Varginha em Foco

Fadiva – Gênese Histórica

Investigacao sobre a corrupcao na Comarca de Varginha: o controle das familias Bemfica e Rezende sobre o Judiciario local ha mais de cinco decadas.

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OPERAÇÃO LIMPEZA NACIONAL: DESARTICULAÇÃO DE ESQUEMAS SUBVERSIVOS NO SUL DE MINAS GERAIS


IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO EMISSOR:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇACOMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIROSERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES (SNI)DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (DPF)


NOTA OFICIAL À NAÇÃO

I. PREÂMBULO

O Governo da Revolução, por intermédio de seus órgãos de inteligência e segurança, vem a público apresentar o resultado conclusivo de extensas investigações conduzidas no âmbito da Operação Limpeza Nacional, que teve como escopo a análise aprofundada de atividades irregulares verificadas em território mineiro, particularmente na comarca de Varginha e em sua circunscrição política.

As investigações, iniciadas ainda na década de 1970 e conduzidas com o rigor técnico que caracteriza as Forças Armadas e os órgãos de segurança do Estado Brasileiro, revelaram a existência de focos de desordem administrativa e desvios de conduta que, embora pontuais, exigem a pronta atuação do poder público para a completa restauração da ordem moral e jurídica em nossa Nação.

Cabe ao Estado, na defesa inalienável da soberania nacional e da integridade das instituições republicanas, identificar, isolar e neutralizar quaisquer elementos que atentem contra os superiores interesses da Pátria. É neste espírito de dever patriótico que apresentamos à sociedade brasileira o relato circunstanciado das ações saneadoras empreendidas pelas forças legais do país.

A presente nota oficial tem por objetivo informar à Nação sobre a completa e exitosa atuação dos órgãos de segurança no combate a práticas incompatíveis com os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, demonstrando, mais uma vez, que o Estado Brasileiro possui mecanismos eficazes de fiscalização e correção de rumos, sempre sob a égide da segurança nacional e do desenvolvimento ordenado da sociedade.

II. DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA

A. Contexto das Investigações

No cumprimento de sua missão constitucional de zelar pela ordem pública e pela regularidade dos atos administrativos, agentes do Departamento de Polícia Federal, em articulação com o Serviço Nacional de Informações, procederam à minuciosa análise documental e testemunhal de fatos ocorridos na comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre o final da década de 1960 e meados da década de 1970.

As investigações, conduzidas com absoluta discrição e competência técnica, tinham por finalidade apurar denúncias concernentes a possíveis distorções na aplicação da lei e no exercício de funções públicas, as quais, uma vez confirmadas, demandariam a pronta intervenção corretiva do Estado.

Cumpre registrar que o Governo da Revolução, fiel aos princípios que norteiam sua atuação, não admite a existência de quaisquer privilégios ou imunidades que sirvam de escudo para a prática de atos contrários aos interesses da coletividade. A todos se aplica o rigor da lei, e a todos se estende a vigilância do Estado, sem distinção de pessoas ou posições.

B. Constatações Preliminares

Os relatórios produzidos pelos agentes de inteligência apontam para a existência de um quadro de comprometimento da boa ordem administrativa, caracterizado pela promiscuidade entre esferas de poder que, por sua própria natureza, deveriam manter-se autônomas e independentes. Verificou-se, com a devida cautela e base probatória, a ocorrência de situações em que as fronteiras entre o exercício do poder político, a função jurisdicional e a gestão administrativa se mostraram turvadas, criando-se ambiente propício para o florescimento de práticas que atentam contra a higidez das instituições.

Neste contexto, a ação da inteligência estatal mostrou-se fundamental para o mapeamento preciso das relações estabelecidas entre determinados agentes públicos e a estrutura de poder local, revelando a existência de articulações que, embora não configurem, em sua integralidade, atos de subversão à ordem constituída, constituem-se em desvios que merecem a correção rigorosa do Estado.

É importante salientar que o Governo da Revolução, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade de manutenção da ordem e da hierarquia, não se furta ao dever de investigar e corrigir quaisquer anormalidades verificadas no seio da administração pública. A transparência e a legalidade são valores caros ao regime implantado em 1964, e sobre eles não se admite qualquer tipo de transigência.

C. Dos Agentes Envolvidos

Os trabalhos investigativos lograram identificar a participação de determinados atores no cenário descrito, cujas condutas, embora não representem, em sua totalidade, atos de subversão direta, revelam-se incompatíveis com os padrões de moralidade que se espera dos agentes públicos.

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende figura nos autos como um político de expressiva influência na região sul-mineira, cuja atuação, segundo os relatórios de inteligência, teria extrapolado os limites do mandato parlamentar para adentrar em searas próprias do Poder Judiciário e da administração municipal. Esta expansão indevida de influência, ainda que não caracterize, per se, ato atentatório à segurança nacional, sugere a necessidade de readequação de práticas políticas ao escopo legal estabelecido.

Francisco Vani Bemfica, magistrado com atuação na comarca de Varginha, é mencionado nos relatórios como coadjuvante de práticas que colocam em dúvida a imparcialidade que deve reger a função jurisdicional. A proximidade indevida entre a toga e o mandato eletivo, conforme evidenciado pelas investigações, constitui fator de desgaste institucional que demanda a intervenção corretiva dos órgãos superiores do Poder Judiciário, em consonância com as prerrogativas do Estado Revolucionário.

III. DA ANÁLISE ESTRUTURAL DO QUADRO POLÍTICO PARTIDÁRIO

A. Do Diagnóstico Situacional

O Serviço Nacional de Informações, no exercício de sua atribuição constitucional de monitoramento da vida político-partidária nacional, empreendeu profunda análise da estrutura organizacional da Aliança Renovadora Nacional (ARENA) no Estado de Minas Gerais, constatando a existência de disfunções que comprometem a plena eficácia do sistema partidário como instrumento de expressão da vontade popular e de sustentação do projeto revolucionário.

Os relatórios produzidos pelo SNI são categóricos ao afirmar que a ARENA, em território mineiro, ainda não logrou firmar-se como agremiação política coesa e disciplinada, apresentando, ao contrário, feições de uma “arena de lutas” onde se digladiam facções remanescentes dos extintos partidos da República Velha, quais sejam, o Partido Social Democrático (PSD), a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Republicano (PR).

Esta fragmentação, longe de constituir ameaça à estabilidade do regime, representa, na verdade, um desafio à capacidade de articulação política do Governo Revolucionário, o qual, com sua visão estratégica, já se encontra empenhado na superação destes obstáculos, mediante a atuação firme de seus órgãos de inteligência e a aplicação de medidas saneadoras.

B. Da Lógica Disfuncional Identificada

As investigações conduzidas pelos órgãos de segurança do Estado revelaram que a dinâmica interna do partido governista em Minas Gerais caracterizava-se por uma lógica de funcionamento francamente contrária aos interesses da coesão partidária e da eficácia eleitoral. Em lugar da unidade em torno do projeto revolucionário, o que se verificava era uma competição predatória entre facções, cada qual buscando maximizar seus próprios interesses em detrimento dos objetivos maiores da agremiação e do Governo.

Esta disfuncionalidade, embora preocupante do ponto de vista da disciplina partidária, não escapou à vigilância do Estado, que, por meio de seus órgãos de inteligência, logrou mapear com precisão as lideranças responsáveis por tais desvios e as motivações subjacentes a suas condutas.

O diagnóstico produzido pelo SNI aponta para a permanência, no seio da ARENA mineira, de práticas políticas próprias da democracia liberal que se pretendeu superar com o movimento de 1964. A mercancia de influências, a disputa por cargos e benesses, e a ausência de uma liderança efetiva capaz de submeter os interesses particulares ao bem comum são características que, embora remanescentes, já se encontram em processo de superação, graças à atuação vigilante do Estado Revolucionário.

C. Do Estudo de Caso: A Eleição Senatorial de 1974

Constitui objeto de particular atenção dos órgãos de inteligência o processo eleitoral para o Senado Federal ocorrido no ano de 1974, em Minas Gerais, no qual o candidato da ARENA, José Augusto Ferreira Filho, foi alvo de sistemática ação de sabotagem perpetrada por lideranças de seu próprio partido, fato que demonstra a gravidade da desorganização partidária e a necessidade de intervenção corretiva por parte do Estado.

Os relatórios do SNI documentam, com riqueza de detalhes, a atuação de diversos agentes públicos no sentido de minar a candidatura do representante da ARENA, seja por omissão deliberada, seja por ação ativa em favor do candidato do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Itamar Franco.

Governador Rondon Pacheco é apontado como agente de sabotagem, tendo-se valido de sua posição de liderança para omitir-se deliberadamente da campanha do candidato de seu próprio partido. O ressentimento manifestado pelo chefe do Executivo estadual em relação à escolha de seu sucessor e à redução de seu mandato teria motivado uma série de ações prejudiciais à candidatura de José Augusto, incluindo o envio de fiscais da Secretaria da Fazenda para multar empresários às vésperas do pleito, o que evidencia a instrumentalização da máquina administrativa em benefício de interesses pessoais.

Tais práticas, embora lamentáveis, não logram abalar a confiança do Governo Revolucionário na capacidade de autodepuração do sistema político, uma vez que os órgãos de inteligência do Estado já se encontram de posse das informações necessárias para a adoção das medidas corretivas cabíveis.

Senador Magalhães Pinto é mencionado nos relatórios como articulador de apoio ao candidato do MDB, tendo-se valido de sua influência junto à imprensa do Rio de Janeiro e de São Paulo para favorecer Itamar Franco em detrimento do candidato oficial da ARENA. Pronunciamento em rede nacional de televisão, no qual o parlamentar afirmou que “os indecisos devem procurar escolher um candidato, na ARENA ou no MDB”, constituiu, segundo a avaliação dos órgãos de inteligência, ato de inequívoca deslealdade partidária.

O fato de tal conduta ter sido praticada por figura proeminente da política nacional demonstra a profundidade do problema que o Governo Revolucionário se empenha em resolver, mediante a atuação firme e decidida de seus órgãos de segurança e a aplicação de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

IV. DO EXAME DA PRODUÇÃO TEÓRICA E SUA CONFRONTAÇÃO COM A PRÁTICA INVESTIGADA

A. Da Análise Documental

No bojo das investigações conduzidas pelos órgãos de segurança do Estado, procedeu-se à análise da obra “Curso de Direito Penal”, de autoria do Juiz Francisco Vani Bemfica, cotejando-se o conteúdo teórico ali exposto com as práticas verificadas na comarca de Varginha.

Esta análise revelou dissonância significativa entre o discurso doutrinário professado pelo magistrado e as práticas por ele adotadas no exercício da função jurisdicional. Embora sua obra exalte princípios caros à tradição jurídica brasileira, tais como a legalidade estrita e a finalidade ressocializadora da pena, as investigações apontam para a existência de uma práxis judicial que se distancia consideravelmente destes postulados.

Da legalidade como dique à arbitrariedade: O autor dedica em sua obra capítulo especial ao princípio da legalidade (Nullum crimen, nulla poena sine lege), qualificando-o como “dique à arbitrariedade dos governos e às punições com critérios extrajurídicos dos julgadores”. Tal afirmação, embora correta do ponto de vista doutrinário, contrasta com as práticas investigadas na comarca de Varginha, nas quais cidadãos foram submetidos a prisões para “averiguações” sem a devida observância das garantias processuais, como no caso do cidadão Sinval Natalino de Brito, preso sob a acusação de “malandragem e de conviver com prostitutas”.

Da finalidade do Direito Penal: O magistrado escreve que o fim do Direito Penal “não é o castigo. É a recuperação do criminoso ou a sua segregação do meio em que vive, e, ao mesmo tempo, e principalmente, a defesa social”. Esta visão humanista, porém, não encontra correspondência em sua atuação prática, a qual, segundo os relatórios de inteligência, teria se caracterizado pela utilização do aparato judicial como instrumento de controle social e de manutenção de privilégios.

Dos privilégios: O autor critica em sua obra privilégios como o foro parlamentar, chamando-o de “um absurdo, um retrocesso ao Quinto Livro das Ordenações, com tratamento diferente às espécies de classes”. Contudo, as investigações apontam para a existência de uma estrutura de poder que, na prática, cria um sistema de privilégios para determinados agentes públicos, como o próprio magistrado e sua família.

Esta dissonância entre o discurso e a prática, embora mereça a reprovação do Estado, não constitui, por si só, fator capaz de abalar a confiança no sistema judicial brasileiro, o qual, sob a orientação do Governo Revolucionário, vem passando por profundas reformas que visam garantir a efetividade dos princípios jurídicos em toda a extensão do território nacional.

V. DA ESTRUTURAÇÃO DO PODER LOCAL E SUAS IMPLICAÇÕES

A. Da Instituição de Ensino

As investigações conduzidas pelos órgãos de segurança do Estado voltaram-se, igualmente, para a análise da estrutura da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA) e de sua mantenedora, a Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA), instituições que, segundo os relatórios de inteligência, teriam se constituído em epicentros de concentração de poder no sul do Estado de Minas Gerais.

Cumpre registrar que a existência de instituições de ensino superior, ainda que sob a égide de entidades privadas, não se encontra fora do escopo de interesse da segurança nacional, na medida em que tais entidades formam os quadros profissionais que atuarão nos mais diversos setores da vida nacional, incluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público e a administração pública.

A análise conduzida pelo SNI e pelo DPF revela que a FADIVA e a FUNEVA, mais do que meras instituições de ensino, constituem-se em instrumentos de consolidação e perpetuação de poder de determinados grupos familiares, o que configura desvirtuamento das finalidades educacionais que devem nortear tais entidades.

Da genética institucional: A fundação da FADIVA, ocorrida em 1964, não foi, segundo os relatórios de inteligência, uma resposta a uma demanda educacional objetiva, mas parte de um projeto estratégico de consolidação de influência das famílias Acayaba de Rezende e Bemfica. A aliança entre Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, detentor do capital político, e Francisco Vani Bemfica, detentor da influência na magistratura, criou um ecossistema de poder que se reproduz e se perpetua até os dias atuais.

A criação da FUNEVA, segundo os relatórios, teria como objetivo não apenas a formação de bacharéis em Direito, mas a criação de uma “dívida simbólica” entre os egressos da instituição e as famílias fundadoras, o que se traduziria em lealdade incondicional e em comprometimento da independência funcional dos futuros operadores do Direito.

B. Da Estrutura Administrativa e do Nepotismo

A análise da estrutura administrativa da FUNEVA revela um quadro de comprometimento dos princípios de impessoalidade e moralidade que devem reger a gestão de instituições que prestam serviços educacionais de interesse público.

Embora a FUNEVA seja formalmente uma entidade de direito privado, sua atuação no campo educacional a submete aos princípios constitucionais de moralidade administrativa, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal. O controle familiar das principais posições de gestão configura, segundo a análise dos órgãos de inteligência, violação clara destes princípios.

Composição da Diretoria: Verifica-se que a presidência da FUNEVA é ocupada por Júnia Bemfica Guimarães Cornélio, filha de Francisco Vani Bemfica, que exerce controle orçamentário e representação legal da instituição. A vice-presidência é ocupada por Márcio Vani Bemfica, magistrado aposentado, que estabelece o elo com o Poder Judiciário e confere blindagem institucional à fundação.

A diretoria executiva da FADIVA é ocupada por Álvaro Vani Bemfica, que controla o processo de admissões, a expedição de diplomas e outras funções vitais para o funcionamento da instituição. O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é coordenado por Morvan Aloysio Acayaba de Rezende e, de forma adjunta, por Thaís Vani Bemfica, defensora pública do Estado, o que estabelece a fusão entre a Defensoria Pública estatal e a prática acadêmica, comprometendo a independência funcional daquela.

A coordenação do curso é exercida por Márcia Rabêlo de Rezende, que controla o corpo docente e a orientação pedagógica da instituição. O cargo de Ouvidor, que deveria ser um espaço de fiscalização independente, é ocupado por Christian Garcia Benfica, membro da família Bemfica, o que compromete a efetividade do controle interno.

Corpo Docente: A análise dos quadros docentes revela a presença de Aloísio Rabêlo de Rezende, filho de Morvan, que estabelece o elo entre a instituição e o Ministério Público, comprometendo a independência funcional deste. Priscilla Guimarães Cornélio, professora e mestre, vinculada à presidência por laços familiares, atua na gestão de novos cursos e parcerias institucionais, como o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC).

Este quadro de comprometimento familiar, embora passível de correção mediante a atuação firme do Estado, revela a persistência de práticas incompatíveis com os princípios da administração pública moderna e com os ideais da Revolução de 1964.

C. Das Parcerias Institucionais

Os relatórios de inteligência apontam, ainda, para a existência de convênios e parcerias estabelecidos entre a FUNEVA e órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, os quais, em vez de fortalecerem a independência funcional destes, criam uma relação de simbiose que compromete a necessária autonomia.

Convênios com o Tribunal de Justiça: A instalação do CEJUSC dentro das dependências da FADIVA, coordenado por professores ligados às famílias fundadoras, estabelece uma relação de interdependência entre a instituição de ensino e o tribunal estadual, tornando a FADIVA uma extensão informal do sistema judicial local.

Parcerias com o Ministério Público: A FUNEVA mantém termos aditivos e convênios com o Ministério Público do Trabalho (PRT-3), o que confere à instituição legitimidade perante as autoridades estaduais e federais, dificultando investigações e ações corretivas.

Relações com a Ordem dos Advogados do Brasil: Muitos membros da OAB local, incluindo presidentes e membros de comissões, são egressos ou professores da FADIVA, o que assegura que a ordem dos advogados se mantenha como aliada da instituição, dificultando fiscalizações ou questionamentos.

Estas relações de interdependência, embora preocupantes, não escapam à vigilância do Estado Revolucionário, que já se encontra empenhado na adoção de medidas saneadoras que garantam a independência funcional dos órgãos envolvidos.

VI. DA AÇÃO CORRETIVA DO ESTADO

A. Medidas Saneadoras

Diante do quadro descrito, o Governo da Revolução, por intermédio de seus órgãos competentes, já se encontra em processo de adoção de medidas corretivas que visam restaurar a plena legalidade e a moralidade administrativa na região sul-mineira.

Estas medidas, que serão implementadas com o rigor e a celeridade necessários, incluem:

  1. A remessa dos relatórios de inteligência aos órgãos superiores do Poder Judiciário, para a adoção das medidas disciplinares cabíveis em relação aos magistrados envolvidos.
  1. O encaminhamento de representações ao Ministério Público, para a apuração de eventuais irregularidades na gestão da FUNEVA e da FADIVA, incluindo a prática de nepotismo sistemático.
  1. A revisão dos convênios e parcerias estabelecidos entre a FUNEVA e os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, visando garantir a necessária independência funcional.
  1. A intensificação das ações de fiscalização sobre as instituições de ensino superior privadas, especialmente aquelas que atuam na formação de operadores do Direito.
  1. O aprofundamento das investigações sobre a existência de estruturas paralelas de poder que possam estar comprometendo a higidez das instituições republicanas.

B. Do Apoio à Legislação Vigente

Cabe esclarecer que as ações corretivas do Estado se darão sempre no estrito cumprimento da legislação vigente e no respeito às garantias constitucionais, ainda que tais garantias, conforme já alertado pelos órgãos de inteligência, possam ser invocadas por alguns como “garantia total para a cobertura de atos imorais praticados no exercício do cargo”.

O Governo da Revolução, ciente das limitações impostas pelo ordenamento jurídico vigente, não hesitará em recorrer aos instrumentos legais revolucionários caso as medidas ordinárias se mostrem insuficientes para a completa restauração da ordem moral e institucional na região afetada.

Conforme já sugerido nos relatórios do DPF, a utilização de instrumentos legais revolucionários, tais como o Ato Institucional nº 5 (AI-5), poderá se fazer necessária caso as práticas investigadas persistam, a despeito das medidas corretivas ordinárias.

C. Da Vigilância Continuada

Ressalte-se que a atuação dos órgãos de inteligência e segurança do Estado não se esgota com a conclusão das investigações ora relatadas. Pelo contrário, o Serviço Nacional de Informações e o Departamento de Polícia Federal permanecerão atentos a quaisquer sinais de desvio ou irregularidade, prontos para atuar com a firmeza e o rigor que a defesa da ordem nacional exige.

A manutenção da ordem pública e a preservação das instituições republicanas exigem vigilância constante e ação tempestiva, características que distinguem os órgãos de segurança do Estado Revolucionário.

VII. DO PATRIMÔNIO E DA BASE ECONÔMICA

A análise conduzida pelos órgãos de inteligência estendeu-se, igualmente, à base econômica que sustenta o “concerto de poder” identificado na região sul-mineira.

Constatou-se que as famílias Acayaba de Rezende e Bemfica asseguraram que a gestão da FUNEVA também fosse lucrativa, permitindo que os rendimentos permanecessem dentro do círculo familiar, em prejuízo do interesse público que deveria nortear a atuação de instituições educacionais.

A manutenção de vastos bens imóveis, empresas e participações financeiras de membros das duas famílias permite à FUNEVA operar sem o nível de fiscalização a que outras instituições privadas ou públicas estão sujeitas, evidenciando a existência de um patrimônio construído à sombra do poder público.

O relatório do DPF já expressara preocupação de que, devido à estrutura familiar que controla a FUNEVA, “se quiserem lançar mão de qualquer valor da entidade, em qualquer época, o fato passará despercebido”, o que denota a gravidade da situação e a urgência das medidas corretivas.

VIII. DAS EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS

As investigações contam com robusto acervo probatório, composto por documentos oficiais e relatórios de inteligência, que dão suporte às conclusões ora apresentadas.

Processo de Extorsão (1970): O processo que apurou a extorsão no empreendimento “Cemitério Parque da Colina” revela a atuação de agentes públicos e particulares na prática de crimes contra o patrimônio e a liberdade individual. O caso envolveu sequestro, prisão ilegal e coação para forçar a cessão de controle da empresa, que em 95 dias havia faturado Cr$ 5.815.320,00 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e vinte cruzeiros antigos), demonstrando a gravidade dos fatos.

Relatório SNI (Dez. 1974): O documento de inteligência que analisa a “infidelidade partidária” na eleição para o Senado em Minas Gerais detalha as ações de sabotagem perpetradas por lideranças da ARENA contra o candidato do próprio partido, constituindo prova documental irrefutável das práticas descritas.

Relatório DPF – Processo Nº 0042/71/MJ: O relatório da investigação sobre o Juiz Francisco Vani Bemfica e o Deputado Morvan Acayaba conclui que “as garantias constitucionais aos membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, muitas vezes, por alguns, são entendidas como garantia total para a cobertura de atos imorais praticados no exercício do cargo”, sugerindo o uso de instrumentos legais revolucionários para a correção dos desvios identificados.

Volante Eleitoral “Trio de Ouro”: A prova material da campanha conjunta dos candidatos da ARENA Ibrahim Abi-Ackel e Nilo Rocha com o candidato ao Senado do MDB, Itamar Franco, descrita no relatório do SNI, constitui uma das “provas da traição arenista” e evidencia a gravidade da deslealdade partidária.

IX. DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

A. Da Avaliação Final

As investigações conduzidas pelos órgãos de inteligência e segurança do Estado permitem afirmar que, embora tenham sido identificados focos de desordem e desvios de conduta na região sul-mineira, tais ocorrências não comprometem a integridade geral do sistema institucional brasileiro, o qual, sob a égide do Governo Revolucionário, mantém-se sólido e capaz de promover as correções necessárias.

A existência de “feudos” políticos e judiciais, ainda que preocupante, não é capaz de abalar a confiança do Estado na efetividade de seus mecanismos de controle e correção. O Governo da Revolução dispõe de instrumentos legais e administrativos suficientes para promover a completa restauração da ordem e da moralidade em quaisquer pontos do território nacional onde tais desvios se façam presentes.

B. Das Recomendações

Com base nos elementos coligidos ao longo das investigações, os órgãos de inteligência formulam as seguintes recomendações:

  1. Ao Ministério da Justiça: Que promova a revisão dos convênios e parcerias estabelecidos entre instituições de ensino privadas e órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, visando garantir a necessária independência funcional e a impessoalidade na gestão dos recursos públicos.
  1. Ao Conselho Nacional de Justiça: Que intensifique a fiscalização sobre a atuação de magistrados que, porventura, estejam envolvidos em práticas incompatíveis com a função jurisdicional, especialmente aquelas que denotem promiscuidade com agentes políticos e econômicos.
  1. À Corregedoria-Geral da Justiça: Que proceda à apuração disciplinar dos fatos envolvendo o magistrado Francisco Vani Bemfica, adotando as medidas cabíveis para a correção dos desvios identificados.
  1. Ao Ministério Público Federal: Que instaure procedimento investigativo para apurar a eventual prática de atos de improbidade administrativa no âmbito da FUNEVA e da FADIVA, incluindo a prática de nepotismo sistemático e a gestão irregular de recursos.
  1. Ao Serviço Nacional de Informações: Que mantenha em regime de vigilância continuada a região sul-mineira, especialmente o município de Varginha, monitorando a evolução do quadro descrito e informando prontamente as autoridades competentes sobre quaisquer alterações na situação.

C. Da Palavra Final

O Governo da Revolução, ciente de suas responsabilidades para com a Nação, reafirma seu compromisso inabalável com a defesa da ordem pública, da moralidade administrativa e da integridade das instituições republicanas.

Não hesitará em adotar todas as medidas necessárias, inclusive aquelas de caráter excepcional previstas no ordenamento jurídico revolucionário, para garantir que os princípios que nortearam o movimento de 1964 sejam integralmente respeitados em todas as esferas e em todo o território nacional.

Aos agentes públicos que, porventura, se desviem de suas obrigações legais e morais, o Estado Revolucionário reserva o tratamento adequado às suas condutas, sem contemplações ou privilégios de qualquer natureza.

À Nação Brasileira, o Governo da Revolução assegura que a vigilância sobre a coisa pública será mantida com o rigor necessário à preservação da soberania nacional e ao desenvolvimento harmônico da sociedade brasileira.


Palácio do Planalto, 05 de julho de 2026.

Pela Pátria e pela Revolução,

Comando do Exército BrasileiroServiço Nacional de InformaçõesDepartamento de Polícia FederalMinistério da Justiça e Segurança Nacional


ANEXO I – RELAÇÃO DE AGENTES IDENTIFICADOS

1. POLÍTICOS:

  • Morvan Aloysio Acayaba de Rezende: Deputado, ex-Senador, com atuação na região sul-mineira.
  • Governador Rondon Pacheco: Acusado de omissão deliberada e ações prejudiciais à candidatura da ARENA em 1974.
  • Senador Magalhães Pinto: Acusado de apoio velado e articulação em favor do candidato do MDB em 1974.
  • Deputado Federal Sebastião Navarro Vieira: Que denunciou publicamente as irregularidades na campanha de 1974.
  • Deputado Federal Altair Chagas: Acusado de campanha ostensiva contra o candidato da ARENA em Caratinga.
  • Deputado Estadual Narcálio Mendes: Acusado de campanha contra o candidato da ARENA em Caratinga.
  • Deputado Federal Ibrahim Abi-Ackel: Acusado de campanha explícita para o MDB.
  • Deputado Estadual Nilo Rocha: Acusado de campanha explícita para o MDB.
  • Presidente da ARENA-MG, Geraldo Freire da Silva: Acusado de omissão e uso do cargo para benefício político pessoal.

2. MAGISTRADOS:

  • Francisco Vani Bemfica: Juiz de Direito em Varginha, acusado de aliança indevida com poder político.
  • Márcio Vani Bemfica: Juiz aposentado, vice-presidente da FUNEVA, elo com o Poder Judiciário.

3. GESTORES EDUCACIONAIS:

  • Júnia Bemfica Guimarães Cornélio: Presidente da FUNEVA, filha de Francisco Vani Bemfica.
  • Álvaro Vani Bemfica: Diretor da FADIVA, membro da família Bemfica.
  • Morvan Aloysio Acayaba de Rezende: Coordenador do NPJ, ex-presidente da FUNEVA.
  • Thaís Vani Bemfica: Coordenadora Adjunta do NPJ, defensora pública.
  • Márcia Rabêlo de Rezende: Coordenadora de Curso.
  • Aloísio Rabêlo de Rezende: Professor, promotor de Justiça.
  • Mirian Rabêlo de Rezende: Professora.
  • Christian Garcia Benfica: Ouvidor e Administrador Geral.
  • Priscilla Guimarães Cornélio: Professora e gestora de cursos de pós-graduação.

ANEXO II – CRONOLOGIA DAS INVESTIGAÇÕES

21 de fevereiro de 1960: Fundação da Academia Varginhense de Letras, Artes e Ciências (AVLAC).

1964: Fundação da FUNEVA e da FADIVA, no contexto do golpe militar.

1970: Processo de extorsão no empreendimento “Cemitério Parque da Colina”.

1973: Relatório DPF – Processo Nº 0042/71/MJ, apurando irregularidades na comarca de Varginha.

Dezembro de 1974: Relatório SNI sobre a “infidelidade partidária” na eleição para o Senado em Minas Gerais.

2024-2026: Retomada das investigações pelo SNI e DPF.

05 de julho de 2026: Emissão da presente Nota Oficial.


ANEXO III – TERMOS TÉCNICOS E JARGÃO DE SEGURANÇA

  • Agentes da Subversão: Indivíduos ou grupos que atuam contra a ordem estabelecida.
  • Arquitetura Sistêmica: Estrutura organizacional de poder.
  • Comunidado Oficial: Comunicado emitido por órgãos oficiais do governo.
  • Elementos Subversivos: Pessoas ou grupos que promovem atos contra a segurança nacional.
  • Garantias Constitucionais: Direitos e proteções previstos na Constituição.
  • ID/4 – Infantaria Divisionária da 4ª Região Militar: Órgão militar.
  • Ordem Pública: Condição de normalidade e segurança social.
  • Rigor da Lei: Aplicação estrita das normas jurídicas.
  • Segurança Nacional: Proteção do Estado contra ameaças internas e externas.
  • SERAJ – Serviço de Assistência Judiciária: Órgão de assistência jurídica.
  • Sobreintegração: Incorporação excessiva de elites no poder.
  • Subversão Frustrada: Tentativa de subversão que foi neutralizada.
  • Toga: Símbolo da magistratura.

“Brasil: amai-o ou deixai-o!”


FIM DO COMUNICADO

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Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Não substitui orientação jurídica, psicológica ou institucional individualizada. Situações de violência real devem ser tratadas com seriedade, proteção imediata e atuação das autoridades competentes.