Alienação Parental

A Transparência como Pilar da Advocacia e da Proteção da Infância

A OAB/MG e o desafio da transparencia nos processos: o papel da ordem dos advogados no controle da atividade judicial.

17 min de leitura

A relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a transparência no âmbito do Direito de Família constitui um dos temas mais relevantes e estrategicamente sensíveis para a advocacia brasileira contemporânea. Em um cenário marcado por disputas de guarda, convivência e alegações de alienação parental, a transparência emerge não apenas como um dever ético do advogado, mas como um instrumento essencial para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e para a preservação da credibilidade do sistema de Justiça.

A transparência é um princípio que orienta toda a atuação da OAB, desde a gestão administrativa da entidade até a fiscalização do exercício profissional da advocacia. A Ordem, como entidade de representação e regulamentação da advocacia e defensora da Constituição Federal, tem o dever institucional de promover a transparência em suas próprias atividades e de exigir transparência do Poder Judiciário e dos demais órgãos públicos. No contexto do Direito de Família, esse dever assume contornos particularmente delicados, uma vez que decisões judiciais opacas ou influenciadas por interesses escusos podem determinar o destino de relações familiares e o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças.

Compreender as nuances jurídicas, as implicações práticas e os fundamentos éticos que envolvem a transparência na advocacia familiar é requisito indispensável para a atuação profissional qualificada. A OAB, por meio de suas comissões especializadas, tem promovido debates e produzido materiais para auxiliar os advogados que atuam na área de família, reconhecendo que “as demandas familiaristas que envolvam abusos psicológicos como a alienação parental sejam analisadas com a devida cautela e técnica”.

Este artigo oferece uma análise aprofundada e multidisciplinar sobre a OAB e a transparência no Direito de Família, abordando os fundamentos legais e éticos, a atuação institucional da OAB na promoção da transparência, os instrumentos de controle e fiscalização disponíveis, os desafios enfrentados pela advocacia e as recomendações práticas para a atuação profissional. O material é fruto de pesquisa cuidadosa e visa contribuir para a formação continuada dos profissionais do Direito de Família.


1. Fundamentos Éticos e Legais da Transparência na Advocacia

1.1 A Transparência como Princípio Constitucional e Dever do Advogado

A transparência, no âmbito da advocacia, não se reduz a uma mera recomendação de boas práticas; trata-se de um princípio constitucional e de um dever ético do advogado, com fundamento no Estado Democrático de Direito. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A publicidade — que é uma das faces da transparência — é princípio que vincula não apenas a administração pública, mas também, por extensão, a atuação dos agentes públicos e dos profissionais que com ela interagem.

A OAB, como entidade de representação e regulamentação da advocacia, reconhece que “a transparência se posiciona, então, enquanto instrumento apto a aperfeiçoar a performance democrática, englobando os dados disponibilizados em acesso público pela Administração e as respostas às solicitações de acesso feitas pelas pessoas”. Este entendimento reflete a compreensão de que a transparência é um vetor essencial para a legitimidade das instituições e para a efetividade dos direitos fundamentais.

O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe deveres claros aos advogados, incluindo a obrigação de atuar com honestidade, independência, veracidade, decoro, boa-fé e lealdade. A transparência, embora não expressamente mencionada como um dever autônomo, permeia todos esses princípios, especialmente no que diz respeito à relação com o cliente, com o Poder Judiciário e com a sociedade.

1.2 A Transparência na Relação Advogado-Cliente

Um dos aspectos mais relevantes da transparência na advocacia diz respeito à relação com o cliente. O advogado tem o dever de manter seu cliente informado sobre cada etapa do processo, garantindo que ele compreenda os riscos, as possibilidades e as estratégias adotadas. No Direito de Família, onde as questões emocionais e os interesses de crianças estão em jogo, a transparência na relação com o cliente é ainda mais crucial.

O Código de Ética da OAB estabelece a “transparência na relação contratual” como um dos principais deveres do advogado. Isso significa que o advogado deve:

(i) Informar o cliente sobre os honorários e as despesas processuais de forma clara e prévia;

(ii) Explicar as estratégias processuais e os possíveis desfechos da demanda;

(iii) Manter o cliente atualizado sobre o andamento do processo;

(iv) Prestar contas dos valores recebidos e das despesas realizadas.

A transparência na relação com o cliente não é apenas uma exigência ética; é também um fator de proteção para o próprio advogado, que se resguarda de futuras reclamações e ações de responsabilidade civil ao manter um canal aberto e transparente de comunicação.

1.3 A Transparência na Atuação Perante o Poder Judiciário

O advogado, como instrumento da Justiça, tem o dever de atuar com transparência perante o Poder Judiciário. Isso significa:

(i) Expor os fatos em juízo conforme a verdade, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil;

(ii) Não formular pretensão ou defesa ciente de que é destituída de fundamento;

(iii) Não produzir provas ou praticar atos desnecessários à solução do litígio;

(iv) Não utilizar de artifícios ou meios ilícitos para obter provas.

A transparência na atuação judicial é especialmente relevante no Direito de Família, onde a produção de provas — como perícias psicológicas, escuta especializada e depoimentos — deve ser conduzida com rigor técnico e respeito aos direitos das partes e da criança. A OAB, por meio de suas comissões, tem promovido a capacitação de advogados para atuarem em disputas judiciais que olhem as “especificidades da infância”.


2. A Atuação Institucional da OAB na Promoção da Transparência

2.1 A Ouvidoria-Geral da OAB como Canal de Participação e Controle

A Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da OAB, criada pelo Provimento n. 123/2007, é um importante instrumento de transparência e controle social. A Ouvidoria tem como finalidade “ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados”, e atua para “colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral”.

Entre as atribuições da Ouvidoria-Geral estão:

(i) Receber sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos da OAB;

(ii) Interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências;

(iii) Prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes;

(iv) Zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas.

A Ouvidoria-Geral auxilia os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos da OAB. Este canal é essencial para que advogados e cidadãos possam denunciar irregularidades e contribuir para o aprimoramento da atuação da Ordem.

2.2 O Portal da Transparência da OAB

A OAB mantém um Portal da Transparência, que tem por finalidade “veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira” dos Conselhos Seccionais. O portal disponibiliza informações sobre:

(i) Balanços e balancetes;

(ii) Propostas orçamentárias;

(iii) Relatórios de gestão;

(iv) Informações sobre a quantidade de inscritos e a estrutura organizacional.

A existência do Portal da Transparência reflete o compromisso da OAB com a accountability e com a prestação de contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos da Ordem é fundamental para a legitimidade da instituição e para a confiança dos advogados e da sociedade em sua atuação.

2.3 A OAB e a Transparência no Poder Judiciário

A OAB tem atuado de forma proativa na defesa da transparência do Poder Judiciário. Em 2020, a OAB Nacional encaminhou ofícios à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União solicitando “que seja dada publicidade acerca dos acordos de leniência, no que tange ao adimplemento de cláusulas financeiras, sociais e de compliance”. A Ordem requereu “a transparência sobre o atual estágio de cumprimento dos acordos de leniência celebrados com empresas”, destacando que “as informações sobre a recomposição dos cofres públicos e sobre o combate da impunidade no país são relevantes para o interesse público e o controle social”.

A OAB também tem se manifestado sobre a necessidade de transparência nos processos judiciais, especialmente no que diz respeito à publicidade dos atos processuais e à fundamentação das decisões. A atuação da OAB nesse campo é fundamental para garantir que o Poder Judiciário atue com transparência e que os cidadãos tenham acesso às informações necessárias para o exercício de seus direitos.


3. Transparência e Alienação Parental: O Papel da OAB na Proteção da Infância

3.1 O Debate sobre a Lei de Alienação Parental e a Transparência nas Decisões Judiciais

A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, tem sido objeto de intenso debate no âmbito da OAB e da sociedade civil. A OAB, por meio de suas seccionais e comissões, tem promovido debates e reflexões sobre o tema, reconhecendo a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de uma abordagem interdisciplinar.

A OAB SP realizou webinar sobre “Alienação Parental: Reflexões Interdisciplinares sobre a Lei e Seus Impactos na Infância e nas Famílias”, com a participação de especialistas que debateram os efeitos jurídicos, sociais e psicológicos sobre o tema. A presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secional paulista afirmou que ampliar o debate é “assegurar que possamos olhar para crianças e adolescentes como sujeito de direito, e não como objeto”.

A transparência nas decisões judiciais que envolvem alegações de alienação parental é um dos pontos centrais do debate. A OAB tem defendido que:

(i) As decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e objetiva, com base em provas concretas e não em meras alegações;

(ii) A produção de provas — como perícias psicológicas e escuta especializada — seja conduzida com rigor técnico e imparcialidade;

(iii) A criança seja ouvida, nos termos da Lei nº 13.431/2017, garantindo que sua opinião seja considerada de acordo com sua idade e maturidade;

(iv) A alegação de alienação parental não seja utilizada como instrumento de silenciamento de denúncias legítimas de violência doméstica ou abuso sexual.

A promotora de Justiça Renata Rivitti, participante do webinar da OAB SP, alertou que “o lar, muitas vezes, é o local de maior risco, onde mulheres e crianças sofrem agressões”, e defendeu que “não se protege a criança sem proteger sua família, e não se protege mulheres sem proteger seus filhos”. Este posicionamento reforça a necessidade de que as decisões judiciais em casos de alienação parental sejam transparentes e baseadas em uma análise cuidadosa de todas as circunstâncias.

3.2 A Capacitação dos Advogados e a Perspectiva de Gênero

A OAB tem promovido a capacitação de advogados para atuarem em disputas judiciais que envolvem alienação parental, com ênfase na necessidade de uma abordagem que considere as “especificidades da infância” e a “proteção integral”. A presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB SP afirmou que é urgente “um recorte de gênero dentro da temática”.

A perspectiva de gênero é um aspecto fundamental da transparência nas decisões judiciais em Direito de Família. A OAB tem defendido que magistrados, promotores e juristas sejam preparados para julgar “levando em consideração as desigualdades”, evitando que a lei, que deveria proteger, “acabe sendo utilizada como instrumento de violência”.

A Comissão de Alienação Parental da OAB Niterói lançou um “Manual Digital” com o objetivo de “auxiliar os advogados no exercício profissional em demandas complexas, como as que envolvam a alienação parental”. O manual, elaborado com a participação de profissionais do Direito e da Psicologia, busca “levar ao advogado um pouco da técnica e como funciona um processo, de forma que ele, que é o instrumento da justiça, possa promover uma melhor defesa técnica para aquela criança ou adolescente vítima de alienação parental”.

3.3 A Transparência na Produção de Provas e na Atuação dos Peritos

A produção de provas em casos de alienação parental é um campo sensível que exige transparência e rigor técnico. A OAB tem defendido que:

(i) As perícias psicológicas sejam realizadas por profissionais habilitados e com experiência comprovada;

(ii) Os laudos periciais sejam claros, objetivos e fundamentados;

(iii) As partes tenham acesso aos laudos periciais e possam se manifestar sobre eles;

(iv) A escuta especializada da criança seja conduzida em ambiente acolhedor, por profissional capacitado, evitando a revitimização.

A transparência na produção de provas é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam baseadas em elementos concretos e não em impressões subjetivas ou estereótipos. A OAB, por meio de suas comissões, tem trabalhado para disseminar boas práticas e orientar os advogados sobre a correta condução dos procedimentos probatórios.


4. Instrumentos de Controle e Fiscalização da Transparência no Sistema de Justiça

4.1 O Controle Disciplinar da OAB e a Fiscalização da Atuação dos Advogados

A OAB exerce controle disciplinar sobre a atuação dos advogados, com o objetivo de garantir que o exercício da profissão seja pautado pela ética e pela transparência. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece as normas de conduta que devem ser observadas pelos advogados, e o descumprimento dessas normas pode ensejar a instauração de processo disciplinar.

O controle disciplinar da OAB abrange, entre outras questões:

(i) O dever de lealdade e boa-fé na atuação processual;

(ii) O dever de veracidade na exposição dos fatos em juízo;

(iii) O dever de sigilo profissional;

(iv) O dever de transparência na relação com o cliente;

(v) A proibição de utilizar artifícios ou meios ilícitos para obter provas.

A fiscalização da OAB é um instrumento essencial para a manutenção da credibilidade da advocacia e para a proteção dos direitos dos clientes e da sociedade.

4.2 A Correição e a Fiscalização da Atuação Judicial

A transparência no sistema de Justiça também depende da fiscalização da atuação judicial. A OAB, como entidade de representação da advocacia, tem o dever de denunciar irregularidades cometidas por magistrados e de requerer a apuração de sua conduta perante os órgãos competentes, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A atuação da OAB na fiscalização da atividade judicial é fundamental para garantir:

(i) A transparência e a publicidade dos atos processuais;

(ii) A fundamentação adequada das decisões judiciais;

(iii) A imparcialidade e a independência dos magistrados;

(iv) A celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional.

A OAB tem se manifestado sobre a necessidade de “transparência na condução do processo judicial”, especialmente em casos que envolvem interesses de crianças e adolescentes.

4.3 O Acesso à Informação e a Transparência Ativa

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece o direito fundamental de acesso à informação pública e impõe aos órgãos públicos o dever de transparência ativa. No âmbito do Poder Judiciário, a transparência ativa se traduz na divulgação de informações sobre:

(i) A tramitação de processos;

(ii) A composição dos tribunais;

(iii) A produtividade dos magistrados;

(iv) A gestão orçamentária e financeira.

A OAB tem atuado para garantir que o Poder Judiciário cumpra as exigências da Lei de Acesso à Informação e que os cidadãos tenham acesso às informações necessárias para o exercício de seus direitos. A transparência na tramitação dos processos judiciais é especialmente relevante no Direito de Família, onde as decisões afetam diretamente a vida de crianças e famílias.


5. Recomendações Práticas para a Atuação do Advogado com Transparência

5.1 A Transparência na Relação com o Cliente e na Condução do Processo

O advogado que atua em Direito de Família deve adotar uma postura de transparência em todas as fases da relação com o cliente e na condução do processo. Recomenda-se:

(i) Esclarecer o cliente sobre a natureza da demanda, os riscos envolvidos e as possíveis estratégias processuais;

(ii) Manter o cliente informado sobre o andamento do processo, com comunicação clara e periódica;

(iii) Explicar os honorários e as despesas de forma clara e prévia, evitando surpresas;

(iv) Orientar o cliente sobre a importância da transparência na produção de provas e na condução do processo;

(v) Registrar por escrito as decisões e as orientações relevantes.

A transparência na relação com o cliente não é apenas uma exigência ética; é também um fator de proteção para o advogado, que se resguarda de futuras reclamações ao manter um canal aberto e transparente de comunicação.

5.2 A Produção de Provas com Rigor Técnico e Transparência

A produção de provas em casos de alienação parental exige rigor técnico e transparência. O advogado deve:

(i) Requerer a produção de prova pericial com a indicação de perito ou assistente técnico habilitado;

(ii) Acompanhar a realização da perícia, apresentando quesitos e manifestando-se sobre os laudos;

(iii) Garantir a escuta especializada da criança, nos termos da Lei 13.431/2017, sempre que necessário;

(iv) Impugnar provas obtidas por meios ilícitos, fundamentando a impugnação na violação dos princípios constitucionais;

(v) Utilizar linguagem clara e objetiva nas peças processuais, fundamentada em precedentes e doutrina atualizada.

A Comissão de Alienação Parental da OAB Niterói, ao lançar seu manual, destacou que “é importante que as demandas familiaristas que envolvam abusos psicológicos como a alienação parental sejam analisadas com a devida cautela e técnica”. O advogado deve ser “o instrumento da justiça”, promovendo “uma melhor defesa técnica para aquela criança ou adolescente vítima de alienação parental”.

5.3 A Atuação Ética e a Denúncia de Irregularidades

O advogado, como agente essencial à administração da Justiça, tem o dever de denunciar irregularidades de que tenha conhecimento no exercício da profissão. Isso inclui:

(i) Denunciar ao CNJ a prática de atos de corrupção por magistrados;

(ii) Representar à OAB contra advogados que pratiquem atos contrários à ética profissional;

(iii) Comunicar ao Ministério Público indícios de crimes no âmbito do processo judicial;

(iv) Utilizar a Ouvidoria-Geral da OAB para apresentar sugestões, críticas e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos da OAB.

A denúncia de irregularidades é um dever ético e um instrumento essencial para a preservação da transparência e da credibilidade do sistema de Justiça.


6. Considerações Finais e Perspectivas para o Futuro

6.1 A Consolidação da Transparência como Valor da Advocacia

A transparência é um valor fundamental da advocacia e um pilar essencial para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no âmbito do Direito de Família. A OAB, como entidade de representação e regulamentação da advocacia, tem o dever de promover a transparência em todas as suas atividades e de exigir transparência do Poder Judiciário e dos demais órgãos públicos.

A consolidação da transparência como valor da advocacia exige:

(i) A formação continuada dos advogados em temas relacionados à ética, à transparência e à proteção da infância;

(ii) A capacitação de magistrados, promotores e defensores públicos em perspectiva de gênero e em direitos da criança;

(iii) O fortalecimento dos canais de participação e controle social, como a Ouvidoria-Geral da OAB;

(iv) A ampliação da transparência ativa do Poder Judiciário, com a divulgação de informações sobre a tramitação de processos e a fundamentação das decisões.

6.2 A OAB e o Enfrentamento dos Desafios Contemporâneos

A OAB tem desempenhado um papel fundamental no enfrentamento dos desafios contemporâneos do Direito de Família, promovendo debates, produzindo materiais e capacitando advogados para atuarem em demandas complexas. O debate sobre a alienação parental, a perspectiva de gênero e a transparência nas decisões judiciais são temas que continuarão a exigir a atenção da Ordem e de todos os operadores do Direito.

A atuação da OAB na defesa da transparência e da ética profissional é essencial para:

(i) Garantir que as decisões judiciais sejam baseadas em provas concretas e em fundamentação adequada;

(ii) Evitar a instrumentalização da Lei de Alienação Parental como mecanismo de silenciamento de denúncias legítimas;

(iii) Promover a proteção integral da criança, com a observância do princípio do superior interesse;

(iv) Fortalecer a credibilidade do sistema de Justiça e a confiança da sociedade na advocacia.

6.3 Recomendações Finais para os Profissionais da Área

Recomenda-se aos profissionais que atuam no Direito de Família:

  1. Conhecer profundamente o Código de Ética e Disciplina da OAB, os deveres do advogado e os princípios da transparência e da boa-fé.
  1. Manter-se atualizado sobre a jurisprudência dos tribunais superiores e sobre as orientações da OAB em matéria de alienação parental e Direito de Família.
  1. Utilizar os canais de participação e controle da OAB, como a Ouvidoria-Geral e o Portal da Transparência, para denunciar irregularidades e contribuir para o aprimoramento da atuação da Ordem.
  1. Adotar uma postura ética e transparente na relação com o cliente, mantendo-o informado sobre todas as etapas do processo e sobre os riscos e as possibilidades envolvidos.
  1. Produzir provas com rigor técnico e transparência, garantindo que as decisões judiciais sejam baseadas em elementos concretos e não em impressões subjetivas.
  1. Atuar com perspectiva de gênero, reconhecendo as desigualdades estruturais que afetam mulheres e crianças no sistema de Justiça.

A consolidação de uma prática jurídica ética, técnica e transparente no Direito de Família é o caminho mais seguro para a proteção dos direitos da criança e para a construção de uma Justiça mais efetiva, justa e comprometida com a dignidade da pessoa humana.


Referências Jurídicas e Institucionais Relevantes

  • Constituição Federal de 1988: Arts. 5º, 37, 227.
  • Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Arts. 4º, 5º.
  • Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental).
  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Art. 77.
  • Lei nº 13.431/2017: Escuta especializada e depoimento especial.
  • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
  • Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • Provimento n. 123/2007: Criação da Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da OAB.
  • Resolução CNJ n. 287/2024.
  • OAB Nacional: Portal da Transparência.
  • OAB SP: Webinar “Alienação Parental: Reflexões Interdisciplinares sobre a Lei e Seus Impactos na Infância e nas Famílias”.
  • Comissão de Alienação Parental da OAB Niterói: Manual Digital.

Precisa proteger um vínculo familiar?

O Portal Parental reúne informação clara, orientação inicial e caminhos práticos para quem enfrenta afastamento, conflitos de guarda, falsas narrativas ou dificuldades de convivência com filhos e familiares.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Não substitui orientação jurídica, psicológica ou institucional individualizada. Situações de violência real devem ser tratadas com seriedade, proteção imediata e atuação das autoridades competentes.