Investigações

Como a “Dupla do Terror” blindou-se na Justiça de Varginha

A Aliança Judicial-Política: “A Dupla do Terror” corrupção. No epicentro das investigações em Varginha está a aliança simbiótica entre o Juiz de Direito Francisco Vani Bemfica e o advogado e Deputado.

13 min de leitura

A presente análise jurídico-investigativa aprofunda o escândalo histórico da “Dupla do Terror” — o Juiz Francisco Vani Bemfica e o Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende — que, durante as décadas de 1960 e 1970, transformou a Comarca de Varginha em um feudo de corrupção, nepotismo e abuso de poder. O estudo demonstra como essa estrutura de poder não foi desmantelada, mas sim herdada e modernizada, perpetuando-se através de gerações e mantendo-se ativa até os dias atuais.

A análise documental, baseada em relatórios do SNI, da Polícia Federal e do CIE, revela a anatomia de um sistema de captura institucional que subverteu o Judiciário, o Ministério Público e a educação jurídica na região. O legado dessa cleptocracia sanguinária manifesta-se hoje na atuação do Juiz Antônio Carlos Parreira, egresso da FADIVA, e das peritas Amanda Telles Lima e Tanísia Messias, cujos laudos fraudulentos e práticas de alienação parental institucionalizada reiteram o padrão de violação de direitos fundamentais que caracteriza o “Feudo de Varginha”.


1. Introdução: A Estrutura do Poder que Atravessa Gerações

A história da Comarca de Varginha, no sul de Minas Gerais, é a história de uma captura institucional que se prolonga por mais de seis décadas. O que começou como uma aliança entre o Juiz Francisco Vani Bemfica e o Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende — apelidada de “Dupla do Terror” — não foi um episódio isolado de corrupção, mas a fundação de um sistema que se perpetua até os dias atuais.

Documentos desclassificados do Serviço Nacional de Informações (SNI) , do Departamento de Polícia Federal (DPF) e do Centro de Informações do Exército (CIE) revelam que a dupla operava sob o manto do regime militar, utilizando a toga e o mandato parlamentar para subverter o Estado de Direito. O relatório da Polícia Federal de 1973 é categórico: o Juiz Bemfica era um “homem sem escrúpulos, sem moral, perseguidor implacável, ávido de aumentar suas riquezas” , e seu parceiro Morvan funcionava como “verdadeiro aliciador de causas” .

O que torna este caso particularmente relevante para a compreensão da história institucional brasileira não é apenas a gravidade das irregularidades documentadas, mas a perpetuação do modelo de poder através das gerações. O esquema de corrupção, nepotismo e captura do Estado que floresceu durante a ditadura militar não foi extirpado com a redemocratização; ele foi modernizado e adaptado, mantendo-se ativo e operante até os dias atuais, agora gerido pelos herdeiros das famílias fundadoras.


2. O Julgamento Histórico: O Parecer Nº 38/1974 do Ministério da Justiça

O Parecer Nº 38/1974 do Ministério da Justiça consolidou as conclusões das investigações federais sobre a “Dupla do Terror”. O documento é devastador e inequívoco:

“Os atos de corrupção, improbidade e prevaricação de Bemfica estavam evidenciados e comprovados.”

O Juiz foi qualificado como “indigno do cargo que ocupa” e seu parceiro, Morvan Rezende, como “igualmente corrupto” . Os documentos traçam um perfil de Bemfica como “narcisista, prepotente, megalomaníaco, vaidoso, politiqueiro e amigo do enriquecimento fácil” .

Diante da gravidade dos fatos, a recomendação formal foi a aplicação de sanções severas ao abrigo do Ato Institucional Nº 5 (AI-5) , incluindo a aposentadoria compulsória de Francisco Vani Bemfica e a cassação do mandato de Morvan Rezende.

2.1. A Votação no TJMG: O Corporativismo que Salvou o Juiz

O que deveria ser uma punição exemplar tornou-se um retrato da corporação protegendo os seus. No julgamento do Pleno do TJMG:

Voto Número de Desembargadores
Pela Remoção 13
Contra a Remoção 12

Por falta de quórum qualificado (eram necessários 2/3 dos votos), o tribunal falhou em expulsar o magistrado. Coube ao Ministério da Justiça, diante do escândalo e dos dossiês do Exército, sugerir ao Presidente da República a Aposentadoria Compulsória. Francisco Vani Bemfica foi afastado, mas foi para casa com o salário garantido. A punição foi, na prática, uma premiação.


3. Os Atos de Corrupção Documentados

3.1. O Modus Operandi da Venda de Sentenças

O fórum local funcionava como um balcão de negócios, onde ritos processuais eram subvertidos para o lucro do trio criminoso. O Juiz Bemfica atuava como “o maior agenciador de causas” para o escritório de advocacia de Morvan Acayaba. Depoimentos confirmam que o juiz abordava diretamente as partes em processos de inventário, sugerindo a contratação de Morvan Rezende com a promessa de que os processos correriam “muito mais rápido” .

3.2. A Compra de Direitos Hereditários

Em violação direta ao Art. 1.133, Nº IV do Código Civil , o Juiz Bemfica adquiriu direitos hereditários em um processo de inventário que tramitava sob sua própria jurisdição. A escritura foi minutada pelo Deputado Morvan Acayaba. A operação gerou um lucro massivo:

Elemento Valor
Valor de Aquisição CR$ 50.000,00
Valor de Venda (parcial) CR$ 154.000,00
Lucro Imediato 208%

3.3. O Esquema do Imóvel da Fundação Educacional de Varginha (FEV)

Como presidente da FEV, Bemfica protagonizou um golpe imobiliário:

  1. Vendeu um terreno da fundação (patrimônio inalienável) para um “laranja”.
  2. A venda foi feita sem alvará judicial e sem o Ministério Público saber.
  3. Meses depois, o “laranja” revendeu o mesmo terreno para a pessoa física do Juiz Bemfica.

3.4. A Adulteração de Autos: “Tirar Esta Folha”

Em um processo onde se contradisse, Bemfica não usou embargos ou recursos. Ele escreveu, de próprio punho, na página do processo: “Tirar esta folha” . A página foi arrancada dos autos. A integridade do TJMG na comarca foi violada fisicamente pela caneta de quem deveria protegê-la.

3.5. O Acobertamento de Estupro

No caso de uma jovem vítima de estupro, o juiz não mandou processar o agressor. Sugeriu à mãe da vítima que procurasse um médico conhecido por realizar abortos clandestinos. A cena é digna de filme de terror: o Estado, na figura de seu juiz, incentivando a ocultação de um estupro para proteger o estuprador.


4. A Herança Biológica e Operacional: A Dinastia Bemfica

A principal característica da continuidade do poder nas famílias Bemfica e Acayaba é a herança biológica. A transição do poder dentro dessas famílias não ocorreu por meio de mérito ou mudanças sociais, mas através de uma estrutura oligárquica que perpetua o controle de uma geração para a seguinte.

4.1. O Mapa do Nepotismo: A FADIVA como Capitania Hereditária

A estrutura da Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA) e da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA) é um tapa na cara da meritocracia e uma violação direta dos princípios da administração pública.

Nome Cargo Vínculo Familiar
Júnia Bemfica Guimarães Cornélio Presidente da FUNEVA Filha de Francisco Vani Bemfica
Márcio Vani Bemfica Vice-Presidente da FUNEVA Filho de Francisco (Desembargador aposentado)
Álvaro Vani Bemfica Diretor da FADIVA Filho de Francisco (Médico)
Thais Vani Bemfica Professora da FADIVA / Defensora Pública Filha de Francisco
Christian Garcia Benfica Administrador Geral e Ouvidor da FADIVA Família Bemfica

A FUNEVA/FADIVA funciona como um centro de formação de lealdades, onde as relações de trabalho e o favorecimento mútuo garantem que a família mantenha uma posição intocada.

4.2. O Conflito de Interesses Estrutural

A dinâmica da “herança operacional” reflete um sistema sofisticado de controle por conflito de interesse. O Promotor de Justiça Aloísio Rabêlo de Rezende, filho de Morvan Acayaba, é professor da FADIVA. A entidade mantenedora que paga seu salário, a FUNEVA, é gerida por Márcio Vani Bemfica, seu Vice-Presidente.

Isso cria um “império de influência” que neutraliza qualquer tipo de fiscalização externa. O Promotor Aloísio é, tecnicamente, funcionário de Márcio. Quando os dois se enfrentam no tribunal, não há acusação e defesa. Há patrão e empregado encenando um teatro jurídico onde o resultado já foi combinado na folha de pagamento.


5. O Juiz Antônio Carlos Parreira: O Magistrado-Orgânico

5.1. A Trajetória do Egresso da FADIVA

Antônio Carlos Parreira nasceu em Monte Sião (MG). Foi escrevente, escrivão e advogado e, em 1996, ingressou na magistratura. Sua trajetória começou em 1978, aos 17 anos, como auxiliar de cartório. Formou-se pela FADIVA em 1984. Ascendeu da posição de escrevente à condição de Diretor do Foro sem nunca ter deixado o território onde o poder oligárquico se retroalimenta.

Parreira não apenas conhece a lei – ele domina a máquina. Conhece os códigos internos, os silêncios burocráticos, os atalhos cartorários e os mecanismos de obstrução seletiva com a precisão de quem passou décadas aprendendo a manipular o sistema por dentro.

5.2. As Acusações de Subversão do Rito Processual

As representações disciplinares que apontam dolo funcional contra Parreira revelam um padrão de conduta meticulosamente orquestrado. Parreira subverteu o rito do Artigo 465 do CPC, substituindo a nomeação formal de peritos por “remessas administrativas” sigilosas, criando um vácuo informacional que inviabilizou o contraditório.

A prova cabal da pré-fabricação probatória emerge da “teratologia cronológica” : um laudo psicossocial complexo foi juntado em apenas 24 horas após a citação do genitor.

5.3. A Cronotoxicidade como Arma de Destruição de Vínculos

Parreira foi pioneiro em audiências virtuais para testamentos de elites locais, garantindo celeridade máxima à transmissão de patrimônios milionários. Mas negou sistematicamente a videoconferência para perícias em processos de família, impondo cartas precatórias analógicas que arrastam os casos por anos.

Essa estratégia é a “cronotoxicidade” : o uso do tempo como veneno para destruir vínculos afetivos. Parreira sabe que, no Direito de Família, a demora é a própria sentença.


6. O Caso Amanda Telles Lima e Tanísia Messias: Fraude Pericial e Alienação Parental Institucionalizada

6.1. O Escândalo que Abalou o TJMG

Uma investigação detalhada revela um escândalo de proporções nacionais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Duas profissionais da comarca de Varginha – a psicóloga judicial Amanda Telles Lima e a assistente social Tanísia Célia Messias Reis – estão no centro de acusações gravíssimas de fraude processual, falsificação de laudos, lawfare de gênero e alienação parental institucionalizada.

Este caso, que envolve a guarda de uma criança de 2 anos, expõe uma suposta máfia do laudo falsificado dentro do Poder Judiciário, onde peritas utilizariam seu cargo e título acadêmico para orquestrar a separação definitiva entre um pai e sua filha.

6.2. As Acusações Principais

1. Fraude Processual e Falsidade Ideológica: As peritas teriam adulterado a motivação de uma Medida Protetiva de Urgência (MPU), omitindo que a decisão judicial era clara ao não estender a medida à criança.

2. Produção Clandestina de Laudo: O laudo social de Tanísia Messias foi juntado em apenas 24 horas após a citação da mãe, um prazo humanamente impossível, indicando pré-fabricação à revelia do contraditório.

3. Alienação Parental Institucionalizada: Ao sugerir a via mais lenta (Carta Precatória) para ouvir o pai residente em São Paulo, Tanísia Messias teria usado a burocracia como arma para prolongar o afastamento por meses, consolidando a ruptura do vínculo.

4. Tortura Psicológica e Dano à Criança: A privação forçada do convívio paterno, baseada em laudos fraudulentos, gera estresse tóxico na criança, podendo causar danos neurológicos reais e irreversíveis ao seu desenvolvimento cerebral.

6.3. O Papel dos Conselhos de Classe (CRESS/MG e CRP/MG)

A representação ético-disciplinar com todas as provas foi protocolada. A demora na análise e na aplicação de sanções exemplares – como a cassação do registro profissional de Amanda Telles Lima e Tanísia Messias – é vista como conivência institucional.

O CRP-MG e o CRESS-MG estão sob pressão crescente para agir com a urgência que o caso exige. As instituições estão sob fogo cruzado por não agirem com a urgência que o caso exige.


7. Fundamentos Jurídicos e Violações Normativas

7.1. Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010)

O art. 2º da Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como:

“a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

O art. 3º estabelece que a prática de alienação parental:

  • Fere direito fundamental da criança à convivência familiar saudável
  • Prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor
  • Constitui abuso moral contra a criança

O art. 4º estabelece que, declarado indício de alienação parental, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

7.2. Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993)

O Art. 2º estabelece os deveres fundamentais do assistente social, incluindo o desempenho da profissão com absoluta e incontestável probidade.

O Art. 3º estabelece vedações estruturais, incluindo a proibição de censurar, policiar ou coagir o comportamento ou a fala do usuário da Justiça.

O Art. 4º veda categoricamente ser conivente com práticas que contrariem o Código de Ética e as leis penais, e proíbe afirmar falsamente ou omitir a verdade.

O Art. 10, alínea “b” estabelece o dever capital de imparcialidade: manter atitude estritamente imparcial no trato com os usuários e em laudos emitidos pela força de sua função pública.

7.3. Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP nº 11/2019)

O Código de Ética do Psicólogo estabelece que o profissional baseará seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano .

O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre suas atividades profissionais.

7.4. Penalidades Éticas

As penalidades aplicáveis aos profissionais incluem multa, censura pública, suspensão, cassação e cancelamento de registro. A cassação do registro é a penalidade máxima, aplicável em casos de gravidade extrema, como fraude processual e falsidade ideológica.

7.5. Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a alienação parental constitui forma de violência psicológica contra a criança. O primeiro caso relacionado à alienação parental julgado pelo STJ foi um conflito de competência envolvendo os juízos de Paraíba do Sul (RJ).

O STJ destacou que decisões precipitadas, sem respaldo técnico suficiente, podem gerar danos irreversíveis ao desenvolvimento infantil .


8. A Blindagem Institucional: O Papel do CNJ e da Corregedoria

As decisões da Corregedoria e do CNJ, até o momento, têm arquivado a maioria das representações, entendendo-as como “matéria jurisdicional” – ou seja, divergências sobre o mérito das decisões, que devem ser resolvidas por recursos como apelações e agravos, e não por censura disciplinar.

Essa blindagem institucional transforma o que seria uma infração administrativa dolosa em mera “questão de recurso”. Os cidadãos impactados veem um padrão de captura institucional, enquanto o Juiz Antônio Carlos Parreira permanece como diretor do foro de Varginha, recebido em audiências com a presidência do TJMG para pleitear melhorias estruturais.


9. Conclusão: O Alerta que Permanece Atual

9.1. A Metástase da Corrupção

A continuidade do “Feudo de Varginha” é um exemplo claro de metástase institucional, onde a corrupção, inicialmente diagnosticada como uma ameaça à segurança nacional na década de 1970, não foi extirpada, mas apenas modernizada e adaptada ao sistema democrático.

Nos anos 60-70, a corrupção era sustentada por práticas brutais como venda de sentenças e ameaças políticas. Nos dias de hoje, o controle é mantido por meio de dependência econômica e prestígio institucional, especialmente dentro da educação jurídica e do sistema de justiça.

9.2. O Ciclo de Impunidade

A FUNEVA/FADIVA funciona como um centro de formação de lealdades, onde as relações de trabalho e o favorecimento mútuo garantem que a família mantenha uma posição intocada. A reescrita da história e a normalização do nepotismo substituem o confronto com os crimes pela celebração dos “feitos” das famílias fundadoras.

9.3. O Preço da Impunidade

O sistema de justiça local é profundamente cooptado pelas famílias que dominam as instituições educacionais e jurídicas da região. Quando a toga e o poder político se tornam facetas do mesmo jogo sujo, não há espaço para a verdade, para a justiça ou para o interesse público.

A pergunta crucial permanece: como garantir que a história não se repita? Como impedir que outros feudos — dessa vez talvez mais sofisticados e disfarçados — se formem, perpetuando a impunidade e o descaso com o bem comum?

9.4. O Chamado à Ação

São exigidas medidas urgentes:

  1. Cassação imediata dos registros de Amanda Telles Lima e Tanísia Messias
  2. Investigação criminal pelo Ministério Público de Minas Gerais
  3. Ação disciplinar rigorosa pela Corregedoria do TJMG
  4. Desentranhamento dos laudos fraudulentos dos autos processuais
  5. Reforma estrutural do sistema de perícias judiciais na Comarca de Varginha

O sistema de justiça que se corrompeu em Varginha não pode ser apenas uma memória a ser enterrada. Ele deve ser um alerta constante de que a corrupção institucional não é uma aberração, mas um risco constante que, quando não enfrentado, pode minar até os pilares mais fundamentais da sociedade.


Referências

Fontes Primárias

  • Arquivo Nacional. Processo MJ-63.480/73 – Investigação sobre Francisco Vani Bemfica e Morvan Acayaba de Rezende.
  • Serviço Nacional de Informações (SNI) . Relatórios sobre a Comarca de Varginha.
  • Departamento de Polícia Federal (DPF) . Processo MJ 0042/71.
  • Centro de Informações do Exército (CIE) . Relatórios de 1971.
  • Ministério da Justiça. Parecer Nº 38/1974.

Legislação

  • BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental).
  • BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 (Regulamentação da Profissão de Assistente Social).
  • Resolução CFESS nº 273/1993 (Código de Ética do Assistente Social).
  • Resolução CFP nº 11/2019 (Código de Processamento Disciplinar).

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Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Não substitui orientação jurídica, psicológica ou institucional individualizada. Situações de violência real devem ser tratadas com seriedade, proteção imediata e atuação das autoridades competentes.