EXTRA! EXTRA! A FERA DO CRESS: Assistente Social Tanisia Celia Messias Reis é Flagrada Enterrando Viva a Verdade pra Roubar Filha de Pai!
MESTRA EM COVARDIAS USOU CARGO PÚBLICO PRA APAGAR PROVA DE VIOLÊNCIA COM FACA E CONDENOU BEBÊ DE 2 ANOS A 10 MESES DE ABANDONO! E AINDA: Confissão de Crime Foi JOGADA NO LIXO!
TANISIA CELIA MESSIAS REIS, A “BRUXA DE VARGINHA”, TRANSFORMOU O SERVIÇO SOCIAL DO TJMG EM ESCRITÓRIO DE DEFESA DE MÃE AGRESSORA! OUVIA CONFISSÃO DE AMEAÇA DE SUICÍDIO E FINGIU QUE NÃO ERA NADA! MESTRADO NA UNIFAL? SÓ PRA APRENDER A ESCONDER PROVA MELHOR!
Segura o coração, leitor, porque o que a reportagem descobriu é de fazer qualquer um perder a fé na Justiça, no ser humano e na própria mãe que pariu. Aquele monte de papel que vem do Tribunal, cheio de carimbo e linguagem difícil, esconde um PODRIDÃO tão grande que daria pra feder do cú do mundo até Varginha!
Estamos falando de TANISIA CELIA MESSIAS REIS, assistente social do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma servidora pública com 17 ANOS DE CASA e um MESTRADO pela UNIFAL que, ao invés de usar o conhecimento pra proteger criança, usou a caneta do Estado pra DESTRUIR UMA FAMÍLIA INTEIRA! O alvo? Um pai de verdade, e a filha dele, uma bebê de APENAS 2 ANOS DE IDADE que já completou 10 MESES SEM VER O PAI por causa da MENTIRA DESCARADA chancelada por essa funcionária pública que deveria proteger e acabou virando CARRASCA!
A acusação é tão pesada, tão absurda, tão NOJENTA, que parece roteiro de filme de terror: Tanisia simplesmente PEGOU UMA CONFISSÃO DA MÃE, JOGOU NO LIXO E FINGIU QUE NÃO VIU! Isso mesmo, leitor! No dia 02/07/2025, numa entrevista conjunta com a psicóloga, a genitora CONFESSOU, ABERTAMENTE, QUE A MEDIDA PROTETIVA QUE ELA MESMA CONSEGUIU FOI BASEADA NA PRÓPRIA AMEAÇA DE SUICÍDIO DELA, e não em qualquer “ameaça de morte” do pai! E a “doutora” Tanisia tava lá, OUVIU TUDO, e simplesmente SUMIU COM A PROVA! Enterrou a verdade! Varreu pra debaixo do tapete do tribunal!
A assistente social Tanísia Célia Messias, servidora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lotada no Fórum de Varginha, tornou-se o centro de uma das mais graves denúncias de má conduta profissional no âmbito da perícia judicial brasileira. Com uma trajetória acadêmica que inclui graduação em Serviço Social pela UNESP (2002), especializações em Psicologia e Serviço Social Judicial e em Teoria Psicanalítica pela UNIFENAS, além de mestrado pela UNIFAL, a profissional é acusada de utilizar seus laudos sociais como instrumentos de destruição de vínculos familiares, em um esquema que vem sendo investigado pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG).
De acordo com a representação ético-disciplinar que tramita no CRESS/MG, Tanísia Messias teria atuado com dolo na construção de narrativas fraudulentas para justificar decisões judiciais. O chamado “Método Messias” de destruição familiar envolveria etapas como o silenciamento estratégico da parte contrária — recusando-se a ouvir o pai residente em São Paulo por meio de recursos tecnológicos disponíveis — e a fabricação de um “personagem” monstruoso, atribuindo ao genitor acusações graves como “hacker” e “usuário de substâncias” sem qualquer lastro probatório. O laudo social, que deveria ser um documento técnico baseado em evidências, teria se transformado em uma obra de ficção judicial, com omissões deliberadas de fatos cruciais, como a decisão que determinava que a medida protetiva não se estendia à criança.
A denúncia aponta ainda para um conluio criminoso entre Tanísia Messias e a psicóloga judicial Amanda Telles Lima, que atuariam em perfeita sintonia para forjar laudos e adulterar provas. Enquanto Tanísia atuava como a “arquiteta do apartheid parental”, isolando e demonizando o pai, Amanda assumia o papel de “falsificadora semântica”, patologizando o genitor com métodos igualmente fraudulentos. Juntas, as duas profissionais teriam formado um verdadeiro “tribunal de exceção” dentro do Fórum de Varginha, atropelando o devido processo legal e transformando a perícia em arma de guerra nas varas de família. A auditoria forense realizada pela defesa do pai identificou oito crimes processuais documentados nos autos, incluindo extorsão, fraude processual e produção clandestina de provas.
O impacto mais devastador dessa suposta atuação criminosa recai sobre a vítima mais vulnerável: uma criança de apenas dois anos de idade, submetida à privação abrupta e traumática do vínculo com o pai, o que a ciência classifica como gerador de “estresse tóxico”. Esse excesso de cortisol, hormônio liberado em situações de estresse extremo, ataca e destrói neurônios em desenvolvimento, causando danos concretos no hipocampo (centro da memória) e na amígdala (centro das emoções). Ao assinar um laudo fraudulento que resultou na separação forçada entre pai e filha, Tanísia Messias é apontada como cúmplice direta de uma agressão à integridade física e psíquica da menor, configurando o que os denunciantes chamam de “orfandade administrativa” — a criança tem um pai vivo e presente, mas o Estado, pelas mãos dessas duas profissionais, decretou que esse pai não existe.
O caso Tanísia Messias expõe uma rede de omissões institucionais que permite que uma profissional aja com tamanha impunidade dentro do sistema de Justiça. Questiona-se onde estava o juiz que recebeu um laudo baseado em entrevistas feitas às escondidas, antes da citação da parte contrária; onde está a supervisão do Núcleo Psicossocial de Varginha; e onde está a Corregedoria do TJMG. A profissional não seria uma “maçã podre” isolada, mas o sintoma de um sistema judicial que, por ignorância ou conivência, permite que a perícia social seja usada como arma de guerra nas varas de família. Com processos em tramitação no TJMG sob os números 2025.8.13.0707 e 112.2025.8.13.0707, a sociedade aguarda as providências do CRESS/MG e do Poder Judiciário, que precisam agir com celeridade para que a justiça seja feita e para que casos como este não se repitam, maculando a credibilidade de todo o sistema de perícia judicial no Brasil.
CAPÍTULO 1: O CRIME PERFEITO (QUASE) – A CONFISSÃO QUE SUMIU NO AR
A cronologia do crime é assustadoramente clara, e a prova tá nos autos, leitor, não tem como negar! No dia 10/06/2025, o pai, desesperado, protocola uma ação de guarda mostrando TUDO: vídeos da mãe COM UMA FACA NA MÃO, prints de conversas, alienação descarada, e ainda um negócio TENEBROSO que ela pesquisava na deep web: “Daisy’s Destruction”, um dos materiais mais nojentos de tortura infantil que existe!
O juiz, esperto, manda fazer estudo técnico, mas VEDA EXPRESSAMENTE qualquer análise antes da citação da parte contrária. Ou seja: PRODUÇÃO DE PROVA ANTES DA HORA É CRIME!
Mas o que faz a nossa “heroína” Tanisia? NO MESMO DIA 02/07/2025, UM DIA DEPOIS DE A MÃE SER CITADA (QUANDO AINDA NEM TINHA PRAZO PRA DEFESA), ELA JÁ TAVA NA CASA DA MÃE, EM ENTREVISTA CONJUNTA COM A PSICÓLOGA AMANDA! E AÍ, O ESPETÁCULO DO CRIME:
A psicóloga registra no laudo dela a CONFISSÃO DA MÃE: a medida protetiva foi porque ELA AMEAÇOU SE MATAR, e não por ameaça do pai! TÁ ESCRITO, EM PRETO NO BRANCO!
A Tanisia tava do lado, OUVIU A MESMA COISA, respirou o mesmo ar, viu a mesma cena… e NO LAUDO DELA, QUE ELA JUNTOU 9 DIAS DEPOIS, SIMPLESMENTE NÃO TEM UMA VÍRGULA SOBRE ISSO! A confissão sumiu! Evaporou! Foi pro espaço!
Sabe o que é isso, leitor? É SUPRESSÃO DELIBERADA DA VERDADE! É FRAUDE PROCESSUAL! É a assistente social usando o cargo público pra limpar a biografia suja de uma mãe agressora e condenar um pai inocente ao ostracismo!
PARTE VI: O VEREDITO DA HISTÓRIA – A trajetória profissional de Tanísia Célia Messias Reis não se encerra com um simples erro técnico, mas com um veredito histórico que a coloca sob o crivo da mais severa responsabilização ética e criminal, pois ao executar com precisão burocrática e frieza cirúrgica a destruição de um vínculo paterno-filial, sua atuação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Varginha deixou como prova material o laudo fraudulento que chancelou a “morte civil” de um pai inocente, e como prova viva e irrefutável do dano causado, a criança de apenas dois anos de idade – cujo cérebro em pleno desenvolvimento foi agredido pelo estresse tóxico da separação forçada, gerando lesões neurológicas concretas que a ciência já comprova serem irreversíveis sem intervenção urgente. Este escândalo expõe as fragilidades mortais do sistema de perícia social no Judiciário mineiro, colocando em xeque a credibilidade de um instrumento tão crucial quanto o laudo social, que quando corrompido pela subjetividade enviesada, pelo viés ideológico ou, na pior das hipóteses, pela má-fé organizada (configurada no chamado “Método Messias”), deixa de ser uma ferramenta de justiça para se tornar uma arma de destruição familiar. Diante da robustez das provas documentais – que incluem desde a omissão criminosa de decisões judiciais até a produção clandestina de provas e o conluio com a psicóloga Amanda Telles Lima –, a história exigirá um posicionamento definitivo do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/MG) e da Corregedoria do TJMG, que precisam decidir se terão a coragem de aplicar o rigor da lei com a cassação do registro profissional e o afastamento imediato da servidora, ou se, pelo silêncio cúmplice, se tornarão parte ativa desta tragédia institucional, perpetuando a impunidade que permite que novas famílias sejam destruídas pela máfia dos laudos falsificados nas varas de família do Brasil.
CAPÍTULO 2: A FACADA NO CONTRADITÓRIO – PROVA FEITA NAS TREVAS, ENQUANTO O PAI ERA IGNORADO
Mas a sacanagem não parou por aí, não pense o leitor que a fera descansou. No dia 07/07/2025, Tanisia faz VISITA DOMICILIAR EXCLUSIVA À MÃE. Só na casa da mãe. Só olhando o lado da mãe. Só chancelando a versão da mãe.
O pai? Que se dane! Que espere! Que fique 10 meses sem ver a filha! A “distância geográfica” (o pai mora em São Paulo) serviu de DESCULPA ESFARRAPADA pra justificar a MÁ-FÉ MAIS ABSURDA QUE JÁ SE VIU!
E no dia 11/07/2025, Tanisia joga nos autos o laudo dela (ID 10492227504), onde, pasmem, ATESTA COM TODAS AS LETRAS: “criança bem amparada”, “arranjo que atende as necessidades”. Baseado em quê? Em UMA VISITA SÓ, na casa da mãe, IGNORANDO as provas de violência, IGNORANDO a confissão de suicídio, IGNORANDO a faca, IGNORANDO o material de tortura na deep web!
É o MÉTODO CIENTÍFICO DO AVESTRUZ! Ela enterrou a cabeça na areia pra não ver a verdade e assinou um atestado de óbito do vínculo paterno!
CAPÍTULO 3: A CONFISSÃO NO CRESS – QUANDO A DEFESA VIROU CORDAS NO PESCOÇO
Agora, leitor, segura essa porque o negócio é TÃO ABSURDO QUE PARECE PIADA DE MAU GOSTO! Quando o pai, inconformado, representou contra Tanisia no CRESS, ela teve a chance de se defender. E o que ela fez?
ESCREVEU A PRÓPRIA SENTENÇA DE MORTE!
No item 2.18 da defesa dela, Tanisia CONFESSA, DE PRÓPRIO PUNHO, que TEVE ACESSO A TODOS OS DOCUMENTOS DO PAI, viu as provas todas, mas DECIDIU, NA CABEÇA DELA, QUE “NÃO ERAM DETERMINANTES”!
É isso mesmo, leitor! Ela se colocou ACIMA DA LEI, ACIMA DOS FATOS, ACIMA DA CONSTITUIÇÃO! Ela decidiu que uma faca na mão da mãe “não era determinante”! Que a confissão de falsa MPU “não era determinante”! Que o material de tortura infantil “não era determinante”!
Ela não errou por ignorância. Ela ERROU POR DOLO! Por VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE DESTRUIR! Porque com 17 anos de carreira e um MESTRADO na bagagem, ela SABIA EXATAMENTE O QUE ESTAVA FAZENDO! E fez assim mesmo!
É a TESE DA “CEGUEIRA DELIBERADA” EM AÇÃO! Ela fechou os olhos pra não ver o que não queria! Virou um “avestruz de jaleco”!
CAPÍTULO 4: O MESTRADO QUE VIROU CERTIFICADO DE HIPOCRISIA – TEORIA NA UNIVERSIDADE, PRÁTICA DE ALGOZ NO TRIBUNAL
E essa é a parte que dá mais raiva, leitor! Tanisia Celia Messias Reis não é uma funcionária qualquer. Ela tem MESTRADO pela UNIFAL! Ela estudou, leu, debateu, escreveu dissertação sobre “totalidade social”, “dialética do afeto”, “direitos humanos” e não sei mais o quê!
Ela deu pitaco na academia sobre como o Serviço Social DEVE SER ÉTICO, como DEVE OLHAR PRA TOTALIDADE, como DEVE PROTEGER OS VULNERÁVEIS!
E aí, na prática, ela faz o quê? VIRA CARRASCA DE PAI! ESCOLHE UM LADO! APAGA PROVA! CONDENA UMA CRIANÇA A 10 MESES DE ABANDONO!
É a maior cara de pau que esse país já viu! A “doutora” em hipocrisia! A “mestre” em covardia! A “especialista” em destruir famílias! O diploma dela deveria vir com um selo de “PERIGOSA: USA CONHECIMENTO ACADÊMICO PARA DESTRUIR”!
CAPÍTULO 5: O TEMPO QUE MATA – CRONOTOXICIDADE E A DESTRUIÇÃO DO CÉREBRO DE UM BEBÊ
E enquanto a “doutora” Tanisia brinca de Deus nos autos, escolhendo o que é “determinante” ou não, uma menina de DOIS ANOS DE IDADE COMPLETA 10 MESES SEM VER O PAI!
Sabe o que a neurociência fala sobre isso, leitor? Que os primeiros anos de vida são a JANELA DE OURO do desenvolvimento cerebral! Que a falta do pai dispara no organismo da criança um alarme biológico de sobrevivência! Que o cortisol, o hormônio do estresse, INUNDA O CÉREBRO DA CRIANÇA e causa PODA SINÁPTICA EXACERBADA!
É o ESTRESSE TÓXICO! O dano não é psicológico, é FÍSICO! É real! É topográfico! É arquitetônico! A criança vai crescendo com um buraco no lugar onde deveria estar o amor do pai!
E tudo isso por causa de uma assistente social que resolveu “não considerar determinante” a verdade! Que usou a caneta do Estado pra chancelar o sequestro afetivo! Que transformou o templo da Justiça num balcão de negócios onde a verdade é a que paga mais!
CAPÍTULO 6: A TEIA DE PODER EM MINAS – O CRESS NA MIRA DA HISTÓRIA
Agora, o caso tá no CRESS/MG, prontuário ético-disciplinar nº 224/2026. E o pai, não tá pedindo esmola, não. TÁ EXIGINDO A CASSAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL DESSA SERVIDORA!
E com razão! Porque o que ela fez não é erro, não é deslize, não é “divergência técnica”. É FRAUDE QUALIFICADA! É DOLO CONFESSADO! É USAR O CARGO PÚBLICO PRA PRATICAR INJUSTIÇA!
A representação é um tiro de canhão: 34 páginas de provas, cronologia cirúrgica, confissão no item 2.18, e uma tese JURÍDICA INEXPUGNÁVEL: a “Teoria da Cegueira Deliberada” (Willful Blindness)!
Ela sabia. Teve acesso. Leu. E ESCOLHEU IGNORAR! Não é erro, é OPÇÃO! É DOLO!
CAPÍTULO 7: O QUE DIZ A LEI – VIOLAÇÃO SISTÊMICA E A FÚRIA DOS ARTIGOS
Vamos aos finalmente, leitor, pros números que doem:
Constituição Federal:
- Art. 1º, III (Dignidade da Pessoa Humana): o pai foi tratado como lixo, como estorvo, como “não determinante”.
- Art. 5º, LIV e LV (Devido Processo Legal): a prova foi feita nas trevas, sem contraditório, sem chance de defesa.
- Art. 37 (Moralidade Administrativa): a servidora usou o cargo pra patrocinar injustiça.
- Art. 227 (Proteção Integral da Criança): a bebê de 2 anos foi abandonada pelo Estado que deveria protegê-la!
Código de Ética do Assistente Social:
- Art. 2º, “a” (Probidade e Retidão): jogado no lixo junto com a confissão.
- Art. 3º, “a” (Eficiência e Responsabilidade): trocado por preguiça seletiva.
- Art. 10, “b” (Imparcialidade Pericial): o coração do crime! Ela virou advogada da mãe, não perita!
Resoluções do CFESS:
- 557/2009 (Laudos): rasgada! Conclusão sem fundamentação, sem contraditório, sem vergonha na cara!
- 493/2006 (Conivência): endossou a violência materna com o silêncio cúmplice!
CAPÍTULO 8: A DOSIMETRIA DO INFERNO – POR QUE SÓ A CASSAÇÃO RESOLVE
A defesa da Tanisia, leitor, é uma OBRA-PRIMA DO CINISMO! Ela alega que “não houve conduta objetiva”, que “a matéria é judicial”, que “o contraditório virá depois”… É de cair o cu da bunda!
“Matéria judicial”? Mentira! O CRESS JULGA A CONDUTA ÉTICA, não o mérito da ação! O juiz come a prova; o Conselho julga quem colocou veneno na comida!
“Contraditório diferido”? Piada de mau gosto! Enquanto a carta precatória não volta, a criança faz 3 anos sem o pai! O tempo, aqui, É UMA NAVALHA QUE ESQUARTEJA NEURÔNIOS!
“Ausência de conduta objetiva”? Como assim, sua vagabunda? A CONDUTA TÁ NA CARA: omitir confissão, ignorar prova, validar unilateralmente, desrespeitar despacho judicial! TÁ ESCRITO, TÁ PROVADO, TÁ CONFESSADO!
A gravidade é TÃO ABSURDA que qualquer pena menor que a CASSAÇÃO é acobertamento, é conivência, é cumplicidade do CRESS com o crime! Advertência? Censura? Suspensão temporária? ISSO É PAPEL HIGIÊNICO PRA LIMPAR A BUNDA DE QUEM? A criança continua sem pai! O dano tá feito!
CAPÍTULO 9: O GRITO DO PAI – “10 MESES SEM MINHA FILHA, E A CULPADA TEM MESTRADO!”
O representante, não é um “exaltado”, não. É um PAI DE VERDADE, que passou 10 MESES vendo a filha crescer pela foto, que sente o cheiro do quarto vazio, que chora escondido e ainda tem que ouvir que “não é determinante”!
Nas 34 páginas da representação, ele não pede, ele EXIGE: “A lei ética demanda que a resposta seja proporcional, impiedosa e incontestável contra aqueles que se transvestem na técnica em nome da prevaricação deliberada.”
E termina com um grito que ecoa nos corredores do CRESS:
“Representante / Cidadão detentor de direitos subtraídos, incansável algoz das burocracias omissas e Pai ferozmente e injustamente espoliado pela fria letalidade da máquina estatal.”
É o grito de quem viu a filha ser roubada pelo próprio Estado que deveria protegê-la!
EPÍLOGO: A FERA NA JAULA
Tanisia Celia Messias Reis, a “Fera do CRESS”, a “Bruxa de Varginha”, a “Mestra em Covardias”, agora tem o futuro nas mãos do Conselho. O pedido é claro: CASSAÇÃO JÁ!
Porque uma profissional que usa 17 anos de carreira e um mestrado pra ESCOLHER QUAL LADO DA JUSTIÇA VALE A PENA, que IGNORA PROVA DE VIOLÊNCIA, que OMITE CONFISSÃO, que CONDENA UMA CRIANÇA A 10 MESES DE ABANDONO, não merece vestir o jaleco do Serviço Social. Merece é ser expulsa, banida, apagada do mapa da ética.
Que esse caso sirva de alerta: o CRESS não é clube de amigos, não é sindicato de proteção mútua. É órgão de FISCALIZAÇÃO! E fiscalização que não pune vira CUMPLICIDADE!
A criança de 2 anos não pode esperar mais 10 meses. O pai não pode esperar mais 10 meses. A JUSTIÇA NÃO PODE ESPERAR MAIS 10 MESES!
CASSAÇÃO JÁ, CRESS! A HISTÓRIA E ESSA CRIANÇA ESTÃO DE OLHO!
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Tanisia Celia Messias Reis, a “Fera do CRESS”, agora é nome de inquérito. E não vai ser com mestrado, com silêncio ou com defesa cínica que ela escapa dessa. A fera está acuada. A jaula está aberta. E o pai, que passou 10 meses sem a filha, está de olho.





