativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Vinculação explícita da tese a normas aplicáveis.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação explícita da tese a normas aplicáveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ancoragem normativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ancoragem normativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ancoragem normativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0901. Ancoragem probatória
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Vinculação de cada afirmação ao elemento de prova correspondente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação de cada afirmação ao elemento de prova correspondente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar ancoragem probatória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘ancoragem probatória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ancoragem probatória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0902. Antecipação de objeção
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Exposição prévia do argumento contrário para neutralizá-lo racionalmente.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exposição prévia do argumento contrário para neutralizá-lo racionalmente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar antecipação de objeção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘antecipação de objeção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘antecipação de objeção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0903. Auditoria textual
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Revisão sistemática de coerência, precisão, repetição e risco argumentativo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Revisão sistemática de coerência, precisão, repetição e risco argumentativo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar auditoria textual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘auditoria textual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘auditoria textual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0904. Blindagem recursal
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Estruturação da peça para preservar questões e reduzir óbices de admissibilidade.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Estruturação da peça para preservar questões e reduzir óbices de admissibilidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar blindagem recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘blindagem recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘blindagem recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0905. Cadeia causal argumentativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Sequência que conecta ato, consequência e fundamento jurídico.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sequência que conecta ato, consequência e fundamento jurídico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar cadeia causal argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘cadeia causal argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cadeia causal argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0906. Carga semântica
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Intensidade de significado concentrada em palavra ou expressão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Intensidade de significado concentrada em palavra ou expressão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar carga semântica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘carga semântica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘carga semântica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0907. Clareza expositiva
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Apresentação compreensível da tese, dos fatos e dos pedidos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Apresentação compreensível da tese, dos fatos e dos pedidos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar clareza expositiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘clareza expositiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘clareza expositiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0908. Coerência macroestrutural
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Compatibilidade entre todas as partes e objetivos da peça.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade entre todas as partes e objetivos da peça. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar coerência macroestrutural à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘coerência macroestrutural’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coerência macroestrutural’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0909. Coesão referencial
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Uso consistente de referências, sujeitos e conceitos ao longo do texto.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso consistente de referências, sujeitos e conceitos ao longo do texto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar coesão referencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘coesão referencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coesão referencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0910. Concessão estratégica
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Admissão limitada de premissa adversária para demonstrar que ela não altera a conclusão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Admissão limitada de premissa adversária para demonstrar que ela não altera a conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar concessão estratégica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘concessão estratégica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concessão estratégica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0911. Concisão argumentativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Eliminação de palavras que não acrescentam fundamento ou precisão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Eliminação de palavras que não acrescentam fundamento ou precisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar concisão argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘concisão argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concisão argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0912. Conclusão parcial
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Síntese do resultado de um tópico antes da progressão para o seguinte.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Síntese do resultado de um tópico antes da progressão para o seguinte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar conclusão parcial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘conclusão parcial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘conclusão parcial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0913. Controle de consistência
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Verificação de compatibilidade entre datas, fatos, teses e pedidos.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Verificação de compatibilidade entre datas, fatos, teses e pedidos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar controle de consistência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘controle de consistência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘controle de consistência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0914. Delimitação da controvérsia
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Definição exata das questões que precisam ser decididas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Definição exata das questões que precisam ser decididas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar delimitação da controvérsia à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘delimitação da controvérsia’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘delimitação da controvérsia’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0915. Delimitação do objeto
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Fixação precisa do ato, pedido ou prova sob exame.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação precisa do ato, pedido ou prova sob exame. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar delimitação do objeto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘delimitação do objeto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘delimitação do objeto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0916. Densidade jurisprudencial
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Uso concentrado de precedentes realmente aderentes ao ponto discutido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso concentrado de precedentes realmente aderentes ao ponto discutido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar densidade jurisprudencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘densidade jurisprudencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘densidade jurisprudencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0917. Densidade semântica
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Máximo de conteúdo jurídico com o mínimo de linguagem acessória.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Máximo de conteúdo jurídico com o mínimo de linguagem acessória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar densidade semântica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘densidade semântica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘densidade semântica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0918. Distinção conceitual
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Separação rigorosa entre categorias que não podem ser confundidas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Separação rigorosa entre categorias que não podem ser confundidas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar distinção conceitual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘distinção conceitual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘distinção conceitual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0919. Distinção fático-jurídica
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Separação entre constatação factual e qualificação normativa.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Separação entre constatação factual e qualificação normativa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar distinção fático-jurídica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘distinção fático-jurídica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘distinção fático-jurídica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0920. Economia verbal
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Redução do texto sem perda de conteúdo decisivo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Redução do texto sem perda de conteúdo decisivo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar economia verbal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘economia verbal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘economia verbal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0921. Encadeamento silogístico
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Organização por premissa normativa, fato provado e conclusão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Organização por premissa normativa, fato provado e conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar encadeamento silogístico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘encadeamento silogístico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘encadeamento silogístico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0922. Engenharia reversa argumentativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Reconstrução da tese contrária para localizar seu ponto de ruptura.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconstrução da tese contrária para localizar seu ponto de ruptura. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar engenharia reversa argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘engenharia reversa argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘engenharia reversa argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0923. Fechamento conclusivo
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Último período que consolida o resultado lógico do parágrafo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Último período que consolida o resultado lógico do parágrafo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar fechamento conclusivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘fechamento conclusivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fechamento conclusivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0924. Formulação assertiva
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Redação direta que afirma apenas o que pode ser sustentado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Redação direta que afirma apenas o que pode ser sustentado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar formulação assertiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘formulação assertiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘formulação assertiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0925. Frase nuclear
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Período que contém a proposição central do tópico.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Período que contém a proposição central do tópico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar frase nuclear à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘frase nuclear’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘frase nuclear’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0926. Hierarquia de premissas
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Ordenação dos fundamentos segundo precedência lógica e força.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ordenação dos fundamentos segundo precedência lógica e força. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar hierarquia de premissas à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘hierarquia de premissas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘hierarquia de premissas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0927. Inoculação argumentativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Apresentação controlada da tese adversária já acompanhada de sua refutação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Apresentação controlada da tese adversária já acompanhada de sua refutação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar inoculação argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘inoculação argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inoculação argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0928. Inoculação preventiva
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Neutralização antecipada de objeção previsível.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Neutralização antecipada de objeção previsível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar inoculação preventiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘inoculação preventiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inoculação preventiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0929. Linguagem de alta corte
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Redação técnica, sóbria, precisa e controlável.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Redação técnica, sóbria, precisa e controlável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar linguagem de alta corte à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘linguagem de alta corte’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘linguagem de alta corte’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0930. Mapa adversarial
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Quadro das teses contrárias, respostas e riscos de refutação.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Quadro das teses contrárias, respostas e riscos de refutação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar mapa adversarial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘mapa adversarial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mapa adversarial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0931. Matriz argumentativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Organização das teses por fundamento, prova, efeito e pedido.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Organização das teses por fundamento, prova, efeito e pedido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar matriz argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘matriz argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matriz argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0932. Matriz probatória
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Correspondência entre fatos controvertidos e elementos de prova.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência entre fatos controvertidos e elementos de prova. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar matriz probatória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘matriz probatória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matriz probatória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0933. Matriz tese-prova-efeito
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Estrutura que liga proposição, suporte probatório e consequência jurídica.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Estrutura que liga proposição, suporte probatório e consequência jurídica. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar matriz tese-prova-efeito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘matriz tese-prova-efeito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matriz tese-prova-efeito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0934. Memorial analítico
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Síntese estruturada das questões determinantes para julgamento.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Síntese estruturada das questões determinantes para julgamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar memorial analítico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘memorial analítico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘memorial analítico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0935. Oposição adversativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Transição que contrapõe premissas sem quebrar a coesão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Transição que contrapõe premissas sem quebrar a coesão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar oposição adversativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘oposição adversativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘oposição adversativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0936. Parágrafo silogístico
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Parágrafo construído com regra, fato, aplicação e conclusão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Parágrafo construído com regra, fato, aplicação e conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar parágrafo silogístico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘parágrafo silogístico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘parágrafo silogístico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0937. Pedido alternativo estratégico
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Formulação de solução substitutiva juridicamente útil.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Formulação de solução substitutiva juridicamente útil. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido alternativo estratégico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido alternativo estratégico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido alternativo estratégico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0938. Precisão terminológica
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Uso de cada conceito em seu sentido jurídico adequado.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso de cada conceito em seu sentido jurídico adequado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar precisão terminológica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘precisão terminológica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precisão terminológica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0939. Primazia argumentativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Colocação da tese mais forte no início do tópico.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Colocação da tese mais forte no início do tópico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar primazia argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘primazia argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘primazia argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0940. Progressão lógica
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Avanço ordenado sem saltos entre premissas e conclusões.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Avanço ordenado sem saltos entre premissas e conclusões. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar progressão lógica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘progressão lógica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘progressão lógica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0941. QA jurídico
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Controle de qualidade aplicado à precisão factual, normativa e textual.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controle de qualidade aplicado à precisão factual, normativa e textual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar qa jurídico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘qa jurídico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘qa jurídico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0942. Recência argumentativa
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Posicionamento da conclusão mais memorável no final do parágrafo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Posicionamento da conclusão mais memorável no final do parágrafo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar recência argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘recência argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘recência argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0943. Redução ao absurdo
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Exposição das consequências insustentáveis de uma tese.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exposição das consequências insustentáveis de uma tese. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar redução ao absurdo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘redução ao absurdo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘redução ao absurdo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0944. Síntese executiva
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Resumo inicial das questões, riscos e providências requeridas.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Resumo inicial das questões, riscos e providências requeridas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar síntese executiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘síntese executiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘síntese executiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0945. Tese central
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Proposição principal da peça.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proposição principal da peça. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tese central à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tese central’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tese central’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0946. Tese subsidiária
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Proposição a ser examinada se a tese principal não prevalecer.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proposição a ser examinada se a tese principal não prevalecer. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tese subsidiária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tese subsidiária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tese subsidiária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0947. Teste contrafactual
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Exame do resultado que ocorreria se determinada premissa fosse removida.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame do resultado que ocorreria se determinada premissa fosse removida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar teste contrafactual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘teste contrafactual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘teste contrafactual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0948. Tópico frasal
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Primeira frase que anuncia a ideia dominante do parágrafo.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Primeira frase que anuncia a ideia dominante do parágrafo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar tópico frasal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘tópico frasal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tópico frasal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0949. Transição inferencial
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Ligação expressa entre prova, regra e conclusão.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ligação expressa entre prova, regra e conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar transição inferencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘transição inferencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘transição inferencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
0950. Verbo performativo
- Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
- Significado: Verbo que realiza ato jurídico ou argumentativo, como requer, impugna e demonstra.
- Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Verbo que realiza ato jurídico ou argumentativo, como requer, impugna e demonstra. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
- Exemplo 1: “A decisão deve examinar verbo performativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
- Exemplo 2: “A incidência de ‘verbo performativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
- Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘verbo performativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
18. Responsabilidade, sanções e má-fé
0951. Abuso processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Uso do processo além de sua finalidade legítima.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Uso do processo além de sua finalidade legítima. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A reiteração artificial de pedidos pode configurar abuso.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘abuso processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘abuso processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0952. Alteração da verdade dos fatos
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Apresentação consciente de versão factual falsa.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Apresentação consciente de versão factual falsa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A decisão deve indicar qual fato foi conscientemente alterado.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘alteração da verdade dos fatos’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘alteração da verdade dos fatos’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0953. Assédio processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Uso reiterado do processo para constranger, desgastar ou punir.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Uso reiterado do processo para constranger, desgastar ou punir. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A multiplicação abusiva de medidas pode indicar assédio processual.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘assédio processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘assédio processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0954. Bis in idem
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Dupla punição pelo mesmo fato.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Dupla punição pelo mesmo fato. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A cumulação pode configurar bis in idem.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘bis in idem’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘bis in idem’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0955. Caráter protelatório
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Efeito ou finalidade de retardar o julgamento.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Efeito ou finalidade de retardar o julgamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Embargos reiterados podem adquirir caráter protelatório.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘caráter protelatório’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘caráter protelatório’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0956. Caso fortuito
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Evento imprevisível ou inevitável relacionado à atividade.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Evento imprevisível ou inevitável relacionado à atividade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O caso fortuito interno pode não excluir responsabilidade.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘caso fortuito’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘caso fortuito’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0957. Causalidade adequada
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Seleção das causas normalmente aptas a produzir o resultado.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Seleção das causas normalmente aptas a produzir o resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O evento não constitui causa adequada do prejuízo.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘causalidade adequada’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘causalidade adequada’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0958. Chicana processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Manobra destinada a atrasar ou perturbar o processo.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Manobra destinada a atrasar ou perturbar o processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O requerimento sem finalidade útil apresenta caráter chicaneiro.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘chicana processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘chicana processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0959. Culpa consciente
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Previsão do resultado com crença de que não ocorrerá.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Previsão do resultado com crença de que não ocorrerá. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Culpa consciente não se confunde com dolo eventual.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpa consciente’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpa consciente’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0960. Culpa inconsciente
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Falta de previsão de resultado previsível.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Falta de previsão de resultado previsível. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A negligência pode caracterizar culpa inconsciente.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpa inconsciente’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpa inconsciente’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0961. Culpa processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Falta de cuidado relevante na prática de ato processual.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Falta de cuidado relevante na prática de ato processual. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Culpa não equivale automaticamente a má-fé.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpa processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpa processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0962. Culpabilidade
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Juízo de reprovação pessoal pela conduta típica e ilícita.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Juízo de reprovação pessoal pela conduta típica e ilícita. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A culpabilidade não pode ser inferida automaticamente do resultado.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpabilidade’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpabilidade’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0963. Deslealdade processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Comportamento contrário à boa-fé e à cooperação.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Comportamento contrário à boa-fé e à cooperação. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A ocultação deliberada pode caracterizar deslealdade.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘deslealdade processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘deslealdade processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0964. Dolo direto
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Vontade de produzir determinado resultado.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vontade de produzir determinado resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Não há prova de dolo direto.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo direto’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo direto’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0965. Dolo específico
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Finalidade especial exigida pelo tipo.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Finalidade especial exigida pelo tipo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O tipo demanda dolo específico de obter vantagem.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo específico’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo específico’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0966. Dolo eventual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Assunção consciente do risco de produzir o resultado.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Assunção consciente do risco de produzir o resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A imputação de dolo eventual exige demonstração concreta.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo eventual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo eventual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0967. Dolo genérico
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Vontade consciente de praticar a conduta típica.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vontade consciente de praticar a conduta típica. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A ciência do fato integra o dolo genérico.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo genérico’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo genérico’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0968. Dolo processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Vontade consciente de praticar conduta desleal no processo.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vontade consciente de praticar conduta desleal no processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O dolo processual não pode ser presumido da derrota.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0969. Dosimetria da sanção
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Definição da intensidade da penalidade segundo critérios fundamentados.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Definição da intensidade da penalidade segundo critérios fundamentados. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A multa exige dosimetria individualizada.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘dosimetria da sanção’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dosimetria da sanção’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0970. Elemento subjetivo
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Estado mental juridicamente relevante, como dolo ou culpa.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Estado mental juridicamente relevante, como dolo ou culpa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A condenação não identifica o elemento subjetivo.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘elemento subjetivo’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘elemento subjetivo’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0971. Elemento volitivo
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Manifestação da vontade dirigida à conduta.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Manifestação da vontade dirigida à conduta. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O elemento volitivo permanece não demonstrado.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘elemento volitivo’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘elemento volitivo’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0972. Fato de terceiro
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Intervenção autônoma de terceiro na produção do resultado.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Intervenção autônoma de terceiro na produção do resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O fato de terceiro pode excluir responsabilidade.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘fato de terceiro’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘fato de terceiro’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0973. Fato exclusivo da vítima
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Conduta da própria vítima como causa exclusiva do dano.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Conduta da própria vítima como causa exclusiva do dano. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A exclusividade deve ser comprovada.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘fato exclusivo da vítima’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘fato exclusivo da vítima’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0974. Favor libertatis
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Preferência por soluções que preservem a liberdade.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Preferência por soluções que preservem a liberdade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A cautelar pessoal deve observar o favor libertatis.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘favor libertatis’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘favor libertatis’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0975. Favor rei
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Orientação interpretativa favorável ao acusado em matéria penal.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Orientação interpretativa favorável ao acusado em matéria penal. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Entre interpretações possíveis, prevalece a menos gravosa.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘favor rei’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘favor rei’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0976. Força maior
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Evento inevitável e externo à vontade das partes.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Evento inevitável e externo à vontade das partes. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A força maior deve ser demonstrada.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘força maior’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘força maior’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0977. Imputação objetiva
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Critérios normativos para atribuição de resultado.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Critérios normativos para atribuição de resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A causalidade material, isoladamente, não basta.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘imputação objetiva’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘imputação objetiva’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0978. In dubio pro reo
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Dúvida relevante favorece o acusado no processo penal.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Dúvida relevante favorece o acusado no processo penal. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Persistindo dúvida razoável, incide o in dubio pro reo.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘in dubio pro reo’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘in dubio pro reo’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0979. Incidente manifestamente infundado
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Medida processual sem base mínima.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Medida processual sem base mínima. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A sanção exige manifesta ausência de fundamento.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘incidente manifestamente infundado’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘incidente manifestamente infundado’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0980. Individualização da sanção
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Ajuste da penalidade às circunstâncias concretas e ao responsável.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Ajuste da penalidade às circunstâncias concretas e ao responsável. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A individualização é indispensável.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘individualização da sanção’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘individualização da sanção’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0981. Intuito protelatório
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Finalidade deliberada de atrasar o processo.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Finalidade deliberada de atrasar o processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A mera interposição de recurso não demonstra intuito protelatório.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘intuito protelatório’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘intuito protelatório’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0982. Litigância de má-fé
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Conduta processual desleal enquadrada nas hipóteses legais.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Conduta processual desleal enquadrada nas hipóteses legais. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A sanção exige individualização da conduta.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘litigância de má-fé’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘litigância de má-fé’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0983. Nexo causal
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Relação entre conduta e resultado.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Relação entre conduta e resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Não se demonstrou nexo causal entre o ato e o dano.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘nexo causal’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nexo causal’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0984. Non bis in idem
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Proibição de dupla punição pelo mesmo fundamento.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Proibição de dupla punição pelo mesmo fundamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O princípio impede sanções repetidas pelo mesmo fato.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘non bis in idem’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘non bis in idem’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0985. Nulla poena sine culpa
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Não há pena sem culpabilidade.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Não há pena sem culpabilidade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A responsabilização não pode prescindir do elemento subjetivo.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘nulla poena sine culpa’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nulla poena sine culpa’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0986. Nulla poena sine lege
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Não há pena sem lei anterior.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Não há pena sem lei anterior. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A sanção não pode nascer de criação judicial.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘nulla poena sine lege’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nulla poena sine lege’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0987. Nullum crimen sine lege
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Não há crime sem lei anterior que o defina.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Não há crime sem lei anterior que o defina. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A tipicidade penal é estrita.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘nullum crimen sine lege’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nullum crimen sine lege’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0988. Presunção de inocência
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Vedação a tratar alguém como culpado antes do devido reconhecimento.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vedação a tratar alguém como culpado antes do devido reconhecimento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A remessa para apuração não equivale a juízo definitivo de culpa.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘presunção de inocência’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘presunção de inocência’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0989. Presunção de não culpabilidade
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Formulação equivalente à presunção de inocência.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Formulação equivalente à presunção de inocência. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A linguagem decisória deve respeitar a não culpabilidade.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘presunção de não culpabilidade’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘presunção de não culpabilidade’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0990. Procedimento temerário
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Atuação processual consciente de sua fragilidade extrema.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Atuação processual consciente de sua fragilidade extrema. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A temeridade não se presume do insucesso.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘procedimento temerário’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘procedimento temerário’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0991. Proporcionalidade sancionatória
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Correspondência entre gravidade da conduta e penalidade.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Correspondência entre gravidade da conduta e penalidade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A sanção viola a proporcionalidade.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘proporcionalidade sancionatória’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘proporcionalidade sancionatória’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0992. Reprovabilidade da conduta
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Grau de censura jurídica atribuível ao comportamento.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Grau de censura jurídica atribuível ao comportamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A decisão deve demonstrar a reprovabilidade concreta.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘reprovabilidade da conduta’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘reprovabilidade da conduta’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0993. Resistência injustificada
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Oposição sem fundamento ao regular andamento do processo.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Oposição sem fundamento ao regular andamento do processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O simples exercício da defesa não configura resistência injustificada.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘resistência injustificada’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘resistência injustificada’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0994. Responsabilidade objetiva
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Responsabilidade independente de culpa.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Responsabilidade independente de culpa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “O sistema não admite responsabilidade objetiva por litigância de má-fé.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘responsabilidade objetiva’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘responsabilidade objetiva’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0995. Responsabilidade por derivação
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Imputação decorrente de ato ou condição antecedente.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Imputação decorrente de ato ou condição antecedente. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A responsabilidade derivada exige vínculo jurídico específico.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘responsabilidade por derivação’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘responsabilidade por derivação’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0996. Responsabilidade subjetiva
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Responsabilidade dependente de dolo ou culpa.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Responsabilidade dependente de dolo ou culpa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A má-fé possui caráter subjetivamente qualificado.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘responsabilidade subjetiva’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘responsabilidade subjetiva’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0997. Ruptura do nexo causal
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Interferência que impede atribuir o resultado à conduta original.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Interferência que impede atribuir o resultado à conduta original. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “Fato exclusivo de terceiro pode romper o nexo.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘ruptura do nexo causal’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘ruptura do nexo causal’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0998. Subsunção sancionatória
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Enquadramento dos fatos nos requisitos da norma punitiva.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Enquadramento dos fatos nos requisitos da norma punitiva. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A decisão apresenta subsunção sancionatória lacunar.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘subsunção sancionatória’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘subsunção sancionatória’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
0999. Temeridade processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Atuação irresponsável diante da manifesta falta de fundamento.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Atuação irresponsável diante da manifesta falta de fundamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A temeridade exige demonstração, não mera improcedência.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘temeridade processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘temeridade processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”
1000. Tipicidade processual
- Natureza: Categoria sancionatória.
- Significado: Correspondência da conduta com hipótese sancionatória prevista no CPC.
- Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Correspondência da conduta com hipótese sancionatória prevista no CPC. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
- Exemplo 1: “A sanção carece de tipicidade processual.”
- Exemplo 2: “A caracterização de ‘tipicidade processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
- Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘tipicidade processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”





