Perita judicial de Varginha é alvo por laudos FALSOS

22/01/2026 3 min de leitura

Representação questiona atuação de Amanda Telles Lima, CRP-04/IS01577 em processo em Varginha

Uma representação ético-disciplinar protocolada no Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) levanta questionamentos sobre a atuação de uma psicóloga que atua como perita judicial na comarca de Varginha, no Sul de Minas Gerais.

O documento, obtido pela reportagem, pede a abertura de procedimento para apuração de supostas irregularidades cometidas durante a elaboração de um laudo psicológico produzido no âmbito de um processo de guarda e regulamentação de convivência envolvendo uma criança de dois anos.

A representação foi apresentada pelo pai da criança, empresário residente no litoral paulista, que alega ter sido prejudicado por conclusões técnicas consideradas por sua defesa como parciais e incompatíveis com os protocolos da psicologia forense.

Entre os pontos questionados estão a interpretação de registros médicos, a metodologia empregada na avaliação, a ausência de entrevista direta com o genitor e a utilização exclusiva de informações fornecidas pelo núcleo familiar materno.

Segundo a denúncia, o laudo teria sido elaborado sem a participação efetiva de todas as partes envolvidas, circunstância que, na avaliação dos representantes, comprometeria os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A representação sustenta ainda que determinadas expressões utilizadas no documento pericial teriam alterado o significado original de informações médicas anexadas aos autos, ampliando a percepção de risco atribuída ao pai da criança.

Outro ponto levantado refere-se à atribuição de características psicológicas e comportamentais sem que, segundo a defesa, tivesse sido realizada entrevista individual ou aplicação de instrumentos específicos de avaliação.

Em trecho citado pela representação, a própria perita registra que a análise ocorreu de forma unilateral em razão da distância geográfica entre as partes. Para os autores do documento, essa circunstância exigiria a adoção de mecanismos remotos de escuta, como entrevistas por videoconferência.

A defesa do pai argumenta que a recusa em utilizar ferramentas digitais contrasta com a validação, no próprio laudo, de interações virtuais entre o genitor e a criança, além do uso de recursos de telemedicina pela família.

Também são apontados questionamentos relacionados ao momento processual em que a perícia teria sido iniciada e à observância das formalidades previstas na legislação.

A representação solicita ao CRP-MG a adoção de medidas cautelares e a abertura de investigação ética para apurar eventual violação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, além do envio de informações a outros órgãos de controle.

Até o momento, não há decisão sobre o mérito das alegações.

Procurada pela reportagem, a psicóloga citada não se manifestou até o fechamento desta edição. O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais informou que processos ético-disciplinares, quando existentes, tramitam sob sigilo, conforme prevê a regulamentação da categoria.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também foi procurado para comentar os questionamentos relacionados à atuação pericial e aos procedimentos adotados em casos semelhantes.

O caso reacende o debate sobre os critérios técnicos utilizados em perícias psicológicas no contexto do direito de família e sobre os mecanismos de fiscalização aplicados a profissionais que atuam como auxiliares da Justiça.

Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que laudos psicológicos possuem peso significativo em decisões relacionadas à guarda, convivência familiar e proteção da infância, o que exige rigor metodológico, transparência e observância irrestrita aos princípios éticos da profissão.

Enquanto os órgãos competentes analisam a representação, o processo judicial segue em tramitação.