Em setembro de 2025, o National Institute of Standards and Technology (NIST), em parceria com o National Institute of Justice (NIJ), publicou a Evidence Management Steering Committee Report: Expanded Bibliography (NIST SP 1500-33C), uma compilação abrangente da literatura científica sobre gestão de evidências forenses. A publicação, que reúne centenas de referências organizadas alfabeticamente desde a letra “A” até a letra “Z”, representa o mais ambicioso esforço do instituto americano para mapear o estado da arte na preservação, rastreamento e armazenamento de provas materiais e digitais.
Enquanto isso, no Brasil, o tema ganhou contornos dramáticos. Em abril de 2026, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invalidou provas em vídeo contra um réu por ausência de documentação técnica sobre a extração e armazenamento das imagens, declarando a inadmissibilidade das provas digitais. O caso ilustra um problema estrutural que assola o sistema de justiça brasileiro: a fragilidade da cadeia de custódia e a ausência de protocolos padronizados para a gestão de evidências.
A publicação do NIST, embora focada na realidade dos Estados Unidos, oferece um panorama que ressoa com os desafios enfrentados por países em desenvolvimento como o Brasil. A bibliografia expandida é o terceiro volume de uma série de relatórios produzidos pelo Evidence Management Steering Committee (EMSC), comitê multidisciplinar criado em 2018 para desenvolver recomendações sobre retenção, preservação, integridade e descarte de evidências.
1. O NIST e a Gestão de Evidências: Uma Trajetória de Décadas
O NIST, agência do Departamento de Comércio dos Estados Unidos, tem atuado como referência global em padrões tecnológicos e científicos desde sua fundação em 1901. No campo forense, sua atuação se intensificou nas últimas duas décadas, especialmente após a publicação do relatório do Conselho Nacional de Pesquisas dos EUA em 2009, Strengthening Forensic Science in the United States, que apontou graves fragilidades na ciência forense americana.
A NIST SP 1500-33C insere-se em um contexto mais amplo de esforços para profissionalizar a gestão de evidências. O documento é parte de uma série que inclui:
- NIST SP 1500-33A: relatório principal com recomendações e conclusões do comitê
- NIST SP 1500-33B: análise estatística da pesquisa nacional com manipuladores de evidências realizada em 2021
- NIST SP 1500-33C: bibliografia expandida da literatura científica
- Conjunto de dados: disponibilizado em acesso aberto via https://doi.org/10.18434/mds2-3834
O comitê, formado por especialistas de diversas áreas — incluindo ciência forense, direito, enfermagem, gestão policial e academia — conduziu quatro atividades principais: uma pesquisa nacional com manipuladores de evidências, uma revisão da literatura existente (materializada na bibliografia), um workshop com partes interessadas e a disseminação dos achados.
1.1. A Pesquisa Nacional com Manipuladores de Evidências
A pesquisa realizada em 2021, cujos resultados são apresentados no volume 33B, teve como objetivo mapear práticas, lacunas e desafios na gestão de evidências em todo o sistema de justiça criminal americano. O público-alvo incluía profissionais de aplicação da lei, tribunais, hospitais, laboratórios forenses e escritórios de médicos legistas.
Os resultados, publicados em setembro de 2025, revelam um panorama de heterogeneidade de práticas, com significativas lacunas de padronização e treinamento. Entre os achados mais relevantes, destaca-se que menos da metade dos departamentos de polícia americanos possui uma política formal para a preservação de evidências biológicas de condenados.
2. A Bibliografia Expandida: Um Mapa da Ciência da Evidência
A NIST SP 1500-33C, com seu formato de bibliografia alfabética, pode parecer à primeira vista um documento modesto. No entanto, sua abrangência revela a complexidade e a interdisciplinaridade do campo da gestão de evidências. Os registros compilados abrangem desde estudos sobre a estabilidade de drogas em amostras biológicas até pesquisas sobre contaminação cruzada em sacos de evidências, passando por análises de impressões digitais, DNA, resíduos de disparo e solos forenses.
2.1. Preservação de DNA: O Calcanhar de Aquiles da Evidência Biológica
Um dos temas mais recorrentes na bibliografia é a preservação de DNA, considerado o padrão-ouro da identificação forense. A literatura compilada revela que a estabilidade do material genético é altamente dependente das condições de armazenamento, e que práticas inadequadas podem comprometer irreversivelmente a prova.
Um estudo citado na bibliografia, conduzido por Badu-Boateng e colaboradores (2018), investigou as melhores condições de armazenamento para amostras de sangue misturadas com solo — um cenário comum em cenas de crime. Os pesquisadores concluíram que o armazenamento a -20°C é a condição ideal, enquanto amostras mantidas a 4°C sofreram degradação significativa já na segunda semana.
Outro estudo, de Corradini e colaboradores (2019), demonstrou que é possível recuperar DNA de amostras de saliva armazenadas em cartões FTA por até 11 anos em temperatura ambiente, desde que os procedimentos corretos tenham sido seguidos. Este achado tem implicações profundas para a reabertura de “cold cases” — investigações arquivadas que podem ser reabertas décadas depois com novas tecnologias.
A pesquisa de Sguazzi e colaboradores (2019) confirmou essa possibilidade na prática: dos 120 amostras de DNA extraídas de evidências coletadas entre 2001 e 2010 e armazenadas a -20°C, foi possível obter perfis genéticos úteis para comparação em todas as 37 amostras que apresentaram discrepâncias na quantificação.
2.2. Contaminação: O Inimigo Silencioso da Evidência
A contaminação de evidências é um dos maiores riscos à integridade da prova, e a bibliografia dedica atenção significativa ao tema. O estudo de Belchior e Andrews (2016) investigou a contaminação cruzada em sacos de náilon usados para embalar resíduos de incêndio, concluindo que a contaminação por componentes da gasolina pode ocorrer já após 4 dias de armazenamento.
A pesquisa de Mercer e colaboradores (2019) foi ainda mais direta ao investigar a transferência de DNA entre sacos de evidências. Os pesquisadores descobriram que o DNA pode ser transferido do interior para o exterior dos sacos durante o processo de embalagem e desembalagem, e que a complexidade dos perfis genéticos aumentava com o tempo de permanência no depósito de evidências.
Este achado tem implicações profundas para a cadeia de custódia, especialmente à luz do caso brasileiro mencionado anteriormente. Se a simples manipulação de sacos de evidências pode transferir material genético entre itens, a ausência de registros detalhados sobre cada etapa do manuseio pode comprometer a rastreabilidade e, consequentemente, a admissibilidade da prova em juízo.
2.3. Estabilidade de Drogas em Amostras Biológicas
A toxicologia forense é outro campo amplamente representado na bibliografia. A estabilidade de drogas em amostras de sangue e urina é um fator crítico para a interpretação dos resultados, e a literatura revela que diferentes substâncias têm comportamentos muito distintos sob diferentes condições de armazenamento.
O estudo de Glicksberg e Kerrigan (2017) sobre a estabilidade de catinonas sintéticas em sangue demonstrou que a degradação é altamente dependente da temperatura e do analito específico. Em urina, os mesmos autores (2018) constataram que o pH da amostra é um fator determinante para a estabilidade.
A pesquisa de Wu e colaboradores (2017) sobre a estabilidade de 21 analitos de cocaína, opioides e benzodiazepínicos em mecônio (primeiras fezes do recém-nascido) revelou que a 6-acetilmorfina (6-AM), metabólito da heroína, é instável independentemente da temperatura de armazenamento.
Estes estudos têm implicações diretas para a prática forense no Brasil, onde muitas vezes as amostras são armazenadas em condições inadequadas por longos períodos antes da análise, como será discutido adiante.
3. Comparação com a NIST SP 800-61r3: Do Ciberespaço ao Mundo Físico
A NIST SP 1500-33C dialoga com outro documento fundamental do instituto: a NIST SP 800-61r3, Incident Response Recommendations and Considerations for Cybersecurity Risk Management, publicada em abril de 2025. Embora tratem de domínios distintos — a primeira, evidências físicas e forenses; a segunda, incidentes cibernéticos — ambas compartilham princípios fundamentais que merecem análise comparativa.
3.1. A Cadeia de Custódia como Princípio Transversal
A NIST SP 800-61r3 dedica atenção à integridade das evidências digitais, estabelecendo que “incident data and metadata are collected, and their integrity and provenance are preserved”. O documento recomenda a coleta e retenção de evidências de acordo com os procedimentos de preservação e políticas de retenção de dados, considerando fatores como a possibilidade de processo judicial e o custo de retenção.
A NIST SP 1500-33C, por sua vez, expande esse princípio para o domínio físico, com uma profundidade muito maior. A bibliografia inclui dezenas de estudos sobre métodos de preservação, condições de armazenamento e protocolos de coleta para diferentes tipos de evidência — desde impressões digitais até resíduos de explosivos.
Ambos os documentos reconhecem que a integridade da evidência é fundamental para sua admissibilidade em juízo, e que a cadeia de custódia — o registro cronológico que documenta a coleta, transferência, análise e descarte da evidência — é o instrumento central para garantir essa integridade.
3.2. A Revolução Digital e a Convergência das Evidências
A NIST SP 800-61r3 aborda exclusivamente incidentes cibernéticos, mas reconhece que “many individuals, teams, and third parties hold a wide variety of roles and responsibilities across all of the Functions that support an organization’s incident response”. Esta multiplicidade de atores e responsabilidades é igualmente verdadeira no domínio da gestão de evidências físicas.
A NIST SP 1500-33C, embora focada em evidências físicas, inclui também referências a evidências digitais e à convergência entre os dois domínios. O estudo de Alruwaili (2021) sobre o modelo CustodyBlock, que utiliza blockchain para garantir a cadeia de custódia de evidências digitais, é um exemplo dessa convergência.
Esta interseção entre os mundos físico e digital é particularmente relevante para o Brasil, onde a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) estabeleceu, no artigo 158-A do Código de Processo Penal, a definição legal de cadeia de custódia e suas etapas. A lei, no entanto, ainda não foi plenamente implementada na prática, especialmente no que diz respeito a evidências digitais.
3.3. Lições Aprendidas e Melhoria Contínua
Ambos os documentos enfatizam a importância da melhoria contínua baseada em lições aprendidas. A NIST SP 800-61r3 dedica uma categoria inteira (ID.IM – Improvement) a este princípio, estabelecendo que “improvements are identified from the execution of operational processes, procedures, and activities”.
A NIST SP 1500-33C, embora não estruturada em torno de um ciclo de melhoria contínua, compila estudos que precisamente documentam lições aprendidas com falhas na gestão de evidências. O estudo de Shorter e Madland (2019) sobre a retenção e armazenamento de evidências na Inglaterra e no País de Gales, por exemplo, revela práticas heterogêneas entre diferentes forças policiais e propõe recomendações de política.
4. O Cenário Brasileiro: Avanços Legais e Desafios Práticos
O Brasil avançou significativamente na regulamentação da cadeia de custódia nos últimos anos, mas a implementação prática ainda enfrenta obstáculos consideráveis. A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a definição formal de cadeia de custódia e estabeleceu suas etapas:
- Reconhecimento
- Isolamento
- Fixação
- Coleta
- Acondicionamento
- Transporte
- Recebimento
- Processamento
- Armazenamento
- Descarte
Apesar deste avanço legislativo, a realidade prática revela um quadro preocupante. Estudo conduzido pela Polícia Civil do Distrito Federal identificou a falta de um Procedimento Operacional Padrão (POP) específico para a cadeia de custódia e o uso de sistemas de informação não integrados, resultando em práticas heterogêneas e potenciais falhas na gestão de evidências.
4.1. Caso Evandro: Quando a Cadeia de Custódia Falha
O caso de Evandro Ramos Caetano, um menino de 6 anos brutalmente assassinado em Guaratuba, Paraná, em 1992, tornou-se um símbolo das consequências da negligência na cadeia de custódia no Brasil.
As roupas encontradas na cena do crime foram manuseadas de maneira inadequada, comprometendo a integridade das provas apresentadas em tribunal. As condenações de Antonio Donizete Gonçalves e Absolon Pedroso de Souza, acusados pelo crime, foram baseadas em evidências cuja integridade estava comprometida.
O caso Evandro, como documentado por Martins e Carvalho (2024), “destaca a necessidade urgente de procedimentos robustos e treinamento adequado para garantir a integridade da cadeia de custódia, fundamental para proteger os direitos individuais e promover a justiça no sistema penal”.
4.2. Provas Digitais: O Novo Desafio
O caso julgado pelo STJ em abril de 2026, mencionado no início desta reportagem, ilustra os desafios específicos das provas digitais. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que “a preservação da cadeia de custódia, positivada pelo artigo 158 do Código de Processo Penal, não é uma mera formalidade procedimental, mas um instrumento voltado a garantir a idoneidade e a rastreabilidade da prova do início ao fim do processo”.
O ministro também apontou que “as evidências digitais são altamente voláteis e suscetíveis a alterações imperceptíveis a olho nu”, exigindo “a demonstração técnica de que o arquivo analisado em juízo é rigorosamente idêntico ao vestígio original colhido”.
Este entendimento está alinhado com as melhores práticas internacionais documentadas na NIST SP 1500-33C, que inclui estudos sobre a preservação de evidências digitais e o uso de tecnologias como blockchain para garantir a integridade da cadeia de custódia.
4.3. A Realidade dos Laboratórios Forenses Brasileiros
A infraestrutura dos laboratórios forenses brasileiros é outro ponto crítico. O Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, inaugurado em novas instalações em 2020, representa um avanço, mas ainda há carência de recursos e padronização em âmbito nacional.
Estudo realizado pela Universidade de Brasília (UnB) sobre a Polícia Civil do Distrito Federal identificou desafios significativos, incluindo a falta de POP específico para a cadeia de custódia e o uso de sistemas de informação não integrados. Estes problemas resultam em práticas heterogêneas e potenciais falhas na gestão de evidências.
A pesquisa de Silva e colaboradores (2020), citada na bibliografia do NIST, avaliou a relação entre conhecimento e desempenho de enfermeiros em procedimentos de evidências forenses em um serviço de emergência pré-hospitalar em Aracaju, Brasil. O estudo revelou que, embora os enfermeiros concordassem que os procedimentos de evidência forense são importantes para investigações criminais, a maioria relatou não estar preparada para executar esses procedimentos.
5. Desafios Globais e Lições para o Brasil
A NIST SP 1500-33C não se limita a estudos americanos; a bibliografia inclui pesquisas de diversos países, oferecendo um panorama global dos desafios e soluções na gestão de evidências. Esta perspectiva internacional é particularmente valiosa para o Brasil, que pode aprender com as experiências de outros países.
5.1. O Problema dos Kits de Estupro não Testados
Nos Estados Unidos, um problema significativo é o acúmulo de kits de estupro (SAKs – Sexual Assault Kits) não testados. O estudo de Campbell e colaboradores (2017), citado na bibliografia, documenta que “a growing number of media stories, investigative advocacy projects, and social science studies indicate that police are not routinely submitting SAKs for forensic testing, and instead rape kits are placed in evidence storage, sometimes for decades”.
No Brasil, embora não haja dados sistematizados sobre o acúmulo de kits de estupro não testados, relatos de profissionais da saúde e da segurança pública indicam que o problema existe, especialmente em regiões com menor infraestrutura forense.
5.2. Políticas de Retenção de Evidências
O estudo de Strom, Hickman e Ropero-Miller (2011), também citado na bibliografia, revelou que “less than half of U.S. police departments have a policy for preserving biological evidence from convicted offenders”. Esta realidade é ainda mais preocupante no Brasil, onde a padronização de políticas de retenção é incipiente e muitas vezes depende de iniciativas locais.
A pesquisa de McCartney e Shorter (2020) sobre a retenção e armazenamento de evidências na Inglaterra e no País de Gales argumenta que “justice demands that we accept that the proper retention and storage of materials is fundamental to the fair and effective operation of our criminal justice system”. Este princípio é igualmente aplicável ao Brasil.
5.3. Tecnologias Emergentes
A bibliografia do NIST inclui estudos sobre tecnologias emergentes que podem revolucionar a gestão de evidências. O estudo de Alruwaili (2021) sobre o modelo CustodyBlock propõe o uso de blockchain para garantir a cadeia de custódia. A pesquisa de Oham e colaboradores (2021) sobre o framework B-FERL para veículos inteligentes também aborda o uso de blockchain para forense veicular.
Estas tecnologias têm potencial para serem aplicadas no Brasil, especialmente em um contexto de digitalização crescente do sistema de justiça. No entanto, sua implementação requer investimentos significativos em infraestrutura e capacitação.
6. O Papel da Capacitação e da Conscientização
Um tema transversal na NIST SP 1500-33C é a importância da capacitação dos profissionais que lidam com evidências. A bibliografia inclui estudos que documentam lacunas de conhecimento e propõem estratégias de treinamento.
6.1. A Importância do Treinamento Multiprofissional
A gestão de evidências envolve uma ampla gama de profissionais: policiais, peritos, enfermeiros, médicos legistas, advogados, juízes e outros. Cada um destes grupos tem responsabilidades específicas na cadeia de custódia, e a falta de treinamento adequado em qualquer elo pode comprometer toda a cadeia.
O estudo de Silva e colaboradores (2020) sobre enfermeiros brasileiros revelou que “forensic nursing knowledge is related to forensic evidence procedure performance”, mas que “most reported they were unprepared to carry out these procedures”. Esta lacuna de capacitação é um problema que afeta não apenas enfermeiros, mas todos os profissionais envolvidos na gestão de evidências.
6.2. A Experiência Internacional
A literatura compilada pelo NIST oferece exemplos de iniciativas de capacitação em outros países. O Law Enforcement Evidence & Property Management Guide da Califórnia (2013) estabelece “standardized recommended guidelines for the management of the evidence and property function, detailing best practices for the submission, receipt, storage, and disposition of evidence and property items”.
O Handbook of Forensic Services do FBI (2019) fornece “guidance and procedures for safe and efficient methods of collecting, preserving, packaging, and shipping evidence”.
Estes documentos poderiam servir de referência para o desenvolvimento de manuais e protocolos padronizados no Brasil.
6.3. A Necessidade de Padronização no Brasil
A ausência de padronização é um dos maiores desafios para a gestão de evidências no Brasil. Como documentado no estudo sobre a Polícia Civil do Distrito Federal, a falta de POP específico e o uso de sistemas não integrados resultam em práticas heterogêneas.
A criação de um manual nacional de gestão de evidências, nos moldes do Law Enforcement Evidence & Property Management Guide da Califórnia, poderia contribuir significativamente para a padronização de práticas em todo o país. Este manual deveria abranger todos os tipos de evidência — físicas, biológicas e digitais — e estabelecer protocolos claros para cada etapa da cadeia de custódia.
7. Recomendações para o Brasil a partir da NIST SP 1500-33C
Com base na literatura compilada pelo NIST e na análise da realidade brasileira, é possível formular recomendações para fortalecer a gestão de evidências no país.
7.1. Fortalecimento da Cadeia de Custódia Digital
A experiência do STJ, que invalidou provas em vídeo por ausência de documentação técnica, evidencia a necessidade de protocolos claros para evidências digitais. Recomenda-se:
- Implementação de hashing criptográfico: A utilização de funções hash para garantir a integridade das evidências digitais, como discutido na literatura brasileira sobre o tema.
- Registro detalhado de metadata: Documentação completa de todos os processos de coleta, extração e armazenamento de evidências digitais.
- Padronização de procedimentos: Desenvolvimento de POP específicos para diferentes tipos de evidências digitais.
7.2. Capacitação Continuada
A lacuna de capacitação identificada no estudo sobre enfermeiros brasileiros é um problema que afeta todos os profissionais envolvidos na gestão de evidências. Recomenda-se:
- Programas de treinamento obrigatórios: Capacitação inicial e continuada para todos os profissionais que lidam com evidências.
- Currículos atualizados: Inclusão de conteúdo sobre gestão de evidências nos currículos de cursos de direito, enfermagem, medicina, polícia e outras áreas relevantes.
- Certificação profissional: Criação de mecanismos de certificação para profissionais que lidam com evidências.
7.3. Investimento em Infraestrutura
As condições de armazenamento de evidências são um fator crítico para sua preservação, como demonstrado por dezenas de estudos na bibliografia do NIST. Recomenda-se:
- Ambientes controlados: Investimento em infraestrutura com controle de temperatura, umidade e segurança para armazenamento de evidências.
- Sistemas de rastreamento: Implementação de sistemas de rastreamento, como códigos de barras ou RFID, para monitorar a localização e o status das evidências.
- Laboratórios adequados: Expansão e modernização da infraestrutura laboratorial, especialmente em regiões mais carentes.
7.4. Pesquisa e Desenvolvimento
A literatura compilada pelo NIST demonstra a importância da pesquisa para o avanço da gestão de evidências. Recomenda-se:
- Fomento à pesquisa: Incentivo a pesquisas sobre condições de armazenamento, estabilidade de diferentes tipos de evidência e novas tecnologias de preservação.
- Colaboração internacional: Participação em redes de pesquisa internacionais, como o EMSC do NIST.
- Publicação e compartilhamento: Disseminação dos resultados de pesquisas brasileiras para a comunidade internacional.
8. Conclusão: A Evidência como Pilar da Justiça
A NIST SP 1500-33C, ao compilar a literatura científica sobre gestão de evidências, oferece um recurso inestimável para profissionais e pesquisadores de todo o mundo. O documento demonstra que a gestão de evidências é um campo complexo e interdisciplinar, que exige conhecimentos de química, biologia, direito, tecnologia da informação e gestão.
O caso do Brasil, com seus avanços legislativos e desafios práticos, ilustra a distância que ainda precisa ser percorrida para que a gestão de evidências atinja o nível de excelência exigido pela justiça. O caso Evandro, o julgamento do STJ sobre provas digitais e as lacunas de capacitação identificadas em pesquisas acadêmicas são lembretes de que a integridade da prova não é um detalhe técnico, mas um pilar fundamental do devido processo legal.
Como afirmaram McCartney e Shorter (2020), “justice demands that we accept that the proper retention and storage of materials is fundamental to the fair and effective operation of our criminal justice system”.
A publicação do NIST é um convite à reflexão e à ação. Para o Brasil, é uma oportunidade de aprender com as melhores práticas internacionais e construir um sistema de gestão de evidências que seja digno de um Estado democrático de direito. A ciência da prova, afinal, é a ciência da justiça.
Referências
- NIST/NIJ Evidence Management Steering Committee (2025). Evidence Management Steering Committee Report: Expanded Bibliography. NIST Special Publication 1500-33C. https://doi.org/10.6028/NIST.SP.1500-33C
- NIST/NIJ Evidence Management Steering Committee (2025). Evidence Management Steering Committee Report: Opportunities to Strengthen Evidence Management Processes. NIST Special Publication 1500-33A
- NIST/NIJ Evidence Management Steering Committee (2025). Evidence Management Steering Committee Report: Results of the 2021 National Evidence Handlers Survey. NIST Special Publication 1500-33B
- NIST (2025). Incident Response Recommendations and Considerations for Cybersecurity Risk Management: A CSF 2.0 Community Profile. NIST Special Publication 800-61r3
- Brasil. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
- Superior Tribunal de Justiça. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca invalida vídeos contra réu por erro de registro na polícia. ConJur, 29 de abril de 2026
- Martins, D. R., & Carvalho, L. H. O. (2024). Impactos da quebra da cadeia de custódia na prova pericial: lições do Caso Evandro
- Silva, J. O. M., et al. (2020). Preservation of forensic evidence by nurses in a prehospital emergency care service in Brazil. Journal of Trauma Nursing, 27(1), 58-62





