COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO: GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E SEGURANÇA NACIONAL
NOTA OFICIAL Nº 074/76 – D.O.U.
OPERAÇÃO SOBERANIA – NEUTRALIZAÇÃO DE ELEMENTOS SUBVERSIVOS E RESTABELECIMENTO DA ORDEM PÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ÓRGÃO EMISSOR: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL / SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES – COORDENADORIA DE SEGURANÇA REGIONAL – 4ª REGIÃO MILITAR
NOTA OFICIAL
O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, em estreita cooperação com o Serviço Nacional de Informações (SNI) e o Comando da 4ª Região Militar, vem, por meio desta Nota Oficial, informar à Nação Brasileira acerca das ações de inteligência e segurança pública desenvolvidas no Estado de Minas Gerais, com especial ênfase na Comarca de Varginha e no contexto das eleições senatoriais do ano de 1974.
As referidas ações, conduzidas com estrito respeito à legislação vigente e aos preceitos da Doutrina de Segurança Nacional, objetivaram a identificação, o monitoramento e a neutralização de condutas atentatórias à ordem pública, à moralidade administrativa e aos superiores interesses da Pátria. O presente comunicado visa esclarecer a opinião pública acerca dos procedimentos adotados pelas forças legalistas, reafirmando o compromisso do Governo Revolucionário com a defesa das instituições democráticas e a manutenção da paz social, valores inegociáveis da Revolução de 1964.
PARTE I – CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A ação do Estado, sob a égide do Ato Institucional nº 5 e demais instrumentos legais que regem o período revolucionário, tem por base a necessidade imperiosa de salvaguardar a integridade nacional contra quaisquer ameaças, internas ou externas, que possam comprometer o processo de desenvolvimento e a estabilidade do País. Nesse contexto, os órgãos de informação e segurança atuam de forma contínua e vigilante, coletando dados, analisando conjunturas e promovendo as intervenções cabíveis sempre que constatadas situações que coloquem em risco a segurança da sociedade brasileira.
A análise minuciosa de documentos produzidos pelo Serviço Nacional de Informações, complementada por relatórios investigativos do Departamento de Polícia Federal, ambos referentes ao cenário político e social do Estado de Minas Gerais na década de 1970, permitiu às autoridades competentes a identificação de padrões de conduta que, embora revestidos de aparente legalidade, revelavam, em sua essência, a existência de práticas deletérias à sã administração pública e ao equilíbrio das relações entre os Poderes constituídos.
Cumpre registrar, desde logo, que a atuação dos órgãos de inteligência não visa a persecução política ou a perseguição a quaisquer cidadãos de bem, mas sim o pleno exercício da função constitucional de proteção do Estado e da coletividade. A Doutrina de Segurança Nacional, que orienta as ações do Governo Revolucionário, estabelece como premissa fundamental a identificação e o combate a todas as formas de subversão, corrupção e desvio de finalidade no trato da coisa pública, independentemente da posição social, política ou econômica dos envolvidos.
Os fatos ora relatados, devidamente documentados e comprovados por meio de inquéritos e procedimentos investigativos, demonstram a existência de estruturas de poder paralelas que, valendo-se de interpretações distorcidas do ordenamento jurídico e de supostos privilégios conferidos a determinadas classes, buscavam estabelecer zonas de influência imune à fiscalização do Estado e ao controle social. Tais estruturas, identificadas pelo SNI como “feudos” políticos e judiciários, representavam grave ameaça aos princípios republicanos e à igualdade de todos perante a lei, valores que a Revolução de 1964 se comprometeu a restaurar e fortalecer.
É importante salientar que a ação do Estado, no âmbito da segurança nacional, não se circunscreve ao combate aos tradicionais inimigos externos. A experiência histórica brasileira, particularmente no período anterior ao movimento revolucionário, demonstrou que as maiores ameaças à estabilidade e ao desenvolvimento nacional provêm, muitas vezes, de focos internos de desordem, representados por grupos ou indivíduos que, situados em posições de destaque na sociedade, utilizam-se de sua influência para fins escusos, comprometendo a credibilidade das instituições e a confiança da população no Poder Público.
O Governo Revolucionário, ciente de tais riscos, tem dedicado especial atenção à identificação e neutralização dessas ameaças, valendo-se de todos os instrumentos legais à sua disposição, incluindo a decretação de estado de sítio, a suspensão de garantias individuais e a instauração de processos administrativos e judiciais, sempre com o objetivo de preservar a ordem e a justiça sociais.
Nesse sentido, a presente Nota Oficial detalha as descobertas dos órgãos de inteligência, apresenta a análise técnica dos fatos apurados e esclarece as medidas adotadas pelo Estado para o restabelecimento da normalidade institucional nas áreas afetadas, reafirmando o compromisso inegociável do Governo com a legalidade, a moralidade e a defesa da Nação.
PARTE II – ANÁLISE SISTÊMICA DA ESTRUTURA DE PODER NA COMARCA DE VARGINHA
2.1 Identificação de Células de Subversão Institucional
Os trabalhos de inteligência desenvolvidos pelo SNI e pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) na Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, resultaram na identificação de uma estrutura de poder que, pela sua natureza e pela forma como se articulava, configurava evidente desvirtuamento das finalidades constitucionais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tal estrutura, denominada pelos agentes de inteligência como “sistema de poder local”, caracterizava-se pela promiscuidade entre as funções estatais, comprometendo a necessária independência e harmonia entre os Poderes, pilares do Estado Democrático de Direito que o Governo Revolucionário se esforça por consolidar.
A análise produzida pelo DPF, com base em informações colhidas junto a fontes idôneas e em minuciosa investigação documental, revela a existência de uma aliança estratégica entre detentores de cargos políticos e membros do Poder Judiciário local, cujo objetivo comum seria a manutenção de privilégios e a garantia de impunidade para determinados grupos e indivíduos. Esta aliança, descrita nos relatórios como “eixo Bemfica-Acayaba”, configurava um verdadeiro sistema de controle absoluto sobre a vida política, administrativa e judiciária da região, comprometendo a credibilidade do Estado e a igualdade de todos perante a lei.
A referida aliança, embora formalmente inexistente nos registros oficiais, era reconhecida e temida por diversos segmentos da sociedade varginhense, que frequentemente se viam reféns de decisões políticas e judiciais tomadas em benefício de interesses privados, em flagrante detrimento do interesse público. Os relatórios de inteligência são taxativos ao afirmar que a atuação conjunta dos agentes políticos e judiciários locais criava uma situação de “feudo”, na qual as garantias constitucionais e os direitos individuais eram frequentemente subordinados aos caprichos e interesses da elite dominante.
2.2 O Poder Político como Instrumento de Dominação
O relatório do DPF identifica, com precisão, a figura central do eixo político local: o Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, parlamentar com atuação destacada na região, descrito pelos agentes de inteligência como “o político de poder incomensurável”, uma vez que detinha, na prática, o controle sobre as esferas política, administrativa e até judiciária na cidade de Varginha. O relatório, de forma contundente, afirma que o referido parlamentar utilizava-se desse poder “nos mais sórdidos objetivos”, configurando uma grave violação dos princípios éticos e legais que devem reger a atividade política.
A atuação do Deputado Morvan Acayaba, conforme documentado nos autos das investigações, transcendia os limites normais da atividade parlamentar, estendendo-se a áreas que não lhe competiam e utilizando-se de sua influência política para coagir, intimidar e beneficiar determinados grupos e indivíduos, em detrimento da coletividade. Esta conduta, que os órgãos de inteligência classificam como “desvio de poder”, representa uma afronta direta aos princípios republicanos e à própria essência do regime democrático, que o Governo Revolucionário se esforça por preservar.
As investigações revelaram, ainda, que o poder político do Deputado Acayaba não se limitava à esfera municipal, mas se estendia, por meio de articulações com outras lideranças estaduais, à política mineira como um todo, permitindo-lhe influenciar decisões estratégicas e direcionar recursos públicos para atender a interesses privados de sua base de sustentação. Tal comportamento configura, em última análise, uma forma de corrupção institucionalizada, que os órgãos de inteligência têm a missão de identificar e combater, em cumprimento às diretrizes da Doutrina de Segurança Nacional.
2.3 O Poder Judiciário como Instrumento de Manutenção do Status Quo
Em estreita simbiose com o poder político local, o relatório do DPF identifica a atuação do Juiz de Direito Francisco Vani Bemfica, apontado como o “maior aliado” do Deputado Acayaba e peça-chave na engrenagem do sistema de poder instalado em Varginha. A investigação revela um padrão de conduta judicial que levanta sérias questões acerca da imparcialidade e da legalidade dos atos praticados pelo magistrado, que, em teoria, deveria representar a garantia da justiça e da igualdade perante a lei.
O caso mais emblemático citado nos relatórios refere-se à recusa do Juiz Bemfica em acatar um Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Alçada em favor do cidadão Sinval Natalino de Brito, que havia sido preso para “averiguações” sob a acusação de “malandragem e de conviver com prostitutas”. A conduta do magistrado, ao desconsiderar decisão de instância superior, revela não apenas um desprezo pela hierarquia judiciária, mas também uma clara intenção de exercer um poder pessoal e arbitrário sobre a vida dos cidadãos da comarca, em clara violação dos preceitos do devido processo legal e do Estado de Direito.
O relatório do DPF, ao descrever a situação em Varginha, utiliza a expressão “feudo” para caracterizar o ambiente de poder ali instalado, onde “somente sua ‘Justiça’ pode prevalecer”, em referência à atuação do Juiz Bemfica. Esta expressão, utilizada em documento oficial de inteligência, denota a gravidade da situação e a percepção dos agentes do Estado de que as instituições locais haviam sido capturadas por interesses privados, comprometendo sua legitimidade e eficácia.
Além da recusa em acatar decisões judiciais de instâncias superiores, a investigação aponta para outras irregularidades na conduta do magistrado, incluindo a suspeita de favorecimento em processos judiciais, como a compra de direitos hereditários por valor supostamente irrisório e a atuação em ações de execução movidas por figuras proeminentes da elite local, como o Cel. Zoroastro Franco de Carvalho Filho. Tais fatos, devidamente documentados, indicam a existência de um sistema de privilégios e favorecimentos que beneficiava determinados grupos em detrimento da coletividade.
A criação da “Fundação Educacional de Varginha”, entidade de direito privado apontada pelo DPF como controlada pela família Bemfica, constitui mais um indício da estratégia de concentração de poder adotada pelo grupo. O relatório expressa a preocupação de que, devido à estrutura familiar da entidade, “se quizerem lançar mão de qualquer valor da entidade, em qualquer época, o fato passará despercebido”, demonstrando o receio dos agentes de inteligência quanto à possibilidade de desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito por meio de entidades privadas controladas por agentes públicos.
Cumpre registrar, ainda, a atuação paralela do Juiz Bemfica no cultivo de sua imagem pública, recebendo manifestações de apoio de magistrados, promotores e políticos, e sendo homenageado pela Câmara Municipal com discurso que, segundo o próprio autor, “é da lavra do próprio homenageado”. Esta conduta, que os relatórios qualificam como “construção artificial da imagem de honradez”, revela um esforço sistemático do magistrado em ocultar suas práticas irregulares e apresentar-se à sociedade como um juiz íntegro e probo, em flagrante contradição com as evidências colhidas pela investigação.
2.4 A Conexão entre o Poder Local e a Estrutura Política Estadual
A influência do Deputado Morvan Acayaba, conforme detalhado pelos relatórios do DPF, não se restringia aos limites do “feudo” de Varginha, mas conectava-se diretamente à macroestrutura política do Estado de Minas Gerais, analisada em profundidade pelo SNI em seus relatórios sobre a situação política estadual. O relatório do SNI, ao tratar das eleições senatoriais de 1974, cita acusações do Deputado Federal Sebastião Navarro Vieira de que Morvan Acayaba, em sua campanha em Varginha, fazia propaganda no rádio omitindo o nome do candidato ao Senado de seu próprio partido, José Augusto Ferreira Filho, em uma clara demonstração de deslealdade partidária e sabotagem da campanha oficial.
O resultado eleitoral, conforme registrado nos documentos do SNI, confirmou as denúncias: José Augusto foi derrotado em Varginha “por considerável margem de votos”, evidenciando o impacto da atuação do Deputado Acayaba no resultado da eleição. Este episódio, que será analisado com maior profundidade na Parte III desta Nota, ilustra a estreita conexão entre as estruturas de poder local e as disputas políticas estaduais, ambas caracterizadas por práticas de sabotagem, deslealdade e defesa de interesses particulares em detrimento da unidade partidária e dos objetivos do Governo Revolucionário.
A atuação do Deputado Acayaba, ao sabotar a campanha do candidato de seu próprio partido, revela a natureza facciosa e fragmentada da política mineira naquele período, na qual as lealdades partidárias e os compromissos ideológicos eram frequentemente subordinados a interesses pessoais e regionais, comprometendo a eficácia do Governo e a implementação de suas políticas públicas.
PARTE III – DIAGNÓSTICO DO SNI SOBRE A ARENA-MG: FRAGMENTAÇÃO E SUBVERSÃO PARTIDÁRIA
3.1 Contexto Político-Eleitoral de 1974
O ano de 1974 constituiu-se em marco significativo para a vida política brasileira, na medida em que foram realizadas eleições para o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, em um contexto de distensão gradual do regime político, sob a orientação do Governo do Presidente Ernesto Geisel. A abertura política, ainda que controlada e gradual, representava uma oportunidade para o fortalecimento das instituições representativas e a consolidação do processo de redemocratização do País, sempre nos marcos da ordem revolucionária e da manutenção da segurança nacional.
No entanto, os relatórios do SNI, produzidos à época, revelam uma realidade preocupante no Estado de Minas Gerais, onde o partido governista, a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), apresentava-se como uma estrutura profundamente fragmentada e disfuncional, incapaz de atuar de forma coesa e eficaz no processo eleitoral. O diagnóstico do SNI, produzido em dezembro de 1974, é categórico e contundente em sua avaliação da situação partidária:
“A ARENA, em MINAS GERAIS, ainda não se firmou como agremiação política. As forças políticas arenistas atuantes nesta área ainda são as remanescentes dos partidos extintos, especialmente o PSD, a UDN e o PR. […] Os grupos se digladiam, mercadejando influências, reivindicando postos e favores, sob a vista de uma liderança apenas formal.”
O relatório do SNI descreve o partido como uma “arena de lutas, onde foram jogados, sem direção, contendores de diversas ideologias políticas”, uma imagem que evidencia a ausência de coesão ideológica e organizacional, e a prevalência de interesses pessoais e faccionais sobre os objetivos partidários e os superiores interesses da Nação. Tal situação, conforme apontado pelos agentes de inteligência, representava um grave obstáculo à implementação das políticas do Governo Revolucionário e à consolidação do processo de redemocratização, uma vez que o partido governista, teoricamente o principal sustentáculo do regime, encontrava-se paralisado por disputas internas e incapaz de apresentar-se como uma alternativa política viável e confiável para a população.
3.2 A Lógica da Fragmentação: Origens Históricas e Dinâmica Partidária
A fragmentação da ARENA em Minas Gerais, conforme analisado pelo SNI, tem suas raízes no processo de fusão dos partidos políticos extintos pelo Ato Institucional nº 2, em 1965. A unificação forçada de antigos adversários políticos, como o Partido Social Democrático (PSD), a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Republicano (PR), em uma única agremiação, criou uma estrutura heterogênea e conflituosa, na qual as antigas rivalidades e disputas partidárias persistiam e se manifestavam sob nova roupagem.
Os agentes de inteligência do SNI observaram que, na prática, a ARENA mineira funcionava como uma federação de facções políticas, cada uma delas representando os interesses de antigos partidos e lideranças regionais, que mantinham suas próprias estruturas de poder e suas próprias agendas políticas, frequentemente conflitantes com as diretrizes do Governo Federal e com os interesses da Nação. Esta situação, que os relatórios descrevem como “mercadear influências, reivindicar postos e favores”, criava um ambiente de permanente disputa e instabilidade, que comprometia a capacidade do partido de atuar como instrumento de governo e de representação política.
A análise do SNI aponta que a liderança partidária, embora formalmente existente, era “apenas formal”, ou seja, não tinha capacidade efetiva de controlar as facções e impor a disciplina partidária. Os líderes, embora investidos de autoridade formal, não conseguiam conciliar os interesses divergentes das diversas facções, que frequentemente atuavam de forma autônoma e até mesmo hostil às orientações da direção partidária. Esta fragilidade da liderança, aliada à heterogeneidade ideológica e à persistência das rivalidades históricas, criava um ambiente propício à sabotagem e à traição, como demonstrado no caso da eleição para o Senado em 1974.
3.3 O “Caso José Augusto”: Anatomia de uma Derrota Programada
A eleição para o Senado Federal em 1974, no Estado de Minas Gerais, constitui o estudo de caso paradigmático da lógica disfuncional que operava no seio da ARENA mineira. O candidato da ARENA, José Augusto Ferreira Filho, ex-membro do PSD e figura com trajetória política consolidada, foi sistematicamente sabotado por lideranças de seu próprio partido, que, ressentidas com as escolhas de candidatos para o Governo do Estado e para o Senado, que não contemplaram suas facções, atuaram ativamente para prejudicar sua campanha e viabilizar a vitória do candidato do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Itamar Franco.
O relatório do SNI, elaborado com base em informações colhidas junto a fontes diversas, incluindo depoimentos de testemunhas, documentos e análises de conjuntura, detalha de forma minuciosa as ações de sabotagem perpetradas por lideranças arenistas contra o próprio candidato do partido, revelando um quadro de deslealdade, traição e oportunismo político que comprometeu não apenas a vitória eleitoral, mas também a credibilidade e a legitimidade do partido governista.
O Governador Rondon Pacheco, figura proeminente da UDN e principal liderança política do Estado à época, é apontado pelo relatório como um dos principais agentes da sabotagem, movido por ressentimento pela escolha de seu sucessor e pela redução de seu mandato. A conduta do Governador, conforme descrita no documento, caracterizou-se por uma “omissão deliberada e ações prejudiciais à campanha”, incluindo o envio de fiscais da Secretaria da Fazenda para multar empresários às vésperas da eleição, em uma clara demonstração de uso do aparato estatal para fins políticos escusos.
O relatório cita, ainda, uma declaração atribuída ao Governador Rondon Pacheco, que revela seu desprezo pelo candidato do partido e sua disposição em vê-lo derrotado: “Vocês escolheram o homem. Agora aguentem”. Esta declaração, se comprovada, evidencia o grau de descompromisso e deslealdade das lideranças arenistas com os objetivos partidários e com o projeto político do Governo Revolucionário.
O Senador Magalhães Pinto, outra liderança expressiva da UDN e figura de projeção nacional, é igualmente apontado pelo relatório como um dos articuladores da sabotagem, atuando de forma velada em favor do candidato do MDB, Itamar Franco. O relatório acusa o Senador de trabalhar para Itamar “via imprensa do RIO e SÃO PAULO”, utilizando sua influência na mídia para favorecer o candidato da oposição e prejudicar o candidato do partido governista.
Um pronunciamento do Senador Magalhães Pinto na televisão, citado no relatório, é descrito como ambíguo e prejudicial à campanha de José Augusto: “É preciso que os indecisos… procurem escolher um candidato, na ARENA ou no MDB. O importante é votar bem”. Esta declaração, ao equiparar os candidatos dos dois partidos e sugerir que a escolha poderia recair sobre qualquer um deles, constituía uma afronta direta à candidatura oficial da ARENA e uma demonstração de deslealdade partidária.
O relatório do SNI menciona, ainda, a realização de uma reunião na casa do Senador Magalhães Pinto para “gozar a derrota de JOSÉ AUGUSTO”, evidenciando o caráter deliberado e orquestrado da sabotagem, que não se limitava a ações individuais, mas envolvia uma articulação sistemática das lideranças arenistas em prol da derrota do candidato do partido.
O Deputado Federal Altair Chagas e o Deputado Estadual Narcálio Mendes, ambos da UDN e com atuação na região de Caratinga, terra natal do candidato José Augusto, são apontados pelo relatório como responsáveis por uma campanha ostensiva contra o candidato do próprio partido em sua própria base eleitoral. Um telegrama do Deputado Atos Pena, citado no relatório, informa que o grupo “divulga e defende candidatura ITAMAR FRANCO”, e que os deputados fizeram um “manifesto contra JOSÉ AUGUSTO” em Caratinga, em uma clara demonstração de traição e de atuação em favor do adversário político.
O Deputado Federal Ibrahim Abi-Ackel e o Deputado Estadual Nilo Rocha, igualmente integrantes da ARENA, são acusados de realizar campanha explícita e material para o MDB, distribuindo um volante eleitoral que os apresentava ao lado de Itamar Franco como o “trio de ouro”. Este volante, que constitui uma prova material da “traição arenista”, como descrita no relatório do SNI, demonstra a completa dissociação entre a militância partidária e a lealdade ao candidato oficial, em favor de alianças pessoais e interesses políticos imediatistas.
O Presidente da ARENA-MG, Geraldo Freire da Silva, também da UDN, é criticado no relatório por sua omissão e por ter utilizado o cargo para benefício político pessoal, vetando nomes de bons candidatos para não perder votos em seus redutos, e tendo “sumiu pelo interior, não fez propaganda, quando deveria estar aqui em BH, lutando”. A atuação do Presidente partidário, ao invés de unificar e coordenar a campanha, contribuiu para o aprofundamento das divisões e para o enfraquecimento da candidatura oficial.
3.4 A Lógica do Sistema: “Salve-se Quem Puder”
A campanha de 1974, nas palavras do ex-Deputado Pedro Vidigal, citado no relatório do SNI, foi um “verdadeiro salve-se quem puder”. Esta expressão, utilizada por um parlamentar com experiência e conhecimento da realidade política mineira, sintetiza com precisão a lógica que prevalecia no seio da ARENA, onde a lealdade não era ao partido ou ao projeto governamental, mas às facções e aos interesses pessoais. A derrota eleitoral, na visão dos agentes da sabotagem, tornou-se um custo aceitável e, para alguns, um resultado desejável, pois permitiria um reequilíbrio de poder interno da elite política, ainda que às custas do enfraquecimento do partido governista e da vitória da oposição.
Os agentes de inteligência do SNI, ao analisar a dinâmica da campanha, identificam a prevalência de uma lógica de curto prazo, na qual os interesses pessoais e faccionais se sobrepunham aos objetivos estratégicos do partido e do Governo. A busca por vantagens imediatas, a defesa de redutos eleitorais e a manutenção de privilégios individuais falaram mais alto do que o compromisso com a vitória eleitoral e com a consolidação do projeto político do Governo Revolucionário.
Esta lógica, descrita pelo SNI como “salve-se quem puder”, revela um profundo déficit de cultura política e de compromisso com o interesse público, que os órgãos de inteligência têm a missão de identificar e combater. A atuação dos agentes da sabotagem, ao invés de fortalecer o partido governista e o regime político, contribuiu para seu enfraquecimento e para a ascensão da oposição, demonstrando a necessidade de uma profunda reforma política e de um fortalecimento das instituições representativas.
PARTE IV – ANÁLISE CRÍTICA DA OBRA DO MAGISTRADO
4.1 O Discurso Legal versus a Prática do Poder
A obra “Curso de Direito Penal”, de autoria do Juiz Francisco Vani Bemfica, oferece um notável contraponto teórico às práticas investigadas pelos órgãos de inteligência, revelando uma dissonância profunda entre o discurso legal e a aplicação concreta do poder na Comarca de Varginha. A análise da obra, em confronto com os fatos apurados pelas investigações, permite identificar uma clara dissociação entre os princípios jurídicos defendidos pelo magistrado em sua produção teórica e a sua atuação prática, que frequentemente se desviava dos preceitos legais e éticos que deveriam orientar sua conduta.
Em sua obra, o Juiz Bemfica escreve que o fim do Direito Penal “não é o castigo. É a recuperação do criminoso ou a sua segregação do meio em que vive, e, ao mesmo tempo, e principalmente, a defesa social”. Esta visão humanista e progressista, que enfatiza a função ressocializadora da pena e a proteção da sociedade, contrasta de forma gritante com a prisão do cidadão Sinval Natalino de Brito por “malandragem”, sem o devido processo legal, em seu “feudo” de Varginha. A prática do magistrado, ao desconsiderar as garantias constitucionais e processuais, revela um desprezo pelos princípios que ele mesmo defende em sua obra teórica, evidenciando a distância entre o discurso e a prática.
Em outro trecho de sua obra, o Juiz Bemfica descreve o princípio da legalidade (Nullum crimen, nulla poena sine lege) como um “dique à arbitrariedade dos governos e às punições com critérios extra-jurídicos dos julgadores”. No entanto, a investigação do DPF aponta precisamente para o exercício arbitrário do poder em Varginha, com decisões judiciais tomadas com base em critérios pessoais e extrajurídicos, em flagrante violação do princípio da legalidade e do devido processo legal. A recusa do magistrado em acatar o Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Alçada constitui um exemplo inequívoco de arbitrariedade e de desprezo pela hierarquia judiciária, em clara contradição com o discurso teórico de defesa da legalidade.
Em sua análise da Constituição, o Juiz Bemfica critica privilégios como o foro parlamentar, chamando-o de “um absurdo, um retrocesso ao Quinto Livro das Ordenações, com tratamento diferente às espécies de classes”. Contudo, as investigações o apontam como o “maior aliado” do Deputado Morvan Acayaba, um poderoso político local, sugerindo uma simbiose de poder que cria, na prática, um sistema de privilégios e de tratamento diferenciado para as elites políticas e judiciárias. A crítica teórica aos privilégios contrasta com a prática de aliança com detentores de poder político, que na prática, recebiam tratamento diferenciado e benesses do Poder Judiciário local.
A análise da obra do magistrado, confrontada com os fatos apurados pelas investigações, revela um padrão de conduta que os agentes de inteligência classificam como “dissonância cognitiva”, ou seja, a capacidade de sustentar, simultaneamente, discursos e práticas contraditórias, sem que isso gere um conflito interno ou um reconhecimento da inconsistência. Esta dissonância, característica de indivíduos que se utilizam de sua posição de poder para fins escusos, dificulta a identificação de suas práticas irregulares, uma vez que o discurso público, alinhado com os princípios legais e éticos, contrasta com a atuação privada, marcada pela arbitrariedade e pelo desvio de finalidade.
4.2 A Construção da Imagem de Honradez
Paralelamente à sua atuação judicial irregular, o Juiz Francisco Vani Bemfica cultivava ativamente uma imagem de honradez e retidão, buscando construir uma reputação pública que o protegesse de críticas e investigações. Conforme registrado nos relatórios do DPF, o magistrado recebeu manifestações formais de apoio de magistrados, promotores e políticos, e foi homenageado pela Câmara Municipal com um discurso que, segundo o próprio autor, “é da lavra do próprio homenageado”. Esta conduta, que os agentes de inteligência classificam como “construção artificial da imagem”, revela um esforço sistemático do magistrado em ocultar suas práticas irregulares e apresentar-se à sociedade como um juiz íntegro e probo.
A estratégia de construção de imagem, característica de agentes públicos que atuam à margem da lei, busca criar uma blindagem política e social que dificulte a investigação e a responsabilização por atos ilícitos. Ao se apresentar como um magistrado honrado e comprometido com a justiça, o Juiz Bemfica buscava desarmar críticas e evitar que suas práticas irregulares fossem devidamente apuradas e punidas. A homenagem recebida da Câmara Municipal, com discurso de sua própria autoria, constitui um exemplo de como a imagem pública pode ser manipulada para fins de autoproteção e perpetuação de privilégios.
A construção da imagem de honradez, no entanto, não resistiu ao escrutínio dos órgãos de inteligência, que, por meio de investigações minuciosas e da análise de documentos e testemunhos, conseguiram desvendar as práticas irregulares do magistrado, confrontando sua imagem pública com a realidade de sua atuação. O relatório do DPF, ao descrever o “feudo” de Varginha e a atuação do Juiz Bemfica como “o maior aliado” do Deputado Acayaba, revela a verdadeira natureza de sua atuação, desmontando a fachada de honradez construída ao longo de sua carreira.
PARTE V – EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS E PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS
5.1 Processo de Extorsão no Empreendimento “Cemitério Parque da Colina” (1970)
Os arquivos do Departamento de Polícia Federal contêm o registro de um processo de extorsão ocorrido no empreendimento “Cemitério Parque da Colina”, em 1970, que ilustra a dinâmica de poder e a atuação de agentes públicos e privados na região de Varginha. O processo detalha a extorsão praticada por Afonso de Araújo Paulino, que, valendo-se de seu prestígio como agente da “ID/4 (Infantaria Divisionária da 4ª Região Militar) e do CODI/4, BH”, utilizou-se de sequestro, prisão ilegal e coação para forçar a cessão do controle da empresa, que em 95 dias havia faturado Cr$ 5.815.320,00 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e vinte cruzeiros antigos).
Este caso, embora não diretamente relacionado ao “eixo Bemfica-Acayaba”, revela o ambiente de impunidade e de utilização de estruturas de poder para fins ilícitos que prevalecia na região, e que os órgãos de inteligência buscavam combater. A atuação de um agente ligado a órgãos de segurança, utilizando-se de sua posição para cometer crimes de extorsão, sequestro e prisão ilegal, evidencia a permeabilidade das instituições à corrupção e ao desvio de finalidade, e a necessidade de um controle rigoroso sobre a atuação dos agentes públicos.
O processo do “Cemitério Parque da Colina”, ao revelar a utilização de estruturas de poder para fins ilícitos, contribui para a compreensão do ambiente de corrupção e impunidade que os órgãos de inteligência buscavam desmantelar, e demonstra a complexidade e a gravidade das ameaças à ordem pública e à segurança nacional que se escondiam sob uma aparente normalidade.
5.2 Relatório SNI sobre “Infidelidade Partidária” (Dez. 1974)
O Relatório do SNI, datado de dezembro de 1974, intitulado “Infidelidade Partidária – Eleição para o Senado em MG”, constitui o principal documento de inteligência sobre o caso da sabotagem da candidatura de José Augusto Ferreira Filho. O relatório, produzido pelos agentes de inteligência com base em informações colhidas junto a fontes diversas, incluindo depoimentos de testemunhas, documentos e análises de conjuntura, detalha as ações de sabotagem perpetradas por lideranças da ARENA contra o próprio candidato do partido, e analisa as causas e consequências desse fenômeno para a estabilidade política e a segurança nacional.
O relatório do SNI, ao descrever a fragmentação da ARENA mineira e a atuação desleal de suas lideranças, revela a profundidade da crise política que afetava o Estado de Minas Gerais e comprometia a eficácia do Governo Revolucionário na região. O documento, de caráter confidencial e restrito aos órgãos de inteligência, constitui uma peça fundamental para a compreensão da dinâmica política do período e para a identificação das ameaças à ordem pública e à segurança nacional.
5.3 Relatório DPF sobre a Investigação do Juiz Francisco Vani Bemfica e Deputado Morvan Acayaba
O Relatório do DPF, Processo Nº 0042/71/MJ, produzido no período pós-1973, detalha a investigação sobre a atuação do Juiz Francisco Vani Bemfica e do Deputado Morvan Acayaba, e conclui que “as garantias constitucionais aos membros do poder judiciário e do poder legislativo, muitas vezes, por alguns, são entendidas como garantia total para a cobertura de atos imorais praticados no exercício do cargo”. O relatório sugere o uso de instrumentos legais revolucionários para a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em práticas irregulares.
O relatório do DPF, ao descrever a atuação do “eixo Bemfica-Acayaba” e a criação de um “feudo” em Varginha, revela a gravidade das irregularidades praticadas pelos agentes públicos locais, e a necessidade de uma ação enérgica do Estado para o restabelecimento da ordem e da legalidade na região. O documento, ao sugerir o uso de “instrumentos legais revolucionários”, evidencia a disposição dos órgãos de inteligência em adotar medidas enérgicas para combater a corrupção e o desvio de finalidade, ainda que tais medidas envolvam a suspensão de garantias constitucionais e a utilização de instrumentos excepcionais previstos na legislação do período revolucionário.
5.4 Volante Eleitoral “Trio de Ouro”
O volante eleitoral que apresentava os candidatos da ARENA Ibrahim Abi-Ackel e Nilo Rocha ao lado do candidato ao Senado do MDB, Itamar Franco, como o “trio de ouro”, constitui uma prova material da deslealdade partidária e da atuação em favor da oposição por parte de membros do partido governista. O volante, apreendido pelos agentes de inteligência e descrito no relatório do SNI, evidencia a completa dissociação entre a militância partidária e a lealdade ao candidato oficial, e a prevalência de alianças pessoais e interesses políticos imediatistas sobre os compromissos partidários e os objetivos do Governo Revolucionário.
O volante, ao apresentar os candidatos da ARENA ao lado do candidato do MDB, configura uma clara violação da disciplina partidária e uma afronta à candidatura oficial, que os agentes de inteligência classificam como “traição arenista”. O documento, ao constituir uma prova material da sabotagem, reforça a conclusão do relatório do SNI sobre a fragmentação e a deslealdade que caracterizavam a ARENA mineira no período eleitoral de 1974.
PARTE VI – MEDIDAS CORRETIVAS E RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIA
6.1 Ações Administrativas e Judiciais
Com base nas evidências colhidas pelas investigações e na análise dos fatos, os órgãos de inteligência recomendaram a adoção de medidas administrativas e judiciais para o restabelecimento da ordem e da legalidade nas áreas afetadas, e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em práticas irregulares. As recomendações incluíam a instauração de processos administrativos disciplinares contra os agentes políticos e judiciários envolvidos, a propositura de ações judiciais para a reparação de danos e a devolução de valores desviados, e a adoção de medidas para o fortalecimento das instituições e o combate à corrupção.
O relatório do DPF, em particular, sugeriu o uso de “instrumentos legais revolucionários” para a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, em uma referência aos mecanismos excepcionais previstos na legislação do período revolucionário, como a suspensão de garantias constitucionais e a decretação de estado de sítio. A sugestão do DPF evidencia a gravidade das irregularidades constatadas e a disposição dos órgãos de inteligência em adotar medidas enérgicas para combater a corrupção e o desvio de finalidade, ainda que tais medidas envolvam a restrição de direitos individuais.
O SNI, por sua vez, recomendou a implementação de medidas para o fortalecimento da disciplina partidária e a superação das divisões internas da ARENA, incluindo a realização de reformas estatutárias, a adoção de mecanismos de controle sobre a atuação dos filiados e a promoção de uma maior integração entre as lideranças partidárias. O SNI também recomendou o aprimoramento dos mecanismos de inteligência e controle sobre a atuação dos agentes políticos e judiciários, de forma a prevenir a ocorrência de novas irregularidades.
6.2 Medidas de Reforma Institucional e Controle
As investigações dos órgãos de inteligência revelaram a necessidade de reformas institucionais e de mecanismos de controle mais eficazes sobre a atuação dos agentes políticos e judiciários, de forma a prevenir a ocorrência de novas irregularidades e a fortalecer a confiança da população nas instituições. As recomendações incluíam o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização do Poder Judiciário, a criação de ouvidorias e canais de denúncia para a população, a implementação de códigos de ética e de conduta para agentes públicos, e o fortalecimento dos órgãos de controle interno e externo.
O SNI, em particular, recomendou o aprofundamento da análise sobre a dinâmica política mineira e a implementação de medidas para o fortalecimento da ARENA e a superação das divisões internas, incluindo a realização de estudos sobre as causas da fragmentação partidária e a proposição de soluções para o problema. O SNI também recomendou o fortalecimento da atuação dos órgãos de inteligência na identificação e neutralização de ameaças à ordem pública e à segurança nacional, incluindo o monitoramento de atividades subversivas e de atos de corrupção.
6.3 Reafirmação da Doutrina de Segurança Nacional
A presente Nota Oficial reafirma o compromisso do Governo Revolucionário com a Doutrina de Segurança Nacional, que orienta a atuação do Estado na defesa da integridade nacional, da ordem pública e da estabilidade institucional. A Doutrina de Segurança Nacional estabelece que a segurança do País é um valor inegociável, que deve ser defendido por todos os meios e com todos os instrumentos à disposição do Estado, incluindo a atuação dos órgãos de inteligência e das forças de segurança.
A Doutrina de Segurança Nacional reconhece que as ameaças à segurança nacional podem vir tanto de fontes externas quanto internas, e que o Estado deve estar preparado para enfrentar todas as formas de subversão, corrupção e desvio de finalidade, independentemente da posição social, política ou econômica dos envolvidos. A atuação do Estado, nesse contexto, deve ser pautada pela legalidade, pela proporcionalidade e pela defesa dos superiores interesses da Nação, sempre com o objetivo de preservar a ordem, a justiça e o desenvolvimento do País.
O Governo Revolucionário, ao reafirmar seu compromisso com a Doutrina de Segurança Nacional, reafirma também seu compromisso com a construção de um Brasil livre, justo e desenvolvido, onde as instituições funcionem de forma transparente, eficaz e comprometida com o bem-estar da população.
PARTE VII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise dos fatos apurados pelas investigações do SNI e do DPF revela a existência de estruturas de poder desvirtuadas no Estado de Minas Gerais, que comprometiam a eficácia do Governo e a credibilidade das instituições. A atuação do “eixo Bemfica-Acayaba” na Comarca de Varginha, caracterizada pela promiscuidade entre os Poderes e pela utilização do aparato estatal para fins privados, configurava uma grave ameaça à ordem pública e à segurança nacional, que os órgãos de inteligência identificaram e neutralizaram.
A fragmentação da ARENA mineira, revelada pelos relatórios do SNI, demonstra a fragilidade das instituições partidárias e a necessidade de reformas profundas para o fortalecimento da democracia e a consolidação do regime político. A sabotagem da candidatura de José Augusto Ferreira Filho, perpetrada por lideranças do próprio partido, evidencia a prevalência de interesses pessoais e faccionais sobre os objetivos partidários e os superiores interesses da Nação.
A dissonância entre o discurso legal do Juiz Francisco Vani Bemfica e sua prática judicial, revelada pela confrontação de sua obra teórica com os fatos apurados pelas investigações, demonstra a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a atuação dos agentes públicos, e a importância de se combater a hipocrisia e a construção de imagens artificiais de honradez.
As evidências documentais, incluindo o processo do “Cemitério Parque da Colina”, o relatório do SNI sobre “infidelidade partidária”, o relatório do DPF sobre a investigação do Juiz Bemfica e do Deputado Acayaba, e o volante eleitoral “Trio de Ouro”, constituem um conjunto robusto de provas que fundamentam as conclusões dos órgãos de inteligência e justificam as medidas corretivas adotadas pelo Estado.
O Governo Revolucionário, ao tomar conhecimento das irregularidades apuradas, adotou as medidas cabíveis para o restabelecimento da ordem e da legalidade, incluindo a instauração de processos administrativos e judiciais, a implementação de reformas institucionais e o fortalecimento dos mecanismos de controle sobre a atuação dos agentes públicos. O Governo reafirma seu compromisso com a defesa da integridade nacional, da ordem pública e da estabilidade institucional, e com a construção de um Brasil livre, justo e desenvolvido.
A presente Nota Oficial, ao tornar públicos os fatos apurados pelas investigações, cumpre o papel de informar a Nação sobre as ações do Estado em defesa da segurança nacional e da moralidade administrativa, reafirmando a confiança do Governo Revolucionário na capacidade das instituições de se autorregularem e de promoverem a justiça e o bem-estar da população.
O Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Federal, o Serviço Nacional de Informações e o Comando da 4ª Região Militar reiteram sua disposição em continuar atuando de forma vigilante e enérgica no combate a todas as formas de subversão, corrupção e desvio de finalidade, em cumprimento à sagrada missão de defender a Pátria e a ordem constitucional.
Brasília, 15 de fevereiro de 1976.
Assinam esta Nota Oficial:
- General de Exército ARMANDO DE SOUSA MENDES – Ministro da Justiça
- Coronel ALEXANDRE DE SOUZA COSTA – Chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI)
- Delegado JOÃO BATISTA DA SILVA – Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF)
- General-de-Brigada PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA – Comandante da 4ª Região Militar
DISTRIBUIÇÃO:
- Presidência da República
- Conselho de Segurança Nacional
- Estado-Maior das Forças Armadas
- Arquivo Nacional (categoria: segurança nacional – acesso restrito por 50 anos)
- Bibliotecas e acervos oficiais do Governo Federal (mediante autorização específica)





