Justiça e Leis

As 1000 palavras e expressões jurídicas de maior força argumentativa

467 min de leitura
  • O Top 100 é uma classificação editorial por impacto retórico, utilidade forense e densidade jurídica. Não é um ranking oficial de tribunais.
  • Todos os travessões foram substituídos por hífens ASCII.
  • Cada verbete contém significado, orientação de uso e três exemplos completos.
  • Expressões intensas, como teratologia, arbítrio, fraude, abuso e desvio de finalidade, exigem demonstração objetiva. O adjetivo nunca substitui a prova.
  • Os grupos estão em ordem alfabética. Dentro de cada grupo, os verbetes também estão em ordem alfabética.

TOP 100 – EXPRESSÕES MAIS FORTES E IMPACTANTES

RankExpressãoImpactoSignificado resumidoMelhor uso
1TeratologiaExtremoDecisão juridicamente monstruosa, absurda ou incompatível com premissas elementares do DireitoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
2Decisão teratológicaExtremoPronunciamento manifestamente absurdo, aberrante ou destituído de base jurídica reconhecívelAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
3Aberração jurídicaExtremoResultado inconciliável com a estrutura básica do ordenamentoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
4Inconstitucionalidade chapadaExtremoExpressão jurisprudencial para inconstitucionalidade evidente e frontalAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
5Ilegalidade flagranteExtremoOfensa ostensiva, inequívoca e grave ao ordenamentoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
6ArbítrioExtremoDecisão fundada em vontade, preferência ou intuição, e não em parâmetros jurídicos controláveisAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
7Arbitrariedade decisóriaExtremoAtuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicialAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
8Arbitrariedade probatóriaExtremoAtuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete produção, integridade e valoração da provaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
9Voluntarismo judicialExtremoSubstituição do Direito aplicável pela vontade pessoal do julgadorAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
10DecisionismoExtremoPrimazia da decisão como ato de autoridade sobre sua justificação normativaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
11Desvio de finalidadeExtremoEmprego de competência legítima para alcançar finalidade ilegítima ou diversa da previstaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
12Desvio de poderExtremoExercício da autoridade fora dos fins que justificam a competênciaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
13Abuso de poderExtremoUso ilegítimo, desproporcional ou arbitrário de competência estatalAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
14Patologia decisóriaExtremoDefeito profundo na estrutura racional da decisãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
15Patologia probatóriaExtremoProdução ou valoração da prova em desconformidade com critérios mínimos de confiabilidadeAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
16Subversão processualExtremoUtilização do processo em sentido oposto à sua função garantidoraAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
17Subversão probatóriaExtremoInversão das regras de produção, análise ou valoração da provaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
18Ruptura constitucionalExtremoAfastamento grave dos limites e garantias da ConstituiçãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
19Colapso jurídicoExtremoFalência completa da sustentação normativa de uma conclusãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
20Colapso decisórioExtremoFalência estrutural que inviabiliza formação, motivação e coerência da decisão judicialAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
21Colapso probatórioMuito altoFalência estrutural que inviabiliza produção, integridade e valoração da provaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
22Fundamentação aparenteMuito altoTexto que parece motivar, mas não explica efetivamente o resultadoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
23Fundamentação circularMuito altoA conclusão valida a premissa e a premissa valida a conclusãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
24Fundamentação tautológicaMuito altoRepetição da conclusão como se fosse seu próprio fundamentoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
25Fundamentação apodíticaMuito altoAfirmação categórica apresentada sem demonstraçãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
26Omissão nuclearMuito altoAusência de decisão sobre o ponto central da controvérsiaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
27Omissão qualificadaMuito altoSilêncio sobre argumento decisivo expressamente suscitadoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
28Erro de premissaMuito altoDecisão fundada em fato ou pressuposto inexistente ou equivocadoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
29Premissa não demonstradaMuito altoProposição assumida como verdadeira sem prova suficienteAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
30Non sequiturMuito altoConclusão que não decorre logicamente das premissasAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
31Petição de princípioMuito altoUso como premissa daquilo que ainda precisava ser provadoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
32Salto inferencialMuito altoPassagem não demonstrada entre prova e conclusãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
33Colapso inferencialMuito altoFalência da conexão entre as premissas e o resultadoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
34Fratura do silogismoMuito altoRuptura entre premissa normativa, premissa fática e conclusãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
35Presunção em cascataMuito altoUma presunção não demonstrada sustentando outra sucessivamenteAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
36Falsa equivalênciaMuito altoTratamento de conceitos distintos como idênticosAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
37Falso dilemaMuito altoRedução indevida das possibilidades a apenas duas alternativasAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
38Circularidade remissivaMuito altoRespostas que remetem reciprocamente umas às outras sem fundamento originárioAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
39Excesso conclusivoMuito altoResultado que ultrapassa a extensão das premissas demonstradasAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
40Déficit epistêmicoMuito altoInsuficiência da base de conhecimento que sustenta a conclusãoAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
41Injustiça epistêmicaMuito altoDesvalorização injustificada da capacidade de alguém produzir conhecimento ou testemunhoAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
42Viés de confirmaçãoMuito altoTendência de selecionar dados que confirmam crença anteriorAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
43Contaminação cognitivaMuito altoInfluência indevida de informações externas sobre a análise técnicaAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
44Prova diabólicaMuito altoProva impossível ou excessivamente difícil, geralmente sobre fato negativoAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
45Insuficiência probatóriaMuito altoFalta de elementos bastantes para o reconhecimento do fatoAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
46Fragilidade probatóriaMuito altoBaixa confiabilidade ou capacidade demonstrativaAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
47Assimetria probatóriaMuito altoAplicação de critérios desiguais às provas das partesAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
48Seletividade probatóriaMuito altoEscolha apenas dos elementos compatíveis com uma conclusãoAuditoria de prova, método, integridade e força conclusiva.
49Perícia imprestávelMuito altoProva técnica incapaz de ser validamente utilizadaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
50Opacidade metodológicaMuito altoAusência de transparência quanto ao método e às etapas do exameAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
51Inconsistência metodológicaAltoIncompatibilidade entre o método declarado e sua aplicaçãoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
52Método não reproduzívelAltoProcedimento que não pode ser repetido e verificado por terceiroAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
53Extrapolação pericialAltoAfirmação que ultrapassa o campo ou os dados do exameAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
54Usurpação do juízo jurídicoAltoPerito assumindo função de qualificação normativa reservada ao julgadorAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
55Quebra da cadeia de custódiaAltoDescontinuidade ou falha no registro e preservação do vestígioAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
56Nulidade absolutaAltoInvalidade ligada a interesse público e garantia fundamentalAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
57Nulidade estruturalAltoVício que compromete a própria arquitetura do procedimentoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
58Nulidade por arrastamentoAltoExtensão da invalidade aos atos logicamente dependentesAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
59Nulidade decisóriaAltoInvalidade do pronunciamento por vício de fundamentação, competência ou procedimentoAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
60Prova ilícita por derivaçãoAltoProva obtida a partir de fonte ilícitaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
61Ato processual envenenadoAltoExpressão retórica para ato derivado de vício graveAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
62Cadeia de atos viciadosAltoSequência de atos dependentes de premissa inválidaAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
63Supressão de defesaAltoEliminação prática da possibilidade de contestarEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
64Simulação de contraditórioAltoAparência de participação sem exame real dos argumentosEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
65Contraditório assimétricoAltoParticipação desigual entre sujeitos processuaisEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
66Cerceamento de defesaAltoRestrição injustificada dos meios defensivosEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
67Nulidade por decisão-surpresaAltoInvalidade por adoção de fundamento sem prévio contraditórioAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
68Abuso processualAltoUso do processo além de sua finalidade legítimaEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
69Assédio processualAltoUso reiterado do processo para constranger, desgastar ou punirEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
70Litigância de má-féAltoConduta processual desleal enquadrada nas hipóteses legaisEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
71Dolo processualAltoVontade consciente de praticar conduta desleal no processoEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
72Motivação reforçadaAltoJustificação mais intensa diante de restrição graveEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
73Proibição do excessoAltoVedação a medidas mais gravosas que o necessárioEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
74Cronotoxicidade processualAltoEfeito destrutivo do tempo processual sobre direitos sensíveisEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
75Urgência constitucionalAltoNecessidade de resposta célere derivada da importância do direito fundamentalEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
76Proibição de proteção insuficienteAltoDever estatal de proteger adequadamente direitos fundamentaisEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
77Fishing expeditionAltoInvestigação especulativa e ampla sem delimitação fática ou justa causa suficienteEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
78Captura institucionalAltoSubordinação prática de instituição a interesses estranhos à sua finalidade públicaEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
79Constitucionalismo abusivoAltoUso formal de mecanismos constitucionais para enfraquecer a democracia e os direitosEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
80Estado de coisas inconstitucionalAltoSituação estrutural e persistente de violações generalizadas de direitosEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
81Denúncia genéricaEstratégicoAcusação que não individualiza suficientemente fatos e condutasEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
82Constrangimento ilegalEstratégicoRestrição indevida à liberdade ou a direito protegidoEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
83Excesso de prazoEstratégicoDemora processual ou cautelar injustificada além do razoávelEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
84Violência institucionalEstratégicoPrática ou omissão institucional que produz revitimização ou violação de direitosEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
85RevitimizaçãoEstratégicoRepetição de práticas institucionais que renovam sofrimento ou exposição indevidaEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
86Alienação parentalEstratégicoInterferência na formação psicológica da criança para prejudicar vínculo parentalEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
87Obstrução de convivênciaEstratégicoConduta que impede ou dificulta contato familiar legitimamente asseguradoEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
88Ruptura de vínculoEstratégicoInterrupção grave e potencialmente duradoura da relação familiarEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
89Dano relacionalEstratégicoLesão à formação, manutenção ou qualidade de vínculo interpessoal protegidoEnquadramento técnico do fato, do instituto e de seus efeitos.
90Inoculação argumentativaEstratégicoApresentação controlada da tese adversária já acompanhada de sua refutaçãoEstruturação de petições, recursos, memoriais e votos.
91Redução ao absurdoEstratégicoExposição das consequências insustentáveis de uma teseEstruturação de petições, recursos, memoriais e votos.
92Blindagem recursalEstratégicoEstruturação da peça para preservar questões e reduzir óbices de admissibilidadeEstruturação de petições, recursos, memoriais e votos.
93DistinguishingEstratégicoTécnica de afastamento de precedente por diferença relevante entre os casosAdmissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões.
94OverrulingEstratégicoSuperação expressa de precedente anteriormente aplicávelAdmissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões.
95Reclamação constitucionalEstratégicoAção destinada a preservar competência ou autoridade de decisão vinculanteAdmissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões.
96Reserva de plenárioEstratégicoExigência de maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade por tribunalAdmissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões.
97Reformatio in pejusEstratégicoAgravamento da situação do recorrente único, vedado nas hipóteses legaisAdmissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões.
98Supressão de instânciaEstratégicoExame originário, pelo tribunal, de matéria ainda não decidida pelo órgão competenteAdmissibilidade, precedentes, competência recursal e controle de decisões.
99Arbitrariedade epistêmicaEstratégicoAtuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatosAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.
100Subversão hermenêuticaEstratégicoTransformação de interpretação das normas e integração ao sistema em sentido contrário à sua finalidadeAtaque a vício grave, sempre com base factual e normativa.

MAPA DOS GRUPOS

  1. Anomalias, ilegalidades e desvios – 50 verbetes
  2. Contraditório, defesa e devido processo – 50 verbetes
  3. Direito constitucional e administrativo – 50 verbetes
  4. Direitos fundamentais, cautelares e proporcionalidade – 50 verbetes
  5. Expressões analíticas de alta intensidade – 133 verbetes
  6. Família, infância e proteção integral – 49 verbetes
  7. Fundamentação e vícios decisórios – 50 verbetes
  8. Locuções latinas e máximas – 49 verbetes
  9. Lógica, argumentação e falácias – 50 verbetes
  10. Nulidades, invalidade e eficácia – 50 verbetes
  11. Perícia, método e confiabilidade – 50 verbetes
  12. Processo civil, competência e tutela – 51 verbetes
  13. Processo penal, investigação e garantias – 55 verbetes
  14. Prova digital, dados e integridade – 56 verbetes
  15. Prova e epistemologia jurídica – 50 verbetes
  16. Recursos, precedentes e tribunais – 56 verbetes
  17. Redação forense e estratégia argumentativa – 51 verbetes
  18. Responsabilidade, sanções e má-fé – 50 verbetes

DICIONÁRIO MESTRE – 1000 VERBETES

1. Anomalias, ilegalidades e desvios

0001. Aberração hermenêutica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Interpretação que deforma o texto, a finalidade ou o sistema normativo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que deforma o texto, a finalidade ou o sistema normativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A leitura adotada produz aberração hermenêutica incompatível com a Constituição.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘aberração hermenêutica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘aberração hermenêutica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0002. Aberração jurídica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Resultado inconciliável com a estrutura básica do ordenamento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resultado inconciliável com a estrutura básica do ordenamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A sanção sem individualização da conduta constitui aberração jurídica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘aberração jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘aberração jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0003. Abuso de direito

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Exercício formalmente permitido de uma posição jurídica em desacordo com sua finalidade.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exercício formalmente permitido de uma posição jurídica em desacordo com sua finalidade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O direito processual não ampara seu exercício abusivo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘abuso de direito’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘abuso de direito’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0004. Abuso de poder

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Uso ilegítimo, desproporcional ou arbitrário de competência estatal.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso ilegítimo, desproporcional ou arbitrário de competência estatal. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A restrição sem base concreta configura, em tese, abuso de poder.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘abuso de poder’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘abuso de poder’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0005. Anomalia processual

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Situação atípica que rompe o funcionamento regular do procedimento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Situação atípica que rompe o funcionamento regular do procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A coleta unilateral da prova revela anomalia processual insanável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘anomalia processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘anomalia processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0006. Anomia decisória

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Decisão que atua como se não estivesse submetida a parâmetros normativos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que atua como se não estivesse submetida a parâmetros normativos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de critério verificável aproxima o ato de verdadeira anomia decisória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘anomia decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘anomia decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0007. Arbítrio

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Decisão fundada em vontade, preferência ou intuição, e não em parâmetros jurídicos controláveis.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão fundada em vontade, preferência ou intuição, e não em parâmetros jurídicos controláveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de critérios transforma discricionariedade em arbítrio.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbítrio’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbítrio’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0008. Colapso jurídico

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Falência completa da sustentação normativa de uma conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falência completa da sustentação normativa de uma conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Sem prova de autoria, o capítulo sancionatório entra em colapso jurídico.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso jurídico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso jurídico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0009. Decisão teratológica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Pronunciamento manifestamente absurdo, aberrante ou destituído de base jurídica reconhecível.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pronunciamento manifestamente absurdo, aberrante ou destituído de base jurídica reconhecível. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão teratológica rompe os limites mínimos da racionalidade jurisdicional.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘decisão teratológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘decisão teratológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0010. Decisionismo

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Primazia da decisão como ato de autoridade sobre sua justificação normativa.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Primazia da decisão como ato de autoridade sobre sua justificação normativa. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O processo constitucional repele o decisionismo desprovido de fundamentação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘decisionismo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘decisionismo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0011. Descompasso normativo

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Falta de correspondência entre o ato e as normas pertinentes.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de correspondência entre o ato e as normas pertinentes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão está em descompasso normativo com os arts. 371 e 479 do CPC.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘descompasso normativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘descompasso normativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0012. Desfiguração normativa

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Alteração interpretativa que retira da norma sua estrutura essencial.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Alteração interpretativa que retira da norma sua estrutura essencial. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A leitura desfigura o conteúdo normativo do contraditório.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desfiguração normativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desfiguração normativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0013. Desnaturação do instituto

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de um instituto jurídico em algo incompatível com sua finalidade.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Transformação de um instituto jurídico em algo incompatível com sua finalidade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A providência desnatura a tutela cautelar e lhe atribui função sancionatória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desnaturação do instituto’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desnaturação do instituto’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0014. Desvio da legalidade

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Afastamento injustificado das normas que regem o ato.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afastamento injustificado das normas que regem o ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O procedimento incorreu em desvio da legalidade ao dispensar etapa obrigatória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio da legalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio da legalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0015. Desvio de finalidade

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Emprego de competência legítima para alcançar finalidade ilegítima ou diversa da prevista.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Emprego de competência legítima para alcançar finalidade ilegítima ou diversa da prevista. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O ato apresenta indícios de desvio de finalidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio de finalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio de finalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0016. Desvio de poder

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Exercício da autoridade fora dos fins que justificam a competência.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exercício da autoridade fora dos fins que justificam a competência. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A providência caracteriza desvio de poder ao instrumentalizar competência cautelar para finalidade punitiva.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio de poder’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio de poder’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0017. Desvio hermenêutico

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Interpretação que abandona os limites normativos admissíveis.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que abandona os limites normativos admissíveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O desvio hermenêutico converte exceção legal em regra absoluta.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio hermenêutico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio hermenêutico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0018. Desvio procedimental

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Utilização do procedimento para finalidade ou dinâmica diversa da legalmente prevista.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Utilização do procedimento para finalidade ou dinâmica diversa da legalmente prevista. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A medida cautelar sofreu desvio procedimental e passou a operar como sanção.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio procedimental’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio procedimental’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0019. Desvio sistêmico

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Prática que altera o funcionamento regular do sistema jurídico.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prática que altera o funcionamento regular do sistema jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A exceção reiterada converteu-se em desvio sistêmico.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desvio sistêmico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desvio sistêmico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0020. Deturpação jurídica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Apresentação distorcida de instituto, regra ou fato jurídico.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Apresentação distorcida de instituto, regra ou fato jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão deturpa o alcance da exceção legal.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘deturpação jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘deturpação jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0021. Disfunção jurisdicional

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Funcionamento anormal da atividade judicial com prejuízo às garantias processuais.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Funcionamento anormal da atividade judicial com prejuízo às garantias processuais. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A demora seletiva e sem justificativa evidencia disfunção jurisdicional.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘disfunção jurisdicional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘disfunção jurisdicional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0022. Excepcionalidade anômala

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Situação excepcional sem fundamento que legitime sua adoção.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Situação excepcional sem fundamento que legitime sua adoção. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A medida traduz excepcionalidade anômala, pois não indica risco concreto.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘excepcionalidade anômala’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘excepcionalidade anômala’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0023. Excesso de poder

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Atuação além dos limites legais da competência.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Atuação além dos limites legais da competência. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A autoridade incorreu em excesso de poder ao impor obrigação não autorizada pela decisão.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘excesso de poder’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘excesso de poder’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0024. Ilegalidade flagrante

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Ofensa ostensiva, inequívoca e grave ao ordenamento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ofensa ostensiva, inequívoca e grave ao ordenamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O ato contém ilegalidade flagrante por ausência completa de competência.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ilegalidade flagrante’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ilegalidade flagrante’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0025. Ilegalidade manifesta

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Violação evidente e diretamente constatável da lei.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Violação evidente e diretamente constatável da lei. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ilegalidade manifesta autoriza controle judicial imediato.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ilegalidade manifesta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ilegalidade manifesta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0026. Impossibilidade jurídica estrutural

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Incompatibilidade profunda entre a pretensão e a arquitetura normativa.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade profunda entre a pretensão e a arquitetura normativa. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A responsabilização objetiva por má-fé enfrenta impossibilidade jurídica estrutural.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘impossibilidade jurídica estrutural’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘impossibilidade jurídica estrutural’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0027. Incompatibilidade constitucional

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Contradição entre o ato e uma garantia ou princípio constitucional.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contradição entre o ato e uma garantia ou princípio constitucional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A restrição automática apresenta incompatibilidade constitucional.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade constitucional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade constitucional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0028. Incompatibilidade lógico-normativa

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Contradição simultânea com a lógica e com o Direito aplicável.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contradição simultânea com a lógica e com o Direito aplicável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão revela incompatibilidade lógico-normativa insanável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade lógico-normativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade lógico-normativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0029. Incompatibilidade sistêmica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Contrariedade não apenas a uma regra, mas à lógica do sistema jurídico.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contrariedade não apenas a uma regra, mas à lógica do sistema jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A presunção absoluta de culpa é sistemicamente incompatível com o devido processo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade sistêmica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade sistêmica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0030. Incongruência jurídica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Falta de correspondência entre premissas, norma aplicada e conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de correspondência entre premissas, norma aplicada e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A incongruência jurídica emerge da sanção fundada em fato não reconhecido.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incongruência jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incongruência jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0031. Inconstitucionalidade chapada

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Expressão jurisprudencial para inconstitucionalidade evidente e frontal.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Expressão jurisprudencial para inconstitucionalidade evidente e frontal. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A restrição apresenta inconstitucionalidade chapada por suprimir defesa sem justificativa.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inconstitucionalidade chapada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inconstitucionalidade chapada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0032. Iniquidade

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Resultado gravemente injusto ou incompatível com padrões elementares de justiça.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resultado gravemente injusto ou incompatível com padrões elementares de justiça. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A aplicação mecânica da regra produziu manifesta iniquidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘iniquidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘iniquidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0033. Insustentabilidade jurídica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Impossibilidade de manter juridicamente determinada tese ou resultado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Impossibilidade de manter juridicamente determinada tese ou resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A condenação sem individualização da conduta é juridicamente insustentável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘insustentabilidade jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘insustentabilidade jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0034. Inversão teleológica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Uso da norma em sentido contrário à finalidade que a justificou.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso da norma em sentido contrário à finalidade que a justificou. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A proteção da criança não pode sofrer inversão teleológica e servir para impedir apuração bilateral.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inversão teleológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inversão teleológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0035. Inviabilidade jurídica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Ausência de pressupostos normativos para acolher determinado pedido ou tese.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de pressupostos normativos para acolher determinado pedido ou tese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A pretensão encontra inviabilidade jurídica na ausência de interesse processual.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inviabilidade jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inviabilidade jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0036. Ofensa direta

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Violação que não depende de longa mediação interpretativa.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Violação que não depende de longa mediação interpretativa. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Há ofensa direta ao dever constitucional de fundamentação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ofensa direta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ofensa direta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0037. Ofensa reflexa

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Violação constitucional dependente da prévia interpretação de norma infraconstitucional.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Violação constitucional dependente da prévia interpretação de norma infraconstitucional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A alegação apresenta, quando muito, ofensa reflexa à Constituição.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ofensa reflexa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ofensa reflexa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0038. Patologia decisória

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Defeito profundo na estrutura racional da decisão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Defeito profundo na estrutura racional da decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão anterior à análise da prova revela patologia decisória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0039. Patologia probatória

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Produção ou valoração da prova em desconformidade com critérios mínimos de confiabilidade.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Produção ou valoração da prova em desconformidade com critérios mínimos de confiabilidade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de método reproduzível caracteriza patologia probatória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0040. Patologia processual

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção estrutural capaz de comprometer a legitimidade do processo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Disfunção estrutural capaz de comprometer a legitimidade do processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O contraditório meramente nominal configura patologia processual.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0041. Ruptura constitucional

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Afastamento grave dos limites e garantias da Constituição.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afastamento grave dos limites e garantias da Constituição. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A supressão integral do contraditório representa ruptura constitucional.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura constitucional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura constitucional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0042. Ruptura institucional

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Conduta que compromete a lógica, os limites ou a função de uma instituição.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conduta que compromete a lógica, os limites ou a função de uma instituição. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A concentração indevida de funções gera ruptura institucional.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura institucional’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura institucional’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0043. Ruptura normativa

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Quebra da continuidade entre o ato e o regime jurídico aplicável.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Quebra da continuidade entre o ato e o regime jurídico aplicável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão produz ruptura normativa ao ignorar requisito legal expresso.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura normativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura normativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0044. Subversão jurídica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Inversão da finalidade ou da lógica de uma norma.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inversão da finalidade ou da lógica de uma norma. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A medida protetiva não pode sofrer subversão jurídica e converter-se em instrumento de punição.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0045. Subversão probatória

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Inversão das regras de produção, análise ou valoração da prova.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inversão das regras de produção, análise ou valoração da prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A hipótese foi presumida e a prova passou a apenas confirmá-la, em evidente subversão probatória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0046. Subversão processual

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Utilização do processo em sentido oposto à sua função garantidora.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Utilização do processo em sentido oposto à sua função garantidora. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O processo foi submetido a subversão processual quando a defesa passou a ser tratada como culpa.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0047. Teratologia

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Decisão juridicamente monstruosa, absurda ou incompatível com premissas elementares do Direito.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão juridicamente monstruosa, absurda ou incompatível com premissas elementares do Direito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O ato assume contornos teratológicos ao impor restrição sem fato, prova ou fundamentação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘teratologia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘teratologia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0048. Teratologia jurídica

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Anomalia extrema que ultrapassa o erro interpretativo ordinário.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Anomalia extrema que ultrapassa o erro interpretativo ordinário. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Não se discute mera divergência hermenêutica, mas teratologia jurídica objetivamente demonstrável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘teratologia jurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘teratologia jurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0049. Violação frontal

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Contrariedade direta e inequívoca a norma ou garantia.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contrariedade direta e inequívoca a norma ou garantia. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O ato viola frontalmente o art. 93, IX, da Constituição.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘violação frontal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘violação frontal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0050. Voluntarismo judicial

  • Natureza: Expressão técnico-retórica de uso controlado.
  • Significado: Substituição do Direito aplicável pela vontade pessoal do julgador.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Substituição do Direito aplicável pela vontade pessoal do julgador. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O voluntarismo judicial emerge quando a conclusão dispensa norma e prova.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘voluntarismo judicial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘voluntarismo judicial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

2. Contraditório, defesa e devido processo

0051. Acesso à Justiça

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Direito de provocar e obter resposta jurisdicional adequada.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de provocar e obter resposta jurisdicional adequada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A sanção automática pode inibir o acesso à Justiça.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘acesso à justiça’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘acesso à justiça’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0052. Ampla defesa

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Direito de utilizar meios legítimos de defesa.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de utilizar meios legítimos de defesa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O indeferimento imotivado de prova vulnera a ampla defesa.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ampla defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ampla defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0053. Autodefesa

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Participação pessoal do acusado ou interessado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação pessoal do acusado ou interessado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A autodefesa compreende presença e manifestação.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘autodefesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autodefesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0054. Boa-fé processual

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Padrão objetivo de lealdade no processo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Padrão objetivo de lealdade no processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A boa-fé processual vincula todas as partes.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘boa-fé processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘boa-fé processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0055. Cerceamento de defesa

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Restrição injustificada dos meios defensivos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Restrição injustificada dos meios defensivos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A negativa de perícia essencial caracteriza cerceamento.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cerceamento de defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cerceamento de defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0056. Coerência jurisprudencial

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Uniformidade racional entre decisões equivalentes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uniformidade racional entre decisões equivalentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Casos semelhantes exigem justificativa para tratamento distinto.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘coerência jurisprudencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coerência jurisprudencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0057. Contraditório assimétrico

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Participação desigual entre sujeitos processuais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação desigual entre sujeitos processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Um núcleo foi ouvido integralmente e o outro permaneceu excluído.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório assimétrico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório assimétrico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0058. Contraditório diferido

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Defesa exercida depois de medida urgente inicialmente unilateral.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Defesa exercida depois de medida urgente inicialmente unilateral. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O contraditório diferido deve ocorrer no primeiro momento possível.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório diferido’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório diferido’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0059. Contraditório efetivo

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Participação real, útil e tempestiva.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação real, útil e tempestiva. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A manifestação posterior não recompõe contraditório efetivo.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório efetivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório efetivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0060. Contraditório formal

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Direito de ser informado e manifestar-se.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de ser informado e manifestar-se. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A simples intimação satisfaz apenas o contraditório formal.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório formal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório formal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0061. Contraditório prévio

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Participação antes da decisão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação antes da decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A alteração do fundamento exige contraditório prévio.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório prévio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório prévio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0062. Contraditório substancial

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Direito de participar e influenciar efetivamente a decisão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de participar e influenciar efetivamente a decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O argumento foi recebido, mas não considerado, esvaziando o contraditório substancial.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contraditório substancial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraditório substancial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0063. Cooperação processual

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Dever de atuação leal e colaborativa dos sujeitos do processo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de atuação leal e colaborativa dos sujeitos do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O juiz deve oportunizar correção do vício sanável.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cooperação processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cooperação processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0064. Defesa meramente simbólica

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Participação formal sem capacidade real de influir.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação formal sem capacidade real de influir. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A manifestação posterior foi meramente simbólica.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘defesa meramente simbólica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘defesa meramente simbólica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0065. Defesa técnica

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Atuação jurídica especializada em favor da parte.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação jurídica especializada em favor da parte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A ausência de defesa técnica pode comprometer a validade do ato.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘defesa técnica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘defesa técnica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0066. Déficit de contraditório

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Participação insuficiente para legitimar o resultado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Participação insuficiente para legitimar o resultado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O laudo apresenta déficit de contraditório.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘déficit de contraditório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘déficit de contraditório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0067. Devido processo formal

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Observância das formas e etapas legalmente previstas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Observância das formas e etapas legalmente previstas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A falta de intimação viola o devido processo formal.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘devido processo formal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘devido processo formal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Garantia de procedimento justo, regular e racional.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia de procedimento justo, regular e racional. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A restrição deve observar o devido processo legal.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘devido processo legal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘devido processo legal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0069. Devido processo substancial

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Controle de razoabilidade e justiça material do ato.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controle de razoabilidade e justiça material do ato. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A medida desproporcional viola o devido processo substancial.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘devido processo substancial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘devido processo substancial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0070. Direito à não surpresa

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Garantia de não ser decidido com base em fundamento não debatido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia de não ser decidido com base em fundamento não debatido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão-surpresa viola o art. 10 do CPC.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘direito à não surpresa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘direito à não surpresa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0071. Direito de influência

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Poder de apresentar razões aptas a interferir no julgamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Poder de apresentar razões aptas a interferir no julgamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Sem exame dos argumentos, não existe direito de influência.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘direito de influência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘direito de influência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0072. Duty to mitigate the loss

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Dever de evitar agravamento desnecessário do próprio dano.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de evitar agravamento desnecessário do próprio dano. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O credor deve adotar medidas razoáveis para mitigar a perda.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘duty to mitigate the loss’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘duty to mitigate the loss’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0073. Estabilidade das decisões

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Preservação de pronunciamentos e critérios consolidados.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preservação de pronunciamentos e critérios consolidados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A revisão exige fundamento qualificado.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘estabilidade das decisões’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estabilidade das decisões’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0074. Fair trial

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Expressão internacional para julgamento justo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Expressão internacional para julgamento justo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A igualdade de armas integra o fair trial.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fair trial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fair trial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0075. Igualdade processual

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Tratamento equivalente e proporcional das partes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tratamento equivalente e proporcional das partes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Critérios probatórios distintos violam a igualdade processual.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘igualdade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘igualdade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0076. Imparcialidade objetiva

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Ausência de circunstâncias externas que gerem dúvida legítima sobre neutralidade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência de circunstâncias externas que gerem dúvida legítima sobre neutralidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A aparência de imparcialidade também deve ser preservada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘imparcialidade objetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘imparcialidade objetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0077. Imparcialidade subjetiva

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Ausência de predisposição pessoal do julgador.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência de predisposição pessoal do julgador. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A alegação exige elementos concretos.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘imparcialidade subjetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘imparcialidade subjetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0078. Inafastabilidade da jurisdição

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Proibição de excluir lesão ou ameaça da apreciação judicial.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de excluir lesão ou ameaça da apreciação judicial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O art. 5º, XXXV, garante a inafastabilidade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘inafastabilidade da jurisdição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inafastabilidade da jurisdição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0079. Integridade jurisprudencial

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Compatibilidade das decisões com o conjunto de princípios e precedentes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade das decisões com o conjunto de princípios e precedentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A integridade impede soluções casuísticas.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘integridade jurisprudencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘integridade jurisprudencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0080. Isonomia material

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Tratamento diferenciado quando necessário para produzir igualdade real.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tratamento diferenciado quando necessário para produzir igualdade real. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A isonomia material não autoriza favoritismo.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘isonomia material’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘isonomia material’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0081. Juiz natural

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Direito de ser julgado por órgão previamente competente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de ser julgado por órgão previamente competente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A designação casuística vulnera o juiz natural.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘juiz natural’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juiz natural’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0082. Lealdade processual

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Proibição de manipulação, ocultação ou comportamento contraditório.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de manipulação, ocultação ou comportamento contraditório. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A omissão deliberada pode violar a lealdade processual.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘lealdade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘lealdade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0083. Nemo potest venire contra factum proprium

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Ninguém pode contradizer sua própria conduta anterior legítima.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ninguém pode contradizer sua própria conduta anterior legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A confiança gerada impede comportamento incompatível.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘nemo potest venire contra factum proprium’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘nemo potest venire contra factum proprium’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0084. Paridade de armas

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Equilíbrio de oportunidades processuais entre as partes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Equilíbrio de oportunidades processuais entre as partes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A produção unilateral da prova rompe a paridade de armas.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘paridade de armas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘paridade de armas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0085. Plenitude de defesa

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Garantia mais ampla própria do Tribunal do Júri.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia mais ampla própria do Tribunal do Júri. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “No júri, a Constituição assegura plenitude de defesa.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘plenitude de defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘plenitude de defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0086. Previsibilidade decisória

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Possibilidade de antecipar racionalmente os critérios aplicados.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de antecipar racionalmente os critérios aplicados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Critérios secretos destroem a previsibilidade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘previsibilidade decisória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘previsibilidade decisória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0087. Primazia do mérito

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Preferência pela solução substancial em vez de extinções formais evitáveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preferência pela solução substancial em vez de extinções formais evitáveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O vício sanável deve ser corrigido em atenção à primazia do mérito.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘primazia do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘primazia do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0088. Processo justo

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Procedimento imparcial, participativo e fundamentado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Procedimento imparcial, participativo e fundamentado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A legitimidade da decisão depende de processo justo.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘processo justo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘processo justo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0089. Proibição de comportamento contraditório

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Vedação geral à incoerência lesiva à confiança.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vedação geral à incoerência lesiva à confiança. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A mudança abrupta viola a confiança legitimamente criada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘proibição de comportamento contraditório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proibição de comportamento contraditório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0090. Promotor natural

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Garantia contra designação arbitrária do membro do Ministério Público.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia contra designação arbitrária do membro do Ministério Público. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A distribuição deve observar critérios prévios.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘promotor natural’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘promotor natural’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0091. Proteção da confiança

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Preservação das expectativas legítimas geradas pelo Estado ou pela contraparte.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preservação das expectativas legítimas geradas pelo Estado ou pela contraparte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A mudança retroativa exige proteção da confiança.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘proteção da confiança’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proteção da confiança’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0092. Reserva de jurisdição

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Matérias que somente podem ser autorizadas judicialmente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Matérias que somente podem ser autorizadas judicialmente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A quebra de sigilo está sujeita à reserva de jurisdição.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva de jurisdição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva de jurisdição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0093. Segurança jurídica

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Estabilidade, previsibilidade e coerência das relações jurídicas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Estabilidade, previsibilidade e coerência das relações jurídicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A oscilação imotivada compromete a segurança jurídica.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘segurança jurídica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘segurança jurídica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0094. Simulação de contraditório

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Aparência de participação sem exame real dos argumentos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aparência de participação sem exame real dos argumentos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O procedimento criou simulação de contraditório.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘simulação de contraditório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘simulação de contraditório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0095. Suppressio

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Perda de posição jurídica pelo não exercício prolongado que gera confiança legítima.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Perda de posição jurídica pelo não exercício prolongado que gera confiança legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A inércia prolongada pode produzir suppressio.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘suppressio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘suppressio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0096. Supressão de defesa

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Eliminação prática da possibilidade de contestar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Eliminação prática da possibilidade de contestar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A coleta encerrada antes da citação produziu supressão de defesa.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘supressão de defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘supressão de defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0097. Surrectio

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Surgimento de posição jurídica pela confiança criada pela conduta reiterada.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Surgimento de posição jurídica pela confiança criada pela conduta reiterada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A prática constante pode gerar surrectio.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘surrectio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘surrectio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0098. Tu quoque

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Proibição de invocar norma após violá-la em situação equivalente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de invocar norma após violá-la em situação equivalente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Quem impediu o cumprimento não pode alegar o inadimplemento.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tu quoque’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tu quoque’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0099. Tutela jurisdicional efetiva

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Proteção judicial útil, adequada e tempestiva.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proteção judicial útil, adequada e tempestiva. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A mora excessiva esvazia a tutela efetiva.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela jurisdicional efetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela jurisdicional efetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0100. Venire contra factum proprium

  • Natureza: Garantia processual.
  • Significado: Proibição de comportamento contraditório prejudicial.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de comportamento contraditório prejudicial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A parte não pode negar posteriormente aquilo que aceitou de modo inequívoco.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘venire contra factum proprium’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘venire contra factum proprium’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

3. Direito constitucional e administrativo

0101. Ativismo judicial

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Atuação judicial expansiva na concretização de valores e políticas constitucionais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação judicial expansiva na concretização de valores e políticas constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ativismo judicial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ativismo judicial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ativismo judicial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0102. Ato administrativo complexo

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Ato formado pela manifestação conjugada de órgãos distintos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato formado pela manifestação conjugada de órgãos distintos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ato administrativo complexo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ato administrativo complexo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ato administrativo complexo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0103. Ato administrativo composto

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Ato principal cuja eficácia depende de aprovação ou verificação posterior.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato principal cuja eficácia depende de aprovação ou verificação posterior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ato administrativo composto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ato administrativo composto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ato administrativo composto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0104. Ato administrativo simples

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Ato resultante da manifestação de um único órgão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato resultante da manifestação de um único órgão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ato administrativo simples à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ato administrativo simples’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ato administrativo simples’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0105. Autocontenção judicial

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Postura de deferência e limitação da intervenção judicial.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Postura de deferência e limitação da intervenção judicial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar autocontenção judicial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘autocontenção judicial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autocontenção judicial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0106. Autoexecutoriedade

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Possibilidade legal de execução direta do ato sem ordem judicial prévia.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade legal de execução direta do ato sem ordem judicial prévia. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar autoexecutoriedade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘autoexecutoriedade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autoexecutoriedade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0107. Autotutela administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Poder de anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar autotutela administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘autotutela administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autotutela administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0108. Bloco de constitucionalidade

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Conjunto de normas utilizado como parâmetro constitucional de controle.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de normas utilizado como parâmetro constitucional de controle. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar bloco de constitucionalidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘bloco de constitucionalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘bloco de constitucionalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0109. Caducidade administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Extinção de ato por norma posterior incompatível.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Extinção de ato por norma posterior incompatível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar caducidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘caducidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘caducidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0110. Captura institucional

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Subordinação prática de instituição a interesses estranhos à sua finalidade pública.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Subordinação prática de instituição a interesses estranhos à sua finalidade pública. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar captura institucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘captura institucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘captura institucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0111. Cassação administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Extinção de ato por descumprimento de condições pelo beneficiário.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Extinção de ato por descumprimento de condições pelo beneficiário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cassação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cassação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cassação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0112. Constitucionalismo abusivo

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Uso formal de mecanismos constitucionais para enfraquecer a democracia e os direitos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso formal de mecanismos constitucionais para enfraquecer a democracia e os direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar constitucionalismo abusivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘constitucionalismo abusivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘constitucionalismo abusivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0113. Contraposição administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Extinção de ato em razão de novo ato incompatível.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Extinção de ato em razão de novo ato incompatível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar contraposição administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contraposição administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contraposição administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0114. Controle concentrado

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Fiscalização abstrata da constitucionalidade por órgãos e ações específicos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fiscalização abstrata da constitucionalidade por órgãos e ações específicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar controle concentrado à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘controle concentrado’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘controle concentrado’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0115. Controle difuso

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Fiscalização incidental da constitucionalidade em caso concreto.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fiscalização incidental da constitucionalidade em caso concreto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar controle difuso à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘controle difuso’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘controle difuso’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0116. Declaração de nulidade sem redução de texto

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Reconhecimento de inconstitucionalidade de interpretação sem alterar a redação normativa.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconhecimento de inconstitucionalidade de interpretação sem alterar a redação normativa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar declaração de nulidade sem redução de texto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘declaração de nulidade sem redução de texto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘declaração de nulidade sem redução de texto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0117. Deferência institucional

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Respeito judicial ao espaço técnico ou político de outro órgão, dentro dos limites constitucionais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Respeito judicial ao espaço técnico ou político de outro órgão, dentro dos limites constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar deferência institucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘deferência institucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘deferência institucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0118. Dimensão objetiva dos direitos fundamentais

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Efeito dos direitos como valores estruturantes de todo o ordenamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Efeito dos direitos como valores estruturantes de todo o ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dimensão objetiva dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dimensão objetiva dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dimensão objetiva dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0119. Discricionariedade técnica

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Margem decisória fundada em critérios especializados e controláveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Margem decisória fundada em critérios especializados e controláveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar discricionariedade técnica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘discricionariedade técnica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘discricionariedade técnica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0120. Eficácia diagonal dos direitos fundamentais

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Incidência de direitos em relações privadas marcadas por assimetria de poder.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Incidência de direitos em relações privadas marcadas por assimetria de poder. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar eficácia diagonal dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘eficácia diagonal dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘eficácia diagonal dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0121. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Incidência dos direitos fundamentais entre particulares.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Incidência dos direitos fundamentais entre particulares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar eficácia horizontal dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘eficácia horizontal dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘eficácia horizontal dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0122. Eficácia vertical dos direitos fundamentais

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Vinculação direta do Estado aos direitos fundamentais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação direta do Estado aos direitos fundamentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar eficácia vertical dos direitos fundamentais à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘eficácia vertical dos direitos fundamentais’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘eficácia vertical dos direitos fundamentais’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0123. Estado de coisas inconstitucional

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Situação estrutural e persistente de violações generalizadas de direitos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Situação estrutural e persistente de violações generalizadas de direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar estado de coisas inconstitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘estado de coisas inconstitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estado de coisas inconstitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0124. Imperatividade administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Aptidão do ato administrativo para impor obrigações unilateralmente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do ato administrativo para impor obrigações unilateralmente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar imperatividade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘imperatividade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘imperatividade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0125. Impessoalidade administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Dever de atuação sem favorecimento, perseguição ou promoção pessoal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de atuação sem favorecimento, perseguição ou promoção pessoal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar impessoalidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘impessoalidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘impessoalidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0126. Indisponibilidade do interesse público

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Limitação à livre disposição de interesses confiados à Administração.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação à livre disposição de interesses confiados à Administração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar indisponibilidade do interesse público à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘indisponibilidade do interesse público’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘indisponibilidade do interesse público’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0127. Interesse público primário

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Interesse da coletividade e da realização dos direitos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interesse da coletividade e da realização dos direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse público primário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse público primário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse público primário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0128. Interesse público secundário

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Interesse patrimonial ou organizacional do aparato estatal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interesse patrimonial ou organizacional do aparato estatal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse público secundário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse público secundário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse público secundário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0129. Interpretação conforme a Constituição

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Escolha de sentido constitucionalmente compatível entre interpretações possíveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Escolha de sentido constitucionalmente compatível entre interpretações possíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar interpretação conforme a constituição à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘interpretação conforme a constituição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interpretação conforme a constituição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0130. Juridicidade administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Vinculação da Administração ao conjunto do Direito, não apenas à lei estrita.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação da Administração ao conjunto do Direito, não apenas à lei estrita. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar juridicidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘juridicidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juridicidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0131. Mérito administrativo

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Espaço legítimo de conveniência e oportunidade sujeito a limites jurídicos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Espaço legítimo de conveniência e oportunidade sujeito a limites jurídicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar mérito administrativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘mérito administrativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mérito administrativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0132. Mínimo existencial

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Núcleo de prestações indispensáveis a uma vida digna.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Núcleo de prestações indispensáveis a uma vida digna. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar mínimo existencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘mínimo existencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mínimo existencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0133. Moralidade administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Dever de probidade, lealdade e finalidade pública.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de probidade, lealdade e finalidade pública. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar moralidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘moralidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘moralidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0134. Motivação administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Exposição dos pressupostos fáticos e jurídicos do ato administrativo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exposição dos pressupostos fáticos e jurídicos do ato administrativo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar motivação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘motivação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘motivação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0135. Mutação constitucional

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Mudança de sentido constitucional sem alteração formal do texto.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Mudança de sentido constitucional sem alteração formal do texto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar mutação constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘mutação constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mutação constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0136. Omissão inconstitucional

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Inércia estatal que impede a eficácia de comando constitucional.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inércia estatal que impede a eficácia de comando constitucional. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar omissão inconstitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘omissão inconstitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘omissão inconstitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0137. Poder de polícia

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Atividade estatal que condiciona direitos em benefício do interesse coletivo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atividade estatal que condiciona direitos em benefício do interesse coletivo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder de polícia à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘poder de polícia’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder de polícia’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0138. Poder disciplinar

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Competência para apurar e sancionar infrações funcionais ou contratuais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência para apurar e sancionar infrações funcionais ou contratuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder disciplinar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘poder disciplinar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder disciplinar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0139. Poder hierárquico

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Competência de ordenar, coordenar e controlar a atuação administrativa interna.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência de ordenar, coordenar e controlar a atuação administrativa interna. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder hierárquico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘poder hierárquico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder hierárquico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0140. Poder regulamentar

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Competência para detalhar a execução da lei por atos normativos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência para detalhar a execução da lei por atos normativos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder regulamentar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘poder regulamentar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder regulamentar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0141. Presunção de legitimidade

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Presunção relativa de conformidade jurídica do ato administrativo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Presunção relativa de conformidade jurídica do ato administrativo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar presunção de legitimidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘presunção de legitimidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘presunção de legitimidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0142. Publicidade administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Dever de transparência e divulgação dos atos públicos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de transparência e divulgação dos atos públicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar publicidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘publicidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘publicidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0143. Reserva do possível

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Limitação fática e financeira invocável sob controle de razoabilidade e prova.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação fática e financeira invocável sob controle de razoabilidade e prova. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar reserva do possível à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva do possível’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva do possível’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0144. Revogação administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Retirada de ato válido por razões de conveniência e oportunidade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Retirada de ato válido por razões de conveniência e oportunidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar revogação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘revogação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘revogação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0145. Separação de poderes

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Distribuição funcional de competências com controles recíprocos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Distribuição funcional de competências com controles recíprocos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar separação de poderes à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘separação de poderes’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘separação de poderes’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0146. Silêncio administrativo

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Ausência de decisão administrativa com efeitos definidos pelo ordenamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência de decisão administrativa com efeitos definidos pelo ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar silêncio administrativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘silêncio administrativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘silêncio administrativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0147. Supremacia constitucional

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Prevalência da Constituição sobre atos e normas inferiores.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prevalência da Constituição sobre atos e normas inferiores. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar supremacia constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘supremacia constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘supremacia constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0148. Teoria dos motivos determinantes

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Vinculação da validade do ato aos motivos declarados para sua prática.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação da validade do ato aos motivos declarados para sua prática. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar teoria dos motivos determinantes à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘teoria dos motivos determinantes’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘teoria dos motivos determinantes’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0149. Tipicidade administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Correspondência do ato ou sanção a previsão jurídica autorizadora.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência do ato ou sanção a previsão jurídica autorizadora. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tipicidade administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0150. Vinculação administrativa

  • Natureza: Instituto constitucional ou administrativo.
  • Significado: Dever de adotar a solução definida pela norma quando presentes os pressupostos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de adotar a solução definida pela norma quando presentes os pressupostos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar vinculação administrativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘vinculação administrativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vinculação administrativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

4. Direitos fundamentais, cautelares e proporcionalidade

0151. Adequação

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Aptidão do meio para alcançar a finalidade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do meio para alcançar a finalidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A restrição não é adequada ao risco descrito.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘adequação’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘adequação’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0152. Atualidade do risco

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Persistência presente da situação perigosa.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Persistência presente da situação perigosa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão não identifica risco atual.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘atualidade do risco’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘atualidade do risco’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0153. Concordância prática

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Harmonização de direitos em conflito sem eliminação total de nenhum.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Harmonização de direitos em conflito sem eliminação total de nenhum. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A solução deve preservar proteção e convivência.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘concordância prática’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concordância prática’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0154. Concretude do risco

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Demonstração por fatos específicos, não por abstrações.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demonstração por fatos específicos, não por abstrações. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A gravidade abstrata não supre a concretude.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘concretude do risco’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concretude do risco’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0155. Contemporaneidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Atualidade dos fatos que justificam medida cautelar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atualidade dos fatos que justificam medida cautelar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Fatos antigos exigem demonstração de risco contemporâneo.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘contemporaneidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘contemporaneidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0156. Cronotoxicidade processual

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Efeito destrutivo do tempo processual sobre direitos sensíveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Efeito destrutivo do tempo processual sobre direitos sensíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Em matéria de infância, a demora produz cronotoxicidade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cronotoxicidade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cronotoxicidade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0157. Dano marginal do processo

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Prejuízo causado pelo próprio tempo ou funcionamento processual.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prejuízo causado pelo próprio tempo ou funcionamento processual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A duração excessiva gera dano marginal.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dano marginal do processo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dano marginal do processo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0158. Densidade normativa

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Grau de precisão e conteúdo de uma regra.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Grau de precisão e conteúdo de uma regra. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O princípio precisa ser concretizado por critérios.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘densidade normativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘densidade normativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0159. Determinabilidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Necessidade de norma ou ordem possuir conteúdo identificável.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de norma ou ordem possuir conteúdo identificável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A ordem genérica viola a determinabilidade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘determinabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘determinabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0160. Efeito útil

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Interpretação que preserva utilidade prática da norma.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interpretação que preserva utilidade prática da norma. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A leitura contrária tornaria inútil o contraditório.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito útil’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito útil’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0161. Excepcionalidade da medida

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Necessidade de pressupostos rigorosos para providência extraordinária.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de pressupostos rigorosos para providência extraordinária. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A excepcionalidade exige fundamentação concreta.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘excepcionalidade da medida’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘excepcionalidade da medida’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0162. Fumus boni iuris

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Plausibilidade jurídica do direito alegado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Plausibilidade jurídica do direito alegado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A tutela exige probabilidade do direito.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fumus boni iuris’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fumus boni iuris’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0163. Fundamentação qualificada

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Motivação específica, concreta e proporcional à gravidade do ato.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Motivação específica, concreta e proporcional à gravidade do ato. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A comunicação disciplinar demanda fundamentação qualificada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fundamentação qualificada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fundamentação qualificada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0164. Individualização da cautelar

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Adequação da medida à pessoa, fato e risco específicos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Adequação da medida à pessoa, fato e risco específicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A cautelar genérica viola a individualização.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘individualização da cautelar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘individualização da cautelar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0165. Instrumentalidade cautelar

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Finalidade da cautelar de proteger o processo, não punir.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Finalidade da cautelar de proteger o processo, não punir. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A medida perdeu sua instrumentalidade e assumiu caráter sancionatório.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘instrumentalidade cautelar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘instrumentalidade cautelar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0166. Intervenção mínima

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Preferência por restrição estatal limitada ao necessário.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preferência por restrição estatal limitada ao necessário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A intervenção mínima orienta a tutela familiar.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘intervenção mínima’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘intervenção mínima’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0167. Irreversibilidade fática

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Impossibilidade prática de recompor plenamente o estado anterior.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impossibilidade prática de recompor plenamente o estado anterior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O tempo da infância produz irreversibilidade fática.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘irreversibilidade fática’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘irreversibilidade fática’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0168. Legalidade estrita

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Vinculação rigorosa ao texto legal, especialmente em matéria sancionatória.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação rigorosa ao texto legal, especialmente em matéria sancionatória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A sanção sujeita-se à legalidade estrita.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘legalidade estrita’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legalidade estrita’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0169. Máxima efetividade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Interpretação que confere maior eficácia possível à Constituição.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interpretação que confere maior eficácia possível à Constituição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O direito à convivência exige máxima efetividade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘máxima efetividade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘máxima efetividade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0170. Melhor interesse da criança

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Critério de proteção integral centrado na criança, não nos interesses dos adultos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Critério de proteção integral centrado na criança, não nos interesses dos adultos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O melhor interesse exige análise bilateral e individualizada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘melhor interesse da criança’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘melhor interesse da criança’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0171. Menor onerosidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Escolha do meio menos gravoso entre os eficazes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Escolha do meio menos gravoso entre os eficazes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A finalidade poderia ser alcançada por medida menos onerosa.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘menor onerosidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘menor onerosidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0172. Motivação reforçada

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Justificação mais intensa diante de restrição grave.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Justificação mais intensa diante de restrição grave. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A suspensão do contato exige motivação reforçada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘motivação reforçada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘motivação reforçada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0173. Necessidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Inexistência de medida menos gravosa igualmente eficaz.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inexistência de medida menos gravosa igualmente eficaz. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Não se demonstrou a necessidade da proibição total.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘necessidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘necessidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0174. Núcleo essencial

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Conteúdo mínimo de um direito que não pode ser destruído.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conteúdo mínimo de um direito que não pode ser destruído. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A medida atinge o núcleo essencial da convivência familiar.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘núcleo essencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘núcleo essencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0175. Perecimento do direito

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Perda da utilidade do direito pelo decurso do tempo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Perda da utilidade do direito pelo decurso do tempo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A demora pode provocar perecimento da convivência.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘perecimento do direito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perecimento do direito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0176. Periculum in mora

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Risco de dano causado pela demora.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Risco de dano causado pela demora. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O perigo deve ser atual e concretamente demonstrado.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘periculum in mora’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘periculum in mora’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0177. Perigo de dano

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Risco concreto de prejuízo antes da decisão final.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Risco concreto de prejuízo antes da decisão final. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O perigo de dano não pode ser presumido.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘perigo de dano’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perigo de dano’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0178. Prima ratio

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Uso prioritário de determinado instrumento. Geralmente empregado criticamente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso prioritário de determinado instrumento. Geralmente empregado criticamente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A sanção não pode converter-se em prima ratio.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘prima ratio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prima ratio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0179. Prioridade absoluta

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Primazia jurídica assegurada a crianças e adolescentes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Primazia jurídica assegurada a crianças e adolescentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A prioridade absoluta exige decisões tempestivas e concretas.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘prioridade absoluta’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prioridade absoluta’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0180. Probabilidade do direito

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Grau de plausibilidade exigido para tutela provisória.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Grau de plausibilidade exigido para tutela provisória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A narrativa isolada não basta para estabelecer probabilidade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘probabilidade do direito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘probabilidade do direito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0181. Proibição de proteção insuficiente

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Dever estatal de proteger adequadamente direitos fundamentais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever estatal de proteger adequadamente direitos fundamentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A omissão estatal pode configurar proteção insuficiente.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘proibição de proteção insuficiente’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proibição de proteção insuficiente’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0182. Proibição do excesso

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Vedação a medidas mais gravosas que o necessário.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vedação a medidas mais gravosas que o necessário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A restrição integral viola a proibição do excesso.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘proibição do excesso’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proibição do excesso’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0183. Proporcionalidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Relação adequada entre meio empregado e finalidade legítima.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação adequada entre meio empregado e finalidade legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A medida deve superar o teste de proporcionalidade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘proporcionalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proporcionalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0184. Proporcionalidade em sentido estrito

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Comparação entre benefícios e sacrifícios da medida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Comparação entre benefícios e sacrifícios da medida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O dano imposto supera o benefício esperado.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘proporcionalidade em sentido estrito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proporcionalidade em sentido estrito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0185. Proteção integral

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Sistema amplo de direitos e garantias da infância.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sistema amplo de direitos e garantias da infância. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Proteção integral não se confunde com exclusão automática de um genitor.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘proteção integral’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘proteção integral’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0186. Provisoriedade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Duração limitada da tutela cautelar enquanto persistirem seus pressupostos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Duração limitada da tutela cautelar enquanto persistirem seus pressupostos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A medida provisória não pode eternizar-se sem revisão.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘provisoriedade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘provisoriedade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0187. Razoabilidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Compatibilidade da decisão com critérios racionais e aceitáveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade da decisão com critérios racionais e aceitáveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A exigência carece de razoabilidade.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘razoabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘razoabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0188. Rebus sic stantibus

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Manutenção da decisão enquanto persistirem as circunstâncias.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Manutenção da decisão enquanto persistirem as circunstâncias. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Alterado o contexto, deve-se revisar a medida.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘rebus sic stantibus’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘rebus sic stantibus’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Exigência de lei para disciplinar determinada restrição.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência de lei para disciplinar determinada restrição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A sanção depende de reserva legal.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva legal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva legal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Exigência constitucional de lei com condições específicas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência constitucional de lei com condições específicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A restrição deve observar a reserva legal qualificada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva legal qualificada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva legal qualificada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0191. Restrição de direito fundamental

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Limitação que exige legalidade, finalidade e proporcionalidade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação que exige legalidade, finalidade e proporcionalidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “Toda restrição demanda motivação reforçada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘restrição de direito fundamental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘restrição de direito fundamental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0192. Reversibilidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Possibilidade de desfazer os efeitos da tutela provisória.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de desfazer os efeitos da tutela provisória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A irreversibilidade recomenda cautela reforçada.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reversibilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reversibilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0193. Revogabilidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Possibilidade de retirar a cautelar quando cessarem seus fundamentos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de retirar a cautelar quando cessarem seus fundamentos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A ausência atual de risco impõe reavaliação.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘revogabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘revogabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0194. Risco ao resultado útil

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Possibilidade de inutilidade futura do processo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de inutilidade futura do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A demora ameaça o resultado útil.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘risco ao resultado útil’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘risco ao resultado útil’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0195. Taxatividade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Impossibilidade de ampliar hipóteses legais fechadas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impossibilidade de ampliar hipóteses legais fechadas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O rol sancionatório é taxativo.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘taxatividade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘taxatividade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0196. Tipicidade

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Correspondência exata entre conduta e descrição normativa.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência exata entre conduta e descrição normativa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão não demonstra tipicidade processual.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0197. Ultima ratio

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Uso de medida extrema apenas como último recurso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso de medida extrema apenas como último recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A proibição absoluta deve operar como ultima ratio.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ultima ratio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ultima ratio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0198. Unidade da Constituição

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Interpretação integrada das normas constitucionais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interpretação integrada das normas constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “O art. 227 deve ser lido com o devido processo.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘unidade da constituição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘unidade da constituição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0199. Urgência constitucional

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Necessidade de resposta célere derivada da importância do direito fundamental.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de resposta célere derivada da importância do direito fundamental. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A primeira infância impõe urgência constitucional.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘urgência constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘urgência constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0200. Vedação ao retrocesso

  • Natureza: Princípio ou técnica constitucional.
  • Significado: Impedimento de supressão injustificada de níveis de proteção alcançados.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impedimento de supressão injustificada de níveis de proteção alcançados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A interpretação não pode produzir retrocesso protetivo.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘vedação ao retrocesso’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vedação ao retrocesso’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

5. Expressões analíticas de alta intensidade

0201. Arbitrariedade argumentativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0202. Arbitrariedade causal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete nexo entre conduta, fato e resultado.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0203. Arbitrariedade cautelar

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0204. Arbitrariedade constitucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0205. Arbitrariedade decisória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0206. Arbitrariedade epistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0207. Arbitrariedade fática

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0208. Arbitrariedade hermenêutica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete interpretação das normas e integração ao sistema.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0209. Arbitrariedade institucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete funcionamento regular e limites das instituições.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0210. Arbitrariedade metodológica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0211. Arbitrariedade narrativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0212. Arbitrariedade normativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete relação do ato com as normas aplicáveis.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0213. Arbitrariedade pericial

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete elaboração, método e limites da prova técnica.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0214. Arbitrariedade probatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete produção, integridade e valoração da prova.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0215. Arbitrariedade procedimental

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0216. Arbitrariedade recursal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0217. Arbitrariedade sancionatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete imposição e justificação de sanções.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0218. Arbitrariedade semântica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0219. Arbitrariedade sistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0220. Arbitrariedade temporal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0221. Arbitrariedade volitiva

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Atuação sem critérios jurídicos controláveis que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela arbitrariedade volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘arbitrariedade volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘arbitrariedade volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0222. Colapso argumentativo

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso argumentativo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso argumentativo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso argumentativo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0223. Colapso causal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza nexo entre conduta, fato e resultado.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0224. Colapso cautelar

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0225. Colapso constitucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0226. Colapso decisório

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza formação, motivação e coerência da decisão judicial.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso decisório ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso decisório’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso decisório’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0227. Colapso epistêmico

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso epistêmico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso epistêmico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso epistêmico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0228. Colapso fático

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso fático ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso fático’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso fático’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0229. Colapso hermenêutico

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza interpretação das normas e integração ao sistema.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso hermenêutico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso hermenêutico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso hermenêutico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0230. Colapso institucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza funcionamento regular e limites das instituições.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0231. Colapso metodológico

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso metodológico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso metodológico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso metodológico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0232. Colapso narrativo

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso narrativo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso narrativo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso narrativo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0233. Colapso normativo

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza relação do ato com as normas aplicáveis.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso normativo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso normativo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso normativo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0234. Colapso pericial

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza elaboração, método e limites da prova técnica.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0235. Colapso probatório

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza produção, integridade e valoração da prova.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso probatório ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso probatório’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso probatório’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0236. Colapso procedimental

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza sequência regular dos atos e garantias processuais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0237. Colapso recursal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza uso, admissibilidade e função dos recursos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0238. Colapso sancionatório

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza imposição e justificação de sanções.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso sancionatório ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso sancionatório’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso sancionatório’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0239. Colapso semântico

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza sentido dos conceitos e expressões empregados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso semântico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso semântico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso semântico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0240. Colapso sistêmico

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso sistêmico ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso sistêmico’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso sistêmico’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0241. Colapso temporal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0242. Colapso volitivo

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Falência estrutural que inviabiliza demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Falência estrutural que inviabiliza demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela colapso volitivo ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso volitivo’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso volitivo’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0243. Falência argumentativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0244. Falência causal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar nexo entre conduta, fato e resultado.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0245. Falência constitucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0246. Falência decisória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar formação, motivação e coerência da decisão judicial.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0247. Falência epistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0248. Falência hermenêutica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar interpretação das normas e integração ao sistema.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0249. Falência institucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar funcionamento regular e limites das instituições.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0250. Falência metodológica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0251. Falência pericial

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar elaboração, método e limites da prova técnica.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0252. Falência probatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar produção, integridade e valoração da prova.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0253. Falência procedimental

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar sequência regular dos atos e garantias processuais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0254. Falência sancionatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar imposição e justificação de sanções.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0255. Falência sistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Incapacidade estrutural de sustentar coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Incapacidade estrutural de sustentar coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela falência sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falência sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falência sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0256. Fratura argumentativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0257. Fratura causal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete nexo entre conduta, fato e resultado.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0258. Fratura cautelar

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0259. Fratura constitucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0260. Fratura decisória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0261. Fratura epistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0262. Fratura fática

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0263. Fratura hermenêutica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete interpretação das normas e integração ao sistema.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0264. Fratura institucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete funcionamento regular e limites das instituições.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0265. Fratura metodológica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0266. Fratura narrativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0267. Fratura normativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete relação do ato com as normas aplicáveis.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0268. Fratura pericial

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete elaboração, método e limites da prova técnica.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0269. Fratura probatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete produção, integridade e valoração da prova.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0270. Fratura procedimental

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0271. Fratura recursal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0272. Fratura sancionatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete imposição e justificação de sanções.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0273. Fratura semântica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0274. Fratura sistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0275. Fratura temporal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0276. Fratura volitiva

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Ruptura interna que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Ruptura interna que compromete demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela fratura volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0277. Patologia argumentativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0278. Patologia causal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em nexo entre conduta, fato e resultado.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0279. Patologia cautelar

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0280. Patologia constitucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0281. Patologia epistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0282. Patologia fática

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0283. Patologia hermenêutica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em interpretação das normas e integração ao sistema.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0284. Patologia institucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em funcionamento regular e limites das instituições.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em funcionamento regular e limites das instituições. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0285. Patologia metodológica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0286. Patologia narrativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0287. Patologia normativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em relação do ato com as normas aplicáveis.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em relação do ato com as normas aplicáveis. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0288. Patologia pericial

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em elaboração, método e limites da prova técnica.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0289. Patologia procedimental

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em sequência regular dos atos e garantias processuais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0290. Patologia recursal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em uso, admissibilidade e função dos recursos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0291. Patologia sancionatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em imposição e justificação de sanções.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0292. Patologia semântica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em sentido dos conceitos e expressões empregados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0293. Patologia sistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0294. Patologia temporal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0295. Patologia volitiva

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Disfunção grave e estrutural em demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Disfunção grave e estrutural em demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela patologia volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘patologia volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘patologia volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0296. Ruptura argumentativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0297. Ruptura causal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de nexo entre conduta, fato e resultado.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de nexo entre conduta, fato e resultado. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0298. Ruptura cautelar

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0299. Ruptura decisória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de formação, motivação e coerência da decisão judicial.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de formação, motivação e coerência da decisão judicial. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0300. Ruptura epistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0301. Ruptura fática

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0302. Ruptura hermenêutica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de interpretação das normas e integração ao sistema.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de interpretação das normas e integração ao sistema. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0303. Ruptura metodológica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de método utilizado para produzir ou validar a conclusão.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de método utilizado para produzir ou validar a conclusão. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0304. Ruptura narrativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de seleção e organização dos fatos apresentados no processo.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de seleção e organização dos fatos apresentados no processo. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0305. Ruptura pericial

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de elaboração, método e limites da prova técnica.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de elaboração, método e limites da prova técnica. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0306. Ruptura probatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de produção, integridade e valoração da prova.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de produção, integridade e valoração da prova. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura probatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura probatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura probatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0307. Ruptura procedimental

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de sequência regular dos atos e garantias processuais.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de sequência regular dos atos e garantias processuais. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0308. Ruptura recursal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso, admissibilidade e função dos recursos.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de uso, admissibilidade e função dos recursos. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0309. Ruptura sancionatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de imposição e justificação de sanções.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de imposição e justificação de sanções. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0310. Ruptura semântica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de sentido dos conceitos e expressões empregados.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de sentido dos conceitos e expressões empregados. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0311. Ruptura sistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de coerência do ato com o ordenamento como conjunto.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de coerência do ato com o ordenamento como conjunto. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0312. Ruptura temporal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0313. Ruptura volitiva

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Quebra do encadeamento ou dos limites de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Quebra do encadeamento ou dos limites de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela ruptura volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0314. Subversão argumentativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de estrutura dos argumentos e conexão entre premissas e conclusões em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão argumentativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão argumentativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão argumentativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0315. Subversão causal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de nexo entre conduta, fato e resultado em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de nexo entre conduta, fato e resultado em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão causal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão causal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão causal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0316. Subversão cautelar

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de uso e limites das medidas provisórias ou cautelares em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão cautelar ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão cautelar’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão cautelar’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0317. Subversão constitucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de compatibilidade do ato com direitos e garantias constitucionais em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão constitucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão constitucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão constitucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0318. Subversão decisória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de formação, motivação e coerência da decisão judicial em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de formação, motivação e coerência da decisão judicial em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão decisória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão decisória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão decisória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0319. Subversão epistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de qualidade do conhecimento empregado para afirmar os fatos em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão epistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão epistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão epistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0320. Subversão fática

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de correspondência entre a narrativa decisória e os fatos comprovados em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão fática ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão fática’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão fática’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0321. Subversão hermenêutica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de interpretação das normas e integração ao sistema em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de interpretação das normas e integração ao sistema em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão hermenêutica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão hermenêutica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão hermenêutica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0322. Subversão institucional

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de funcionamento regular e limites das instituições em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de funcionamento regular e limites das instituições em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão institucional ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão institucional’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão institucional’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0323. Subversão metodológica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de método utilizado para produzir ou validar a conclusão em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de método utilizado para produzir ou validar a conclusão em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão metodológica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão metodológica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão metodológica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0324. Subversão narrativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de seleção e organização dos fatos apresentados no processo em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de seleção e organização dos fatos apresentados no processo em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão narrativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão narrativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão narrativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0325. Subversão normativa

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de relação do ato com as normas aplicáveis em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de relação do ato com as normas aplicáveis em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão normativa ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão normativa’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão normativa’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0326. Subversão pericial

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de elaboração, método e limites da prova técnica em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de elaboração, método e limites da prova técnica em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão pericial ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão pericial’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão pericial’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0327. Subversão procedimental

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de sequência regular dos atos e garantias processuais em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de sequência regular dos atos e garantias processuais em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão procedimental ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão procedimental’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão procedimental’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0328. Subversão recursal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de uso, admissibilidade e função dos recursos em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de uso, admissibilidade e função dos recursos em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão recursal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão recursal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão recursal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0329. Subversão sancionatória

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de imposição e justificação de sanções em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de imposição e justificação de sanções em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão sancionatória ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão sancionatória’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão sancionatória’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0330. Subversão semântica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de sentido dos conceitos e expressões empregados em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de sentido dos conceitos e expressões empregados em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão semântica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão semântica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão semântica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0331. Subversão sistêmica

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de coerência do ato com o ordenamento como conjunto em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de coerência do ato com o ordenamento como conjunto em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão sistêmica ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão sistêmica’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão sistêmica’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0332. Subversão temporal

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de cronologia dos fatos e incidência do tempo no direito em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão temporal ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão temporal’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão temporal’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

0333. Subversão volitiva

  • Natureza: Expressão analítica de uso controlado.
  • Significado: Transformação de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente em sentido contrário à sua finalidade.
  • Como usar: Use para qualificar um vício grave. A expressão descreve: Transformação de demonstração da vontade, ciência ou intenção do agente em sentido contrário à sua finalidade. Vincule-a a fatos verificáveis, à norma violada e ao efeito processual.
  • Exemplo 1: “A decisão revela subversão volitiva ao afastar-se dos critérios jurídicos e probatórios aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘subversão volitiva’ compromete a legitimidade do resultado e exige correção específica.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘subversão volitiva’ quando o vício estiver demonstrado por fatos, normas e consequências.”

6. Família, infância e proteção integral

0334. Afetividade jurídica

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Reconhecimento normativo dos vínculos afetivos relevantes às relações familiares.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconhecimento normativo dos vínculos afetivos relevantes às relações familiares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar afetividade jurídica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘afetividade jurídica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘afetividade jurídica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0335. Alienação parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Interferência na formação psicológica da criança para prejudicar vínculo parental.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interferência na formação psicológica da criança para prejudicar vínculo parental. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar alienação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘alienação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘alienação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0336. Atos de alienação parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Condutas concretas legalmente relacionadas à obstrução ou desqualificação do vínculo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Condutas concretas legalmente relacionadas à obstrução ou desqualificação do vínculo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar atos de alienação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘atos de alienação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘atos de alienação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0337. Autonomia progressiva

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Ampliação gradual da capacidade decisória da criança conforme desenvolvimento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ampliação gradual da capacidade decisória da criança conforme desenvolvimento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar autonomia progressiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘autonomia progressiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autonomia progressiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0338. Autoridade parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Conjunto de responsabilidades e poderes orientados ao interesse do filho.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de responsabilidades e poderes orientados ao interesse do filho. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar autoridade parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘autoridade parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autoridade parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0339. Avaliação biopsicossocial

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Análise integrada de fatores biológicos, psicológicos e sociais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Análise integrada de fatores biológicos, psicológicos e sociais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar avaliação biopsicossocial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘avaliação biopsicossocial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘avaliação biopsicossocial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0340. Calendário de convivência

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Programação objetiva dos períodos de contato e responsabilidades parentais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Programação objetiva dos períodos de contato e responsabilidades parentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar calendário de convivência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘calendário de convivência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘calendário de convivência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0341. Comunicação parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Troca objetiva de informações necessárias ao exercício das responsabilidades.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Troca objetiva de informações necessárias ao exercício das responsabilidades. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar comunicação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘comunicação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘comunicação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0342. Convivência assistida

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Contato acompanhado por pessoa ou equipe indicada para proteção e avaliação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contato acompanhado por pessoa ou equipe indicada para proteção e avaliação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência assistida à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência assistida’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência assistida’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0343. Convivência comunitária

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Direito da criança de participar de seu ambiente social e comunitário.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito da criança de participar de seu ambiente social e comunitário. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência comunitária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência comunitária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência comunitária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0344. Convivência familiar

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Direito de manter vínculos e relações familiares seguras e significativas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Direito de manter vínculos e relações familiares seguras e significativas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0345. Convivência gradual

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Retomada ou ampliação progressiva do contato segundo critérios concretos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Retomada ou ampliação progressiva do contato segundo critérios concretos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência gradual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência gradual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência gradual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0346. Convivência segura

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Contato estruturado para preservar simultaneamente vínculo e proteção.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contato estruturado para preservar simultaneamente vínculo e proteção. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar convivência segura à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘convivência segura’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘convivência segura’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0347. Cooperação parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Dever de facilitar decisões e rotinas relacionadas aos filhos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de facilitar decisões e rotinas relacionadas aos filhos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cooperação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cooperação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cooperação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0348. Coparentalidade

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Exercício coordenado das responsabilidades parentais após a separação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exercício coordenado das responsabilidades parentais após a separação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar coparentalidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘coparentalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coparentalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0349. Corresponsabilidade parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Compartilhamento efetivo de deveres e decisões sobre os filhos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compartilhamento efetivo de deveres e decisões sobre os filhos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar corresponsabilidade parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘corresponsabilidade parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘corresponsabilidade parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0350. Dano existencial familiar

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Prejuízo relevante ao projeto e às relações fundamentais de vida familiar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prejuízo relevante ao projeto e às relações fundamentais de vida familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dano existencial familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dano existencial familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dano existencial familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0351. Dano relacional

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Lesão à formação, manutenção ou qualidade de vínculo interpessoal protegido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Lesão à formação, manutenção ou qualidade de vínculo interpessoal protegido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dano relacional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dano relacional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dano relacional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0352. Depoimento especial

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Procedimento protegido de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Procedimento protegido de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar depoimento especial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘depoimento especial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘depoimento especial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0353. Dever de informação parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Obrigação de compartilhar dados relevantes sobre saúde, educação e rotina do filho.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de compartilhar dados relevantes sobre saúde, educação e rotina do filho. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de informação parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de informação parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de informação parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0354. Equipe interprofissional

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Grupo técnico de diferentes áreas destinado a avaliação integrada.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Grupo técnico de diferentes áreas destinado a avaliação integrada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar equipe interprofissional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘equipe interprofissional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘equipe interprofissional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0355. Escuta especializada

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Entrevista protetiva limitada ao necessário para cuidado e encaminhamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Entrevista protetiva limitada ao necessário para cuidado e encaminhamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar escuta especializada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘escuta especializada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘escuta especializada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0356. Estudo psicossocial

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Avaliação interdisciplinar de relações, contexto e condições sociais e psicológicas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Avaliação interdisciplinar de relações, contexto e condições sociais e psicológicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar estudo psicossocial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘estudo psicossocial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estudo psicossocial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0357. Gradualidade protetiva

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Ajuste progressivo das medidas segundo risco, adaptação e evolução do caso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ajuste progressivo das medidas segundo risco, adaptação e evolução do caso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar gradualidade protetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘gradualidade protetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘gradualidade protetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0358. Guarda compartilhada

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Responsabilização conjunta dos genitores, ainda que a residência seja definida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Responsabilização conjunta dos genitores, ainda que a residência seja definida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar guarda compartilhada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘guarda compartilhada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘guarda compartilhada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0359. Guarda unilateral

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Atribuição principal da guarda a um responsável, preservados deveres do outro.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atribuição principal da guarda a um responsável, preservados deveres do outro. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar guarda unilateral à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘guarda unilateral’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘guarda unilateral’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0360. Intervenção mínima familiar

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Preferência por atuação estatal limitada ao necessário nas relações familiares.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Preferência por atuação estatal limitada ao necessário nas relações familiares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar intervenção mínima familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘intervenção mínima familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘intervenção mínima familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0361. Multiparentalidade

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Reconhecimento simultâneo de mais de um vínculo parental juridicamente relevante.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconhecimento simultâneo de mais de um vínculo parental juridicamente relevante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar multiparentalidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘multiparentalidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘multiparentalidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0362. Obstrução de convivência

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Conduta que impede ou dificulta contato familiar legitimamente assegurado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conduta que impede ou dificulta contato familiar legitimamente assegurado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar obstrução de convivência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘obstrução de convivência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘obstrução de convivência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0363. Parentalidade positiva

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Exercício responsável, não violento e orientado ao desenvolvimento da criança.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exercício responsável, não violento e orientado ao desenvolvimento da criança. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar parentalidade positiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘parentalidade positiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘parentalidade positiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0364. Parentalidade responsável

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Cumprimento dos deveres materiais, afetivos e formativos inerentes à filiação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Cumprimento dos deveres materiais, afetivos e formativos inerentes à filiação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar parentalidade responsável à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘parentalidade responsável’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘parentalidade responsável’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0365. Perícia psicológica familiar

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Exame técnico psicológico voltado a questões relevantes da dinâmica familiar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame técnico psicológico voltado a questões relevantes da dinâmica familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar perícia psicológica familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘perícia psicológica familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perícia psicológica familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0366. Perícia social familiar

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Exame técnico das condições sociais, ambientais e relacionais da família.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame técnico das condições sociais, ambientais e relacionais da família. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar perícia social familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘perícia social familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perícia social familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0367. Plano parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Instrumento de organização das responsabilidades, rotinas e convivência.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Instrumento de organização das responsabilidades, rotinas e convivência. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar plano parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘plano parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘plano parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0368. Poder familiar

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Conjunto de deveres e prerrogativas dos pais em favor dos filhos menores.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de deveres e prerrogativas dos pais em favor dos filhos menores. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar poder familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘poder familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘poder familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0369. Preservação da memória afetiva

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Proteção dos elementos que mantêm continuidade e identidade do vínculo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proteção dos elementos que mantêm continuidade e identidade do vínculo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar preservação da memória afetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘preservação da memória afetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘preservação da memória afetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0370. Preservação do vínculo

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Adoção de medidas destinadas a impedir deterioração injustificada da relação familiar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Adoção de medidas destinadas a impedir deterioração injustificada da relação familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar preservação do vínculo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘preservação do vínculo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘preservação do vínculo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0371. Primeira infância

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Período inicial do desenvolvimento sujeito a proteção e prioridade específicas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Período inicial do desenvolvimento sujeito a proteção e prioridade específicas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar primeira infância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘primeira infância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘primeira infância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0372. Residência de referência

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Local de moradia principal da criança dentro do regime de responsabilidades parentais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Local de moradia principal da criança dentro do regime de responsabilidades parentais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar residência de referência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘residência de referência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘residência de referência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0373. Responsabilidade parental

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Dever jurídico de cuidado, proteção, educação e desenvolvimento do filho.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever jurídico de cuidado, proteção, educação e desenvolvimento do filho. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar responsabilidade parental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘responsabilidade parental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘responsabilidade parental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0374. Revitimização

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Repetição de práticas institucionais que renovam sofrimento ou exposição indevida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Repetição de práticas institucionais que renovam sofrimento ou exposição indevida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar revitimização à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘revitimização’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘revitimização’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0375. Risco relacional

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Perigo concreto de deterioração ou perda de relação familiar protegida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Perigo concreto de deterioração ou perda de relação familiar protegida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar risco relacional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘risco relacional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘risco relacional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0376. Ruptura de vínculo

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Interrupção grave e potencialmente duradoura da relação familiar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interrupção grave e potencialmente duradoura da relação familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ruptura de vínculo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ruptura de vínculo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ruptura de vínculo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0377. Tempo da criança

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Dimensão temporal do desenvolvimento que exige resposta judicial compatível.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dimensão temporal do desenvolvimento que exige resposta judicial compatível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tempo da criança à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tempo da criança’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tempo da criança’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0378. Tutela da convivência

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Proteção judicial destinada a assegurar contato familiar legítimo e seguro.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proteção judicial destinada a assegurar contato familiar legítimo e seguro. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela da convivência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela da convivência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela da convivência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0379. Tutela inibitória familiar

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Medida destinada a impedir conduta que ameace direito familiar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Medida destinada a impedir conduta que ameace direito familiar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela inibitória familiar à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela inibitória familiar’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela inibitória familiar’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0380. Urgência da infância

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Necessidade de resposta célere diante do caráter irrepetível do desenvolvimento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade de resposta célere diante do caráter irrepetível do desenvolvimento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar urgência da infância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘urgência da infância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘urgência da infância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0381. Vínculo socioafetivo

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Relação parental formada pela convivência, cuidado e reconhecimento social.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação parental formada pela convivência, cuidado e reconhecimento social. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar vínculo socioafetivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘vínculo socioafetivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vínculo socioafetivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0382. Violência institucional

  • Natureza: Instituto de direito de família e infância.
  • Significado: Prática ou omissão institucional que produz revitimização ou violação de direitos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática ou omissão institucional que produz revitimização ou violação de direitos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar violência institucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘violência institucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘violência institucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

7. Fundamentação e vícios decisórios

0383. Ambiguidade decisória

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Redação que permite interpretações incompatíveis.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Redação que permite interpretações incompatíveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ambiguidade decisória inviabiliza o cumprimento seguro.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ambiguidade decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ambiguidade decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0384. Citra petita

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Decisão aquém do pedido, deixando parcela sem julgamento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão aquém do pedido, deixando parcela sem julgamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A sentença é citra petita quanto ao pedido subsidiário.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘citra petita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘citra petita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0385. Contradição externa

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Incompatibilidade entre a decisão e elemento externo relevante dos autos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade entre a decisão e elemento externo relevante dos autos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão contradiz documento expressamente reconhecido.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contradição externa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contradição externa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0386. Contradição interna

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Incompatibilidade entre partes da mesma decisão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade entre partes da mesma decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A fundamentação admite o fato que o dispositivo rejeita.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contradição interna’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contradição interna’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0387. Déficit argumentativo

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Insuficiência na construção racional da tese.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Insuficiência na construção racional da tese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A afirmação não supera o déficit argumentativo identificado.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit argumentativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit argumentativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0388. Déficit de fundamentação

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Falta de razões suficientes e controláveis.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de razões suficientes e controláveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O capítulo sancionatório apresenta déficit de fundamentação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit de fundamentação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit de fundamentação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0389. Déficit de motivação qualificada

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Falta de fundamentação reforçada exigida para medidas graves.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de fundamentação reforçada exigida para medidas graves. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A restrição de direito fundamental exige motivação qualificada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit de motivação qualificada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit de motivação qualificada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0390. Déficit de racionalidade

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Ausência de coerência entre razões, fatos e resultado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de coerência entre razões, fatos e resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão revela déficit de racionalidade controlável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit de racionalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit de racionalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0391. Déficit justificativo

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Falta de explicação normativa para uma escolha decisória.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de explicação normativa para uma escolha decisória. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A preferência por uma versão probatória apresenta déficit justificativo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘déficit justificativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘déficit justificativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0392. Erro de premissa

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Decisão fundada em fato ou pressuposto inexistente ou equivocado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão fundada em fato ou pressuposto inexistente ou equivocado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão parte da premissa errônea de que não houve impugnação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘erro de premissa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘erro de premissa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0393. Erro material

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Inexatidão objetiva, gráfica, numérica ou nominal.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inexatidão objetiva, gráfica, numérica ou nominal. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A data incorreta pode ser corrigida como erro material.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘erro material’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘erro material’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0394. Error in judicando

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Erro na interpretação do Direito ou valoração do mérito.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Erro na interpretação do Direito ou valoração do mérito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A aplicação da norma incorreta caracteriza error in judicando.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘error in judicando’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘error in judicando’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0395. Error in procedendo

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Erro na condução do procedimento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Erro na condução do procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de intimação configura error in procedendo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘error in procedendo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘error in procedendo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0396. Extra petita

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Decisão que concede providência diversa da requerida.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que concede providência diversa da requerida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O pronunciamento é extra petita ao impor obrigação não postulada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘extra petita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘extra petita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0397. Fundamentação aparente

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Texto que parece motivar, mas não explica efetivamente o resultado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Texto que parece motivar, mas não explica efetivamente o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A mera reprodução do laudo configura fundamentação aparente.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação aparente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação aparente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0398. Fundamentação apodítica

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Afirmação categórica apresentada sem demonstração.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afirmação categórica apresentada sem demonstração. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A expressão ‘é evidente’ não substitui a prova e revela fundamentação apodítica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação apodítica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação apodítica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0399. Fundamentação autorreferencial

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Justificação que remete apenas à própria autoridade decisória.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Justificação que remete apenas à própria autoridade decisória. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A validade do ato não pode decorrer exclusivamente de sua autorreferencialidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação autorreferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação autorreferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0400. Fundamentação autovalidante

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Motivação que cria seus próprios critérios de correção.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Motivação que cria seus próprios critérios de correção. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão constrói sistema autovalidante e imune à impugnação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação autovalidante’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação autovalidante’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0401. Fundamentação circular

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: A conclusão valida a premissa e a premissa valida a conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: A conclusão valida a premissa e a premissa valida a conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O laudo é reputado correto porque foi acolhido, e acolhido porque seria correto.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação circular’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação circular’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0402. Fundamentação deficiente

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Motivação incompleta ou insuficiente para justificar a decisão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Motivação incompleta ou insuficiente para justificar a decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A fundamentação é deficiente porque não enfrenta a hipótese alternativa.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação deficiente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação deficiente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0403. Fundamentação estereotipada

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Uso de fórmulas padronizadas sem análise individualizada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso de fórmulas padronizadas sem análise individualizada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão emprega fundamentação estereotipada e não examina as circunstâncias concretas.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação estereotipada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação estereotipada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0404. Fundamentação genérica

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Justificação abstrata, intercambiável e não vinculada aos fatos do caso.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Justificação abstrata, intercambiável e não vinculada aos fatos do caso. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A referência ao melhor interesse, sem concretização, constitui fundamentação genérica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação genérica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação genérica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0405. Fundamentação insuficiente

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Razões incapazes de sustentar todas as consequências impostas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Razões incapazes de sustentar todas as consequências impostas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A motivação mostra-se insuficiente para justificar a sanção.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação insuficiente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação insuficiente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0406. Fundamentação per relationem

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Motivação que incorpora fundamentos de outro ato ou documento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Motivação que incorpora fundamentos de outro ato ou documento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A fundamentação per relationem exige referência clara e enfrentamento das questões relevantes.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação per relationem’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação per relationem’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0407. Fundamentação remissiva

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Decisão que remete a fundamentos externos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que remete a fundamentos externos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A remissão ao laudo não dispensa o controle judicial de seu método.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação remissiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação remissiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0408. Fundamentação tautológica

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Repetição da conclusão como se fosse seu próprio fundamento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Repetição da conclusão como se fosse seu próprio fundamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A fraude foi reconhecida porque o documento seria fraudulento.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fundamentação tautológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fundamentação tautológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0409. Incongruência externa

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Descompasso entre o que foi pedido e o que foi decidido.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Descompasso entre o que foi pedido e o que foi decidido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A sentença decidiu objeto não submetido ao contraditório.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incongruência externa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incongruência externa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0410. Incongruência interna

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Falta de harmonia entre fundamentos do mesmo pronunciamento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de harmonia entre fundamentos do mesmo pronunciamento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão incorre em incongruência interna ao negar risco e manter restrição.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incongruência interna’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incongruência interna’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0411. Ininteligibilidade

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Grau de obscuridade que impede compreensão racional do ato.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Grau de obscuridade que impede compreensão racional do ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ordem é ininteligível quanto aos seus destinatários.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ininteligibilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ininteligibilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0412. Integridade decisória

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Coerência da decisão com fatos, normas, precedentes e seus próprios fundamentos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Coerência da decisão com fatos, normas, precedentes e seus próprios fundamentos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A integração é indispensável para restaurar a integridade decisória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘integridade decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘integridade decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0413. Motivação contraditória

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Razões internas incompatíveis entre si.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Razões internas incompatíveis entre si. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão reconhece ausência de prova e, simultaneamente, afirma certeza sobre o fato.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação contraditória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação contraditória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0414. Motivação extrajurídica

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Fundamentação apoiada em critérios estranhos ao Direito aplicável.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação apoiada em critérios estranhos ao Direito aplicável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Impressões pessoais não podem substituir parâmetros jurídicos.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação extrajurídica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação extrajurídica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0415. Motivação fragmentária

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Análise parcial e desconectada do conjunto probatório.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Análise parcial e desconectada do conjunto probatório. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A motivação fragmentária seleciona apenas elementos favoráveis à conclusão.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação fragmentária’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação fragmentária’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0416. Motivação incompleta

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Ausência de resposta a questões decisivas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de resposta a questões decisivas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão permanece incompleta quanto à autoria e ao dolo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação incompleta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação incompleta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0417. Motivação inidônea

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Fundamentação inadequada ou incapaz de justificar juridicamente o resultado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação inadequada ou incapaz de justificar juridicamente o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A gravidade abstrata constitui motivação inidônea.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação inidônea’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação inidônea’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0418. Motivação lacônica

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Fundamentação excessivamente curta diante da complexidade do caso.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação excessivamente curta diante da complexidade do caso. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A motivação lacônica não enfrenta os pontos técnicos determinantes.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação lacônica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação lacônica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0419. Motivação prospectiva

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Justificação voltada às consequências futuras do ato.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Justificação voltada às consequências futuras do ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A motivação prospectiva deve demonstrar risco concreto, não possibilidade abstrata.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação prospectiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação prospectiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0420. Motivação retrospectiva

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Fundamentação construída depois para justificar conclusão previamente adotada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamentação construída depois para justificar conclusão previamente adotada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A prova foi selecionada retrospectivamente para confirmar a hipótese inicial.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘motivação retrospectiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘motivação retrospectiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0421. Obiter dictum

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Consideração lateral não essencial ao resultado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Consideração lateral não essencial ao resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A afirmação constitui obiter dictum, sem força determinante.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘obiter dictum’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘obiter dictum’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0422. Obscuridade

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Falta de clareza que impede compreender o conteúdo ou alcance da decisão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de clareza que impede compreender o conteúdo ou alcance da decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O dispositivo contém obscuridade quanto à extensão da proibição.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘obscuridade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘obscuridade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0423. Omissão decisória

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Falta de pronunciamento sobre questão submetida ao julgador.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de pronunciamento sobre questão submetida ao julgador. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O pedido subsidiário permaneceu sob omissão decisória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0424. Omissão nuclear

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Ausência de decisão sobre o ponto central da controvérsia.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de decisão sobre o ponto central da controvérsia. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A omissão nuclear recai sobre a confiabilidade do laudo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão nuclear’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão nuclear’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0425. Omissão qualificada

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Silêncio sobre argumento decisivo expressamente suscitado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Silêncio sobre argumento decisivo expressamente suscitado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Há omissão qualificada quanto ao método pericial impugnado.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão qualificada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão qualificada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0426. Omissão relevante

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Falta de exame de questão capaz de alterar o resultado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de exame de questão capaz de alterar o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de análise da autoria constitui omissão relevante.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘omissão relevante’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘omissão relevante’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0427. Premissa equivocada

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Pressuposto decisório incompatível com os autos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pressuposto decisório incompatível com os autos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O julgamento apoia-se em premissa equivocada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘premissa equivocada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘premissa equivocada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0428. Premissa não demonstrada

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Proposição assumida como verdadeira sem prova suficiente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Proposição assumida como verdadeira sem prova suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A autoria permaneceu como premissa não demonstrada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘premissa não demonstrada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘premissa não demonstrada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0429. Premissa oculta

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Pressuposto decisório não explicitado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pressuposto decisório não explicitado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão depende de premissa oculta sobre a intenção da parte.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘premissa oculta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘premissa oculta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0430. Ratio decidendi

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Fundamento determinante da decisão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fundamento determinante da decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ratio decidendi está na ausência de prova do dano.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ratio decidendi’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ratio decidendi’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0431. Silêncio eloquente

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Ausência significativa que pode revelar opção ou consequência jurídica.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência significativa que pode revelar opção ou consequência jurídica. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O silêncio eloquente da lei impede ampliar a sanção por analogia.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘silêncio eloquente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘silêncio eloquente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0432. Ultra petita

  • Natureza: Categoria de controle da fundamentação.
  • Significado: Decisão que concede mais do que foi pedido.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Decisão que concede mais do que foi pedido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A condenação excede os limites objetivos da demanda.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ultra petita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ultra petita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

8. Locuções latinas e máximas

0433. A contrario sensu

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Em sentido contrário ao previsto expressamente.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A contrario sensu, ausente o requisito, a medida não incide.”
  • Exemplo 2: “A máxima A contrario sensu resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de A contrario sensu é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0434. A fortiori

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Com razão ainda maior.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Se há motivação para medida simples, a fortiori para a extrema.”
  • Exemplo 2: “A máxima A fortiori resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de A fortiori é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0435. A quo

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Juízo ou autoridade de origem.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “O juízo a quo não enfrentou a tese.”
  • Exemplo 2: “A máxima A quo resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de A quo é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0436. Ab initio

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Desde o início.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “O procedimento é viciado ab initio.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ab initio resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ab initio é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0437. Ab ovo

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Desde a origem mais remota.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A contaminação existe ab ovo.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ab ovo resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ab ovo é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0438. Ad argumentandum tantum

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Apenas para argumentar, sem admitir a premissa.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Ad argumentandum tantum, ainda que válido o laudo, não se prova o dolo.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ad argumentandum tantum resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ad argumentandum tantum é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0439. Ad cautelam

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Por cautela.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Ad cautelam, requer-se o prequestionamento.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ad cautelam resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ad cautelam é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0440. Ad hoc

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Para finalidade ou caso específico.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Foi constituída comissão ad hoc.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ad hoc resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ad hoc é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0441. Ad quem

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Juízo ou tribunal para o qual se recorre.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Compete ao órgão ad quem revisar a decisão.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ad quem resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ad quem é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0442. Audi alteram partem

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Ouça-se a outra parte.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A decisão modificativa exige audi alteram partem.”
  • Exemplo 2: “A máxima Audi alteram partem resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Audi alteram partem é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0443. Concessa venia

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Concedida a devida vênia.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Concessa venia, houve inversão do ônus probatório.”
  • Exemplo 2: “A máxima Concessa venia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Concessa venia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0444. Da mihi factum, dabo tibi ius

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Dá-me os fatos e darei o Direito.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A qualificação jurídica pertence ao julgador.”
  • Exemplo 2: “A máxima Da mihi factum, dabo tibi ius resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Da mihi factum, dabo tibi ius é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0445. Data venia

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Com a devida licença ou respeito.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Data venia, a conclusão não decorre das premissas.”
  • Exemplo 2: “A máxima Data venia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Data venia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0446. Ex adverso

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Segundo a perspectiva da parte contrária.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Mesmo considerada a tese ex adverso, a conclusão não se sustenta.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ex adverso resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ex adverso é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0447. Ex lege

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Por força direta da lei.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “O sigilo decorre ex lege.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ex lege resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ex lege é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0448. Ex nunc

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Com efeitos a partir da decisão.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A modulação opera ex nunc.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ex nunc resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ex nunc é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0449. Ex officio

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Por iniciativa da própria autoridade.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A incompetência absoluta pode ser reconhecida ex officio.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ex officio resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ex officio é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0450. Ex tunc

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Com efeitos retroativos.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A nulidade produz efeitos ex tunc.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ex tunc resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ex tunc é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0451. Ex vi legis

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Em virtude da lei.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A prioridade incide ex vi legis.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ex vi legis resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ex vi legis é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0452. Exceptio non adimpleti contractus

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Exceção do contrato não cumprido.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Ninguém pode exigir prestação sem cumprir a contraprestação devida.”
  • Exemplo 2: “A máxima Exceptio non adimpleti contractus resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Exceptio non adimpleti contractus é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0453. Fiat iustitia, ruat caelum

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Faça-se justiça, ainda que caiam os céus. Uso retórico e parcimonioso.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A legalidade não pode ceder à conveniência: fiat iustitia, ruat caelum.”
  • Exemplo 2: “A máxima Fiat iustitia, ruat caelum resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Fiat iustitia, ruat caelum é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0454. Fraus omnia corrumpit

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: A fraude corrompe tudo. Deve ser usada apenas com fraude comprovada.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Reconhecida por prova robusta, fraus omnia corrumpit.”
  • Exemplo 2: “A máxima Fraus omnia corrumpit resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Fraus omnia corrumpit é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0455. In abstracto

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Em tese ou de modo geral.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A gravidade in abstracto não basta.”
  • Exemplo 2: “A máxima In abstracto resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de In abstracto é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0456. In casu

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: No caso concreto.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “In casu, não houve demonstração de risco.”
  • Exemplo 2: “A máxima In casu resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de In casu é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0457. In concreto

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Considerando as circunstâncias específicas.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A proporcionalidade deve ser examinada in concreto.”
  • Exemplo 2: “A máxima In concreto resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de In concreto é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0458. In dubio pro misero

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Interpretação favorável à parte vulnerável em determinados ramos.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A dúvida interpretativa pode favorecer o hipossuficiente.”
  • Exemplo 2: “A máxima In dubio pro misero resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de In dubio pro misero é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0459. In dubio pro societate

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Fórmula controvertida usada em certas fases iniciais penais; exige cautela.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Não autoriza dispensar justa causa ou prova mínima.”
  • Exemplo 2: “A máxima In dubio pro societate resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de In dubio pro societate é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0460. In limine

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Logo no início.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A preliminar deve ser apreciada in limine.”
  • Exemplo 2: “A máxima In limine resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de In limine é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0461. In status assertionis

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Segundo as afirmações iniciais da demanda.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A legitimidade examina-se in status assertionis.”
  • Exemplo 2: “A máxima In status assertionis resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de In status assertionis é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0462. Ipso facto

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Pelo próprio fato.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A improcedência não gera, ipso facto, má-fé.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ipso facto resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ipso facto é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0463. Ipso iure

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Pelo próprio Direito.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A condição produz efeitos ipso iure.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ipso iure resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ipso iure é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0464. Iura novit curia

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: O juiz conhece o Direito.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “O juiz pode dar qualificação jurídica diversa sem alterar os fatos.”
  • Exemplo 2: “A máxima Iura novit curia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Iura novit curia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0465. Lex posterior derogat priori

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: A lei posterior prevalece sobre a anterior incompatível.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A norma posterior revogou o regime precedente.”
  • Exemplo 2: “A máxima Lex posterior derogat priori resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Lex posterior derogat priori é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0466. Lex specialis derogat generali

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: A lei especial prevalece sobre a geral.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A disciplina específica afasta a regra geral.”
  • Exemplo 2: “A máxima Lex specialis derogat generali resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Lex specialis derogat generali é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0467. Mutatis mutandis

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Com as adaptações necessárias.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “O precedente aplica-se, mutatis mutandis, ao caso.”
  • Exemplo 2: “A máxima Mutatis mutandis resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Mutatis mutandis é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0468. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A parte não pode invocar o obstáculo que ela própria criou.”
  • Exemplo 2: “A máxima Nemo auditur propriam turpitudinem allegans resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Nemo auditur propriam turpitudinem allegans é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0469. Nemo iudex in causa sua

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Ninguém pode julgar causa própria.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A imparcialidade decorre do nemo iudex.”
  • Exemplo 2: “A máxima Nemo iudex in causa sua resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Nemo iudex in causa sua é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0470. Nemo tenetur se detegere

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A garantia veda autoincriminação compulsória.”
  • Exemplo 2: “A máxima Nemo tenetur se detegere resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Nemo tenetur se detegere é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0471. Pacta sunt servanda

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Os contratos devem ser cumpridos.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A força obrigatória não exclui boa-fé e função social.”
  • Exemplo 2: “A máxima Pacta sunt servanda resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Pacta sunt servanda é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0472. Per se

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Por si só.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A divergência documental, per se, não prova fraude.”
  • Exemplo 2: “A máxima Per se resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Per se é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0473. Permissa venia

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Permitida a devida licença.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Permissa venia, o ato excede a competência.”
  • Exemplo 2: “A máxima Permissa venia resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Permissa venia é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0474. Prima facie

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: À primeira vista, com base em exame inicial.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Prima facie, a decisão não enfrenta o argumento central.”
  • Exemplo 2: “A máxima Prima facie resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Prima facie é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0475. Quod non est in actis non est in mundo

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: O que não está nos autos não integra o mundo processual.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A decisão não pode apoiar-se em informação externa não submetida ao contraditório.”
  • Exemplo 2: “A máxima Quod non est in actis non est in mundo resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Quod non est in actis non est in mundo é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0476. Sine qua non

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Condição indispensável.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “O contraditório é condição sine qua non de validade.”
  • Exemplo 2: “A máxima Sine qua non resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Sine qua non é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0477. Summum ius, summa iniuria

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: A aplicação extrema do Direito pode produzir extrema injustiça.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “O formalismo cego confirma a advertência summum ius, summa iniuria.”
  • Exemplo 2: “A máxima Summum ius, summa iniuria resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Summum ius, summa iniuria é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0478. Tempus regit actum

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: O tempo rege o ato.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A validade observa a lei vigente quando o ato foi praticado.”
  • Exemplo 2: “A máxima Tempus regit actum resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Tempus regit actum é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0479. Ubi eadem ratio, ibi idem ius

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo Direito.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Casos equivalentes reclamam solução equivalente.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ubi eadem ratio, ibi idem ius resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ubi eadem ratio, ibi idem ius é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0480. Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Onde a lei não distingue, o intérprete não deve distinguir.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “A restrição não pode ser criada sem base textual.”
  • Exemplo 2: “A máxima Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

0481. Venia concessa

  • Natureza: Locução latina ou máxima jurídica.
  • Significado: Com a devida autorização respeitosa.
  • Como usar: Use a locução com parcimônia, depois de explicar em português o princípio que ela condensa. Não a empregue como substituto da prova, da norma ou do raciocínio.
  • Exemplo 1: “Venia concessa, o fundamento é circular.”
  • Exemplo 2: “A máxima Venia concessa resume a regra, mas não dispensa a exposição do raciocínio jurídico.”
  • Exemplo 3: “O uso de Venia concessa é adequado quando seus pressupostos estão comprovados e sua pertinência foi explicada.”

9. Lógica, argumentação e falácias

0482. Ambiguidade semântica

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Palavra ou frase com sentidos múltiplos não esclarecidos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Palavra ou frase com sentidos múltiplos não esclarecidos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A expressão ‘contato’ contém ambiguidade semântica relevante.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ambiguidade semântica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ambiguidade semântica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0483. Argumento consequencialista

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Avaliação das consequências práticas e sistêmicas da interpretação.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Avaliação das consequências práticas e sistêmicas da interpretação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A leitura produziria incentivo institucional à prova unilateral.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento consequencialista’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento consequencialista’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0484. Argumento de autoridade

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Uso de precedente ou doutrina como apoio racional.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso de precedente ou doutrina como apoio racional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O argumento de autoridade deve complementar, não substituir, a demonstração.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento de autoridade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento de autoridade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0485. Argumento de coerência

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Defesa de interpretação compatível com as demais normas e decisões.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Defesa de interpretação compatível com as demais normas e decisões. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A leitura contrária destruiria a coerência do sistema.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento de coerência’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento de coerência’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0486. Argumento de integridade

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Interpretação que preserva unidade principiológica do Direito.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que preserva unidade principiológica do Direito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A integridade exige tratamento equivalente de situações equivalentes.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento de integridade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento de integridade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0487. Argumento histórico

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Interpretação baseada na origem e evolução da norma.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação baseada na origem e evolução da norma. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A evolução legislativa confirma a rejeição da responsabilidade objetiva.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento histórico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento histórico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0488. Argumento literal

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Interpretação centrada no texto normativo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação centrada no texto normativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A literalidade do dispositivo exige fundamentação individualizada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento literal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento literal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0489. Argumento sistêmico

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Interpretação orientada pela coerência do conjunto normativo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação orientada pela coerência do conjunto normativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A norma deve ser lida em harmonia com o sistema de garantias.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento sistêmico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento sistêmico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0490. Argumento teleológico

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Interpretação segundo a finalidade da norma.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação segundo a finalidade da norma. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A tutela protetiva deve servir à proteção, não à punição.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumento teleológico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumento teleológico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0491. Argumentum a contrario

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Conclusão obtida pela exclusão do que a norma não incluiu.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão obtida pela exclusão do que a norma não incluiu. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A lei enumerou as hipóteses; a contrario, excluiu as demais.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum a contrario’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum a contrario’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0492. Argumentum a fortiori

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Raciocínio do mais forte para o menos forte ou inversamente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Raciocínio do mais forte para o menos forte ou inversamente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Se a lei exige motivação para medida leve, a fortiori para restrição extrema.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum a fortiori’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum a fortiori’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0493. Argumentum ad absurdum

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Demonstração de que uma tese conduz a resultado absurdo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Demonstração de que uma tese conduz a resultado absurdo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Se a confiança bastasse, o art. 473 do CPC seria inútil.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad absurdum’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad absurdum’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0494. Argumentum ad consequentiam

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Validação de uma tese apenas por suas consequências desejadas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Validação de uma tese apenas por suas consequências desejadas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A utilidade prática não torna verdadeira a premissa.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad consequentiam’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad consequentiam’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0495. Argumentum ad hominem

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Ataque à pessoa em lugar da tese.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ataque à pessoa em lugar da tese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A desqualificação pessoal não substitui o exame probatório.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad hominem’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad hominem’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0496. Argumentum ad verecundiam

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Invocação indevida de autoridade como prova suficiente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invocação indevida de autoridade como prova suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A autoridade do expert não elimina a necessidade de método.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘argumentum ad verecundiam’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘argumentum ad verecundiam’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0497. Atalho inferencial

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Simplificação indevida que dispensa etapas probatórias.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Simplificação indevida que dispensa etapas probatórias. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão toma um atalho inferencial incompatível com a gravidade da imputação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘atalho inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘atalho inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0498. Circularidade remissiva

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Respostas que remetem reciprocamente umas às outras sem fundamento originário.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Respostas que remetem reciprocamente umas às outras sem fundamento originário. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Os quesitos formam circularidade remissiva.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘circularidade remissiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘circularidade remissiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0499. Colapso inferencial

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Falência da conexão entre as premissas e o resultado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falência da conexão entre as premissas e o resultado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Sem prova intermediária, ocorre colapso inferencial.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘colapso inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘colapso inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0500. Compressão inferencial

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Fusão indevida de etapas lógicas distintas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fusão indevida de etapas lógicas distintas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A compressão inferencial ocultou os elos de autoria e ciência.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘compressão inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘compressão inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0501. Dedução

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Conclusão necessária extraída de premissas gerais e particulares.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão necessária extraída de premissas gerais e particulares. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão não decorre por dedução das premissas apresentadas.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘dedução’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘dedução’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0502. Efeito retórico substitutivo

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Linguagem enfática usada no lugar da demonstração.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Linguagem enfática usada no lugar da demonstração. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A gravidade vocabular não corrige a ausência de prova.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘efeito retórico substitutivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘efeito retórico substitutivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0503. Equívoco semântico

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Uso da mesma palavra com sentidos diferentes dentro do argumento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso da mesma palavra com sentidos diferentes dentro do argumento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O termo ‘fraude’ migra do plano material ao subjetivo por equívoco semântico.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘equívoco semântico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘equívoco semântico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0504. Espantalho argumentativo

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Distorção da tese adversária para facilitar sua rejeição.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Distorção da tese adversária para facilitar sua rejeição. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão responde a um espantalho, não ao argumento efetivamente apresentado.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘espantalho argumentativo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘espantalho argumentativo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0505. Excesso conclusivo

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Resultado que ultrapassa a extensão das premissas demonstradas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resultado que ultrapassa a extensão das premissas demonstradas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A sanção evidencia excesso conclusivo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘excesso conclusivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘excesso conclusivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0506. Falsa analogia

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Comparação entre situações sem semelhança juridicamente relevante.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Comparação entre situações sem semelhança juridicamente relevante. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O precedente foi aplicado por falsa analogia.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falsa analogia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falsa analogia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0507. Falsa equivalência

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Tratamento de conceitos distintos como idênticos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Tratamento de conceitos distintos como idênticos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Divergência, fraude e dolo foram submetidos a falsa equivalência.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falsa equivalência’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falsa equivalência’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0508. Falso dilema

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Redução indevida das possibilidades a apenas duas alternativas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Redução indevida das possibilidades a apenas duas alternativas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Ou houve inclusão pelo autor ou o outro documento seria falso: trata-se de falso dilema.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falso dilema’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falso dilema’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0509. Fratura do silogismo

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Ruptura entre premissa normativa, premissa fática e conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ruptura entre premissa normativa, premissa fática e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão apresenta fratura do silogismo judicial.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fratura do silogismo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fratura do silogismo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0510. Generalização apressada

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Conclusão geral fundada em base insuficiente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão geral fundada em base insuficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A narrativa incorre em generalização apressada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘generalização apressada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘generalização apressada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0511. Generalização indevida

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Extensão de conclusão além do universo demonstrado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Extensão de conclusão além do universo demonstrado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Um episódio isolado não autoriza generalização indevida.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘generalização indevida’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘generalização indevida’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0512. Hipertrofia retórica

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Excesso de intensidade verbal sem suporte proporcional.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Excesso de intensidade verbal sem suporte proporcional. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A narrativa apresenta hipertrofia retórica e déficit probatório.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘hipertrofia retórica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘hipertrofia retórica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0513. Indução

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Generalização construída a partir de casos ou dados particulares.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Generalização construída a partir de casos ou dados particulares. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A amostra limitada não autoriza indução universal.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘indução’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘indução’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0514. Inferência abdutiva

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Escolha da melhor explicação entre hipóteses concorrentes.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Escolha da melhor explicação entre hipóteses concorrentes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A inferência abdutiva exige comparar e excluir alternativas plausíveis.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência abdutiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência abdutiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0515. Inferência autoconfirmatória

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Interpretação que converte todo dado em confirmação da hipótese.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interpretação que converte todo dado em confirmação da hipótese. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Até a ausência de evidência foi tratada como confirmação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência autoconfirmatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência autoconfirmatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0516. Inferência especulativa

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Conclusão baseada em possibilidade, não em prova.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão baseada em possibilidade, não em prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A motivação permanece no plano da inferência especulativa.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência especulativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência especulativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0517. Inferência excessiva

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Conclusão mais ampla que a capacidade dos elementos probatórios.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão mais ampla que a capacidade dos elementos probatórios. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O indício sustenta dúvida, não a inferência excessiva de certeza.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência excessiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência excessiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0518. Inferência inválida

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Conclusão logicamente não autorizada pelos dados.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão logicamente não autorizada pelos dados. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A regra de inferência adotada é inválida.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inferência inválida’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inferência inválida’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0519. Lacuna inferencial

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Ausência de elo explicativo entre dados e conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de elo explicativo entre dados e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O laudo deixa lacuna inferencial sobre a posterioridade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘lacuna inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘lacuna inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0520. Non sequitur

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Conclusão que não decorre logicamente das premissas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão que não decorre logicamente das premissas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Da divergência entre versões não se segue a autoria dolosa.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘non sequitur’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘non sequitur’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0521. Paralelismo falso

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Aproximação artificial entre situações juridicamente distintas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Aproximação artificial entre situações juridicamente distintas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Há paralelismo falso entre discordância pericial e fraude processual.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘paralelismo falso’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘paralelismo falso’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0522. Petição de certeza

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Apresentação da conclusão como certa sem demonstração suficiente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Apresentação da conclusão como certa sem demonstração suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão formula petição de certeza sobre fato ainda controvertido.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘petição de certeza’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘petição de certeza’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0523. Petição de princípio

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Uso como premissa daquilo que ainda precisava ser provado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uso como premissa daquilo que ainda precisava ser provado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão presume a fraude para provar a própria fraude.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘petição de princípio’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘petição de princípio’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0524. Presunção em cascata

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Uma presunção não demonstrada sustentando outra sucessivamente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Uma presunção não demonstrada sustentando outra sucessivamente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Diferença presume alteração, que presume autoria, que presume dolo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘presunção em cascata’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘presunção em cascata’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0525. Raciocínio circular

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Argumento em que premissa e conclusão dependem reciprocamente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Argumento em que premissa e conclusão dependem reciprocamente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A confiança valida o laudo e o laudo valida a confiança.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘raciocínio circular’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘raciocínio circular’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0526. Reductio ad absurdum

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Redução da tese às suas consequências logicamente insustentáveis.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Redução da tese às suas consequências logicamente insustentáveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A tese faria todo laudo judicial presumidamente infalível.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘reductio ad absurdum’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘reductio ad absurdum’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0527. Ruptura inferencial

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Interrupção da cadeia lógica necessária à conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Interrupção da cadeia lógica necessária à conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A autoria surge após uma ruptura inferencial.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ruptura inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ruptura inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0528. Salto inferencial

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Passagem não demonstrada entre prova e conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Passagem não demonstrada entre prova e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão salta da diferença documental diretamente para a má-fé.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘salto inferencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘salto inferencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0529. Silogismo jurídico

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Estrutura que relaciona norma, fato e consequência.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Estrutura que relaciona norma, fato e consequência. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O silogismo jurídico falha porque o fato não foi demonstrado.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘silogismo jurídico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘silogismo jurídico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0530. Sofisma

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Argumento aparentemente correto, mas logicamente enganoso.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Argumento aparentemente correto, mas logicamente enganoso. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A formulação é sofística porque oculta a premissa controvertida.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘sofisma’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘sofisma’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0531. Tautologia

  • Natureza: Categoria lógico-argumentativa.
  • Significado: Repetição da conclusão sem acréscimo justificativo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Repetição da conclusão sem acréscimo justificativo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A prova seria válida porque foi reputada válida.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘tautologia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘tautologia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

10. Nulidades, invalidade e eficácia

0532. Atenuação do nexo

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Enfraquecimento da relação entre ilicitude originária e prova posterior.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Enfraquecimento da relação entre ilicitude originária e prova posterior. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O decurso do tempo, isoladamente, não rompe o nexo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘atenuação do nexo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘atenuação do nexo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0533. Ato anulável

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Ato eficaz até que sua invalidade seja reconhecida.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ato eficaz até que sua invalidade seja reconhecida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O vício relativo torna o ato anulável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato anulável’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato anulável’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0534. Ato inexistente

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Ato sem elementos mínimos para produzir efeitos jurídicos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ato sem elementos mínimos para produzir efeitos jurídicos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A sentença sem assinatura pode ser tratada como ato inexistente.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato inexistente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato inexistente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0535. Ato nulo

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Ato formado com vício grave que impede sua validade.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ato formado com vício grave que impede sua validade. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A citação inválida contamina os atos dependentes.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato nulo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato nulo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0536. Ato processual envenenado

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Expressão retórica para ato derivado de vício grave.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Expressão retórica para ato derivado de vício grave. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O ato subsequente nasce processualmente envenenado.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ato processual envenenado’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ato processual envenenado’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0537. Cadeia de atos viciados

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Sequência de atos dependentes de premissa inválida.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Sequência de atos dependentes de premissa inválida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A nulidade percorre a cadeia de atos viciados.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia de atos viciados’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia de atos viciados’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0538. Coisa julgada formal

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A decisão terminativa produz coisa julgada formal.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘coisa julgada formal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘coisa julgada formal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0539. Coisa julgada material

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Imutabilidade da decisão de mérito para além do processo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Imutabilidade da decisão de mérito para além do processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A coisa julgada material protege a estabilidade das relações.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘coisa julgada material’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘coisa julgada material’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0540. Contaminação por derivação

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Propagação do vício para elementos posteriores.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Propagação do vício para elementos posteriores. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A narrativa derivada reproduziu a contaminação originária.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contaminação por derivação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contaminação por derivação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0541. Convalidação

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Superação válida de defeito sanável.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Superação válida de defeito sanável. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O vício absoluto não admite convalidação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘convalidação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘convalidação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0542. Descoberta inevitável

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Doutrina segundo a qual a prova seria inevitavelmente encontrada por meio lícito.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Doutrina segundo a qual a prova seria inevitavelmente encontrada por meio lícito. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A descoberta inevitável exige demonstração concreta, não especulação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘descoberta inevitável’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘descoberta inevitável’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0543. Desentranhamento

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Retirada de documento ou peça dos autos.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Retirada de documento ou peça dos autos. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Requer-se o desentranhamento da prova ilícita.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘desentranhamento’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘desentranhamento’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0544. Eficácia preclusiva

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Abrangência da coisa julgada sobre alegações que poderiam ter sido feitas.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Abrangência da coisa julgada sobre alegações que poderiam ter sido feitas. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A eficácia preclusiva possui limites objetivos.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘eficácia preclusiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘eficácia preclusiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0545. Expurgo probatório

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Eliminação dos efeitos de prova inválida ou contaminada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Eliminação dos efeitos de prova inválida ou contaminada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O expurgo probatório deve alcançar os atos derivados.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘expurgo probatório’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘expurgo probatório’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0546. Fonte independente

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Origem autônoma capaz de afastar a contaminação derivada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Origem autônoma capaz de afastar a contaminação derivada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A acusação deve demonstrar fonte independente.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fonte independente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fonte independente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0547. Ineficácia

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Ausência de produção de efeitos, embora o ato possa existir e ser válido.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de produção de efeitos, embora o ato possa existir e ser válido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O negócio é válido, mas ineficaz perante terceiro.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ineficácia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ineficácia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0548. Inoponibilidade

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Impossibilidade de fazer determinado ato produzir efeitos contra alguém.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Impossibilidade de fazer determinado ato produzir efeitos contra alguém. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O documento é inoponível à parte que não participou de sua formação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inoponibilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inoponibilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0549. Instrumentalidade das formas

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Preservação do ato quando sua finalidade foi alcançada sem prejuízo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Preservação do ato quando sua finalidade foi alcançada sem prejuízo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A forma não é fim em si, mas garantia de finalidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘instrumentalidade das formas’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘instrumentalidade das formas’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0550. Inutilização probatória

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Exclusão prática da capacidade de uma prova sustentar decisão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exclusão prática da capacidade de uma prova sustentar decisão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A perda de integridade conduz à inutilização probatória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inutilização probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inutilização probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0551. Nexo de causalidade probatória

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Ligação entre o vício originário e a prova derivada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ligação entre o vício originário e a prova derivada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A contaminação depende do nexo causal.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nexo de causalidade probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nexo de causalidade probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0552. Nulidade absoluta

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade ligada a interesse público e garantia fundamental.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade ligada a interesse público e garantia fundamental. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A incompetência absoluta pode gerar nulidade absoluta.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade absoluta’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade absoluta’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0553. Nulidade consequencial

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade de consequências construídas sobre premissa nula.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade de consequências construídas sobre premissa nula. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A sanção sofre nulidade consequencial.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade consequencial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade consequencial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0554. Nulidade de pleno direito

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade que decorre diretamente da lei.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade que decorre diretamente da lei. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O ato praticado por autoridade absolutamente incompetente é nulo de pleno direito.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade de pleno direito’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade de pleno direito’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0555. Nulidade decisória

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade do pronunciamento por vício de fundamentação, competência ou procedimento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade do pronunciamento por vício de fundamentação, competência ou procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A sentença padece de nulidade decisória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade decisória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade decisória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0556. Nulidade derivada

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade que alcança atos dependentes do ato viciado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade que alcança atos dependentes do ato viciado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Os atos subsequentes sofrem nulidade derivada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade derivada’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade derivada’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0557. Nulidade estrutural

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Vício que compromete a própria arquitetura do procedimento.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Vício que compromete a própria arquitetura do procedimento. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência bilateral de participação configura nulidade estrutural.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade estrutural’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade estrutural’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0558. Nulidade originária

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Vício existente desde a formação do ato.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Vício existente desde a formação do ato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de citação produz nulidade originária.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade originária’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade originária’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0559. Nulidade por arrastamento

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Extensão da invalidade aos atos logicamente dependentes.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Extensão da invalidade aos atos logicamente dependentes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A prova contaminada pode gerar nulidade por arrastamento.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por arrastamento’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por arrastamento’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0560. Nulidade por ausência de fundamentação

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade decorrente da falta de razões juridicamente suficientes.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade decorrente da falta de razões juridicamente suficientes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência total de exame da tese central torna a decisão nula.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por ausência de fundamentação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por ausência de fundamentação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0561. Nulidade por cerceamento de defesa

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Restrição indevida da possibilidade de manifestação ou prova.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Restrição indevida da possibilidade de manifestação ou prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O indeferimento imotivado da prova configura cerceamento.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por cerceamento de defesa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por cerceamento de defesa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0562. Nulidade por decisão-surpresa

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade por adoção de fundamento sem prévio contraditório.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade por adoção de fundamento sem prévio contraditório. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A tese não debatida não poderia sustentar a decisão.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por decisão-surpresa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por decisão-surpresa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0563. Nulidade por falta de citação

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade decorrente da ausência de chamamento regular ao processo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade decorrente da ausência de chamamento regular ao processo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Sem citação válida, não se estabiliza a relação processual.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por falta de citação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por falta de citação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0564. Nulidade por impedimento

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade associada à atuação de agente legalmente impedido.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade associada à atuação de agente legalmente impedido. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O impedimento possui causas objetivas.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por impedimento’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por impedimento’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0565. Nulidade por incompetência

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade decorrente de atuação de órgão incompetente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade decorrente de atuação de órgão incompetente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A competência absoluta não admite prorrogação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por incompetência’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por incompetência’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0566. Nulidade por suspeição

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade relacionada à imparcialidade subjetiva.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade relacionada à imparcialidade subjetiva. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A suspeição exige demonstração dentro das hipóteses legais.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade por suspeição’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade por suspeição’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0567. Nulidade probatória

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade relacionada à formação, admissão ou utilização da prova.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade relacionada à formação, admissão ou utilização da prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A prova produzida sem contraditório apresenta nulidade probatória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0568. Nulidade relativa

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Invalidade dependente de alegação tempestiva e demonstração de prejuízo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Invalidade dependente de alegação tempestiva e demonstração de prejuízo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A nulidade relativa deve ser arguida na primeira oportunidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘nulidade relativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘nulidade relativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0569. Pas de nullité sans grief

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Não há nulidade sem prejuízo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Não há nulidade sem prejuízo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O princípio não pode ocultar prejuízo evidente ao contraditório.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘pas de nullité sans grief’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘pas de nullité sans grief’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0570. Preclusão consumativa

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Perda da faculdade porque já exercida.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Perda da faculdade porque já exercida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Interposto o recurso, opera-se preclusão consumativa quanto ao ato.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão consumativa’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão consumativa’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0571. Preclusão lógica

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Impossibilidade de praticar ato incompatível com conduta anterior.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Impossibilidade de praticar ato incompatível com conduta anterior. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A parte não pode aceitar o ato e depois impugná-lo de modo incompatível.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão lógica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão lógica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0572. Preclusão pro judicato

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Limitação à revisão de questão já decidida pelo próprio juiz.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Limitação à revisão de questão já decidida pelo próprio juiz. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A matéria estabilizada não pode ser livremente reaberta.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão pro judicato’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão pro judicato’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0573. Preclusão temporal

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Perda da faculdade pelo decurso do prazo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Perda da faculdade pelo decurso do prazo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A questão não foi suscitada dentro do prazo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘preclusão temporal’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘preclusão temporal’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0574. Prejuízo processual

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Dano concreto causado pelo vício.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Dano concreto causado pelo vício. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Não há nulidade sem prejuízo, quando essa regra for aplicável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prejuízo processual’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prejuízo processual’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0575. Prova ilegítima

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Prova produzida com violação de norma processual.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova produzida com violação de norma processual. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A produção sem contraditório pode caracterizar prova ilegítima.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prova ilegítima’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prova ilegítima’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0576. Prova ilícita

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Prova obtida com violação de norma material ou direito fundamental.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova obtida com violação de norma material ou direito fundamental. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A prova ilícita é inadmissível.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prova ilícita’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prova ilícita’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0577. Prova ilícita por derivação

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Prova obtida a partir de fonte ilícita.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova obtida a partir de fonte ilícita. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Os frutos da árvore envenenada não podem sustentar a condenação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘prova ilícita por derivação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘prova ilícita por derivação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0578. Ratificação

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Confirmação posterior de ato anterior.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Confirmação posterior de ato anterior. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ratificação exige conhecimento integral do conteúdo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘ratificação’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘ratificação’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0579. Restauração da legalidade

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Correção do procedimento para reconduzi-lo ao regime jurídico.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Correção do procedimento para reconduzi-lo ao regime jurídico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A anulação busca restaurar a legalidade, não produzir privilégio.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘restauração da legalidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘restauração da legalidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0580. Sanação do vício

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Correção do defeito processual.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Correção do defeito processual. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Os embargos buscam a sanação da omissão.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘sanação do vício’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘sanação do vício’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0581. Trânsito em julgado

  • Natureza: Instituto de validade processual.
  • Significado: Momento em que não cabem recursos ordinários ou extraordinários.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Momento em que não cabem recursos ordinários ou extraordinários. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A certidão de trânsito estabilizou a decisão.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘trânsito em julgado’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘trânsito em julgado’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

11. Perícia, método e confiabilidade

0582. Achado pericial

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Observação técnica produzida durante a perícia.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Observação técnica produzida durante a perícia. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O achado pericial deve ser distinguido da interpretação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘achado pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘achado pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0583. Auditabilidade

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Possibilidade de examinar e verificar procedimentos e resultados.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de examinar e verificar procedimentos e resultados. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A prova deve permanecer auditável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘auditabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘auditabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0584. Autenticidade do objeto

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Confirmação de que o material é aquilo que se afirma ser.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Confirmação de que o material é aquilo que se afirma ser. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Antes do exame, deveria ser demonstrada a autenticidade do objeto.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘autenticidade do objeto’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘autenticidade do objeto’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0585. Cadeia de custódia

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Registro da coleta, guarda, transferência e exame do vestígio.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Registro da coleta, guarda, transferência e exame do vestígio. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A quebra da cadeia de custódia deve ser analisada quanto ao impacto concreto.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia de custódia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia de custódia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0586. Cadeia inferencial técnica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Conexão entre achados periciais e conclusão especializada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conexão entre achados periciais e conclusão especializada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O laudo omite a cadeia inferencial técnica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia inferencial técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia inferencial técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0587. Cadeia metodológica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Sequência de procedimentos que conecta objeto, exame e conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Sequência de procedimentos que conecta objeto, exame e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A cadeia metodológica não foi exposta.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘cadeia metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘cadeia metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0588. Conclusão pericial

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Inferência final formulada pelo especialista.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Inferência final formulada pelo especialista. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão pericial não vincula automaticamente o julgador.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘conclusão pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘conclusão pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0589. Consenso científico

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Convergência predominante da comunidade especializada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Convergência predominante da comunidade especializada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O laudo deve indicar aceitação do método pelos especialistas.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘consenso científico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘consenso científico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0590. Contaminação da amostra

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Alteração do material examinado por contato ou manipulação indevida.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Alteração do material examinado por contato ou manipulação indevida. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Não há prova de que a amostra permaneceu livre de contaminação.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contaminação da amostra’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contaminação da amostra’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0591. Contaminação probatória

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Influência ou alteração capaz de comprometer a confiabilidade da prova.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Influência ou alteração capaz de comprometer a confiabilidade da prova. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A manipulação prévia gerou risco de contaminação probatória.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘contaminação probatória’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘contaminação probatória’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0592. Controle intersubjetivo

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Verificação da conclusão por diferentes observadores qualificados.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Verificação da conclusão por diferentes observadores qualificados. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O método deve permitir controle intersubjetivo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘controle intersubjetivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘controle intersubjetivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0593. Dado bruto

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Informação original antes de seleção ou interpretação.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Informação original antes de seleção ou interpretação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Os dados brutos do exame não foram disponibilizados.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘dado bruto’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘dado bruto’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0594. Erro metodológico

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Aplicação incorreta de técnica ou procedimento científico.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Aplicação incorreta de técnica ou procedimento científico. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O erro metodológico contaminou a conclusão.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘erro metodológico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘erro metodológico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0595. Extrapolação pericial

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Afirmação que ultrapassa o campo ou os dados do exame.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Afirmação que ultrapassa o campo ou os dados do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Atribuir dolo constitui extrapolação pericial.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘extrapolação pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘extrapolação pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0596. Falsificabilidade

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Possibilidade de uma hipótese ser testada e potencialmente refutada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de uma hipótese ser testada e potencialmente refutada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Uma hipótese imune à refutação não funciona como conclusão científica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘falsificabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘falsificabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0597. Fragilidade metodológica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Baixa capacidade do método para sustentar conclusão segura.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Baixa capacidade do método para sustentar conclusão segura. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A fragilidade metodológica exige conclusão prudente.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘fragilidade metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘fragilidade metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0598. Grau de confiança

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Nível de segurança atribuído à conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Nível de segurança atribuído à conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão categórica não explicita grau de confiança.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘grau de confiança’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘grau de confiança’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0599. Inaptidão pericial

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Incapacidade do exame para responder à questão técnica proposta.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incapacidade do exame para responder à questão técnica proposta. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O método utilizado apresenta inaptidão para estabelecer temporalidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inaptidão pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inaptidão pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0600. Incerteza técnica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Limitação científica que impede certeza absoluta.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Limitação científica que impede certeza absoluta. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A incerteza técnica deveria constar expressamente do laudo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incerteza técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incerteza técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0601. Incoerência técnico-científica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Falta de compatibilidade entre dados, método e conclusão.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de compatibilidade entre dados, método e conclusão. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A inferência apresenta incoerência técnico-científica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incoerência técnico-científica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incoerência técnico-científica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0602. Incompatibilidade interna do laudo

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Contradição entre partes do mesmo exame.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Contradição entre partes do mesmo exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A negativa de diferença de impressão conflita com a posterioridade afirmada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘incompatibilidade interna do laudo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘incompatibilidade interna do laudo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0603. Inconsistência metodológica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Incompatibilidade entre o método declarado e sua aplicação.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Incompatibilidade entre o método declarado e sua aplicação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A resposta não decorre do método descrito.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘inconsistência metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘inconsistência metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0604. Insuficiência metodológica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Falta de método adequado ou demonstração suficiente de sua aplicação.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Falta de método adequado ou demonstração suficiente de sua aplicação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O laudo sofre de insuficiência metodológica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘insuficiência metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘insuficiência metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0605. Integridade do objeto pericial

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Preservação das características do material examinado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Preservação das características do material examinado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A integridade do objeto não foi demonstrada.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘integridade do objeto pericial’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘integridade do objeto pericial’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0606. Lacre probatório

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Mecanismo de preservação e identificação do objeto.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Mecanismo de preservação e identificação do objeto. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de lacre compromete o controle da integridade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘lacre probatório’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘lacre probatório’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0607. Lacuna metodológica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Etapa técnica ausente ou não explicada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Etapa técnica ausente ou não explicada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Há lacuna metodológica entre a comparação visual e a conclusão temporal.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘lacuna metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘lacuna metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0608. Limitação técnica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Restrição do método, amostra ou objeto.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Restrição do método, amostra ou objeto. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência do original constitui limitação técnica relevante.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘limitação técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘limitação técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0609. Limite epistemológico da perícia

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Fronteira do que o exame técnico consegue validamente demonstrar.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Fronteira do que o exame técnico consegue validamente demonstrar. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A perícia pode indicar alteração, mas não presumir intenção.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘limite epistemológico da perícia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘limite epistemológico da perícia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0610. Limite objetivo da perícia

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Restrição decorrente do objeto submetido ao exame.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Restrição decorrente do objeto submetido ao exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A autoria não integrava o limite objetivo do exame.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘limite objetivo da perícia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘limite objetivo da perícia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0611. Margem de erro

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Intervalo de incerteza associado ao método.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Intervalo de incerteza associado ao método. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O resultado não informa margem de erro.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘margem de erro’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘margem de erro’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0612. Mesmidade

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Garantia de que o objeto examinado é o mesmo relacionado ao fato.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Garantia de que o objeto examinado é o mesmo relacionado ao fato. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A falta de rastreabilidade impede afirmar a mesmidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘mesmidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘mesmidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0613. Método não reproduzível

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Procedimento que não pode ser repetido e verificado por terceiro.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Procedimento que não pode ser repetido e verificado por terceiro. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão deriva de método não reproduzível.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘método não reproduzível’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘método não reproduzível’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0614. Opacidade metodológica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Ausência de transparência quanto ao método e às etapas do exame.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Ausência de transparência quanto ao método e às etapas do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A opacidade metodológica impede reprodução independente.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘opacidade metodológica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘opacidade metodológica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0615. Perícia deficiente

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Exame com lacunas metodológicas ou respostas insuficientes.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exame com lacunas metodológicas ou respostas insuficientes. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de critérios comparativos torna a perícia deficiente.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘perícia deficiente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘perícia deficiente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0616. Perícia imprestável

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Prova técnica incapaz de ser validamente utilizada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Prova técnica incapaz de ser validamente utilizada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “Sem objeto preservado, a perícia torna-se imprestável.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘perícia imprestável’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘perícia imprestável’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0617. Perícia inconclusiva

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Exame que não permite afirmar categoricamente o fato investigado.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Exame que não permite afirmar categoricamente o fato investigado. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A perícia inconclusiva não sustenta afirmação definitiva de autoria.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘perícia inconclusiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘perícia inconclusiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0618. Quebra da cadeia de custódia

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Descontinuidade ou falha no registro e preservação do vestígio.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Descontinuidade ou falha no registro e preservação do vestígio. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A lacuna de guarda indica quebra da cadeia de custódia.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘quebra da cadeia de custódia’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘quebra da cadeia de custódia’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0619. Quesito inconclusivo

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Pergunta respondida sem conclusão suficiente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pergunta respondida sem conclusão suficiente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A resposta ao quesito permaneceu inconclusiva.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘quesito inconclusivo’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘quesito inconclusivo’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0620. Quesito não respondido

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Pergunta tecnicamente ignorada.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Pergunta tecnicamente ignorada. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A remissão genérica não equivale à resposta do quesito.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘quesito não respondido’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘quesito não respondido’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0621. Rastreabilidade técnica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Possibilidade de reconstruir todas as etapas do exame.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de reconstruir todas as etapas do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A ausência de registros elimina a rastreabilidade técnica.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘rastreabilidade técnica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘rastreabilidade técnica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0622. Replicabilidade

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Capacidade de obter resultado semelhante em nova análise independente.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Capacidade de obter resultado semelhante em nova análise independente. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O laudo não informa dados suficientes para replicabilidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘replicabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘replicabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0623. Reprodutibilidade

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Possibilidade de repetir o exame e alcançar resultados compatíveis.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de repetir o exame e alcançar resultados compatíveis. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A reprodutibilidade constitui critério essencial de confiabilidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘reprodutibilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘reprodutibilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0624. Resposta apodítica

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Conclusão técnica afirmada sem demonstração.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Conclusão técnica afirmada sem demonstração. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A resposta ‘sim’ é apodítica sem exposição dos achados.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘resposta apodítica’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘resposta apodítica’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0625. Resposta evasiva

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Manifestação que contorna a pergunta sem resolvê-la.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Manifestação que contorna a pergunta sem resolvê-la. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O expert forneceu resposta evasiva quanto ao método.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘resposta evasiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘resposta evasiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0626. Resposta remissiva

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Resposta que remete a outra parte do laudo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Resposta que remete a outra parte do laudo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A resposta remissiva somente é válida se o trecho indicado for completo.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘resposta remissiva’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘resposta remissiva’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0627. Revisão por pares

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Avaliação técnica por profissionais da mesma área.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Avaliação técnica por profissionais da mesma área. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O método não possui referência de revisão por pares.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘revisão por pares’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘revisão por pares’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0628. Usurpação do juízo jurídico

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Perito assumindo função de qualificação normativa reservada ao julgador.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Perito assumindo função de qualificação normativa reservada ao julgador. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A afirmação de litigância de má-fé usurpa o juízo jurídico.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘usurpação do juízo jurídico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘usurpação do juízo jurídico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0629. Validação independente

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Revisão da análise por especialista autônomo.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Revisão da análise por especialista autônomo. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A gravidade do resultado recomenda validação independente.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘validação independente’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘validação independente’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0630. Verificabilidade

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Possibilidade de confirmar racionalmente a afirmação.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Possibilidade de confirmar racionalmente a afirmação. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “A conclusão categórica carece de verificabilidade.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘verificabilidade’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘verificabilidade’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

0631. Vício metodológico

  • Natureza: Categoria técnico-pericial.
  • Significado: Defeito no desenho, execução ou interpretação do exame.
  • Como usar: Use para apontar tecnicamente o seguinte vício: Defeito no desenho, execução ou interpretação do exame. Demonstre a ocorrência antes de nomeá-la e indique o prejuízo ou a consequência jurídica.
  • Exemplo 1: “O vício metodológico compromete a confiabilidade do resultado.”
  • Exemplo 2: “O quadro descrito como ‘vício metodológico’ compromete a racionalidade do ato e exige enfrentamento específico.”
  • Exemplo 3: “A peça somente deve empregar ‘vício metodológico’ quando a ruptura entre fato, norma e conclusão estiver objetivamente demonstrada.”

12. Processo civil, competência e tutela

0632. Calendário processual

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Programação consensual dos atos e prazos do processo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Programação consensual dos atos e prazos do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar calendário processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘calendário processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘calendário processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0633. Capacidade de ser parte

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Aptidão genérica para ocupar posição em relação processual.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão genérica para ocupar posição em relação processual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar capacidade de ser parte à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘capacidade de ser parte’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘capacidade de ser parte’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0634. Capacidade postulatória

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Habilitação jurídica para formular pretensões em juízo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Habilitação jurídica para formular pretensões em juízo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar capacidade postulatória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘capacidade postulatória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘capacidade postulatória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0635. Capacidade processual

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Aptidão para praticar validamente atos processuais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão para praticar validamente atos processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar capacidade processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘capacidade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘capacidade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0636. Causa de pedir próxima

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Fundamento jurídico imediato da pretensão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fundamento jurídico imediato da pretensão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar causa de pedir próxima à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘causa de pedir próxima’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘causa de pedir próxima’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0637. Causa de pedir remota

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Conjunto de fatos jurídicos que sustenta a pretensão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de fatos jurídicos que sustenta a pretensão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar causa de pedir remota à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘causa de pedir remota’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘causa de pedir remota’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0638. Cláusula de eleição de foro

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Convenção pela qual as partes escolhem foro competente nos limites legais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Convenção pela qual as partes escolhem foro competente nos limites legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cláusula de eleição de foro à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cláusula de eleição de foro’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cláusula de eleição de foro’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0639. Cognição exauriente

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Exame profundo e completo da controvérsia.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame profundo e completo da controvérsia. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cognição exauriente à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cognição exauriente’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cognição exauriente’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0640. Cognição sumária

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Exame provisório baseado em probabilidade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame provisório baseado em probabilidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cognição sumária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cognição sumária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cognição sumária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0641. Competência absoluta

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Competência inderrogável ligada à matéria, pessoa ou função.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência inderrogável ligada à matéria, pessoa ou função. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar competência absoluta à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘competência absoluta’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘competência absoluta’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0642. Competência relativa

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Competência modificável, em regra ligada ao território ou valor.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Competência modificável, em regra ligada ao território ou valor. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar competência relativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘competência relativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘competência relativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0643. Conexão

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Relação entre causas por pedido ou causa de pedir comum.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação entre causas por pedido ou causa de pedir comum. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar conexão à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘conexão’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘conexão’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0644. Continência

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Relação em que uma causa contém partes e objeto mais amplo que outra.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relação em que uma causa contém partes e objeto mais amplo que outra. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar continência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘continência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘continência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0645. Cooperação judiciária

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Atuação coordenada entre órgãos judiciais para maior efetividade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação coordenada entre órgãos judiciais para maior efetividade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cooperação judiciária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cooperação judiciária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cooperação judiciária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0646. Dever de auxílio

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Dever de facilitar a superação de dificuldades processuais legítimas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de facilitar a superação de dificuldades processuais legítimas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de auxílio à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de auxílio’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de auxílio’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0647. Dever de consulta

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Obrigação de ouvir as partes antes de decidir por fundamento relevante novo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de ouvir as partes antes de decidir por fundamento relevante novo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de consulta à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de consulta’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de consulta’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0648. Dever de esclarecimento

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Obrigação de tornar inteligíveis pedidos, decisões e posições processuais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de tornar inteligíveis pedidos, decisões e posições processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de esclarecimento à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de esclarecimento’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de esclarecimento’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0649. Dever de prevenção

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Obrigação de oportunizar correção de vício sanável.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Obrigação de oportunizar correção de vício sanável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dever de prevenção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dever de prevenção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dever de prevenção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0650. Estabilização da demanda

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Fixação dos elementos objetivos da causa após o momento processual adequado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação dos elementos objetivos da causa após o momento processual adequado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar estabilização da demanda à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘estabilização da demanda’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estabilização da demanda’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0651. Estabilização da tutela antecipada

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Conservação dos efeitos da tutela antecedente não impugnada nos termos legais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conservação dos efeitos da tutela antecedente não impugnada nos termos legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar estabilização da tutela antecipada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘estabilização da tutela antecipada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estabilização da tutela antecipada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0652. Extinção sem resolução do mérito

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Encerramento do processo sem decisão sobre a pretensão material.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Encerramento do processo sem decisão sobre a pretensão material. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar extinção sem resolução do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘extinção sem resolução do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘extinção sem resolução do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0653. Interesse de adequação

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Compatibilidade entre a providência escolhida e a tutela pretendida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade entre a providência escolhida e a tutela pretendida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse de adequação à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse de adequação’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse de adequação’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0654. Interesse de necessidade

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Demonstração de que a intervenção jurisdicional é necessária.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demonstração de que a intervenção jurisdicional é necessária. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse de necessidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse de necessidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse de necessidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0655. Interesse de utilidade

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Capacidade da decisão de produzir benefício jurídico concreto.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Capacidade da decisão de produzir benefício jurídico concreto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse de utilidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse de utilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse de utilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0656. Julgamento antecipado do mérito

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Decisão do mérito sem fase instrutória desnecessária.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão do mérito sem fase instrutória desnecessária. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar julgamento antecipado do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘julgamento antecipado do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘julgamento antecipado do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0657. Julgamento antecipado parcial do mérito

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Decisão definitiva de parte autônoma do mérito.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão definitiva de parte autônoma do mérito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar julgamento antecipado parcial do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘julgamento antecipado parcial do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘julgamento antecipado parcial do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0658. Legitimidade ad causam

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Pertinência subjetiva entre a parte e a relação jurídica discutida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pertinência subjetiva entre a parte e a relação jurídica discutida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar legitimidade ad causam à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘legitimidade ad causam’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legitimidade ad causam’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0659. Legitimidade extraordinária

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Autorização para defender em nome próprio direito alheio.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Autorização para defender em nome próprio direito alheio. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar legitimidade extraordinária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘legitimidade extraordinária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legitimidade extraordinária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0660. Litispendência

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Repetição de ação idêntica ainda em curso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Repetição de ação idêntica ainda em curso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar litispendência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘litispendência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘litispendência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0661. Negócio jurídico processual

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Convenção sobre ônus, poderes, faculdades ou deveres processuais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Convenção sobre ônus, poderes, faculdades ou deveres processuais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar negócio jurídico processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘negócio jurídico processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘negócio jurídico processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0662. Pedido alternativo

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Pedido que admite satisfação por uma entre prestações possíveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pedido que admite satisfação por uma entre prestações possíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido alternativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido alternativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido alternativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0663. Pedido imediato

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Providência jurisdicional requerida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Providência jurisdicional requerida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido imediato à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido imediato’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido imediato’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0664. Pedido mediato

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Bem da vida concretamente pretendido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Bem da vida concretamente pretendido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido mediato à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido mediato’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido mediato’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0665. Pedido principal

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Pretensão prioritária formulada pela parte.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pretensão prioritária formulada pela parte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido principal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido principal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido principal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0666. Pedido subsidiário

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Pretensão examinada se o pedido principal não for acolhido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pretensão examinada se o pedido principal não for acolhido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido subsidiário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido subsidiário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido subsidiário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0667. Pedido sucessivo

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Pretensão subordinada à ocorrência de condição processual ou lógica anterior.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pretensão subordinada à ocorrência de condição processual ou lógica anterior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido sucessivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido sucessivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido sucessivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0668. Perpetuatio jurisdictionis

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Fixação da competência no momento do registro ou distribuição, ressalvadas exceções.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação da competência no momento do registro ou distribuição, ressalvadas exceções. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar perpetuatio jurisdictionis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘perpetuatio jurisdictionis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘perpetuatio jurisdictionis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0669. Pressuposto de desenvolvimento regular

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Requisito necessário à marcha válida do processo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Requisito necessário à marcha válida do processo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pressuposto de desenvolvimento regular à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pressuposto de desenvolvimento regular’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pressuposto de desenvolvimento regular’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0670. Pressuposto de existência processual

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Elemento mínimo para formação da relação processual.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Elemento mínimo para formação da relação processual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pressuposto de existência processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pressuposto de existência processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pressuposto de existência processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0671. Pressuposto de validade processual

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Requisito para que o processo produza efeitos regulares.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Requisito para que o processo produza efeitos regulares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pressuposto de validade processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pressuposto de validade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pressuposto de validade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0672. Prevenção

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Fixação de competência entre órgãos igualmente competentes pelo primeiro ato relevante.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação de competência entre órgãos igualmente competentes pelo primeiro ato relevante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar prevenção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘prevenção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prevenção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0673. Resolução do mérito

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Decisão que soluciona a pretensão material.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão que soluciona a pretensão material. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar resolução do mérito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘resolução do mérito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘resolução do mérito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0674. Saneamento compartilhado

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Organização cooperativa das questões de fato, direito e prova.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Organização cooperativa das questões de fato, direito e prova. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar saneamento compartilhado à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘saneamento compartilhado’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘saneamento compartilhado’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0675. Saneamento do vício

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Correção de defeito processual antes da invalidação do ato.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correção de defeito processual antes da invalidação do ato. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar saneamento do vício à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘saneamento do vício’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘saneamento do vício’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0676. Substituição processual

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Atuação em nome próprio na defesa de direito alheio.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação em nome próprio na defesa de direito alheio. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar substituição processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘substituição processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘substituição processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0677. Tutela da evidência

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Tutela provisória fundada na elevada probabilidade do direito, independentemente de perigo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela provisória fundada na elevada probabilidade do direito, independentemente de perigo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela da evidência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela da evidência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela da evidência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0678. Tutela de urgência

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Tutela provisória baseada em probabilidade do direito e perigo de dano.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela provisória baseada em probabilidade do direito e perigo de dano. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela de urgência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela de urgência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela de urgência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0679. Tutela incidental

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Tutela provisória requerida no curso de processo já instaurado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela provisória requerida no curso de processo já instaurado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela incidental à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela incidental’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela incidental’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0680. Tutela inibitória

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Tutela destinada a impedir prática, repetição ou continuação de ilícito.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela destinada a impedir prática, repetição ou continuação de ilícito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela inibitória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela inibitória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela inibitória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0681. Tutela provisória antecedente

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Tutela urgente formulada antes da complementação integral da demanda.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tutela urgente formulada antes da complementação integral da demanda. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela provisória antecedente à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela provisória antecedente’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela provisória antecedente’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0682. Utilidade processual

  • Natureza: Instituto de processo civil.
  • Significado: Aptidão do processo para entregar resultado prático relevante.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do processo para entregar resultado prático relevante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar utilidade processual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘utilidade processual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘utilidade processual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

13. Processo penal, investigação e garantias

0683. Adequação social

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Critério interpretativo que considera a tolerância social juridicamente relevante da conduta.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Critério interpretativo que considera a tolerância social juridicamente relevante da conduta. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar adequação social à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘adequação social’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘adequação social’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0684. Antijuridicidade

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Contrariedade da conduta típica ao ordenamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contrariedade da conduta típica ao ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar antijuridicidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘antijuridicidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘antijuridicidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0685. Arrependimento eficaz

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Impedimento voluntário do resultado após iniciada a execução.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impedimento voluntário do resultado após iniciada a execução. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar arrependimento eficaz à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘arrependimento eficaz’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘arrependimento eficaz’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0686. Arrependimento posterior

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Reparação do dano após o crime, com efeitos legais nas hipóteses previstas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reparação do dano após o crime, com efeitos legais nas hipóteses previstas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar arrependimento posterior à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘arrependimento posterior’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘arrependimento posterior’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0687. Autoria delitiva

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Atribuição da realização do núcleo do tipo penal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atribuição da realização do núcleo do tipo penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar autoria delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘autoria delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘autoria delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0688. Coação moral irresistível

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Pressão incontornável que exclui a culpabilidade nas condições legais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Pressão incontornável que exclui a culpabilidade nas condições legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar coação moral irresistível à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘coação moral irresistível’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coação moral irresistível’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0689. Concurso de pessoas

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Atuação conjunta de agentes na prática do delito.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atuação conjunta de agentes na prática do delito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar concurso de pessoas à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘concurso de pessoas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concurso de pessoas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0690. Concurso formal

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar concurso formal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘concurso formal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concurso formal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0691. Concurso material

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Prática de dois ou mais crimes mediante ações ou omissões distintas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de dois ou mais crimes mediante ações ou omissões distintas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar concurso material à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘concurso material’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concurso material’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0692. Constrangimento ilegal

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Restrição indevida à liberdade ou a direito protegido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Restrição indevida à liberdade ou a direito protegido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar constrangimento ilegal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘constrangimento ilegal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘constrangimento ilegal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0693. Continuidade delitiva

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Tratamento unitário de crimes semelhantes praticados em condições relacionadas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Tratamento unitário de crimes semelhantes praticados em condições relacionadas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar continuidade delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘continuidade delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘continuidade delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0694. Corpo de delito

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar corpo de delito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘corpo de delito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘corpo de delito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0695. Crime impossível

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Impossibilidade de consumação por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Impossibilidade de consumação por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar crime impossível à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘crime impossível’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘crime impossível’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0696. Denúncia genérica

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Acusação que não individualiza suficientemente fatos e condutas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Acusação que não individualiza suficientemente fatos e condutas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar denúncia genérica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘denúncia genérica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘denúncia genérica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0697. Desistência voluntária

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Interrupção voluntária da execução antes da consumação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interrupção voluntária da execução antes da consumação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar desistência voluntária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘desistência voluntária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘desistência voluntária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0698. Dolo alternativo

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Vontade dirigida indiferentemente a um entre resultados possíveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vontade dirigida indiferentemente a um entre resultados possíveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dolo alternativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dolo alternativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dolo alternativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0699. Dolo direto de segundo grau

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Aceitação necessária de consequências inevitáveis do resultado pretendido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aceitação necessária de consequências inevitáveis do resultado pretendido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dolo direto de segundo grau à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dolo direto de segundo grau’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dolo direto de segundo grau’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0700. Domínio do fato

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Critério de autoria baseado no controle final da realização delitiva.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Critério de autoria baseado no controle final da realização delitiva. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar domínio do fato à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘domínio do fato’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘domínio do fato’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0701. Encontro fortuito de provas

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Descoberta incidental de elementos relativos a fato diverso durante diligência legítima.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Descoberta incidental de elementos relativos a fato diverso durante diligência legítima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar encontro fortuito de provas à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘encontro fortuito de provas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘encontro fortuito de provas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0702. Erro de proibição

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Equívoco sobre a ilicitude da conduta.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Equívoco sobre a ilicitude da conduta. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar erro de proibição à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘erro de proibição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘erro de proibição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0703. Erro de tipo

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Equívoco sobre elemento constitutivo do tipo penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar erro de tipo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘erro de tipo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘erro de tipo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0704. Estado de necessidade

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Sacrifício de bem para salvar direito de perigo atual, nos limites legais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sacrifício de bem para salvar direito de perigo atual, nos limites legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar estado de necessidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘estado de necessidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estado de necessidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”
  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Prática de fato autorizado e imposto por dever jurídico.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de fato autorizado e imposto por dever jurídico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar estrito cumprimento do dever legal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘estrito cumprimento do dever legal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘estrito cumprimento do dever legal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0706. Exaurimento do crime

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Produção de consequências posteriores à consumação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Produção de consequências posteriores à consumação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar exaurimento do crime à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘exaurimento do crime’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘exaurimento do crime’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0707. Excesso de prazo

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Demora processual ou cautelar injustificada além do razoável.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demora processual ou cautelar injustificada além do razoável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar excesso de prazo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘excesso de prazo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘excesso de prazo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0708. Exercício regular de direito

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Prática de conduta autorizada pelo ordenamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Prática de conduta autorizada pelo ordenamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar exercício regular de direito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘exercício regular de direito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘exercício regular de direito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0709. Fishing expedition

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Investigação especulativa e ampla sem delimitação fática ou justa causa suficiente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Investigação especulativa e ampla sem delimitação fática ou justa causa suficiente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar fishing expedition à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fishing expedition’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fishing expedition’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0710. Fragmentariedade penal

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Reserva do Direito Penal para lesões mais relevantes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reserva do Direito Penal para lesões mais relevantes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar fragmentariedade penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fragmentariedade penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fragmentariedade penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0711. Fumus commissi delicti

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Plausibilidade da ocorrência do crime e de sua autoria.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Plausibilidade da ocorrência do crime e de sua autoria. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar fumus commissi delicti à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fumus commissi delicti’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fumus commissi delicti’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0712. Indiciamento

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Ato fundamentado que atribui formalmente a alguém a provável autoria de infração.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ato fundamentado que atribui formalmente a alguém a provável autoria de infração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar indiciamento à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘indiciamento’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘indiciamento’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0713. Inexigibilidade de conduta diversa

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Ausência concreta de possibilidade razoável de agir conforme o Direito.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ausência concreta de possibilidade razoável de agir conforme o Direito. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar inexigibilidade de conduta diversa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘inexigibilidade de conduta diversa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inexigibilidade de conduta diversa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0714. Insignificância penal

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Exclusão da tipicidade material diante de ofensividade mínima.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exclusão da tipicidade material diante de ofensividade mínima. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar insignificância penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘insignificância penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘insignificância penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0715. Investigação defensiva

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Atividade probatória autônoma desenvolvida pela defesa nos limites jurídicos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Atividade probatória autônoma desenvolvida pela defesa nos limites jurídicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar investigação defensiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘investigação defensiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘investigação defensiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0716. Iter criminis

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Percurso do crime da cogitação à consumação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Percurso do crime da cogitação à consumação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar iter criminis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘iter criminis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘iter criminis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0717. Juiz das garantias

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação, separado do julgamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação, separado do julgamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar juiz das garantias à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘juiz das garantias’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juiz das garantias’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0718. Juízo de garantias

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Função de controle jurisdicional das medidas investigativas e cautelares.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Função de controle jurisdicional das medidas investigativas e cautelares. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar juízo de garantias à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘juízo de garantias’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juízo de garantias’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0719. Justa causa

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Lastro mínimo de materialidade e autoria para investigação ou ação penal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Lastro mínimo de materialidade e autoria para investigação ou ação penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar justa causa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘justa causa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘justa causa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0720. Justa causa para a ação penal

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Suporte probatório mínimo que legitima o processo criminal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Suporte probatório mínimo que legitima o processo criminal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar justa causa para a ação penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘justa causa para a ação penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘justa causa para a ação penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0721. Lastro probatório mínimo

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Conjunto inicial suficiente para legitimar persecução penal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conjunto inicial suficiente para legitimar persecução penal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar lastro probatório mínimo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘lastro probatório mínimo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘lastro probatório mínimo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0722. Legítima defesa

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Reação moderada a agressão injusta atual ou iminente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reação moderada a agressão injusta atual ou iminente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar legítima defesa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘legítima defesa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legítima defesa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0723. Materialidade delitiva

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Demonstração da existência objetiva da infração.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Demonstração da existência objetiva da infração. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar materialidade delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘materialidade delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘materialidade delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0724. Notícia-crime

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Comunicação de possível infração às autoridades competentes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Comunicação de possível infração às autoridades competentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar notícia-crime à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘notícia-crime’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘notícia-crime’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0725. Obediência hierárquica

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal, com efeitos legais específicos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal, com efeitos legais específicos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar obediência hierárquica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘obediência hierárquica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘obediência hierárquica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0726. Ofensividade

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Exigência de lesão ou perigo relevante ao bem jurídico.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência de lesão ou perigo relevante ao bem jurídico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ofensividade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ofensividade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ofensividade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0727. Participação delitiva

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Contribuição consciente ao crime praticado por outro.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Contribuição consciente ao crime praticado por outro. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar participação delitiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘participação delitiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘participação delitiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0728. Periculum libertatis

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Risco concreto decorrente da liberdade que pode justificar cautelar pessoal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Risco concreto decorrente da liberdade que pode justificar cautelar pessoal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar periculum libertatis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘periculum libertatis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘periculum libertatis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0729. Preterdolo

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Conduta dolosa no antecedente e culposa no resultado agravador.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Conduta dolosa no antecedente e culposa no resultado agravador. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar preterdolo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘preterdolo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘preterdolo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0730. Resultado diverso do pretendido

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Produção de resultado diferente daquele inicialmente visado, com disciplina legal própria.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Produção de resultado diferente daquele inicialmente visado, com disciplina legal própria. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar resultado diverso do pretendido à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘resultado diverso do pretendido’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘resultado diverso do pretendido’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0731. Serendipidade

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Descoberta casual legítima de prova de fato distinto durante investigação regular.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Descoberta casual legítima de prova de fato distinto durante investigação regular. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar serendipidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘serendipidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘serendipidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0732. Sistema acusatório

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Modelo que separa funções de acusar, defender e julgar.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Modelo que separa funções de acusar, defender e julgar. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar sistema acusatório à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘sistema acusatório’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘sistema acusatório’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0733. Subsidiariedade penal

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Uso do Direito Penal quando outros ramos não oferecem proteção suficiente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso do Direito Penal quando outros ramos não oferecem proteção suficiente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar subsidiariedade penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘subsidiariedade penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘subsidiariedade penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0734. Tentativa

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Início de execução sem consumação por circunstâncias alheias à vontade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Início de execução sem consumação por circunstâncias alheias à vontade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0735. Tipicidade objetiva

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Correspondência externa da conduta aos elementos do tipo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência externa da conduta aos elementos do tipo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tipicidade objetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade objetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade objetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0736. Tipicidade subjetiva

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Presença do dolo ou elemento subjetivo exigido pelo tipo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Presença do dolo ou elemento subjetivo exigido pelo tipo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tipicidade subjetiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tipicidade subjetiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tipicidade subjetiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0737. Trancamento da ação penal

  • Natureza: Instituto penal ou processual penal.
  • Significado: Encerramento excepcional da persecução por ilegalidade manifesta.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Encerramento excepcional da persecução por ilegalidade manifesta. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar trancamento da ação penal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘trancamento da ação penal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘trancamento da ação penal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

14. Prova digital, dados e integridade

0738. Ambiente de exame controlado

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Configuração documentada que reduz interferências no exame digital.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Configuração documentada que reduz interferências no exame digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘ambiente de exame controlado’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘ambiente de exame controlado’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘ambiente de exame controlado’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0739. Aquisição forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Coleta técnica de dados com preservação de integridade e rastreabilidade.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Coleta técnica de dados com preservação de integridade e rastreabilidade. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘aquisição forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘aquisição forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘aquisição forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0740. Artefato digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Registro ou estrutura tecnológica relevante para reconstrução de fatos.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro ou estrutura tecnológica relevante para reconstrução de fatos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘artefato digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘artefato digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘artefato digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0741. Assinatura digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Mecanismo criptográfico de autoria e integridade de documento eletrônico.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Mecanismo criptográfico de autoria e integridade de documento eletrônico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘assinatura digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘assinatura digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘assinatura digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0742. Autenticidade digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Confirmação de origem e identidade de dado ou documento eletrônico.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Confirmação de origem e identidade de dado ou documento eletrônico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘autenticidade digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘autenticidade digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘autenticidade digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0743. Cabeçalho de arquivo

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Estrutura inicial que identifica formato e propriedades do arquivo.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Estrutura inicial que identifica formato e propriedades do arquivo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘cabeçalho de arquivo’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘cabeçalho de arquivo’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘cabeçalho de arquivo’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0744. Carimbo do tempo

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Registro confiável de data e hora associado a documento ou evento digital.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro confiável de data e hora associado a documento ou evento digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘carimbo do tempo’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘carimbo do tempo’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘carimbo do tempo’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0745. Certificado digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Credencial eletrônica que vincula identidade a uma chave criptográfica.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Credencial eletrônica que vincula identidade a uma chave criptográfica. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘certificado digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘certificado digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘certificado digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0746. Checksum

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Valor calculado para detectar alteração ou corrupção de dados.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Valor calculado para detectar alteração ou corrupção de dados. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘checksum’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘checksum’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘checksum’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0747. Colisão de hash

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Ocorrência de conteúdos distintos que produzem o mesmo resumo criptográfico.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Ocorrência de conteúdos distintos que produzem o mesmo resumo criptográfico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘colisão de hash’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘colisão de hash’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘colisão de hash’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0748. Conversão de formato

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Transformação de arquivo que pode preservar ou eliminar propriedades e metadados.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Transformação de arquivo que pode preservar ou eliminar propriedades e metadados. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘conversão de formato’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘conversão de formato’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘conversão de formato’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0749. Cópia bit a bit

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Reprodução integral de todos os bits do suporte examinado.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Reprodução integral de todos os bits do suporte examinado. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘cópia bit a bit’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘cópia bit a bit’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘cópia bit a bit’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0750. Correlação de logs

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Associação de registros distintos para reconstruir evento comum.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Associação de registros distintos para reconstruir evento comum. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘correlação de logs’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘correlação de logs’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘correlação de logs’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0751. Corrupção de codificação

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Alteração de caracteres causada por incompatibilidade de encoding.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Alteração de caracteres causada por incompatibilidade de encoding. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘corrupção de codificação’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘corrupção de codificação’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘corrupção de codificação’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0752. Dado volátil

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Informação que pode desaparecer com desligamento ou mudança do sistema.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Informação que pode desaparecer com desligamento ou mudança do sistema. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘dado volátil’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘dado volátil’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘dado volátil’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0753. Degradação de caracteres

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Perda ou substituição de símbolos na representação de texto digital.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Perda ou substituição de símbolos na representação de texto digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘degradação de caracteres’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘degradação de caracteres’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘degradação de caracteres’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0754. Deriva de relógio

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Diferença progressiva entre o relógio do dispositivo e o tempo de referência.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Diferença progressiva entre o relógio do dispositivo e o tempo de referência. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘deriva de relógio’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘deriva de relógio’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘deriva de relógio’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0755. Entropia de arquivo

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Medida estatística útil para identificar compressão, criptografia ou padrões anômalos.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Medida estatística útil para identificar compressão, criptografia ou padrões anômalos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘entropia de arquivo’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘entropia de arquivo’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘entropia de arquivo’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0756. Espaço não alocado

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Área de armazenamento sem arquivo ativo, capaz de conter dados residuais.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Área de armazenamento sem arquivo ativo, capaz de conter dados residuais. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘espaço não alocado’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘espaço não alocado’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘espaço não alocado’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0757. Espelhamento forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Criação de imagem integral e verificável de mídia digital.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Criação de imagem integral e verificável de mídia digital. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘espelhamento forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘espelhamento forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘espelhamento forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0758. Evidência digital derivada

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Conteúdo produzido a partir de transformação documentada de dado original.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Conteúdo produzido a partir de transformação documentada de dado original. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘evidência digital derivada’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘evidência digital derivada’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘evidência digital derivada’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0759. Evidência nativa

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Arquivo preservado em seu formato original com propriedades próprias.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Arquivo preservado em seu formato original com propriedades próprias. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘evidência nativa’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘evidência nativa’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘evidência nativa’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0760. Extração física

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Aquisição de dados em nível amplo do suporte ou dispositivo.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Aquisição de dados em nível amplo do suporte ou dispositivo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘extração física’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘extração física’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘extração física’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0761. Extração lógica

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Coleta por interfaces e estruturas lógicas disponibilizadas pelo sistema.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Coleta por interfaces e estruturas lógicas disponibilizadas pelo sistema. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘extração lógica’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘extração lógica’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘extração lógica’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0762. Falso positivo de OCR

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Reconhecimento incorreto de caracteres tratado indevidamente como texto real.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Reconhecimento incorreto de caracteres tratado indevidamente como texto real. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘falso positivo de ocr’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘falso positivo de ocr’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘falso positivo de ocr’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0763. Ferramenta forense validada

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Software submetido a testes capazes de demonstrar funcionamento confiável.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Software submetido a testes capazes de demonstrar funcionamento confiável. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘ferramenta forense validada’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘ferramenta forense validada’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘ferramenta forense validada’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0764. File carving

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Recuperação de arquivos a partir de assinaturas e fragmentos sem depender do sistema de arquivos.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Recuperação de arquivos a partir de assinaturas e fragmentos sem depender do sistema de arquivos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘file carving’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘file carving’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘file carving’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0765. Fuso horário forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Referência temporal necessária para interpretar eventos digitais.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Referência temporal necessária para interpretar eventos digitais. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘fuso horário forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘fuso horário forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘fuso horário forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0766. Hash criptográfico

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Resumo matemático usado para verificar integridade de conteúdo.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Resumo matemático usado para verificar integridade de conteúdo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘hash criptográfico’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘hash criptográfico’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘hash criptográfico’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0767. Imagem forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Cópia técnica de mídia destinada a exame preservando o original.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Cópia técnica de mídia destinada a exame preservando o original. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘imagem forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘imagem forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘imagem forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0768. Integridade digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Garantia de que o conteúdo não sofreu alteração não autorizada.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Garantia de que o conteúdo não sofreu alteração não autorizada. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘integridade digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘integridade digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘integridade digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0769. Journal do sistema de arquivos

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Registro de operações realizadas no sistema de arquivos.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro de operações realizadas no sistema de arquivos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘journal do sistema de arquivos’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘journal do sistema de arquivos’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘journal do sistema de arquivos’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0770. Log de auditoria

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Registro cronológico de eventos, acessos e alterações.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Registro cronológico de eventos, acessos e alterações. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘log de auditoria’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘log de auditoria’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘log de auditoria’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0771. Magic number

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Sequência de bytes usada para identificar o formato real de um arquivo.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Sequência de bytes usada para identificar o formato real de um arquivo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘magic number’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘magic number’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘magic number’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0772. Metadados

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Dados que descrevem origem, criação, modificação e propriedades de outro dado.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Dados que descrevem origem, criação, modificação e propriedades de outro dado. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘metadados’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘metadados’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘metadados’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0773. Minimização de dados probatórios

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Tratamento apenas dos dados necessários à finalidade processual.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Tratamento apenas dos dados necessários à finalidade processual. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘minimização de dados probatórios’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘minimização de dados probatórios’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘minimização de dados probatórios’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0774. Não repúdio digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Capacidade de impedir negação plausível de autoria ou prática de ato eletrônico.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Capacidade de impedir negação plausível de autoria ou prática de ato eletrônico. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘não repúdio digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘não repúdio digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘não repúdio digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0775. Normalização temporal

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Conversão de registros para referência comum de tempo.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Conversão de registros para referência comum de tempo. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘normalização temporal’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘normalização temporal’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘normalização temporal’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0776. OCR forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Extração automatizada de texto de imagens com validação técnica.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Extração automatizada de texto de imagens com validação técnica. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘ocr forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘ocr forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘ocr forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0777. Perda de metadados

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Eliminação de informações descritivas durante cópia, conversão ou exportação.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Eliminação de informações descritivas durante cópia, conversão ou exportação. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘perda de metadados’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘perda de metadados’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘perda de metadados’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0778. Preservação física

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Proteção do suporte material contra alteração, dano ou acesso indevido.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Proteção do suporte material contra alteração, dano ou acesso indevido. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘preservação física’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘preservação física’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘preservação física’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0779. Preservação lógica

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Manutenção das propriedades e relações internas dos dados.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Manutenção das propriedades e relações internas dos dados. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘preservação lógica’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘preservação lógica’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘preservação lógica’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0780. Proveniência digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Histórico documentado da origem e das transformações de um dado.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Histórico documentado da origem e das transformações de um dado. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘proveniência digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘proveniência digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘proveniência digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0781. Pseudonimização probatória

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Substituição controlada de identificadores preservando possibilidade de reidentificação autorizada.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Substituição controlada de identificadores preservando possibilidade de reidentificação autorizada. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘pseudonimização probatória’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘pseudonimização probatória’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘pseudonimização probatória’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0782. Registro de sistema

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Informação produzida automaticamente por software, dispositivo ou infraestrutura.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Informação produzida automaticamente por software, dispositivo ou infraestrutura. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘registro de sistema’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘registro de sistema’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘registro de sistema’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0783. Reprodutibilidade forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Possibilidade de repetir o exame digital com resultados compatíveis.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Possibilidade de repetir o exame digital com resultados compatíveis. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘reprodutibilidade forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘reprodutibilidade forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘reprodutibilidade forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0784. Sanitização de evidência

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Remoção controlada de dados sensíveis sem alterar o conteúdo probatório relevante.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Remoção controlada de dados sensíveis sem alterar o conteúdo probatório relevante. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘sanitização de evidência’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘sanitização de evidência’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘sanitização de evidência’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0785. Sincronização temporal

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Alinhamento dos relógios de sistemas para correlação confiável de eventos.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Alinhamento dos relógios de sistemas para correlação confiável de eventos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘sincronização temporal’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘sincronização temporal’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘sincronização temporal’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0786. Slack space

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Espaço residual dentro de unidades de armazenamento alocadas.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Espaço residual dentro de unidades de armazenamento alocadas. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘slack space’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘slack space’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘slack space’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0787. Timeline forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Reconstrução cronológica integrada de eventos digitais.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Reconstrução cronológica integrada de eventos digitais. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘timeline forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘timeline forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘timeline forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0788. Timestamp

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Marca temporal associada a arquivo, evento ou transação.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Marca temporal associada a arquivo, evento ou transação. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘timestamp’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘timestamp’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘timestamp’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0789. Trilha de auditoria

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Sequência rastreável de operações e responsáveis.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Sequência rastreável de operações e responsáveis. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘trilha de auditoria’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘trilha de auditoria’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘trilha de auditoria’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0790. UTC forense

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Referência temporal universal utilizada para comparar registros de sistemas distintos.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Referência temporal universal utilizada para comparar registros de sistemas distintos. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘utc forense’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘utc forense’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘utc forense’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0791. Validação cruzada digital

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Confirmação de evento por fontes tecnológicas independentes.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Confirmação de evento por fontes tecnológicas independentes. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘validação cruzada digital’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘validação cruzada digital’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘validação cruzada digital’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0792. Versão de software

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Identificação da versão utilizada, relevante para replicar e avaliar o exame.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Identificação da versão utilizada, relevante para replicar e avaliar o exame. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘versão de software’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘versão de software’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘versão de software’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

0793. Write blocker

  • Natureza: Categoria de prova digital.
  • Significado: Dispositivo ou técnica que impede alteração da mídia durante a coleta.
  • Como usar: Use quando a controvérsia envolver o seguinte aspecto técnico: Dispositivo ou técnica que impede alteração da mídia durante a coleta. Registre origem, método, ferramenta, versão, cadeia de custódia e possibilidade de auditoria.
  • Exemplo 1: “O exame registrou o elemento ‘write blocker’ para preservar a integridade e a rastreabilidade dos dados.”
  • Exemplo 2: “A confiabilidade do elemento ‘write blocker’ depende de documentação técnica, rastreabilidade e validação independente.”
  • Exemplo 3: “A ausência de controle sobre ‘write blocker’ reduz a auditabilidade da evidência e exige cautela na conclusão.”

15. Prova e epistemologia jurídica

0794. Aptidão probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Capacidade de um elemento provar o fato específico.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Capacidade de um elemento provar o fato específico. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A comparação visual não possui aptidão para demonstrar autoria.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘aptidão probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘aptidão probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0795. Assimetria epistêmica

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Desigualdade de acesso, produção ou avaliação de informações.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Desigualdade de acesso, produção ou avaliação de informações. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A prova unilateral gerou assimetria epistêmica.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘assimetria epistêmica’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘assimetria epistêmica’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0796. Assimetria probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Aplicação de critérios desiguais às provas das partes.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Aplicação de critérios desiguais às provas das partes. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A versão defensiva recebeu rigor ausente na análise da hipótese contrária.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘assimetria probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘assimetria probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0797. Contaminação cognitiva

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Influência indevida de informações externas sobre a análise técnica.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Influência indevida de informações externas sobre a análise técnica. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A sequência da coleta pode produzir contaminação cognitiva.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘contaminação cognitiva’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘contaminação cognitiva’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0798. Contradição probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Incompatibilidade entre provas ou partes de uma mesma prova.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Incompatibilidade entre provas ou partes de uma mesma prova. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O quesito 9 contém contradição probatória relevante.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘contradição probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘contradição probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0799. Convergência probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Coincidência de elementos distintos em favor da mesma hipótese.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Coincidência de elementos distintos em favor da mesma hipótese. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “Não há convergência probatória sobre a autoria.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘convergência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘convergência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0800. Corroboração independente

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Confirmação de uma informação por fonte autônoma.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Confirmação de uma informação por fonte autônoma. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “As respostas remissivas não constituem corroboração independente.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘corroboração independente’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘corroboração independente’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0801. Déficit epistêmico

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Insuficiência da base de conhecimento que sustenta a conclusão.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Insuficiência da base de conhecimento que sustenta a conclusão. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A certeza declarada supera a base disponível, revelando déficit epistêmico.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘déficit epistêmico’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘déficit epistêmico’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0802. Densidade probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Quantidade e qualidade de elementos independentes e convergentes.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Quantidade e qualidade de elementos independentes e convergentes. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A gravidade da medida não corresponde à densidade probatória disponível.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘densidade probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘densidade probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0803. Divergência probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Conflito entre elementos de prova.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Conflito entre elementos de prova. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A divergência probatória exigia motivação específica.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘divergência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘divergência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0804. Efeito de ancoragem

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Dependência excessiva da primeira informação recebida.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Dependência excessiva da primeira informação recebida. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A narrativa inicial funcionou como âncora interpretativa.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘efeito de ancoragem’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘efeito de ancoragem’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0805. Efeito halo

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Generalização de uma impressão sobre pessoa ou prova para outros aspectos.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Generalização de uma impressão sobre pessoa ou prova para outros aspectos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A desconfiança sobre um documento contaminou toda a avaliação da parte.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘efeito halo’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘efeito halo’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0806. Elemento de prova

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Informação introduzida no processo para demonstrar fato.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Informação introduzida no processo para demonstrar fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O elemento de prova deve ser submetido ao contraditório.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘elemento de prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘elemento de prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0807. Evidência

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Elemento de informação com capacidade demonstrativa.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Elemento de informação com capacidade demonstrativa. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A evidência precisa ser autêntica, íntegra e contextualizada.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘evidência’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘evidência’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0808. Exclusão de hipóteses concorrentes

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Comparação e afastamento racional de explicações alternativas.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Comparação e afastamento racional de explicações alternativas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A conclusão categórica exige excluir hipóteses concorrentes plausíveis.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘exclusão de hipóteses concorrentes’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘exclusão de hipóteses concorrentes’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0809. Fonte de prova

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Pessoa, objeto ou documento de onde a informação é extraída.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Pessoa, objeto ou documento de onde a informação é extraída. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O documento original constitui fonte de prova.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘fonte de prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘fonte de prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0810. Força probante

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Capacidade de determinado elemento convencer racionalmente.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Capacidade de determinado elemento convencer racionalmente. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A ausência de método reduz a força probante do laudo.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘força probante’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘força probante’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0811. Fragilidade probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Baixa confiabilidade ou capacidade demonstrativa.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Baixa confiabilidade ou capacidade demonstrativa. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A conclusão repousa sobre fragilidade probatória evidente.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘fragilidade probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘fragilidade probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0812. Hipótese alternativa

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Explicação concorrente compatível com os dados.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Explicação concorrente compatível com os dados. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O laudo não excluiu a hipótese alternativa de supressão.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘hipótese alternativa’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘hipótese alternativa’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0813. Hipótese probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Explicação submetida à confirmação ou refutação pelas provas.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Explicação submetida à confirmação ou refutação pelas provas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “Fraude era hipótese probatória, não premissa inicial.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘hipótese probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘hipótese probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0814. Indício

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Fato conhecido que pode apontar para outro fato.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Fato conhecido que pode apontar para outro fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O elemento constitui indício, não prova conclusiva.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘indício’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘indício’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0815. Injustiça epistêmica

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Desvalorização injustificada da capacidade de alguém produzir conhecimento ou testemunho.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Desvalorização injustificada da capacidade de alguém produzir conhecimento ou testemunho. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A versão foi descartada pela identidade do declarante, não por seu conteúdo.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘injustiça epistêmica’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘injustiça epistêmica’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0816. Insuficiência probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Falta de elementos bastantes para o reconhecimento do fato.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Falta de elementos bastantes para o reconhecimento do fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A insuficiência probatória impede a sanção.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘insuficiência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘insuficiência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0817. Inversão do ônus da prova

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Transferência legal ou judicial do encargo probatório.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Transferência legal ou judicial do encargo probatório. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A inversão não pode ocorrer de modo implícito.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘inversão do ônus da prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘inversão do ônus da prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0818. Livre convencimento motivado

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Valoração livre, mas racionalmente fundamentada, das provas.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Valoração livre, mas racionalmente fundamentada, das provas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “Liberdade de convencimento não significa liberdade de fundamentação.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘livre convencimento motivado’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘livre convencimento motivado’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0819. Meio de prova

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Instrumento processual pelo qual a prova ingressa nos autos.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Instrumento processual pelo qual a prova ingressa nos autos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A perícia é meio de prova sujeito ao controle judicial.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘meio de prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘meio de prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0820. Ônus argumentativo

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Dever de justificar racionalmente uma afirmação ou restrição.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Dever de justificar racionalmente uma afirmação ou restrição. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A medida excepcional impõe ônus argumentativo reforçado.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘ônus argumentativo’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus argumentativo’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0821. Ônus argumentativo qualificado

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Exigência superior de justificação diante da gravidade do ato.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Exigência superior de justificação diante da gravidade do ato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A suspensão da convivência demanda ônus argumentativo qualificado.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘ônus argumentativo qualificado’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus argumentativo qualificado’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0822. Ônus da prova

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Encargo de demonstrar os fatos que sustentam a pretensão ou defesa.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Encargo de demonstrar os fatos que sustentam a pretensão ou defesa. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O ônus da prova do fato constitutivo incumbia ao autor.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘ônus da prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus da prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0823. Ônus dinâmico da prova

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Distribuição do encargo conforme capacidade concreta de produzi-la.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Distribuição do encargo conforme capacidade concreta de produzi-la. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A distribuição dinâmica exige decisão fundamentada e contraditório.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘ônus dinâmico da prova’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘ônus dinâmico da prova’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0824. Persuasão racional

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Formação do convencimento segundo razões públicas e controláveis.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Formação do convencimento segundo razões públicas e controláveis. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O CPC adota o modelo de persuasão racional.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘persuasão racional’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘persuasão racional’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0825. Prova diabólica

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Prova impossível ou excessivamente difícil, geralmente sobre fato negativo.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Prova impossível ou excessivamente difícil, geralmente sobre fato negativo. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “Exigir demonstração de que jamais ocorreu a alteração constitui prova diabólica.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘prova diabólica’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova diabólica’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0826. Prova direta

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Elemento que incide imediatamente sobre o fato principal.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Elemento que incide imediatamente sobre o fato principal. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “Não existe prova direta da autoria.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘prova direta’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova direta’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0827. Prova indiciária

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Conjunto de indícios que permite inferir fato desconhecido.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Conjunto de indícios que permite inferir fato desconhecido. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O indício isolado não sustenta conclusão sancionatória.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘prova indiciária’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova indiciária’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0828. Prova indireta

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Elemento que permite inferir o fato por circunstâncias intermediárias.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Elemento que permite inferir o fato por circunstâncias intermediárias. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A prova indireta exige convergência e coerência.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘prova indireta’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova indireta’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0829. Prova negativa

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Demonstração da inexistência de determinado fato.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Demonstração da inexistência de determinado fato. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A prova negativa não pode ser exigida sem delimitação temporal e objetiva.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘prova negativa’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘prova negativa’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0830. Resultado probatório

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Conclusão obtida após a valoração conjunta dos elementos.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Conclusão obtida após a valoração conjunta dos elementos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O resultado probatório não se confunde com a opinião do perito.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘resultado probatório’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘resultado probatório’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0831. Robustez probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Solidez, convergência e confiabilidade do conjunto de provas.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Solidez, convergência e confiabilidade do conjunto de provas. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A imputação grave exige robustez probatória.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘robustez probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘robustez probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0832. Seletividade probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Escolha apenas dos elementos compatíveis com uma conclusão.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Escolha apenas dos elementos compatíveis com uma conclusão. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A seletividade probatória compromete a imparcialidade da análise.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘seletividade probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘seletividade probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0833. Standard probatório

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Grau de suficiência exigido para considerar um fato provado.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Grau de suficiência exigido para considerar um fato provado. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A medida gravosa exige standard probatório compatível com seus efeitos.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘standard probatório’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘standard probatório’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0834. Suficiência probatória

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Grau em que a prova sustenta a conclusão pretendida.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Grau em que a prova sustenta a conclusão pretendida. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “Há divergência, mas não suficiência probatória quanto ao dolo.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘suficiência probatória’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘suficiência probatória’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0835. Valor probatório

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Peso atribuído à prova no conjunto dos autos.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Peso atribuído à prova no conjunto dos autos. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O valor probatório depende de autenticidade e coerência.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘valor probatório’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘valor probatório’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0836. Valoração fragmentária

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Avaliação isolada da prova sem considerar o conjunto.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Avaliação isolada da prova sem considerar o conjunto. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A valoração fragmentária suprimiu o contexto do documento.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘valoração fragmentária’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘valoração fragmentária’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0837. Valoração holística

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Exame do conjunto de provas e de suas relações.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Exame do conjunto de provas e de suas relações. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A prova deve ser valorada holisticamente.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘valoração holística’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘valoração holística’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0838. Verdade material

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Busca da realidade factual para além da forma documental.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Busca da realidade factual para além da forma documental. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A invocação da verdade material não autoriza violar garantias.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘verdade material’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘verdade material’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0839. Verdade possível

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Reconhecimento dos limites epistêmicos da reconstrução judicial.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Reconhecimento dos limites epistêmicos da reconstrução judicial. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O processo alcança verdade possível, não certeza metafísica.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘verdade possível’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘verdade possível’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0840. Verdade processual

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Reconstrução dos fatos possível dentro das regras do processo.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Reconstrução dos fatos possível dentro das regras do processo. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A verdade processual depende de contraditório efetivo.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘verdade processual’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘verdade processual’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0841. Vestígio

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Marca material relacionada a um fato investigado.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Marca material relacionada a um fato investigado. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O laudo não individualiza o vestígio da suposta alteração.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘vestígio’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘vestígio’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0842. Viés de confirmação

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Tendência de selecionar dados que confirmam crença anterior.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Tendência de selecionar dados que confirmam crença anterior. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “A análise apresenta sinais de viés de confirmação.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘viés de confirmação’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘viés de confirmação’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

0843. Viés retrospectivo

  • Natureza: Categoria probatória e epistêmica.
  • Significado: Percepção posterior de que um evento era previsível ou evidente.
  • Como usar: Use para examinar o seguinte aspecto probatório: Percepção posterior de que um evento era previsível ou evidente. Relacione-o ao fato controvertido, ao standard aplicável e à força do conjunto de evidências.
  • Exemplo 1: “O resultado pericial não torna evidente a ciência anterior da parte.”
  • Exemplo 2: “A análise de ‘viés retrospectivo’ deve considerar origem, confiabilidade, convergência e capacidade de refutação.”
  • Exemplo 3: “Sem exame adequado de ‘viés retrospectivo’, a conclusão probatória perde força e controle racional.”

16. Recursos, precedentes e tribunais

0844. Aderência estrita

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Correspondência precisa entre o ato impugnado e o parâmetro vinculante invocado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência precisa entre o ato impugnado e o parâmetro vinculante invocado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar aderência estrita à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘aderência estrita’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘aderência estrita’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0845. Admissibilidade recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Exame dos requisitos que permitem o conhecimento de um recurso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame dos requisitos que permitem o conhecimento de um recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar admissibilidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘admissibilidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘admissibilidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0846. Cognoscibilidade de ofício

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Possibilidade de o julgador examinar matéria independentemente de provocação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de o julgador examinar matéria independentemente de provocação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cognoscibilidade de ofício à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cognoscibilidade de ofício’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cognoscibilidade de ofício’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0847. Colegiabilidade

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Garantia de formação plural da decisão nos órgãos colegiados.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Garantia de formação plural da decisão nos órgãos colegiados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar colegiabilidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘colegiabilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘colegiabilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0848. Deficiência de fundamentação recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Insuficiência argumentativa que impede compreender ou acolher a insurgência.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Insuficiência argumentativa que impede compreender ou acolher a insurgência. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar deficiência de fundamentação recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘deficiência de fundamentação recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘deficiência de fundamentação recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0849. Deserção

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Inadmissibilidade decorrente da falta de preparo quando legalmente exigido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inadmissibilidade decorrente da falta de preparo quando legalmente exigido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar deserção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘deserção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘deserção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0850. Dialeticidade recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar dialeticidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘dialeticidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘dialeticidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0851. Distinguishing

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Técnica de afastamento de precedente por diferença relevante entre os casos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Técnica de afastamento de precedente por diferença relevante entre os casos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar distinguishing à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘distinguishing’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘distinguishing’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0852. Duplo grau de jurisdição

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Possibilidade de revisão da decisão por órgão jurisdicional superior.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de revisão da decisão por órgão jurisdicional superior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar duplo grau de jurisdição à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘duplo grau de jurisdição’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘duplo grau de jurisdição’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0853. Efeito devolutivo em extensão

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Delimitação das matérias transferidas ao órgão revisor pelo pedido recursal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Delimitação das matérias transferidas ao órgão revisor pelo pedido recursal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito devolutivo em extensão à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito devolutivo em extensão’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito devolutivo em extensão’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0854. Efeito devolutivo em profundidade

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Possibilidade de examinar fundamentos relacionados à matéria devolvida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de examinar fundamentos relacionados à matéria devolvida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito devolutivo em profundidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito devolutivo em profundidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito devolutivo em profundidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0855. Efeito expansivo

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Propagação dos efeitos do julgamento recursal a capítulos ou sujeitos relacionados.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Propagação dos efeitos do julgamento recursal a capítulos ou sujeitos relacionados. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito expansivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito expansivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito expansivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0856. Efeito obstativo

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Aptidão do recurso para impedir a formação imediata da coisa julgada.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão do recurso para impedir a formação imediata da coisa julgada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito obstativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito obstativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito obstativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0857. Efeito regressivo

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Possibilidade de retratação pelo próprio órgão que proferiu a decisão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Possibilidade de retratação pelo próprio órgão que proferiu a decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito regressivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito regressivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito regressivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0858. Efeito substitutivo

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Substituição da decisão recorrida pelo julgamento do recurso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Substituição da decisão recorrida pelo julgamento do recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito substitutivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito substitutivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito substitutivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0859. Efeito suspensivo

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Paralisação temporária da eficácia da decisão recorrida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Paralisação temporária da eficácia da decisão recorrida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito suspensivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito suspensivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito suspensivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0860. Efeito translativo

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Transferência ao tribunal de matérias cognoscíveis de ofício.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Transferência ao tribunal de matérias cognoscíveis de ofício. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar efeito translativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘efeito translativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘efeito translativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0861. Exaurimento de instância

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Utilização das vias decisórias necessárias antes do acesso à instância superior.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Utilização das vias decisórias necessárias antes do acesso à instância superior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar exaurimento de instância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘exaurimento de instância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘exaurimento de instância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0862. Fato superveniente recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Fato posterior relevante que deve ser considerado no julgamento do recurso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fato posterior relevante que deve ser considerado no julgamento do recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar fato superveniente recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fato superveniente recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fato superveniente recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0863. Fungibilidade recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Recebimento de um recurso por outro quando presentes dúvida objetiva e boa-fé.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Recebimento de um recurso por outro quando presentes dúvida objetiva e boa-fé. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar fungibilidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fungibilidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fungibilidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0864. Impugnação específica

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Ataque individualizado aos fundamentos determinantes da decisão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ataque individualizado aos fundamentos determinantes da decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar impugnação específica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘impugnação específica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘impugnação específica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0865. Inovação recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Introdução indevida de tese ou fato não submetido ao juízo de origem.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Introdução indevida de tese ou fato não submetido ao juízo de origem. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar inovação recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘inovação recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inovação recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0866. Interesse recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Necessidade e utilidade da revisão para melhorar a situação jurídica do recorrente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Necessidade e utilidade da revisão para melhorar a situação jurídica do recorrente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar interesse recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘interesse recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘interesse recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0867. Juízo de retratação

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Reexame da própria decisão antes da remessa ao órgão superior.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reexame da própria decisão antes da remessa ao órgão superior. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar juízo de retratação à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘juízo de retratação’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘juízo de retratação’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0868. Legitimidade recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Aptidão subjetiva para interpor recurso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Aptidão subjetiva para interpor recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar legitimidade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘legitimidade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘legitimidade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0869. Matéria de ordem pública

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Questão ligada à validade ou ao interesse público, sujeita a regime especial de cognição.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Questão ligada à validade ou ao interesse público, sujeita a regime especial de cognição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar matéria de ordem pública à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘matéria de ordem pública’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matéria de ordem pública’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0870. Modulação de efeitos

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Definição temporal ou subjetiva dos efeitos de uma decisão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Definição temporal ou subjetiva dos efeitos de uma decisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar modulação de efeitos à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘modulação de efeitos’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘modulação de efeitos’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0871. Overriding

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Restrição do alcance de precedente em razão de mudança normativa ou contextual.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Restrição do alcance de precedente em razão de mudança normativa ou contextual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar overriding à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘overriding’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘overriding’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0872. Overruling

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Superação expressa de precedente anteriormente aplicável.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Superação expressa de precedente anteriormente aplicável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar overruling à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘overruling’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘overruling’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0873. Precedente persuasivo

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Decisão relevante pela força argumentativa, sem vinculação formal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão relevante pela força argumentativa, sem vinculação formal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar precedente persuasivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘precedente persuasivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precedente persuasivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0874. Precedente qualificado

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Decisão submetida a regime legal de observância reforçada.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão submetida a regime legal de observância reforçada. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar precedente qualificado à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘precedente qualificado’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precedente qualificado’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0875. Precedente vinculante

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Decisão cuja razão determinante deve ser observada pelos órgãos sujeitos ao vínculo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Decisão cuja razão determinante deve ser observada pelos órgãos sujeitos ao vínculo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar precedente vinculante à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘precedente vinculante’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precedente vinculante’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0876. Prequestionamento explícito

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Manifestação expressa do tribunal sobre a questão jurídica federal ou constitucional.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Manifestação expressa do tribunal sobre a questão jurídica federal ou constitucional. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar prequestionamento explícito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘prequestionamento explícito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prequestionamento explícito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0877. Prequestionamento ficto

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Inclusão legal da matéria suscitada em embargos, nos termos previstos pelo CPC.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Inclusão legal da matéria suscitada em embargos, nos termos previstos pelo CPC. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar prequestionamento ficto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘prequestionamento ficto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prequestionamento ficto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0878. Prequestionamento implícito

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Enfrentamento substancial da questão sem menção literal ao dispositivo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Enfrentamento substancial da questão sem menção literal ao dispositivo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar prequestionamento implícito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘prequestionamento implícito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prequestionamento implícito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0879. Princípio da congruência recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Limitação do julgamento ao objeto efetivamente devolvido pelo recurso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Limitação do julgamento ao objeto efetivamente devolvido pelo recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar princípio da congruência recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘princípio da congruência recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘princípio da congruência recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0880. Prospective overruling

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Superação de precedente com eficácia predominantemente futura.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Superação de precedente com eficácia predominantemente futura. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar prospective overruling à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘prospective overruling’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘prospective overruling’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0881. Questão constitucional

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Controvérsia diretamente relacionada à interpretação ou aplicação da Constituição.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controvérsia diretamente relacionada à interpretação ou aplicação da Constituição. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar questão constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘questão constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘questão constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0882. Questão federal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Controvérsia sobre tratado ou lei federal para fins de recurso especial.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controvérsia sobre tratado ou lei federal para fins de recurso especial. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar questão federal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘questão federal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘questão federal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0883. Reclamação constitucional

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Ação destinada a preservar competência ou autoridade de decisão vinculante.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ação destinada a preservar competência ou autoridade de decisão vinculante. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar reclamação constitucional à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reclamação constitucional’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reclamação constitucional’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0884. Reformatio in mellius

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Alteração da decisão em sentido mais favorável ao recorrente ou acusado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Alteração da decisão em sentido mais favorável ao recorrente ou acusado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar reformatio in mellius à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reformatio in mellius’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reformatio in mellius’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0885. Reformatio in pejus

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Agravamento da situação do recorrente único, vedado nas hipóteses legais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Agravamento da situação do recorrente único, vedado nas hipóteses legais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar reformatio in pejus à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reformatio in pejus’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reformatio in pejus’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0886. Repercussão geral

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Relevância econômica, política, social ou jurídica que transcende o caso individual.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relevância econômica, política, social ou jurídica que transcende o caso individual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar repercussão geral à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘repercussão geral’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘repercussão geral’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0887. Repercussão geral presumida

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Hipótese em que a transcendência decorre diretamente do regime constitucional ou legal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Hipótese em que a transcendência decorre diretamente do regime constitucional ou legal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar repercussão geral presumida à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘repercussão geral presumida’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘repercussão geral presumida’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0888. Reserva de plenário

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Exigência de maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade por tribunal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exigência de maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade por tribunal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar reserva de plenário à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘reserva de plenário’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘reserva de plenário’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0889. Signaling

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Sinalização judicial de possível futura superação de precedente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sinalização judicial de possível futura superação de precedente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar signaling à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘signaling’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘signaling’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0890. Stare decisis

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Dever institucional de considerar e respeitar precedentes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Dever institucional de considerar e respeitar precedentes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar stare decisis à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘stare decisis’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘stare decisis’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0891. Súmula vinculante

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Enunciado do STF com eficácia vinculante nos termos constitucionais.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Enunciado do STF com eficácia vinculante nos termos constitucionais. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar súmula vinculante à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘súmula vinculante’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘súmula vinculante’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0892. Supressão de instância

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Exame originário, pelo tribunal, de matéria ainda não decidida pelo órgão competente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame originário, pelo tribunal, de matéria ainda não decidida pelo órgão competente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar supressão de instância à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘supressão de instância’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘supressão de instância’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0893. Taxatividade mitigada

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Admissão excepcional de recurso fora do rol literal diante da urgência e inutilidade futura.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Admissão excepcional de recurso fora do rol literal diante da urgência e inutilidade futura. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar taxatividade mitigada à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘taxatividade mitigada’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘taxatividade mitigada’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0894. Tempestividade recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Interposição do recurso dentro do prazo legal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Interposição do recurso dentro do prazo legal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tempestividade recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tempestividade recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tempestividade recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0895. Transcendência recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Relevância da controvérsia para além do interesse subjetivo das partes.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Relevância da controvérsia para além do interesse subjetivo das partes. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar transcendência recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘transcendência recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘transcendência recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0896. Tutela provisória recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Medida urgente concedida no âmbito do recurso.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Medida urgente concedida no âmbito do recurso. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tutela provisória recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tutela provisória recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tutela provisória recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0897. Unirrecorribilidade

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Regra segundo a qual cada decisão comporta, em princípio, um único recurso adequado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Regra segundo a qual cada decisão comporta, em princípio, um único recurso adequado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar unirrecorribilidade à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘unirrecorribilidade’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘unirrecorribilidade’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0898. Vedação à decisão-surpresa recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Proibição de decidir recurso com fundamento novo sem contraditório prévio.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de decidir recurso com fundamento novo sem contraditório prévio. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar vedação à decisão-surpresa recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘vedação à decisão-surpresa recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vedação à decisão-surpresa recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0899. Vedação à inovação recursal

  • Natureza: Instituto recursal ou precedencial.
  • Significado: Proibição de ampliar indevidamente a controvérsia apenas na fase recursal.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proibição de ampliar indevidamente a controvérsia apenas na fase recursal. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar vedação à inovação recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘vedação à inovação recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘vedação à inovação recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

17. Redação forense e estratégia argumentativa

0900. Ancoragem normativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Vinculação explícita da tese a normas aplicáveis.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação explícita da tese a normas aplicáveis. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ancoragem normativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ancoragem normativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ancoragem normativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0901. Ancoragem probatória

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Vinculação de cada afirmação ao elemento de prova correspondente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Vinculação de cada afirmação ao elemento de prova correspondente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar ancoragem probatória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘ancoragem probatória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘ancoragem probatória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0902. Antecipação de objeção

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Exposição prévia do argumento contrário para neutralizá-lo racionalmente.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exposição prévia do argumento contrário para neutralizá-lo racionalmente. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar antecipação de objeção à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘antecipação de objeção’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘antecipação de objeção’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0903. Auditoria textual

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Revisão sistemática de coerência, precisão, repetição e risco argumentativo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Revisão sistemática de coerência, precisão, repetição e risco argumentativo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar auditoria textual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘auditoria textual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘auditoria textual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0904. Blindagem recursal

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Estruturação da peça para preservar questões e reduzir óbices de admissibilidade.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Estruturação da peça para preservar questões e reduzir óbices de admissibilidade. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar blindagem recursal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘blindagem recursal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘blindagem recursal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0905. Cadeia causal argumentativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Sequência que conecta ato, consequência e fundamento jurídico.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Sequência que conecta ato, consequência e fundamento jurídico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar cadeia causal argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘cadeia causal argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘cadeia causal argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0906. Carga semântica

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Intensidade de significado concentrada em palavra ou expressão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Intensidade de significado concentrada em palavra ou expressão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar carga semântica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘carga semântica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘carga semântica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0907. Clareza expositiva

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Apresentação compreensível da tese, dos fatos e dos pedidos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Apresentação compreensível da tese, dos fatos e dos pedidos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar clareza expositiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘clareza expositiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘clareza expositiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0908. Coerência macroestrutural

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Compatibilidade entre todas as partes e objetivos da peça.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Compatibilidade entre todas as partes e objetivos da peça. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar coerência macroestrutural à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘coerência macroestrutural’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coerência macroestrutural’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0909. Coesão referencial

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Uso consistente de referências, sujeitos e conceitos ao longo do texto.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso consistente de referências, sujeitos e conceitos ao longo do texto. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar coesão referencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘coesão referencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘coesão referencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0910. Concessão estratégica

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Admissão limitada de premissa adversária para demonstrar que ela não altera a conclusão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Admissão limitada de premissa adversária para demonstrar que ela não altera a conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar concessão estratégica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘concessão estratégica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concessão estratégica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0911. Concisão argumentativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Eliminação de palavras que não acrescentam fundamento ou precisão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Eliminação de palavras que não acrescentam fundamento ou precisão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar concisão argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘concisão argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘concisão argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0912. Conclusão parcial

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Síntese do resultado de um tópico antes da progressão para o seguinte.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Síntese do resultado de um tópico antes da progressão para o seguinte. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar conclusão parcial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘conclusão parcial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘conclusão parcial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0913. Controle de consistência

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Verificação de compatibilidade entre datas, fatos, teses e pedidos.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Verificação de compatibilidade entre datas, fatos, teses e pedidos. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar controle de consistência à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘controle de consistência’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘controle de consistência’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0914. Delimitação da controvérsia

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Definição exata das questões que precisam ser decididas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Definição exata das questões que precisam ser decididas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar delimitação da controvérsia à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘delimitação da controvérsia’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘delimitação da controvérsia’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0915. Delimitação do objeto

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Fixação precisa do ato, pedido ou prova sob exame.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Fixação precisa do ato, pedido ou prova sob exame. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar delimitação do objeto à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘delimitação do objeto’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘delimitação do objeto’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0916. Densidade jurisprudencial

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Uso concentrado de precedentes realmente aderentes ao ponto discutido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso concentrado de precedentes realmente aderentes ao ponto discutido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar densidade jurisprudencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘densidade jurisprudencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘densidade jurisprudencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0917. Densidade semântica

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Máximo de conteúdo jurídico com o mínimo de linguagem acessória.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Máximo de conteúdo jurídico com o mínimo de linguagem acessória. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar densidade semântica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘densidade semântica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘densidade semântica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0918. Distinção conceitual

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Separação rigorosa entre categorias que não podem ser confundidas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Separação rigorosa entre categorias que não podem ser confundidas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar distinção conceitual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘distinção conceitual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘distinção conceitual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0919. Distinção fático-jurídica

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Separação entre constatação factual e qualificação normativa.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Separação entre constatação factual e qualificação normativa. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar distinção fático-jurídica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘distinção fático-jurídica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘distinção fático-jurídica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0920. Economia verbal

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Redução do texto sem perda de conteúdo decisivo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Redução do texto sem perda de conteúdo decisivo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar economia verbal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘economia verbal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘economia verbal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0921. Encadeamento silogístico

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Organização por premissa normativa, fato provado e conclusão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Organização por premissa normativa, fato provado e conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar encadeamento silogístico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘encadeamento silogístico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘encadeamento silogístico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0922. Engenharia reversa argumentativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Reconstrução da tese contrária para localizar seu ponto de ruptura.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Reconstrução da tese contrária para localizar seu ponto de ruptura. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar engenharia reversa argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘engenharia reversa argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘engenharia reversa argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0923. Fechamento conclusivo

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Último período que consolida o resultado lógico do parágrafo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Último período que consolida o resultado lógico do parágrafo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar fechamento conclusivo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘fechamento conclusivo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘fechamento conclusivo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0924. Formulação assertiva

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Redação direta que afirma apenas o que pode ser sustentado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Redação direta que afirma apenas o que pode ser sustentado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar formulação assertiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘formulação assertiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘formulação assertiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0925. Frase nuclear

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Período que contém a proposição central do tópico.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Período que contém a proposição central do tópico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar frase nuclear à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘frase nuclear’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘frase nuclear’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0926. Hierarquia de premissas

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Ordenação dos fundamentos segundo precedência lógica e força.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ordenação dos fundamentos segundo precedência lógica e força. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar hierarquia de premissas à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘hierarquia de premissas’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘hierarquia de premissas’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0927. Inoculação argumentativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Apresentação controlada da tese adversária já acompanhada de sua refutação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Apresentação controlada da tese adversária já acompanhada de sua refutação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar inoculação argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘inoculação argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inoculação argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0928. Inoculação preventiva

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Neutralização antecipada de objeção previsível.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Neutralização antecipada de objeção previsível. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar inoculação preventiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘inoculação preventiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘inoculação preventiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0929. Linguagem de alta corte

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Redação técnica, sóbria, precisa e controlável.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Redação técnica, sóbria, precisa e controlável. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar linguagem de alta corte à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘linguagem de alta corte’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘linguagem de alta corte’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0930. Mapa adversarial

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Quadro das teses contrárias, respostas e riscos de refutação.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Quadro das teses contrárias, respostas e riscos de refutação. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar mapa adversarial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘mapa adversarial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘mapa adversarial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0931. Matriz argumentativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Organização das teses por fundamento, prova, efeito e pedido.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Organização das teses por fundamento, prova, efeito e pedido. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar matriz argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘matriz argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matriz argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0932. Matriz probatória

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Correspondência entre fatos controvertidos e elementos de prova.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Correspondência entre fatos controvertidos e elementos de prova. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar matriz probatória à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘matriz probatória’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matriz probatória’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0933. Matriz tese-prova-efeito

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Estrutura que liga proposição, suporte probatório e consequência jurídica.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Estrutura que liga proposição, suporte probatório e consequência jurídica. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar matriz tese-prova-efeito à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘matriz tese-prova-efeito’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘matriz tese-prova-efeito’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0934. Memorial analítico

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Síntese estruturada das questões determinantes para julgamento.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Síntese estruturada das questões determinantes para julgamento. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar memorial analítico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘memorial analítico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘memorial analítico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0935. Oposição adversativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Transição que contrapõe premissas sem quebrar a coesão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Transição que contrapõe premissas sem quebrar a coesão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar oposição adversativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘oposição adversativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘oposição adversativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0936. Parágrafo silogístico

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Parágrafo construído com regra, fato, aplicação e conclusão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Parágrafo construído com regra, fato, aplicação e conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar parágrafo silogístico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘parágrafo silogístico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘parágrafo silogístico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0937. Pedido alternativo estratégico

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Formulação de solução substitutiva juridicamente útil.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Formulação de solução substitutiva juridicamente útil. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar pedido alternativo estratégico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘pedido alternativo estratégico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘pedido alternativo estratégico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0938. Precisão terminológica

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Uso de cada conceito em seu sentido jurídico adequado.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Uso de cada conceito em seu sentido jurídico adequado. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar precisão terminológica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘precisão terminológica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘precisão terminológica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0939. Primazia argumentativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Colocação da tese mais forte no início do tópico.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Colocação da tese mais forte no início do tópico. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar primazia argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘primazia argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘primazia argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0940. Progressão lógica

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Avanço ordenado sem saltos entre premissas e conclusões.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Avanço ordenado sem saltos entre premissas e conclusões. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar progressão lógica à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘progressão lógica’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘progressão lógica’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0941. QA jurídico

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Controle de qualidade aplicado à precisão factual, normativa e textual.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Controle de qualidade aplicado à precisão factual, normativa e textual. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar qa jurídico à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘qa jurídico’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘qa jurídico’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0942. Recência argumentativa

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Posicionamento da conclusão mais memorável no final do parágrafo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Posicionamento da conclusão mais memorável no final do parágrafo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar recência argumentativa à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘recência argumentativa’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘recência argumentativa’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0943. Redução ao absurdo

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Exposição das consequências insustentáveis de uma tese.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exposição das consequências insustentáveis de uma tese. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar redução ao absurdo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘redução ao absurdo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘redução ao absurdo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0944. Síntese executiva

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Resumo inicial das questões, riscos e providências requeridas.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Resumo inicial das questões, riscos e providências requeridas. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar síntese executiva à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘síntese executiva’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘síntese executiva’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0945. Tese central

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Proposição principal da peça.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proposição principal da peça. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tese central à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tese central’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tese central’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0946. Tese subsidiária

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Proposição a ser examinada se a tese principal não prevalecer.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Proposição a ser examinada se a tese principal não prevalecer. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tese subsidiária à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tese subsidiária’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tese subsidiária’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0947. Teste contrafactual

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Exame do resultado que ocorreria se determinada premissa fosse removida.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Exame do resultado que ocorreria se determinada premissa fosse removida. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar teste contrafactual à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘teste contrafactual’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘teste contrafactual’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0948. Tópico frasal

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Primeira frase que anuncia a ideia dominante do parágrafo.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Primeira frase que anuncia a ideia dominante do parágrafo. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar tópico frasal à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘tópico frasal’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘tópico frasal’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0949. Transição inferencial

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Ligação expressa entre prova, regra e conclusão.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Ligação expressa entre prova, regra e conclusão. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar transição inferencial à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘transição inferencial’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘transição inferencial’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

0950. Verbo performativo

  • Natureza: Técnica de redação ou estratégia forense.
  • Significado: Verbo que realiza ato jurídico ou argumentativo, como requer, impugna e demonstra.
  • Como usar: Use para enquadrar tecnicamente a seguinte situação: Verbo que realiza ato jurídico ou argumentativo, como requer, impugna e demonstra. Indique os pressupostos de incidência, a ligação com os fatos e a consequência jurídica pretendida.
  • Exemplo 1: “A decisão deve examinar verbo performativo à luz dos fatos comprovados e das normas aplicáveis.”
  • Exemplo 2: “A incidência de ‘verbo performativo’ depende da demonstração de seus pressupostos jurídicos e fáticos.”
  • Exemplo 3: “A peça deve explicar a relação entre ‘verbo performativo’, a controvérsia concreta e o pedido formulado.”

18. Responsabilidade, sanções e má-fé

0951. Abuso processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Uso do processo além de sua finalidade legítima.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Uso do processo além de sua finalidade legítima. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A reiteração artificial de pedidos pode configurar abuso.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘abuso processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘abuso processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0952. Alteração da verdade dos fatos

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Apresentação consciente de versão factual falsa.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Apresentação consciente de versão factual falsa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A decisão deve indicar qual fato foi conscientemente alterado.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘alteração da verdade dos fatos’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘alteração da verdade dos fatos’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0953. Assédio processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Uso reiterado do processo para constranger, desgastar ou punir.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Uso reiterado do processo para constranger, desgastar ou punir. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A multiplicação abusiva de medidas pode indicar assédio processual.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘assédio processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘assédio processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0954. Bis in idem

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Dupla punição pelo mesmo fato.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Dupla punição pelo mesmo fato. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A cumulação pode configurar bis in idem.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘bis in idem’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘bis in idem’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0955. Caráter protelatório

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Efeito ou finalidade de retardar o julgamento.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Efeito ou finalidade de retardar o julgamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Embargos reiterados podem adquirir caráter protelatório.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘caráter protelatório’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘caráter protelatório’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0956. Caso fortuito

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Evento imprevisível ou inevitável relacionado à atividade.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Evento imprevisível ou inevitável relacionado à atividade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O caso fortuito interno pode não excluir responsabilidade.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘caso fortuito’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘caso fortuito’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0957. Causalidade adequada

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Seleção das causas normalmente aptas a produzir o resultado.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Seleção das causas normalmente aptas a produzir o resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O evento não constitui causa adequada do prejuízo.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘causalidade adequada’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘causalidade adequada’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0958. Chicana processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Manobra destinada a atrasar ou perturbar o processo.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Manobra destinada a atrasar ou perturbar o processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O requerimento sem finalidade útil apresenta caráter chicaneiro.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘chicana processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘chicana processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0959. Culpa consciente

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Previsão do resultado com crença de que não ocorrerá.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Previsão do resultado com crença de que não ocorrerá. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Culpa consciente não se confunde com dolo eventual.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpa consciente’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpa consciente’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0960. Culpa inconsciente

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Falta de previsão de resultado previsível.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Falta de previsão de resultado previsível. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A negligência pode caracterizar culpa inconsciente.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpa inconsciente’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpa inconsciente’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0961. Culpa processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Falta de cuidado relevante na prática de ato processual.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Falta de cuidado relevante na prática de ato processual. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Culpa não equivale automaticamente a má-fé.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpa processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpa processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0962. Culpabilidade

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Juízo de reprovação pessoal pela conduta típica e ilícita.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Juízo de reprovação pessoal pela conduta típica e ilícita. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A culpabilidade não pode ser inferida automaticamente do resultado.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘culpabilidade’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘culpabilidade’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0963. Deslealdade processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Comportamento contrário à boa-fé e à cooperação.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Comportamento contrário à boa-fé e à cooperação. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A ocultação deliberada pode caracterizar deslealdade.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘deslealdade processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘deslealdade processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0964. Dolo direto

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Vontade de produzir determinado resultado.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vontade de produzir determinado resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Não há prova de dolo direto.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo direto’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo direto’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0965. Dolo específico

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Finalidade especial exigida pelo tipo.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Finalidade especial exigida pelo tipo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O tipo demanda dolo específico de obter vantagem.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo específico’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo específico’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0966. Dolo eventual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Assunção consciente do risco de produzir o resultado.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Assunção consciente do risco de produzir o resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A imputação de dolo eventual exige demonstração concreta.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo eventual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo eventual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0967. Dolo genérico

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Vontade consciente de praticar a conduta típica.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vontade consciente de praticar a conduta típica. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A ciência do fato integra o dolo genérico.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo genérico’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo genérico’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0968. Dolo processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Vontade consciente de praticar conduta desleal no processo.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vontade consciente de praticar conduta desleal no processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O dolo processual não pode ser presumido da derrota.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘dolo processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dolo processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0969. Dosimetria da sanção

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Definição da intensidade da penalidade segundo critérios fundamentados.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Definição da intensidade da penalidade segundo critérios fundamentados. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A multa exige dosimetria individualizada.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘dosimetria da sanção’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘dosimetria da sanção’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0970. Elemento subjetivo

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Estado mental juridicamente relevante, como dolo ou culpa.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Estado mental juridicamente relevante, como dolo ou culpa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A condenação não identifica o elemento subjetivo.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘elemento subjetivo’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘elemento subjetivo’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0971. Elemento volitivo

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Manifestação da vontade dirigida à conduta.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Manifestação da vontade dirigida à conduta. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O elemento volitivo permanece não demonstrado.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘elemento volitivo’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘elemento volitivo’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0972. Fato de terceiro

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Intervenção autônoma de terceiro na produção do resultado.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Intervenção autônoma de terceiro na produção do resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O fato de terceiro pode excluir responsabilidade.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘fato de terceiro’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘fato de terceiro’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0973. Fato exclusivo da vítima

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Conduta da própria vítima como causa exclusiva do dano.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Conduta da própria vítima como causa exclusiva do dano. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A exclusividade deve ser comprovada.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘fato exclusivo da vítima’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘fato exclusivo da vítima’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0974. Favor libertatis

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Preferência por soluções que preservem a liberdade.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Preferência por soluções que preservem a liberdade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A cautelar pessoal deve observar o favor libertatis.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘favor libertatis’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘favor libertatis’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0975. Favor rei

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Orientação interpretativa favorável ao acusado em matéria penal.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Orientação interpretativa favorável ao acusado em matéria penal. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Entre interpretações possíveis, prevalece a menos gravosa.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘favor rei’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘favor rei’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0976. Força maior

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Evento inevitável e externo à vontade das partes.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Evento inevitável e externo à vontade das partes. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A força maior deve ser demonstrada.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘força maior’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘força maior’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0977. Imputação objetiva

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Critérios normativos para atribuição de resultado.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Critérios normativos para atribuição de resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A causalidade material, isoladamente, não basta.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘imputação objetiva’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘imputação objetiva’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0978. In dubio pro reo

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Dúvida relevante favorece o acusado no processo penal.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Dúvida relevante favorece o acusado no processo penal. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Persistindo dúvida razoável, incide o in dubio pro reo.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘in dubio pro reo’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘in dubio pro reo’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0979. Incidente manifestamente infundado

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Medida processual sem base mínima.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Medida processual sem base mínima. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A sanção exige manifesta ausência de fundamento.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘incidente manifestamente infundado’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘incidente manifestamente infundado’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0980. Individualização da sanção

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Ajuste da penalidade às circunstâncias concretas e ao responsável.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Ajuste da penalidade às circunstâncias concretas e ao responsável. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A individualização é indispensável.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘individualização da sanção’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘individualização da sanção’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0981. Intuito protelatório

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Finalidade deliberada de atrasar o processo.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Finalidade deliberada de atrasar o processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A mera interposição de recurso não demonstra intuito protelatório.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘intuito protelatório’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘intuito protelatório’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0982. Litigância de má-fé

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Conduta processual desleal enquadrada nas hipóteses legais.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Conduta processual desleal enquadrada nas hipóteses legais. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A sanção exige individualização da conduta.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘litigância de má-fé’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘litigância de má-fé’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0983. Nexo causal

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Relação entre conduta e resultado.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Relação entre conduta e resultado. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Não se demonstrou nexo causal entre o ato e o dano.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘nexo causal’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nexo causal’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0984. Non bis in idem

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Proibição de dupla punição pelo mesmo fundamento.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Proibição de dupla punição pelo mesmo fundamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O princípio impede sanções repetidas pelo mesmo fato.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘non bis in idem’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘non bis in idem’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0985. Nulla poena sine culpa

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Não há pena sem culpabilidade.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Não há pena sem culpabilidade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A responsabilização não pode prescindir do elemento subjetivo.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘nulla poena sine culpa’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nulla poena sine culpa’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0986. Nulla poena sine lege

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Não há pena sem lei anterior.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Não há pena sem lei anterior. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A sanção não pode nascer de criação judicial.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘nulla poena sine lege’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nulla poena sine lege’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0987. Nullum crimen sine lege

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Não há crime sem lei anterior que o defina.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Não há crime sem lei anterior que o defina. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A tipicidade penal é estrita.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘nullum crimen sine lege’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘nullum crimen sine lege’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0988. Presunção de inocência

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Vedação a tratar alguém como culpado antes do devido reconhecimento.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Vedação a tratar alguém como culpado antes do devido reconhecimento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A remessa para apuração não equivale a juízo definitivo de culpa.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘presunção de inocência’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘presunção de inocência’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0989. Presunção de não culpabilidade

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Formulação equivalente à presunção de inocência.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Formulação equivalente à presunção de inocência. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A linguagem decisória deve respeitar a não culpabilidade.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘presunção de não culpabilidade’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘presunção de não culpabilidade’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0990. Procedimento temerário

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Atuação processual consciente de sua fragilidade extrema.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Atuação processual consciente de sua fragilidade extrema. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A temeridade não se presume do insucesso.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘procedimento temerário’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘procedimento temerário’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0991. Proporcionalidade sancionatória

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Correspondência entre gravidade da conduta e penalidade.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Correspondência entre gravidade da conduta e penalidade. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A sanção viola a proporcionalidade.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘proporcionalidade sancionatória’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘proporcionalidade sancionatória’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0992. Reprovabilidade da conduta

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Grau de censura jurídica atribuível ao comportamento.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Grau de censura jurídica atribuível ao comportamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A decisão deve demonstrar a reprovabilidade concreta.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘reprovabilidade da conduta’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘reprovabilidade da conduta’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0993. Resistência injustificada

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Oposição sem fundamento ao regular andamento do processo.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Oposição sem fundamento ao regular andamento do processo. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O simples exercício da defesa não configura resistência injustificada.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘resistência injustificada’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘resistência injustificada’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0994. Responsabilidade objetiva

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Responsabilidade independente de culpa.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Responsabilidade independente de culpa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “O sistema não admite responsabilidade objetiva por litigância de má-fé.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘responsabilidade objetiva’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘responsabilidade objetiva’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0995. Responsabilidade por derivação

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Imputação decorrente de ato ou condição antecedente.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Imputação decorrente de ato ou condição antecedente. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A responsabilidade derivada exige vínculo jurídico específico.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘responsabilidade por derivação’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘responsabilidade por derivação’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0996. Responsabilidade subjetiva

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Responsabilidade dependente de dolo ou culpa.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Responsabilidade dependente de dolo ou culpa. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A má-fé possui caráter subjetivamente qualificado.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘responsabilidade subjetiva’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘responsabilidade subjetiva’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0997. Ruptura do nexo causal

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Interferência que impede atribuir o resultado à conduta original.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Interferência que impede atribuir o resultado à conduta original. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “Fato exclusivo de terceiro pode romper o nexo.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘ruptura do nexo causal’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘ruptura do nexo causal’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0998. Subsunção sancionatória

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Enquadramento dos fatos nos requisitos da norma punitiva.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Enquadramento dos fatos nos requisitos da norma punitiva. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A decisão apresenta subsunção sancionatória lacunar.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘subsunção sancionatória’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘subsunção sancionatória’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

0999. Temeridade processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Atuação irresponsável diante da manifesta falta de fundamento.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Atuação irresponsável diante da manifesta falta de fundamento. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A temeridade exige demonstração, não mera improcedência.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘temeridade processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘temeridade processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

1000. Tipicidade processual

  • Natureza: Categoria sancionatória.
  • Significado: Correspondência da conduta com hipótese sancionatória prevista no CPC.
  • Como usar: Use quando a discussão envolver o seguinte elemento sancionatório: Correspondência da conduta com hipótese sancionatória prevista no CPC. Individualize conduta, nexo, elemento subjetivo e consequência.
  • Exemplo 1: “A sanção carece de tipicidade processual.”
  • Exemplo 2: “A caracterização de ‘tipicidade processual’ não pode resultar de presunção automática ou simples derrota processual.”
  • Exemplo 3: “A decisão deve demonstrar como ‘tipicidade processual’ decorre da conduta, do elemento subjetivo e da norma aplicável.”

Precisa proteger um vínculo familiar?

O Portal Parental reúne informação clara, orientação inicial e caminhos práticos para quem enfrenta afastamento, conflitos de guarda, falsas narrativas ou dificuldades de convivência com filhos e familiares.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Não substitui orientação jurídica, psicológica ou institucional individualizada. Situações de violência real devem ser tratadas com seriedade, proteção imediata e atuação das autoridades competentes.