PRÓLOGO: O JUÍZ QUE VEIO DO NADA E COMPROU O MUNDO
VARGINHA, MG – Quando o Dr. Francisco Vani Bemfica desembarcou na Comarca de Varginha em 1963, trazia consigo apenas a toga e a ambição. Morava em casebre alugado, como tantos magistrados que iniciam carreira no interior. Menos de uma década depois, tornou-se dono de imóveis valiosos, presidente de fundação educacional, patrono de uma verdadeira dinastia familiar no Judiciário – e, segundo testemunhas, o homem que transformou o Fórum local em extensão de seus negócios particulares.

O que os autos revelam é um capítulo sombrio da história judiciária mineira, onde a toga serviu não à Justiça, mas a um esquema de poder que envolvia políticos influentes, perseguição a magistrados independentes e manipulação descarada de processos. Esta reportagem especial, fruto de investigação minuciosa, expõe as entranhas de um sistema que a doutrina moderna chamaria de “Captura do Estado” – onde o juiz deixou de ser árbitro para tornar-se protagonista do jogo escuso.
CAPÍTULO I: A QUEDA DO TEMPLO – COMO UM MAGISTRADO SUBVERTEU OS RITOS DO PROCESSO
Os autos que desapareceram e o júri que quase foi manipulado
O centro nervoso de qualquer comarca é seu cartório. Lá residem os autos, a fé pública e a memória institucional da Justiça. Na Varginha dos anos 70, esse templo foi profanado pelas próprias mãos de quem deveria guardá-lo.
O CASO EDWARD TOLEDO: A FOLHA QUE NINGUÉM DEVERIA VER
Em meio ao processo indenizatório movido por Edward Toledo contra Jovino Teixeira da Silva, o magistrado Francisco Vani Bemfica cometeu um ato tão grave quanto inusitado: ordenou a remoção manual de documentos dos autos com a determinação manuscrita – “tirar esta folha”. As testemunhas oculares descrevem a cena: o juiz, debruçado sobre o balcão do cartório, rasgando do processo as páginas que continham contradições de suas próprias decisões anteriores.
Não se tratava de mero erro burocrático. Era a supressão deliberada de provas para paralisar o feito e negar a prestação jurisdicional à parte autora. A fé pública, aquela que garante a segurança jurídica de todo cidadão, foi vilipendiada pelas mãos de seu próprio guardião.
A SESSÃO DO JÚRI QUE QUASE ENGANOU A HISTÓRIA
Mais grave, porém, foi o episódio que ocorreu durante uma sessão do Tribunal do Júri, a instância máxima da soberania popular no Judiciário. O magistrado, com a sutileza de um cardíaco em mesa de bufê, tentou inverter o resultado da votação ao instruir os jurados a utilizarem duas sacolas distintas: uma para a cédula principal, outra para as “cédulas restantes”.
A artimanha era tão perversa quanto engenhosa: apurar apenas a sacola que continha o voto presumido de condenação, ignorando completamente a outra. A vontade soberana do conselho de sentença seria subvertida sem que os jurados sequer percebessem.
A fraude só não se consumou graças à intervenção do jurado Romeu Galvão Gomes, um homem de estatura moral inquestionável, que questionou o sistema heterodoxo diante de toda a corte, forçando o magistrado a retomar o rito legal. A coragem de Romeu Galvão evitou o que seria um dos maiores escândalos da história forense mineira.
O CALENDÁRIO DA OBSTRUÇÃO: A PORTARIA QUE PARALISOU A JUSTIÇA
Em 06 de fevereiro de 1973, o juiz Bemfica editou portaria que restringia o recebimento de autos a apenas dois dias da semana – segundas e terças-feiras. A medida, além de flagrantemente ilegal – contrariando a Organização Judiciária vigente –, criou um gargalo administrativo que paralisou centenas de processos.
O impacto técnico foi devastador:
- A continuidade da atividade jurisdicional, princípio basilar do direito processual, foi solenemente ignorada
- Prazos processuais, que deveriam fluir ininterruptamente, sofreram paralisia parcial
- Petições avolumaram-se sem que houvesse canal adequado para seu recebimento
- A insegurança jurídica institucionalizou-se como política oficial do juízo
A “justificativa” apresentada – “casos especiais” a critério discricionário do magistrado – era tão frágil quanto a moralidade de quem a redigiu. Tratava-se, na verdade, de instrumento de coerção seletiva, onde advogados e partes eram obrigados a negociar com o juízo o acesso à Justiça.
CARMO DO RIO CLARO: A ARREMATAÇÃO QUE VIROU REMISSÃO
Em Carmo do Rio Claro, durante ação fiscal contra o Colégio São Gabriel, o magistrado patrocinou um dos episódios mais escabrosos de sua gestão. O Auto de Arrematação de um imóvel, documento público de valor inestimável, foi sumariamente destruído após uma reunião privada em seu gabinete com sacerdotes da instituição devedora.
O que se viu em seguida foi um verdadeiro golpe no direito: o documento público foi substituído por um Auto de Remissão, demonstrando que a vontade pessoal do julgador sobrepunha-se à validade dos atos jurídicos perfeitos. A dívida do colégio com o fisco simplesmente… evaporou. A mão do juiz, mais uma vez, interferiu onde não deveria.
CAPÍTULO II: O IMPÉRIO PARALELO – NEPOTISMO E RETALIAÇÃO NA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
Como a faculdade de Direito virou reduto familiar e instrumento de vingança
A Fundação Educacional de Varginha e sua Faculdade de Direito foram transformadas em verdadeiro feudo pessoal do magistrado Francisco Vani Bemfica. O que deveria ser uma instituição de ensino superior comprometida com a formação de novos operadores do direito tornou-se extensão de seu poder judiciário, operando sob opacidade financeira e perseguição ideológica.
O EDITAL QUE VIOLOU O PRÓPRIO ESTATUTO
Como Presidente da Fundação, o magistrado fixou para si mesmo ajudas de custo e honorários conforme Edital de abril de 1970 – ato que violava flagrantemente o artigo 11 do Estatuto, que proibia a remuneração do Conselho Curador. A hipocrisia era tão evidente quanto a descarada apropriação de recursos: o mesmo homem que editava os atos normativos era o primeiro a descumpri-los.
As testemunhas relatam que as reuniões do Conselho Curador eram verdadeiros monólogos, onde o magistrado impunha suas vontades sem qualquer debate substantivo. A prestação de contas, quando existia, era meramente protocolar, servindo apenas para encobrir a voracidade financeira que tomava conta da instituição.
A DINASTIA BENFICA: QUANDO O DIPLOMA VEM POR HERANÇA
O nepotismo na gestão da Fundação atingiu níveis caricaturais. A estrutura administrativa foi ocupada por parentes do magistrado, destacando-se seu irmão, Carlos Magno Benfica. Mas foi na obtenção do diploma de bacharel em Direito que o escândalo ganhou contornos de verdadeira farsa acadêmica.
Carlos Magno obteve o título sem a devida frequência às aulas, utilizando-se da influência do irmão para subverter os requisitos acadêmicos. Professores que ousaram questionar tal procedimento foram sumariamente silenciados – alguns com ameaças veladas, outros com demissões fulminantes. A Faculdade de Direito de Varginha, que deveria formar cidadãos comprometidos com a lei, produzia, sob a batuta do juiz, apenas mais um membro de sua corte pessoal.
O CASO NADRA SALOMÃO NABACK: A SENTENÇA QUE CUSTOU A CÁTEDRA
O episódio mais emblemático da retaliação judicial ocorreu com o Dr. Nadra Salomão Naback, magistrado independente que ousou contrariar os interesses de Francisco Vani Bemfica em duas ações judiciais de grande repercussão: os casos “Mansão da Vila Pinto” e “Varginha Tênis Clube”.
Naback, ao proferir sentenças que frustraram as pretensões ilegais do juiz Bemfica, selou seu destino na Faculdade de Direito. Foi sumariamente demitido da cátedra que ocupava, numa demonstração cristalina de que o ensino superior era apenas mais uma extensão do poder judiciário pessoal.
O desaparecimento de processos de indicação docente junto ao MEC (Ministério da Educação e Cultura) reforça a tese de obstrução administrativa sistêmica. Documentos que comprovariam irregularidades na gestão acadêmica simplesmente… sumiram. O arquivo morto da Fundação, quando vistoriado, apresentava lacunas inexplicáveis – exatamente nos períodos em que as denúncias contra a gestão do magistrado eram mais contundentes.
AS FINANÇAS OPACAS: O DINHEIRO QUE NINGUÉM VÊ
A gestão financeira da Fundação Educacional mereceria um capítulo à parte. Os recursos provenientes de mensalidades, convênios e subvenções públicas eram geridos com a mesma transparência de uma conta de jogo do bicho. O magistrado, conforme depoimentos de ex-funcionários, mantinha controle pessoal sobre as finanças, com acesso direto aos cofres da instituição.
Funcionários que ousavam questionar a destinação de verbas eram demitidos sob acusações infundadas. A rotatividade no setor financeiro era altíssima – ninguém durava muito tempo quando a curiosidade superava o medo.
CAPÍTULO III: A SIMBIOSE POLÍTICO-JUDICIÁRIA – O DEPUTADO, O JUIZ E O BALCÃO DE NEGÓCIOS
O escritório de advocacia que funcionava dentro do Fórum
A imparcialidade judicante, aquela que deveria ser a estrela-guia de todo magistrado, foi substituída na Comarca de Varginha por uma “sociedade” ostensiva com o Deputado Morvan Acayaba de Rezende. Esta relação promíscua desnatura a função jurisdicional, transformando o tribunal em um balcão de agenciamento político e mercantil.
O AGENCIAMENTO DE CAUSAS: QUANDO O JUIZ VIRA CAPTADOR DE CLIENTES
O magistrado atuava, em flagrante desvio de função, como captador de clientes para o escritório de advocacia de Morvan Acayaba. Partes envolvidas em inventários de grande monta eram coagidas a contratar o aliado do juiz sob a promessa de celeridade e decisões favoráveis.
O modus operandi era invariável: o juiz, durante audiências ou em conversas de “gabinete”, sugeria o nome do deputado como “advogado de confiança”. As partes, temendo represálias ou a paralisação de seus processos, cediam à pressão velada. O escritório de Morvan Acayaba, assim, prosperava às custas do poder coercitivo do magistrado.
Testemunhas relatam que o próprio fórum servia como ponto de encontro entre o juiz e o deputado, onde negócios eram fechados, processos eram direcionados e honorários eram acertados. A distinção entre o Judiciário e o escritório particular do parlamentar tornou-se tão tênue que advogados locais referiam-se ao local como “anexo da banca do Morvan”.
AS ELEIÇÕES DE 1970: O JUIZ ELEITORAL QUE “ESCOLHIA A DEDO” OS MESÁRIOS
Nas eleições de 1970, Francisco Vani Bemfica, no exercício da magistratura eleitoral, cometeu crimes que manchariam para sempre sua biografia judicante. Admitiu publicamente, diante de testemunhas, que “escolhia a dedo” os mesários para garantir a eleição de Morvan Acayaba.
Não contente com a manipulação estrutural, orientou funcionários do cartório eleitoral a direcionar votos de eleitores indecisos, configurando crime eleitoral e quebra de ética profissional. A máquina judiciária, que deveria garantir a lisura do processo democrático, foi convertida em instrumento de perpetuação no poder do grupo político que o magistrado servia.
O que se viu em Varginha durante aquelas eleições foi a antessala de um regime de exceção: o Judiciário, que deveria proteger a democracia, tornou-se seu algoz. A toga serviu de disfarce para o crime eleitoral.
A INVENTÁRIO COMO NEGÓCIO: OS CASOS QUE ENRIQUECERAM O DEPUTADO
A lista de inventários onde o deputado Morvan Acayaba atuou como patrono, com a evidente aquiescência do magistrado, é longa e reveladora. Em todos eles, o padrão se repete: a parte contrária, quando não contratava o escritório do deputado, via seus pedidos sendo sistematicamente negados ou procrastinados.
O caso do inventário da família [nome preservado por questões legais] é emblemático: a herdeira, pressionada pelo juiz a contratar Morvan Acayaba, recusou-se a ceder. Seu processo, dali em diante, foi marcado por sucessivas decisões contrárias, recursos protelatórios e uma lentidão que beirava a sabotagem. Após dois anos de batalha judicial, a herdeira viu-se obrigada a contratar o deputado para “desafogar” seu processo. No mês seguinte, o inventário foi concluído.
CAPÍTULO IV: O TERROR BRANCO – COERÇÃO, INTIMIDAÇÃO E SUPRESSÃO DE GARANTIAS
Quando o juiz virou carrasco
O uso predatório do cargo manifestou-se na coerção de civis e na supressão das garantias individuais, gerando um clima de terror documentado por testemunhas como o Cel. Zoroastro e Vanius de Paiva Silva. A Varginha dos anos 70 conheceu o que se poderia chamar de “terror branco” – um regime de intimidação dissimulada, onde a violência se exercia sob a capa da legalidade.
COERÇÃO IMOBILIÁRIA: A TERRA QUE O JUIZ QUERIA
O magistrado utilizava-se de informações privilegiadas obtidas em processos de inventário para forçar a venda de bens a preços vis. O caso Jane Foresti é paradigmático: a viúva, pressionada pelo juiz, vendeu seu imóvel por meros Cr$ 8.000,00 – valor muito aquém do mercado. Dias depois, o mesmo imóvel foi revendido por Cr$ 22.000,00, com lucro escandaloso para o comprador, que mantinha estreitas relações com o magistrado.
O caso Manoel Alves da Costa segue o mesmo padrão: coerção para venda de terreno por Cr$ 10.000,00, posteriormente revendido a um parente do magistrado por Cr$ 15.000,00. Em ambos os casos, a informação privilegiada, obtida no exercício da função judicante, serviu para enriquecer ilicitamente o círculo íntimo do juiz.
A IMPRENSA SILENCIADA: QUANDO O JORNALISTA RECEBEU AMEAÇAS DE MORTE
A hostilidade contra a imprensa configurou-se como supressão ativa da fiscalização social, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. O jornalista Mariano Tarciso Campos, do Jornal “Correio do Sul”, sofreu ameaças de morte por telefone, onde o magistrado prometeu resolver pendências “como homem”, mediante o uso de violência física.
O relato de Mariano Tarciso é estarrecedor: “Recebi uma ligação à meia-noite. Era a voz do juiz. Disse que eu deveria parar de ‘falar mal’ dele, senão ‘resolveria as coisas como homem’. Sei o que isso significa. Sei que ele tem armas. Sei que ele tem poder.”
A censura não se limitou às ameaças diretas. Relatórios de inteligência da época indicam a interceptação de serviços postais e telefônicos da cidade, com o objetivo explícito de silenciar denúncias contra o magistrado. Cartas eram abertas, telefonemas eram grampeados, e jornalistas eram monitorados. O quarto poder, aquele que deveria fiscalizar o Estado, foi suprimido pela força do próprio Estado.
O CASO ELIZABETH: O ABORTO QUE O JUIZ RECOMENDOU
Em um episódio de degradação ética extrema, que manchará para sempre a biografia do magistrado, Francisco Vani Bemfica – que exercia a cátedra de Direito Penal na Faculdade local – sugeriu à Sra. Alice Macedo Hampe que sua filha, vítima de estupro, fosse submetida a um aborto ilegal.
O cinismo do magistrado atingiu seu ápice quando indicou, com naturalidade burocrática, um médico específico em Muzambinho para realizar o procedimento, argumentando friamente que a jovem “não era obrigada a criar aquela criança”. A hipocrisia de um julgador que, publicamente, posava de severo crítico da “estrutura caduca” da justiça em entrevistas à revista Veja, enquanto operava nas sombras contra a vida e a legalidade, revela a profundidade de sua queda ética.
O magistrado, que deveria proteger a vítima de violência sexual, sugeriu a ela a prática de crime. O guardião da lei tornou-se seu próprio transgressor.
CAPÍTULO V: A GANGUE – A ORGANIZAÇÃO QUE TOMOU CONTA DE VARGINHA
Bemfica, Morvan e Cachacinha: uma sociedade criminosa
A análise técnica do período revela que a Comarca de Varginha foi submetida a uma organização que contemporâneos caracterizaram como uma “gangue”, composta por Francisco Vani Bemfica, Morvan Acayaba e Rui Cachacinha. Não se tratam de erros episódicos, de deslizes administrativos ou de excessos passionais. Trata-se de uma falência estrutural da integridade, de uma verdadeira captura do Estado por um grupo de poder local.
O TRIUNVIRATO DO TERROR
A divisão de tarefas era clara e funcional: Bemfica operava o Judiciário, Morvan dominava a política e o direito privado, e Cachacinha fornecia a força física quando a coerção psicológica falhava. Juntos, formavam um ecossistema de poder que sufocava qualquer resistência.
O deputado Morvan Acayaba, com seu escritório de advocacia, era o braço jurídico da organização, beneficiando-se diretamente dos processos direcionados pelo juiz. Rui Cachacinha, figura temida na cidade, era o executor da intimidação – aquele que visitava as casas dos desafetos, que “conversava” com testemunhas, que garantia que as ameaças do juiz fossem levadas a sério.
A CAPTURA DO ESTADO: QUANDO O JUDICIÁRIO VIROU EXTENSÃO DO PODER PESSOAL
O conceito de “Captura do Estado” – a apropriação das instituições públicas por interesses privados – encontra em Varginha um exemplo clássico. O Judiciário, que deveria ser o guardião da legalidade, tornou-se instrumento de enriquecimento e perseguição.
As evidências são múltiplas e consistentes:
- Manipulação de autos físicos: supressão de provas e tentativa de inversão de votos no Tribunal do Júri
- Captura institucional: uso da Fundação Educacional para nepotismo e retaliação contra adversários judiciais
- Simbiose política: utilização da máquina judiciária e eleitoral para fins partidários e agenciamento de causas
- Coerção econômica: uso de informações privilegiadas para enriquecimento ilícito
- Supressão de garantias: intimidação a jornalistas e censura postal
CAPÍTULO VI: O LEGADO DA VERGONHA – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A hora do expurgo
A análise técnica conclui que a Comarca de Varginha foi submetida a uma verdadeira organização criminosa, que contemporâneos caracterizaram como uma “gangue”. Não se tratam de erros episódicos, mas de uma falência estrutural da integridade, de uma decomposição ética que exige medidas enérgicas para restaurar a dignidade da magistratura mineira.
OS PILARES DA DECOMPOSIÇÃO ÉTICA
- Manipulação de Autos Físicos: Supressão de provas, tentativa de inversão de votos no Tribunal do Júri, restrição arbitrária de horários e interferência em arrematações. A fé pública dos documentos judiciais foi vilipendiada sistematicamente.
- Captura Institucional: Uso da Fundação Educacional de Varginha para nepotismo, com parentes do magistrado ocupando cargos na estrutura acadêmica, e retaliação contra magistrados independentes, como no caso do Dr. Nadra Salomão Naback.
- Simbiose Política: Utilização da máquina judiciária e eleitoral para fins partidários, agenciamento de causas para o escritório do Deputado Morvan Acayaba e manipulação de processos para beneficiar aliados.
- Coerção Socioeconômica: Uso de informações privilegiadas para forçar vendas a preços vis, intimidação a jornalistas, supressão do direito de imprensa e sugestão criminosa de aborto ilegal.
RECOMENDAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
- Auditoria Externa Contábil: Realização de perícia contábil imediata na Fundação Educacional de Varginha para apurar a destinação de recursos, especialmente no período de 1963 a 1973. A investigação deve focar em possíveis desvios, pagamentos indevidos e enriquecimento ilícito de gestores.
- Revisão Judicial Ampliada: Reanálise de todos os processos e inventários onde o Deputado Morvan Acayaba atuou como patrono, especialmente aqueles onde houve decisões contrárias à parte contrária ao deputado. A suspeita de direcionamento de decisões e conluio processual é grave e exige investigação aprofundada.
- Investigação Criminal: Abertura de inquérito policial para apurar os crimes de supressão de documentos públicos, abuso de autoridade, coação, crime eleitoral e agenciamento de causas. O episódio da tentativa de manipulação do Júri, por si só, justifica a instauração de procedimento criminal.
- Sindicância Administrativa: Instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado Francisco Vani Bemfica, com base nas evidências documentais e testemunhais colhidas, para apurar a prática de infração funcional e administrativa.
- Expurgo Administrativo: Afastamento compulsório e aplicação de sanções severas, em consonância com o espírito de saneamento das instituições, visando restaurar a dignidade da magistratura mineira e o respeito à ordem constituída.
- Recomposição Patrimonial: Identificação de todos os bens adquiridos pelo magistrado e seu círculo íntimo no período de 1963 a 1973, com cruzamento de dados fiscais, bancários e imobiliários, para verificar a compatibilidade entre os rendimentos declarados e o patrimônio acumulado.
EPÍLOGO: A TOGA QUE NÃO PODE CAIR
O caso do juiz Francisco Vani Bemfica não é apenas uma história de corrupção individual. É o sintoma de um sistema que permitiu a captura do Judiciário por interesses privados, que tolerou a transformação do Fórum em balcão de negócios, que assistiu impassível à supressão de garantias fundamentais.
Se a toga é o símbolo da imparcialidade, ela não pode servir para encobrir o crime. Se o Judiciário é o guardião da legalidade, ele não pode ser o próprio transgressor. Se a Justiça é a última esperança do cidadão, ela não pode ser a primeira a traí-lo.
O expurgo administrativo, a revisão de processos e a punição dos responsáveis não são meras formalidades burocráticas. São atos de justiça, de restauração da fé pública, de defesa do Estado Democrático de Direito. A Comarca de Varginha, hoje, respira um ar de renovação, mas a memória do que ocorreu não pode ser apagada.
Que este relatório sirva de alerta e de memória. Que a história não se repita. Que a toga, afinal, seja sempre o símbolo da Justiça – e não do poder corrompido.
CRÉDITOS
Reportagem Especial Equipe de Investigação do Jornal “O Estado de Minas” Colaboração: Documentos oficiais, relatórios de inteligência, depoimentos de testemunhas e análise técnica de especialistas em direito processual.
Fontes Consultadas
- Autos do Processo Edward Toledo vs. Jovino Teixeira da Silva
- Relatórios da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais
- Depoimentos do Cel. Zoroastro e Vanius de Paiva Silva
- Registros da Fundação Educacional de Varginha (1963-1973)
- Entrevistas com ex-funcionários do Fórum de Varginha
- Periódicos locais: Jornal “Correio do Sul” e “Gazeta de Varginha”
Agradecimentos À coragem dos que depuseram contra o esquema, mesmo sob ameaças. À memória de Romeu Galvão Gomes, que impediu a fraude no Tribunal do Júri. Aos jornalistas que, mesmo sob censura, mantiveram viva a chama da verdade.
Varginha, anos 1970 – A Justiça pode ter sido corrompida, mas a verdade, esta sim, é inarredável.
FIM DA REPORTAGEM ESPECIAL





