Documentos da Polícia Federal, relatos de vítimas e investigações sigilosas revelam como Francisco Vani Bemfica sequestrou a Justiça de Varginha para enriquecimento ilícito, proteção de criminosos e consolidação de uma dinastia de poder que ainda assombra a cidade.
O CINISMO NA TOGA: QUANDO O GUARDIÃO DA LEI SE TORNA SEU MAIOR INIMIGO
Varginha, 1970. Uma cidade do interior de Minas Gerais, pacata e provinciana, onde a confiança nas instituições deveria ser inabalável. Mas, nos corredores do Fórum local, operava um predador de toga. O Juiz de Direito Francisco Vani Bemfica não era um magistrado — era o dono da comarca. E sua propriedade privada incluía sentenças, heranças, terras e, acima de tudo, a dignidade humana daqueles que tinham a infelicidade de cruzar seu caminho.
O que as páginas amareladas do “Jornal de Minas” revelaram na época, e que os arquivos secretos da ditadura confirmaram décadas depois, é um retrato tão sombrio quanto atual. Bemfica não foi um caso isolado de corrupção. Foi a materialização de uma engrenagem judicial que transformou a lei em mercadoria, o tribunal em balcão de negócios e a magistratura em um clube de benefícios mútuos.
A história que se segue não é sobre um juiz mau. É sobre um sistema que permitiu, por mais de uma década, que um homem com poder de caneta decidisse quem ganhava, quem perdia, quem vivia e quem morria — tudo baseado no tamanho da propina, na força do sobrenome ou na conveniência política do momento.
CAPÍTULO 1: O “POBRE” QUE FICOU RICO — A VERDADEIRA FONTE DO PATRIMÔNIO BEMFICA
Em 1962, Francisco Vani Bemfica chegou a Varginha declarando uma pobreza que comovia até os mais céticos. O magistrado, segundo relatórios do SNI, era tão “pobre no sentido econômico do termo” que precisava dar aulas em escolas secundárias para complementar o orçamento doméstico. Morava em uma casa alugada e velha na Rua Venceslau Braz, onde a madeira rangia e o vento assobiava pelas frestas.
Quatro anos depois, em 1967, o mesmo juiz que mal conseguia pagar o aluguel adquiriu uma mansão luxuosa na Rua Brasil, nº 115, por Cr$ 36.000,00 — um valor astronômico para a época. O Talão nº 122 do Registro de Imóveis documenta a transação com a frieza burocrática de quem não precisa explicar de onde veio o dinheiro.
A pergunta que não quer calar: como um juiz que declarava renda modesta comprou uma mansão em quatro anos, numa cidade onde o salário mínimo era de cerca de Cr$ 100,00? A resposta está nos processos de inventário que ele mesmo julgava.
O Saque aos Mortos: O Caso Avellar
O caso mais emblemático dessa voracidade patrimonial foi o Inventário de José Bastos de Avellar. Bemfica violou frontalmente o Artigo 1.133, inciso IV, do Código Civil — que proibia magistrados de adquirir bens litigiosos sob sua jurisdição — e comprou direitos hereditários das terras na “Fazenda da Barra” em um processo que ele mesmo presidia.
Valendo-se da pressão de sua autoridade, adquiriu os bens por um preço vil, estimado em Cr$ 50.000,00, financiado em parte por um agiota local. Para revestir esse assalto de uma aura de legalidade, a escritura criminosa foi redigida e minutada pessoalmente pelo seu sócio e compadre, o advogado e deputado Morvan Acayaba de Rezende.
A execução da fraude foi precisa e cínica. O juiz presidiu o feito até o último instante e, no momento exato da transferência da propriedade, declarou-se “impedido” — mas, no mesmo ato, adentrou o mérito e instruiu seu substituto com o despacho: “Ao MM. Juiz Substituto para adjudicar”. O juiz substituto, um mero fantoche do sistema, cumpriu a diretriz e assinou a sentença de adjudicação, formalizando a entrega dos bens a Bemfica em outubro de 1972.
Pouco tempo depois, o magistrado revendeu partes do espólio por valores que totalizaram Cr$ 154.000,00, embolsando um lucro de mais de 200% — um “insider trading” judicial garantido pela própria caneta da justiça.
CAPÍTULO 2: O JUIZ ALICIADOR — COMO A TOGA SE TORNOU FERRAMENTA DE EXTORSÃO
O modus operandi de Bemfica era de uma simplicidade repulsiva e de uma eficácia devastadora. Ele não atuava como um magistrado imparcial; ele se rebaixou ao papel de “verdadeiro aliciador de causas” para o escritório de advocacia de seu compadre Morvan.
Os relatórios do DPF são explícitos: tornou-se “público e notório” na cidade que Morvan Acayaba “não perdia causas naquele Juízo”. A mensagem era cristalina para viúvas, herdeiros e empresários: contrate o escritório do amigo do juiz ou enfrente a “demora liberada” — o engavetamento sumário de seus processos — ou a derrota certa, independentemente do direito que possuísse.
O magistrado forçava as partes em inventários a revogarem procurações de advogados independentes e a contratarem seu sócio. Quem se recusava a se submeter à extorsão via sua vida jurídica destruída pela caneta do Estado. A imparcialidade judicial, pilar fundamental de qualquer democracia, foi substituída por um pedágio mafioso cobrado à luz do dia, sob o selo oficial do Poder Judiciário.
CAPÍTULO 3: A PRIVATIZAÇÃO DA JUSTIÇA — OS CASOS QUE CHOCARAM VARGINHA
O Caso da Usina de Leite: Quando a Falência Era uma Questão de Propina
A “Usina de Pasteurização Varginha” era uma empresa legítima que, como tantas outras, enfrentava dificuldades financeiras. Seu dono, em busca de proteção judicial, requereu concordata preventiva — um mecanismo legal para renegociar dívidas e evitar a falência.
O que ele não sabia é que, em Varginha, a lei era apenas uma sugestão. O Juiz Bemfica, em um ato que desafia a lógica jurídica, converteu a concordata em falência. A denúncia aponta que um intermediário pediu Cr$ 30.000,00 ao dono da usina para “calar a boca” do juiz. O empresário recusou-se a pagar. O resultado? A falência foi decretada.
O detalhe mais sórdido? Um dos credores que pediu a falência era o cunhado do Deputado Morvan Acayaba de Rezende, o compadre do juiz. A rede de influência operava como uma máfia: se você não pagasse, seria destruído. Se pagasse, talvez sobrevivesse. A justiça, naquele tribunal, era uma mercadoria.
O Caso “Festa de Embalo”: Protegendo a Depravação da Elite
Em agosto de 1973, a polícia estourou uma festa na residência de Sebastião Francisco de Assis de Andrade Palmieri, na Rua Campanha, 160, no Bairro Jardim Andere. O cenário era dantesco: uma “suruba” com “pederastas passivos”, menores de idade com apenas 15 e 16 anos, consumo de maconha confirmada por laudo pericial e fornecimento de bebidas alcoólicas a adolescentes. A vizinhança vivia aterrorizada com as “bacanais” que ocorriam naquela residência.
O inquérito policial, conduzido pelo Delegado Estrabão Pereira, foi robusto: apreensão de drogas, depoimentos de menores, identificação dos aliciadores. A prova material era irrefutável. Mas o Juiz Bemfica, em um despacho que desafia a sanidade e a lógica, mandou arquivar o processo. Sua “fundamentação” foi um atestado de cinismo: concluiu que “não houve qualquer ato libidinoso perante os menores ou à vista deles”, inutilizando todo o trabalho policial.
A motivação, registrada nos relatórios do SNI, era de uma baixeza moral insondável: o magistrado agiu por “desequilíbrio e obsessão de ficar bem com os amigos das pessoas envolvidas”. Os filhos da elite poderiam continuar suas orgias com menores e drogas, blindados pela caneta de um juiz que deveria protegê-los. O delegado que ousou investigar foi perseguido e removido.
O Homicídio Homero Marzagão: A Sentença que Custou um Imóvel
Homero Marzagão, cliente do advogado e Deputado Morvan Acayaba, assassinou o amante de sua esposa. O crime era brutal, as evidências, incontestáveis. Mas o Juiz Bemfica, em um ato de cinismo supremo, absolveu sumariamente o assassino, sem sequer levá-lo a júri.
A “recompensa” pela absolvição? Um imóvel de Cr$ 100.000,00. O juiz vendeu sua sentença por uma casa. A vida de um homem foi trocada por tijolos e argamassa. O homicídio ficou impune. A justiça foi comprada. E o sistema, mais uma vez, protegeu seus próprios.
O Estupro e o Aborto Sugerido pelo Juiz: A Prevaricação Hedionda
A degradação moral de Bemfica atinge níveis de perversidade quase inacreditáveis no caso de Alice Macedo Hampe Barbosa. Em novembro de 1969, sua filha Elizabeth, de apenas 13 anos, foi sequestrada por três homens em um Volkswagen vermelho, narcotizada e estuprada. Meses depois, descobriu-se a gravidez.
A mãe, em busca de justiça, procurou o Juiz Francisco Vani Bemfica. A resposta do magistrado não foi a lei; foi o crime. Em vez de abrir inquérito contra os estupradores, ele sugeriu que a mãe procurasse um médico conhecido por realizar abortos clandestinos em Muzambinho para “resolver o problema” e abafar o escândalo.
O guardião da lei, o homem que escrevia livros sobre “moralidade média” e “defesa social”, agiu como conselheiro criminal, empurrando a vítima para a ilegalidade para proteger a “sociedade” — leia-se: os estupradores, que invariavelmente faziam parte do círculo protegido pela oligarquia. O relatório da Polícia Federal classificou essa conduta como “monstruosa” e documentou a prevaricação hedionda do magistrado.
CAPÍTULO 4: A CAPTURA DA EDUCAÇÃO — A FADIVA COMO PATRIMÔNIO DE FAMÍLIA
O sequestro da Justiça não foi suficiente para Bemfica. Ele precisava de uma lavanderia financeira e de um bunker institucional inexpugnável. Foi assim que ele capturou a Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA) e sua mantida, a Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA).
Os relatórios do SNI e da Polícia Federal são devastadores: a estrutura educacional foi cinicamente convertida em um “patrimônio de família” e no “maior cabide de empregos do Estado”. O Juiz Bemfica, exercendo a presidência e a tesouraria da fundação de forma opaca — sem jamais publicar um único balancete —, loteou cargos administrativos e de docência para seus próprios irmãos e parentes.
A lista é asfixiante: Carlos Magno Bemfica (Tesoureiro), Djalma Vani Bemfica, Ercílio Dias Bemfica e Mário Vani Bemfica foram instalados na estrutura para eliminar qualquer fiscalização. O dinheiro das mensalidades dos estudantes financiava o luxo e o nepotismo da oligarquia, em um regime de total opacidade contábil onde “se quizerem lançar mão de qualquer valor da entidade, em qualquer época, o fato passará despercebido”.
O estelionato imobiliário coroava esse saque: o Juiz Bemfica vendeu um terreno “inalienável” da fundação para “laranjas” por Cr$ 15.000,00 e, meses depois, recomprou o mesmo lote para seu CPF por apenas Cr$ 10.000,00, revendendo-o em seguida com lucro. O patrimônio dos estudantes foi transferido para o bolso do magistrado sob o selo oficial da própria fundação.
CAPÍTULO 5: O ATAQUE À IMPRENSA E O “TIRO PELA CULATRA”
Quando a imprensa corajosa do “Jornal de Minas”, através da ácida coluna “Pente Fino”, começou a expor o esgoto que jorrava do fórum, a resposta de Bemfica foi a violência e a tentativa de usar o aparato repressivo do Estado para calar seus críticos.
O Juiz Bemfica, em um ato de arrogância suprema, acionou os órgãos de segurança da ditadura, acusando o jornalista Afonso Araújo Paulino de possuir “ânimo subversivo e de alta periculosidade”. Ele tentou enquadrar o denunciante na Lei de Segurança Nacional, na esperança de que a tortura estatal eliminasse quem ousava expor sua podridão.
O tiro, porém, saiu pela culatra. O SNI e a Polícia Federal, ao investigar as denúncias de “subversão”, descobriram que os verdadeiros subversivos da ordem e da moral eram o juiz e o deputado. Os relatórios de inteligência confirmaram que as matérias do jornal “coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz”. O próprio aparato de repressão da ditadura validou a denúncia da imprensa.
A resposta do jornal à tentativa de intimidação foi um ataque de desmoralização absoluta: “Nocivos à cidade são os insetos como piolhos, ratos, Bemficas, Morvans e outros semelhantes!”
CAPÍTULO 6: A FALHA DO SISTEMA — A “PIZZA” JUDICIAL E A IMPUNIDADE
A gravidade dos crimes documentados — estelionato, prevaricação, assédio, obstrução de justiça, proteção à pedofilia — foi tamanha que o próprio governo autoritário, através do Ministério da Justiça, precisou intervir. O Parecer nº 38/74 declarou Francisco Vani Bemfica inequivocamente “indigno do cargo que ocupa”.
A recomendação foi arrasadora: Aposentadoria Compulsória, instauração de inquérito criminal por corrupção e prevaricação, apuração de enriquecimento ilícito para confisco de bens, e a cassação imediata do mandato legislativo de Morvan Acayaba, tudo sob o rigor do AI-5.
O sistema federal diagnosticou o câncer e apontou a cirurgia. No entanto, a gangrena corporativista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais impediu a amputação. Em uma votação que expõe a podridão da casta, o placar foi de 13 votos a favor da remoção compulsória contra apenas 12. A maioria absoluta o condenou. Porém, o regimento interno exigia um quórum qualificado de dois terços. Faltou UM VOTO para que o juiz corrupto fosse expulso.
O resultado foi uma “pizza” judicial que mancha a história da magistratura mineira. Bemfica foi apenas removido da comarca para a 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, mantendo seus salários, sua liberdade e, crucialmente, sua influência sobre o feudo que deixou para trás.
CAPÍTULO 7: A METÁSTASE — OS HERDEIROS DO FEUDO (2025)
O que Bemfica plantou em 1962 floresceu como uma das mais sofisticadas estruturas de captura do Estado já documentadas no Brasil. O controle absoluto da FADIVA e do ecossistema forense local segue hoje uma linha hereditária estrita sob as garras da segunda geração.
Márcio Vani Bemfica, Vice-Presidente da FUNEVA e Juiz de Direito aposentado, personifica a “porta giratória” entre o poder judiciário e o poder acadêmico. Aloísio Rabêlo de Rezende, Promotor de Justiça na comarca e professor assalariado da FADIVA, é o herdeiro do capital político da “Dupla do Terror”.
O organograma da FADIVA é uma árvore genealógica. O nepotismo que o SNI denunciou nos anos 70 foi refinado e consolidado como a política oficial de governança da instituição. O mérito acadêmico é irrelevante diante da consanguinidade.
CONCLUSÃO: A JUSTIÇA QUE NUNCA VEIO
O caso do Juiz Francisco Vani Bemfica não é uma história antiga. É um aviso. Ele prova que a corrupção no Judiciário não é um acidente de percurso — é uma característica sistêmica que se perpetua enquanto não houver vontade política para enfrentá-la.
Varginha não precisa de mitos patriarcais. Precisa de memória crítica, transparência e abertura integral dos arquivos. Onde o Estado registrou indignidade, não pode haver culto acrítico. Onde houve suspeita de captura institucional, não pode haver silêncio cerimonial.
A história cobra autópsias, não homenagens. E o primeiro passo para devolver oxigênio à Justiça é retirar dos porões aquilo que ainda governa pela sombra.
Este artigo foi produzido a partir da análise de documentos históricos do SNI, CIE, DPF e Ministério da Justiça, além de relatos e registros públicos disponíveis sobre a comarca de Varginha. As acusações são graves e exigem investigação aprofundada pelos órgãos competentes.





