O Colapso Ético de uma Comarca: Quando a Toga e o Mandato se Tornaram uma Joint Venture Criminosa
A história oficial, aquela que os manuais de direito constitucional repetem como dogma, insiste na separação dos Poderes como pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Montesquieu, em “O Espírito das Leis”, estabeleceu que “para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder” .
Na Varginha dos anos 1960 e 1970, a tripartição de Poderes — aquela invenção bonitinha dos iluministas — era uma lenda urbana. O Fórum e a Assembleia Legislativa operavam sob um comando unificado, uma simbiose tão perfeita e tóxica que os relatórios de inteligência da ditadura militar a batizaram com um nome técnico e devastador: a “Sociedade de Fato” .
Documentos desclassificados do Serviço Nacional de Informações (SNI) e inquéritos da Polícia Federal — sepultados durante décadas nos arquivos mortos do regime — revelam um capítulo sombrio da história judiciária mineira . Os sócios dessa empreitada macabra eram Francisco Vani Bemfica — o Juiz que vendia sentenças como quem vende bananas na feira — e Morvan Aloysio Acayaba de Rezende — o Deputado que vendia proteção política como quem vende seguro de vida.
O que emerge dos autos não é uma história de amizade entre dois “homens ilustres”. É a certidão de óbito da República em uma comarca do interior de Minas Gerais . É a revelação de uma joint venture criminosa, uma holding do saque, uma cleptocracia de toga e terno que sequestrou o Estado, privatizou a Justiça, estuprou a educação e deixou uma herança envenenada .
I. O FUNDAMENTO JURÍDICO DO CRIME: A TEORIA QUE CONDENA
Antes de adentrar a podridão dos fatos, é necessário estabelecer o alicerce jurídico sobre o qual esta condenação histórica se assenta. O que ocorreu em Varginha não foi uma “falha administrativa” ou “excesso de confiança” — foi a subversão sistemática dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, princípios que, mesmo sob a ditadura militar, permaneciam como pilares teóricos da ordem jurídica brasileira .
A Separação dos Poderes (Art. 16 da Declaração de 1789; Art. 2º da CF/88)
A “Sociedade de Fato” entre Bemfica e Morvan representa a negação mais absoluta do princípio da separação de Poderes. O Juiz e o Deputado operavam como sócios de uma mesma empresa, não como agentes de Poderes distintos. O Poder Judiciário foi transformado em departamento de vendas do Poder Legislativo; o Poder Legislativo, em departamento de proteção do Poder Judiciário .
Como ensina Pontes de Miranda, a separação de Poderes não é uma “mera técnica de organização estatal, mas garantia fundamental da liberdade do cidadão contra o arbítrio do Estado” (Comentários à Constituição de 1967, Tomo II) . Em Varginha, essa garantia foi aniquilada. O cidadão não tinha a quem recorrer — o Juiz era o carrasco, o Deputado era o cúmplice, e o cidadão era a vítima.
A Independência do Magistrado (Art. 95 da CF/88; LOMAN)
O Juiz Bemfica violou, em cada ato de sua carreira em Varginha, o princípio da independência judicial. A LOMAN (Lei Complementar nº 35/79) é cristalina em seu Art. 35: constitui crime de responsabilidade do magistrado “proceder de modo que, por seu comportamento, se torne indigno do cargo” e “praticar ato que importe em abuso de autoridade” .
O Parecer nº 38/74 do Ministério da Justiça — o documento que o regime militar tentou enterrar — foi categórico: Bemfica era “indigno do cargo que ocupa”, com conduta marcada por “corrupção e desmandos” . O próprio regime da ditadura, que não exatamente primava por rigor moral, reconheceu a podridão.
A Probidade Administrativa (Art. 37 da CF/88; Lei 8.429/92)
O enriquecimento ilícito de Bemfica — que chegou a Varginha “pobre no sentido econômico do termo”, “com as mãos vazias”, e em poucos anos acumulou múltiplos imóveis e um estilo de vida incompatível com seus vencimentos de magistrado — é a prova cabal da violação do princípio da probidade administrativa .
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em seu Art. 11, tipifica como ato ímprobo “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” . Bemfica e Morvan construíram uma carreira inteira de improbidade.
II. A IMPORTACÃO DO “CÂNCER”: COMO MORVAN TROUXE BEMFICA PARA VARGINHA (1962)
Para entender a profundidade da parceria, é preciso voltar a 1962. Varginha era um polo político estratégico, e Morvan Acayaba, então líder da UDN (União Democrática Nacional), precisava de controle absoluto sobre o judiciário local para consolidar seu poder .
O Juiz Francisco Vani Bemfica não chegou à cidade por mérito, sorteio ou concurso. Ele foi “importado” — como se importa uma peça de reposição para uma máquina de corrupção. Relatórios do SNI são categóricos: Bemfica chegou à comarca “trazido pelo então chefe político”, Morvan Acayaba .
O cenário era de dependência total. O Juiz chegou, nas palavras dos agentes federais, “pobre no sentido econômico do termo” . Ele desembarcou com “as mãos vazias”, dependendo de aulas em escolas secundárias para sobreviver e usando caminhões da prefeitura para sua mudança . Morvan não apenas o trouxe; ele o patrocinou.
Ali nasceu a dívida original. O Juiz não devia lealdade à Constituição, mas ao homem que lhe deu o cargo e o sustento . A relação evoluiu imediatamente para o que a Polícia Federal descreveu como “estreitas relações de amizade, consolidada pelo compadresco e pela afinidade política” . Mas, por trás dos churrascos e batizados, rodava um algoritmo financeiro: o Juiz tinha a caneta, mas Morvan tinha a clientela.
Pontes de Miranda já advertia: “O juiz que se submete ao político deixa de ser juiz para se tornar instrumento. A toga não é fantasia; é investidura. Quem a veste pelo favor não a veste pelo direito” (O Problema Fundamental do Direito, 1937) . Bemfica vestiu a toga por favor — e a usou como fantasia de bandido.
III. O ALGORITMO DO MONOPÓLIO: “O DR. MORVAN NÃO PERDE”
A principal função de Morvan nessa sociedade era a de recebedor dos ativos desviados do Judiciário. O esquema funcionava como um funil: o Juiz Bemfica usava o poder de coerção do Estado para direcionar o dinheiro da população para o escritório de advocacia do Deputado .
O relatório do DPF (Processo nº 0042/71/J) é contundente: o Juiz atuava como “verdadeiro aliciador de causas” para o advogado Rezende . Tornou-se “público e notório” que o Deputado “não perde causas naquele Juízo”, de tal forma que “as pessoas são levadas a entregar-lhe as causas” .
A Informação nº 164/76, produzida pelo Serviço de Informações da Superintendência Regional do DPF em Minas Gerais, descreve Morvan Acayaba como um “político de poder incomensurável” . A justificativa para tal adjetivo é a chave para entender o esquema: o deputado detinha em suas mãos “os poderes político, administrativo e até judiciário na cidade de Varginha/MG” .
O relatório prossegue com uma acusação devastadora sobre o caráter da parceria:
“E como é consciente de tal poder não perde tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes de Ensino na região, dos políticos, da acumulação ilícita de cargos, até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz Francisco Vani Bemfica, seu maior aliado” .
Aqui, a Polícia Federal estabelece o modus operandi da sociedade:
- O Controle do Judiciário: Morvan tinha “indevidos sucessos” nas causas julgadas por Bemfica. O tribunal não decidia com base na lei, mas com base em quem era o advogado. O juiz atuava como um funcionário de luxo do escritório de advocacia do deputado .
- A Acumulação de Cargos: A parceria se estendia ao controle da máquina pública e educacional, garantindo renda e empregos para o grupo .
- O “Maior Aliado”: O juiz Bemfica é explicitamente citado como o braço direito de Morvan na execução desses “sórdidos objetivos” .
Casos Emblemáticos Documentados
A investigação da Polícia Federal documentou casos específicos de aliciamento de causas:
- Caso Alamir Tavares: O juiz foi pessoalmente ao açougue de Tavares para sugerir que o inventário de seu falecido pai fosse entregue ao Dr. Morvan. O fato foi confirmado em depoimento pelo advogado original do caso, Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho .
- Caso da Viúva Foresti: O Juiz Bemfica fez uma solicitação semelhante à viúva, para que entregasse o processo de inventário ao seu advogado de confiança .
- Caso Orlando Fenoci: Outro inventário em que o juiz interveio para direcionar a causa ao Dr. Morvan .
A parcialidade era tão explícita que se tornou notória na cidade. Enquanto Rezende desfrutava de 100% de sucesso em suas causas, advogados que se opunham ao juiz, como o Dr. Caio da Silva Campos, eram abertamente hostilizados, com o objetivo de afastar sua clientela .
IV. ABUSO DE PODER, INTIMIDAÇÃO E ATUAÇÃO POLÍTICA
A autoridade do cargo de juiz era frequentemente usada como arma para intimidar desafetos e garantir o cumprimento de seus interesses.
Ameaça a Jornalista
Ameaçou por telefone o jornalista Mariano Tarciso Campos, diretor do jornal “Correio do Sul”, dizendo que resolveria um assunto “como homem”, insinuando violência física, após a publicação de uma matéria que o desagradou .
Manipulação de Júri
Durante um julgamento, o Juiz Bemfica tentou inverter o procedimento de votação secreta para induzir a condenação de um réu, sendo frustrado apenas pela intervenção de um jurado experiente. O advogado de acusação, Dr. Morvan, minimizou o fato como um “erro de inteligência, e não de vontade” .
Coerção Imobiliária
Constrangeu um cidadão que precisava de um alvará judicial para vender um imóvel a vendê-lo para si mesmo pelo preço da avaliação judicial (CR 8.000,00), muito abaixo do valor de mercado. Posteriormente, o imóvel foi vendido por CR 22.000,00 .
Interferência Eleitoral
Como Juiz Eleitoral, Bemfica fez campanha aberta para Morvan Acayaba de Rezende. Segundo depoimentos, ele teria dito que estava “escolhendo a dedo os mesários” para as eleições de 1970, instruindo-os a indicar o nome de seu compadre a eleitores indecisos .
A investigação apurou que sua atividade proselitista era tão desinibida que se estendia “até à sala de eleições (votação)” .
Em 19 de novembro de 1974, Morvan Acayaba é citado no radiograma enviado pelo acadêmico Francisco Vani Bemfica, então Juiz Eleitoral de Varginha, para o coronel Odelmo Teixeira Costa, da Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, em Belo Horizonte. No radiograma, Bemfica solicita a instauração de rigoroso inquérito da Polícia Militar para apurar a expedição de boletins 24 horas antes das eleições contendo acusações inverídicas contra o candidato a deputado estadual Morvan Acayaba .
Uso da Posição para Perseguição
Denunciava sistematicamente aos órgãos de segurança (SNI, Exército) pessoas que não compactuavam com sua conduta, como forma de intimidação .
V. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA
A rápida ascensão financeira do Juiz Bemfica foi um dos principais focos da investigação, com evidências de enriquecimento através de negócios imobiliários ilícitos e da má gestão da Fundação Educacional de Varginha (FEV).
Aquisição de Patrimônio
Compra em Processo Judicial: Em 1972, o juiz comprou direitos hereditários de herdeiros em um processo de inventário que ele próprio julgava. Pagou CR 50.000,00 por terras estimadas em 70 alqueires geométricos. Posteriormente, vendeu uma pequena parte por CR 130.000,00 e outra por CR$ 24.000,00 .
O caso do Inventário de José Bastos de Avelar (Fazenda da Barra) é a síntese perfeita do crime. O Juiz Bemfica comprou “direitos hereditários” de uma fazenda que estava sendo partilhada em um processo que ele mesmo presidia — violação frontal do Código Civil então vigente (Art. 1.133) .
Quem deu a forma legal a esse roubo? Quem redigiu a escritura pública de cessão de direitos? O próprio Morvan Acayaba. O Deputado usou seu conhecimento jurídico para blindar o crime do Juiz, dando aparência de legalidade a uma transação proibida. Ele não era um espectador; era o coautor intelectual, o homem que sabia onde colocar as vírgulas para que o Juiz pudesse colocar o dinheiro no bolso .
Outras Propriedades: Registros de imóveis anexados ao processo comprovam a aquisição de diversas propriedades em Varginha entre 1966 e 1967, incluindo uma casa na Rua Brasil por NCR 36.000,00 e um prédio residencial na Travessa Targino Nogueira por C 1.500,00 .
Controle e Irregularidades na Fundação Educacional de Varginha (FEV)
A FEV, mantenedora da Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), era tratada por Bemfica como sua propriedade particular. A parceria Morvan-Bemfica não se contentou com o tribunal. Eles precisavam de uma base de operações que gerasse prestígio social e fluxo de caixa constante .
Segundo o relatório da Polícia Federal, Morvan utilizava seu poder para o “controle dos dirigentes de Ensino na região” . Na estrutura montada pela dupla, o Juiz Bemfica e Morvan operavam a faculdade como um feudo. Morvan chegou a ocupar o cargo de Diretor da Faculdade, acumulando-o com seu mandato de deputado, uma prática que o SNI monitorava como suspeita de “acumulação ilícita de cargos” .
A faculdade servia a múltiplos propósitos para a sociedade:
- Empreguismo: Alocação de parentes e aliados políticos na folha de pagamento.
- Doutrinação: Controle ideológico e político dos estudantes de direito, futuros operadores da lei na região.
- Status: A posição acadêmica conferia uma aura de respeitabilidade que tentava encobrir a corrupção forense .
Mesmo em 1982, anos após os escândalos iniciais, o Juiz Francisco Vani Bemfica ainda era listado pelo SNI como professor da FADIVA e uma influência negativa (“pessoa desaconselhada”) a ser evitada pelo Presidente da República em sua visita, provando que a faculdade continuava sendo o refúgio da velha oligarquia .
Gestão Financeira Opaca: Jamais foi publicado um balancete do movimento financeiro da Fundação, apesar de sua receita mensal ser estimada em Cr 64.000,00 e, posteriormente, Cr 120.000,00. Não havia prestação de contas públicas .
Nepotismo e Autopromoção: O irmão do juiz, Carlos Magno Bemfica, ocupou o cargo de tesoureiro e, mais tarde, presidente da Fundação. Outro irmão, Mario Vani Bemfica, era vice-diretor da Faculdade . Em abril de 1970, o Juiz Bemfica convocou uma assembleia para fixar para si mesmo “ajuda de custo”, “verba de representação” e “honorários” como Presidente da Fundação e Orientador Pedagógico, contrariando os estatutos da entidade que proibiam a remuneração de seus dirigentes .
Negociata com Imóvel: Como presidente da FEV, vendeu um terreno da Fundação por 15 mil cruzeiros a um intermediário (João Urbano de Figueiredo Filho), que em seguida o revendeu ao próprio juiz por 10 mil cruzeiros .
VI. O BLOQUEIO DA RÁDIO VANGUARDA: QUANDO O SNI DISSE “NÃO”
A arrogância da dupla era tamanha que eles acreditaram estar acima do próprio sistema de segurança nacional da ditadura. Um episódio revelador, detalhado nos documentos de 1976 e 1977, mostra o momento em que a “ficha suja” da parceria impediu seus planos de expansão midiática .
Em meados da década de 70, Morvan Acayaba, juntamente com oito sócios, tentou obter a concessão de uma emissora de rádio em Varginha: a Rádio Vanguarda de Varginha Ltda. O controle da mídia era o passo lógico para consolidar o feudo político .
No entanto, o processo travou em Brasília. Em outubro de 1976, Morvan foi informado por um assessor do Ministério das Comunicações de que a concessão estava bloqueada. O motivo? O nome do deputado “não obtivera liberação junto ao Serviço Nacional de Informações – S.N.I.” .
O sistema de inteligência, ciente dos “sórdidos objetivos” e da parceria corrupta com o Juiz Bemfica, vetou a entrega de um canal de rádio para o grupo .
Desesperado e “profundamente contristado”, Morvan escreveu cartas ao chefe do SNI em Minas Gerais, General Newton Campelo, tentando limpar seu nome. Nas cartas, ele se pinta como um homem de “vida pública e particular” dedicada aos “valores éticos e jurídicos” e aos “princípios cristãos e democráticos” .
O SNI não comprou a versão. Em sua análise interna (Informação nº 063/ABH/SNI/77), a agência manteve os registros negativos, citando novamente a ligação com o “magistrado tido como corrupto” Francisco Vani Bemfica e a “administração que vem merecendo sérias restrições” na Faculdade de Direito . Morvan foi forçado a se retirar formalmente da sociedade para que a rádio fosse aprovada, provando que, para a ditadura, ele era persona non grata nos negócios públicos federais .
VII. A INVESTIGAÇÃO OFICIAL E DESDOBRAMENTOS
Iniciada por um informe do Centro de Informações do Exército (CIE), a investigação do DPF (Processo nº 0042/71/MJ) colheu robustas provas testemunhais e documentais. O relatório final concluiu pela veracidade das denúncias, confirmando a prática de aliciamento de causas, enriquecimento ilícito, abuso de poder e gestão fraudulenta da FEV .
O processo culminou numa recomendação formal para a aplicação de sanções severas ao abrigo do Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais poderoso instrumento de exceção da ditadura, incluindo a aposentadoria compulsória do magistrado e a cassação do mandato e dos direitos políticos do deputado .
Apesar das conclusões, a remoção do juiz foi lenta. Recortes de jornais de 1974 e 1975 indicam que o Ministério da Justiça determinou seu afastamento compulsório, mas a ordem foi protelada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais . Durante esse período, Bemfica continuou a atuar, chegando a assumir interinamente a comarca vizinha de Três Pontas, o que gerou protestos na imprensa, que o descrevia como um “juiz corrupto” e um “perigo” para o “bom nome da Justiça mineira” .
O Paradoxo da Homenagem Póstuma
A história do Juiz Francisco Vani Bemfica e do Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, conforme revelada por estes documentos históricos, oferece uma janela para a complexa e muitas vezes sombria interação entre poder local, corrupção sistêmica e a repressão estatal durante a ditadura militar brasileira .
No entanto, em uma reviravolta digna de nota, a Faculdade de Direito de Varginha, em 17 de março de 2016, realizou um discurso de homenagem aos professores Dr. Francisco Bemfica e Morvan Acayaba, celebrando-os como “visionários” e “fenômenos do Direito” que dedicaram suas vidas a erguer a instituição . O discurso afirma que “Dois homens. Duas vidas que se entrelaçam com o caminhar de nossa faculdade. Dois fenômenos do Direito. Um destacado magistrado e um combativo advogado, que unindo forças foram capazes de dirigir todo o processo de formação, instalação e funcionamento” .
O paradoxo é estarrecedor: a mesma instituição que serviu como feudo para a corrupção agora celebra seus algozes como heróis, ignorando o legado de sangue e dinheiro sujo que deixaram . Como observou Parental em sua investigação, “a exumação dos arquivos do SNI, do DPF e dos autos de processos esquecidos revela a anatomia de um crime continuado — um crime que não prescreveu, não foi perdoado e não será esquecido” .
VIII. O LEGADO ENVENENADO: A PERSISTÊNCIA DA CORRUPÇÃO SISTÊMICA
O caso de Varginha não é apenas um exemplo de abuso de poder, mas também um lembrete da persistência da corrupção mesmo sob um regime autoritário que pregava a moralidade e a ordem . A investigação detalhada, as severas sanções propostas pelo AI-5 e a coragem da imprensa local demonstram que, mesmo nos períodos mais obscuros da história, a busca pela justiça e a denúncia de irregularidades podem, eventualmente, prevalecer .
A estrutura de poder descrita é clássica do coronelismo brasileiro, onde a figura de um “chefe político” local detinha influência suficiente para nomear ou transferir juízes, garantindo que o sistema judicial funcionasse em harmonia com seus interesses e, na prática, privatizando a justiça .
Na prática, o acesso à justiça em Varginha parecia depender menos da força da lei e mais da contratação do advogado certo, minando por completo a credibilidade e a imparcialidade do sistema judicial local. Para o cidadão comum, isso significava que enfrentar um processo apadrinhado pela dupla era sinônimo de derrota certa, independentemente do mérito da causa, gerando um clima de desamparo e cinismo em relação à lei .
IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A REPÚBLICA QUE NÃO FOI
O que ocorreu em Varginha entre 1962 e meados da década de 1970 não foi um desvio de conduta individual. Foi a institucionalização da corrupção, a privatização da Justiça, a captura do Estado por uma oligarquia que confundia o bem público com o bem de seus bolsos.
A “Sociedade de Fato” entre o Juiz Francisco Vani Bemfica e o Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende representa, em escala reduzida, o que ocorreu em muitas outras comarcas do Brasil durante o regime militar: a transformação do Estado em propriedade privada, a subversão da lei em favor do poder, a transformação da Justiça em mercadoria.
Os documentos desclassificados do SNI e do DPF — sepultados durante décadas nos arquivos mortos do regime — finalmente vieram à luz, permitindo que a história julgue aqueles que, na época, pareciam intocáveis . O que revelam é a certidão de óbito da República em uma comarca do interior de Minas Gerais .
A pergunta que fica é: quantas outras “Sociedades de Fato” ainda aguardam nas sombras dos arquivos? Quantos outros juízes e políticos operaram em simbiose criminosa, sequestrando a Justiça e transformando a lei em instrumento de opressão?
O caso de Varginha é um alerta: a corrupção sistêmica não é um fenômeno isolado, mas uma estrutura que se perpetua enquanto houver impunidade. A história de Bemfica e Morvan não deve ser esquecida — não como uma curiosidade histórica, mas como um aviso sobre os perigos da concentração de poder e da ausência de controle sobre os agentes públicos.
A República que não foi em Varginha precisa ser lembrada para que, um dia, possa finalmente ser construída.
SOBRE OS AUTORES
Esta investigação foi produzida pela equipe de jornalismo investigativo do Parental, com base em documentos desclassificados do Serviço Nacional de Informações (SNI), inquéritos da Polícia Federal (Processo nº 0042/71/J) e relatórios de inteligência do Exército, além de depoimentos de testemunhas e provas documentais coletadas ao longo de décadas.
REFERÊNCIAS DOCUMENTAIS
- Processo nº 0042/71/J – Departamento de Polícia Federal
- Informe do Centro de Informações do Exército (CIE) – 1971
- Parecer nº 38/74 – Ministério da Justiça
- Informação nº 164/76 – Superintendência Regional do DPF em Minas Gerais
- Informação nº 063/ABH/SNI/77 – Serviço Nacional de Informações
- Radiograma enviado por Francisco Vani Bemfica ao coronel Odelmo Teixeira Costa – 19/11/1974





