CAPÍTULO ZERO: QUANDO O SUCESSO VIRA SENTENÇA DE MORTE
No Brasil da década de 1970, sob as botas do regime militar, o sucesso empresarial não era apenas uma conquista — era um alvo. O país vivia seu “milagre econômico”, mas por trás dos números oficiais, o que prosperava mesmo era a máfia do poder. Um empreendimento legítimo, que faturava mais de um milhão de cruzeiros em menos de cem dias, era como um bife suculento jogado no meio de uma matilha de lobos.
Essa é a história do “Cemitério Parque da Colina”, um negócio que prometia revolucionar o setor funerário em Minas Gerais, mas que acabou enterrando vivo seu idealizador numa trama de extorsão, sequestro e manipulação judicial. O caso revela o que há de mais podre no sistema: a aliança entre um militar do CODI, um juiz corrupto e um deputado poderoso — a tríplice aliança do terror que transformou Varginha num verdadeiro feudo.
Nossa reportagem, baseada em documentos secretos do Serviço Nacional de Informações (SNI), relatórios da Polícia Federal (DPF) e autos judiciais inéditos, reconstitui passo a passo este capítulo sombrio da história mineira. Prepare-se para uma viagem ao coração das trevas, onde a toga é fantasia, a lei é enfeite e o Estado é instrumento de saque privado.
CAPÍTULO I: O SONHO QUE FATURAVA — O CEMITÉRIO QUE DESPERTOU A COBIÇA
O Empreendimento que Virou Alvo
Em 15 de julho de 1970, o empresário Requerente — cujo nome a Justiça teima em proteger, como se a vítima tivesse culpa — lançou ao público o “Cemitério Parque da Colina”. A ideia era inovadora: um espaço verde, humanizado, que fugisse do macabro dos cemitérios tradicionais. O sucesso foi instantâneo e avassalador.
Em apenas 95 dias, o faturamento bruto atingiu a espantosa cifra de Cr$ 1.583.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil cruzeiros). Para se ter ideia do valor, na época, um carro zero custava cerca de Cr$ 20.000,00. O cemitério havia faturado o equivalente a quase 80 veículos em três meses.
Os autos judiciais descrevem o desempenho como algo que “superou de muito todas as expectativas”. O sucesso não foi apenas financeiro: o empreendimento validou um modelo de negócio, criou empregos e trouxe dignidade ao setor funerário. Mas, como diz o ditado, o sucesso atrai não apenas admiração — atrai abutres.
A Lei do Mais Forte no Interior Mineiro
Em Varginha, como em muitas cidades do interior brasileiro, o poder não se media apenas por votos ou dinheiro. Media-se por influência, por conexões, por capacidade de intimidar. E foi exatamente isso que aconteceu: o sucesso do “Parque da Colina” despertou a cobiça de uma quadrilha organizada que operava sob a proteção do Estado.
O que se seguiu foi um verdadeiro assalto institucional — não a um banco, mas à própria liberdade e ao patrimônio de um cidadão honesto.
CAPÍTULO II: A TRÍPLICE ALIANÇA DO TERROR — MILITAR, JUIZ E DEPUTADO
Os Atores do Crime
Para entender o que aconteceu, é preciso conhecer os personagens desta tragédia. A investigação documental revela um trio sinistro — um militar do CODI, um juiz acobertador e um deputado todo-poderoso — que agia em perfeita sincronia para saquear o empresário:
| Nome | Função/Afiliação | Papel na Trama Criminosa |
|---|---|---|
| Afonso de Araújo Paulino | Agente da ID/4 (Infantaria Divisionária) e do CODI/4 (Centro de Operações de Defesa Interna), 4ª Região Militar | O Carrasco: Principal acusado de extorsão. Usou seu “prestígio junto aos militares” como arma de coação, ameaçando o empresário com o poder de um dos órgãos mais temidos da repressão. |
| Clemente Álvares de Oliveira | Sócio da firma “SOCIAL” | O Laranja: Coautor na extorsão, atuou como fachada e intermediário no esquema para forçar o empresário a aceitar uma “sociedade” leonina. |
| Juiz Francisco Vani Bemfica | Juiz de Direito na Comarca de Varginha, MG | O Corruptor: Figura judicial cercada por investigações da Polícia Federal. Descrito como o “maior aliado” do deputado e acusado de usar a “toga” para acobertar atos imorais. |
| Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende | Deputado Estadual e líder político em Varginha | O Patrono: Detentor de poder absoluto na região, apontado em relatório do DPF como o homem que controlava os poderes político, administrativo e judiciário locais. |
A Engrenagem do Crime
Cada um desses homens tinha uma função específica na máquina de moer o empresário:
- O militar (Afonso) fornecia a ameaça — a invocação do CODI, que em 1970 era sinônimo de tortura, desaparecimento e morte extrajudicial.
- O juiz (Bemfica) garantia a impunidade — se o caso chegasse ao Judiciário, ele estaria ali para arquivar, abafar ou decidir a favor dos bandidos.
- O deputado (Acayaba) oferecia a blindagem política — ninguém ousaria investigar ou punir o grupo, pois ele controlava os poderes locais.
Juntos, formavam um ecossistema de poder que transformou Varginha num verdadeiro “feudo jurídico” , onde a lei era um enfeite e a justiça, um produto de balcão.
CAPÍTULO III: O PRIMEIRO GOLPE — EXTORSÃO COM CHEIRO DE PÓLVORA
O Encontro na “SOCIAL”
O primeiro ato criminoso documentado ocorreu em 15 de novembro de 1970, por volta das 13 horas, no escritório da firma “SOCIAL”, na Avenida Franklin Roosevelt, 115, sala 1104 — um endereço que entraria para a história da corrupção mineira.
O cenário era digno de um filme noir: o empresário foi conduzido à sala, onde já o aguardavam dois homens: Clemente Álvares de Oliveira (sócio da firma) e Afonso de Araújo Paulino (agente do CODI). A conversa começou civilizada, mas o tom mudou rapidamente.
Afonso, ostentando sua credencial de agente da repressão, foi direto ao ponto: o empresário deveria aceitar uma “sociedade” no Cemitério Parque da Colina. Os termos, descritos nos autos como “forma leonina” , eram um verdadeiro assalto a mão armada: uma das partes — a interessada — pagaria o que quisesse, quando quisesse e como quisesse.
A Ameaça do CODI
Quando o empresário hesitou, Afonso jogou sua carta mais pesada: invocou seu “prestígio junto aos militares”. Em 1970, era uma ameaça de morte velada. O CODI (Centro de Operações de Defesa Interna) era um dos órgãos mais temidos da repressão política, responsável por prisões arbitrárias, torturas e desaparecimentos. Dizer que se tinha “prestígio” no CODI era como anunciar: “Posso fazer você sumir, e ninguém vai perguntar por quê”.
Do ponto de vista jurídico, o ato preenche todos os elementos do crime de extorsão (Art. 158, § 1º do Código Penal) :
- Constrangimento da vítima.
- Mediante grave ameaça — a invocação do aparato de repressão.
- Com o intuito de obter vantagem econômica indevida.
O empresário, no entanto, resistiu. Recusou-se a aceitar a “sociedade” leonina. Foi então que a trama escalou para algo ainda mais sombrio.
CAPÍTULO IV: O SEGUNDO GOLPE — PRISÃO ILEGAL E SEQUESTRO
A Abordagem na Rua
Diante da recusa, os bandidos passaram da ameaça à ação. Em 12 de janeiro de 1971, por volta das 11:30 da manhã, o empresário saiu de sua casa e foi imediatamente abordado. O que se seguiu foi uma cena que parecia saída dos porões da ditadura:
Ele foi encapuçado — ou seja, tiveram sua cabeça coberta, impedindo-o de ver para onde era levado. Foi conduzido à força ao Setor de Diligências Reservadas da Secretaria de Segurança, um local conhecido por suas “salas de interrogatório”.
O Confisco dos Bens
No local, seus pertences foram apreendidos sumariamente:
- Seu automóvel Chevrolet — um bem de alto valor na época.
- Todos os seus documentos pessoais — passaporte, carteira de identidade, títulos de propriedade.
A privação de liberdade e a apreensão de seus bens tinham um duplo objetivo: intensificar a pressão psicológica e deixá-lo completamente vulnerável. Isolado, sem documentos e sem seu carro, o empresário estava à mercê dos algozes.
A Escalada Criminal
O ato configura, juridicamente, os crimes de prisão ilegal (Art. 284 do Código Penal) e sequestro (Art. 148 do Código Penal) . Mas, no contexto de Varginha, não havia juiz que ousasse intervir. Afinal, o próprio Juiz Bemfica era cúmplice do esquema. A Justiça não apenas era cega — era surda e muda.
CAPÍTULO V: O TERCEIRO GOLPE — DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E O USO DA INTERPOL
A Armadilha Legal
Como se não bastassem a extorsão e o sequestro, os algozes ainda urdiram um terceiro golpe: denunciar o empresário às autoridades, transformando a vítima em criminoso.
Em 8 de setembro de 1971, o empresário tomou conhecimento de que estava sendo investigado pela INTERPOL. A comunicação oficial, recebida de forma inesperada, revelava que alguém havia dado causa à instauração de um inquérito policial contra ele — uma tentativa de desacreditá-lo, de manchar sua honra e de legitimar a perseguição.
A Farsa da Justiça
O crime, tipificado no Art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) , consiste em acusar alguém de um crime sabendo que a acusação é falsa. Era exatamente o que faziam os algozes: manipular o sistema judiciário para esmagar a vítima.
Os autos judiciais mencionam o crime como “denunciação caluniosa conexa a extorsão mediante sequestro”, citando incorretamente o Art. 359 — um erro que, para os advogados atentos, revela a pressa e o descuido com que a Justiça local tratava o caso.
CAPÍTULO VI: O CONTEXTO DE PODER — O FEUDO JUDICIAL DE VARGINHA
O Relatório do DPF: O Juiz e o Deputado
Enquanto o empresário era torturado psicologicamente, a Polícia Federal já investigava o ecossistema de corrupção em Varginha. O relatório do DPF, obtido com exclusividade por nossa reportagem, é devastador:
- O Juiz Francisco Vani Bemfica é descrito como o “maior aliado” do Deputado Morvan Acayaba. Há provas de “crimes acobertados pela toga”.
- O Deputado Morvan Acayaba é apontado como o homem que controla os poderes político, administrativo e judiciário da região.
A Fundação Educacional de Varginha, dirigida pela família do juiz, parece ser o ponto de encontro da dupla — um verdadeiro balcão de negócios onde se trocam favores e se distribui poder.
A Erupção no Partido
O cenário político em Minas Gerais era igualmente explosivo. Em 1974, a derrota do candidato da ARENA, José Augusto, para Itamar Franco (MDB) no Senado não foi vista como um revés eleitoral, mas como o resultado de uma guerra interna.
Um relatório do SNI atribuiu o fracasso a “traições” e “omissões deliberadas” de lideranças do próprio partido, incluindo figuras como o Governador Rondon Pacheco e o Senador Magalhães Pinto. O partido não era uma legenda, mas um aglomerado de “remanescentes” do PSD, UDN e PR, que se digladiavam por influência.
Este cenário de faccionalismo criava um vácuo de supervisão. Os potentados regionais, como o Deputado Acayaba, sabiam que poderiam instrumentalizar a justiça e o aparato estatal com pouca chance de intervenção ou responsabilização.
CAPÍTULO VII: O JUIZ BEMFICA — ENTRE A FAMA E A INFÂMIA
O Discurso do Vereador
Em meio às denúncias, o Juiz Bemfica não estava sem defensores. Em 14 de novembro de 1970, o vereador António Osmar Braga subiu à tribuna da Câmara Municipal de Varginha para fazer um discurso grandiloquente em homenagem ao juiz:
“O doutor Francisco Vani Bemfica é um homem de bem, caridoso, honrado, que dignifica a magistratura mineira…”
As palavras do vereador, reproduzidas em ata, pareciam um capítulo de um romance sobre um herói da Justiça. Mas a realidade, como sempre, é mais complexa e sombria.
O Curso de Direito Penal e a Toga Manchada
O Juiz Bemfica era autor do livro “Curso de Direito Penal” , uma obra que lhe conferia ares de erudito jurídico. No entanto, o relatório do DPF pinta um quadro radicalmente diferente:
- O juiz era investigado por irregularidades na Fundação Educacional de Varginha, dirigida por sua família.
- Havia suspeitas de que sua “toga” servia para acobertar crimes.
- Sua aliança com o Deputado Acayaba era descrita como o eixo do poder local.
A contradição é chocante: um homem que escreveu sobre Direito Penal, que era louvado por vereadores, era, na verdade, o patrono da corrupção local.
A Sinergia do Crime
O nexo operacional entre o juiz e o deputado parece materializar-se na Fundação Educacional. O relatório do DPF aponta suspeitas sobre a gestão da fundação, enquanto descreve o deputado como detentor do controle sobre o ensino na região.
Essa sinergia sugere um arranjo de poder em que a influência política de um protegia ou potencializava as operações de interesse do outro. Era a “sociedade de fato” que a imprensa local chamava de “Dupla do Terror” — uma dupla que, décadas depois, ainda assombra os corredores do Fórum de Varginha.
CAPÍTULO VIII: O CUSTO HUMANO — AS CICATRIZES DE UM EMPRESÁRIO
O Prejuízo Financeiro e Moral
O empresário não perdeu apenas dinheiro. Perdeu a paz, a honra, a confiança nas instituições. Seu empreendimento, que faturava mais de um milhão de cruzeiros, foi destruído pela perseguição. Seus documentos foram confiscados. Sua liberdade foi violada.
Mas o pior foi a humilhação de ver o sistema judicial, que deveria protegê-lo, voltar-se contra ele. A denunciação caluniosa, a INTERPOL, o sequestro — tudo isso foi orquestrado por homens que deveriam zelar pela lei.
O Silêncio Cúmplice
O silêncio das instituições é ensurdecedor. A Câmara Municipal de Varginha, que aplaudia o Juiz Bemfica, não moveu uma palha para investigar as denúncias. A Corregedoria do Tribunal de Justiça, que deveria fiscalizar o magistrado, manteve-se inerte. A imprensa local, com poucas exceções, preferiu o silêncio.
Este silêncio cúmplice permitiu que o esquema prosperasse por décadas, transformando Varginha num verdadeiro feudo jurídico.
CAPÍTULO IX: O LEGADO — SESSENTA ANOS DE IMPUNIDADE
A Perpetuação do Poder
O mais estarrecedor de toda esta história é que o esquema não foi desmantelado. Pelo contrário: sobreviveu à ditadura, à redemocratização e aos avanços legais. Os herdeiros do Juiz Bemfica e do Deputado Acayaba ocupam hoje posições-chave no sistema judiciário local:
- Presidente da Fundação Educacional de Varginha: Júnia Bemfica Guimarães Cornélio.
- Vice-presidente: Dr. Márcio Vani Bemfica (advogado atuante).
- Diretor da Faculdade de Direito: Álvaro Vani Bemfica.
- Coordenador: Morvan Aloysio Acayaba de Rezende (herdeiro do deputado).
A FADIVA como Bunker
A Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA) tornou-se o bunker onde as lealdades são forjadas e onde a justiça é privatizada à luz do dia. Os futuros juízes, promotores e advogados são doutrinados não no amor à lei, mas na fidelidade ao clã.
O caso do Promotor Aloísio Rabêlo de Rezende, que leciona na FADIVA e posa para fotos com o vice-presidente da fundação — que atua como advogado em processos onde o promotor deve ser imparcial — é apenas o exemplo mais recente de um sistema que se perpetuou por seis décadas.
CAPÍTULO X: AS PERGUNTAS QUE NINGUÉM QUER RESPONDER
O Caderno de Acusações
Diante desse quadro estarrecedor, nossa reportagem apresenta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à sociedade brasileira perguntas urgentes e inadiáveis:
- Como pode uma fundação pública ser gerida como patrimônio familiar por 60 anos? A FUNEVA goza de isenções fiscais e finalidade pública, mas age como uma empresa privada. Onde está o controle?
- É ético que um promotor de Justiça seja subordinado acadêmico de um advogado da mesma comarca? O caso do Promotor Aloísio Rabêlo de Rezende é um escândalo à espera de punição.
- Como garantir justiça quando o juiz admite “bom relacionamento” com as famílias que controlam o cenário jurídico local? A declaração do Juiz Antônio Carlos Parreira é uma admissão de parcialidade.
- Onde está a Corregedoria do TJMG? Arquivar denúncias sob o argumento de “viés jurisdicional” é acobertar o crime.
- Por que a imprensa local silencia? O silêncio da mídia é cúmplice do esquema.
CAPÍTULO FINAL: A REPÚBLICA QUE MORREU EM VARGINHA
O Último Suspiro do Estado de Direito
Sessenta anos depois do início do reinado da “Dupla do Terror”, o que resta da Justiça em Varginha? Resta a fachada, a maquiagem, a burocracia. Mas a substância — a essência republicana — evaporou-se, corroída por décadas de impunidade, nepotismo e captura institucional.
O cidadão que entra no Fórum de Varginha hoje não busca Justiça. Busca, na melhor das hipóteses, um acordo possível. Na pior, uma derrota anunciada. A balança está quebrada, os pesos são feitos de parentesco e os pratos, de interesses econômicos.
O Preço do Silêncio
O caso do “Cemitério Parque da Colina” é um alerta para todo o Brasil. Ele mostra como o poder pode ser desvirtuado, como o Estado pode ser capturado e como a Justiça pode ser transformada em instrumento de opressão.
O empresário resistiu. Pagou um preço alto, mas resistiu. Sua história, documentada nos autos judiciais, nos relatórios do SNI e nas páginas deste jornal, é um monumento à coragem de um homem que enfrentou o poder instituído.
O Que Pode Ser Feito?
Ainda há tempo. O CNJ, o CNMP, a Procuradoria-Geral da República e a sociedade civil podem agir. Mas é preciso vontade política. É preciso coragem. É preciso romper o pacto de silêncio que protege os senhores do feudo de Varginha.
Nossa reportagem não é um exercício de nostalgia histórica. É um grito de alerta. É um pedido de socorro para os cidadãos de Varginha que, dia após dia, são esmagados por uma máquina judicial que não lhes pertence.
EPÍLOGO: O NOME QUE NINGUÉM QUER CITAR
O caso do “Cemitério Parque da Colina” é um capítulo aberto da história brasileira. Os arquivos do SNI estão cheios de provas. A Constituição está cheia de garantias. Mas a lei, sozinha, não se aplica. Ela precisa de aplicadores.
E em Varginha, os aplicadores — juízes, promotores, advogados — estão enredados na mesma teia de interesses que seus antecessores. A memória institucional foi apagada. A impunidade é a única herança que se mantém intacta.
Cabe ao Brasil, enfim, enfrentar essa realidade. Cabe à imprensa continuar denunciando. Cabe à sociedade civil se organizar. Cabe ao poder público agir.
O silêncio é o combustível da corrupção. E Varginha já silenciou por tempo demais.
“A justiça é cega, mas em Varginha ela também é surda, muda e tem parentes no poder.”





