Tag

sequestro

No Código Penal, o sequestro (Art. 148) é a privação da liberdade de locomoção. Não precisa trancar a pessoa: o crime se configura em espaços amplos (como sítios ou ilhas), onde a vítima tem mobilidade interna, mas não pode sair. O confinamento trancado caracteriza o cárcere privado.

14 conteúdos encontrados

Lista de conteúdos